APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE CATORZE ANOS. FATO COMETIDO SOB A ÉGIDE DO ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, ''A'', DO CP. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões do Apelante sintetizam-se na atipicidade do fato, suscitado com base no arguido caráter relativo da presunção de violência disposta no art. 224, "a" do CP, in casu, ilidida pelo consentimento da vítima e pelo caráter não incipiente de sua vida sexual.
II - Trata-se de tema deveras recorrente na presente Câmara Criminal, oportunidades em que, em consonância com a firme jurisprudência da Excelsa Corte, assentou-se o entendimento pelo âmbito absoluto da mencionada presunção. Precedentes: APL 20110000073 AM, APL 20110061019 AM, APL 20120001580 AM.
III- Faculta-se ao legislador a adoção de critérios objetivos para delimitação dos bens jurídicos a serem penalmente tutelados, prerrogativa vislumbrada na fixação de um parâmetro exclusivamente etário para a presunção da violência integrante do tipo de estupro.
IV- O caráter hermético deste parâmetro, impassível de flexibilização diante do contexto fático apresentado, faz-se consentâneo à máxima tutela exigida do Estado em relação às suas crianças e aos seus adolescentes, considerada sua especial condição de pessoas ainda em desenvolvimento (art. 6º do ECA) e, portanto, impassíveis, mesmo na esfera cível, de uma segura e autônoma manifestação de vontade.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE CATORZE ANOS. FATO COMETIDO SOB A ÉGIDE DO ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, ''A'', DO CP. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões do Apelante sintetizam-se na atipicidade do fato, suscitado com base no arguido caráter relativo da presunção de violência disposta no art. 224, "a" do CP, in casu, ilidida pelo consentimento da vítima e pelo caráter não incipiente de sua vida sexual.
II - Trata-se de tema deveras recorrente na presente Câmara Criminal, oportunidades em que, em consonância com a firme jurisprudência da Exce...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito, não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – VIAS DE FATO – INJÚRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelado, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao apelado bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Declara-se de ofício extinta a punibilidade do apelado, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de ameaça, e em consequência, julga-se prejudicada a presente Apelação Criminal.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – VIAS DE FATO – INJÚRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação da minorante do § 4.º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando ocorrer a condenação pelo Crime de Associação para o Tráfico de Drogas. Precedentes.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. CRIME HEDIONDO. DOSIMETRIA DE PENA. REDUÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há ilegalidade na sentença condentória que fixou a pena-base em patamar acima do mínimo, se existe ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao agente. Somente quando todos os elementos do art. 59, do CP, são valorados de forma positiva é que a reprimenda deve ser aplicada no menor patamar.
2. O dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que previa regime integralmente fechado foi superado no julgamento do Habeas Corpus n° 82.959-7, pelo Supremo Tribunal Federal. Aliás desde o Habeas corpus n° 111.840, também da Suprema Corte, a regra do regime inicial sempre fechado igualmente foi afastado, devendo-se atender, em todo caso, o disposto no art. 33, §2°, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. CRIME HEDIONDO. DOSIMETRIA DE PENA. REDUÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há ilegalidade na sentença condentória que fixou a pena-base em patamar acima do mínimo, se existe ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao agente. Somente quando todos os elementos do art. 59, do CP, são valorados de forma positiva é que a reprimenda deve ser aplicada no menor patamar.
2. O dispositivo da Lei dos Crimes Hedio...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:25/08/2013
Data da Publicação:28/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por negativa de autoria.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. Não havendo, porém, provas nos autos de que o recorrente estava associado com sua companheira para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por negativa de autoria.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possu...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – APELAR EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA – PERDA DO OBJETO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega que a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea a negativa do direito do paciente apelar em liberdade. E, considerando que o mesmo não preenche os requisitos autorizadores da medida extrema, requer a concessão da ordem.
2. Em consulta aos autos originários, verifiquei que a apelação criminal interposta pelo paciente foi devidamente julgada.
3. Diante disso, deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – APELAR EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA – PERDA DO OBJETO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega que a autoridade impetrada não fundamentou de maneira idônea a negativa do direito do paciente apelar em liberdade. E, considerando que o mesmo não preenche os requisitos autorizadores da medida extrema, requer a concessão da ordem.
2. Em consulta aos autos originários, verifiquei que a apelação criminal interposta pelo paciente foi devidamente julgada.
3. Diante disso, deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO COMO O INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – QUALIFICADORA REMANESCENTE UTILIZADA PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INADMISSIBILIDADE - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Quanto ao regime de cumprimento de pena, constata-se que o MM. Juiz sentenciante impôs o cumprimento da pena corporal em regime inicialmente fechado e não integralmente fechado, como equivocadamente apontado pelo recorrente em seu recurso.
2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou a apelante às sanções do tipo previsto no artigo 121, §2º, II e IV do Código Penal Brasileiro.
4. Relativamente à fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há que se reconhecer a ilegalidade da fixação da pena-base acima do mínimo legal, porquanto, reconhecida a existência de duas qualificadoras do crime de homicídio, pode o magistrado sentenciante utilizar-se da segunda qualificadora como agravante, ou ainda, como circunstância judicial desfavorável ao réu, apta a ensejar a elevação da pena-base. Precedentes.
5. Não faz jus o apelante à incidência da atenuante da confissão espontânea, visto que essa deve ser completa e livre de qualquer ressalva, devendo guardar estreita relação com os fatos imputados na denúncia e, in casu, o apelante somente confessou a prática do delito para impor sua tese de homicídio privilegiado, atribuindo à vítima comportamento violento anterior que ensejou a prática do delito, revelando clara intenção de se esquivar da imputação penal ou, ao menos, fazer prevalecer a eventual causa diminuição da pena.
6. Acolhida a tese do homicídio qualificado por motivo fútil, prevista no artigo 121, § 2º, II do CPB, torna-se inviável a compatibilização da mencionada qualificadora, de ordem subjetiva, com a causa de diminuição da pena, referente à violenta emoção, porquanto igualmente de natureza subjetiva.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO COMO O INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – QUALIFICADORA REMANESCENTE UTILIZADA PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INADMISSIBILIDADE - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Quanto ao regime de cumpriment...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
A sentença absolutória proferida pelo magistrado singular encontra-se em dissonância com o acervo probatório, de onde se verificam sobejamente demonstradas autoria e materialidade delitivas.
A despeito da negativa de autoria em juízo, a confissão do réu em sede inquisitória, somada à confirmação da notitia criminis, à falta de amparo probatório das alegações da defesa e, principalmente, à não apresentação de justificativa convincente da razão pela qual o apelado foi flagranteado com várias peças de motocicletas e resquícios de drogas em sua residência, a origem das mesmas e sua relação com o terceiro responsável pelo furto da motocicleta, permitem a adoção de um juízo condenatório pela conduta típica de receptação qualificada, ante as evidências de que o réu recebeu, ocultou e desmontou, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial equiparada, coisa que sabia ser produto de crime, subsumindo-se, pois, à norma penal incriminadora positivada no art. 180, §§ 1.º e 2.º do CP.
Apelação Criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
A sentença absolutória proferida pelo magistrado singular encontra-se em dissonância com o acervo probatório, de onde se verificam sobejamente demonstradas autoria e materialidade delitivas.
A despeito da negativa de autoria em juízo, a confissão do réu em sede inquisitória, somada à confirmação da notitia criminis, à falta de amparo probatório das alegações da defesa e, principalmente, à não apresentação de justificativa convincente da razão pela qual o apelado foi flag...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS - REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou os Apelantes à sanção do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Observando-se que o magistrado sentenciante ponderou negativamente algumas circunstâncias do delito, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso.
4. Conquanto não considerados na sentença condenatória, outros elementos desfavoráveis aos apelantes merecem ser ressaltados, notadamente o fato de terem sido presos em flagrante comercializando a substância entorpecente na companhia de um menor, bem como, e igualmente grave, o fato da apreensão ter ocorrida nas proximidades de uma escola pública, conforme noticiado pelos agentes policiais responsáveis pela apreensão.
5. Nessa exegese, as circunstâncias do caso, a quantidade de droga apreendida, aliados aos demais elementos, não só impedem o regime mais brando, mas recomendam regime mais rigoroso, como forma de retribuição proporcional à gravidade da conduta.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS - REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delit...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONFISSÃO EM JUÍZO – PENA LEGITIMAMENTE FUNDAMENTADA E APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A confissão em juízo do recorrente mantém-se hígida porque não ilidida. Logo, a tese de negativa de autoria nessa instância encontra necessária improcedência.
4. Pena que se mantém, pois foi fixada no mínimo legal, tendo ainda sido aplicada a causa especial de diminuição do tráfico privilegiado no patamar máximo de dois terços, o que autorizou a imposição do regime inicial aberto para cumprimento da pena, e a sua substituição por penas restritivas de direitos.
5. Apelação criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONFISSÃO EM JUÍZO – PENA LEGITIMAMENTE FUNDAMENTADA E APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos,...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - ESTUPRO - RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE - CUSTÓDIA MANTIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME RECONHECIDAS NA SENTENÇA - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação.
2. Não caracteriza constrangimento ilegal a preservação da custódia, pela sentença condenatória, de réu, preso preventivamente pelo crime de estupro, que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, sobretudo diante da persistência dos motivos constantes do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO - RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE - CUSTÓDIA MANTIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME RECONHECIDAS NA SENTENÇA - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPUTABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em inimputabilidade do apelante, porque, embora a prática delitiva tenha se iniciado quando o réu ainda era menor de idade, os abusos subsistiram até que ele completasse a maioridade. Assim, perdurando a prática criminosa até o mês de abril 2011, o réu já contava com 18 anos completos, e portanto era imputável;
II – Em nenhum momento da instrução criminal o recorrente ficou desassistido, não estando configurada deficiência de defesa a ensejar nulidade do processo;
III – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPUTABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em inimputabilidade do apelante, porque, embora a prática delitiva tenha se iniciado quando o réu ainda era menor de idade, os abusos subsistiram até que ele completasse a maioridade. Assim, perdurando a prátic...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO I , DO CP. PENA BASE APLICADA DE ACORDO COM O ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REFORMA DA APLICAÇÃO REPRIMENDA PENAL PARA NELA FAZER INCIDIR A ATENUANTE DA MENORIDADE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a estrita observância às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais negativas do artigo 59, do Código Penal.
2. Comprovado que à época dos fatos o sentenciado possuía 19 (dezenove) anos de idade, deve-se reconhecer a atenuante prevista no inciso I, do art. 65, do Estatuto Repressivo.
3. A apreensão de arma e consequente realização de perícia, na esteira do entendimento jurisprudencial sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, é prescindível.
4.Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO I , DO CP. PENA BASE APLICADA DE ACORDO COM O ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REFORMA DA APLICAÇÃO REPRIMENDA PENAL PARA NELA FAZER INCIDIR A ATENUANTE DA MENORIDADE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a estrita observância às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais negativas do artigo 59, do Código Penal.
2. Comprovado que à época dos fatos o sentenciado possuía 19 (dezenove) anos de idade, dev...