APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR PARA RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Pedido para recorrer em liberdade indeferido, haja vista o apelante ter permanecido encarcerado durante toda a instrução criminal;
II – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
III – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
IV – Verificando que a fundamentação utilizada pela Magistrada a quo para fixar a pena-base do condenado foi feita de forma inidônea, deve a sentença ser reformada no que tange à dosimetria da pena;
V – A Lei n° 11.343/06 fixa os patamares de redução e os requisitos que devem ser preenchidos para tanto, porém o quantum dentro da margem dada fica para a análise do Juízo do feito, considerando com preponderância sobre o artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente;
VI – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do não preenchimento do requisito objetivo exigido pelo artigo 44 do Código Penal;
VII – Verificando que a fundamentação utilizada pela Magistrada sentenciante para fixar o regime fechado para início de cumprimento de pena resta superada, imperiosa sua modificação para um mais brando, em atendimento ao disposto no artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal.
VIII – Recurso conhecido e parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR PARA RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Pedido para recorrer em liberdade indeferido, haja vista o apelante ter permanecido encar...
Data do Julgamento:12/04/2015
Data da Publicação:13/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. PROVA ORAL SEGURA E COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Sabe-se que o crime de latrocínio, previsto no § 3.º do artigo 157, do Código Penal, não impõe que o evento morte esteja nos planos do agente, fazendo necessário para a sua configuração apenas o emprego da violência para roubar e que dela resulte a morte;
II – O pedido de absolvição não merece prosperar, face às contundentes provas colhidas durante a persecução criminal que demonstraram a intenção dos apelantes em praticar o roubo, e que o resultado morte, embora não fosse seus desejos diretos, estava na esfera de previsibilidade;
III – Quanto à alegada ilicitude das provas, consistente em terem sido supostamente colhidas suas confissões mediante tortura, refuto tal tese, posto que não há provas nos autos de que as declarações dos apelantes foram obtidas na fase extrajudicial mediante coação policial. Pelo contrário, observa-se à fls. 33/35, a confissão extrajudicial devidamente subscrita pelo apelante;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO JUDICIAL. PROVA ORAL SEGURA E COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Sabe-se que o crime de latrocínio, previsto no § 3.º do artigo 157, do Código Penal, não impõe que o evento morte esteja nos planos do agente, fazendo necessário para a sua configuração apenas o emprego da violência para roubar e que dela resulte a morte;
II – O...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A tese defensiva de desclassificação não merece prosperar, face às contundentes provas colhidas durante a persecução criminal que demonstraram a intenção do apelante em praticar o roubo, e que o resultado morte, embora fosse seu desejo direto quando apontou a arma de fogo em direção ao vigia, não se consumou devido a circunstâncias alheias a sua vontade – a interferência do subgerente;
II – Quanto ao pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, ressalte-se que não assiste razão à defesa, pois além de não ter sido levada em consideração para a formação da convicção do Magistrado sentenciante, verifica-se que o apelante tentava desqualificar as declarações da vítima, através de teses defensivas descriminantes ou exculpantes;
III – Não há se falar em redução da pena por meio da mencionada atenuante, haja vista esta ter se dado na forma conhecida como qualificada;
IV – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A tese defensiva de desclassificação não merece prosperar, face às contundentes provas colhidas durante a persecução criminal que demonstraram a intenção do apelante em praticar o roubo, e que o resultado morte, embora fosse seu desejo direto quando apontou a arma de fogo em direção ao vigia, não se consumou devido a circunstâncias alheias a sua vontade – a interferência do subgerente;
II –...
PROCESSO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ANULAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE – ANULAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – DESCABIMENTO – RÉU SOLTO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RISCO DE SUPRESSÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADA
1. Mostra-se inviável a impetração de habeas corpus no presente caso, em que se pretende anular sentença condenatória já transitada em julgado, porquanto é assente na doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a impossibilidade da utilização do referido remédio constitucional como substitutivo de Revisão Criminal.
2. No tocante à nulidade da intimação da sentença condenatória, tem-se que a mesma não merece provimento, na medida em que a análise sumária do caderno-processual evidencia que o juízo a quo utilizou-se de todas as diligências previstas na Lei Processual Penal, notadamente às constantes do artigo 392, a fim de cientificar o acusado da sentença condenatória proferida em seu desfavor, bem como o seu defensor constituído.
3. É cediço, nos termos da norma processual, que a intimação do advogado constituído por réu solto, que não é encontrado para intimação, é suficiente para que se promova a intimação da sentença condenatória.
4. Por fim, pretende o impetrante a declaração da prescrição da pretensão punitiva. Ressalte-se que a análise do mencionado ponto, mostra-se inviável, neste grau de jurisdição, porquanto não consta da documentação que instrui o feito, pedido, nesse mesmo sentido, formulado perante o Juízo da Execução, tampouco sua negativa, o que pode ensejar indesejável supressão de instância. Precedentes.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, denegado.
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PROCESSO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ANULAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE – ANULAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA – DESCABIMENTO – RÉU SOLTO – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RISCO DE SUPRESSÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADA
1. Mostra-se inviável a impetração de habeas corpus no presente caso, em que se pretende anular sentença condenatória já transitada em julgado, porquanto é assente na doutrina e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PENA IN CONCRETO PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição se regula pela pena aplicada, nos termos da redação original do caput do art. 110.
2. A sentença penal condenatória, in casu, condenou o réu/embargante à pena total de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 29 e 69 (quatro vezes) do Código Penal. Por conseguinte, nos termos do acórdão exarado nos autos da Apelação Criminal nº 0042542-18.2000.8.04.0011, a pena fora reduzida e o ora embargante fora condenado pela prática do crime de estelionato, quatro vezes, em concurso material de crimes, ao total de 6 (seis) anos de reclusão.
3. Nos termos do art. 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, que, in casu, equivale a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, desafiando, assim, o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V c/c art. 110, caput, do Código Penal norma vigente ao tempo do fato.
4. Decorridos mais de 07 (sete) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do réu, ora embargante, por força do reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos do art. 109, V c/c art. 110, ambos do Código Penal.
5. Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PENA IN CONCRETO PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição se regula pela pena aplicada, nos termos da redação original do caput do art. 110.
2. A sentença penal condenatória, in casu, condenou o réu/embargante à pena total de 10 (dez) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 29 e 69 (quatro vezes) do Código P...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estelionato
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo do recorrido, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor do réu.
3. Por via de consequência, a absolvição pelo tráfico de entorpecentes prejudica a tipicidade formal da associação para o tráfico, eis que a elementar "associar-se" resta afastada pela ausência de pluralidade de agentes e, por óbvio, de vínculo associativo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo do recorrido, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, milita...
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:06/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. O requerimento de absolvição do réu constitui pedido juridicamente impossível, pois a Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento por crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "d".
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida em parte e nesta extensão desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. O requerimento de absolvição do réu constitui pedido juridicamente impossível, pois a Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento por crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "d".
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A despeito da negativa de autoria apresentada pelo apelante, cumpre assinalar que tal argumento não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontado com a versão apresentada pelas testemunhas de acusação, a qual constitui meio idôneo para embasar a condenação.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de Maconha e Cocaína.
4. Relativamente ao crime de corrupção ativa, de igual modo não se confirma a alegação do apelante de que as palavras das testemunhas de acusação foram os únicos elementos com base nos quais o MM. Juiz a quo formou sua convicção, porquanto a sentença fora proferida em consonância com um extenso cabedal de provas, que atestam a apreensão da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) que, de acordo com os depoimentos das testemunhas de acusação, foi oferecida pelo réu no momento da prisão.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A despeito da negativa de autoria apresentada pelo apelante, cumpre assinalar que tal argumento não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontado com a versão apresentada pe...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO MP. NÃO CONHECIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROCESSO PENAL EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA. ISENÇÃO DE CUSTAS. ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição da apelação criminal é de cinco dias.
2. quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. É imperioso o reconhecimento preliminar da intempestividade do recurso apresentado pelo Ministério Público, vez que ajuizado fora do prazo fixado na referida norma.
3. A condenação dos Apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
4. A despeito da negativa de autoria por parte dos Apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
5.Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório, superando, assim, a alegação de negativa de autoria por parte dos Apelantes.
6. Dessarte, reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, e verificando que estão presentes, além dessa, outras três circunstâncias desfavoráveis ao apelante (conduta social, personalidade e circunstâncias do delito), entendo que o quantum de 6 (seis) anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão pelo crime de posse irregular de arma de fogo, aplicado pela instância primeva, mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que os tipos estabelecem pena-base máxima de 15 (quinze) e 3 (três) anos, respectivamente
7. De outro lado, fere o princípio da igualdade tratar pessoas com o passado ilibado da mesma forma que aquelas que possuem uma extensa ficha criminal, ainda que seja de ações penais sem trânsito em julgado. Isso, no mínimo, revela personalidade desvirtuada ao direito. Assim, é de rigor a valoração negativa da personalidade do agente, e a sua manutenção.
8. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
9. Os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal são cumulativos, devendo estar integralmente presentes para que seja concedida a substituição, o que não ocorrera no caso em tela.
10. O regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, tendo em vista a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas.
Réu assistido pela Defensoria Pública, fazendo jus à gratuidade de justiça, que não foi concedida pela sentença e é requerida aqui.
11. Apelações criminais parcialmente conhecidas e, nessa extensão, parcialmente providas, tão somente para o fim de conceder a gratuidade de justiça, mantida a sentença quanto ao demais termos.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO MP. NÃO CONHECIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROCESSO PENAL EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO NA CONDENAÇÃO. ATENUANTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRET...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIAS ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/5 (um quinto), de acordo com o previsto nos artigos 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIAS ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
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Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGAÇÕES FINAIS NÃO APRESENTADAS – ACOLHIMENTO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – CORRETA APLICAÇÃO DA PENA.
Há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o julgamento do processo ocorre sem que o réu tenha apresentado alegações finais. É que a ausência de defesa técnica, diversamente da deficiência desta, constitui causa de nulidade absoluta, nos termos da Súmula 523 do STF: "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Na hipótese, diante da inércia do acusado, deveria o juízo ter nomeado defensor dativo, garantindo à parte o exercício da ampla defesa.
2. De rigor a manutenção da condenação dos apelantes, uma vez que tanto autoria como materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, fato comprovado inclusive por suas próprias confissões – colhidas sob o crivo do contraditório –, as quais mostraram-se harmônicas com a palavra das vítimas e com os demais elementos de prova.
3. Da leitura do provimento sancionador, verifica-se que a pena fora dosada de maneira justa e equilibrada, com observância dos princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
4. O magistrado dispõe de discricionariedade para a fixação da pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos. Precedentes.
5. Apelação Criminal do réu Adson Façanha Ayres conhecida e provida para declarar a nulidade parcial da sentença; Apelações Criminais dos réus Marcelo Mascarenhas Ribeiro, Ana Paula Chaves Lobo e Andreza Rodrigues Lobo conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGAÇÕES FINAIS NÃO APRESENTADAS – ACOLHIMENTO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – CORRETA APLICAÇÃO DA PENA.
Há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando o julgamento do processo ocorre sem que o réu tenha apresentado alegações finais. É que a ausência de defesa técnica, diversamente da deficiência desta, constitui causa de nulidade absoluta, nos termos da Súmula 523 do STF: "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua def...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos tipificados no Art. 33, da Lei 11.343/2006 e Art. 12, da Lei 10.826/2003, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Reconhecidos na Sentença os maus antecedentes e a reincidência no crime pelo Apelante, circunstâncias estas, que autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena.
IV. Sentença devidamente fundamentada nos termos do Art. 42 da Lei 11.343/06, que prepondera ao Art. 59, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos tipificados no Art. 33, da Lei 11.343/2006 e Art. 12, da Lei 10.826/2003, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elem...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:30/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e dos acusados.
II. No Conflito de Competência de n. 2010.000450-4, julgado no dia 27/10/2010 foi decidido a competência do Juízo da 10ª Vara Criminal para julgar o presente processo, vez que ficou configurado a prática do crime de latrocínio, assim, não há que se cogitar a desclassificação para homicídio doloso, bem como para o de lesão corporal.
III. Não cabe falar em participação de menor importância quando a atuação do apelante tem relevância para o delito, consistente da divisão de tarefas entre ele e os demais partícipes do roubo.
IV. O princípio do livre convencimento do juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova, podendo assim, o juiz fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A materialidade do crime e a sua autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das testemunhas e dos acusados.
II. No Conflito de Competência de n. 201...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA DO AGENTE COMPROVADA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CULPA CORRENTE DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A culpa do apelante está deveras comprovada. O laudo pericial (fls. 23/28), com respeitável clareza técnica, atribuiu a responsabilidade do acidente ao apelante. Consta que a vítima, em sua motocicleta, seguia à direita, em via preferencial, e em trajetória retilínea. O acusado, ao fazer a conversão à direita, provocou o acidente.
2. O apelante tenta comprovar a culpa da vítima. Todavia, revelam-se despiciendas tais conjecturas. Isto porque a sentença deixou consignado que, deveras, a vítima contribuiu para o resultado do delito – o que configura a culpa concorrente. Acontece que isto não afasta, de maneira alguma, a responsabilidade penal do apelante, pois na seara criminal as culpas não se compensam. Somente a culpa exclusiva da vítima afastaria a responsabilidade do réu.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA DO AGENTE COMPROVADA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CULPA CORRENTE DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A culpa do apelante está deveras comprovada. O laudo pericial (fls. 23/28), com respeitável clareza técnica, atribuiu a responsabilidade do acidente ao apelante. Consta que a vítima, em sua motocicleta, seguia à direita, em via preferencial, e em trajetória retilínea. O acusado, ao fazer a conversão à direita, provocou o acidente.
2. O apelante tenta comprovar a culpa da vítima. Todavia, revelam-se despic...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, no âmbito criminal, são cabíveis para sanar a existência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão impugnada, conforme dispõe o artigo 619 do Código de Processo Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição dos embargos de declaração deve se ater à existência dos vícios mencionados anteriormente, não servindo para rediscutir o mérito da causa.
3. No caso vertente, constata-se que o acórdão recorrido tratou expressamente dos dois pontos suscitados pelo embargante, quais sejam, a preliminar de nulidade por violação ao direito de presença e a fundamentação para a redução da pena no patamar de 1/3, e não de 2/3.
4. Assim, tem-se que os vícios apontados pelo embargante não estão caracterizados, devendo-se reconhecer a improcedência dos argumentos recursais.
5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, no âmbito criminal, são cabíveis para sanar a existência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão impugnada, conforme dispõe o artigo 619 do Código de Processo Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição dos embargos de declaração deve se ater à existência dos vícios mencionados anteriormente, não servindo para rediscutir o mérito da causa.
3. No caso vertente, constata-se que o acórdão recorrido tratou exp...
Data do Julgamento:29/03/2015
Data da Publicação:30/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo (art. 157)
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO –FIANÇA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO–PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS - ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados fato que, por certo, ocasiona relativo atraso no andamento da instrução criminal, porquanto demanda a análise mais acurada do magistrado.
4. No caso concreto, não existe a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente.
5. Verificada que a custódia do Paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
6. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, de modo a tornar incompatível a extensão do benefício de arbitramento de fiança ao impetrante.
7. Em se tratando de pedido de extensão de benefício, deve-se analisar se há identidade fático-processual entre os corréus e se a decisão que concedeu o benefício fundamentou-se unicamente em motivos de caráter pessoal. De maneira que, havendo distinções entre as situações processuais destes, impossível a extensão do julgamento favorável a um deles.
8. Nota-se, dessarte, que a situação do corréu paradigma não se assemelha com a do paciente, o que torna incabível a pretendida extensão de benefício, nos termos do artigo 580 do CPP.
9. Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO –FIANÇA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO–PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS - ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz res...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os réus, por meio do depoimento do corréu em delegacia, corroborado pelo depoimento das testemunhas de acusação em Juízo, onde comprovou-se que ambos praticavam a traficância, estando previamente ajustados e em unidade de desígnios, adquirindo o material necessário e embalando-o para ser vendido, com o objetivo de obter lucro para custear a hospedagem no hotel onde viviam.
No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
In casu, ficou demonstr...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO. ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO. ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. SENTENÇA PROFERIDA SEM PROVA SUFICIENTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CRIME CARACTERIZADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE AO CASO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- tenho a considerar que o fato de as testemunhas serem policiais militares não traz dúvidas quanto à veracidade de seus depoimentos a ensejar em absolvição, isto porque estão coligadas com as demais provas colhidas na fase inquisitorial e instrucional, as quais dão conta da participação efetiva do recorrente na empreitada criminosa de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
- o magistrado agiu corretamente ao fundamentar seu decreto condenatório nas provas testemunhais produzidas em Juízo, quando da Audiência de Instrução e Julgamento, as quais estão em harmonia com as demais que foram carreadas aos autos.
- quanto ao fato alegado de que o apelante faz jus à causa de diminuição de pena previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, entendo que a decisão do Juízo sentenciante restou perfeitamente harmonizada com o dispositivo legal, isto porque a referida norma exige quatro requisitos para que o réu tenha direito à minorante [...desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.]. Se faltar qualquer dos requisitos, entendo que resta prejudicada a aplicação da benesse.
- Sob o crime de associação, devo considerar o animus associativo o qual consiste no elemento subjetivo do tipo, tenho a considerar que este restou comprovado ao longo da instrução criminal, vez que a pluralidade de agentes restou demonstrada na medida em que mais de dois indivíduos se uniram com o intuito de cometer o delito descrito no art. 33, da Lei 11.343/2006, com a divisão de tarefas, bem como pela habitualidade na prática do delito contra sí atribuído. Fatos estes devidamente comprovado pelos depoimentos das testemunhas que participaram da operação e que resultou na prisão do ora recorrente. Sendo assim, resta claro que já existia um vínculo associativo para a prática do crime de tráfico de drogas, não podendo ser desconsiderado o ajuste de condutas entre o recorrente e o corréu Walter Soares de Góes Filho, o que atrai a incidência do tipo penal capitulado no art. 35 da Lei 11.343/2006.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. SENTENÇA PROFERIDA SEM PROVA SUFICIENTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CRIME CARACTERIZADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE AO CASO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- tenho a considerar que o fato de as testemunhas serem policiais militares não traz dúvidas quanto à veracidade de seus depoimentos a ensejar em absolvição, isto porque estão coligadas com as demais p...
Data do Julgamento:22/03/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA E QUANTUM DE PENA RAZOÁVEL.
1. Verificando-se que entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP não transcorreu o tempo do prazo prescricional, afasta-se a requerida extinção da punibilidade pela prescrição.
2. Outrossim, mantém-se a reprimenda aplicada, tendo em vista que a dosimetria encontra-se bem fundamentada e o quantum de pena proporcional aos fatos cometidos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA BEM FUNDAMENTADA E QUANTUM DE PENA RAZOÁVEL.
1. Verificando-se que entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP não transcorreu o tempo do prazo prescricional, afasta-se a requerida extinção da punibilidade pela prescrição.
2. Outrossim, mantém-se a reprimenda aplicada, tendo em vista que a dosimetria encontra-se bem fundamentada e o quantum de pena proporcional aos fatos cometidos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.