PROCESSO CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 20, § 4° DO CPC.1. O direito cambial é regido pelo Decreto 57.663/66, mais conhecido como Lei Uniforme e, portanto, é aplicável às cédulas de crédito comercial o prazo nele previsto. O art. 70 da Lei Uniforme dispõe que as ações contra o aceitante, relativas a letras, prescrevem em três anos a contar da data de seu vencimento. Deste modo, correta a sentença monocrática que reconheceu a prescrição do título extrajudicial, cujo prazo é de três anos, contados de seu vencimento que se deu em 31 de julho de 1995.2. A citação do devedor no processo de execução deve ser promovida pelo credor. A despeito da alegação do apelante de que estando o feito suspenso não corre o prazo prescricional, cumpre assinalar que sem a regular e efetiva citação dos exeqüentes não houve a interrupção da prescrição, nos moldes do que leciona o art. 219 e seu § 1° do Código de Processo Civil.3. Trata-se de acolhimento da oposição de exceção de pré-executividade, que extinguiu a execução sem que houvesse condenação. Assim, os honorários devem ser fixados por apreciação eqüitativa nos moldes do art. 20, § 4° do Código de Processo Civil.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 20, § 4° DO CPC.1. O direito cambial é regido pelo Decreto 57.663/66, mais conhecido como Lei Uniforme e, portanto, é aplicável às cédulas de crédito comercial o prazo nele previsto. O art. 70 da Lei Uniforme dispõe que as ações contra o aceitante, relativas a letras, prescrevem em três anos a contar da data de seu vencimento. Deste modo, correta a sentença monocrática que reconheceu a prescrição do título extraj...
CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO - SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - LIMITAÇÃO DE JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA - ONEROSIDADE EXESSIVA (ART. 6, V, CDC) - TEORIA DA REVISÃO PURA - ILEGALIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO.1 - As administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura (Dec. 22.626/33) e do Código Civil de 2002 (art. 591 c/c 406 do CC), porquanto as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas por lei especial, no caso, a Lei nº. 4.595/64. Precedentes do STJ. Súmula 283 do STJ. Todavia, se no caso concreto, a taxa de juros empregada se afigurar excessivamente onerosa (art. 6º, V do CDC), há de ser alterada a respectiva cláusula, para que seja aplicada a taxa média de mercado.2 - Em que pese a legitimidade da capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo ou financiamento celebrados por instituições financeiras, sob a égide da MP nº 1963-19/2000 e suas reedições, em especial quando se tratar de contratos com parcelas fixas, onde é dado ao consumidor conhecer todos os encargos contidos nas prestações, reveste-se de ilegalidade, em face da onerosidade excessiva (art. 6º, V do CDC), a capitalização nos contratos de cartão de crédito, porque seus encargos são variáveis, impossibilitando o conhecimento pleno por parte do consumidor, além do que as taxas de juros cobradas por administradoras de cartão estão muito acima da média das demais espécies contratuais afetas ao mútuo. Seja pela variação mensal dos encargos, seja pelo alto percentual da taxa de juros remuneratórios empregada, é forçoso convir que a capitalização de juros nos contratos de cartão de crédito é afrontosa a todo o cabedal normativo instituído pela Lei nº 8.078/90, em especial o inciso V do art. 6º.3 - A cláusula-mandato afigura-se extremamente potestativa e destoa completamente do sistema protetivo instituído pela Lei nº 8.078/90 (art. 51, IV), bem como dos novos postulados do Direito das Obrigações contemplados pelo Código Civil de 2002 (art. 122 do Código Civil), porquanto sujeita o consumidor ao arbítrio da administradora, ao mesmo tempo em que permite que esta realize um novo negócio jurídico em nome do cliente, eximindo-se, por completo, do risco inerente ao negócio.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO - SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - LIMITAÇÃO DE JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA - ONEROSIDADE EXESSIVA (ART. 6, V, CDC) - TEORIA DA REVISÃO PURA - ILEGALIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO.1 - As administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura (Dec. 22.626/33) e do Código Civil de 2002 (art. 591 c/c 406 do CC), porquanto as instituições integrantes do Sistema Financ...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO VIOLADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OMISSÃO CONTRATUAL INAPTA A DISPENSAR O CONSUMIDOR DO EXERCÍCIO DOS ÔNUS PROBATÓRIO. LEI Nº 4.595/64. ENUNCIADOS Nº 596 E 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. DESNATURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NÃO CARATERIZADA. ENUNCIADO Nº 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA DE JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. VEDAÇÃO À COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS PROBATÓRIOS. ENUNCIADOS 30 E 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO PACTA SUNT SERVANDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1) As opções livremente aceitas pelo recorrente no momento da celebração do contrato, contra as quais ora se insurge, somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecerem, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 2) O simples fato de o recorrente ter perdido a condição de adimplir as obrigações avençadas não é apta a gerar situação superveniente excessivamente onerosa ou estabelecer prestação desproporcional, ou, ainda, gerar extrema desvantagem para a outra parte, tratando-se, na verdade, de um acontecimento próprio da execução do contrato, que pode ter sido causado por uma vicissitude da vida plenamente previsível ou por mera imprevidência do contratante. 3) A omissão contratual acerca da taxa de juros remuneratórios fixada e da capitalização de juros não tem o condão de dispensar o recorrente do exercício de seu ônus probatório, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe comprovar a da diversidade entre as taxas de juros anunciada e efetivamente cobrada, e entre esta e a contratada e, por fim, da onerosidade excessiva cujos reconhecimentos judiciais são objetos de sua pretensão. 4) Com a edição da Lei nº 4.595/64, os juros remuneratórios praticados por agentes do Sistema Financeiro Nacional não estão mais subordinados ao limite anual de 12% (doze por cento) estabelecido na Lei da Usura, ressalvada específica previsão legal, sendo, portanto, lícita a cláusula contratual que prevê taxa em percentual superior. 5) A limitação prevista no § 3º do artigo 192 da Constituição Federal foi extirpada do ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 40/03, em resposta aos entendimentos sedimentados na jurisprudência e doutrina pátrios no sentido de se tratar de norma de eficácia limitada, visto que dependente de regulamentação infraconstitucional, não sendo, portanto, auto-aplicável e não constituindo, também, óbice à pactuação contratual em percentual superior. 6) A cobrança antecipada do valor residual garantido não importa em desnaturação do contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes, caracterizando tão somente mera facilitação de pagamento ao consumidor do valor fixado a tal título. Nesse sentido, o Enunciado nº 293 do Superior Tribunal de Justiça. 7) Inexistência de ilegalidade na cobrança cumulada de juros moratórios, juros remuneratórios e multa, não constituindo, ainda, cláusula abusiva, nem geradora de onerosidade excessiva, a justificar a pretendida revisão judicial, por se tratarem de institutos de natureza diversa, embora voltados à situação de inadimplência, mormente se fixados dentro do limite legal. 8) Vedada a cobrança cumulativa de comissão de permanência e outros encargos moratórios, por caracterizar bis in idem, na medida em que, além de ensejar a majoração da remuneração da instituição financeira, possui caráter punitivo, abarcando as funções dos juros remuneratórios e moratórios, sujeitando, pois, o consumidor à desvantagem exagerada (artigo 51, Lei nº 8.078/90). Enunciados nº 30 e 296 do Superior Tribunal de Justiça.RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO VIOLADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OMISSÃO CONTRATUAL INAPTA A DISPENSAR O CONSUMIDOR DO EXERCÍCIO DOS ÔNUS PROBATÓRIO. LEI Nº 4.595/64. ENUNCIADOS Nº 596 E 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. DESNATURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NÃO CARATERIZADA. ENUNCIADO Nº 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA DE JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CON...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - DANOS MORAIS - QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Em se tratando de indenização decorrente de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença, momento em que foi fixado o valor dos danos morais, e os juros de mora a partir da citação, a teor do art. 219 do CPC e art. 405 do Código Civil vigente.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - DANOS MORAIS - QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Em se tratando de indenização decorrente de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença, momento em que foi fixado o valor dos dano...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que no cálculo da correção monetária para fins de atualização de caderneta de poupança iniciada e renovada até o dia 15 de junho de 1987, antes da vigência da Resolução 1.338/87 do Banco Central do Brasil, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 26,06%, visto que a norma não tem incidência nas poupanças com períodos aquisitivos já iniciados
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que no cálculo da correção monetária para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - ART. 899, § 1º, CPC - CARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS E NÃO DEPOSITADOS.Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil e de acordo com o Princípio do Livre Convencimento Motivado, cumpre ao magistrado avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias.A procedência parcial da ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 899, § 1º, do Código de Processo Civil, não afasta a mora do devedor, eis que, em relação ao montante devido e não depositado na consignatória, deverão incidir os encargos decorrentes do inadimplemento contratual.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - ART. 899, § 1º, CPC - CARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RELAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS E NÃO DEPOSITADOS.Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil e de acordo com o Princípio do Livre Convencimento Motivado, cumpre ao magistrado avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias.A procedência parcial da ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 899, § 1º, do Código de Processo Ci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ.2 - A não-apresentação de documento comprobatório da titularidade de conta-poupança da qual se busca a correção monetária de saldo pretérito não se encontra contemplada no rol taxativo dos casos de inépcia da petição inicial, constante do parágrafo único, do artigo 295 do Código de Processo Civil.3 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.4 - Não obstante a edição de normas por órgão governamental, a instituição bancária responde perante o poupador por dano decorrente do vínculo contratual.5 - O entendimento sufragado, tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça, quanto neste E. Tribunal é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na Resolução BACEN nº 1.338/87, prevalecendo o IPC no percentual de 26,06% àquelas iniciadas e renovadas até 15/06/1987.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. DANO. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE. DEPÓSITO. CORREÇÃO. IPC 26,06%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam se o vínculo jurídico firmado em razão de contrato de depósito em caderneta de poupança junge apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ.2 - A não-apresentação de documento comprobatório da titularidad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO. PRODUTO DE CRIME. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. PERDA DO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A caracterização da demanda idêntica capaz de gerar litispendência exige a identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, o que não se verifica entre Embargos de Terceiro interpostos contra a União, em favor de quem houve o perdimento de produto de crime, e a ação indenizatória manejada pelo adquirente contra o alienante, pelos prejuízos decorrentes da evicção.2 - O artigo 447 do Código Civil de 2002 determina que, Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.3 - A demora do adquirente do veículo em proceder à transferência do junto ao DETRAN acarreta-lhe penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, não tendo o condão de afastar a responsabilidade civil do alienante pelos prejuízos decorrentes da evicção.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. VEÍCULO. PRODUTO DE CRIME. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. PERDA DO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A caracterização da demanda idêntica capaz de gerar litispendência exige a identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, o que não se verifica entre Embargos de Terceiro interpostos contra a União, em favor de quem houve o perdimento de produto de crime, e a ação indenizatória manejada pelo adquirente contra o alienante, pelos...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVENCIMENTO DO JUIZ. PROVAS. SEGURO. ROUBO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ1. Ao juiz, como destinatário da prova, cabe determinar os elementos probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil. Repele-se, pois, cerceamento de defesa se o magistrado avalia que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, porque despicienda para formação de sua convicção, ensejando, de tal sorte, o julgamento antecipado da lide. 2. A não-configuração de hipótese prevista em apólice de seguro autoriza o não-pagamento da indenização. No caso vertente, não se demonstrou a ocorrência do alegado roubo, de modo que inexiste obrigação de ressarcir eventual prejuízo do segurado.3. Justifica-se a manutenção da verba honorária fixada pelo julgador singular, quando tal quantia condiz com o zelo do trabalho advocatício prestado.4. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil.5. Apelo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVENCIMENTO DO JUIZ. PROVAS. SEGURO. ROUBO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ1. Ao juiz, como destinatário da prova, cabe determinar os elementos probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil. Repele-se, pois, cerceamento de defesa se o magistrado avalia que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, porque despicienda para formação de sua...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 476 DO CPC. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA PREEXISTENTE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Em que pese a indubitável possibilidade de a parte requerer, fundamentadamente, a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, cabe ao colegiado perante o qual foi argüido o incidente examinar a conveniência e a oportunidade de sua admissão.2.A mera possibilidade de divergência não enseja a aplicação da norma do artigo 476 do Código de Processo Civil.3.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.4.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 5.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 476 DO CPC. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA PREEXISTENTE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Em que pese a indubitável possibilidade de a parte requerer, fundamentadamente, a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, cabe ao colegiado perante o qual foi argüido o incidente examinar a conveniência e a oportunidade de sua admissão.2.A mera possibilidade de diver...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 476 DO CPC. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA PREEXISTENTE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Em que pese a indubitável possibilidade de a parte requerer, fundamentadamente, a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, cabe ao colegiado perante o qual foi argüido o incidente examinar a conveniência e a oportunidade de sua admissão.2.A mera possibilidade de divergência não enseja a aplicação da norma do artigo 476 do Código de Processo Civil.3.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.4.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 5.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 476 DO CPC. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA PREEXISTENTE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Em que pese a indubitável possibilidade de a parte requerer, fundamentadamente, a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, cabe ao colegiado perante o qual foi argüido o incidente examinar a conveniência e a oportunidade de sua admissão.2.A mera possibilidade de diver...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 476 DO CPC. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA PREEXISTENTE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Em que pese a indubitável possibilidade de a parte requerer, fundamentadamente, a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, cabe ao colegiado perante o qual foi argüido o incidente examinar a conveniência e a oportunidade de sua admissão.2.A mera possibilidade de divergência não enseja a aplicação da norma do artigo 476 do Código de Processo Civil.3.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.4.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 5.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 476 DO CPC. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA PREEXISTENTE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Em que pese a indubitável possibilidade de a parte requerer, fundamentadamente, a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, cabe ao colegiado perante o qual foi argüido o incidente examinar a conveniência e a oportunidade de sua admissão.2.A mera possibilidade de diver...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 476 DO CPC. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA PREEXISTENTE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Em que pese a indubitável possibilidade de a parte requerer, fundamentadamente, a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, cabe ao colegiado perante o qual foi argüido o incidente examinar a conveniência e a oportunidade de sua admissão.2.A mera possibilidade de divergência não enseja a aplicação da norma do artigo 476 do Código de Processo Civil.3.Para a propositura e sucesso da Ação Reivindicatória, cumpre ao demandante comprovar a titularidade do domínio alegado, pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual específico da demanda reivindicatória.4.Se a matrícula do imóvel reivindicado, em decorrência de liminar deferida em ação civil pública, foi bloqueada de modo a indisponibilizar o bem, carece o autor da condição de proprietário, sem a qual não é legitimado a manejar ação reivindicatória, sendo carecedor do direito de ação por falta de legitimidade ativa e pressuposto processual específico da ação discutida. 5.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ARTIGO 476 DO CPC. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA PREEXISTENTE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONCLUSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.1.Em que pese a indubitável possibilidade de a parte requerer, fundamentadamente, a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, cabe ao colegiado perante o qual foi argüido o incidente examinar a conveniência e a oportunidade de sua admissão.2.A mera possibilidade de diver...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. CONDUTA OMISSIVA CULPOSA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE PACIENTE DO OITAVO ANDAR DO HOSPITAL DE BASE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO DISTRITO FEDERAL. PENSÃO AO FILHO DA VÍTIMA. A responsabilidade civil decorrente de omissão do Distrito Federal no tocante ao cuidado, proteção e vigilância dispensados aos pacientes internados no Hospital de Base é de ordem subjetiva, em que se perquire culpa, e não objetiva.Tendo em vista o histórico de quadro psicótico orgânico do paciente; a ausência de proteção mecânica nas janelas da enfermaria do Hospital de Base; bem como o fato de o paciente ter sido deixado sozinho no momento inicial de seu atendimento, sem que fossem tomadas todas as providências de vigilância do enfermo, até a chegada dos médicos para exame, de forma que este foi encontrado morto em decorrência de queda do oitavo andar da enfermaria do hospital, configurou-se a conduta omissiva culposa do Distrito Federal, tornando-se devida a indenização pelos danos morais e materiais em favor do filho da vítima. Os danos materiais devem ser pagos na forma de pensão mensal em favor do filho do de cujus.Na fixação de danos morais, o magistrado deve utilizar-se dos critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem por escopo não o pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido (TJPR - 1ª Turma Cível - APC nº 19.411-2 - Rel. Oto Luiz Sponholz).Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. CONDUTA OMISSIVA CULPOSA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE PACIENTE DO OITAVO ANDAR DO HOSPITAL DE BASE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO DISTRITO FEDERAL. PENSÃO AO FILHO DA VÍTIMA. A responsabilidade civil decorrente de omissão do Distrito Federal no tocante ao cuidado, proteção e vigilância dispensados aos pacientes internados no Hospital de Base é de ordem subjetiva, em que se perquire culpa, e não objetiva.Tendo em vista o histórico de quadro psicótico orgânico do paciente; a ausência de proteção mecânica nas janelas da enfermaria...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita.A teor do que dispõe o artigo 155, § 2º, inciso XII, g, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 24/75, é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à pessoa jurídica privada, relacionado à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível.Estando o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei O...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA CONTRATADA. INDÍCIOS DO REGULAR CUMPRIMENTO DO ACORDO. ÔNUS DA PARTE OFENDIDA EM DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE A CONDUTA E O DANO EXPERIMENTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1.Para que seja conferida ao contratante dos serviços prestados eventual indenização por perdas e danos, imperioso que sejam efetivamente demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil da parte contratada - nexo causal entre a conduta e o dano, seja pelo não cumprimento da obrigação que avençara, seja por qualquer outro ato ilícito praticado.2. De acordo com o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz. Esta apreciação eqüitativa, por sua vez, deve levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3. Destarte, com assento nos referidos critérios e constato o zelo do causídico na condução dos trabalhos advocatícios, forçoso majorar a verba honorária, de forma a bem remunerar o labor dispensado à causa. 4. Apelo não provido. Recurso adesivo provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA CONTRATADA. INDÍCIOS DO REGULAR CUMPRIMENTO DO ACORDO. ÔNUS DA PARTE OFENDIDA EM DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE A CONDUTA E O DANO EXPERIMENTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1.Para que seja conferida ao contratante dos serviços prestados eventual indenização por perdas e danos, imperioso que sejam efetivamente demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil da parte contratada - nexo causal entre a conduta e o dano, seja pelo não cumprime...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO CONTRATO QUESTIONADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO REFERENTE À DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO PAGAMENTO DAS TAXAS DE IPTU/TLP E CONDOMÍNIO DANDO ENSEJO À EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. A impugnação a documento feito de forma genérica, em razão de vício resultante de fraude, não pode ser considerada, sob pena de malferir os artigos 390/395 do Código de Processo Civil, porquanto a falsidade deve ser apurada pela via incidental disciplinada pelo Código de Processo Civil. Ademais, no caso em análise, a impugnante não cumpriu com o seu ônus processual de demonstrar o vício na documentação juntada pelo demandante, a teor do artigo 389, inciso I, do CPC. 2. A invalidade de ato jurídico é medida de excepcional, que é autorizada quando restarem patentes as máculas do acordo efetivado pelas partes, ou seja, quando estiver cabalmente demonstrada a existência de vício de consentimento ou mesmo a ausência de seus requisitos essenciais de validade. 3. Constatada que a Requerida não cumpriu com os encargos assumidos no acordo firmado com o Autor, tais como o pagamento do IPTU/TLP e taxas condominiais, o que resultou no ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda Pública do Distrito Federal contra o último, resta evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e o dano experimentado pelo ofendido, o que dá ensejo à indenização por danos morais.4. Não há que se falar em redução do valor fixado na origem a título de danos morais, se o mesmo está em consonância com o binômio reparação-prevenção.5. Apelo da Requerida não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO CONTRATO QUESTIONADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO REFERENTE À DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO PAGAMENTO DAS TAXAS DE IPTU/TLP E CONDOMÍNIO DANDO ENSEJO À EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. A impugnação a documento feito de forma genérica, em razão de vício resultante de fraude, não pode ser considerada, sob pena de malferir os artigos 390/395 do Código de Processo Civil, porquanto a falsidade deve ser apurada pela via incidental disciplinada pelo Código de Processo Civil. Ademais, no caso em a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça, já firmou entendimento de que no cálculo da correção monetária para fins de atualização de caderneta de poupança iniciada e renovada até o dia 15 de junho de 1987, antes da vigência da Resolução 1.338/87 do Banco Central do Brasil, e a iniciada até 15 de janeiro de 1989, anteriormente à edição da Medida Provisória 32/89, aplica-se o IPC nos percentuais de 26,06% e 42,72%, referentes, respectivamente, aos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, visto que as citadas normas não têm incidência nas poupanças com períodos aquisitivos já iniciados.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA.A pretensão de receber a diferença da correção monetária das cadernetas de poupança, relativamente aos denominados expurgos inflacionários, é de natureza obrigacional. Aplicável, portanto, à hipótese, a prescrição vintenária, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil vigente.A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça, já firmou entendimento de que no cálculo da correção monetária para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVOS RETIDOS. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. INTERESSE NO DESLINDE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. COABITAÇÃO. DEVER DE FIDELIDADE. PRESCINDIBILIDADE. DIREITO À MEAÇÃO. EFETIVA COLABORAÇÃO PARA FORMAR O PATRIMÔNIO COMUM. DESNECESSIDADE.I - Ante a ausência de demonstração de qualquer dos impedimentos previstos no art. 405 do CPC, não merece provimento o agravo retido interposto contra a decisão que indeferiu a contradita da testemunha.II - Demonstrado que a convivência entre as partes foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, deve ser caracterizada como uma união estável.III - A coabitação, embora constitua forte indício da convivência more uxorio, é elemento prescindível à configuração da união estável.IV - A violação do dever de fidelidade não pode obstar o reconhecimento de união que ostente as demais características, ainda que a alegação reste demonstrada, mormente se atribuída a apenas um dos conviventes, sem culpa ou aquiescência do outro.V - Reconhecida a união estável, os bens adquiridos na sua constância devem ser partilhados entre os companheiros, a teor do disposto no art. 1.725 do Código Civil, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 9.278/96, que, regulamentando o art. 226, § 3º, da Constituição Federal, estabeleceu a presunção de que os haveres foram adquiridos por ambos, prescindindo a Lei, portanto, da demonstração da efetiva contribuição.VI - Agravos retidos e apelação desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVOS RETIDOS. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. INTERESSE NO DESLINDE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. COABITAÇÃO. DEVER DE FIDELIDADE. PRESCINDIBILIDADE. DIREITO À MEAÇÃO. EFETIVA COLABORAÇÃO PARA FORMAR O PATRIMÔNIO COMUM. DESNECESSIDADE.I - Ante a ausência de demonstração de qualquer dos impedimentos previstos no art. 405 do CPC, não merece provimento o agravo retido interposto contra a decisão que indeferiu a contradita da testemunha.II - Demonstrado que...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SILÊNCIO COM QUITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. 1 - Correção monetária não é um plus e visa tão-somente à recomposição do valor da moeda. (Resp. 809891/SP).2 - Constatado que com a vigência do novo Código Civil houve diminuição substancial do prazo prescricional e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, subsiste a regência do antigo Código Civil, nos termos do art. 2.028 do CC/2002.3 - As instituições financeiras são partes legitimas para as demandas de seus correntistas, nas causas que versem sobre os expurgos das correções monetárias. Precedentes desta E. Corte e do Colendo do STJ.4 - A modificação de índice de correção monetária, na forma determinada pelos denominados Planos Bresser e Verão, incidindo sobre período pretérito, atenta contra segurança jurídica, violando direito adquirido e ato jurídico perfeito, cuja proteção resta assegurada constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI da CF/88).5 - O saldo da caderneta de poupança nos meses de junho/1987 e janeiro/89 devem ser corrigidos monetariamente com a aplicação dos índice de 26,06% e 42,72%, respectivamentem, deduzindo-se, em ambos os casos, a correção já aplicada. 6 - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SILÊNCIO COM QUITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. 1 - Correção monetária não é um plus e visa tão-somente à recomposição do valor da moeda. (Resp. 809891/SP).2 - Constatado que com a vigência do novo Código Civil houve diminuição substancial do prazo prescricional e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, subsiste a regência do antigo Código Civil, nos termos do art. 2.028 do CC...