APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e judicial que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
2. Impossível o decote das qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, baseadas em prova existente nos autos, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e judicial que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
2. Impossível o decote das qualificadoras de motivo fútil e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença;
II – As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais;
III – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal;
IV – Presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida;
V – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NO WRIT. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença;...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – FARTO ACERVO PROBATÓRIO – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – MEIO IDÔNEO DE PROVA - DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante, revela-se desprovida de qualquer fundamento, não encontrando respaldo nos autos, haja vista as declarações da vítima, aliados aos demais elementos de prova, que atestam a participação daquele na realização do delito.
2. Ademais, o Apelante não presta compromisso com a verdade, porque, segundo a própria diretriz constitucional, não é obrigado a produzir provas contra si, mas possui o ônus de comprovar as teses que sustenta e, por meio dais quais se opõe à acusação, sob pena de não serem dignas de credibilidade, nos termos da primeira parte do art. 156 do Código de Processo Penal.
3. Em crimes contra o patrimônio, notadamente no caso de furto qualificado, o depoimento da vítima, unidos a outros elementos de convicção, são suficientes e legítimos para a configuração da autoria e da materialidade delitivas em desfavor do Apelante.
4. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – FARTO ACERVO PROBATÓRIO – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – MEIO IDÔNEO DE PROVA - DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A tese de negativa de autoria levantada pelo Apelante, revela-se desprovida de qualquer fundamento, não enc...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos Apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os Apelantes - pai e filho - foram denunciados pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação, tendo os policiais por meio de denúncia anônima, realizado operação investigatória e empreendido a prisão em flagrante de ambos, tendo sido apreendidos: cocaína (540,57 gramas) e maconha (59,12g), acondicionadas em vários invólucros, cerca de 30 (trinta), além de balança de precisão e tesoura.
3. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações das autoridades policiais, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização, bastando a simples conduta de guardar para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei Antidrogas.
5. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, evidenciada a associação dos Apelantes para a traficância, tendo em vista a existência do vínculo associativo estável para praticar, reiteradamente ou não, a conduta descrita no art. 33 da sobredita lei.
6. Apelação criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos Apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Os Apelantes - pai e filho - foram denunciados pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação, te...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUTORIA INTELECTUAL – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSAS DE AUMENTO – COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. A regra ínsita no art. 29 do Código Penal tem plena aplicação in casu, uma vez que o apelante foi, comprovadamente, o mentor intelectual do crime de roubo majorado, ao repassar aos executores do delito informações a respeito da existência de valores no imóvel alvo da empreitada criminosa, bem como acerca da localização das chaves para acesso àquele, as quais foram obtidas através de sua namorada, que, na condição de neta da vítima, morava na residência e tinha conhecimento da existência de vultosa quantia de dinheiro no local.
2. Conquanto o apelante não tenha participado diretamente da execução do fato delituoso, decerto que deve responder pelo crime na sua forma majorada, tendo em vista que aceitou o risco do resultado ao participar de crime com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.
3. Conforme já deixou assentado o Pretório Excelso, basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUTORIA INTELECTUAL – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSAS DE AUMENTO – COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. A regra ínsita no art. 29 do Código Penal tem plena aplicação in casu, uma vez que o apelante foi, comprovadamente, o mentor intelectual do crime de roubo majorado, ao repassar aos executores do delito informações a respeito da existência de...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33 , § 4º, DA LEI Nº 11.343/06). INAPLICABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Devem ser afastadas as circunstâncias judiciais referentes as circunstâncias e os motivos do crime previstas no art. 59 do CP, uma vez que "a busca do lucro fácil em detrimento à saúde pública" é inerentes ao tipo penal em questão (tráfico de drogas).
Não reconhecidas duas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, deve ser reduzida a pena-base.
Estando a pena fixada no mínimo legal, impossível a aplicação de outras atenuantes, por força da súmula 231 do STJ.
Causa da diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, em virtude da grande quantidade droga apreendida com o revisionante, indicando a dedicação a atividades criminosas. Precedentes.
Sentença que merece reforma, a fim de reduzir a pena de reclusão aplicada de 8 (oito) para 5 (cinco) anos.
Revisão criminal parcialmente procedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33 , § 4º, DA LEI Nº 11.343/06). INAPLICABILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Devem ser afastadas as circunstâncias judiciais referentes as circunstâncias e os motivos do crime previstas no art. 59 do CP, uma vez que "a busca do lucro fácil em detrimento...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. FINALIDADE MERCANTIL. DESNECESSIDADE. TIPO MISTO ALTERNATIVO. AGENTE QUE LEVOU DROGAS ATÉ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA. CRIME CONFIGURADO NA MODALIDADE TRAZER CONSIGO.
1. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é tipo misto alternativo, bastando a prática de qualquer um dos verbos nele descritos para que esteja configurado o crime de tráfico de drogas. Desta feita, é irrelevante que não tenha sido comprovada a finalidade mercantil da conduta da agente, pois ao ser flagrada no Centro de Detenção Provisória com material entorpecente, conduta igualmente descrita na denúncia, praticou o verbo "trazer consigo".
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. FINALIDADE MERCANTIL. DESNECESSIDADE. TIPO MISTO ALTERNATIVO. AGENTE QUE LEVOU DROGAS ATÉ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA. CRIME CONFIGURADO NA MODALIDADE TRAZER CONSIGO.
1. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é tipo misto alternativo, bastando a prática de qualquer um dos verbos nele descritos para que esteja configurado o crime de tráfico de drogas. Desta feita, é irrelevante que não tenha sido comprovada a finalidade mercantil da conduta da agente, pois ao ser flagrada no Centro de Detenção Provisória com material entorpecente, conduta igu...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE AB INITIO DA AÇÃO PENAL. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME PREEXISTENTE À AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DO FLAGRANTEADO EM SEDE INQUISITORIAL. MERA IRREGULARIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO CUMPRIMENTO NO LOCAL DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Não há que se falar em flagrante forjado, isto é, aquele em que os responsáveis pela prisão criam provas inexistente, com a única finalidade de legitimar, falsamente, a segregação. Não se configura esta espécie de cerceamento quando a prática do crime é preexistente à ação policial.
2. A existência de vício de ilegalidade em sede inquisitorial, a exemplo da ausência de inquirição do flagranteado, constitui mera irregularidade e não repercute em subsequente ação penal, que possui instrução probatória própria.
3. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
4. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais da culpabilidade, embasou-a de forma inidônea. Isso porque, a menção de que o delito foi praticado com circulação de dinheiro e trânsito de usuários, demonstrando profissionalismo, importa em bis in idem, uma vez que este sopesamento já fora realizado de antemão pelo legislador ordinário ao tempo da edição da norma penal incriminadora.
5. A ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca para o cumprimento da pena em regime semiaberto não pode servir como argumento para a estipulação para regime aberto, pois o Juiz das Execuções Penais detém competência para determinar o cumprimento da pena em outra localidade, nos termos do art. 66, V, "g", da Lei nº 7.210/1984.
6. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ser a pena aplicada superior a 4 anos.
7. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE AB INITIO DA AÇÃO PENAL. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME PREEXISTENTE À AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DO FLAGRANTEADO EM SEDE INQUISITORIAL. MERA IRREGULARIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO CUMPRIMENTO NO LOCAL DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Não há que se falar em flagran...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - CIÚMES - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, não cabe a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das teses ventiladas durante a instrução criminal e amparada em provas coligidas aos autos, devendo ser respeitado o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. Na análise do art. 59, do CP, a valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis do Apelante, impõe-se maior reprimenda, mantendo-se o quantum estabelecido na sentença.
3. Compete ao Conselho de Sentença decidir acerca da existência ou não de motivo fútil na conduta delituosa em apreço.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - CIÚMES - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, não cabe a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das teses ventiladas durante a instrução c...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. A materialidade do delito restou devidamente comprovada pelo laudo de exame de conjunção carnal, a qual fora submetida a vítima, que concluiu pela ocorrência da conjunção carnal.
3. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, por parte das testemunhas e principalmente da vítima, onde não se verificam contradições a ponto de macular seu valor probatório.
4. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. In casu, a autoridade delitiva configura-se mediante o cotejo dos depoimentos da vítima e das outras testemunhas de acusação.
5. O juiz sentenciante ao fixar a pena, deverá observar e sopesar os critérios do art. 59 do CP, as circunstâncias agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento e diminuição de pena, para ao final impor ao condenado, de forma justa e fundamentada, a quantidade de pena que o fato está a merecer.
6. O quantum penal fora fixado em patamar condizente com o crime praticado, sendo respeitados os limites impostos por lei, o dever de fundamentação das decisões, bem como o princípio da individualização da pena, de maneira que, além de não haver qualquer razão para a minoração das penas arbitradas, as circunstâncias fáticas do crime justificaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
7. Manutenção da sentença a quo em todos os seus termos.
8. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apre...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, I E II, DO CP. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL, NO CASO.
1. Infere-se dos autos que cada um dos criminosos possuía um papel no intento criminoso, de forma que, somente juntos, o evento possuía real possibilidade de ter sucesso. A incumbência de aguardar no carro o desenrolar do fato, com o fim de auxiliar os coautores na fuga, pode ser considerado, na verdade, um dos papéis de maior relevância, uma vez que visava assegurar a posse do produto do crime. Incabível, portanto, no presente caso concreto, a aplicação da participação de menor importância, prevista no art. 29, do CP.
2. A adequação típica pode ser alterada, em segundo grau, via emendatio libelli (art. 383, do CPP), nos limites do art 617, do CPP.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, I E II, DO CP. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL, NO CASO.
1. Infere-se dos autos que cada um dos criminosos possuía um papel no intento criminoso, de forma que, somente juntos, o evento possuía real possibilidade de ter sucesso. A incumbência de aguardar no carro o desenrolar do fato, com o fim de auxiliar os coautores na fuga, pode ser considerado, na verdade, um dos papéis de maior relevância, uma vez que visava assegurar a posse do produto do crime. Incabível, portanto, no presente caso conc...
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. COAUTORIA FUNCIONAL CARACTERIZADA. DETRAÇÃO DA PENA. CÔMPUTO EFETUADO.
1. Quando a execução da empreitada criminosa revela a existência de divisão de tarefas, sem a qual o resultado pretendido não ocorreria da forma planejada, configura-se a denominada coautoria parcial ou funcional. No caso em tela, um dos agentes foi o encarregado de ser o motorista e de assegurar a evasão dos outros agentes na posse da coisa móvel alheia, sendo indispensável para o êxito da conduta delituosa.
2. O tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime incial de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. COAUTORIA FUNCIONAL CARACTERIZADA. DETRAÇÃO DA PENA. CÔMPUTO EFETUADO.
1. Quando a execução da empreitada criminosa revela a existência de divisão de tarefas, sem a qual o resultado pretendido não ocorreria da forma planejada, configura-se a denominada coautoria parcial ou funcional. No caso em tela, um dos agentes foi o encarregado de ser o motorista e de assegurar a evasão dos outros agentes na posse da coisa móvel alheia, sendo indispensável para o êxito da conduta delituosa.
2. O...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Excluída a causa de aumento do inciso I, do §2º, do art. 157 do Código Penal, verifica-se que, na dosimetria da pena, o Juízo Sentenciante observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59. A pena foi aplicada em seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Excluída a causa de aumento do inciso I, do §2º, do art. 157 do Código Penal, verifica-se que, na dosimetria da pena, o Juízo Sentenciante observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59. A pena foi aplicada em seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e par...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA - APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às provas produzidas nos autos.
2. Havendo nos autos provas da materialidade delitiva e autoria delitiva, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo, que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
3. Acolhida a tese do homicídio qualificado por motivo fútil, prevista no artigo 121, § 2º, II do CPB, torna-se inviável a compatibilização da mencionada qualificadora, de ordem subjetiva, com a causa de diminuição da pena, referente à violenta emoção, porquanto igualmente de natureza subjetiva.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA - APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às prov...