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Jurisprudência

TJAM 0013064-07.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DO APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfi...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manacapuru
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TJAM 0201106-71.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO. 1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0012446-62.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRELIMINARES – INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ – DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO – REJEIÇÃO – REPRESENTANTE DA VÍTIMA QUE SÓ VEIO A SABER DOS FATOS EM MOMENTO POSTERIOR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DA RÉ – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – TEMPUS REGIT ACTUM – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – RETROATIVIDADE DA LEI 12.015/09 (ART. 217-A DO CP) – POSSIBILIDADE – LEI MAIS BENÉFICA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9.º DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA IDADE DA...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0238520-40.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pe...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0250212-36.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nenhuma insurgência foi feita quanto a autoria e materialidade delitivas, as quais são indenes se considerado o acervo probatório produzido nos autos. 2. A pena iniciada no patamar de dois anos se deu em razão da qualificadora do concurso de pessoas, a qual, além de comprovada nos autos, não foi objeto de qualquer irresignação da defesa. 3. Atendendo-se as peculiaridades do caso, pode...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0011642-94.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO DETECTADA – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA – ARBITRAMENTO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – EMBARGOS ACOLHIDOS – EFEITOS MODIFICATIVOS – SENTENÇA REFORMADA. Ao reexaminar os autos, constata-se que realmente não houve qualquer debate a respeito da indenização durante a instrução processual – em que pese este argumento ter sido invocado pela defesa nas razões de apelação –, uma vez que o pedido somente fora formulado em sede de alegações finais. Verifica-se, ademais, que a indeniza...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0247908-35.2010.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXPRESSÕES GENÉRICAS E ABSTRATAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FATORES CONCRETOS OBSERVADOS. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. MAJORANTE. USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. MINORANTE. COLABORAÇÃO PREMIADA. RECUPERAÇÃO PARCIAL DA RES FURTIVA. RAZOABILIDADE NA REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. 1. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas. 2. No caso em tela, em que pese...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0201243-53.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (6.328KG DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA JURIDICAMENTE VINCULADA, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, SEM QUALQUER PADRONIZAÇÃO NA SANÇÃO PENAL. SENT...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0209477-92.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. SENTENÇ...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0213951-14.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA (159.66g DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. MODIFI...
Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4004337-88.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSUMADO E TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA. 1. A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos...
Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Maués
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TJAM 0501128-61.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. LAUDO INICIAL CONCLUSIVO. LAUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE 1. Ainda que o recorrente tenha sido condenado pelo crime de lesões corporais gravíssimas, é desnecessária a realização de laudo pericial complementar, se o primeiro já foi conclusivo acerca da gravidade das lesões sofridas. 2. In casu, o exame pericial complementar foi solicitado, porém, o próprio perito legista declarou a desnecessidade de sua realização. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesões Corporais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4004354-27.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. - De acordo com as informações constantes dos autos a instrução criminal foi encerrada, restando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. - Entendimento da súmula 52, do STJ. - Ordem denegada.
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004344-80.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. - Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por excesso de prazo, o qual restou superado pelo recebimento da denúncia, tornando-se imperiosa, in casu, a necessidade de garantia à ordem pública e de conveniência da instrução criminal.
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0014266-19.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SANÇÃO APLICADA EM SEIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. tendo sido o agente condenado à pena de 6 (seis) anos e (seis) meses de reclusão, a regra é que inicie o seu cumprimento em regime semiaberto, conforme estabelecido no art. 33, §2°, alínea b, do CP. O desatendimento ao referido dispositivo legal somente é admitido mediante fundamentação, com indicação de elementos concretos que justifiquem a imposição de regime mais severo, situação que não ocorreu no caso sob comento. Nesse senti...
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itapiranga
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TJAM 0208397-88.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0252599-92.2010.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÍNIO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IDONEIDADE DA JUSTIFICATIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Sendo...
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0255449-22.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como fundamentou suficientemente as circunstâncias judiciais, atenuantes, agr...
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0236853-19.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE. EFEITOS DA NULIDADE NÃO RETROAGEM. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA. 1. A suspeição por situação superveniente não opera retroativamente, ou seja, não importa na nulidade dos atos p...
Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0253783-78.2013.8.04.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. 1. Na dosimetria da pena, reputou-se idônea a elevação da pena-base com fundamento na circunstância judicial dos maus antecedentes, servindo uma das condenações com trânsito em julgado para tal finalidade, e a outra para ser analisada na segunda fase. 2. A desconsideração de outras duas circunstâncias judiciai...
Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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