APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Delito de Tráfico de Drogas, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Reconhecidos na Sentença os maus antecedentes e a reincidência no crime pelo Apelante, circunstâncias estas, que autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena. Sentença devidamente fundamentada em obediencia ao Art. 59, CPB.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI 10.826/2003. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do Delito de Tráfico de Drogas, comprovadas na Instrução Criminal, em consonância com os demais elementos de p...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DE PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. PENA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO.
1. À luz da norma inscrita no art. 563 do CPP, para o reconhecimento de nulidade dos atos processuais, relativa ou absoluta, exige-se a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief).
2. In casu, embora o Magistrado sentenciante não tenha apresentado fundamentação idônea no momento da dosimetria de pena, esta foi aplicada no mínimo legal, não havendo, portanto prejuízo ao réu.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DE PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. PENA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO.
1. À luz da norma inscrita no art. 563 do CPP, para o reconhecimento de nulidade dos atos processuais, relativa ou absoluta, exige-se a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief).
2. In casu, embora o Magistrado sentenciante não tenha apresentado fundamentação idônea no momento da dosimetria de pena, esta foi aplicada no mínimo legal, não havendo, portanto prejuízo ao réu.
3. Apel...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANIMUS ASSOCIATIVO E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição.
2. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANIMUS ASSOCIATIVO E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição.
2. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal co...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que o recorrente estava associado para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas nos autos de que o recorrente estava associado para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente prov...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A prova da existência do dolo nem sempre é fácil de ser produzida, razão pela qual se utiliza como parâmetros para sua aferição as circunstâncias em que o objeto foi adquirido e o comportamento do réu.
2. In casu, o recorrente, sendo mecânico, recebeu a motocicleta para verificar se havia nele GPS (sistema de posicionamento global), instrumento utilizado para rastreamento, notadamente em casos de roubo ou furto.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como as circunstâncias judiciais do art. 59, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A prova da existência do dolo nem sempre é fácil de ser produzida, razão pela qual se utiliza como parâmetros para sua aferição as circunstâncias em que o objeto foi adquirido e o comportamento do réu.
2. In casu, o recorrente, sendo mecânico, recebeu a motocicleta para verificar se havia nele GPS (sistema de posicionamento global), instrumento utilizado para rastreamento, notadamente em casos de roubo ou furto.
3. No que tange à...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:01/09/2013
Data da Publicação:03/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO QUE TERIA ARBITRADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUPOSTAMENTE DE FORMA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INTELECÇÃO DA SÚMULA 267 DO STF. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1. O pedido de anulação de decisão que arbitrou, supostamente de forma indevida, honorários advocatícios arbitrados em sentença penal absolutória, por ser recorrível por apelação criminal, segundo expressa disposição do art. 593, I, do CPP, não pode ser atacada pela via do mandado de segurança, conforme enunciado da Súmula 267 do STF, que assim dispõe: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
2. Processo extinto e a segurança denegada na forma do art. 6º, § 5.º, c/c art. 10, ambos da Lei nº 12.016/09 e art. 187, do Regimento Interno do TJAM.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO QUE TERIA ARBITRADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUPOSTAMENTE DE FORMA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INTELECÇÃO DA SÚMULA 267 DO STF. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1. O pedido de anulação de decisão que arbitrou, supostamente de forma indevida, honorários advocatícios arbitrados em sentença penal absolutória, por ser recorrível por apelação criminal, segundo expressa disposição do art. 593, I, do CPP, não pode ser atacada pela via do mandado de segurança, conforme enunciado da Súmula 267 do STF,...
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Homicídio Simples
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. MINORANTE CONTIDA NO §4° DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. INAPLICÁVEL, NO CASO. AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. Ainda que o recorrente seja primário e possua bons antecedentes, não faz ele jus ao benefício do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006 se ficou demonstrado a sua dedicação a atividades criminosas.
2. In casu, o sentenciado expôs com detalhes o funcionamento do seu comércio ilícito, demonstrado que se dedica a atividades criminosas.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. MINORANTE CONTIDA NO §4° DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. INAPLICÁVEL, NO CASO. AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. Ainda que o recorrente seja primário e possua bons antecedentes, não faz ele jus ao benefício do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006 se ficou demonstrado a sua dedicação a atividades criminosas.
2. In casu, o sentenciado expôs com detalhes o funcionamento do seu comércio ilícito, demonstrado que se dedica a atividades criminosas.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 121, III E IV E 125, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 121, III E IV E 125, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e provida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP.
1. A prática concomitante de mais de um crime não enseja a majoração da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, sob pena de bis in idem. Outrossim, quanto às consequências, os danos à saúde pública são inerentes ao crime de tráfico, sendo insuficiente a sua indicação vaga e abstrata para elevação da reprimenda.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006 E ART. 16, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP.
1. A prática concomitante de mais de um crime não enseja a majoração da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, sob pena de bis in idem. Outrossim, quanto às consequências, os danos à saúde pública são inerentes ao crime de tráfico, sendo insuficiente a sua indicação vaga e abstrata para elevação da reprimenda.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ÚNICA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REPRIMENDA PENAL JÁ FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MINORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. No caso vertente, a irresignação do apelante está subsumida a diminuição da reprimenda penal imposta de condenação pelo cometimento do crime de roubo majorado, já fixada em seu patamar mínimo.
2. A inteligência do parágrafo único, do art. 577, do Código de Processo Penal, volta-se para o não conhecimento do recurso quando a parte não tiver interesse na reforma ou na modificação da decisão.
3. Isso porque "Recorrer por recorrer é algo inútil, constitutivo de obstáculo à economia processual, além do que o Judiciário é voltado à solução dos conflitos e não simplesmente a proferir consultas ou esclarecer questões puramente acadêmicas." (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11ª edição. São Paulo: Forense, 2014)
4. Apelação criminal não conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ÚNICA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REPRIMENDA PENAL JÁ FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE MINORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. No caso vertente, a irresignação do apelante está subsumida a diminuição da reprimenda penal imposta de condenação pelo cometimento do crime de roubo majorado, já fixada em seu patamar mínimo.
2. A inteligência do parágrafo único, do art. 577, do Código de Processo Penal, volta-se para o não conhecimento do recurso quando a parte nã...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – INOVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO APELANTE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A inovação de tese defensiva não é possível em sede recursal, pois fere o princípio do duplo grau de jurisdição, configurando-se verdadeira supressão de instância, já que esta tese não foi apreciada pelo Conselho de Sentença.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou a apelante às sanções do tipo previsto no artigo 121, inciso II, §2.º, do Código Penal Brasileiro.
3. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada pelo MM. Juiz a quo, ao observar que a vítima estava acompanhada de uma criança de apenas 07 (sete) anos, sua filha, que correu risco de vida em razão do disparo de arma de fogo efetuado pelo apelante, motivo pelo qual deve ser mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime.
4. Apelação criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – INOVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO APELANTE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A inovação de tese defensiva não é possível em sede recursal, pois fere o princípio do duplo grau de jurisdição, configurando-se verdadeira supressão de instância, já que esta tese não foi...
HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO SÚMULAS 64 e 52 DO STJ PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando a defesa contribui para o retardo da instrução criminal ou quando já encerrada a instrução criminal. Incidência das súmulas 64 e 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que evidenciada a necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a segura aplicação da lei penal.
4. O Código de Processo Penal, ao estabelecer como hipótese de cabimento da prisão domiciliar a extrema debilitação por motivo de doença grave (art. 318, inciso II do CPP), confere ao juiz a avaliação judicial para cada caso, a fim de que seja aferida a efetiva necessidade de substituição da prisão preventiva, que só deve ser autorizada caso comprovada a debilidade extrema.
5. Hipótese em que o impetrante, eximindo-se de juntar laudos ou atestados médicos conclusivos, limitou-se a apresentar, além de um resumo de alta, resultados e solicitações de exames, os quais, obviamente não comprovam o suposto grave estado de saúde em que se encontra o paciente.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURAÇÃO SÚMULAS 64 e 52 DO STJ PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando a defesa contribui para o retardo da instrução criminal ou quando já encerrada a instrução criminal. Incidência das súmulas 64 e 52 do Superior Tribunal d...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO – RÉ CONFESSA – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO DO CORRÉU – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- A prisão preventiva, no direito processual penal pátrio, subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine, inocorrendo, por ora, qualquer ilegalidade na manutenção da segregação da paciente Ilma Maria dos Santos Melo.
- Um dos pressupostos da prisão, elencadas no art. 312 do CPP (indícios suficientes de autoria) bem como duas das circunstâncias (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal) não estão mais presentes, a justificar a revogação da medida extrema proferida em desfavor do paciente Pedro Iris Ferreira Farias.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO – RÉ CONFESSA – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO DO CORRÉU – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- A prisão preventiva, no direito processual penal pátrio, subordina-se a dois pressupostos nominado fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). U...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima reconheceu o apelante e o corréu em sede inquisitória e judicial, afirmando serem eles os autores do crime. Por outro lado, a defesa do apelante não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. Retirado o bem da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, situação presente nos autos, pois o apelante e o corréu, conquanto tenham retirado os bens da vítima por curto espaço de tempo, tendo em conta as suas apreensões pelos policiais logo em seguida, acabaram por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para tentado. Jurisprudência.
4. Apelação Criminal não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE ROUBO – IMPOSSIBILIDADE DO PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima reconheceu o ap...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – PRESCINDIBILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU – PLEITO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILDADE - SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria e materialidade delitivas são inconstestes, pois o acusado confessou perante o juízo a prática delituosa, bem como presente o Auto de Exibição e Apreensão.
2. Para a configuração da majorante do inciso I, do § 2.º do art. 157, do Código Penal, qual seja, emprego de arma, a jurisprudência dos tribunais superiores preconiza bastar a comprovação do seu efetivo uso na empreitada criminosa, não sendo necessário o exame pericial. In casu, a vítima e a testemunha afirmaram o uso de uma arma imprópria pelo apelante.
3. É prescindível a identificação do corréu para o fim de caracterização da majorante do concurso de pessoas (inciso II, do § 2.º do art. 157, do Código Penal), vez que a vítima, a testemunha, e o próprio acusado dão conta de que havia uma segunda pessoa, o corréu, quando da prática delituosa. Jurisprudência.
4. É impossível a fixação de regime prisional de cumprimento de pena menos gravoso, frente à manutenção das majorantes combatidas, tendo em conta a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão imposta ao apelante, e o enunciado do art. 33, §2º, do Código Penal, já que imposta pena maior que 4 (quatro) anos.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – PRESCINDIBILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU – PLEITO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILDADE - SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria e materialidade delitivas são inconstestes, pois o acusado confessou perante o juízo a prática delituosa, bem como presente o Auto de Exibição e Apreensão.
2. Para a configuração da majorante do inciso I, do §...
HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRIMARIEDADE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA – ELEMENTOS NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRISÃO JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
- As condições pessoais do paciente (primariedade, bons antecedentes e residência fixa), não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória;
- Justifica-se a mantença da custódia cautelar em função da garantia da ordem pública e instrução criminal.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRIMARIEDADE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA – ELEMENTOS NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRISÃO JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
- As condições pessoais do paciente (primariedade, bons antecedentes e residência fixa), não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória;
- Justifica-se a mantença da custódia cautelar em função da garantia da ordem pública e instrução criminal.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISOS I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o as circunstâncias judiciais do art. 59, atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição de pena.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISOS I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o as circunstâncias judiciais do art. 59, atenuantes, agravantes, c...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, IV, DO CP. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DE PENA. MOTIVOS DO CRIME. CIÚMES. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DESFAVORÁVEL INCOMUNICÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É, na verdade, decisão arbitrária e, portanto, inadmissível.
2. Situação diferente ocorre quando o Júri Popular opta por uma das teses apresentadas em plenário, todas com embasamento no lastro probatório constante dos autos. Isso porque o Tribunal do Júri forma sua íntima convicção com respaldo nas provas apresentadas, não obstante favoráveis ou desfavoráveis ao réu. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, sob pena de violação à soberania dos vereditos.
3. In casu, os jurados aderiram à tese da acusação, apoiada em testemunhos prestados em sessão de julgamento, bem como em conclusões extraídas de laudo pericial. Legítimo, portanto, o decisum.
4. No que tange à aplicação da pena, mais precisamente em relação à fixação da pena-base, entende-se que o motivo do crime, consubstanciado em ciúmes de um dos coautores por causa de envolvimento da vítima com sua ex-namorada, é incomunicável ao outro corréu, por se tratar de circunstância pessoal.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, IV, DO CP. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DE PENA. MOTIVOS DO CRIME. CIÚMES. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DESFAVORÁVEL INCOMUNICÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É, na verdade, decisão arbitrária e, portanto, inadmissível.
2. Situação diferente ocorre quando...