PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP, deve ser acolhido o requerimento de condenação do agente.
2. As declarações da vítima em juízo tem elevado valor probatório em crimes praticados à clandestinidade, mormente quando corrobora os demais elementos probatórios carreados aos autos.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP, deve ser acolhido o requerimento de condenação do agente.
2. As declarações da vítima em juízo tem elevado valor probatório em crimes praticados à clandestinidade, mormente quando corrobora os demais elementos probatórios carreados aos autos.
3. Apelação criminal conhecida...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADAS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a existência de circunstâncias atenuantes em favor dos apelados, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual faz-se necessário a desconsideração da redução atinente às atenuantes da confissão e menoridade relativa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATENUANTES DESCONSIDERADAS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para combater patente coação ilegal à liberdade de locomoção. Por força da natureza do writ, a tese de negativa de autoria não pode ser enfrentada na via eleita, salvo em caso de ilegalidade flagrante, haja vista que a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente a preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, considerando, ainda, a imputação atribuída ao paciente acerca de sua possível participação em organização criminosa, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizada para...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. ERROR IN JUDICANDO DESCARACTERIZADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO COM FULCRO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS RELEVANTES. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ÍNFIMA QUANTIDADE E PRIMARIEDADE DO AGENTE.
1. O Magistrado, ao silenciar acerca do depoimento de testemunha, não incorreu em error in judicando, pois o julgador, ao prolatar a decisão, não está obrigado a se manifestar quanto a todas as teses alegadas pelas partes, sendo necessário tão somente enfrentamento dos pontos mais importantes e indispensáveis para a formação do seu livre convencimento motivado. Precedentes da Corte Cidadã.
2. Inexistindo elementos probatórios suficientes acerca da materialidade e autoria delitivas do tráfico de substância entorpecentes, por se restringirem a notícia-crime apócrifa e a depoimento de testemunha não presencial, passa a ser plausível a tese desclassificatória para posse de drogas para consumo pessoal. Isso porque a ínfima quantidade apreendida (0,89g), os bons antecedentes do agente e a própria descrição dos fatos apontam para a subsunção ao tipo penal do art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. ERROR IN JUDICANDO DESCARACTERIZADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO COM FULCRO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS RELEVANTES. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ÍNFIMA QUANTIDADE E PRIMARIEDADE DO AGENTE.
1. O Magistrado, ao silenciar acerca do depoimento de testemunha, não incorreu em error in judicando, pois o julgador, ao prolatar a decisão, não está obrigado a se manifestar quanto a todas as teses alegadas pelas partes, sendo necessário tão somente enfrentamento dos pontos mais im...
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL E ADESIVO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 25G DE PASTA BASE DO ALCALOIDE COCAÍNA EM PODER DA PACIENTE. CRIME CONSUMADO ÀS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADE PRISIONAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/2O06. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. IMPROCEDENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Delito de Tráfico de drogas nas dependências da Unidade Prisional de Tefé/Am., tipificado no Art. 33, caput, c/c Art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II.Testemunhos policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, harmonizam-se entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível pleito de diminuição da pena aplicada para o mínimo legal quando o Apelante possui sentença transitado em julgado. Precedentes.
IV. Não é conhecido por essa Corte, de Recurso Adesivo que não atendeu o prazo comum para sua interposição. Sentença fundamentada no conjunto fático-probatório dos autos e adequada aos preceitos legais.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO, AMBOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL E ADESIVO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 25G DE PASTA BASE DO ALCALOIDE COCAÍNA EM PODER DA PACIENTE. CRIME CONSUMADO ÀS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADE PRISIONAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/2O06. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. IMPROCEDENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA O USO DO ARMAMENTO NO CONTEXTO DA TRAFICÂNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDUTA AUTÔNOMA DE POSSE DE ARMA – BIS IN IDEM EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para que seja possível a condenação concomitante pelos crimes de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma e posse ilegal de arma de fogo, mister se faz a comprovação inequívoca da prática de condutas autônomas, sob pena de estar-se punindo o mesmo fato duas vezes, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
2. In casu, o acervo probatório revela que o uso do armamento se deu exclusivamente no âmbito da traficância, na medida em que a arma foi apreendida no mesmo contexto fático-temporal em que se deu a apreensão da droga, qual seja, na residência do apelante, área considerada como vermelha, precisamente dentro do guarda-roupas do seu quarto, o que denota que a arma evidentemente se destinava ao apoio e ao sucesso da mercancia ilícita, tendo o próprio apelante confessado em juízo que usava a arma para sua proteção contra outros traficantes.
3. Tendo em vista que foi apreendida apenas uma arma de fogo com o propósito acima explicitado, e à míngua de lastro probatório em sentido contrário, não há se falar em conduta autônoma a configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, devendo o apelante ser absolvido quanto a tal figura típica.
4. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA O USO DO ARMAMENTO NO CONTEXTO DA TRAFICÂNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDUTA AUTÔNOMA DE POSSE DE ARMA – BIS IN IDEM EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para que seja possível a condenação concomitante pelos crimes de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma e posse ilegal de arma de fogo, mister se faz a comprovação inequívoca da prática de condutas autônomas, sob pena de estar-se punindo o mesmo fato duas vezes, o que é vedado pelo ordenamento jurí...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
2. O decote de qualificadoras do crime diretamente pela instância revisora é medida de todo excepcional que somente se admite quando verificada a manifesta improcedência da circunstância, haja vista que se traduz em mitigação do princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas na instrução processual, assim como a qualificadora da dissimulação, que teve por arrimo a confissão judicial do próprio réu. Portanto, existindo suporte probatório apto a sustentar a versão da acusação, legítima é a decisão do Júri, não havendo se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tampouco em decote da qualificadora do crime, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente...
Data do Julgamento:26/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS – CULPABILIDADE EXARCEBADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REESTRUTURADAS – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "a" DO CP– RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa do réu, a autoria do crime a ele imputado veio robustamente demonstrada no conjunto da prova produzida.
2. Ademais, em contraditório judicial, o apelante Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira foi reconhecido como o autor da subtração.
3. Conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova testemunhal consistente na palavra da vítima tem suficiente valor probante para o amparo de um decreto condenatório. E no caso dos autos, os relatos da vítima e da testemunha se mostraram coerentes entre si, bem como seguros quanto a subtração perpetrada com o emprego de grave ameaça exercida com uma arma.
4. Não se mostram idôneos os argumentos dispendidos para justificar a valoração negativa do motivo e das consequências do crime, bem como do comportamento da vítima. No entanto, não se trata de hipótese de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o MM. Juiz apenas valorou equivocadamente as circunstâncias judiciais.
5. Esta Corte não está vinculada ao mesmo critério de valoração utilizado pelo juiz sentenciante, porquanto as circunstâncias judiciais não precisam necessariamente ter o mesmo peso, podendo preponderar uma sobre as outras.
6. Reestruturada a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e verificando que são desfavoráveis ao apelante a culpabilidade, a personalidade do agente e as circunstâncias do crime, conclui-se que o quantum de 6 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão aplicado pela instância primeva na primeira etapa do critério trifásico de fixação da pena mostrou-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto.
7. O julgador, ao fixar o regime inicial para cumprimento da pena, também deve observar as circunstâncias judiciais analisadas na dosimetria, a quantidade da pena imposta e todas as particularidades do caso concreto, a fim de determinar qual deve ser o regime que mais se amolda à hipótese analisada, como forma de efetivamente reprimir a prática de delitos desta natureza.
8. A imposição do regime fechado decorre da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal Brasileiro que, na hipótese deve ser mantida.
9. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS – CULPABILIDADE EXARCEBADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REESTRUTURADAS – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "a" DO CP– RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em que pese a negativa do réu, a autoria do crime a ele imputado veio robustamente demonstrada no conjunto da prova produzida.
2. Ademais, em contraditório judicial, o apelante Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira foi reconhecido como o auto...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CORRÉUS EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CORRÉUS EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO MANEJADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE REEXAME DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA.
- Aduz que houve omissão quanto ao reconhecimento da causa especial de diminuição de pena (tráfico privilegiado) previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois segundo a defesa da embargante, o Juízo sentenciante considerou como maus antecedentes ações penais em curso, sem o trânsito em julgado, o que é vedado pela orientação do STJ por meio da Súmula 444. Sob esse aspecto, o v. Acórdão embargado assim se manifestou (fl. 177) [Quanto ao fato alegado de que a apelante faz jus à causa de diminuição de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, entendo que a decisão do Juízo sentenciante restou perfeitamente harmonizada com o dispositivo legal, isto porque a referida norma exige quatro requisitos para que o réu tenha direito à minorante, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.]. Se faltar qualquer dos requisitos, resta prejudicada a aplicação da benesse. Pelos documentos acostados aos autos, verifica-se que a apelante ostenta diversas ações criminais em seu desfavor, a denotar que se dedica à atividade criminosa como meio de sobrevivência, o que lhe retira o direito à causa especial de diminuição de pena, requerida por sua defesa.].
- Que houve omissão quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no entanto este Relator, em sede de apelação criminal, assim se manifestou, (fl.177) [No que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, igualmente não assiste razão à defesa, pois a condenação sofrida pelo apelante fora fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, portanto encontra óbice no art. 44, inciso I, do CPB, que permite a comutação desde que a pena aplicada não seja superior a 4 (quatro) anos de reclusão.]
- Que houve omissão quanto à majoração da pena em 10 meses por suposta reincidência, tal tema não fora provocado pela ora embargante em sede de apelação criminal, razão pela qual não fora objeto de apreciação sob pena de manifestação extra petita, não comportando, em sede de embargos analisar matéria que a parte recorrente não provocou sendo, portanto, imperioso a sua rejeição conforme orientação da jurisprudência dominante.
- Quanto à omissão do regime prisional imposto à embargante, extrai-se do édito condenatório que todas as circunstâncias judiciais foram consideradas, no entanto, ao estabelecer o cumprimento inicial do cumprimento da pena, o juiz sentenciante considerou acertadamente a reiteração criminosa da embargante para fixação de regime mais gravoso, visto que a habitualidade delitiva é fundamentação idônea para impor o regime fechado no cumprimento inicial da reprimenda, estando assim, a pena inicial em conformidade com o verbete da Súmula 440, do STJ, bem como com a Súmula 719, do STF, não havendo do que se cogitar em ofensa à norma infraconstitucional.
REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP FACE A INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO MANEJADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO COM INTUITO DE REEXAME DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA.
- Aduz que houve omissão quanto ao reconhecimento da causa especial de diminuição de pena (tráfico privilegiado) previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois segundo a defesa da embargante, o Juízo sentenciante considerou como maus antecedentes ações penais em curso, sem o trânsito em j...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO USO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO OBJETO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. No pertinente à causa de aumento de pena do uso de arma, é pacífico na jurisprudência do STJ ser desnecessária a apreensão e perícia sobre o objeto, sendo suficiente a utilização de outros meios de prova a supedanear a sua potencialidade lesiva.
3. Computa-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, por se tratar de direito subjetivo do réu, nos termos do art. 42 do CP.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO USO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO OBJETO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. No pertinente à causa...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do ti...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. FRAÇÃO ESTIPULADA EM 1/3.
1. Na dosagem da causa de diminuição de pena da tentativa, prevista no art. 14, p. único, do CP, a doutrina e jurisprudência nacionais lecionam que o critério para se definir a fração a ser aplicada deve levar em consideração o iter criminis percorrido.
2. No caso em tela, amparando-se em Exame de Corpo de Delito, verifica-se que os agentes lograram lesionar o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, não alcançando o intento de matar por circunstâncias alheias às suas vontades, configurando o que a doutrina denomina de tentativa vermelha. Nesta senda, tendo em vista a proximidade da consumação, revela-se razoável a estipulação da redução de pena em sua fração mínima, qual seja, 1/3 (um terço).
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. FRAÇÃO ESTIPULADA EM 1/3.
1. Na dosagem da causa de diminuição de pena da tentativa, prevista no art. 14, p. único, do CP, a doutrina e jurisprudência nacionais lecionam que o critério para se definir a fração a ser aplicada deve levar em consideração o iter criminis percorrido.
2. No caso em tela, amparando-se em Exame de Corpo de Delito, verifica-se que os agentes lograram lesionar o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, não alcançando o intento de matar por circ...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS - IMPOSSIBILIDADE - FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO - ÔNUS DA ACUSAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - FATORES PREPONDERANTES SOBRE O PREVISTO NO ART. 59, DO CP - PLEITO PARA EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO - ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO MÍNIMA (1/6) - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ART. 42, DA LEI N.º 11.343/2006 - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível, razão porque, havendo dúvida, mínima que seja, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
- A quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas, de forma preponderante ao previsto no art. 59, do CP, recomendam a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
- Aplicável a causa especial de redução de pena, prevista no art. 33 , § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, diante do preenchimento dos respectivos requisitos legais.
- Mostra-se mais adequada a incidência da fração mínima da minorante, acima citada, ante a natureza e a quantidade de droga apreendida, não sendo considerada violação ao princípio do ne bis in idem, mas utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos, consoante precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS - IMPOSSIBILIDADE - FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO - ÔNUS DA ACUSAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - FATORES PREPONDERANTES SOBRE O PREVISTO NO ART. 59, DO CP - PLEITO PARA EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO - ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:19/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A despeito da negativa de autoria apresentada pelo apelante, cumpre assinalar que tal argumento não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontado com a versão apresentada pelas testemunhas de acusação, a qual constitui meio idôneo para embasar a condenação.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de Maconha e Cocaína.
4.. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A despeito da negativa de autoria apresentada pelo apelante, cumpre assinalar que tal argumento não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontado com a versão apresentada pelas testemunhas de...
Data do Julgamento:12/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO EM SEDE ACUSATÓRIA. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME NÃO TRANSEUNTE. PERSISTÊNCIA DOS VESTÍGIOS. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO CONFECCIONADO. HIPÓTESE DE NULIDADE ABSOLUTA. DECOTAÇÃO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS. CRIME CONTINUADO QUALIFICADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. ELEVAÇÃO DA PENA EM 1/5. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo qualificado e furto, expresso nos artigos 155 e 157, § 2º, I, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Não estando demonstrada, por meio de provas produzidas em juízo, a circunstância do concurso de agentes para o delito de roubo deve ser desconsiderada.
3. O crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo é classificado doutrinariamente como delito não transeunte, isto é, conduta que deixa vestígios. Nesses casos, o CPP, em seu art. 158, preceitua que "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". O art. 167, por sua vez, afirma que "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
4. No caso dos autos, os vestígios persistem, não tendo o laudo pericial sido confeccionado por desídia do profissional técnico responsável. Assim, de acordo com a sistemática processual penal, a falta de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o exposto no art. 167, que trata do exame de corpo de delito indireto quando os vestígios desaparecem, é causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, "b". Desta forma, decota-se qualificadora do rompimento de obstáculo, condenando o agente na forma do furto simples.
5. Na dosagem da pena, em razão de o agente ter praticado dois crimes da mesma espécies, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devendo o subsequente ser havido como continuação do primeiro, e pelo fato de os crimes serem dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o julgador, considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, até o triplo, respeitando-se o concurso material benéfico de crimes. No caso em tela, sendo praticado dois crimes de roubo e reputadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP como neutras, aumenta-se a pena definitiva em 1/5, fração mínima reputada pelo STJ em julgado análogo.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO EM SEDE ACUSATÓRIA. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME NÃO TRANSEUNTE. PERSISTÊNCIA DOS VESTÍGIOS. EXAME DE CORPO DE DELITO NÃO CONFECCIONADO. HIPÓTESE DE NULIDADE ABSOLUTA. DECOTAÇÃO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. DOIS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS. CRIME CONTINUADO QUALIFICADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. ELEVAÇÃO DA PENA EM 1/5. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comp...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, expresso no artigo 157, § 3º, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. O erro de tipo, nos termos do art. 20 do CP, consiste em equívoco sobre elemento constitutivo do tipo penal, podendo excluir a tipicidade, na hipótese de ser invencível, ou de afastar o dolo e permitir a punição a título de culpa no caso de previsão em lei, se vencível/inescusável o erro. Na hipótese dos autos, a prova testemunhal é suficiente para demonstrar de forma inequívoca o prévio conhecimento sobre a condição pessoal do comparsa, qual seja, a menoridade. Portanto, a condenação deve ser mantida, eis que o agente corrompeu ou facilitou a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal, valendo lembrar que, de acordo com o enunciado da Súmula 500 do STJ, o crime da legislação especial é classificado doutrinariamente como formal.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, expresso no artigo 157, § 3º, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. O erro de tipo, nos termos do art. 20 do CP, consiste em equívoco sobre elemento constitutivo do tipo penal, podendo excluir...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (6.367,74 kG DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/03. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. PLEITO DO BENEFÍCIO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. MANTENÇA DA SENTENÇA SE IMPÕE.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 e Posse Irregular de Arma de Fogo, previsto no Art. 12, da Lei 10.826/03, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Não é cabível a aplicação da minorante de pena do § 4º, do Art. 33 da Lei 11.343.2006 a réus condenados pelo Crime de Associação para o Tráfico de Drogas, tipificado no Art. 35 da mesma Lei.
IV. In casu, incabível o redimensionamento da reprimenda, no tocante à redução na Sentença hostilizada, da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do Art. 33, da Lei 11.343/2006.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (6.367,74 kG DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/03. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. PLEITO DO BENEFÍCIO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. MANTENÇA DA SENTENÇA SE IMPÕE....
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO NÃO FORMULADO NO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE.
1. De início, o impetrante afirma que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pelo fato de permanecer preso por mais de nove meses, o que caracteriza excesso de prazo na formação da culpa. No que diz respeito ao suposto excesso de prazo, verifiquei que tal pedido não foi formulado perante o Juízo a quo, de modo que não pode ser apreciado em sede de segundo grau, por caracterizar a supressão de instância.
2.Sustenta também, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, quais sejam trabalho lícito e residência fixa no distrito da culpa, estando ausente o periculum in libertatis. Ainda que estivessem presentes tais características, não seriam suficientes para concessão da liberdade provisória, por estarem presentes no caso outras circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, tais como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal.
3. Ordem parcialmente conhecida e denegada na parte que se conhece.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO NÃO FORMULADO NO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE.
1. De início, o impetrante afirma que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pelo fato de permanecer preso por mais de nove meses, o que caracteriza excesso de prazo na formação da culpa. No que diz respeito ao suposto excesso de prazo, verifiquei que tal pedido não foi formulado perante o Juízo a quo, de modo que não pode...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DENEGADO.
1. A Constituição Federal instituiu, por meio da norma inserta no artigo 5.º, inciso LXVIII, o Habeas Corpus, como o instrumento supremo voltado à proteção da liberdade de ir e vir.
2. Havendo indícios, ainda que mínimos, de que as pacientes sejam autoras do crime, consubstanciados no flagrante delito, e não estando evidente, como alega a impetração, a ausência de participação na atividade delituosa, a competência para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal é do Juízo processante.
3. O Habeas Corpus não se presta para averiguar a tese de inocência do acusado, tendo em vista a necessidade dilação probatória incompatível com o rito célere do mandamus.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não têm o condão de influenciar a revogação da prisão preventiva, quando regularmente fundamentada no preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Habeas corpus parcialmente conhecido, extensão em que se denega a ordem pretendida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e denegar a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DENEGADO.
1. A Constituição Federal instituiu, por meio da norma inserta no artigo 5.º, inciso LXVIII, o Habeas Corpus, como o instrumento supremo voltado à proteção da liberdade de ir e vir.
2. Havendo indícios, ainda que mínimos, de que as pacientes sejam autoras do crime, consubstanciados no fl...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins