PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS. DESCONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MANUTENÇÃO DE APENAS UMA. PENA-BASE MANTIDA NOS MESMOS TERMOS DA SENTENÇA OBJURGADA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. REFERÊNCIA A MESMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à primeira fase de dosimetria da pena, doutrina e jurisprudência nacionais entendem caracterizar fundamentação inidônea das circunstâncias judiciais a mensuração a elementos constitutivos do próprio tipo penal e de consequências naturais inerentes ao tipo penal, por importar a primeira justificativa em bis in idem, visto que já previamente individualizada a pena no plano legislativo, e a segunda por se fulcrar em embasamento genérico.
3. Entretanto, a menção à relevância da quantidade e natureza da droga apreendida é fundamento idôneo, em razão de ser circunstâncias preponderante em relação às previstas no art. 59 do CP, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
4. A desconsideração de diversas circunstâncias judiciais com a manutenção de apenas uma, tendo como consequência a fixação da pena-base nos exatos termos do estipulado na sentença objurgada, não configura reformatio in pejus, visto que a reforma para pior se configura quando a pena-definitiva for superior à determinada pela decisão anterior de primeiro grau.
5. A referência a mesma causa de aumento de pena a dois delitos não configura bis in idem, eis que a majorante é circunstância que circunda o tipo penal e deve ser apreciada a sua influência na gravidade de cada uma das figuras delitivas.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS. DESCONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MANUTENÇÃO DE APENAS UMA. PENA-BASE MANTIDA NOS MESMOS TERMOS DA SENTENÇA OBJURGADA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. REFERÊNCIA A MESMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a confi...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STF – ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP – COCULPABILIDADE DO ESTADO – NÃO VERIFICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. In casu, conquanto discutível a expressividade da lesão jurídica provocada (furto de dois capacetes), a reprovabilidade do comportamento do agente é acentuada em virtude da contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive, com reincidência específica. Conforme decidido pelo Pretório Excelso, "(o) princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal".
3. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Isso porque, como já deixou assentado o Supremo Tribunal Federal, "a confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente.".
4. Não obstante, a confissão não foi imprescindível para a apuração da autoria delitiva, pelo contrário, em nada colaborou para as investigações. Isso porque o réu foi capturado logo após o crime, de posse do produto do furto, e foi reconhecido pela vítima. Assim, a confissão não pode ser considerada fruto de personalidade positiva, merecendo maior carga de reprovação e, por conseguinte, não deve preponderar sobre a reincidência.
5. As desigualdades sociais e dificuldades econômicas, por si só, não autorizam a infringência de normas legais. Ademais, atribuir a responsabilidade ao Estado seria um estímulo à criminalidade e à impunidade, gerando descrença no Poder Judiciário, mormente em casos em que o réu é reincidente. Inobstante isso, não se pode olvidar que a tese da coculpabilidade não encontra respaldo legal, tampouco há nos autos indícios que demonstrem a responsabilidade do Estado ou da sociedade.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA – PRECEDENTES DO STF – ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP – COCULPABILIDADE DO ESTADO – NÃO VERIFICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausê...
APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO QUE DETERMINA RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS SEM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OFENSA AO ART. 120, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NULIDADE DECLARADA – MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Encontra-se eivada de nulidade, por violação ao art. 120,§ 3.º, do Código de Processo Penal, a decisão que determina a restituição de valores apreendidos sem a prévia oitiva do órgão ministerial, que, na qualidade de titular da ação penal, é a parte mais indicada para manifestação sobre o tema. Nulidade declarada nos termos do art. 564, III, "d", do aludido diploma legal.
2. O requerimento cautelar de sequestro dos valores e bens eventualmente adquiridos em sub-rogação constitui matéria a ser dirimida pela instância de origem, sob pena de supressão de instância.
3. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO QUE DETERMINA RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS SEM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OFENSA AO ART. 120, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NULIDADE DECLARADA – MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Encontra-se eivada de nulidade, por violação ao art. 120,§ 3.º, do Código de Processo Penal, a decisão que determina a restituição de valores apreendidos sem a prévia oitiva do órgão ministerial, que, na qualidade de titular da ação penal, é a parte mais indicada para manifesta...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A prática concomitante dos crimes sob comento não pode ser utilizada como fundamento para majorar a pena-base de cada um deles, se estes já foram objeto de condenação própria, sob pena de bis in idem.
2. Outrossim, as consequências dos crimes dos art. 33 e 35 da Lei de Drogas, indicadas na sentença como danos à saúde pública, são inerentes ao tipo, não podendo ser levadas em consideração para fins de elevação da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A prática concomitante dos crimes sob comento não pode ser utilizada como fundamento para majorar a pena-base de cada um deles, se estes já foram objeto de condenação própria, sob pena de bis in idem.
2. Outrossim, as consequências dos crimes dos art. 33 e 35 da Lei de Drogas, indicadas na sentença como danos à saúde pública, são inerentes ao tipo, não podendo ser levadas em consideração p...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Pena aplicada de acordo com o critério trifásico estabelecido pelo artigo 68 do CP, sem qualquer excesso, desproporcionalidade ou desarrozoabilidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – EQUÍVOCO MATEMÁTICO CORRIGIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Lei de Tóxicos.
4. Quando da dosimetria, pela simples leitura da sentença recorrida, percebe-se o equívoco matemático. É que aplicando-se a minorante constante no § 4º do art. 33 da Lei nº 11343/06, como reconhecido na sentença recorrida, no seu grau máximo, qual seja, de 2/3 (dois terços), a pena definitiva aplicada deve ser de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente aberto, consoante o art. 59, c/c art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal.
5. Presente essa nova pena definitiva, mantém-se a substituição operada pelo juízo a quo da pena privativa de liberdade aplicada por duas outras penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, §2º, do Código Penal, sendo uma na modalidade de prestação de serviços à comunidade e a outra no pagamento de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, na forma do art. 45, §1º, do Código Penal.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – EQUÍVOCO MATEMÁTICO CORRIGIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo no...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO EVIDENCIADA - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrado que a conduta praticada pelo apelante se deu de forma deliberada e que o incêndio, conforme laudo pericial, fora provocado em casa habitada, resta configurado o delito de incêndio (art. 250, § 1º, II, alínea a, do CP), não havendo como se proceder à absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa.
2. In casu, o contexto probatório dos autos revela o histórico violento do apelante, que, aliado à postura adotada pelo próprio réu às vésperas do fato criminoso e as contradições reveladas em seu depoimento, mostram-se suficientes ao afastamento da tese de ausência de dolo, articulada no recurso.
3. Não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o crime de incêndio tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, mesmo porque o acusado, ao atear fogo na residência de sua ex-companheira, encontrava-se sozinho. Assim, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, faz jus o apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO EVIDENCIADA - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Demonstrado que a conduta praticada pelo apelante se deu de forma deliberada e que o incêndio, conforme laudo pericial, fora provocado em casa habitada, resta configurado o delito de incêndio (art. 250, § 1º, II, alínea a, do CP), não havendo como se proceder à absolvição ou desclassificação para a moda...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESCUTAS TELEFÔNICAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADES - RECURSO IMPROVIDO.
- Tendo os Apelantes adotado um modus operandi conjunto para aquisição, preparo e venda de drogas, consoante prova dos autos, resta demonstrado que todos estavam associados para o cometimento do crime de associação para o tráfico.
- Evidenciada a dedicação dos Acusados à atividade criminosa, em face das condenações pelo delito de associação para o tráfico ilícito de drogas, resta inviabilizada a aplicação da causa de diminuição de pena inserta no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006.
- As circunstâncias do caso concreto demonstram ser inviável a aplicação de regime prisional menos gravoso.
- Estando os Apelantes recolhidos durante a instrução criminal e encontrando-se o processo em fase de julgamento, não há que se falar em reconhecimento do direito de recorrer em liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESCUTAS TELEFÔNICAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO - CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADES - RECURSO IMPROVIDO.
- Tendo os Apelantes adotado um modus operandi conjunto para aquisição, preparo e venda de drogas, consoante prova dos autos, resta demonstrado que todos estavam associados para o cometimento do crime de associação para o tráfico.
- Evidenciada a dedicação dos Acusados à atividade criminosa, em face das condenações pelo delito de associa...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES NÃO ACOLHIDA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ROUBO – MANUTENÇÃO DO PATAMAR APLICADO – INCOMPATIBILIDADE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO AO FURTO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDENTE – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – DOSIMETRIA DA PENA – REFORMA PARCIAL DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de uso restrito devidamente comprovadas, pois o Auto de Exibição e Apreensão de Objetos atesta que a arma de fogo de uso restrito foi apreendida com o apelante e as declarações colhidas em juízo são firmes em confirmar a prática do delito pelo réu, não havendo controvérsias entre as versões apresentadas.
Impossibilidade de desclassificação para o furto simples. Existência de ajuste prévio comprovada por meio do interrogatório do próprio apelante, onde este confessou a intenção dele e do outro réu de furtar objetos do Fórum para que pudessem adquirir drogas.
Totalmente inviável a aplicação do percentual do roubo majorado ao delito de furto qualificado, visto que não houve lacuna do legislador ao estabelecer o quantum da pena a ser fixada para este crime, impossibilitando a aplicação de interpretação analógica.
Majorante do repouso noturno incompatível com a figura do furto qualificado, pois neste crime a pena prevista já é superior, razão pela qual deve ser afastada.
Sentença condenatória devidamente fundamentada, ainda que de modo sucinto. Inexistência de nulidade. Circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena.
Necessidade de afastamento da circunstância judicial desfavorável de personalidade aplicada em ambos os delitos. Não se pode avaliar como negativa a personalidade do réu levando em consideração situações que já foram analisadas na circunstância judicial da conduta social, sob pena de incorrer em bis in idem.
Necessidade de afastamento da circunstância judicial desfavorável de maus antecedentes e da agravante de reincidência aplicadas em ambos os delitos. Inexistência de documento hábil a comprovar o trânsito em julgado dos processos em que o apelante figura como réu.
Valoração favorável da circunstância judicial do comportamento da vítima atinente ao delito de furto qualificado, visto que, ao dormir, o policial militar responsável pela vigilância do Fórum facilitou a ocorrência do delito. Manutenção da avaliação das demais circunstâncias judiciais.
Impossibilidade de fixação do regime aberto, em razão da pena definitiva aplicada ultrapassar o limite de 4 (quatro) anos estabelecido no art. 33, §2.º, "c", do Código Penal.
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o quantum da sanção aplicada supera o limite estabelecido no inciso I do art. 44 do Código Penal.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES NÃO ACOLHIDA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ROUBO – MANUTENÇÃO DO PATAMAR APLICADO – INCOMPATIBILIDADE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO AO FURTO QUALIFICADO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDENTE – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IN...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O delito de associação para o tráfico exige para sua configuração a comprovação de que os envolvidos estavam imbuídos do elemento subjetivo específico do tipo penal, consistente no ânimo de associação, de caráter duradouro e estável. In casu, a empreitada criminosa revela que a apelante e seu pai dividiam as tarefas para a prática de crimes. O pai era o encarregado de guardar a droga, enquanto a filha era a responsável pela compra, confecção e venda das substâncias entorpecentes. Além do mais, segundo as declarações colhidos em sede inquisitorial e acusatória, os sentenciados atuavam em conjunto há aproximadamente 2 meses. Por tudo isso, não se pode cogitar de concurso eventual de agentes, mas sim de associação permanente e estável.
3. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos de policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. Manutenção da condenação pelo crime tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.
4. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, embasou-as de forma inidônea. Isso porque foi utilizada, para avaliar negativamente a culpabilidade, a pluralidade de condutas criminosas praticadas, importando na indesejada dupla punição pelo mesmo fato. Outrossim, a quantidade e a natureza da droga apreendida constitui circunstância judicial específica da Lei de Drogas, não podendo ser aquilatada na própria culpabilidade. Nas consequências do crime, veda-se a utilização de exaurimento natural do próprio tipo penal para a exasperação da pena, a exemplo dos danos causados à saúde pública, bem como os dissabores suportados pela família dos dependentes químicos.
5. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial de Drogas e 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e a natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no mínimo (1/6) quando a porção for relevante e a substância for de alto teor destrutivo. No caso em tela, apreendeu-se na posse da apelante 818,61g de cocaína.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O delito de associação para o tráfico exige para sua configuração a comprovação...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CONFISSÃO DO RECORRENTE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS MANTIDAS.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas em desfavor do recorrente, impõe-se a manutenção da condenação, nos termos exarados no édito inquinado.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CONFISSÃO DO RECORRENTE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS MANTIDAS.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas em desfavor do recorrente, impõe-se a manutenção da condenação, nos termos exarados no édito inquinado.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias jud...
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CRIMINAL ANTE A EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA MENORES. INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA DEU-SE APÓS SENTENÇA. ALEGAÇÃO AFASTADA. FATO NOVO NÃO ANALISADO. AFASTADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072 /90. EXCLUSÃO. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
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REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CRIMINAL ANTE A EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA MENORES. INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA DEU-SE APÓS SENTENÇA. ALEGAÇÃO AFASTADA. FATO NOVO NÃO ANALISADO. AFASTADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072 /90. EXCLUSÃO. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/3. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar de 1/3 quando a substância for de alto teor destrutivo, embora a quantidade da droga não seja expressiva. No caso em tela, apreendeu-se na posse do apelante 21,82g de cocaína.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/3. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codifica...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – não deve prosperar a tese da defesa no sentido de que a denúncia não observou o comando do artigo 41 do Código de Processo Penal, em especial, quando afirma que a data apontada teria sido equivocada, pois, em verdade, a petição inicial encontra-se perfeitamente idônea e capaz de admitir a mais ampla defesa do réu durante a fase instrutória do feito criminal, permitindo a este alegar, diante das circunstâncias fáticas expostas, todas as teses defensivas possíveis para que pudesse lograr uma eventual sentença absolutória a seu favor;
II – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
III – Consoante análise percuciente, verifica-se que as provas colacionadas aos autos são mais do que suficientes para demonstrar a materialidade e autoria delitiva, precipuamente, quanto aos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas;
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – não deve prosperar a tese da defesa no sentido de que a denúncia não observou o comando do artigo 41 do Código de Processo Penal, em especial, quando afirma que a data apontada teria sido equivocada, pois, em verdade, a petição inicial encontra-se perfei...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante da apelante originou-se de prévia investigação policial motivada por diversas denúncias anônimas que davam conta da prática de tráfico de drogas no endereço em que residia, ocasião em que a autoridade policial aproveitou para dar cumprimento a um mandado de prisão em desfavor da mesma, que estava em aberto, e lá chegando, constatou a veracidade das denúncias e concretizou o objetivo das investigações, tendo sido flagranteadas cinco pessoas de posse de elevada quantidade de maconha e cocaína, além de diversos utensílios utilizados para embalo e distribuição das substâncias proscritas.
3. A tese de negativa de autoria não se mostra crível à mingua de comprovação e em virtude das contradições existentes nas declarações da própria apelante, as quais caem por terra quando confrontadas com a versão da autoridade policial, que se mostrou uníssona e coerente, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária prova da efetiva comercialização, vez que a simples conduta de guardar substância entorpecente subsume-se à norma penal incriminadora positivada no art. 33 da Lei de Tóxicos.
5. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, extrai-se dos autos que a apelante, em conluio com os demais corréus e com divisão de tarefas, praticava a traficância em endereço alvo de diversas denúncias anônimas. Releva notar que as drogas apreendidas não estavam localizadas todas no mesmo local, mas em cômodos distintos ocupados pelos corréus, e que, enquanto algumas estavam devidamente embaladas para a mercancia ilícita, outras estavam prestes a serem embaladas.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – IDONEIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante da apelante originou-se de prévia investigação policial motivada por diversas denúncias anônimas que davam conta da prática de tráfico de drogas no endereço e...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apel...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 , DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANIMUS ASSOCIATIVO E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição.
2. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 , DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANIMUS ASSOCIATIVO E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição.
2. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal c...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins