APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
3. Quando o Júri opta por uma versão a ele apresentada em detrimento de outra, ambas com suporte probatório, ou a falta dele, conforme remansosa jurisprudência pátria, não se admite a anulação do julgamento, uma vez que afrontaria o preceito constitucional da soberania dos vereditos. Tal anulação somente ocorreria se a versão prestigiada pelo Júri fosse diametralmente oposta a toda e qualquer prova produzida, o que na espécie não ocorreu.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Delito de Tráfico de Drogas, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Reconhecidos na Sentença os maus antecedentes e a reincidência no crime pelos Apelantes, circunstâncias estas, que autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena. Sentença devidamente fundamentada em obediencia ao Art. 59, CPB.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Delito de Tráfico de Drogas, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Reconh...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA . PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Processo que percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento;
III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA . PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Processo que percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento;
III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO COM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E ABSTRATOS. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- O fato de a decisão impugnada está fundamentada na garantia da ordem pública não representa argumento genérico e nem abstrato, pois o tráfico de substância entorpecente representa a mola-mestre de tantos outros crimes, eis que por droga se rouba, se mata, se prostitui, etc, cabendo ao Estado e às instituições assegurar a credibilidade de políticas públicas de persecução criminal.
- A prisão preventiva subordina-se a dois pressupostos nominados fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine.
- Quanto ao fato de que o paciente tem qualidades pessoais, tais como residência fixa, família constituída, emprego de taxista, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo, entretanto, como já mencionado, não são suficientes à concessão da liberdade provisória e neutralizar os fundamento da prisão processual.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO COM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E ABSTRATOS. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- O fato de a decisão impugnada está fundamentada na garantia da ordem pública não representa argumento genérico e nem abstrato, pois o tráfico de substância entorpecente representa a mola-mestre de tantos outros crimes, eis que por droga se rouba, se mata, se prostitui, etc, cabendo ao Estado e às instituições assegurar a credibilidade de políticas...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE QUE NÃO SE COADUNA COM O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE – CONFISSÃO DE PORTE DAS DROGAS – ELEMENTOS SUFICIENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA NÃO CONSTATADA – REFORMA EX OFFICIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente; (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância, bem como o local onde estava escondida; (iii) os maus antecedentes da apelante; e (iv) a própria confissão da apelante, a despeito da malfadada tese de posse para consumo próprio.
3. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações da apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório.
4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
5. Nos termos do art. 63 do Código Penal, "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior", o que claramente não é o caso dos autos, visto que, à época da prática do crime ora julgado, ainda não havia trânsito em julgado da sentença pelo delito anterior.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida. Reforma ex officio para afastar a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE QUE NÃO SE COADUNA COM O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO – CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE – CONFISSÃO DE PORTE DAS DROGAS – ELEMENTOS SUFICIENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA NÃO CONSTATADA – REFORMA EX OFFICIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apel...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DIRETA NA EMPREITADA CRIMINOSA. MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA. CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDA.
1. A pretendida absolvição não encontra eco no acervo probatório erigido nos autos, o qual é indene em atribuir autoria e materialidade delitivas.
2. Ao contrário do esposado pelo nobre defensor, verifica-se que o apelante praticou o verbo núcleo indicativo do tipo a si atribuído, vindo não somente a ser reconhecido pela vítima, como também a confessá-lo. Diant e de tais evidências, a tese da participação de menor importância não merece guarida.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que a pena base foi aplicada em seu grau mínimo, não havendo, portanto, como se fazer incidir a atenuante da confissão insculpida no art. 65, inciso III, d, do Código Penal, dado o teor da Súmula nº 231 da Corte da Cidadania.
4. A jurisprudência do Colendo STJ pacificou o entendimento de que a apreensão de arma e realização de perícia para verificação de sua capacidade ofensiva no crime de roubo são prescindíveis, desde que a palavra da vítima possa suprí-las, como só ser o caso em tela.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DIRETA NA EMPREITADA CRIMINOSA. MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA. CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDA.
1. A pretendida absolvição não encontra eco no acervo probatório erigido nos autos, o qual é indene em atribuir autoria e materialidade delitivas.
2. Ao contrário do esposado pelo nobre defensor, verifica-se que o apelante praticou o verbo núcleo indicativo do tipo a si atribuído, vindo não somente a ser reconh...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. IV, DA LEI N.º 11.343/2006 - SENTENÇA FULCRADA NO INC. VI DA REFERIDA NORMA - PLEITO EQUIVOCADO - DELITOS AUTÔNOMOS E DISTINTOS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - ENVOLVIMENTO DE MENOR - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.
1. Autoria do crime de tráfico comprovada, diante da confissão do Apelante, na fase judicial, de que o dinheiro encontrado em seu poder era proveniente da mercancia de drogas, que se harmoniza com outros elementos probatórios idôneos.
2. Apelação equivocada quanto ao pedido de exclusão do aumento da pena, realizado com base no inc. IV (quarto), do art. 40, da Lei 11.343/2006, haja vista a sentença haver condenado o Apelante, mediante majoração da pena prevista no inc. VI (sexto) da referida norma.
3. Não está o Julgador obrigado a fixar a fração redutora, constante do § 4.º, do art. 33, da Lei Antidrogas, no seu patamar máximo, em atenção à sua discricionariedade, além de envolver menor na participação do crime.
4. A manutenção do réu, na prisão em que se encontre, é um dos efeitos da sentença condenatória recorrível, por crime de tráfico de drogas, tendo sido ele preso em flagrante delito e ter permanecido custodiado, durante toda a instrução criminal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INC. IV, DA LEI N.º 11.343/2006 - SENTENÇA FULCRADA NO INC. VI DA REFERIDA NORMA - PLEITO EQUIVOCADO - DELITOS AUTÔNOMOS E DISTINTOS - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO ESPECÍFICA DA PENA - ENVOLVIMENTO DE MENOR - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.
1. Autoria do crime de tráfico comprovada, diante da confissão do Apelante,...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – DOSIMETRIA – ERRÔNEA AVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REFORMA, DE OFÍCIO, NESTE PONTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. O material encontrado e a forma como a substância ilícita estava acondicionada denotam a finalidade mercantil pelo agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
4. Comprovando-se a dedicação a atividade criminosa, a natureza e quantidade da substância ilícita encontrada (art. 42, da Lei 11.343/06), é inaplicável a minorante do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
5. Verificando-se que o Apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender ao pleito invocado pelo condenado.
6. Na dosimetria da pena, o Juízo a quo valorou equivocadamente as "consequências do crime", fundamentando a negatividade com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal, devendo, por tal razão, permanecer neutra, reformando-se a pena-base nesse aspecto.
7. Apelação criminal conhecida e não provida. De ofício, reduz-se a pena do recorrente em um ano, para o fim de fixá-la em 06 (seis) anos de reclusão.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – DOSIMETRIA – ERRÔ...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO – AFASTAMENTO LEGAL – DESVINCULAÇÃO – PRECEDENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – DOSIMETRIA – PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA FRAÇÃO ESCOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexiste violação ao princípio da identidade física do juiz quando a magistrada que presidiu a instrução, à época da prolação da sentença, encontrava-se em gozo de licença, restando justificada sua desvinculação do feito e consequente substituição. Inteligência do art. 132 do CPC. Ademais, a jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido de que a sentença só deve ser anulada quando inexistir correlação entre as provas colhidas durante a instrução e a prestação jurisdicional, o que não ocorre no caso. Precedentes.
Não se exige para a configuração do crime de tráfico qualquer elemento subjetivo específico, bastando a consciência e a vontade de realizar alguma das condutas descritas na norma penal incriminadora, o que se verifica na hipótese dos autos.
Inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes quando evidenciado o dolo da conduta de tráfico de entorpecentes e, por outro lado, ausentes os requisitos do art. 28, § 2.º, da Lei 11.343/06.
3. Quando ausentes as circunstâncias judiciais negativamente valoradas, impõe-se a aplicação da pena-base no mínimo legal.
4. Conquanto tenha tenha reconhecido os requisitos para a incidência da causa especial de diminuição do art. 33, § 4.º, da Lei de Tóxicos, o juízo a quo estabeleceu o patamar de 1/3 (um terço) sem apresentar nenhuma motivação para tanto, dando ensejo à reforma do édito condenatório a fim de corrigir o quantum de redução para o máximo de dois terços.
5. Apelação Criminal conhecida parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO – AFASTAMENTO LEGAL – DESVINCULAÇÃO – PRECEDENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – DOSIMETRIA – PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA FRAÇÃO ESCOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexiste violação ao princípio da identidade física do juiz quando a magistrada que presidiu a instrução, à época da prolação da sentença, encontrava-se em gozo de licença, rest...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES E OBSCURIDADES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas na Apelação Criminal, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões e obscuridades, nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES E OBSCURIDADES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas na Apelação Criminal, necessárias a solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões e obscuridades, nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restou demonstrado que o recorrente subtraiu a bolsa da vítima e empregou violência contra o segurança do estabelecimento onde o crime ocorreu, com a intenção de assegurar a impunidade e a detenção da coisa subtraída, satisfazendo, assim, o tipo legal ínsito no 1º, do artigo 157, do Código Penal, qual seja, o denominado roubo impróprio.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restou demonstrado que o recorrente subtraiu a bolsa da vítima e empregou violência contra o segurança do estabelecimento onde o crime ocorreu, com a intenção de assegurar a impunidade e a detenção da coisa subtraída, satisfazendo, assim, o tipo legal ínsito no 1º, do artigo 157, do Código Penal, qual seja, o denominado roubo impróprio.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do cr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DÀ ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria afeita à necessidade de prisão cautelar, já apreciada em sede de habeas corpus, somente pode ser reavaliada pelo Tribunal mediante a superveniência de novos fatos, capazes de alterar o contexto fático-jurídico subjacente à medida.
2. Consolidou-se nos Tribunais Superiores que a pluralidade de réus é elemento idôneo a relativizar o rigor dos prazos processuais para a finalização da instrução processual penal.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MONTADA PARA O TRÁFICO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantido como garantia da ordem pública e sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a ordem pública e segura aplicação da Lei Penal.
2. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da custódia, quando o processo segue seu trâmite regular, atribuindo seu necessário alongamento ao trâmite natural da ordem processual.
3. O prazo legal para a construção criminal de paciente preso não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos, mas deve se adequar às particularidades da causa.
4. Dado as peculiaridades concretas do caso, com indícios de que o Paciente detém poder aquisitivo e comanda organização criminosa para o tráfico de drogas, sua liberdade poderia ensejar, facilmente, a reiteração da atividade criminosa, indicando a necessidade de manutenção da custódia cautelar.
5. Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, preenchidos se encontram os pressupostos legais.
6. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza sua liberdade.
7. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DÀ ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria afeita à necessidade de prisão cautelar, já apreciada em sede de habeas corpus, somente pode ser reavaliada pelo Tribunal mediante a superveniência de novos fatos, capazes de alterar o contexto fático-jurídico subjacente à medida.
2. Consolidou-se nos Tribunais Superiores que a pluralidade de réus é elemento idôneo a relativizar o rigor...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO TEOR DESTRUTIVO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42 da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no art. 33 c/c o art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006.
3. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento na grande quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, consoante recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In casu, foram encontradas em poder da apelante dois quilogramas de cocaína, substância esta de alto teor destrutivo.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO TEOR DESTRUTIVO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4°, da Lei nº 11.343/2006, ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas tipificado no artigo 35 da mesma lei. Precedentes do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, é inaplicável a causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4°, da Lei nº 11.343/2006, ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas tip...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, III, DO CP. PROVA PERICIAL TARDIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO REITERAÇÃO EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. SENTENÇA NÃO INFLUENCIADA. ATENUANTE AFASTADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESCABIDA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. Nos casos de nulidade absoluta, para o vício ser reconhecido, exige-se a comprovação do prejuízo suportado, não bastando meras alegações. Outrossim, a prova pericial que não influiu na apuração da verdade substancial também impede a declaração da nulidade.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado por uso de chave falsa, expresso no art. 155, § 4º, III, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
3. Segundo a teoria da amotio ou apprehensio, adotada pela doutrina e jurisprudência majoritárias, o delito de furto consuma-se com a mera inversão de posse, independentemente de sê-la mansa e pacífica.
4. O fato de o agente praticar o crime motivado pela busca de lucro fácil é inerente ao próprio tipo penal de furto, não podendo ser valorado como circunstância judicial negativa, sob pena de se incorrer em bis in idem. A circunstância judicial do comportamento da vítima também não pode ser desvalorada, apenas servindo para abrandar a pena. Por sua vez, é fundamentação idônea para justificar a circunstância judicial das consequências do crime a relevância do dano patrimonial sofrido pela vítima.
5. A atenuante da confissão espontânea, por se submeter ao princípio da lealdade processual, só pode ser aplicada quando a confissão, feita em fase pré-processual, for ratificada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa ou, caso isso não ocorra, se servir como um dos embasamentos para o decreto condenatório. In casu, o recorrente confessou perante a autoridade policial, porém, em fase processual, não compareceu à Audiência de Instrução e Julgamento, reservando-se ao direito de não se autoincriminar; o juiz, ao prolatar a sentença, fundamentou-a sem fazer referência à contribuição extraprocessual do acusado. Por tal motivo resta justificado o afastamento da atenuante sobredita.
6. Incabível a suspensão condicional do processo quando já existente pena em concreto, pois o benefício estipula como requisito pena mínima abstrata igual ou inferior a um ano.
7. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, III, DO CP. PROVA PERICIAL TARDIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONHECIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO REITERAÇÃO EM JUÍZO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. SENTENÇA NÃO INFLUENCIADA. ATENUANTE AFASTADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA....
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INCONTROVERSAS. REGIME DE PENA MANTIDO.
1. Havendo inequívoca prova de que o recorrente é reincidente, fica mantido o regime de cumprimento de pena mais gravoso, na estrita dicção do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal. Precedentes do STJ.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INCONTROVERSAS. REGIME DE PENA MANTIDO.
1. Havendo inequívoca prova de que o recorrente é reincidente, fica mantido o regime de cumprimento de pena mais gravoso, na estrita dicção do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal. Precedentes do STJ.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. COAUTORIA FUNCIONAL CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, por se tratar de delito complexo, cuja tutela não se restringe unicamente à proteção do bem jurídico patrimônio, mas também à liberdade individual da vítima e sua integridade física e psicológica. Vale ressaltar que a figura penal em questão revela elevado grau de ofensividade e reprovabilidade, assim como denotador de periculosidade social e expressividade da lesão jurídica.
2. Quando a execução da empreitada criminosa revela a existência de divisão de tarefas, sem a qual o resultado pretendido não ocorreria, configura-se a denominada coautoria parcial ou funcional. No caso em tela, um dos agentes foi o encarregado de ser o motorista e assegurar a evasão do outro agente na posse da coisa móvel alheia, sendo indispensável para o êxito da conduta delituosa.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. COAUTORIA FUNCIONAL CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, por se tratar de delito complexo, cuja tutela não se restringe unicamente à proteção do bem jurídico patrimônio, mas também à liberdade individual da vítima e sua integrida...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL.
Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL.
Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
2. A...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35, c/c 40, IV, LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, DA LEI 10.826/2003. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E APETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 42 E 43, DA LEI 11.343/2006 E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos tipificados no Art. 16 da Lei 10.826/2003 e 33 e 35 cc 40, IV, da Lei 11.343/2006, comprovadas por indícios consistentes, consubstanciados no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal.
2. O Crime de Tráfico de Drogas, por expressa disposição constitucional (Art. 5º, XLIII, CR/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos tal como definidos na Lei nº 8.072/1990, daí se sujeitar ao tratamento dispensado a esses crimes.
3. O Principio do Livre Convencimento do Juiz atribui discricionariedade a apreciação da prova. Primariedade observada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35, c/c 40, IV, LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, DA LEI 10.826/2003. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E APETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 42 E 43, DA LEI 11.343/2006 E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delit...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas