APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL. REALIZAÇÃO CONFORME PRECEITOS LEGAIS. ARTIGO 159, § 1.º, DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há irregularidades no Inquérito Policial, uma vez que fora devidamente instaurado pelo Chefe de Polícia do 70.º Distrito Policial de Borba, fl. 12, portanto, autoridade competente para investigação dos fatos. Ademais, é cediço que o inquérito policial é mera peça informativa, sendo certo que quaisquer irregularidades constatadas nesta fase investigativa, não têm o condão de contaminar a Ação Penal;
II – Não há o que se falar em invalidade do laudo pericial de conjunção carnal, posto que foi realizado em obediência às exigências legais, uma vez que na ausência de peritos oficiais na Comarca de Borba, o exame foi realizado por dois profissionais na área de saúde, um médico e uma enfermeira, conforme disposição do § 1.° do artigo 159 do Código de Processo Penal;
III – Não se sustenta a tese de inépcia da inicial acusatória, por enquadramento errôneo, vez que a denúncia foi oferecida em junho de 2008 e na época, o artigo 255 do Código Penal ainda não havia sido modificado pela Lei n.° 12.015/2009 que alterou todo o dispositivo, revogando o antigo parágrafo primeiro e criando um parágrafo único. E, diferente do alegado pelo apelante, também consta na exordial o nome da vítima, facilmente perceptível no cabeçalho, de forma que a denúncia foi oferecida corretamente, com o enquadramento de acordo com as normas em vigor à época.
IV – Em nenhum momento da instrução criminal o recorrente ficou desassistido, não estando configurada deficiência de defesa a ensejar nulidade do processo;
V– Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
VI – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL. REALIZAÇÃO CONFORME PRECEITOS LEGAIS. ARTIGO 159, § 1.º, DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há irregularidades no Inquérito Policial, uma vez que fora devidamente instau...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO EVENTUAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. COAUTORIA FUNCIONAL CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. ARMA DE BRINQUEDO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE. ART. 311 DO CP. CONCURSO FORMAL INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.
1. O lastro probatório carreado aos autos indica que os réus, no mínimo, receberam em proveito próprio coisa que deviam saber ser produto de crime, fato este revelador do dolo eventual. Apesar da calorosa discussão doutrinária a respeito do reconhecimento da espécie de elemento subjetivo do tipo na receptação, respeitável corrente doutrinária, capitaneada por Cezar Roberto Bitencourt, entende que o legislador ordinário, ao inserir a elementar "sabe ser" no caput do art. 180 do CP, elemento caracterizador do dolo direto, incorreu em atecnia. Isso porque não mais se admite, no atual estágio de evolução da teoria do crime, identificar a natureza ou espécie do dolo no próprio tipo penal, porque a consciência da ilicitude não mais integra o fato típico, mas sim a culpabilidade, graças à adoção da teoria normativa pura da culpabilidade. Dessa forma, resguarda-se o estudo da potencial consciência da ilicitude para o terceiro substrato do crime e não ao primeiro. Condenação mantida.
2. No pertinente ao crime de adulteração de sinal identificar de veículo automotor, a carência de lastro probatório acerca da materialidade delitiva conduz à absolvição dos réus, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
3. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, por se tratar de delito complexo, cuja tutela não se restringe unicamente à proteção do bem jurídico patrimônio, mas também à liberdade individual da vítima e sua integridade física e psicológica. Vale ressaltar que a figura penal em questão revela elevado grau de ofensividade e reprovabilidade, assim como denotadora de periculosidade social e expressividade da lesão jurídica.
4. Quando a execução da empreitada criminosa revela a existência de divisão de tarefas, sem a qual o resultado pretendido não ocorreria, configura-se a denominada coautoria parcial ou funcional. No caso em tela, um dos agentes foi o encarregado de ser o motorista e assegurar a evasão do outro agente, que estava na posse da coisa alheia móvel, sendo indispensável para o êxito da conduta delituosa.
5. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, constatado que o meio empregado para amedrontar a vítima e assegurar a subtração da coisa móvel alheia nada mais é do que um simulacro de arma de fogo, portanto, sem potencialidade lesiva, é medida indispensável a desconsideração da majorante do art. 157, §2º, I, do CP.
6. No pertinente à incidência majorante do concurso formal de crimes, art. 70 do CP, não há como permitir a sua incidência aos delitos praticados nos moldes do concurso material, pois os agentes, mediante mais de uma ação, praticaram pluralidade de crimes não idênticos, de forma a ser correta a aplicação do método da cumulação de penas ao invés da exasperação.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOLO EVENTUAL. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. COAUTORIA FUNCIONAL CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. ARMA DE BRINQUEDO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE. ART. 311 DO CP. CONCURSO FORMAL INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.
1. O lastro probatório carreado aos autos indica que o...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADOTADA PELAS DEMAIS TURMAS DO STJ. APELO JULGADO PROCEDENTE APENAS PARA REDUZIR A PENA APLICADA EM DOIS MESES. MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA A QUO.
1. Quando a fundamentação utilizada pelo juízo a quo, no que concerne as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal se revelam inaplicáveis ao caso concreto, não é vedado ao Tribunal reformulá-las, desde que se respeite o princípio da nom reformatio in pejus, como resultado do caso em tela.
2. A novel jurisprudência das turmas que compõem o Superior Tribunal de Justiça uniformizaram o entendimento da possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a confissão espontânea.
3. A reincidência permite a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso e inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Apelação criminal parcialmente conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir a pena aplicada em 2 (dois) meses, permanecendo intactos os demais termos da sentença vergastada.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADOTADA PELAS DEMAIS TURMAS DO STJ. APELO JULGADO PROCEDENTE APENAS PARA REDUZIR A PENA APLICADA EM DOIS MESES. MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA A QUO.
1. Quando a fundamentação utilizada pelo juízo a quo, no que concerne as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal se revelam i...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DENÚNCIA ANÔNIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligências policiais após denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes, com a apreensão de 64 (sessenta e quatro) trouxinhas de cocaína, isto é, cerca de 76,27g (setenta e seis gramas e vinte e sete centigramas), e duas armas, sendo uma pistola prateada e um revólver calibre 38.
3. A despeito da negativa em juízo do apelante, cumpre assinalar que não encontra qualquer respaldo probatório, desfalecendo quando confrontada com a análise dos autos.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
5. Quanto à arma que o apelante portava consigo, é possível aplicar a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas, e absolvê-lo da conduta constante no art. 14 da Lei nº 10826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Jurisprudência pretoriana: "(...) A arma de fogo encontrada na cintura daquele que foi apontado como possuidor da droga localizada em um terreno baldio próximo ao acusado evidentemente se destinava ao apoio e ao sucesso da mercancia ilícita, sobretudo ante a inexistência de prova a apontar em sentido diverso; não sendo possível aferir a existência de desígnios autônomos entre as condutas.(...) (HC 182.359/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012) "
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, e aplicar a pena final de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DENÚNCIA ANÔNIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE DA MENOR DE 14 ANOS – CONTINUIDADE DELITIVA – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – APELO DESPROVIDO.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria do delito restaram devidamente comprovadas nos autos, sobretudo pela palavra da própria vítima e pelos depoimentos das testemunhas.
2. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
3. In casu, resta incontroverso, diante das provas produzidas, o fato de que o apelante teve, de forma consciente e deliberada, conjunção carnal com a vítima.
4. A vulnerabilidade da vítima menor de quatorze anos é presunção de natureza absoluta, isto é, comprovada a idade da vítima na época do crime – menor de quatorze anos, e a sua ciência pelo apelante, situação constante nos autos, a tipicidade é perfeita, mantendo-se a condenação. Jurisprudência.
5. Sem esforço, percebe-se sim a continuidade delitiva, pois presente o mesmo contexto fático – por 4 (quatro) dias, a vítima menor ficou em poder do apelante, mantendo relações sexuais a cada dia, na casa do pai do recorrente –, a prática do mesmo crime, qual seja, o estupro de vulnerável, e as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, tendo os crimes subsequentes havidos como continuação do primeiro.
6. Como o apelante negou a prática do crime em seu interrogatório perante a autoridade judicial, não há que se falar em reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, sendo incoerente sua aplicação na dosimetria da pena.
7. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE DA MENOR DE 14 ANOS – CONTINUIDADE DELITIVA – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – APELO DESPROVIDO.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria do delito restaram devidamente comprovadas nos autos, sobretudo pela palavra da própria vítima e pelos depoimentos das testemunhas.
2. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, qu...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – CONFIGURAÇÃO – CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS QUESITOS – OCORRÊNCIA – NULIDADE DECRETADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Uma das mais importantes alterações introduzida pela Lei nº 11.689/2008 em relação ao procedimento do Tribunal do Júri, foi no tocante à quesitação acerca da absolvição, o que representa com perfeição o corolário da soberania do veredito do Júri Popular, ao dotar de subjetividade e abstração a decisão que absolve o réu, mesmo depois de reconhecida a materialidade e autoria.
2. No caso concreto, os jurados foram quesitados conforme exige a legislação penal, oportunidade na qual, o Conselho de Sentença após reconhecer a materialidade delitiva e a autoria imputada ao recorrido, entendeu que este deveria ser absolvido da acusação.
3. Contudo, pelo que consta dos autos, as teses alegadas pela defesa do apelado trataram da negativa de autoria e, subsidiariamente, do homicídio privilegiado. Desta feita, quando os jurados reconheceram a materialidade e a autoria em relação aquele, não poderiam absolvê-lo, sem ofensa à lógica, que deve ser observada.
4. A contradição verificada na resposta aos quesitos, impede que seja verificada a real vontade do Conselho de Sentença, obstando, inclusive, o exercício do contraditório pelo Ministério Público, e a eventual interposição de recurso da decisão, o que acarreta, por certo, a nulidade absoluta do veredicto.
5. Diante da evidente contradição constatada nas respostas aos quesitos formulados, incumbiria ao Juiz Presidente, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Penal, após explicar aos jurados em que consiste a contradição, submeter novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas, com vistas à obtenção da verdadeira convicção do corpo de jurados.
6. Apelação Criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – CONFIGURAÇÃO – CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS QUESITOS – OCORRÊNCIA – NULIDADE DECRETADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Uma das mais importantes alterações introduzida pela Lei nº 11.689/2008 em relação ao procedimento do Tribunal do Júri, foi no tocante à quesitação acerca da absolvição, o que representa com perfeição o corolário da soberania do veredito do Júri Popular, ao dotar de subjetividade e abstração a decisã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DO APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas tipificado no Art. 33, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuindo compatibilidade com as demais provas dos autos.
III. Incabível a aplicação da minorante do § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 quando restar comprovada ser a droga apreendida, de propriedade do agente, possuindo ainda este, apontamentos de ações penais pela mesma espécie de crime. Precedentes.
V. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS EM PODER DO APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/06. NÃO CABIMENTO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria do delito de Tráfico de drogas tipificado no Art. 33, da Lei 11.343/2006, comprovadas na In...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INCORRÊNCIA. REPRIMENDA PENAL MANTIDA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente, da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INCORRÊNCIA. REPRIMENDA PENAL MANTIDA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberan...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PESCA DE ESPÉCIME PROIBIDO. FRAUDE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NÃO INDICADA. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada a uma das alíneas do art. 593, III, do CPP. A falta de indicação do embasamento legal configura mera irregularidade, quando for possível extrair das próprias razões recursais uma das hipóteses expostas no mencionado artigo da lei processual penal.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PESCA DE ESPÉCIME PROIBIDO. FRAUDE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NÃO INDICADA. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. A apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada a uma das alíneas do art. 593, III, do CPP. A falta de indicação do embasamento legal configura mera irregularidade, quando for possível extrair das próprias razões recur...
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, mantem-se a condenação. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil da agente.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Nenhuma irresignação foi lançada sobre a reprimenda penal, a qual, por obedecer ao critério trifásico de aplicação da pena previsto no artigo 68 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas, bem como a proporcionalidade em sua aplicação, fica mantida nos exatos termos descritos no édito condenatório.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PENA MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, mantem-se a condenação. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil da agente.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido p...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a demonstração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, quando condenou o Apelante à sanção do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Diante da natureza e da quantidade de substância entorpecente trazida pelo Apelante, verifica-se que a redução aplicada sobre a pena mostra-se suficiente para a individualização da sanção e a repressão do delito.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a demonstração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo obse...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO – REGIME SEMIABERTO – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI – ART. 33, §2.º, "b" – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de pena em seu patamar mais baixo, não é possível realizar qualquer reforma que seja favorável ao apelante. Condenação mantida. Precedentes.
2. Mantida a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena mais brando permitido pela lei é o semiaberto, nos termos do art. 33, §2.º, "b", do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO – REGIME SEMIABERTO – MAIS BRANDO PERMITIDO PELA LEI – ART. 33, §2.º, "b" – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal – o que impossibilitou a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, nos termos da Súmula 231 do STJ – e aplicada a causa especial de aumento de p...
HABEAS CORPUS – CONCUSSÃO, ABUSO DE AUTORIDADE E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE PROCESSUAL – ANÁLISE ACERVO FÁTICO - PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESENÇA REQUISITOS ARTIGO 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO – ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, as teses aventadas pelo Impetrante acerca da negativa de autoria delitiva e de nulidade processual em razão da confusão na identificação civil da vítima da prática delituosa se mostram incompatíveis com procedimento escolhido, visto que demandam uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Da análise do ato dito coator, extrai-se que o Magistrado a quo fundamentou corretamente sua decisão, justificando a necessidade de decretação da prisão preventiva dos acusados em razão da constatação do fumus commissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e no periculum libertatis, diante da necessidade de segregação dos Pacientes como forma de garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal, a bem do artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Considerando a gravidade in concreto do crime em tela, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão do delito em comento.
5. Condições pessoais favoráveis aos Pacientes não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
6. A ação penal possui sua tramitação regular, não havendo qualquer retardamento da marcha processual a ser atribuída ao aparelho judiciário.
7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – CONCUSSÃO, ABUSO DE AUTORIDADE E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE PROCESSUAL – ANÁLISE ACERVO FÁTICO - PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESENÇA REQUISITOS ARTIGO 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO – ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA
1. A ação constituci...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35, c/c 40, VI, DA LEI 11.343/06. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/2003. APREENSÃO DE DROGAS E PETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos tipificados no Art. 12 da Lei 10.826/2003 e 33 e 35 cc 40, IV, da Lei 11.343/2006, comprovadas por indícios consistentes, consubstanciados no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal.
II. Reconhecidos na Sentença os maus antecedentes e a reincidência no crime, circunstâncias estas, que autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal.
III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo Juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena. Sentença devidamente fundamentada em obediencia ao Art. 59 e 68, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 e 35, c/c 40, VI, DA LEI 11.343/06. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI 10.826/2003. APREENSÃO DE DROGAS E PETRECHOS DE REFINO. CRIMES EQUIPARADOS A CRIME HEDIONDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NOS ARTS. 59 E 68, DO CPB. SENTENÇA A QUO, HARMÔNICA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA.
I. Inconteste a Materialid...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste ilegalidade na inauguração da audiência de instrução e julgamento com o interrogatório do réu.
2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste il...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas