PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. INSUCESSO DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A COOPERATIVA DE CRÉDITO. BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ARTIGO 6º DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto frente à decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a expedição de ofício a cooperativas de crédito a fim de que informem se há de ativos financeiros ou direitos em nome da executada. 2. Segundo o artigo 6º do CPC todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2.1 Trata-se do valioso princípio da cooperação, no sentido de que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha a rápida solução do processo com efetividade e em tempo razoável. 2.2 Inteligencia, ainda, dos arts. 4º e 139, II), do CPC. 3. Considerando que, no caso concreto, o próprio magistrado reconhece que as diligências empreendidas com o fito de localizar bens em nome da devedora, restaram infrutíferas, inclusive àquelas realizadas por meio de sistemas BACENJUD e RENAJUD, mostra-se necessária a expedição de ofícios às cooperativas de crédito com o objetivo de localizar ativos financeiros em nome da executada para a satisfação da obrigação, notadamente porque em caso de êxito, tal circunstância facilitará a concretização de eventual penhora, à luz do disposto no artigo 835, do CPC. 4. Precedente da Casa: [...] 1. Evidenciada a ineficácia das diligências empreendidas na localização de bens penhoráveis dos devedores, é cabível a mediação do juízo por meio de ofícios dirigidos às cooperativas de crédito, a fim de se ter conhecimento de ativos financeiros em nome dos executados. 2. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, 3ª Turma Cível, AGI nº 2016.00.2.007359-7, relª. Desª. Ana Cantarino, DJe de 22/8/2016, pp. 140/149). 5. Agravo por instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. INSUCESSO DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A COOPERATIVA DE CRÉDITO. BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ARTIGO 6º DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto frente à decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a expedição de ofício a cooperativas de crédito a fim de que informem se há de ativos financeiros ou direitos em nome da executada. 2. Segundo o artigo 6º do CPC todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A APELAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - VAGA DISPONIBILIZADA - SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO - APELO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 557, §1º-A do CPC/1973, o relator dará provimento monocraticamente ao recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2 - O artigo 208, IV da Constituição Federal dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Logo, o Estado possui o dever constitucional de efetivar a educação infantil em creche aos menores de 5 anos. 3 - O princípio da igualdade, tanto formal como material, não pode ser utilizado para justificar a inércia e a omissão inconstitucional do Poder Público na realização do núcleo essencial de direitos fundamentais, ressaltando-se que o direito à vaga em creche está contido no núcleo essencial do direito à educação ante a interpretação sistemática dos incisos I e IV e do § 2º, todos do artigo 208 da Carta da República. 4 - O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal e órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, por mais de uma vez sufragou acertadamente o entendimento de que o direito à creche constitui garantia constitucional indisponível, de implementação e concretização obrigatórias, o que afasta a discricionariedade do Poder Público e qualquer alegação de falta de recursos, já que o direito à creche e à educação básica constituem o núcleo essencial do direito à Educação. 5 - Como a criança já teve a vaga disponibilizada, a situação já se consolidou no tempo, razão por que deve ser mantida. Precedentes.1. De acordo com a Constituição da República, incumbe ao Estado criar condições objetivas que garantam o acesso à educação básica obrigatória e gratuita. 2. Pela legislação vigente, toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantido de forma eficaz, não podendo ser restrito por limitação da Administração. 3. No caso dos autos, a observância da teoria do fato consumado faz-se necessária, considerando que a situação já foi consolidada pelo decurso do tempo. (Acórdão n.880010, 20140111071863APO, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/07/2015, Publicado no DJE: 14/07/2015. Pág.: 158). 6 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se deu provimento monocraticamente a apelação por previsão do art. 557, § 1º-A do CPC/1973, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 7 - Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A APELAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - VAGA DISPONIBILIZADA - SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO - APELO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 557, §1º-A do CPC/1973, o relator dará provimento monocraticamente ao recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2 - O artigo 208, IV da Constituição Federa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO. VEÍCULO. POSTERIOR. BLOQUEIO. DETRAN. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Ante a ausência de prova de aquisição do veículo anteriormente à sua constrição, o pedido de desconstituição da penhora incidente sobre o bem deve ser rejeitado. 4. Considerando-se que o reconhecimento de firma da cessão de direitos somente realizou-se após o bloqueio do bem perante o DETRAN/DF, deve ser mantida a sentença que reconheceu a fraude à execução. 5. Restando inequívoca a possibilidade de se aferir o proveito econômico perseguido pelo autor na demanda, os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no art. 85, §2°, do novo CPC, e, se assim não o fizer o juiz prolator da sentença, pode o tribunal realizar a readequação de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. 6. Desprovido o recurso, o Tribunal majoraráos honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do NCPC/15. Preliminar de aplicação da pena de confissão acolhida. 7. Recurso conhecido e desprovido. 8. Modificação dos honorários sucumbenciais de ofício.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO. VEÍCULO. POSTERIOR. BLOQUEIO. DETRAN. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 835 do Código de Processo Civil estabelece taxativamente a ordem para a penhora de bens do devedor. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Entretanto, é possível a penhora recair sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 835 do Código de Processo Civil estabelece taxativamente a ordem para a penhora de bens do devedor. 2. A penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Entretanto, é possível a penhora recair sobre direitos de aquisição de bem gravado com alienação fiduciária, nos termos do inciso XII do artigo 835 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA COMUM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça é pacífica no sentido de que compete à justiça comum estadual processar e julgar ação que tenha como objeto a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado por sociedade de economia mista. 4. Ao recolher o preparo, o apelante incorre em conduta incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça formulado, o que acarreta a preclusão lógica do pedido formulado. 5. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas ou para o cadastro reserva possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que i) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que ii) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas. 6. Não se desincumbido o autor de demonstrar nos autos a ocorrência de situações extraordinárias, tais como, a) contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, com preterição dos aprovados; b) utilização de servidores requisitados de outros órgãos para desempenharem as funções dos candidatos aprovados e c) realização de novo concurso antes de expirar o prazo de validade do certame atual, para os mesmos cargos dos aprovados que não foram chamados, não há que se falar em convolação da mera expectativa de nomeação em direito subjetivo. 7. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 8. Preliminar de incompetência absoluta do juízo rejeitada. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA COMUM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vig...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA.. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTEÇA MANTIDA. 1. Compete ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida, podendo dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias. 2. Eventuais inconvenientes oriundos da relação consumerista entre as partes não ensejam, necessariamente, danos aos direitos da personalidade. Conquanto seja lamentável a ineficiência do requerido na prestação do serviço em tela, tal constatação não gera danos morais. Ademais, consoante narrado na inicial, o requerido, quando cientificado da ocorrência, devolveu o dinheiro do requerente, conduta que condiz com a boa-fé objetiva exigida na formação do contrato. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA.. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTEÇA MANTIDA. 1. Compete ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida, podendo dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias. 2. Eventuais inconvenientes oriundos da relação consumerista entre as partes não ensejam, necessariamente, danos aos direitos da personalidade. Conquanto seja lamentável a ineficiência do requerido na prestação do serviço em tela, tal constatação n...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015. DIREITO INTERTEMPORAL. ULTRATIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE. ART. 785 DO CPC/2015. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA ISONOMIA E DO JUIZ NATURAL. NÃO VIOLADOS. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. O princípio da isonomia não sofre abalo diante da interpretação que se confere ao art. 785 do CPC/2015, de que se trata de opção realizada pelo legislador ordinário em favor da ampliação de direitos ao se adotar rito mais extenso. 2. O princípio do juiz natural resta hígido quando o juízo competente para tramitar a ação de conhecimento tem prévia disposição normativa, variando apenas conforme o rito adotado, conforme regras de organização judiciária. 3. Diante do disposto no art. 785 do CPC/2015 e considerando a regra de direito intertemporal prevista no § 1º do art. 1.046 do CPC/2015, descabe impor ao credor de título executivo extrajudicial a determinação de emenda da inicial para alteração da ação de conhecimento proposta na vigência do CPC/1973, bem como extinguir o feito por ausência de interesse processual. 4. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS. RITO SUMÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015. DIREITO INTERTEMPORAL. ULTRATIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE. ART. 785 DO CPC/2015. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA ISONOMIA E DO JUIZ NATURAL. NÃO VIOLADOS. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. O princípio da isonomia não sofre abalo diante da interpretação que se confere ao art. 785 do CPC/2015, de que se trata de opção realizada pelo legislador ordinário em favor da...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR PRE-CONSTITUÍDO. ADERÊNCIA OBRIGATÓRIA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. INAPLICÁVEL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ATO DE CONSTITUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. PATAMAR MÁXIMO. 1. A aquisição dos direitos sobre uma unidade que compõe a fração ideal de condomínio impõe a aderência automática aos termos do condomínio previamente constituído, por se tratar de obrigação própria do imóvel. 2. O condomínio irregular assemelha-se a um condomínio horizontal, de modo que é legítima a obrigatoriedade de manutenção do condômino, nos termos do seu estatuto, sem que isso configure violação à liberdade associativa estabelecida na Constituição Federal. 3. A relação de condomínio impõe ao imóvel (e seu ocupante) o direito de beneficiar-se dos serviços e das áreas comuns, além da responsabilidade por arcar com as despesas em igual proporção às demais unidades componentes. A opção do condômino em não usufruir dos benefícios ofertados pelo condomínio, por si só, não o desonera das obrigações perante a coletividade e nem garante a sua exclusão definitiva. 4. A desvinculação de qualquer imóvel originalmente pertencente a condomínio não depende simplesmente da discricionariedade do seu possuidor, mas submete-se a regramento próprio, consistente da convenção do condomínio (art. 1.333 CC/02). 5. Se a sentença fixou os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento), patamar máximo previsto no artigo 85, §2º do CPC/15, a sucumbência recursal não implicará em majoração da verba, em observância à parte final do artigo 85, §11 do CPC/15. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR PRE-CONSTITUÍDO. ADERÊNCIA OBRIGATÓRIA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. INAPLICÁVEL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ATO DE CONSTITUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. PATAMAR MÁXIMO. 1. A aquisição dos direitos sobre uma unidade que compõe a fração ideal de condomínio impõe a aderência automática aos termos do condomínio previamente constituído, por se tratar de obrigação própria do imóvel. 2. O condomínio irregular assemelha-se a um condomínio horizontal, de modo que é legítima a obrigatoriedade de manutenção do co...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. FILHO DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Amanutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. Arecentejurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entendeque o fato de o interessado estar cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional, por si só, não constitui óbice para a autorização de visitas. Diante de nova alteração no entendimento sobre o tema, mostra-se adequado acompanhar a evolução jurisprudencial, com o fim de preservar a segurança jurídica. 4. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. FILHO DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Amanutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado pelo acervo probatório reunido nos autos que houve ofensa à integridade física da vítima praticada pelo apelante, seu companheiro, mantém-se a condenação pelo crime descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento da vítima na Delegacia foi corroborado pelo laudo de lesões corporais, pela confissão extrajudicial do réu e pelo depoimento da testemunha policial, sendo suficiente para alicerçar a sentença condenatória. 3. Os elementos probatórios colhidos na fase do Inquérito, desde que repetidos em Juízo ou associados a outras provas produzidas sob o crivo dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, podem ser empregadas para fundamentar a condenação. 4. Revelando a prova dos autos que o réu agrediu a vítima após esta derramar a comida que ele havia servido, não é possível reconhecer que ele tenha agido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, de modo que a referida causa de diminuição não é cabível ao caso. 5. Deve ser concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, pois o réu preenche todos os requisitos elencados no artigo 77 do Código Penal, pois não é reincidente em crime doloso, todas as circunstâncias judiciais lhe foram consideradas favoráveis e não foi aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, conceder a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado pelo acervo probatório re...
HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, ficou segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória reforça o fumus comissi delicti. II. A carta de execução provisória assegura os direitos do condenado e o cumprimento da sentença no regime correto. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, ficou segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória reforça o fumus comissi delicti. II. A carta de execução provisória assegura os direitos do condenado e o cumprimento da sentença no regime correto. III....
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - ATENDIMENTO CÉLERE À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - ADOLESCENTE COM VÁRIAS PASSAGENS E DIVERSAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (Precedentes). Se o conjunto fático-probatório demonstra, de maneira cabal, que o adolescente incorreu na prática dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo, especialmente porque fora reconhecido pelas vítimas e apreendido com os objetos oriundos dos atos infracionais, não há que se falar em absolvição. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, máxime porque o jovem já cometeu atos infracionais análogos aos crimes de furto, roubo, porte de arma, tráfico de drogas e receptação, nada a reparar, sobretudo quando o menor praticou os atos infracionais durante o tempo que esteve afastado da instituição na qual cumpria medida socioeducativa de semiliberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - ATENDIMENTO CÉLERE À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - ADOLESCENTE COM VÁRIAS PASSAGENS E DIVERSAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socio...
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PENA. EXASPERAÇÃO EM SEDE RECURSAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. 1. É inadmissível a reforma de decisão ou mesmo correção de ofício, de erro material, em grau recursal, em prejuízo ao sentenciado, sem recurso ministerial, por configurar indevido reformatio in pejus. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Revisão Criminal admitida e julgada procedente para, mantida a condenação do requerente nas sanções do artigo 306, c/c o artigo 298, inciso III, da Lei nº. 9.503/1197, tão-somente afastar a reformatio in pejus constante do acórdão, mantendo a pena aplicada na sentença de 07 (sete) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima, mantida a redução da penalidade de suspensão de 03 (três) meses estabelecida no acórdão.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. CONDENAÇÃO. PENA. EXASPERAÇÃO EM SEDE RECURSAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL. 1. É inadmissível a reforma de decisão ou mesmo correção de ofício, de erro material, em grau recursal, em prejuízo ao sentenciado, sem recurso ministerial, por configurar indevido reformatio in pejus. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Revisão Criminal admitida e julgada procedente para, mantida a condenação do requerente nas sanções do artigo 306, c/c o artigo 298,...
PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ILÍCITO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO PREORDENADO DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela defesa quando não foi decretada a revelia do réu nos autos, e tampouco o prosseguimento do feito causou qualquer prejuízo ao direito de defesa do apelante. 2. A análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos indicou que o apelante atuou de forma preordenada na obtenção de vantagem ilícita, razão pela qual não há como o presente caso ser tratado como um mero ilícito civil. 3. Para a caracterização do crime de apropriação indébita, seria necessária a demonstração de que o réu teve dolo de se apossar do bem posteriormente à posse da coisa, o que não restou demonstrado nos autos. 4. Inviável a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando se trata de réu reincidente específico. 5. Rejeitada a preliminar de nulidade e negado provimento ao recurso.
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PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ILÍCITO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO PREORDENADO DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela defesa quando não foi decretada a revelia do réu nos autos, e tampouco o prosseguimento do feito causou qualquer prejuízo ao direito de defesa do apelante. 2. A análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos indicou que o apelante atuou de forma preordenada na obten...
APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. LEI N.º 6.766/1979, ART. 50, INC. I. PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDUTA TIPICA. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. PEDIDO PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. NORMA DE APLICAÇÃO COGENTE. 1. O crime de loteamento irregular de solo urbano possui natureza permanente, consoante a jurisprudência do STJ, razão pela qual se afasta a extinção da punibilidade pela prescrição, visto que o lapso prescricional somente começa afluir a partir do momento em que cessa a permanência, sendo que no presente caso se perpetraram pelo menos até o ano de 2013. 2. Não se reconhece a inépcia da denúncia, quando há descrição perfeita do fato típico, com todas as circunstâncias, da conduta do réu, devidamente individualizada, em conformidade com elementos de prova produzidos nos autos. Igualmente, quando há qualificação do acusado, classificação adequada da conduta, cuja narrativa clara e congruente permite a perfeita compreensão dos fatos e o exercício da ampla defesa, sem qualquer prejuízo. 3. Para a caracterização da conduta tipificada no art. 50, I e parágrafo único, I, da Lei 6.766/79, basta a execução de qualquer ato de modificação física da terra pública, sem autorização do órgão competente, o que inclui a subdivisão de gleba. 4. Inviável a absolvição sob a alegação de insuficiência probatória, tendo em vistas que a prática de parcelamento irregular do solo para fins urbano foi comprovada em contraditório judicial por meio do depoimento das testemunhas e da prova documental juntada aos autos. 5. O pedido de fixação da pena no mínimo legal e de substituição desta por restritivas de direitos mostra-se prejudicado quando já estabelecido na sentença. 6. A pena pecuniária prevista no preceito secundário da norma é de aplicação cogente, não sendo permitido ao Julgador deixar de aplicá-la sob qualquer argumento, quando estiver cominada no tipo legal. Eventual suspensão ou dispensa do pagamento é matéria que deve ser apresentada para o Juízo da Execução, competente para aferir a hipossuficiência da ré. 7. Rejeitadas as preliminares. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. LEI N.º 6.766/1979, ART. 50, INC. I. PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDUTA TIPICA. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. PEDIDO PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. NORMA DE APLICAÇÃO COGENTE. 1. O crime de loteamento irregular de solo urbano possui natureza permanente, consoante a jurisprudência do STJ, razão pela qual se afasta a extinção da punib...
APELAÇÃO PENAL. AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DOSIMETRIA. PENAS BASE E INTERMEDIÁRIA ALTERADAS. REGIME ABERTO FIXADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. 1. Considerando a harmonia dos depoimentos da ofendida com as demais declarações colhidas nos autos, não há que se falar em insuficiência probatória, devendo a condenação ser de rigor. Não bastasse isso, o crime de ameaça é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se atemorizada. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância imprópria exige-se a inexpressividade ou nocividade social mínima da conduta do agente, o que não se coaduna com as condutas de que trata a Lei Maria da Penha. 3. Na dosimetria, as valorações negativas da personalidade, conduta social e motivosdo crime devem ser afastadas quando confundidas com o próprio tipo penal. 4. Doutrina e jurisprudência entendem que a fração de 1/6 (um sexto) atende ao critério da razoabilidade para a elevação da pena em razão de circunstância agravante. 5. Sendo o acusado primário, condenado nos autos a pena não superior a 04 (quatro) anos, e ostentando apenas uma circunstância judicial desfavorável, deverá cumprir sua sanção em regime inicial aberto. 6. Inexistindo provas acerca dos possíveis desdobramentos da responsabilidade civil, concernentes a direitos da personalidade da vítima, a exclusão dos danos morais é medida que se impõe. 7. Parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO PENAL. AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DOSIMETRIA. PENAS BASE E INTERMEDIÁRIA ALTERADAS. REGIME ABERTO FIXADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. 1. Considerando a harmonia dos depoimentos da ofendida com as demais declarações colhidas nos autos, não há que se falar em insuficiência probatória, devendo a condenação ser de rigor. Não bastasse isso, o crime de ameaça é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa aconte...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8615/2015. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ E PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o STF, o ato de clemência estatal representa estratégia de política criminal (HC 84.829), motivo pelo qual não cabe interpretação extensiva do Decreto de indulto natalino e comutação de penas para abranger requisitos e condições não estipulados no Decreto. Assim, fazendo uma interpretação literal do art. 9º, inciso II, não há dúvidas de que a concessão de indulto coletivo não alcança as pessoas que forem condenadas pelo crime de tráfico de drogas nos moldes do caput e do §1º do art. 33 da Lei 11.343/2006, o que, por consequência lógica, não pode ser estendido àqueles que forem sentenciados nos termos dos parágrafos 2º, 3º e 4º do citado art. 33, pois, se assim não fosse, ao editar o Decreto 8.615/2015, o Presidente da República certamente não teria dado ênfase apenas ao §1º. 2. O art. 9º do Decreto 8.615/2015 faz menção, quase que em sua totalidade, a crimes hediondos ou a estes equiparados, fato que indica que o Presidente da República, mesmo diante da discricionariedade que lhe fora conferida, em sintonia e observação ao recente posicionamento do STF de que o tráfico privilegiado passou a ser delito comum, deixou de fazer constar no inciso II do art. 9º o §4º do art. 33 da Lei Antidrogas. 3. Tendo em vista que o agravante cumpriu, cautelarmente, mais de 1/6 (um sexto) da reprimenda total que lhe foi imposta, a qual foi substituída por penas restritivas de direitos, restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício de indulto, conforme disposição contida no art. 1º, inciso XV, do Decreto 8.615/2015. 4. Recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8615/2015. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO AOS CONDENADOS PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ E PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o STF, o ato de clemência estatal representa estratégia de política criminal (HC 84.829), motivo pelo qual não cabe interpretação extensiva do Decreto de indulto natalino e comutação de penas para abranger requisitos e condições não estipulados no Decreto. Assim, fazendo uma interpretação literal do art. 9º, inciso II, não há dúvidas de que a concessão de indulto coletivo não alcan...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Remessa Necessária conhecida e não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, por ato de apreensão judicial, em processo alheio. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e examinar a legalidade da constrição judicial efetivada em execução da qual o embargante não fez parte. 2. Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. Importa destacar que, não obstante a comprovação da existência de cessões de direito, até que elas fossem devidamente registradas no cartório imobiliário, seus efeitos estariam limitados ao campo obrigacional, não assegurando em relação ao imóvel em discussão nos presentes autos o domínio reclamado. Fixada tais premissas, tem-se que o exequente poderia ter requerido o registro da penhora do bem, mas não o fez. 3. As cautelas necessárias na aquisição de bem imóvel cingem-se à verificação escritural do imóvel e a aferição da situação dos vendedores, a fim aferir o efetivo domínio, a existência de eventual pendência ou dívida relativa ao imóvel, para evitar a possibilidade de posterior anulação em razão de fraude contra credores em razão de dívidas dos alienantes. 4. No caso dos autos, não há qualquer circunstância que pudesse indicar a não recomendação do negócio jurídico em face da situação dos alienantes do imóvel. Isso porque em que pese a existência de cessões de direito não registradas na matrícula do imóvel, a empresa que constava como proprietária no registro do bem anuiu expressamente com as cessões de direito realizadas e, além disso, na matrícula do bem está certificado não constar nenhum ônus, hipoteca ou quaisquer registro relativos à existência de ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o referido imóvel. Registre-se, ainda, que a primeira cessão de direitos relativa ao imóvel ocorreu antes mesmo do ajuizamento da ação de conhecimento pelo ora apelante, o que afasta por completo a alegação má-fé da embargante/apelada. 5. Para que seja configurada a fraude à execução é necessário que haja uma demanda em curso quando da alienação de bens. Mais do que isso, exige-se para a caracterização da fraude à execução a ciência do devedor acerca da execução movida em seu desfavor ao tempo da alienação do bem. Ainda que assim não fosse, não basta apenas a ciência do devedor, sendo indispensável também a prova da má-fé do terceiro adquirente. Nesse sentido, a Súmula 375 do STJ estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 6. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 956.943/PR), tem-se que (i) É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC/73; (ii) O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ); (iii) A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova; (iv) Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência 7. Cada vez mais o ordenamento jurídico tem buscado tutelar a boa-fé objetiva nas relações privadas. Partindo dessa premissa, tem-se entendido que a boa-fé do terceiro adquirente deve ser protegida, devendo ela prevalecer inclusive sobre os interesses de eventuais credores lesados com esse negócio jurídico. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, por ato de apreensão judicial, em processo alheio. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ALTERAÇÃO VEÍCULO REFERENCIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor apelado afirmou ter ingressado em consórcio de veículo automotor e que o réu apelante, de forma unilateral, alterou o veículo de referência, o que aumento consideravelmente as parcelas, impedindo que o autor se mantivesse no consórcio. 2. O réu apelante, por sua vez, aduz que existe previsão contratual para alteração do bem nos casos em que o bem de referência deixa de ser fabricado, tendo agido em conformidade com o pactuado. 3. O contrato firmado prevê a possibilidade de substituição do bem, nos casos em que o bem de referência deixou de ser fabricado; para tanto é necessário que os consorciados decidissem qual bem seria o substituo ou autorizassem a Administradora a fazê-lo; e que o novo bem não alterasse o valor atualizado do original em mais de 20% (vinte por cento), pra mais ou pra menos. 4. A Administradora apelante não juntou aos autos a ata da assembléia que escolheu novo bem ou autorizou a Administradora a fazê-lo, nem demonstrou o valor do veículo na data da substituição, não sendo possível analisar se foi observado o percentual estabelecido em contrato. 5. Não havendo provas de que a substituição foi realizada em conformidade com o pactuado pelas partes, necessário entender que a Administrador alterou, de forma unilateral, o valor do bem referencial, descumprindo o contrato. 6. Havendo o descumprimento contratual por parte da Administradora do Consórcio, necessária a devolução imediata dos valores pagos pelo autor. 7. O descumprimento contratual por parte da Administradora de Consórcio não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do autor apelado, sendo incabível a condenação do apelante ao pagamento de danos morais. 8. Com a reforma parcial da sentença, necessário alterar o ônus sucumbencial. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para afastar os danos morais e alterar o ônus sucumbencial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. ALTERAÇÃO VEÍCULO REFERENCIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRADORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor apelado afirmou ter ingressado em consórcio de veículo automotor e que o réu apelante, de forma unilateral, alterou o veículo de referência, o que aumento consideravelmente as parcelas, impedindo que...