PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Exsurge cristalino o interesse recursal do órgão acusatório quando a denúncia é apenas acolhida em parte.
A existência de contradições nos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria dos crimes a serem imputados e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria dos delitos imputados a um dos apelados, ante a existência de contradição nos depoimentos prestados pelos policiais em Juízo em relação a ele, pois, apesar de confirmarem as declarações prestadas em delegacia onde reconheceram o acusado como autor dos delitos, também afirmaram não saber que o acusado era traficante, atribuindo a terceiro o comércio dos entorpecentes.
Também se verificou inexistente entre ambos o animus associativo com a intenção de traficar substâncias ilícitas, impondo-se a absolvição dos apelados por esta conduta.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Exsurge cristalino o interesse recursal do órgão acusatório quando a denúncia é apenas acolhida em parte.
A existência de contradições nos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria dos crimes a serem imputados e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à c...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial por conta de denúncia anônima, ocasião em que a autoridade policial apreendeu 651,09g (seiscentos e cinquenta e um gramas e nove centigramas) de cocaína, acondicionada em 180 (cento e oitenta) invólucros.
3. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
4. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei nº 11.343/06, extrai-se dos autos que o apelante era responsável por depositar e guardar a droga, que era distribuída por uma mulher chamada Sara, conhecida como "Pequena", citada várias vezes nos depoimentos prestados nos autos, sendo responsável pela distribuição dos entorpecentes, posteriormente vendidos pelos menores envolvidos na empreitada delituosa, pelo que resta evidenciada sua associação para a traficância, tendo em vista a existência do vínculo associativo estável para praticar, reiteradamente ou não, a conduta descrita no art. 33 da sobredita lei.
5. Apelação criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial por conta de denúncia anônima, ocasião em que a autorid...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – SOBERANIA DOS VEREDITOS - APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às provas produzidas nos autos.
2. Havendo nos autos provas da materialidade delitiva e autoria delitiva, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo, que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
3. A desclassificação do crime para homicídio simples, nesta instância, implicaria patente violação ao princípio da soberania dos vereditos, uma vez que compete ao Tribunal do Júri a análise e julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – SOBERANIA DOS VEREDITOS - APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às provas produzidas n...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. FLAGRANTE PROVOCADO. CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I - Preliminarmente, questiona a defesa a existência de nulidade processual em face da ausência de citação da Apelante, evidenciada com a imediata remessa dos autos à Defensoria Pública para manifestação quanto aos termos da denúncia.
II - Com base no princípio do prejuízo, todavia, descabe o acolhimento da referida tese na medida em que o objetivo do ato citatório, qual seja, possibilitar ao réu o exercício do contraditório, fora devidamente observado. Conforme destacado pelo juízo sentenciante, à Defensoria Pública, órgão incumbido da representação jurídica da Apelante durante todo o tramitar da persecução criminal, desde o inquérito policial à apresentação do presente recurso, fora oportunizada a manifestação quanto à denúncia, possibilitando-se, portanto, a contradita.
III - O prejuízo alegadamente decorrente da não arguição de teses passíveis de ensejarem a absolvição sumária da Apelante originou-se, em verdade, da técnica defensiva adotada pelo referido órgão e não da ausência formal de citação.
IV - Relativamente ao mérito da persecução criminal, por sua vez, sustenta a defesa a atipicidade da conduta considerando restar demonstrada hipótese de crime impossível. Neste posto, assiste razão à defesa.
V - Emerge do acervo probatório que a Apelante, Edsanara Serrão Menezes, fora convidada à transportar aproximadamente 34 kg (trinta e quatro quilogramas) de maconha da cidade de Campo Grande à Manaus por Thatiane Freire de Araújo, acompanhando-a durante tal transcurso por via aérea. Ocorre que, conforme consta da própria denúncia, tal agente provocadora era informante da Polícia Civil do Estado do Amazonas, estando no iter de uma Ação Controlada requerida e autorizada no bojo do processo nº0254526-59.2011.8.04.0001.
VI – In casu, o grande cerne da caracterização do flagrante provocado e, consecutivamente, do crime impossível, não consiste no fato de o transportar do entorpecente estar sendo monitorado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, o que configuraria, em verdade, um flagrante esperado, instituto de inexorável legalidade. O ponto nodal reside em a Apelante ter sido recrutada para assim proceder pela própria auxiliar da polícia, infiltrada na organização criminosa.
VII – Desta feita, a polícia não apenas tinha o pleno domínio da conduta perpetrada pela Apelante, como também fora fundamental para sua cooptação para a prática do ilícito.
VIII – Teoria da Imputação Objetiva.
IX – Apelação conhecida e provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. FLAGRANTE PROVOCADO. CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I - Preliminarmente, questiona a defesa a existência de nulidade processual em face da ausência de citação da Apelante, evidenciada com a imediata remessa dos autos à Defensoria Pública para manifestação quanto aos termos da denúncia.
II - Com base no princípio do prejuízo, todavia, descabe o acolhimento da referida tese na medida em que o objetivo do ato citatório, qual seja, possibilitar ao réu o exercício do contraditó...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – ERRO MATERIAL – CORREÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A condenação das apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante das acusadas foi desencadeada a partir de denúncia anônima que noticiava o comércio de substâncias entorpecentes por duas mulheres, ex-presidiárias, no endereço do domicílio das acusadas. Ademais, por ocasião da diligência policial, boa parte da droga apreendida, bem como a balança de precisão foram encontradas no quarto da ré Maria Auxiliadora Frota Gomes (parte sobre a cama e parte dentro da cômoda), não sendo crível, portanto, que esta desconhecesse a existência da substância.
3. A tese de negativa de autoria sustentada pela defesa da ré Maria Auxiliadora Frota Gomes não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
5. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização, bastando a simples conduta de guardar para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Tóxicos.
6. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, resta evidenciado que a associação está caracterizada pelo convívio das rés no interior da mesma residência, aliado ao evidente ajuste de condutas, corroborado, inclusive, pelo teor da denúncia anônima, que apontava ambas as acusadas como traficantes de drogas.
7. Em razão do concurso material, tem-se que a pena das acusadas deveria ter sido fixada definitivamente em 10 (dez) anos de reclusão e 1.400 (mil e quatrocentos) dias multa. Contudo, por manifesto equívoco, a magistrada a quo fixou a pena concreta e definitiva das ora apelantes em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias multa – o que só não se modifica nesta instância, por força do princípio da non reformatio in pejus.
8. não conheço do pleito de cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar formulado pela defesa da apelante Maria Auxiliadora Frota Gomes, que deve ser manejado, primeiramente, perante o Juízo da Execução
9. Apelação criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA – ERRO MATERIAL – CORREÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. A condenação das apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a c...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
3. A contradição apontada pelos apelantes, por si só, não tem o condão de desconstituir a autoria delitiva, uma vez que em nada se relaciona com a prática do crime, que acha-se devidamente comprovada nos autos e descrito de forma coerente nos depoimentos das testemunhas de acusação. Assim, é de se concluir que as provas produzidas pela acusação não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito, encontrando suporte, ainda, nos demais elementos angariados aos autos, tais como o Auto de Exibição e Apreensão e o Laudo de Exame.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
3. A contradição apontada...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DO CPB. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Sendo assim, esclareço, mais uma vez, que pena-base não é sinônimo de pena-mínima, eis que para defini-la o julgador deve analisar, minuciosamente, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CPB, c/c art. 42 da Lei 11.343/2006. Predomina na doutrina e jurisprudência o entendimento de que a fixação da pena-base deve partir do mínimo legal, ou seja, presume-se, inicialmente, que as circunstâncias judiciais são favoráveis. À proporção que estas se apresentam desfavoráveis, a pena se desloca em direção ao máximo. Sendo assim, verifica-se que a análise das circunstâncias judiciais, realizada pelo Juízo sentenciante, fora proferida em perfeita observância aos preceitos legais tendo como suporte o princípio do livre convencimento motivado, não merecendo nenhuma reforma nesse sentido.
- No caso, a associação para o tráfico bem como a habitualidade da prática criminosa, aliado a elevada quantidade de drogas e ao tráfico interestadual, retira dos agentes a direito ao benefício da referida minorante. Sendo assim, entendo correto o posicionamento do magistrado de primeiro quanto a não aplicação da referida benesse previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- Quanto ao animus associativo, este igualmente restou comprovado ao longo da instrução criminal, vez que o próprio recorrente Jonathan Diomede Amodei asseverou em Juízo, por ocasião de seu interrogatório, que esta não fora a primeira vez que viajou com a corré para outra cidade transportando drogas, sendo assim, resta claro que já existia um vínculo associativo para a prática do crime de tráfico de drogas, não podendo ser desconsiderado o ajuste de condutas entre os recorrentes bem como a divisão de tarefas para a concretização da traficância interestadual, o que atrai a incidência do tipo penal capitulado no art. 35 da Lei 11.343/2006.
- para concessão da minorante previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, há a exigência de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedique a atividade criminosa e a organização criminosa. No caso, a associação para o tráfico bem como a habitualidade da prática criminosa, aliado a elevada quantidade de drogas e ao tráfico interestadual, retira dos agentes a direito ao benefício da referida minorante. Sendo assim, entendo correto o posicionamento do magistrado de primeiro quanto a não aplicação da referida benesse.
- Quanto à causa de aumento de pena previsto no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, vê-se, igualmente, que sua aplicação fora correta mormente se verificarmos os depoimentos de ambos apelantes dando conta de que praticavam a traficância entre este Estado e o Estado do Ceará, visto que este não fora o primeiro episódio delituoso praticado por ambos na forma interestadual. Sendo entendo correto a aplicação da causa de aumento de pena previsto o referido dispositivo legal
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DO CPB. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Sendo as...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLO - JÚRI - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, não cabe a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das teses ventiladas durante a instrução criminal e amparada em provas coligidas aos autos, devendo ser respeitado o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. Na análise do art. 59, do CP, a valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis do Apelante, impõe-se maior reprimenda, mantendo-se o quantum estabelecido na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLO - JÚRI - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, não cabe a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das teses ventiladas durante a instrução criminal e amparada em provas coligidas aos autos, devendo ser respeitado o princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. N...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conceitos vagos e expressões genéricas não se prestam para fins de agravar a pena-base na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Assim, "danos à saúde pública" e "dissabores no seio familiar" não constituem motivação idônea para negativação da circunstância judicial das consequências do crime de tráfico de drogas.
2. A natureza e quantidade das substâncias apreendidas com o réu constituem fundamentação idônea tanto para majoração da pena-base – pois preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP – como para afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06 ou, ainda, para a delimitação da fração de redução. Precedentes. Contudo, na linha da recente jurisprudência do STF, deve o julgador optar por fazê-lo apenas em uma das etapas da dosagem da pena, sob pena de bis in idem.
3. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conceitos vagos e expressões genéricas não se prestam para fins de agravar a pena-base na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Assim, "danos à saúde pública" e "dissabores no seio familiar" não constituem motivação idônea para negativação da circunstância judicial das consequências do crime de tráfico de drogas.
2. A natureza e quantidade das substâncias apreendidas com o...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DESMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. PRESENTE OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
- Para que o paciente faça jus ao instituto da liberdade provisória se faz necessário que este preencha os requisitos legais ou que tenha praticado o crime amparado pelo manto protetor das excludentes de ilicitudes, o que não se coaduna com as circunstâncias trazidas à lume.
- a decisão indeferitória do juízo de piso foi satisfatoriamente fundamentada na garantia da garantia da lei penal e na conveniência da instrução criminal.
- não se trata da nefasta prisão obrigatória há tempos banida do ordenamento jurídico pátrio e do ordenamento jurídico de qualquer outro Estado Democrático de Direito, mas de prisão necessária ante a gravidade delitiva (considerada quantidade de droga apreendida que foi de 652,53g) pelo que, por ora, não se recomenda seu retorno ao convívio social.
- A decisão objurgada pautou-se na garantia da garantia da lei penal e na conveniência da instrução criminal. Sendo assim, entendo que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, no caso, é insuficiente.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DESMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. PRESENTE OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
- Para que o paciente faça jus ao instituto da liberdade provisória se faz necessário que este preencha os requisitos legais ou que tenha praticado o crime amparado pelo manto protetor das excludentes de ilicitudes, o que não se coaduna com as circunstâncias trazidas à lume.
- a decisão indeferitória do juízo de piso foi satisfatoriamente fundamentada na garantia da garantia da lei...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRELIMINARES DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – OMISSÃO RECONHECIDA - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. No tocante às teses de nulidade, já analisadas no acórdão atacado, e quanto ao cabimento de regime prisional menos gravoso, suscitadas nesta sede, em verdade, busca o Embargante o rejulgamento da causa, o que não se adequa à via estreita dos declaratórios, tendo, pois, esta Primeira Câmara Criminal prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor de sua pretensão.
3. No que se refere à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se assistir razão ao embargante, visto que a tese foi suscitada nas razões do apelo criminal interposto, sem a devida apreciação específica, motivo pelo qual deve ser sanada a omissão.
4. In casu, verifica-se a existência, ao tempo da prática do delito em tela, de processo em andamento em desfavor do ora recorrente, fato que não pode ser desconsiderado na aplicação pena-base, notadamente para valorar negativamente os maus antecedentes, como também para a fixação do regime prisional e substituição da pena por outras medidas não privativas da liberdade.
5. Assim, embora a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida abaixo do prazo de 4 (quatro) anos, as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente, de forma fundamentada, o que impede a substituição da pena. Precedentes.
6. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, mantendo-se, entretanto, os demais termos do acórdão impugnado.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRELIMINARES DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – OMISSÃO RECONHECIDA - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. No tocante às teses de nulidade, já analisadas no acórdão atacado, e quanto ao cabimento de regime prision...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DO RÉU MARIVALDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSO PROVIDO.
1. A par dos depoimentos judiciais dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, que, perante as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, alegaram que as denúncias anônimas não apontaram o acusado Marivaldo, resta, como único indício de autoria, o fato de que os acusados conversavam. Não vislumbro como tal conversa, assistida de longe pelos policiais, possa ser suficiente para comprovar que Marivaldo participava da traficância juntamente com Sidney. Marivaldo estava em seu local de trabalho, com ele foi encontrada apenas a quantia de R$ 10,00 (dez reais), e nenhuma quantidade de droga. A suposição de que o entorpecente iria ser transferido a Marivaldo é uma mera suspeita, que não se revela suficiente para embasar uma condenação criminal. Portanto, a absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas, em relação ao acusado Marivaldo, por força da presunção de inocência (art. 386, VII, CPP) é medida que se impõe.
2. Conforme a jurisprudência pátria, com destaque ao posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas, é necessária a estabilidade e a permanência da associação. Precedentes desta Câmara.
3. Como já exposto, o réus foram flagrados conversando, sendo que um deles guardava consigo certa quantidade de droga. O fato, embora possa levantar suspeitas, não comprova vínculo perene entre os réus.
4. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DO RÉU MARIVALDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSO PROVIDO.
1. A par dos depoimentos judiciais dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, que, perante as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, alegaram que as denúncias anônimas não apontaram o acusado Marivaldo, resta, como único indício de autoria, o fato de que...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DECLARAÇÃO DE POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA – BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06) – FIXAÇÃO DO REDUTOR – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A prova da autoria encontra respaldo nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroboradas em Juízo.
Não evidenciada a dedicação do acusado a atividade criminosa ou participação em organização criminosa e reconhecida a primariedade e bons antecedentes, permite-se a incidência da respectiva causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
A fixação do redutor decorre da análise do art. 42 da Lei de Drogas, que impõe ao magistrado considerar com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga apreendida.
Tanto a natureza quanto a quantidade de substância entorpecente apreendida (9,11 nove gramas e onze centigramas) justificam a aplicação do redutor no patamar mínimo de 1/6 (um sexto) a incidir sobre a pena de reclusão aplicada ao delito de tráfico.
Inaplicável, na espécie, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o quantum da pena imposta, que supera o limite de 4 (quatro) anos previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DECLARAÇÃO DE POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA – BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06) – FIXAÇÃO DO REDUTOR – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A prova da autoria encontra respaldo nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que constituem meio de prova...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE METADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/2 (um meio), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei n. 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida - 21,6 g de cocaína.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE METADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualizaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas tipificado no Art. 33, da Lei 11.343/2006, na modalidade "guardar", comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação do benefício do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando o Apelante possui em sua vida pregressa, apontamentos criminais que demonstra habitualidade em infringir a lei. Precedentes.
IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DO PACIENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HABITUALIDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06 COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I....
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. As decisões emanadas do Conselho de Sentença não exigem fundamentação, tratando-se de exceção à regra do art. 93, IX, da CF. Conquanto seja pacífica a orientação segundo a qual nenhuma condenação pode estar fundamentada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial, tal entendimento deve ser visto com reservas no âmbito do procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Desta feita, conclui-se que os jurados podem decidir baseando-se em quaisquer das provas contidas no processo, sejam judiciais ou extrajudiciais, conforme suas íntimas convicções. Precedentes do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. As decisões emana...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se existir 8 (oito) ações penais por crimes contra o patrimônio em nome do recorrido, sendo que há condenação com trânsito em julgado em duas delas, além de 1 (uma) ação por homicídio.
2. Desta feita, não se pode afirmar que o grau de reprovabilidade da conduta do agente é reduzido. Ainda que a res furtiva seja de pequeno valor, a existência de diversas ações penais por crimes de roubo e furto e, especialmente, as duas condenações transitadas em julgado (ainda que apenas uma delas configurem a reincidência) indicam a habitualidade criminosa do acusado. Não se pode, assim, beneficiá-lo com a absolvição, despertando a sensação de impunidade no agente e estimulando a prática de outros crimes.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se existir 8 (oito) ações penais por crimes contra o patrimônio em nome do recorrido, sendo que há condenação com trânsito em julgado em duas delas, além de 1 (uma) ação por homicídio.
2. Desta feita, não se pode afirmar que o grau de reprovabilidade da conduta do agente é reduzido. Ainda que a res furtiva seja de pequeno valor, a existência de diversas ações penais por crimes de roubo e furto e, esp...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apurado nos autos que o agente foi flagrado possuindo munição no interior de sua residência, é imprescindível a desclassificação do art. 14 para o art. 12 do Estatuto do Desarmamento, por ser preceito primário adequado tipicamente ao fato.
3. Na dosagem da pena-base, a inovação na apreciação das circunstâncias judiciais, em sede recursal, não constitui reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em quantum superior ao do fixado na sentença. No caso em tela, reputou-se inidônea a circunstância judicial das consequências do crime, vislumbradas nos danos à saúde pública, aos usuários e suas famílias, por ser desdobramento natural da própria figura delitiva, individualizada de antemão pelo legislador ordinário. No entanto, elevou-se a pena-base com fundamento na natureza da droga apreendida, cocaína, em razão do seu alto poder destrutivo.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apu...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste ilegalidade na inauguração da audiência de instrução e julgamento com o interrogatório do réu.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
3. Circunstâncias judiciais justificadas de forma genérica e abstrata são reputadas inidôneas, por não retratarem o juízo de reprovabilidade da conduta conforme a realidade dos fatos.
4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ser a pena aplicada superior a 4 anos.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSS...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 35 DA LEI N° 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANOS A SAÚDE PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
1. Para a caracterização do crime do art. 35 da Lei n° 11.343/2006 é necessária a reunião entre os acusados de forma estável, não bastando a convergência ocasional de vontades ou a eventual colaboração entre duas ou mais pessoas.
2. Os danos à saúde pública como consequências do crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal, sendo motivação genérica e inidônea para majoração da pena-base.
3. Apelação criminal conhecida e provida. Apelação criminal conhecida a parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 35 DA LEI N° 11.343/2006. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 33. DOSIMETRIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANOS A SAÚDE PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
1. Para a caracterização do crime do art. 35 da Lei n° 11.343/2006 é necessária a reunião entre os acusados de forma estável, não bastando a convergência ocasional de vontades ou a eventual colaboração entre duas ou mais pessoas.
2. Os danos à saúde pública como consequências do crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal, sendo moti...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas