PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES NÃO ACOLHIDA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – DOSIMETRIA DA PENA – INCOMPATIBILIDADE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO AO FURTO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU MINISTÉRIO PÚBLICO – INDENIZAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas, pelos Autos de Exibição e Apreensão de Objetos e pelas declarações da vítima e testemunhas colhidas em sede inquisitorial e em juízo, que são firmes em confirmar a prática do delito pelo réu, não havendo controvérsias entre as versões apresentadas.
2. Impossibilidade de desclassificação para o furto simples. Existência da qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo à subtração de coisa comprovada por meio das declarações da vítima e da prova testemunhal, que confirmaram o arrombamento ocorrido no local do crime. Sentença condenatória devidamente fundamentada. Circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena.
3. Causa de aumento do repouso noturno incompatível com a figura do furto qualificado, visto que este delito já possui sua pena aumentada, somente podendo ser aplicada ao tipo simples.
4. A indenização fixada com base no inciso IV do art. 387 do Código Penal Brasileiro deve ser requerida pela vítima ou pelo Ministério Público, motivo pelo qual não pode ser arbitrada de ofício pelo Magistrado primevo, sob pena de desrespeitar os princípios do contraditório e ampla defesa.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES NÃO ACOLHIDA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – DOSIMETRIA DA PENA – INCOMPATIBILIDADE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO AO FURTO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU MINISTÉRIO PÚBLICO – INDENIZAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria e materialida...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – QUANTUM DE REDUÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/3 (um terço), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei n. 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida - 21,6 g de cocaína.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – QUANTUM DE REDUÇÃO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o cri...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – CONCOMITANTE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA, A EVIDENCIAR DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos. Precedentes.
2. In casu, o aumento da pena-base em dois anos pelo crime de tráfico de drogas deu-se em virtude da expressiva quantidade da substância entorpecente apreendida em poder da apelante (trinta quilos de maconha), fator este que, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei 11.343/06 e da jurisprudência pátria, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição. Precedentes.
3. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º da Lei de Tóxicos quando há concomitante condenação do réu pelo delito de associação para o tráfico, na medida em que evidenciada dedicação às atividades criminosas. Precedentes.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – CONCOMITANTE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA, A EVIDENCIAR DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como os maus antecedentes do réu, a demonstrarem propensão às práticas delituosas.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente; (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância; (iii) a reincidência específica do apelante, assim como o fato de estar nas proximidades de unidade prisional, de onde havia empreendido fuga momentos antes da prisão; e (iv) a própria confissão do apelante, a despeito da descabida tese de posse para consumo próprio.
3. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações do apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório.
4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
5. Conceitos vagos e expressões genéricas não se prestam para fins de agravar a pena-base na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Assim, "danos à saúde pública" e "dissabores causados às famílias" não constituem motivação idônea para negativação da circunstância judicial das consequências do crime de tráfico de drogas, porquanto já foram sopesadas no próprio tipo penal de tráfico de drogas.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se a...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, §4°. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RÉ QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei n° 11.343/2006 é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado e esteja devidamente fundamentado na sentença condenatória. Isso porque, se assim não fosse, restaria evidenciado um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.
2. Quanto ao crime do art. 33, da Lei n° 11.343/2006, a quantidade e variedade de droga apreendida constitui circunstância que denota a dedicação da sentenciada a atividades criminosas. In casu, foram apreendidos quase 30kg (trinta quilos) de cocaína, o que obsta a aplicação da causa de redução do §4º do referido dispositivo legal.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, §4°. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RÉ QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei n° 11.343/2006 é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado e esteja devidamente fundamentado na sentença condenatória. Isso porque, se assim não fosse, restaria evidenciado um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.
2. Quanto ao crime do art. 33, da Le...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar intermediário (1/3) quando a porção, apesar de ser mediana, for de substância de alto teor destrutivo. No caso em tela, apreendeu-se na posse dos apelantes 65,31g de cocaína e 11,34g de maconha.
3. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito objetivo de pena não superior a quatro anos foi preenchido, assim como os subjetivos, como primariedade e neutralidade das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O quantum de redução da causa de diminuiç...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO E RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. DESACATO A SUPERIOR. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Constatado que o Estado, referente ao delito de abandono de posto e resistência mediante ameaça ou violência, não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição.
2. No pertinente ao delito militar de desacato a superior, estando demonstrado que o alegado perigo é pretérito, não há como se excluir um dos substratos do conceito analítico de crime com fulcro no estado de necessidade, por este exigir perigo atual.
3. Apelação criminal prejudicada em parte e, na parte conhecida, desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO E RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. DESACATO A SUPERIOR. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Constatado que o Estado, referente ao delito de abandono de posto e resistência mediante ameaça ou violência, não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição.
2. No pertinente ao delito militar de desacato a superior, estan...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade e natureza da substância apreendida, seja pelo fato de o condenado não possuir outra fonte de renda, consoante se verifica nas informações sobre a sua vida pregressa. Ademais, conforme depoimento prestado perante a autoridade policial, o apelante confessou a prática delitiva, informando que comercializava substância entorpecente no momento da prisão.
3. Embora ações em andamento e condenações posteriores à prática do fato não se prestem à caracterização de maus antecedentes ou reincidência, não se pode desconsiderá-las como prova ou, pelo menos, indício do envolvimento do acusado com a prática de delitos de forma habitual.
4. Verificando que o Apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelo condenado. .
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA DE MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. ESTIPULAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.
1. O réu não possui legitimidade recursal para pleitear a restituição de coisa apreendida em favor de terceiro prejudicado, por não ter interesse na modificação da sentença neste ponto, consoante art. 577 do CPP.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito de pena aplicada em concreto não superior a 4 anos foi desrespeitado, não tendo o agente direito subjetivo ao benefício.
5. Para a aplicação da pena de multa, o Código Penal adotou o sistema bifásico. Assim, define-se a quantidade de dias-multa com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Em seguida, a condição econômica do réu orientará o valor de cada dia-multa. No caso em tela, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis e levando-se em consideração a hipossuficiência do agente, firmou-se o número de dias-multa e seu respectivo valor no mínimo legal.
6. Apelação criminal conhecida em parte e nesta extensão parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA DE MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. ESTIPULAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.
1. O réu não possui legitimidade recursal para pleitear a restituição de coisa apreendida em favor de terceiro prejudicado, por não ter interesse na modifi...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DOS PACIENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. IMPROCEDENTE. ATENDIDAS NA SENTENÇA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CPB E ART. 42, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA MESMA LEI. DESCABIMENTO. MANTENÇA DA SENTENÇA SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Crime de Tráfico de drogas tipificado no Art. 33, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com o acervo probatório dos autos.
II. Testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as provas dos autos.
III. Incabível a aplicação da minorante do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006, vez que os Apelantes não preenchem os requisitos legais para tal benesse.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DOS PACIENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. IMPROCEDENTE. ATENDIDAS NA SENTENÇA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CPB E ART. 42, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA MESMA LEI. DESCABIMENTO. MANTENÇA DA SENTENÇA SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I....
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 46 (QUARENTA E SEIS) TROUXINHAS DE COCAÍNA EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 COM CONVERSÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO DO ART. 65, III,"d", CPB. RECONHECIDA. REFORMA DA SENTENÇA SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas, tipificado no Art. 33 40, III, da Lei 11.343/2006, na modalidade "trazer consigo", comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade e estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação do benefício do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando o Apelante possui em sua vida pregressa, apontamentos criminais que demonstram reincidência no crime. Precedentes.
IV. O Apelante confessou espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, destarte, faz jús a atenuante da confissão, quando da aplicação da pena.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 46 (QUARENTA E SEIS) TROUXINHAS DE COCAÍNA EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 COM CONVERSÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO DO ART. 65, III,"d", CPB. RECONHECIDA. REFORMA DA SENTENÇA SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE 215,62G DE COCAÍNA, 49,99G DE MACONHA E PETRECHOS USADOS NA PREPARAÇÃO PARA A VENDA DA DROGA, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DOS APELANTES. POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÃO. ARTS. 12 e 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIAS E MATERIALIDADES. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 e Arts. 12 e 14, da Lei 10.826/2003, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Reconhecidos na Sentença os maus antecedentes e a reincidência no crime pelo Apelante, circunstâncias estas, que autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena.
IV. Sentença devidamente fundamentada nos termos do Art. 42 da Lei 11.343/06, que prepondera ao Art. 59, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE 215,62G DE COCAÍNA, 49,99G DE MACONHA E PETRECHOS USADOS NA PREPARAÇÃO PARA A VENDA DA DROGA, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DOS APELANTES. POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÃO. ARTS. 12 e 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIAS E MATERIALIDADES. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDA...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (1.216,15 KG DE COCAÍNA) E PETRECHOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. testemunhos de policiais ostentam presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, e compatibilizados com as demais provas dos autos.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena para sua fixação.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais, obedecendo rigorosamente as circunstâncias judiciais constantes do Art. 59, CPB.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (1.216,15 KG DE COCAÍNA) E PETRECHOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos d...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DOS PACIENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA DE USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico de drogas tipificado nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e pelos demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação do benefício do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando o Apelante possui em sua vida pregressa, apontamentos criminais que demonstram reincidência no crime. Precedentes.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DOS PACIENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA DE USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREIT...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
Não aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, vez que a pena foi imputada no mínimo legal, razão pela qual fica afastada sua incidência, pois as circunstância atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Todavia, em sentido contrário, foi devidamente reconhecida na sentença condenatória pela MM.ª Juíza primeva, apesar de não ter sido computada no cálculo da pena. Por esse motivo, em razão do princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantida e aplicada a referida causa de diminuição.
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na medida em que os apelantes não preenchem os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO CONSIDERADA COMO TERMO FINAL. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL. REMESSA DE CÓPIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REFORMA. CONCURSO MATERIAL QUE DESAUTORIZA A INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença considerou como dies ad quem, para o oferecimento da ação penal, a data de 24 de junho de 2014. No entanto, tal data corresponde à distribuição do feito, atividade estranha ao arbítrio da parte, pois de cunho administrativo e de responsabilidade do Setor de Distribuição. A data que deve a ser levada em conta, no caso, é a do protocolo da petição junto à Justiça competente. Decadência não ocorrida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO CONSIDERADA COMO TERMO FINAL. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL. REMESSA DE CÓPIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. REFORMA. CONCURSO MATERIAL QUE DESAUTORIZA A INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença considerou como dies ad quem, para o oferecimento da ação penal, a data de 24 de junho de 2014. No entanto, tal data corresponde à distribuição do feito, atividade estranha ao arbítrio da parte, pois de cunho administrativo e de responsabilidade do Setor de Distribuição. A...
EXCESSO PRAZO NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ.
- Os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser considerada a complexidade da ação de origem que conta com 03 (três) réus e advogados diferentes, o que certamente colabora para a demora no deslinde do feito. Quanto às qualidades pessoais dos pacientes, estas não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão se estiverem presentes os pressupostos e quaisquer das circunstâncias do art. 312, do CPP.
- Não se pode desprezar que a instrução criminal já chegou a seu termo, estando os autos conclusos para sentença, o que atrai a incidência da súmula nº 52 do c. STJ.
ORDEM DENEGADA.
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EXCESSO PRAZO NÃO EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO C. STJ.
- Os prazos processuais não são inflexíveis devendo ser considerada a complexidade da ação de origem que conta com 03 (três) réus e advogados diferentes, o que certamente colabora para a demora no deslinde do feito. Quanto às qualidades pessoais dos pacientes, estas não são suficientes para neutralizar os fundamentos da prisão se estiverem presentes os pressupostos e quaisquer das circunstâncias do art. 312, do CPP.
- Não s...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ.ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. Segundo consta das informações prestadas: "o acusado foi posto em liberdade no dia 01.06.2013, após, o mesmo deixou de comparecer aos chamados deste Juízo para comparecer as audiências designadas, fomentando assim a decretação da sua prisão preventiva devido à conveniência da instrução criminal".
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ.ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para o...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONSTATAÇÃO. FLAGRANTE DECORRIDO DE BUSCAS E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CAUSADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não há que se falar em ilegalidade do flagrante, quando o mesmo decorre de buscas realizadas pela polícia e devidamente homologado pelo Juízo a quo;
II – Inexiste constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na instrução criminal é causado pela própria defesa, a teor da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça;
III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONSTATAÇÃO. FLAGRANTE DECORRIDO DE BUSCAS E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CAUSADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Não há que se falar em ilegalidade do flagrante, quando o mesmo decorre de buscas realizadas pela polícia e devidamente homologado pelo Juízo a quo;
II – Inexiste constrangimento ilegal quan...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins