HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Como se constata no caso concreto, o paciente foi flagranteado por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Foram apreendidos, na residência do acusado, 142 comprimidos de ecstasy cor cinza brilhoso; um saco contendo 704 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 574 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 733 comprimidos de ecstasy na cor laranja; e 100 papéis de LSD, além da quantia de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o paciente confessou ainda que compraria 11 quilos de maconha com o coautor Zaqueu.
2. Este fator denota a periculosidade do acusado, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
3. Por fim, vale ressaltar que trata-se de processo complexo, com pluralidade de réus, mas que segue regularmente o seu trâmite. Portanto, está evidenciada a necessidade de manutenção da custódia, por conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. Como se constata no caso concreto, o paciente foi flagranteado por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Foram apreendidos, na residência do acusado, 142 comprimidos de ecstasy cor cinza brilhoso; um saco contendo 704 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 574 comprimidos de ecstasy na cor verde; um saco contendo 733 comprimidos de ecstasy na cor laranja; e 100 papéis de...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade o excesso de prazo na formação da culpa, em virtude de estar preso desde 17 de novembro de 2013 sem que tenha sido encerrada a instrução criminal.
2. Entretanto, em consulta aos autos verifiquei que a demora processual se deu por culpa da defesa, que mesmo intimada, deixou transcorrer mais de um ano para formular a defesa prévia do paciente, tendo apresentado o documento apenas no dia 29 de janeiro de 2015.
3.Ademais, depreende-se do caso concreto, que o paciente foi flagranteado por policiais, praticando o crime de tráfico de drogas. Na ocasião, foi apreendida grande e diversa quantidade de substância entorpecente.
4.Verifica-se, portanto, que o paciente pratica o crime de forma reiterada, utilizando o crime como forma de subsistência. Este fator denota a periculosidade do agente, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP).
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante aponta como ilegalidade o excesso de prazo na formação da culpa, em virtude de estar preso desde 17 de novembro de 2013 sem que tenha sido encerrada a instrução criminal.
2. Entretanto, em consulta aos autos verifiquei que a demora processual se deu por culpa da defesa, que mesmo intimada, deixou transcorrer mais de um ano para formular a defesa prévia do pac...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL PENAL- REVISÃO CRIMINAL-PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL –IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
-SENDO A FINALIDADE DA REVISÃO CRIMINAL CORRIGIR ERROS DE FATO OU DE DIREITO, CASO EXISTENTES NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO TRANSITADOS EM JULGADO, NÃO SE PRESTA À NOVA APRECIAÇÃO DA PROVA DA INOCÊNCIA OU DE QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE ALTERAR O QUANTUM DA PENA. AS ALEGAÇÕES QUE FUNDAMENTAM A PRETENSÃO SE LIMITAM A REPETIR OS MESMOS ARGUMENTOS APRESENTADOS E RECHAÇADOS NAS DECISÕES QUE CULMINARAM NA CONDENAÇÃO DO AUTOR
-PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL- REVISÃO CRIMINAL-PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL –IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
-SENDO A FINALIDADE DA REVISÃO CRIMINAL CORRIGIR ERROS DE FATO OU DE DIREITO, CASO EXISTENTES NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO TRANSITADOS EM JULGADO, NÃO SE PRESTA À NOVA APRECIAÇÃO DA PROVA DA INOCÊNCIA OU DE QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE ALTERAR O QUANTUM DA PENA. AS ALEGAÇÕES QUE FUNDAMENTAM A PRETENSÃO SE LIMITAM A REPETIR OS MESMOS ARGUMENTOS APRESENTADOS E RECHAÇADOS NAS DECISÕES QUE CULMINARAM NA CONDENAÇÃO...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante por tráfico se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Afasta-se o pleito de desclassificação do delito, uma vez verificado que o material entorpecente destinava-se a fins outros que não o uso próprio. Além da quantidade de material entorpecente apreendida ter sido significativa, a abordagem dos policiais foi decorrente de denúncia de populares, situação que releva que a prática do comércio ilícito pelo recorrente era conhecida nas redondezas. Cumpre ressaltar, ainda, que os antecedentes do agente não são bons, uma vez que ele possui outra condenação, igualmente por tráfico, já transitada em julgado.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante por tráfico se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Afasta-se o pleito de desclassificação do delito, uma vez verificado que o material entorpecente destinava-se a fins outros que não o uso próprio. Além da quantidade de material entor...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e da autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e da autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo pr...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMENDATIO LIBELLI. LATROCÍNIO TENTADO. POSSIBILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA ESTIPULADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
1. É possível se proceder a emendatio libelli em segundo grau, mudando-se a capitulação penal sem a modificação da descrição do fato contido na denúncia (art. 383, caput, CPP). Precedentes do STJ.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio tentado, expresso no art. 157, § 3º, c/c 14, II, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
3. Em se tratando de recurso exclusivo da defesa, não se permite que a nova capitulação, decorrente de emendatio libelli, importe em agravação da pena, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus indireta. Dessa forma, revela-se adequada a manutenção da reprimenda fixada pelo Juízo a quo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMENDATIO LIBELLI. LATROCÍNIO TENTADO. POSSIBILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA ESTIPULADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
1. É possível se proceder a emendatio libelli em segundo grau, mudando-se a capitulação penal sem a modificação da descrição do fato contido na denúncia (art. 383, caput, CPP). Precedentes do STJ.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio tentado, express...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A despeito da negativa de autoria por parte do apelante, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório, superando, assim, a alegação de negativa de autoria por parte do apelante.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A despeito da negativa de auto...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A variedade da substância entorpecente (cocaína e maconha), a quantidade de porções em que a droga estava embalada (seis), a forma em que a droga foi apreendida na posse do apelante, aliado ao depoimento das testemunhas de acusação, não permitem concluir que o referido material tivesse outro destino senão a mercancia ilícita.
4. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. Apelação criminal conhecida que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
3. Sendo desfavoráveis a natureza e a quantidade da droga apreendida, a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/06, a pena fixada se mostra suficiente, razoável e proporcional para a individualização da sanção e a repressão do delito.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os p...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE FIXADA CONFORME LEI Nº. 6.368/76 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº. 11.343/2006 – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – LEI Nº. 6.368/76 MAIS BENÉFICA AO RÉU – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Cumpre ressaltar que a materialidade do delito resta plenamente comprovada nos autos, por meio do Laudo de Exame em Substância Vegetal, bem como do Auto de Exibição e Apreensão da referida droga. Igualmente, a autoria é incontestável, e recai na pessoa do apelante, como demonstram as declarações das testemunhas de acusação colhidas durante a instrução.
2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da lei n.º 11.343/06, é necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa.
3. In casu, é irrefutável constatar que o apelante não é primário e possui maus antecedentes, ante o fato de possuir extensa lista de ações penais e condenações anteriores, conforme relatório do Sistema de Automação Judiciária – SAJ apresentado pelo Ministério Público em contrarrazões. Inclusive, ressalte-se que o réu teve a pena agravada em 1/6 (um sexto) em razão da reincidência, não havendo como aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
4. Por conseguinte, exsurge como mais benéfica ao réu a lei de drogas vigente à época do fato delituoso, qual seja, a lei nº. 6.368/76, que estabelecia em seu art. 12 a pena mínima de 3 (três) anos para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ao contrário da lei n.º 11.343/06 atualmente vigente, que fixa em 5 (cinco) anos, em seu art. 33, a pena mínima para o referido delito.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE FIXADA CONFORME LEI Nº. 6.368/76 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº. 11.343/2006 – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – LEI Nº. 6.368/76 MAIS BENÉFICA AO RÉU – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Cumpre ressaltar que a materialidade do delito resta plenamente comprovada nos autos, por meio do Laudo de Exame em Substância Vegetal, bem como do Auto de Exibição e Apreensão da r...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – EXISTÊNCIA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL – ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL – DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovada pela palavra da própria vítima, que declarou que o apelante praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, o que foi corroborado pelo pai da vítima, que narrou haver flagrado o abuso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – EXISTÊNCIA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL – ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL – DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A autoria e materialidade do delito restaram devidamente comprovada pela palavra da própria vítima, que declarou que o apelante praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, o que foi corroborado pelo pai da vítima, que narrou haver flagrado o abuso.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DENÚNCIA ANÔNIMA – APREENSÃO DE DROGAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33 § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO - MAUS ANTECEDENTES – REGIME INICIAL FECHADO – PROGRESSÃO – INVIABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O acervo probatório é suficiente para ensejar a condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes, uma vez que as condutas de "ter em depósito" ou "guardar" substância entorpecente amolda-se ao tipo do artigo 33, da Lei n.º 11.343/06, não havendo em se falar na desclassificação pleiteada pela Defesa, visto que o apelante foi preso em flagrante, confirmando-se a denúncia recebida pela polícia, bem como possuia quantidade considerável de entorpecentes (mais de 400 gramas de cocaína, substância caracterizada pelo seu alto poder de dependência física e psíquica).
2. Os depoimentos dos policiais mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto foram coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações do acusado encontrou-se isolado nos autos, sem qualquer elemento de prova que as corrobore.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
4. Considerando que o apelante demostra a efetiva dedicação para a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, inexistem razões para divergir da fundamentação utilizada pela juíza de primeira instância para não aplicar a causa de redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
5. Inexiste transgressão ao princípio do bis in idem quando os maus antecedentes são levados em consideração na dosimetria da pena em momentos distintos e com finalidades diferentes. Precedentes do STJ.
6. Observando-se que o magistrada a quo ponderou negativamente algumas circunstâncias do delito, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso.
7. Verificando que o apelante não preenche os requisitos legais para a progressão de regime, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90, improcede o pleito invocado pelo condenado.
8. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DENÚNCIA ANÔNIMA – APREENSÃO DE DROGAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33 § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO - MAUS ANTECEDENTES – REGIME INICIAL FECHADO – PROGRESSÃO – INVIABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O acervo probatório é suficiente para ensejar a condenação do...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – QUALIFICADORA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - COMUNICABILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"..
2. Os agentes agiram com prévio conluio e divisão de tarefas, não sendo possível dizer que a culpabilidade deste ou daquele foi menos expressiva que a dos demais; ao contrário, todos estavam unidos pelo mesmo interesse criminoso, sendo certo que a participação de cada qual foi decisiva para a consecução da empreitada.
3. Impossível a configuração da participação de menor importância, pois o apelante, por vontade própria e em unidade de desígnios, cooperou com os demais réus para a realização da empreitada criminosa, havendo clara divisão de tarefas entre eles.
4. A decisão do juízo de piso se coaduna com o previsto no art. 30 do Código Penal, segundo o qual: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime" , e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, ajustada a prática de roubo, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este executor direto do delito, pois elementar do crime.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – QUALIFICADORA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - COMUNICABILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"..
2. Os agentes agiram com prévio conluio e di...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ.
- Pela ritualística do CPP, art. 399, § 2º, [ O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.] não soa razoável o feito ser instruído por um Juiz e ter a sentença proferida por outro, o que afronta o princípio do Juiz natural. Sendo assim, entendo correta a decisão do Juiz substituto em não proferir a sentença vez que quem colheu as provas e esteve à frente da marcha processual é o Magistrado com melhor condição de decidir sobre a procedência ou não da ação, devendo o constrangimento ilegal ser caracterizado apenas quando houver descaso por parte da Justiça Pública, o que não é o caso.
- Ademais, vê-se que a instrução criminal já fora transposta, não havendo do que se cogitar em excesso de prazo, mediante dispõe o verbete da súmula 52, do STJ, [ Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.]
ORDEM DENEGADA.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ.
- Pela ritualística do CPP, art. 399, § 2º, [ O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.] não soa razoável o feito ser instruído por um Juiz e ter a sentença proferida por outro, o que afronta o princípio do Juiz natural. Sendo assim, entendo correta a decisão do Juiz substituto em não proferir a sentença vez que quem colheu as provas e esteve à frente da marcha processual é o Magistrado com melhor condição de decidir sobre a proc...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. ART. 213, § 1º, DO CPB. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 213, § 1º, (menor de 18 anos) do Código Penal Brasileiro, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal.
2. Não configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. Além disso, no caso sub examine, tem-se que o processo não se encontra paralisado, segue seu trâmite regular.
3. In casu, imperiosa a manutenção da medida extrema, face a gravidade ínsita ao crime imputado. O fato do Paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez, presentes, os requisitos do Art. 312 do CPP.
4. Fundamentada a Decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o Paciente nela ser mantida para fins de se resguardar a integridade física da vítima, coibir reiteração delitiva e garantir a Ordem Pública.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. ART. 213, § 1º, DO CPB. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 213, § 1º, (menor de 18 anos) do Código Penal Brasileiro, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal.
2. Não configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, A contagem do prazo para o término da instrução criminal...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:29/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
HABEAS CORPUS – CRIME DE TORTURA PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Encontra-se devidamente fundamentada a manutenção da custódia cautelar do Paciente de forma a resguardar a ordem pública e conveniência da instrução criminal.
In casu, cuida-se de policial militar acusado da prática de tortura. Gravidade do delito, uso do aparato e da condição de policial, elementos que justificam e recomendam a manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – CRIME DE TORTURA PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Encontra-se devidamente fundamentada a manutenção da custódia cautelar do Paciente de forma a resguardar a ordem pública e conveniência da instrução criminal.
In casu, cuida-se de policial militar acusado da prática de tortu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E EXTINTO NA PARTE QUE SE CONHECE.
I- O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, e defende a aplicação subsidiária de medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP.
II- Contudo, constatei que quanto à alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, e do pedido de aplicação do art. 319, também do CPP, não merecem ser conhecidos, pelo fato de não terem sido formulados no Juízo de primeiro grau, caracterizando a supressão de instância.
III- No que diz respeito ao pedido de desmembramento e redistribuição do processo para uma Vara Criminal, informo que a autoridade apontada como coatora já determinou o traslado dos autos principais, com a finalidade de apurar o delito de roubo.
IV- Habeas corpus parcialmente conhecido, e extinto na parte que se conhece.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em conhecer parcialmente o presente habeas corpus e, na parte conhecida, extinguir a ordem, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E EXTINTO NA PARTE QUE SE CONHECE.
I- O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições pessoais favoráveis, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, e defende a aplicação subsidiária de medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP.
II- Co...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ILEGALIDADE MANIFESTA – CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal.
2. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente.
3. In casu, contudo, ao compulsar os autos, não há sequer como inferir que o acusado e seu patrono constituído tenham sido efetivamente intimados acerca do teor da sentença, pelo contrário, a intimação foi realizada na pessoa de seu antigo defensor.
4. A ausência de intimação do advogado constituído nos autos prejudicou a defesa, causando-lhe latente cerceamento, pois o prazo para interposição de recurso transcorreu in albis, deixando o réu de exercer o seu direito ao duplo grau de jurisdição das decisões contra si proferidas, por irregularidade da intimação. Ora, sem tal notificação, não poderia ter se operado o trânsito em julgado.
5. Forçoso, pois, concluir que a falta de intimação do condenado, assim como a de sua patrona constituída, configura cerceamento de defesa, por afronta ao contraditório e à ampla defesa.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para a invalidação de todos os atos processuais posteriores à sentença condenatória, determinando-se a intimação do paciente e sua advogada constituída nos autos, para recorrer da sentença em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ILEGALIDADE MANIFESTA – CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal.
2. Quando...
Data do Julgamento:21/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante pugna pela liberdade provisória do paciente, alegando que não há motivo concreto que justifique a prisão preventiva, em razão de o acusado não ter se evadido do local em que foi flagranteado, bem como pelo furto não ter sido consumado.
2. Contudo, em consulta aos autos, verifiquei que estão devidamente demonstrados os indícios de autoria e a materialidade do delito, principalmente pelo fato de o paciente ter confessado a prática delituosa, afirmando que aceitou praticar o furto, pois estava sem dinheiro e queria usar droga.
3. Ademais, de acordo com informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, o paciente responde a outro processo, perante a 9ª Vara Criminal, por ter cometido o mesmo crime do presente caso, e que encontra-se suspenso em razão de o acusado não ter sido localizado para citação.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante pugna pela liberdade provisória do paciente, alegando que não há motivo concreto que justifique a prisão preventiva, em razão de o acusado não ter se evadido do local em que foi flagranteado, bem como pelo furto não ter sido consumado.
2. Contudo, em consulta aos autos, verifiquei que estão devidamente demonstrados os indícios de autoria e a materialidade do delito, principalmente pelo fato de o pacie...
Data do Julgamento:14/06/2015
Data da Publicação:16/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória