APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos.
2. Denota-se que o magistrado sentenciante arbitrou a redução sem apresentar fundamentação concreta para tal. É sabido que as fases da dosimetria devem ser todas fundamentadas, sob pena de ofensa ao princípio de individualização da pena.
3. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, é o art. 42 da Lei n. 11.343/06 que orienta a aplicação da redução. Em poder da apelante, foram apreendidas 10,37g (dez gramas e trinta e sete centigramas) de cocaína. Destarte, tendo em vista os critérios do artigo mencionado, bem como os vetores da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro a redução da pena em 1/2 (metade), e o faço na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e de precedentes desta Primeira Câmara Criminal.
4. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessário a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes. Precedentes desta Câmara.
5. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo perene entre os acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, os réus praticaram o tráfico de drogas em concurso de agentes. Diante disto, deve a ré ser absolvida da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
6. Considerando ser suficiente para o acautelamento social, e enquanto efeito pedagógico, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas de prestação de serviços à comunidade (art. 44, Código Penal), a serem delimitadas pelo Juízo da Execução.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidament...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
III. O Recurso, ainda que oposto com a finalidade de prequestionamento, não pode ser acolhido quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. Precedentes do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL .
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pr...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM.
1.A apreensão na esfera penal tem justificativa nos termos do art. 91, incisos I, II, a e b, do CP, não podendo ainda ser restituído o bem quando se revestir de grande importância no deslinde do delito (art. 118 e seguintes do CPP).
2. Para que seja reformada a decisão que indeferiu a restituição dos bens, é necessário que existam nos autos incontestáveis provas acerca da propriedade do bem apreendido, circunstância esta não comprovada pelo recorrente
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM.
1.A apreensão na esfera penal tem justificativa nos termos do art. 91, incisos I, II, a e b, do CP, não podendo ainda ser restituído o bem quando se revestir de grande importância no deslinde do delito (art. 118 e seguintes do CPP).
2. Para que seja reformada a decisão que indeferiu a restituição dos bens, é necessário que existam nos autos incontestáveis provas acerca da propriedade do bem apreendido, circunstância esta não comprovada pelo recorrente
3. Apelação criminal conhec...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA.
1. O princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o escopo de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta, amoldando-se à figura delituosa do art. 307 do CP.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA.
1. O princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o escopo de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta, amoldando-se à figura delituosa do art. 307 do CP.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DE PENA. RESPEITO AOS DITAMES DO ART. 68 DO CP.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro de vulnerável, expresso no art. 217-A do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento das vítimas tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DE PENA. RESPEITO AOS DITAMES DO ART. 68 DO CP.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro de vulnerável, expresso no art. 217-A do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento das vítimas tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente o...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NEGAR PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 8/9) e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 90/93). De igual modo a autoria, visto que os depoimentos dos policiais colhidos sejam na fase inquisitorial quanto na fase processual, se mostram coesos e harmônicos entre si.
II. Ao consultar o SAJ, verifica-se que não tramita em nome do réu nenhum outro processo além deste. E, mesmo que houvesse, apenas se impõe a valoração para fins de antecedentes somente as ações penais já transitadas em julgado, não constituindo a reincidência a existência de inquéritos e processos em andamento, sem prova do trânsito em julgado, conforme orientação da Súmula nº 444, do STJ.
III. Nesse caso, entendo que, efetivamente, é de ser aplicada a redutora do art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
IV. Em poder do apelante, foram apreendidas 86,60g (oitenta e seis gramas e sessenta centigramas) de cocaína. Assim, considerada a natureza e a quantidade da substância, ante os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e seguindo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, além de precedente desta Câmara Criminal, firmo convencimento de que a redução da pena deve ser feita no patamar de 1/3 (um terço), resultando em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, a teor do art. 33, §2º, "c", do CP.
V. Assim, assiste direito ao apelante à substituição da pena privativa por restritivas de direitos, consistentes em duas penas de "prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas", a serem fiscalizadas pelo Juízo da Execução.
VI. Recurso conhecido e não provido. De ofício, aplico a redução da pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas e substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NEGAR PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 8/9) e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 90/93). De igual modo a autoria, visto que os depoimentos dos policiais colhidos sejam na fase inquisitorial quanto na fase proces...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA.
I - Em que pese às rotineiras turbações decorrentes da idêntica terminologia adotada, faz-se assente na doutrina e na jurisprudência pátrias a distinção entre a culpabilidade considerada enquanto elemento integrante do crime, na majoritária acepção tripartida do ilícito, ou mesmo como pressuposto para aplicação da pena, em uma vertente conceitual bipartida, e a culpabilidade considerada como circunstância judicial para fins de fixação da pena-base aplicável ao delito. Logo, o sopesar da imputabilidade, da potencial consciência da ilicitude, bem como da possível adoção de conduta diversa, como fundamentos únicos para majoração da pena-base configura inexorável bis in idem.
II - A reforma da fundamentação pertinente a uma dada circunstancia judicial não importa, per si, em uma valoração positiva desta quando persistam questões aptas de aferí-la desfavoravelmente, não havendo falar-se em reformatio in pejus.
III – Quanto à personalidade do agente, esta Câmara Criminal segue o entendimento de que sua ponderação enseja uma abordagem técnica-científica específica, ausente na presente instrução processual. Precedentes 2009.001209-5; 0249707-79.2011.8.04.0001; 0226655-20.2012.8.04.0001; 0255277-46.2011.8.04.0001.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA.
I - Em que pese às rotineiras turbações decorrentes da idêntica terminologia adotada, faz-se assente na doutrina e na jurisprudência pátrias a distinção entre a culpabilidade considerada enquanto elemento integrante do crime, na majoritária acepção tripartida do ilícito, ou mesmo como pressuposto para aplicação da pena, em uma vertente conceitual bipartida, e a culpabilidade considerada como circunstância judicial para fins de fixação da pena-base aplicável ao d...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. NOTÍCIA CRIME INQUALIFICADA. ALEGAÇÃO DESCABIDA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PRECEDIDO DE DILIGÊNCIAS APURATÓRIAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRÂNCIA DELITIVA DE ACORDO COM REGRA PERMISSIVA CONSTITUCIONAL. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME PREEXISTENTE À AÇÃO POLICIAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 14 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, "B", DO CP PREENCHIDOS. REGIME FECHADO PARA UM DOS RÉUS. NORMA PERMISSIVA DO ART. 33, § 3º, DO CP.
1. A notícia crime inqualificada não serve, por si só, como fundamento para se instaurar inquérito policial. Todavia, a comunicação autoriza a polícia judiciária a realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações noticiadas anonimamente. Em caso positivo, a autoridade policial tem o dever de instaurar o procedimento inquisitorial. In casu, os policiais atuaram com zelo para se constatar, de antemão, a fidedignidade da "denúncia anônima", podendo-se citar como medida de cautela a campana montada próxima à residência, indicada como local do crime.
2. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental do indivíduo, porém está sujeito, conforme regras constitucionais, à relativização, como no caso de flagrante delito.
3. Não há que se falar em flagrante forjado, conceituado como aquele em que os responsáveis pela prisão criam provas inexistentes com a única finalidade de legitimar falsamente a segregação, na hipótese de a prática delitiva ser preexistente à ação policial.
4. No mérito, esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos de policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. Manutenção da condenação pelo crime tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76. 5. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 14 da Lei n° 6.368/76. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no presente processo. 6. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a materialidade e autoria delitivas. 7. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 37, da antiga Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções dos tipo previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76. 8. Sendo a pena inferior a 8 (oito) anos e superior a 4 (quatro) anos, cabível o regime semiaberto. Atendendo-se às particularidades de um dos réus, portador de maus antecedentes, deve-se manter o regime fechado, com fundamento no art. 33, § 3º, do Código Penal.
9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. NOTÍCIA CRIME INQUALIFICADA. ALEGAÇÃO DESCABIDA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PRECEDIDO DE DILIGÊNCIAS APURATÓRIAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRÂNCIA DELITIVA DE ACORDO COM REGRA PERMISSIVA CONSTITUCIONAL. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME PREEXISTENTE À AÇÃO POLICIAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 14 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL S...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – CARTAS PRECATÓRIAS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1.Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2.Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados (três indivíduos), fato que, por certo, ocasiona relativo atraso no andamento da instrução criminal, porquanto demanda a análise mais acurada do magistrado. Além disso, houve necessidade de expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas, fato que também contribui para a dilação do prazo processual.
3. No caso concreto, não existe a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente.
4. Verificada que a custódia do Paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
5. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do Paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – CARTAS PRECATÓRIAS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1.Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, vol...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA, A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para firmar juízo negativo sobre a personalidade do agente, pois se não o são para a circunstância que lhes é própria, antecedentes, com mais razão não poderiam ser para outros fins.
2. Sob os mesmos fundamentos, também não podem ser utilizados para afastar a incidência da benesse contida no art. 33, §4°, da Lei de Drogas.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA, A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para firmar juízo negativo sobre a personalidade do agente, pois se não o são para a circunstância que lhes é própria, antecedentes, com mais razão não poderiam ser para outros fins.
2. Sob os mesmos fundamentos, também não podem ser utilizados para afastar a incidência da ben...
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. A materialidade delitiva resta plenamente comprovada nos autos através do Laudo Definitivo de Exame em Substância, bem como Auto de Exibição e Apreensão da referida droga, além de armas e munições. Da mesma forma a autoria é incontestável, e recai na pessoa da Apelante, como demonstram os depoimentos e declarações das testemunhas de acusação colhidos durante a instrução, aliados aos demais elementos dos autos.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou a Apelante às sanções dos tipos previstos no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 16, da Lei 10.826/2003.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a natureza e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuraç...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS - APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO - PENA APLICADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 33, §2º, "b", DO CPB - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Diante do acervo probatório, não há falar-se em aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 29, §1º, do Código Penal brasileiro.
3. O fato de o apelante ter, ao menos, conhecimento da prática do roubo e dos atos praticados pelo seu comparsa para a execução do delito, e de ter prestado auxílio direto ao executor da conduta delitiva, viabilizando a subtração de parte do patrimônio da vítima, caracteriza, categoricamente, o concurso de agentes, não podendo ser considerada sua participação como de menor importância, razão pela qual se impõe a incidência da norma prevista no artigo 157, § 2.º, inciso II, do Código Penal.
4. No que diz respeito ao pedido de fixação do regime semiaberto como o inicial de cumprimento de pena, consigno a impossibilidade de o acolher, quer em razão do quantum da pena aplicada, nos termos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal; quer em função de as circunstâncias pessoais desfavoráveis do apelante não recomendarem.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS - APLICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO - PENA APLICADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 33, §2º, "b", DO CPB - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NÃO INDICADA. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada a uma das alíneas do art. 593, III, do CPP. A falta de indicação do embasamento legal configura mera irregularidade, quando for possível extrair das próprias razões recursais uma das hipóteses expostas no mencionado artigo da lei processual penal.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NÃO INDICADA. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada a uma das alíneas do art. 593, III, do CPP. A falta de indicação do embasamento legal configura mera irregularidade, quando for possível extrair das próprias razões recursais uma das hipóteses expostas no mencionado artigo da lei...
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA – FUNDAMENTO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE A FASE INQUISITORIAL POSSIBILIDADE – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando a prova da materialidade e indícios de autoria para que se remeta a causa ao juízo competente para analisar a matéria, tendo em vista que neste momento vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça que apontam a possibilidade de admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal.
3. Reconhecimento de elementos probatórios produzidas tanto da fase processual quanto na fase pré-processual que evidenciam os indícios suficientes de autoria necessários à pronúncia do acusado.
4. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA – FUNDAMENTO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE A FASE INQUISITORIAL POSSIBILIDADE – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando a prova da materialidade e indícios de autoria para que se remeta a causa ao juízo competente para analisar a matéria, tendo em vista que neste momento vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça que apontam a possibilidade de admitir a pronúncia do acusado com base em indíc...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (570,20G DO ALCALÓIDE COCAÍNA) E APETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS. IMPROCEDENTE. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. COMPROVADO NOS AUTOS O ANIMUS ASSOCIATIVO. OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 42, DA LEI 11.343/2006 E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inconteste a Materialidade e Autoria dos Crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico de Drogas, tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas por indícios consistentes, consubstanciados no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal.
2. O Crime de Tráfico de Drogas, por expressa disposição constitucional (Art. 5º, XLIII, CR/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos, tal como definidos na Lei nº 8.072/1990, daí se sujeitar ao tratamento dispensado a esses crimes.
3. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade, ostentando presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
4. O Principio do Livre Convencimento do Juiz atribui discricionariedade à apreciação da prova.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (570,20G DO ALCALÓIDE COCAÍNA) E APETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS. IMPROCEDENTE. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. COMPROVADO NOS AUTOS O ANIMUS ASSOCIATIVO. OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 42, DA LEI 11.343/2006 E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTID...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial após denúncia feita por meio da linha direta da ROCAM, ocasião em que foram encontradas, na revista pessoal dos apelantes e nas imediações, treze trouxinhas de cocaína, uma porção de maconha e dinheiro trocado – R$38,00 (trinta e oito reais) em notas de R$2,00 (dois reais).
3. Os apelantes confessaram os crimes perante a autoridade policial. Entretanto, em Juízo, negaram os delitos, tendo um deles mantido a confissão apenas no tocante ao tráfico de drogas. A despeito da negativa de autoria, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
5. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resulto...
Data do Julgamento:03/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos...