APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DO APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas tipificado no Art. 33, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação da minorante do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em patamar máximo, visto restar comprovada ser a droga apreendida, (OXI E MACONHA) de propriedade do Apelante e, em montante adequado para a prevenção e reprovação do delito.
IV. Cálculo da pena onde foi observado pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da Pena para sua fixação.
V. In casu, a Sentença condenatória restou adequada aos preceitos legais, obedecendo rigorosamente as circunstâncias judiciais constantes do Art. 59, CPB, entretanto devendo ser reformada somente no sentido de ser revogada a prisão preventiva do Apelante, para ser este, submetido as regras do regime semiaberto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS EM PODER DO APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APLICAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DA REDUÇÃO DE PENA PREVISTA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfi...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. Em se tratando do crime de tráfico, a quantidade e a natureza de droga – que devem ser consideradas como circunstâncias judiciais preponderantes – por si só, se prestam ao aumento da pena-base, em função do que determina o art. 42 da Lei 11.343/2006.
2. A lei não prevê a quantidade de diminuição da pena frente à aplicação de atenuantes genéricas, permitindo ao magistrado fixar, segundo critérios próprios, o correspondente quantum de diminuição. Hipótese em que o juízo de origem reduziu em um ano a pena-base por reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, o que, em tese, equivaleria à redução de 6 (seis) meses da pena-base por cada atenuante.
3. A dedicação à prática de atividade criminosa constitui óbice intransponível à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
4. Para a aplicação da pena de multa, o julgador deve atentar aos mesmos critérios estabelecidos pelo art. 68 do Código Penal para concretizar o número de dias-multa, notadamente às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. Considerando a pena de reclusão aplicada, tem-se como adequada a quantidade de dias-multa fixada em primeira instância, bem como o valor de cada dia-multa, estabelecido no mínimo legal.
5. Embora a Suprema Corte de fato tenha reconhecido a inconstitucionalidade, em controle incidental, da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, mantida a decisão recorrida e o patamar da pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão, não se verifica o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal para a substituição da pena privativa de liberdade.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APLICAÇÃO DE ATENUANTES GENÉRICAS – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A presença de uma única circunstância judicial desfavorável é suficiente à fixação da pena-base em patamar acima...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRELIMINARES – INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ – DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO – REJEIÇÃO – REPRESENTANTE DA VÍTIMA QUE SÓ VEIO A SABER DOS FATOS EM MOMENTO POSTERIOR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DA RÉ – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – TEMPUS REGIT ACTUM – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – RETROATIVIDADE DA LEI 12.015/09 (ART. 217-A DO CP) – POSSIBILIDADE – LEI MAIS BENÉFICA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9.º DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA PARA FINS DE PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (ART. 224 DO CP) E PARA ATRIBUIÇÃO DE MAIOR CARGA DE REPROVAÇÃO SOCIAL DO CRIME – BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO – PRECEDENTE DO STF – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de cientificação pessoal do réu acerca de sua condenação impede o implemento do prazo para interposição do recurso de apelação, sendo insuficiente a simples publicação da sentença. Precedentes.
2. O termo inicial para exercício do direito de representação, em se tratando de vítima menor de idade, é a data em que a sua representante teve conhecimento da autoria do fato criminoso, por força do que dispõe a Súmula 594 do Pretório Excelso em cotejo com o art. 103 do Código Penal. Precedentes.
3. A despeito da alteração promovida pela Lei 11.719/09 – que passou a considerar o interrogatório do réu como último ato da instrução –, é despicienda a renovação do interrogatório diante da inexistência de exigência legal, devendo prevalecer o princípio tempus regit actum, porquanto as normas processuais têm aplicação imediata e não possuem efeito retroativo (art. 2.º do CPP). Ademais, não restou alegado, tampouco comprovado qualquer prejuízo à defesa da ré, que persistiu na negativa de autoria, só vindo a alegar a nulidade em sede recursal.
4. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que "não há bis in idem no fato de a idade da vítima ser levada em conta para tipificar o crime de estupro pela violência presumida nos termos do art. 224 do Código Penal e também como causa de aumento de pena consoante dispõe o art. 9.º da Lei 8.072/1990".
5. De fato, a utilização da idade da vítima para fins de presunção de violência (art. 224 do CP) não se confunde com a maior carga de reprovação social atribuída ao crime praticado contra pessoa menor de catorze anos – ensejadora de majoração na pena (art. 9.º da Lei 8.072/90). Tanto é que o revogado art. 224 do Código Penal não impunha qualquer tipo de penalidade, mas, tão somente, definia quem se encontrava em situação de vulnerabilidade, funcionando, assim, como mecanismo remissivo. Possibilidade de retroatividade da Lei 12.015/09 por se tratar de lei benéfica, aplicando-se o artigo 217-A do Código Penal, que prevê pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão, ao passo que o revogado art. 214 do CP c/c art. 9.º da Lei de Crimes Hediondos totalizaria 9 (nove) anos.
6. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
7. In casu, autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas nos autos, sobretudo pelo depoimento da vítima, que descreveu as circunstâncias do delito de forma coerente e não contraditória, e em estreita consonância com os relatos das testemunhas. Por outro lado, as alegações da ré encontram-se isoladas nos autos, desprovidas de elementos que as corroborem.
8. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRELIMINARES – INTEMPESTIVIDADE – REJEIÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ – DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO – REJEIÇÃO – REPRESENTANTE DA VÍTIMA QUE SÓ VEIO A SABER DOS FATOS EM MOMENTO POSTERIOR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DA RÉ – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – TEMPUS REGIT ACTUM – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – RETROATIVIDADE DA LEI 12.015/09 (ART. 217-A DO CP) – POSSIBILIDADE – LEI MAIS BENÉFICA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9.º DA LEI 8.072/90 – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA IDADE DA...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade de substância e materiais destinados à sua produção apreendidos, seja pelo fato de o condenado não possuir outra fonte de renda, consoante se verifica nas informações sobre a sua vida pregressa. Ademais, conforme depoimento prestado tanto perante a autoridade policial como em juízo, o apelante confessou a prática delitiva, informando que comercializava substância entorpecente há aproximadamente quatro meses.
3. Embora condenações sem trânsito em julgado não se prestem à caracterização de maus antecedentes, não se pode desconsiderá-las como prova ou, pelo menos, indício do envolvimento do acusado com a prática de delitos de forma habitual.
4. Desde que observados os limites da pena fixada em primeira instância, a nova ponderação acerca da dosimetria da pena, em grau recursal, não configura reformatio in pejus.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pe...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Nenhuma insurgência foi feita quanto a autoria e materialidade delitivas, as quais são indenes se considerado o acervo probatório produzido nos autos.
2. A pena iniciada no patamar de dois anos se deu em razão da qualificadora do concurso de pessoas, a qual, além de comprovada nos autos, não foi objeto de qualquer irresignação da defesa.
3. Atendendo-se as peculiaridades do caso, pode a agravante da reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. Nenhuma insurgência foi feita quanto a autoria e materialidade delitivas, as quais são indenes se considerado o acervo probatório produzido nos autos.
2. A pena iniciada no patamar de dois anos se deu em razão da qualificadora do concurso de pessoas, a qual, além de comprovada nos autos, não foi objeto de qualquer irresignação da defesa.
3. Atendendo-se as peculiaridades do caso, pode...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO DETECTADA – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA – ARBITRAMENTO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – EMBARGOS ACOLHIDOS – EFEITOS MODIFICATIVOS – SENTENÇA REFORMADA.
Ao reexaminar os autos, constata-se que realmente não houve qualquer debate a respeito da indenização durante a instrução processual – em que pese este argumento ter sido invocado pela defesa nas razões de apelação –, uma vez que o pedido somente fora formulado em sede de alegações finais. Verifica-se, ademais, que a indenização fora concedida apesar do reconhecimento de tal fato na sentença ("conquanto durante a instrução criminal não tenha ocorrido debate em relação ao valor dos prejuízos experimentados, fixo o valor de 08 (OITO) salários mínimos, para fins de reparação..."). Vislumbra-se, ainda, que não foram produzidas quaisquer provas que permitissem ao julgador aferir a extensão do dano, ao que se permite concluir que o valor fora subjetiva e aleatoriamente fixado – logo, sem a devida fundamentação –, obstaculizando o exercício do contraditório e da ampla defesa do réu. À vista disso, é de se reconhecer a omissão e a necessidade de acolhimento dos embargos para suprir o vício, aplicando-se à presente decisão os devidos efeitos modificativos.
Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de origem para afastar a exigência de pagamento de indenização a título de reparação dos danos causados à vítima.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO DETECTADA – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA – ARBITRAMENTO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – EMBARGOS ACOLHIDOS – EFEITOS MODIFICATIVOS – SENTENÇA REFORMADA.
Ao reexaminar os autos, constata-se que realmente não houve qualquer debate a respeito da indenização durante a instrução processual – em que pese este argumento ter sido invocado pela defesa nas razões de apelação –, uma vez que o pedido somente fora formulado em sede de alegações finais. Verifica-se, ademais, que a indeniza...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXPRESSÕES GENÉRICAS E ABSTRATAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FATORES CONCRETOS OBSERVADOS. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. MAJORANTE. USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. MINORANTE. COLABORAÇÃO PREMIADA. RECUPERAÇÃO PARCIAL DA RES FURTIVA. RAZOABILIDADE NA REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO.
1. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas.
2. No caso em tela, em que pese algumas circunstâncias judiciais tenham sido valoradas negativamente com fulcro em expressões genéricas e abstratas, outras autorizaram a elevação da pena-base, a exemplo das circunstâncias e consequências do crime, em razão de o crime de roubo ter sido perpetrado durante o período noturno, horário em que há redução na vigilância, e com invasão à residência, resultando em incontestável abalo psicológico às vítimas que não mais e sentem seguras em sua própria casa.
3. No pertinente à causa de aumento de pena do uso de arma, é pacífico na jurisprudência do STJ ser desnecessária a apreensão e perícia sobre o objeto, sendo suficiente a utilização de outros meios de prova a supedanear a sua potencialidade lesiva.
4. Preenchidos os requisitos legais para a concessão da colaboração premiada, prevista no art. 14 da Lei nº 9.807/1999, reputa-se razoável a estipulação do patamar de 1/3 de redução da pena na hipótese de a res furtiva ser recuperada parcialmente.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXPRESSÕES GENÉRICAS E ABSTRATAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FATORES CONCRETOS OBSERVADOS. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. MAJORANTE. USO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. MINORANTE. COLABORAÇÃO PREMIADA. RECUPERAÇÃO PARCIAL DA RES FURTIVA. RAZOABILIDADE NA REDUÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO.
1. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas.
2. No caso em tela, em que pese...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (6.328KG DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA JURIDICAMENTE VINCULADA, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, SEM QUALQUER PADRONIZAÇÃO NA SANÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena para sua fixação.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais, obedecendo rigorosamente as circunstâncias judiciais constantes do Art. 59, CPB.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (6.328KG DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA JURIDICAMENTE VINCULADA, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, SEM QUALQUER PADRONIZAÇÃO NA SANÇÃO PENAL. SENT...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas tipificado no Art. 33, da Lei 11.343/2006, na modalidade "trazer consigo", comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação do benefício do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando o Apelante possui em sua vida pregressa, apontamentos criminais que demonstram reincidência no crime. Precedentes.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. SENTENÇ...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA (159.66g DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. MODIFICAÇÃO NA SENTENÇA SE IMPÕE PARA DESCONSIDERAR A CAUSA REDUTORA DA PENA DISPOSTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Não é cabível a aplicação da minorante de pena do § 4º, do Art. 33 da Lei 11.343.2006 a réus condenados pelo Crime de Associação para o Tráfico de Drogas, tipificado no Art. 35 da mesma Lei.
IV. In casu, impõe-se o redimensionamento da reprimenda, no tocante à ser excluída na Sentença hostilizada, da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do Art. 33, da Lei 11.343/2006.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA (159.66g DE COCAÍNA) E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIAS E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. MODIFI...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSUMADO E TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
1. A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
2. Não se mostra excessivo e desarrazoado o decurso de pouco mais de 1 (um) ano sem o término da instrução criminal, visto que se trata de ação penal que apura a prática de um homicídio qualificado consumado, cuja instrução demanda, in casu, a expedição de carta precatória para a oitiva do acusado e de testemunhas.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. A gravidade concreta do delito e a fuga anteriormente empreendida pelo paciente tornam imperiosa a manutenção do cárcere para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSUMADO E TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
1. A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. LAUDO INICIAL CONCLUSIVO. LAUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE
1. Ainda que o recorrente tenha sido condenado pelo crime de lesões corporais gravíssimas, é desnecessária a realização de laudo pericial complementar, se o primeiro já foi conclusivo acerca da gravidade das lesões sofridas.
2. In casu, o exame pericial complementar foi solicitado, porém, o próprio perito legista declarou a desnecessidade de sua realização.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. LAUDO INICIAL CONCLUSIVO. LAUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE
1. Ainda que o recorrente tenha sido condenado pelo crime de lesões corporais gravíssimas, é desnecessária a realização de laudo pericial complementar, se o primeiro já foi conclusivo acerca da gravidade das lesões sofridas.
2. In casu, o exame pericial complementar foi solicitado, porém, o próprio perito legista declarou a desnecessidade de sua realização.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA.
- De acordo com as informações constantes dos autos a instrução criminal foi encerrada, restando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
- Entendimento da súmula 52, do STJ.
- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA.
- De acordo com as informações constantes dos autos a instrução criminal foi encerrada, restando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
- Entendimento da súmula 52, do STJ.
- Ordem denegada.
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por excesso de prazo, o qual restou superado pelo recebimento da denúncia, tornando-se imperiosa, in casu, a necessidade de garantia à ordem pública e de conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por excesso de prazo, o qual restou superado pelo recebimento da denúncia, tornando-se imperiosa, in casu, a necessidade de garantia à ordem pública e de conveniência da instrução criminal.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SANÇÃO APLICADA EM SEIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1. tendo sido o agente condenado à pena de 6 (seis) anos e (seis) meses de reclusão, a regra é que inicie o seu cumprimento em regime semiaberto, conforme estabelecido no art. 33, §2°, alínea b, do CP. O desatendimento ao referido dispositivo legal somente é admitido mediante fundamentação, com indicação de elementos concretos que justifiquem a imposição de regime mais severo, situação que não ocorreu no caso sob comento. Nesse sentido a súmula n° 719, do Supremo Tribunal Federal.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SANÇÃO APLICADA EM SEIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1. tendo sido o agente condenado à pena de 6 (seis) anos e (seis) meses de reclusão, a regra é que inicie o seu cumprimento em regime semiaberto, conforme estabelecido no art. 33, §2°, alínea b, do CP. O desatendimento ao referido dispositivo legal somente é admitido mediante fundamentação, com indicação de elementos concretos que justifiquem a imposição de regime mais severo, situação que não ocorreu no caso sob comento. Nesse senti...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÍNIO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IDONEIDADE DA JUSTIFICATIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por negativa de autoria.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
4. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas.
5. Constitui fundamentação idônea apta a elevar a pena-base acima do mínimo legal a mensuração à natureza da droga apreendida, levando-se em consideração o seu alto teor destrutivo, a exemplo da cocaína.
6. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar intermediário (1/3) quando a substância entorpecente for de alto teor destrutivo.
7. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal.
8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÍNIO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IDONEIDADE DA JUSTIFICATIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como fundamentou suficientemente as circunstâncias judiciais, atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição de pena.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como fundamentou suficientemente as circunstâncias judiciais, atenuantes, agr...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE. EFEITOS DA NULIDADE NÃO RETROAGEM. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA.
1. A suspeição por situação superveniente não opera retroativamente, ou seja, não importa na nulidade dos atos processuais anteriores a esse fato. Precedentes do STJ. No caso em tela, após a prolação da sentença na própria Audiência de Instrução e Julgamento, o advogado de defesa provocou uma situação de inimizade com o juiz sentenciante que, por conseguinte, reconheceu a sua suspeição, porém, por se tratar de situação superveniente, os atos processuais anteriores mantêm-se indenes de vício de validade.
2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se esta foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do CPP, contendo a descrição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes, assegurando-se a ampla defesa em todas as fases do processo.
3. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por negativa de autoria.
4. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
5. Não havendo, porém, provas nos autos de que as recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
6. A minorante do tráfico privilegiado somente é aplicável se preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Na hipótese dos autos, o magistrado a quo indeferiu o requerimento de forma idônea, pois a dedicação a atividades criminosas é um dos óbices à concessão da benesse.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE. EFEITOS DA NULIDADE NÃO RETROAGEM. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA.
1. A suspeição por situação superveniente não opera retroativamente, ou seja, não importa na nulidade dos atos p...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Na dosimetria da pena, reputou-se idônea a elevação da pena-base com fundamento na circunstância judicial dos maus antecedentes, servindo uma das condenações com trânsito em julgado para tal finalidade, e a outra para ser analisada na segunda fase.
2. A desconsideração de outras duas circunstâncias judiciais, fundamentadas com emprego de expressões genéricas e abstratas, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro nos maus antecedentes, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
3. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem a existência de prévio pedido por parte do legitimado, o ofendido, bem como sem a notificação do sujeito passivo da demanda para contrastá-lo, importa em cerceamento de defesa, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Esse é o posicionamento adotado pela jurisprudência do STJ e de abalizada corrente doutrinária.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Na dosimetria da pena, reputou-se idônea a elevação da pena-base com fundamento na circunstância judicial dos maus antecedentes, servindo uma das condenações com trânsito em julgado para tal finalidade, e a outra para ser analisada na segunda fase.
2. A desconsideração de outras duas circunstâncias judiciai...