PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO EM 1/3 PELA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, a quantidade de drogas é circunstância que pode ser considerada tanto na primeira fase, para aumento de pena-base, como na terceira, para aplicação da minorante. Não deve, todavia, ser utilizada de uma vez só para as duas finalidades, sob pena de bis in iden. In casu, não tendo sido a quantidade de drogas considerada para fins de majoração da pena-base, revela-se plenamente cabível sua utilização na terceira etapa.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. APLICAÇÃO EM 1/3 PELA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, a quantidade de drogas é circunstância que pode ser considerada tanto na primeira fase...
Data do Julgamento:28/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Examinando-se a sentença condenatória verifica-se que o Magistrado a quo, ao realizar a dosimetria penal, observou o critério trifásico, assim como fundamentou satisfatoriamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Aplicou, ainda, a atenuante da confissão, apresentando motivação idônea para tanto.
2. Somente quando todos os elementos do citado dispositivo legal são favoráveis ao réu é que se deve aplicar a pena-base no mínimo legal. In casu, a culpabilidade e as circunstâncias do crime foram consideradas negativamente, razão qual a pena-base deixou de ser aplicada no menor patamar.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Examinando-se a sentença condenatória verifica-se que o Magistrado a quo, ao realizar a dosimetria penal, observou o critério trifásico, assim como fundamentou satisfatoriamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Aplicou, ainda, a atenuante da confissão, apresentando motivação idônea para tanto.
2. Somente quando todos os elementos do citado dispositivo legal são favoráveis ao réu é que se deve aplicar a pena-base no mínimo legal. In casu, a culpabilidade e as circunstâncias do crime fo...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O juízo de piso fundamentou parte das circunstâncias judiciais de modo genérico, com elementos inerentes ao próprio tipo penal.
2. Cabe ao este Sodalício, em sintonia com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, afastar as detectadas incongruências e proceder a uma nova avaliação da pena, tendo por limite o princípio da nom reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, sem alteração da quantidade da pena imposta, mas apenas para proceder a uma nova fundamentação das circunstâncias judiciais.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O juízo de piso fundamentou parte das circunstâncias judiciais de modo genérico, com elementos inerentes ao próprio tipo penal.
2. Cabe ao este Sodalício, em sintonia com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, afastar as detectadas incongruências e proceder a uma nova avaliação da pena, tendo por limite o princípio da nom reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARGUMENTO ESTE QUE MOTIVOU A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉUS DO PACIENTE PELA AUTORIDADE COATORA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS ENVOLVIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o momento em que provavelmente se realizará a Audiência de Instrução e Julgado haverá o transcurso de mais de 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias sem que a ação penal tenha um deslinde;
II – Corréus do paciente, os quais foram presos nas mesmas circunstâncias que este, que se encontram em liberdade por força de decisão do Juízo a quo que reconheceu o excesso de prazo. Circunstância objetiva que se comunica aos demais envolvidos;
III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARGUMENTO ESTE QUE MOTIVOU A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉUS DO PACIENTE PELA AUTORIDADE COATORA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS ENVOLVIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o momento e...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARGUMENTO ESTE QUE MOTIVOU A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉUS DO PACIENTE PELA AUTORIDADE COATORA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS ENVOLVIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o momento em que provavelmente se realizará a Audiência de Instrução e Julgado haverá o transcurso de mais de 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias sem que a ação penal tenha um deslinde;
II – Corréus do paciente, os quais foram presos nas mesmas circunstâncias que este, que se encontram em liberdade por força de decisão do Juízo a quo que reconheceu o excesso de prazo. Circunstância objetiva que se comunica aos demais envolvidos;
III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARGUMENTO ESTE QUE MOTIVOU A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉUS DO PACIENTE PELA AUTORIDADE COATORA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS ENVOLVIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o momento e...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:25/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:14/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Homicídio duplamente qualificado praticado em concurso de agentes cuja forma de execução, modus operandi do agente que demonstra elevada periculosidade, prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, elementos aptos a manter a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal.
II. O fato de possuir ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa por si sós não têm o condão de garantir ao paciente a revogação da prisão, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
III. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Homicídio duplamente qualificado praticado em concurso de agentes cuja forma de execução, modus operandi do agente que demonstra elevada periculosidade, prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, elementos aptos...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, E ART. 311, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Quanto ao delito de roubo, a defesa não apresentou qualquer insurgência, conformando-se na integralidade da condenação e punição.
3. No que concerne ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a sua troca ou alteração configura o delito tipificado pelo artigo 311 do Código Penal, sendo irrelevante a natureza da alteração.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, E ART. 311, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Quanto ao delito de roubo, a defesa não apresentou qualquer insurgência, conformando-se na integralidade da condenação e punição.
3. No que concerne ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, as consequências do crime foram valoradas erroneamente, tendo em vista que os danos à saúde pública e a dependência física e psíquica dos usuários são próprias do tipo, não podendo ser consideradas para fins de aumento de pena.
2. Configura bis in idem a utilização da circunstância atinente à quantidade da droga tanto para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4° da Lei n° 11.343/2006.
3. As circunstâncias judiciais do crime, aliadas à natureza e quantidade da droga apreendida, no caso aproximadamente 7Kg de cocaína, justificam a fixação do regime mais gravoso
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, as consequências do crime foram valoradas erroneamente, tendo em vista que os danos à saúde pública e a dependência física e psíquica dos usuários são próprias do tipo, não podendo ser consideradas para fins de aumento de pena.
2. Configura bis in idem a utilização da circunstância atinente à quantidade da droga tanto para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal quanto para afa...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE VIA INDULTO NATALINO DECRETO 7.873/12. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. ISUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. PERÍCIA DEFINITIVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O apelante limita-se em requerer a extinção da punibilidade via indulto e, subsidiariamente, a absolvição em razão da ausência de prova.
2. apesar da alegação de inúmeros prejuízos, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo causado aos acusados, não existindo, portanto, razão para que a sentença seja anulada, nos termos do art. 563, do CPP.
3. Apelação Criminal é meio inadequado para pleitear o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade, monstrando-se inócuo com o julgamento do presente recurso, contudo, justifica-se a manutenção da custódia cautelar da ré diante da persistência dos requisitos que autorizaram a imposição da medida extrema, bem como pela presença de maus antecedentes,
4.Em que pese haver previsão da possibilidade da aplicação do indulto natalino para os apenados por tráfico, o recorrente não preencheu o requisito obrigatório para fazer jus ao benefício, qual seja, o cumprimento de 1/4 (um quarto) da pena.
5. No que se refere a absolvição ante a ausência de provas, esta alegação não merece prosperar, vez que a autoria e materialidade do delito restam plenamente comprovadas pelas provas dos autos.
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE VIA INDULTO NATALINO DECRETO 7.873/12. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. ISUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. PERÍCIA DEFINITIVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RATIFICADOS EM AUDIÊNCIA. VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O apelante limita-se em requerer a extinção da punibilidade via indulto e, subsidiariamente, a absolvição em razão da ausência de prova.
2. apesar da alegação de inúmeros prejuízos, a defesa não demonstrou o efetivo prejuízo causado aos acu...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE OBEDECE A QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A cominação da pena pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelo recorrente, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária.
3. Constata-se, a caminho do fim, que houve fundamentação válida para a imposição do regime inicial fechado, à luz dos critérios estabelecidos no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, o que conduz a manutenção do regime mais gravoso para o inicial cumprimento da pena.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE OBEDECE A QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A cominação da pena pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelo recorrente, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade...
Data do Julgamento:31/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A deficiência de defesa, conforme orientação da súmula nº 523 do STF, constituindo hipótese de nulidade relativa. No caso em tela, não se deve declarar a nulidade do ato, uma vez que não se comprovou o prejuízo para a defesa, como exigido pelo art. 563 do CPP.
2. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É, na verdade, decisão arbitrária e, portanto, inadmissível.
3. Situação diferente ocorre quando o Júri Popular opta por uma das teses apresentadas em plenário, todas com embasamento no lastro probatório constante dos autos. Isso porque o Tribunal do Júri forma sua íntima convicção com respaldo nas provas apresentadas, não obstante favoráveis ou desfavoráveis ao réu. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, sob pena de violação à soberania dos vereditos.
4. In casu, os jurados aderiram à tese da acusação, apoiada em testemunhos prestados em sessão de julgamento, bem como em conclusões extraídas de laudo pericial. Legítimo, portanto, o decisum.
5. Na dosimetria da pena, reputa-se inidôneo o sopesamento negativo da personalidade do agente sem apoio em laudo técnico de profissional da área.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A deficiência de defesa, conforme orientação da súmula nº 523 do STF, constituindo hipótese de nulidade relativa. No caso em tela, não se deve declarar a nulidade do ato, uma vez que não se comprovou o prejuízo para a defesa, como exigido pelo art. 563 do CPP.
2. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA SEGUROS. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de furto ante a ausência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP e o princípio do in dubio pro reo, contudo, não merece prosperar a alegação do recorrente.
2. É claramente visível e faz-se de bom alvitre destacar que, além das provas indiciárias colhidas na fase da persecução policial, os depoimentos firmes e seguros, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, da vítima e das testemunhas, relatam toda a dinâmica do ocorrido e convergem no sentido apontado na peça vestibular, ou seja, dão conta de que o réu praticou o crime de furto, pulando o muro da casa da vítima e subtraindo para si uma televisão
3. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, são suficientes para a condenação, em conformidade com o livre convencimento motivado.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA SEGUROS. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de furto ante a ausência de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP e o princípio do in dubio pro reo, contudo, não merece prosperar a alegação do recorrente.
2. É claramente visível e faz-se de bom alvitre destacar que, além das provas indiciárias colhidas na fase da persecução policial, os depo...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É assente nos Tribunais Superiores o entendimento pela inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto não recomendarem tal medida, nos termos do art. 44, inciso III, parte final do Código Penal.
2. In casu, embora preenchidos os requisitos objetivos dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal (pena não superior a 4 anos e não reincidência em crime doloso), as circunstâncias do caso, notadamente a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos em poder da apelante (aproximadamente 800g de maconha e 120g de cocaína) revela ser inadequada a substituição da pena.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É assente nos Tribunais Superiores o entendimento pela inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto não recomendarem tal medida, nos termos do art. 44, inciso III, parte final do Código Penal.
2. In casu, embora preenchidos os requisitos objetivos dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal (...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos.
2. In casu, o aumento da pena-base em dois anos, pelo crime de tráfico de drogas, deu-se em virtude da natureza da droga apreendida, fator este que, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei 11.343/06, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição.
3. A lei não prevê a quantidade de diminuição da pena frente à aplicação de atenuantes genéricas, permitindo ao magistrado fixar, segundo critérios próprios, o correspondente quantum de diminuição. Hipótese em que o juízo de origem reduziu em um ano a pena-base por reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, o que, em tese, equivaleria à redução de 6 (seis) meses da pena-base por cada atenuante.
4. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
5. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade de substância apreendida, seja pelo fato de o condenado não possuir outra fonte de renda, consoante se verifica nas informações sobre a sua vida pregressa. Ademais, deve-se destacar que, em depoimento prestado perante a autoridade policial, o apelante confessou a prática delitiva, informando que comercializava substância entorpecente há aproximadamente três meses.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – ABSOLVIÇÃO – APELO MINISTERIAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA – FRAGILIDADE DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – SOBERANIA DO VEREDITO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Contudo, se a decisão dos jurados, soberana que é, acolhe uma das correntes de interpretação da prova disponíveis nos autos, não se cogita a anulação do julgamento.
2. In casu, a insuficiência das provas produzidas pela acusação, no escopo de condenar o réu, permitiu que prevalecesse a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, acolhida, portanto, de maneira legítima pelo Conselho de Sentença, a bem do princípio do in dubio pro reo.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – ABSOLVIÇÃO – APELO MINISTERIAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA – FRAGILIDADE DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – SOBERANIA DO VEREDITO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Contudo, se a decisão dos jurados, soberana que é, acolhe uma das correntes de interpretação da prova disponíveis nos autos, não se cogita a anulaçã...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – ABUSO DE CONFIANÇA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – ERRO MATERIAL – REINCIDÊNCIA – CORRETA VALORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de desclassificação para o furto simples porquanto o conjunto fático-probatório que emana dos autos evidencia que o recorrente utilizou-se efetivamente da qualidade de funcionário do estabelecimento para realizar o furto.
2. Não se pode aceitar, nesse sentido, a tese de que a confiança de um patrão seja restritamente depositada nos funcionários que exercem cargos de chefia, ou direção da empresa, pois também existe quebra de confiança quando trabalhador que tem livre acesso ao estabelecimento comercial usa dessa facilidade para a subtração de valores, independente da função que exerce.
3. Não se mostram idôneos alguns dos argumentos dispendidos para justificar a valoração negativa: as circunstâncias e o motivo do crime. No entanto, não se trata de hipótese de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o MM. Juiz apenas cometeu erro material evidente e valorou corretamente a circunstância negativa preponderante.
4. o Pretório Excelso já firmou entendimento de que basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – ABUSO DE CONFIANÇA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – ERRO MATERIAL – REINCIDÊNCIA – CORRETA VALORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de desclassificação para o furto simples porquanto o conjunto fático-probatório que emana dos autos evidencia que o recorrente utilizou-se efetivamente da qualidade de funcionário do estabelecimento para realizar o furto.
2. Não se pode aceitar, nesse sentido, a tese de que a confiança de um patrão seja restritamente dep...
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES, DANO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto excesso de prazo na prisão cautelar, provocaria intolerável supressão de instância, porquanto não comprovada a formulação do pedido sob o mesmo fundamento perante o Juízo primevo.
In casu, a prisão preventiva do paciente foi decretada, fincada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal e fundamentada em elementos do caso concreto (prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria), bem como na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES, DANO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO DE 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, atinente ao suposto excesso de prazo na prisão cautelar, provocar...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o Apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. N...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins