AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – PREFEITO MUNICIPAL – RECALCITRÂNCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS SOLICITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO – DOCUMENTAÇÃO OBTIDA INTEGRALMENTE APENAS MEDIANTE CUMPRIMENTO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO PROCEDENTE.
1. Ao considerar-se que a intervenção deste juízo foi imprenscindível para a satisfação da pretensão do requerente, qual seja, a obtenção de documentação para o fim de instruir os autos de Procedimento Investigatório Criminal, mister se faz a confirmação de seus efeitos, por meio do julgamento procedente da ação.
2. Ação Cautelar de Busca e Apreensão procedente.
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AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – PREFEITO MUNICIPAL – RECALCITRÂNCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS SOLICITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO – DOCUMENTAÇÃO OBTIDA INTEGRALMENTE APENAS MEDIANTE CUMPRIMENTO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO PROCEDENTE.
1. Ao considerar-se que a intervenção deste juízo foi imprenscindível para a satisfação da pretensão do requerente, qual seja, a obtenção de documentação para o fim de instruir os autos de Procedimento Investigatório...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Pedido de Busca e Apreensão Criminal / Busca e Apreensão de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA – PENA FIXADA CONSIDERANDO CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas na instrução processual, assim como as qualificadoras motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Portanto, existindo suporte probatório apto a sustentar a versão da acusação, legítima é a decisão do Júri, não havendo se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 121, § 2.º, II e IV, do Código Penal Brasileiro.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DO VEREDICTO – DOSIMETRIA – PENA FIXADA CONSIDERANDO CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram demonstradas nos autos, mormente e razão do reconhecimento do apelante pela vítima. Demais disso, os depoimentos colhidos ao logo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A mera negativa de autoria, desprovida de qualquer fundamento, deve ser rechaçada quando confrontada com o acervo probatório dos autos, que demonstram, de maneira inequívoca, autoria e materialidade delitivas.
3. Quanto à fixação da pena, o Magistrado sentenciante agiu em obediência aos ditames legais concernentes à matéria, atendendo escorreitamente as três fases do critério trifásico de fixação da pena, aplicando a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar eventual reforma.
4. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram demonstradas nos autos, mormente e razão do reconhecimento do apelante pela vítima. Demais disso, os depoimentos colhidos ao logo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a...
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autorias delitivas.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de cocaína.
3. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes. Precedentes desta Câmara.
4. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo perene entre os acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, os réus praticaram o tráfico de drogas em concurso de agentes. Diante disto, devem os reús serem absolvidos da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
5. No que tange à aplicação da pena, a Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, quando condenou os apelantes às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006 e art. 16, paragrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03.
6. A fixação do quantum de redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve considerar a análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga.
7.Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado.
8. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos e em consonância parcial com o parecer ministerial, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – RECURSOS CONHECIDO...
Data do Julgamento:29/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal a ser realizada em plenário do Tribunal do Júri.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instruçã...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – PETIÇÃO SIMPLES - ATO JUDICIAL IMPUGNADO – SENTENÇA - RECURSO CABÍVEL – APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AUSENTES OS REQUISITOS - NÃO CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O Juízo a quo, recebeu a "petição" como "apelação", aplicando o Princípio da Fungibilidade. Em análise detida dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, verifica-se, de pronto, a ausência da tempestividade.
2. De imediato, cumpre-me examinar matéria de ordem pública. O quantum de pena fixado (03 anos, 06 meses e 20 dias) desafia a consideração do prazo prescricional de 08 (oito) anos (art. 109, IV, do CP). A prescrição regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal.
3. Note-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, excluindo a causa impeditiva, transcorreram-se mais de 04 anos, superando, dessarte, o limite legal estipulado para o caso.
4. A prescrição é matéria de ordem pública e, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição.
5. Configurada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, com base na pena aplicada em concreto, considerando-se o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.
6. Extinção da punibilidade decretada ex officio.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, não conhecer do presente recurso, e ex officio declarar extinta a punibilidade do agente pela prescrição, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – PETIÇÃO SIMPLES - ATO JUDICIAL IMPUGNADO – SENTENÇA - RECURSO CABÍVEL – APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AUSENTES OS REQUISITOS - NÃO CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O Juízo a quo, recebeu a "petição" como "apelação", aplicando o Princípio da Fungibilidade. Em análise detida dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, verifica-se, de pronto, a ausência da tempestividade.
2. De imediato, cumpre-me examinar matéria de ordem pública. O quantum de pena fixado (03...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU CONDENADO POR OUTRO PROCESSO E DURANTE O CUMPRIMENTO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO SUPOSTAMENTE VOLTOU A DELINQUIR. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- A manutenção da segregação visa salvaguardar a sociedade preservando a ordem pública bem como objetiva garantir a aplicação da lei penal e ainda por conveniência da instrução criminal já que o paciente, por estar em regime prisional semiaberto, supostamente voltou a delinquir, e colocá-lo em liberdade poderá prejudicar o bom andamento do atual processo criminal instaurado em seu desfavor.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU CONDENADO POR OUTRO PROCESSO E DURANTE O CUMPRIMENTO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO SUPOSTAMENTE VOLTOU A DELINQUIR. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- A manutenção da segregação visa salvaguardar a sociedade preservando a ordem pública bem como objetiva garantir a aplicação da lei penal e ainda por conveniência da instrução criminal já que o paciente, por estar em regime prisional semiaberto, supostamente voltou a delinquir, e colocá-lo em liberdade poderá p...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTES QUE COMPARECEM EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão dos pacientes até o presente momento transcorreram mais de 550 (quinhentos e cinquenta) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – Verificando que, após a concessão de liberdade provisória, os pacientes vêm cumprindo as determinações impostas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, faz-se mister confirmar a liminar outrora concedida, na medida em que os pacientes demonstram, a princípio, suas intenções em não se frustar à aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTES QUE COMPARECEM EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão dos pacientes até o presente momento transcorreram mais de 550 (quinhentos e cinquenta) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Extorsão (art. 158)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o presente momento transcorreram mais de 304 (trezentos e quatro) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o presente momento transcorreram mais de 304 (trezentos e quatro) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é me...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos,onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O conjunto probatório que guarnece os autos não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas, na medida em que os agentes policiais, durante investigação da operação "Cartel do Pó", em Maués/AM, constataram a relevante participação do apelante no tráfico.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
4. Impossível aceitar como verdade as alegações do apelante, uma vez que se encontram isoladas nos autos, sem nenhum conteúdo probatório que desonere os demais elementos colhidos em instrução.
5. Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos,onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O conjunto probatório que guarnece os...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. A quantidade de droga apreendida e os depoimentos dos agentes policiais permitem denotar a sua finalidade mercantil, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como o laudo definitivo de exame de substância.
3. Ponderando-se as circunstâncias fáticas do caso com os elementos do sobredito dispositivo legal, constata-se que o apelante não preenche os requisitos necessários à pretendida desclassificação.
4. Restando patente a dedicação do apelante ao tráfico de entorpecentes, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, que, frise-se, prevê requisitos que devem ser atendidos de forma cumulativa.
5. Observando-se que o magistrado a quo ponderou negativamente algumas circunstâncias judiciais, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo em vista que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram indevidamente valoradas na sentença, pois calcadas em elementos inerentes ao próprio tipo penal e na alegação de expressiva quantidade de entorpecentes, quando, a bem da verdade, foram pouco mais de 18g (dezoito gramas), impõe-se a reforma do decisum para o fim de redimensionar a pena ao mínimo legal, dada a inexistência de elementos nos autos que permitam negativar as aludidas circunstâncias.
2. De rigor a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, uma vez que a sentença invocou como razão jurídica para afastar o benefício a natureza e quantidade das drogas apreendidas, fundamentação essa que, conquanto tenha espeque em jurisprudência, ainda que minoritária, não se pode admitir in casu, pois não nos parece razoável crer que pouco mais de dezoito gramas de substância entorpecente seja considerada uma quantidade expressiva.
3. O juízo acerca da redutora do art. 33, § 4.º da Lei de Drogas deve obedecer as diretrizes mencionadas naquele dispositivo legal, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e não integração de organização criminosa, os quais encontram-se preenchidos na espécie, autorizando a redução da pena à metade, haja vista a diversidade das drogas apreendidas, consoante permissivo jurisprudencial do STJ.
4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas e fiscalizadas pelo juízo da execução.
5. Apelação Criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo em vista que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram indevidamente valoradas na sentença, pois calcadas em elementos inerentes ao próprio tipo penal e na alegação de expressiva quantidade de entorpecentes, quando, a bem da verdade, foram pouco mais de 18g (dezoito gramas), impõe-se a reforma do decisum...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante da apelante resultou de diligência policial, ocasião em que foram encontradas com a apelante 2,32 gramas, acondicionadas em nove invólucros de plástico, e 8,00 gramas acondicionadas em um invólucro de plástico.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou a apelante às sanções do tipo previsto no artigos 33, da Lei n.º 11.343/06.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante da apelante resultou d...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DO CONTEXTO DOS AUTOS – DEPOIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – CONSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO – REDUTORA DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Pela análise das declarações das testemunhas, tanto na fase policial quanto na fase judicial, que a autoria encontra-se fartamente evidenciada, de modo a indicar o apelante como autor da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/06
2. Os depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão devem ser ponderados como meio de prova legítimo a embasar a condenação, eis que colhidos sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas dos autos. Precedentes.
3. Restando patente a dedicação do apelante ao tráfico de entorpecentes e a quantidade e a natureza de droga, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
4. Ante o não preenchimento, cumulativo, dos requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inadmissível.
5. Observando-se que o magistrado a quo ponderou negativamente algumas circunstâncias judiciais, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL EM FACE DO CONTEXTO DOS AUTOS – DEPOIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – CONSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO – REDUTORA DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Pela análise das declarações das testemunhas, tanto na fase policial...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:16/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A decisão de pronúncia conterá fundamentação que se limite à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, os quais verifico presentes no caso em tela, conforme laudo de exame de corpo de delito à fl. 88, e pelas provas analisadas durante a instrução criminal.
2- Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios suficientes de autoria, deve o juiz pronunciar o réu para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, sem que se exija um juízo de certeza a respeito da sua culpabilidade.
3- Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A decisão de pronúncia conterá fundamentação que se limite à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, os quais verifico presentes no caso em tela, conforme laudo de exame de corpo de delito à fl. 88, e pelas provas analisadas durante a instrução criminal.
2- Nesse momento processual, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, existindo indícios...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS APLICADA EM 1/6 – FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB – DOIS RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS E UM RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NO SENTIDO DE APLICAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal amparou-se na existência de circunstâncias desfavoráveis aos agentes do delito, nos termos do art. 59 do Código Penal.
2. Conforme prova dos autos, os apelantes se dedicam a atividade criminosa, restando inaplicável a causa de diminuição de pena. Considerando o princípio da vedação da reformatio in pejus, no qual, impede que a decisão proveniente de recurso do réu majore a pena que lhe foi imposta ou agrave a sua situação, mantenho a pena fixada em primeira instância e os demais termos da sentença recorrida.
3. Ao fixar o regime inicial para cumprimento da pena, o julgador ponderou negativamente algumas circunstâncias do delito, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, restando perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso.
6. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelos condenados.
7. Apelações criminais conhecidas e não providas.
8. Quanto a apelação criminal de Marcos Alves da Silva merece razão apenas o sentido de aplicar a circunstância atenuante em razão da confissão espontânea.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS APLICADA EM 1/6 – FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQ...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhe...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS DA SENTENÇA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, observa-se que o douto juiz a quo apontou a quantidade e a natureza da droga apreendida e os maus antecedentes do agente.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS DA SENTENÇA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, observa-se que o douto juiz a quo apontou a quantidade e a natureza da droga apreendida e os maus antecedentes do agente.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO DEVIDO À SUMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, deixa-se de aplicar a atenuante, em virtude da súmula n° 231, do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
2. A aplicação do referido entendimento sumulado é pacífico no âmbito deste E. Tribunal, conforme precedentes.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO DEVIDO À SUMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, deixa-se de aplicar a atenuante, em virtude da súmula n° 231, do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
2. A aplicação do referido entendimento sumulado é pacífico no âmbito deste E. Tribunal, conforme precedentes.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.