PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e imp...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO, TENDO SIDO RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
4. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO, TENDO SIDO RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
III. O Recurso, ainda que oposto com a finalidade de prequestionamento, não pode ser acolhido quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0006711-48.2014.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos e fundamentos do voto do Relator.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Pen...
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Presentes os requisitos legais, reforma-se a condenação do crime de tráfico de drogas, tão somente para aplicar a redutora do §4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
5. Ausente a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, impõe-se a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, nã...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR FATO POSTERIOR AO PRESENTE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, não configura maus antecedentes a condenação anterior por fato praticado posteriormente ao presente.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR FATO POSTERIOR AO PRESENTE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, não configura maus antecedentes a condenação anterior por fato praticado posteriormente ao presente.
3. Apelação criminal conhecida e parc...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima reconheceu os réus em sede inquisitória e judicial, afirmando, sem titubear, serem eles os autores do crime. Por outro lado, a defesa dos apelantes não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções, como no caso de remoção ou substituição do magistrado. Ademais, a jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido de que a sentença só deve ser anulada quando inexistir correlação entre as provas colhidas durante a instrução e a prestação jurisdicional, o que não é o caso.
4. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima rec...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para uma das partes e desprovida para a outra.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredi...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "fornecer" se subsume à norma penal incriminadora, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
4. No tocante a dosimetria da pena, de notar que o magistrado de primeira instância observou os princípios constitucionais da razoabilidade e da individualização da pena, tendo as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal sido regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição de pena, tudo em conformidade com o critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal e à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. Os depoim...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E ROUBO – CONCURSO MATERIAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA – PENA DEVIDAMENTE APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece guarida o pleito absolutório dos crimes de latrocínio e roubo, ante o farto acervo probatório em desfavor do apelante, mormente a sua confissão extrajudicial, as declarações prestadas pelas vítimas, e o Laudo Papiloscópico, que se coadunam com as demais provas colhidas ao longo da instrução criminal.
2. Segundo o STF, o coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Assim, é desnecessário saber qual dos coautores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato. Outrossim, é irrelevante que a intenção dos agentes não tenha sido a de matar a vítima, porquanto o crime de latrocínio se configura pelo resultado morte, nos termos da parte final do §3° do art. 157 do Código Penal.
3. Tendo o Juízo a quo observado regularmente o critério trifásico e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, inexiste qualquer mácula na dosimetria da pena.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E ROUBO – CONCURSO MATERIAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA – PENA DEVIDAMENTE APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece guarida o pleito absolutório dos crimes de latrocínio e roubo, ante o farto acervo probatório em desfavor do apelante, mormente a sua confissão extrajudicial, as declarações prestadas pelas vítimas, e o Laudo Papiloscópico, que se coadunam com as demais provas colhidas ao longo da instrução criminal.
2. Segundo o STF, o coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda...
"PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO - INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DEVIDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS CIRCUNSCRITA APENAS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por ausência de provas.
2. Não havendo a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa, impõe-se a absolvição do recorrente.
3. Presentes os requisitos legais, reforma-se a condenação do crime de tráfico de drogas, tão somente para aplicar a redutora do §4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
4. A causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, está circunscrita aos delitos expressos na Lei de Drogas, sendo indevida a sua aplicação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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"PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO - INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DEVIDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS CIRCUNSCRITA APENAS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, não devem ser acolhidos os requeri...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ATENDIDAS NA SENTENÇA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas tipificado no Art. 33, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação da minorante do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006, vez que o Apelante possui vida dedicada ao Crime de Tráfico, evidenciado nos autos, pois quando solto, tornou a ser preso pelo mesmo crime.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ATENDIDAS NA SENTENÇA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS....
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, e encontrando-se o réu pronunciado, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se à presente situação o enunciado da Súmula n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução";
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, e encontrando-se o réu pronunciado, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se à presente situação o enunciado da Súmula n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução";
II – Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Segundo informações da autoridade coatora, encontram-se presentes os requisitos para a manutenção da preventiva, previstos no artigo 312 do CPP, de modo que o paciente furtou-se da persecução criminal, estando foragido por mais de 3 (três) anos após a decretação de sua custódia cautelar, respondendo este, também, a mais de um processo, indiciado pelo mesmo delito em tela;
III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Segundo informações da autoridade coatora, encontram-se presentes os requisitos para a manutenção da preventiva, previstos no artigo 312 do CPP, de modo que o paciente furtou-se da persecução criminal, estando for...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO. VALORES DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1. É dever do Estado prestar assistência jurídica intergral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF. A densidade normativa exigida foi conferida pela LC 80/94, a qual dispôs sobre as normas gerais para a organização das Defensorias Públicas Estaduais, Distrital e da União. Especificamente em relação ao Estado do Amazonas, editou-se a LC Estadual 01/90.
2. Excepcionalmente, na hipótese de impossibilidade da Defensoria Pública prestar o serviço de assistência jurídica no local demandado, o advogado particular poderá ser nomeado pelo juízo para patrocinar a causa de juridicamente necessitado, recaindo sobre o Estado o dever de arcar com os honorários advocatícios fixados pelo Juiz. Esta é a normatização do art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94.
3. In casu, é fato notório a escassez de Defensores Públicos no interior do Estado do Amazonas, sendo plenamente justificável a nomeação de Defensor Dativo para patrocinar a causa.
4. Não há que se falar em excesso de gravame aos cofres públicos por causa de estipulação de honorários advocatícios em valor mínimo constante de tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
5. Apelação criminal do Estado do Amazonas conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NA COMARCA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO. VALORES DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
1. É dever do Estado prestar assistência jurídica intergral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF. A densidade normativa exigida foi conferida pela LC 80/94, a qual dispôs sobre as normas gerais para a organização das Defensorias Públicas Estaduais, Distrital e da União...
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA NA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO TEOR DESTRUTIVO.
1. A Súmula 523 do STF trata a deficiência na defesa como causa de nulidade relativa. Por ser vício dessa natureza, a sua arguição deve ser realizada em momento oportuno, sob pena de preclusão temporal. O suposto vício, por se consubstanciar na renúncia de oitiva das testemunhas de defesa por parte do antigo causídico, seguindo-se rigorosamente as regras do CPP, deveria ser arguido em sede de memoriais, visto que a nulidade teve origem na fase de instrução e julgamento (art. 571, II, c/c o art. 403, § 3º). No entanto, no caso em tela, é impossível se exigir a arguição em tal fase processual, porquanto os réus passaram a ser assistidos pela Defensoria Pública apenas em sede recursal. Por tal razão, em nome da máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mitiga-se a regra processual para se conhecer do requerimento na apelação interposta, primeira oportunidade em que a defensora pública teve para falar nos autos. Todavia, o órgão defensorial não logrou comprovar o prejuízo suportado pelos réus por decorrência da renúncia das testemunhas de defesa. Dessa forma, não se anulará ato se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 593 do CPP).
2. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, considerar os danos à saúde pública como consequências do crime constitui fundamentação inidônea, por se tratar de desdobramento natural do delito de tráfico de entorpecentes, configurando inadmissível bis in idem, visto que o próprio legislador individualizou a pena em abstrato levando esta consequência em consideração.
4. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento na grande quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, consoante recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In casu, foram encontradas em poder dos apelantes três quilogramas e trezentos e trinta gramas de cocaína, substância esta de alto teor destrutivo.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA TÉCNICA NA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO TEOR DESTRUTIVO.
1. A Súmula 523 do STF trata a deficiência na defesa como causa de nulidade rel...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. VEDAÇÃO AO RECURSO EM LIBERDADE. APELANTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância de sua dona, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando o agente foi abordado e preso pela polícia, em local afastado daquele onde o aparelho celular fora subtraído, motivo pelo qual não prospera o pleito de reconhecimento da forma tentada;
II – Não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma. Na hipótese dos autos, a vítima, nas duas oportunidades em que relatou o fato delituoso, sempre afirmou que o agente utilizou duas facas para intimidá-la, o que foi determinante para reduzir sua capacidade de reação, permitindo a subtração de seu pertence. Além disso, em poder do apelante foram encontradas duas facas, conforme auto de apreensão, fl. 13 e laudo de exame em peças de crime, fls. 146/150;
III – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação do apelante pela prática do crime de roubo majorado, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta;
IV – Demonstrando a necessidade da custódia antecipada, não merece reparos a negativa do direito do apelante de recorrer em liberdade até o julgamento do recurso apelatório, ainda mais quando permaneceu preso durante toda a instrução criminal, fato que justifica, com maior razão, sua segregação após a condenação em primeiro grau,
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. VEDAÇÃO AO RECURSO EM LIBERDADE. APELANTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância de sua dona, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
III. O Recurso, ainda que oposto com a finalidade de prequestionamento, não pode ser acolhido quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. Precedentes do STJ.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pr...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35, DA LEI 11.343/06. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, DA LEI 10.826/2003. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E APETRECHOS DE REFINO. APREENSÃO APROXIMADA DE 01 (UM) KG. DE COCAÍNA. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 42 E 43, DA LEI 11.343/2006 E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos tipificados no Art. 16 da Lei 10.826/2003 e 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas por indícios consistentes, consubstanciados no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal.
2. O Crime de Tráfico de Drogas, por expressa disposição constitucional (Art. 5º, XLIII, CR/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos tal como definidos na Lei nº 8.072/1990, daí se sujeitar ao tratamento dispensado a esses crimes.
3. O Principio do Livre Convencimento do Juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova. Primariedade observada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35, DA LEI 11.343/06. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, DA LEI 10.826/2003. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E APETRECHOS DE REFINO. APREENSÃO APROXIMADA DE 01 (UM) KG. DE COCAÍNA. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 42 E 43, DA LEI 11.343/2006 E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inconteste a Mat...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas