PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – ARGUIÇÃO DE NULIDADES EM RAZÕES RECURSAIS SEM A CORRELATA FUNDAMENTAÇÃO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO– EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula 713 do STF. Logo, em tese, não é possível conhecer a matéria veiculada nas razões defensivas que não guarda correspondência com o dispositivo processual indicado na interposição do apelo, ficando o exame pela instância revisora adstrito a irresignação manifestada no primeiro momento.
2. Contudo, há que se destacar que, segundo precedentes desta Câmara julgadora, deve-se atentar a casos peculiares, notadamente quando ventiladas pela defesa defesa técnica, nas razões recursais, matérias de ordem pública, que poderiam ser conhecidas inclusive de ofício. In casu, das nulidades apontadas sem o respectivo fundamento na interposição, apenas merece conhecimento aquela relativa a suposto vício de fundamentação da sentença, no que tange à dosimetria da pena, por configurar nulidade absoluta.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO VERIFICAÇÃO – SUPORTE PROBATÓRIO PARA A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDITO.
3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que a decisão do Conselho de Sentença seja considerada manifestamente contrária à prova dos autos, é necessário que a versão acolhida pelos jurados não encontre nenhum amparo nos elementos fático-probatórios coligidos, o que definitivamente não se verifica no caso em tela.
ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PERSONALIDADE – ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIAM COMPORTAMENTO VIOLENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
4. A fundamentação genérica de que se valeu o magistrado de primeira instância para valorar negativamente a culpabilidade do acusado não autoriza o aumento da pena.
5. Da mesma forma, mostra-se inidônea a fundamentação utilizada quando do sopesamento da conduta social do acusado, que foi valorada de forma desfavorável tão somente em razão da existência de outra ação penal em que o ora apelante figura como réu, o que é vedado pela jurisprudência pátria.
6. Ao valorar de forma desfavorável a personalidade do agente, o Juízo de primeiro grau, valendo-se da proximidade com o acusado, utilizou-se de elementos concretos para fundamentar o aumento da reprimenda, entendendo como evidente a personalidade violenta do réu.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – ARGUIÇÃO DE NULIDADES EM RAZÕES RECURSAIS SEM A CORRELATA FUNDAMENTAÇÃO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO– EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula 713 do STF. Logo, em tese, não é possível conhece...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. A confissão qualificada, isto é, aquela em que o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal. Precedentes do STJ.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. A co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES NÃO ELEVARAM A PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que o recorrente e menor de idade estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo. 2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42 da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no art. 33 c/c o art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006. 3. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e do art. 59 da Codificação Penal. Como a natureza e a quantidade das drogas apreendidas é circunstância preponderante, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar intermediário de 1/3, ainda mais porque as circunstâncias preponderantes não alteraram a pena-base. 4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ser a pena aplicada superior a 4 anos. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES NÃO ELEVARAM A PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que o recorrente e menor de idade estavam associados para a prática do crime de tráfico...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DANO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Necessidade de se resguardar a integridade física da vítima e a efetividade das decisões do Poder Judiciário.
III. Imperiosa a manutenção da custódia do paciente para a garantia da ordem pública e resguardo da instrução criminal.
IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DANO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Necessidade de se resguardar a integridade física da vítima e a efetividade das decisões do Poder Judiciário.
III. Imperiosa a manutenção da custódia do paciente para a garantia da ordem públi...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS MINORANTE DO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição .
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. A causa de redução de pena do §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, não merece aplicação, pelos motivos expostos no aresto inquinado que encontram eco na jurisprudência do STJ
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS MINORANTE DO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição .
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Não havendo provas nos autos de que as recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Não havendo provas nos autos de que as recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Verificando-se que ambos os sentenciados estavam em clara unidade de desígnios e exerceram papéis igualmente relevantes na perpetração do roubo, não há que se falar em participação de menor importância do apelante, ainda que apenas o segundo agente segurasse a arma utilizada na ocasião.
2. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda foi elevada em patamar acima do mínimo sob o fundamento único da incidência de duas majorantes (incisos I e II), deve-se reformá-la para que seja fixada no mínimo (1/3), se não existem outros elementos que justifiquem a escolha de quantum superior. Inteligência da súmula n° 443, do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. QUANTIDADE DE MAJORANTES. ELEMENTO INSUFICIENTE PARA A ESCOLHA DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Verificando-se que ambos os sentenciados estavam em clara unidade de desígnios e exerceram papéis igualmente relevantes na perpetração do roubo, não há que se falar em participação de menor importância do apelante, ainda que apenas o segundo agente segurasse a arma utilizada na ocasião.
2. Na dosimetria de pena, verificando-se que na terceira fase a reprimenda...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da condenação pelo cometimento do crime de tráfico de entorpecentes é medida em rigor que se impõe.
2. A detração da pena é de competência do Juízo da Execução, motivo pelo qual, neste ponto, o recurso não merece conhecimento.
3. Ante o total da pena imposta, superior ao limite máximo estabelecido pelo inciso I, do art. 44, do Código Penal, não há que se cogitar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Presentes os requisitos legais e não havendo motivos que justifiquem a aplicação de regime mais gravoso, deve a sentença ser reformada para o fim de estabelecer semiaberto como o inicial de cumprimento de pena.
5. Apelação criminal parcialmente conhecida, para, nesta extensão, parcialmente provê-la.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da condenação pelo cometimento do crime de tráfico de entorpecentes é medida em rigor que se impõe.
2. A detração da pena é de competência do Juízo da Execução, motivo pelo qual, neste ponto, o recurso não merece conhecimento.
3. Ante o total da pena imposta, superior ao limite máximo estabelecido pelo inciso I, do art. 44, do Código Penal, não há que se cogitar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Presentes os requisitos...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente; (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância, bem como o local onde estava escondida; (iii) a reincidência específica da apelante, assim como o fato de estar acompanhada de cidadãos possivelmente envolvidos com a narcotraficância; e (iv) a própria confissão da apelante, a despeito da malfadada tese de posse para consumo próprio.
3. Dessume-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações da apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório.
4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
5. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A viabil...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – RÉU QUE CONFESSA FATO DIVERSO DO QUAL FOI DENUNCIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – PATAMAR MÍNIMO JUSTIFICADO NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS – NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES – PREPONDERÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não incide a circunstância atenuante da confissão espontânea quando o acusado por tráfico de drogas confessa ser usuário, porquanto a confissão deve guardar relação com os fatos imputados ao réu na denúncia.
2. Verificando que o julgador primevo fundamentou a fixação do patamar mínimo da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 na natureza da substância apreendida, nos termos do art. 42 da mesma lei, não há razões para censura, diante da preponderância dessa sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Precedentes.
3. O Pretório Excelso já firmou entendimento de que basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei.
4. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – RÉU QUE CONFESSA FATO DIVERSO DO QUAL FOI DENUNCIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – PATAMAR MÍNIMO JUSTIFICADO NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS – NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES – PREPONDERÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não incide a circunstância atenuante da confissão espontânea quando o acusado por tráfico de drogas confessa ser usuário, porquanto a confissão deve guardar relação com os fatos imputados ao réu na denúncia.
2. Ver...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. É inidônea a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade sob o fundamento de que o acusado tinha, na ocasião do crime, plena consciência da ilicitude de seus fatos. A culpabilidade, reportada pelo art. 59, diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta, não guardando qualquer relação com o terceiro substrato do conceito analítico de crime, sob a ótica de seu pressuposto "potencial consciência da ilicitude".
3. Não caracteriza reincidência a condenação com trânsito em julgado por crime posterior, não servindo como fundamentação idônea para a caracterização de maus antecedentes.
4. Estando a pena-base fixada no mínimo abstrato, o reconhecimento de atenuante não pode conduzir a pena-provisória à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas nem integrando organização criminosa, impende reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A relevante quantidade de substância entorpecente apreendida (155,1g de cocaína) autoriza a fixação do patamar mínimo de redução (um sexto).
6. Incabível a substituição por restritivas de direito quando a sanção penal imposta for superior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 44, I, do CP.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimam...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME. EXCLUSIVO DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA DÚBIA E INSUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LEI DE TÓXICOS. DECISÃO CORRETA. APELO IMPROVIDO
I- No decreto condenatório, o Juízo de 1° Grau entendeu que os depoimentos prestados pelos policiais não são aptos a comprovar a autoria do delito de tráfico de droga, uma vez que tais testemunhos não conseguiram demonstrar com clareza que a droga apreendida em poder do réu destinar-se-ia ao comércio ilícito, militando, portanto, dúvida em favor do réu.
II - No caso de dúvida em se saber se o réu é traficante ou usuário, deve subsistir a segunda hipótese, como solução mais benéfica.
III – Apelação Improvida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos e em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em dar improvimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME. EXCLUSIVO DEPOIMENTO POLICIAL. PROVA DÚBIA E INSUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LEI DE TÓXICOS. DECISÃO CORRETA. APELO IMPROVIDO
I- No decreto condenatório, o Juízo de 1° Grau entendeu que os depoimentos prestados pelos policiais não são aptos a comprovar a autoria do delito de tráfico de droga, uma vez que tais testemunhos não conseguiram demonstrar com clareza que a droga apreendida em poder do réu destinar-se-ia ao comércio ilícito, militando, portanto, dúvida em favor d...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES – ALIENAÇÃO DE BEM SEM O RESPECTIVO CERTAME – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – CRIME DE MERA CONDUTA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prescrição do delito tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93 opera-se com o transcurso de 12 (doze) anos sem a ocorrência de nenhum marco interruptivo, conforme art. 109, III, do Código Penal. In casu, transcorreram 11 (onze) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, razão pela qual não há falar-se em extinção da punibilidade pela prescrição. Preliminar rejeitada.
2. O tipo penal previsto no art. 89 da Lei de Licitações é considerado de mera conduta – a lei não exige resultado naturalístico – ou, ainda, crime formal – a consumação independe da ocorrência do resultado –, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.
3. Incide nas penas do art. 89 da Lei 8.666/93 o alcaide que, à mingua de comprovação de qualquer hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, aliena bem público sem o respectivo certame.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES – ALIENAÇÃO DE BEM SEM O RESPECTIVO CERTAME – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – CRIME DE MERA CONDUTA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prescrição do delito tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93 opera-se com o transcurso de 12 (doze) anos sem a ocorrência de nenhum marco interruptivo, conforme art. 109, III, do Código Penal. In casu, transcorreram 11 (onze) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, razão pela qual não há falar-se em extinção da punibilidade p...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ESTUPRO – INSUFIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO - CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE EM TRANSMITIR A DOENÇA À VÍTIMA – ANEMIA PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, contudo, conquanto a palavra da vítima tenha sido considerada para o oferecimento da denúncia e posterior processamento da ação penal, a mesma não se mostrou suficiente a embasar uma eventual sentença condenatória, isto porque, não encontrou respaldo nas demais provas coligidas nos autos, bem como vacilou em alguns momentos, conforme se constata dos depoimentos prestados pela própria vítima e sua testemunha.
3. Diante da ausência de outros elementos de convicção que ampare e lhe confira credibilidade e certeza necessárias à condenação, principalmente em se tratando de crime contra os costumes, a absolvição é o melhor caminho a ser seguido.
4. No tocante ao delito do artigo 131 do Código Penal Brasileiro, tem-se que, tipos penais cujo elemento subjetivo especial identifica os chamados crimes de intenção, como é o caso, exigem a presença de dolo direito, ou seja, a vontade deliberada do autor em transmitir a doença grave. Assim, inexistindo o fim especial de agir, a conduta típica não irá se aperfeiçoar, não podendo se imputar ao réu a prática do tipo penal descrito no artigo 131, pela ausência da tipicidade subjetiva.
5. Nesse aspecto, percebe-se que a instrução probatória mostrou-se deficiente e incompleta, porquanto não trouxe aos autos elementos suficientes a demonstrar a materialidade e, acima de tudo, o dolo específico do agente.
6. Manutenção da sentença absolutória.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ESTUPRO – INSUFIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO - CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE EM TRANSMITIR A DOENÇA À VÍTIMA – ANEMIA PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, contudo, conquanto a palavra da vítim...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada a uma das alíneas do art. 593, III, do CPP.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. No tocante à dosimetria da pena, revela-se idônea a aquilatação negativa da circunstância judicial da culpabilidade quando justificada no encargo social desempenhado pela ré, no caso profissional da saúde, o que enseja maior censurabilidade da conduta.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada a uma das alíneas do art. 593, III, do CPP.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do proce...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Aborto provocado por terceiro
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de réus, vítimas e testemunhas, além de interposição pelo Ministério Público de Recurso em Sentido Estrito, fatos que, por certo, ocasionam relativo atraso no andamento da instrução criminal.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitivas, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Verificada que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
7. Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por d...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO.
1. Para a configuração do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006, é necessário que esteja comprovada a existência de dolo específico de se associar (animus associativo), e que esta associação seja estável e permanente. Precedentes da câmara.
2. A grande quantidade de droga apreendida e sua espécie podem servir tanto para exasperar a pena-base quanto para ilidir a incidência da minorante do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, sem, no entanto, importar violação ao princípio do non bis in idem.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO.
1. Para a configuração do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006, é necessário que esteja comprovada a existência de dolo específico de se associar (animus associativo), e que esta associação seja estável e permanente. Precedentes da câmara.
2. A grande quantidade de droga apreendida e sua espécie podem...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, e encontrando-se o réu pronunciado, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução";
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, e encontrando-se o réu pronunciado, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução";
II – Ordem...