PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de uso de documento falso, expresso no art. 304 do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição pela atipicidade da conduta, mormente quando o laudo pericial atesta a potencialidade lesiva da falsificação.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de uso de documento falso, expresso no art. 304 do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição pela atipicidade da conduta, mormente quando o laudo pericial atesta a potencialidade lesiva da falsificação.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV- Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecimento ex-officio da extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0208766-98.2009.8.04.0020, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, em consonância com o parecer ministerial, nos termos e fundamentos do voto do Relator.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justifi...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 12, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PLEITO DE NULIDADE PROCESSUAL. IMPROCEDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO STF. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. DECISÃO MANTIDA POR ESCORREITA FUNDAMENTAÇÃO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico de Drogas e Porte Ilegal de arma de uso permitido, tipificados nos Arts. 33 da lei 11.343/06 e 12 da lei 10.826/2003 comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova.
II. Não há nulidade processual sem demonstração da ocorrência de efetivo prejuízo para o Réu. Inteligência da Súmula 523, do STF e Art. 563, do CPP.
III. O Principio do Livre Convencimento do Juiz atribui discricionariedade à apreciação da prova. Primariedade observada. Sentença devidamente fundamentada
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 12, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PLEITO DE NULIDADE PROCESSUAL. IMPROCEDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO STF. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. DECISÃO MANTIDA POR ESCORREITA FUNDAMENTAÇÃO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico de Drogas e Porte Ilegal de arma de u...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
III. O Recurso, ainda que oposto com a finalidade de prequestionamento, não pode ser acolhido quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. Precedentes do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL .
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso,em regime de mutirão judicial, o juízo de Primeiro Grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pr...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
III. O Recurso, ainda que oposto com a finalidade de prequestionamento, não pode ser acolhido quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. Precedentes do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL .
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3.000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pr...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CP. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO RECONHECIDA. BAGATELA. INAPLICABILIDADE. AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDO. CONSUMAÇÃO DO DELITO .
1. É lícito ao juiz determinar a retirada do réu da sala de audiências se presentes uma das causas do art. 217 do CPP.
2. O princípio da bagatela (insignificância) não se aplica ao crime de roubo. Precedentes.
3. Com a inversão da res furtiva em favor do recorrente, consuma-se o delito de roubo.
4. Para o reconhecimento da causa de aumento do emprego da arma de fogo, basta o testemunho seguro e coeso da vítima, como sói ser no caso em tela. Precedentes.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CP. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO RECONHECIDA. BAGATELA. INAPLICABILIDADE. AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDO. CONSUMAÇÃO DO DELITO .
1. É lícito ao juiz determinar a retirada do réu da sala de audiências se presentes uma das causas do art. 217 do CPP.
2. O princípio da bagatela (insignificância) não se aplica ao crime de roubo. Precedentes.
3. Com a inversão da res furtiva em favor do recorrente, consuma-se o delito de roubo.
4. Para o reconhecimento da causa de aumento do emprego da arma de fog...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68 DO CP. ATENUANTES. RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILDIADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESCABIDA.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No pertinente à etapa de estipulação da pena-provisória, descabe a redução da pena com fulcro na atenuante do fato criminoso ter sido cometido por motivo de relevante valor social ou moral, quando em descompasso com os anseios da coletividade e ao moralmente aceito pelos princípios éticos dominantes na sociedade. In casu, o crime motivou-se pelo anseio de vingança contra a vítima, por ter engravidado a parente dos apelantes. Por tal razão, extirpou-se o bolso escrotal da vítima como forma de punição, fato este visivelmente repudiado pela sociedade.
3. Ainda com relação à pena-provisória, a confissão espontânea feita por um dos apelantes não alcança os demais que não colaboraram em sede inquisitorial ou acusatória, por se tratar de circunstância pessoal incomunicável.
4. Incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena quando a pena cominada pela sentença condenatória é superior ao exigido pelo art. 696 do CPP, qual seja, máximo de 2 (dois) anos.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68 DO CP. ATENUANTES. RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILDIADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESCABIDA.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No pertinente à etapa de estipulação da pena-provisória, descabe a redução da pena com fulcro na...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade dos recorrentes, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade dos recorrentes, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, CAPUT E §4°, DA LEI N° 11.343/2006. PENA APLICADA EM UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 42, daquele diploma legal e art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos avaliados inteiramente favoráveis ao réu, revela-se razoável aplicar a mencionada causa de diminuição no máximo previsto em abstrato.
2. Aplicada a pena pelo crime de tráfico de drogas até quatro anos de reclusão e, preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, CAPUT E §4°, DA LEI N° 11.343/2006. PENA APLICADA EM UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 42, daquele diploma legal e art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido ta...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. CRIME PRATICA ANTES DA LEI N. 12.015/2009. AGENTE DENUNCIADO PELO CRIME DO ART. 214, C/C ART. 224, A, DO CP. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA AO RÉU. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Verificando-se que no caso concreto não houve violência real contra a vítima, não se aplica a causa de aumento decorrente do art. 9º, da Lei dos Crimes Hediondos. Diante disso, comparando-se o crime de "atentado violento ao pudor", antigamente previsto no art. 214, do CP, e "estupro de vulnerável", atualmente tipificado no art. 217-A, constata-se ser o primeiro mais benéfico ao agente, por cominar penalidade mais branda. Reconhecimento da prescrição retroativa.
3. Apelação criminal conhecida e não provida. Punibilidade extinta de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. CRIME PRATICA ANTES DA LEI N. 12.015/2009. AGENTE DENUNCIADO PELO CRIME DO ART. 214, C/C ART. 224, A, DO CP. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA AO RÉU. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. Verificando-se que no caso concreto não houve violência real contra a vítima, não se aplica a causa de aumento decorrente do art. 9º, da Lei dos Crimes Hediondos. Diante disso, comparando-se o crime de "atentado violento ao pudor", antigamente previsto no art. 214, do CP, e "estupro de vulnerável", atualmente tipificado no art. 2...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES DE RECLUSÃO E E DE MULTA. NULIDADE NÃO DECRETADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Verificando a existência de pelo menos uma circunstância judicial negativa, tem-se como correta a decisão da Magistrada que exasperou em 01 (hum) ano de reclusão a pena-base do apelante;
III – Impossibilidade de aplicação do benefício da delação premiada (artigo 41 da Lei n° 11.343/06), vez que o agente além de não ter confessado a autoria delitiva não contribuiu para a investigação criminal;
IV – Impossibilidade de aplicação da redutora do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto;
V – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES DE RECLUSÃO E E DE MULTA. NULIDADE NÃO DECRETADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade deli...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. EXPLORAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra a liberdade e dignidade sexual, a palavra da vítima, quando em harmonia com demais provas contidas nos autos, reveste-se de especial relevância, visto que, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas.
3. Desse modo, não se verifica razões suficientes para divergir do entendimento adotado pelo Juízo a quo, para quem o crime praticado satisfatoriamente comprovado após a instrução criminal.
4. Conquanto tenham os apelantes negado a autoria do delito, o conjunto probatório que envolve o caso vertente demonstra a subsunção do fato ao tipo penal previsto nos arts. 244 - "a", da Lei nº 8.069/1990 e do art. 213, do CP.
5. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. EXPLORAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra a liberdade e dignidade sexual, a palavra da vítima, quando em harmonia com demais provas contidas nos autos, reveste-se de especial relevância, visto que, em regra, são praticados sem a presença de testemunhas.
3. Desse modo, não se verifica razões suficientes para divergir do entendimento adotado pelo Juízo a quo, para...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO.
1. No âmbito de julgamento de recurso de apelação, as qualificadoras somente podem ser excluídas quando forem absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, de modo a se preservar a competência constitucional do Conselho de Sentença. In casu, a incidência das qualificadoras foram devidamente debatidas em plenário e, ao final, reconhecidas pelos jurados, em detrimento da tese de defesa, de forma que afastá-las acarretaria inequívoca ofensa à soberania dos veredictos.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO.
1. No âmbito de julgamento de recurso de apelação, as qualificadoras somente podem ser excluídas quando forem absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, de modo a se preservar a competência constitucional do Conselho de Sentença. In casu, a incidência das qualificadoras foram devidamente debatidas em plenário e, ao final, reconhecidas pelos jurados, em detr...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL – COMPETÊNCIA DO STJ – NÃO CONHECIMENTO
O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, no julgamento do Habeas Corpus n.º 4004340-77.2013.8.04.0000.
A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior, caso aplicável ao autos, ensejando o não conhecimento da ordem.
A Colenda Câmara Criminal não possui competência para desconstituir decisão proferida por seus membros. A Constituição Federal atribui essa competência ao Superior Tribunal de Justiça, conforme artigo 105, inciso I, alínea "a".
Ordem de habeas corpus não conhecida.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL – COMPETÊNCIA DO STJ – NÃO CONHECIMENTO
O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, no julgamento do Habeas Corpus n.º 4004340-77.2013.8.04.0000.
A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiter...
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA – PRECLUSÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de vícios na denúncia quando arguída após a prolação da sentença condenatória encontra-se atingida pela preclusão.
2. A condenação das apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de maconha.
4. Relativamente ao crime de associação para o tráfico imputado às apelantes, destaca-se que a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Nessa esteira, tem-se que a conduta restou inequivocamente provada nos autos, porquanto a abordagem policial evidenciou o envolvimento das duas acusadas na traficância, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta, para o fim de explorar a traficância ilícita.
5. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou as apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n. 11.343/2006.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA – PRECLUSÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de vícios na denúncia quando arguída após a prolação da sentença condenatória encontra-se atingida pela preclusão.
2. A condenação das apelantes se...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
HABEAS CORPUS – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA Nº 52 DO STJ – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – POSSIBILIDADE – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que fica superada a alegação de excesso de prazo.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, a prisão mostra-se devidamente justificada na conveniência da instrução de criminal e na necessidade de garantia da ordem pública.
3. A ausência de prova pré-constituída inviabiliza do conhecimento do pedido de extensão de benefício.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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HABEAS CORPUS – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA Nº 52 DO STJ – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – POSSIBILIDADE – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que fica superada a alegação de excesso de prazo.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins