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Jurisprudência

TJAM 0004991-12.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Embora sucinta, a pena base possui fundamentação idônea. 3. Faz jus o recorrente a minorante prevista no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, porquanto presentes os requisitos legais aplicáveis à espécie. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0201614-80.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA DA PENA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. VIDA DEDICADA AO CRIME MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA GRANDE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. 1. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42 da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0260979-65.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à dosimetria penal, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do CP, fixando a reprimenda no mínimo legal. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0261735-74.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.311 CPB. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. -A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. -Tendo o veículo adulterado sido encontrado na posse do acusado, aplica-se a inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que não adulterou o sinal identificador do...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0208915-83.2011.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ. 1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ. 2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal. 3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4003770-23.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1.Ao analisar os autos, tenho que a pretensão do Impetrante se mostra incabível pela via de habeas corpus, visto que há recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou especial. 2.O mandamus tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, tema afetos a apelação criminal, recurso especial, agravo em execução e até revisão criminal, de c...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4003696-66.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando do suposto excesso de prazo, vislumbro não estar configurado, uma vez que, por se tratar de processo com pluralidade de agentes, há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, em razão das peculiaridades do feito, sem caracterizar o lapso temporal excessivo. Insta ressaltar também que, conforme a jurisprudência, os prazos processuais não são absolutos, devendo-se levar e...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000543-25.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: Revisão Criminal. Art. 621, inciso III do CPP. Prova nova. Não existência. Ação que não encontra fundamento legal em qualquer das hipóteses previstas no Código de Processo Penal. Revisão Criminal improcedente.
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0221891-83.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, II, DO CP. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. MAJORAÇÃO MANTIDA. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. O reconhecimento realizado pela vítima possui elevado valor probatório quando harmônico com as demais provas constantes nos autos. 3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0202454-56.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio de prova idôneo para a condenação. Precedentes. In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, tendo reconhecido o acusado na delegacia de polícia e em juízo...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004733-02.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA SEGURA E COERENTE DO GENITOR DA VÍTIMA – LAUDO PERICIAL – NEGATIVA FRÁGIL E ISOLADA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra dos genitores da vítima deficiente mental possui relevante valor probatório, desde que harmonizada com os demai...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Barreirinha
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TJAM 0013908-03.2004.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUE CORROBORAM A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – LEGITIMAÇÃO DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo nos autos provas testemunhais que corroboram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, e não tendo sido repetida em juízo a confissão inquisitorial do réu, tem-se por legítimo o veredicto absolutório do Conselho de Sentença, cuja soberania deve ser garantida. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0234359-84.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – DOSIMETRIA DA PENA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." 2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, port...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004349-39.2015.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é or...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Coari
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TJAM 0005302-15.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – JUSTA ELEVAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando, inclusive, a presença de uma única circunstância negativa para que a pena se afaste proporcionalmente do mínimo abstratamente cominado. Precedentes. 2. In casu, a julgadora primeva valorou quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante – culpabilidade, anteced...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004839-61.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE – COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO (ART. 61, II, "H") E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D") – IMPOSSIBILIDADE – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incontroverso o cunho preponderante da circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "h" do Código Penal, sendo certo que a avançada idade da vítima, por facilitar a prática da empreitada criminosa, vincula-se aos motivos determinantes do crime e, po...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Anori
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TJAM 0005462-28.2015.8.04.0000
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DESTA PARA APLICAÇÃO DE OUTRA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora os recorrentes aleguem a dificuldade de arcar com o valor da prestação pecuniária, verifica-se que o quantum (R$200,00) foi fixado bem abaixo do previsto no art. 45, §1°, do CP, ou seja, o Magistrado a quo já levou em consideração as condições financeiras dos recorrentes. 2. Outrossim, ante a possibilidade de pa...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Atalaia do Norte
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TJAM 4002756-04.2015.8.04.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – NOVAS PROVAS – INSUFICIENTES – RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA – ÁUDIO IMPUTADO À GENITORA - PROVAS INIDÔNEAS – NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O revisionando fundamenta seu pedido com base na hipótese de cabimento prevista no inciso III do artigo 621 do CPP – descoberta de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, pois reputa equivocada a condenação do réu com fundamento na palavra da vítima. 2. As alegadas novas...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003552-92.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO- PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – FEITO TRAMITANDO COM REGULARIDADE – COMPLEXIDADE DA CAUSA – DIVERSAS SÚPLICAS LIBERTÁRIAS – ORDEM DENEGADA. 1. Inexistindo similitude fático-processual entre o corréu beneficiado pela liberdade provisória e o paciente, resta inviável a extensão do benefício, nos termos do art. 580 do CPP. 2. In casu, o fundamento principal para a soltura do corréu foi a ausência de risco de fuga do distrito da culpa, uma vez que este, num primeiro...
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0262964-69.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISOS I e II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE O ENTENDIMENTO SUMULAR DE Nº 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. No que tange à aplicação da pena, nenhum reparo há que ser feito, posto que o juízo de piso obecedeu, na integralidade, o sistema trifásico adotado pelo Código...
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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