CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE FURTO E AMEAÇA PRATICADOS PELO SUPOSTO AUTOR CONTRA A AMIGA DE SUA EX-NAMORADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que os crimes supostamente praticados pelo indiciado contra a amiga de sua ex-companheira tiveram origem em motivos outros e não foram motivados pelo gênero da ofendida, não há que se falar em incidência da Lei Maria da Penha. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Primeira Vara Criminal do Gama/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE FURTO E AMEAÇA PRATICADOS PELO SUPOSTO AUTOR CONTRA A AMIGA DE SUA EX-NAMORADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DA OFENSA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A Lei nº 11.340/2006 é norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero. Não sendo este o caso dos autos, em que os crimes s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O MENOR JÁ ERA CORROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL.ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIMENTO. 1. O princípio da insignificância nãoé aplicável ao crime de roubo, porquanto o patrimônio não é o único objeto de tutela e, ademais, o emprego de violência ou grave ameaça, pela própria reprovabilidade que lhes é ínsita, obstam que se considere irrelevante a conduta. 2.Não se acolhe pedido de absolvição por falta de provas quando a sentença condenatória está baseada em provas que comprovam a autoria de materialidade do delito, tais como depoimentos da vítima e testemunhas, colhidos durante a instrução criminal sob o crivo do contraditório. 3. Irrelevante para configuração do crime descrito no artigo 244-B, da Lei 8.069/90 o fato de os menores, supostamente, já se encontrarem corrompidos pelo envolvimento no seara criminosa, porquanto trata-se de delito formal. Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça. 5.Inviável a alteração de regime inicial semiaberto para o aberto diante do quantum da pena aplicada ao réu, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 6. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O MENOR JÁ ERA CORROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL.ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIMENTO. 1. O princípio da insignificância nãoé aplicável ao crime de roubo, porquanto o patrimônio não é o único objeto de tutela e, a...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. POSSE ILEGAL DE ARMAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a população local-, constituem fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. POSSE ILEGAL DE ARMAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a pop...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. VASTA FOLHA CRIMINAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, notadamente pelas declarações e reconhecimento feito pela vítima, aliados aos depoimentos dos policiais, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2- Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. 3- A ausência das formalidades dos artigos 226 e 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, caso o reconhecimento seja ratificado pelas outras provas dos autos. Precedentes. 4- A personalidade do agente é circunstância judicial de árdua valoração, não devendo o julgador reputá-la negativa com base em critérios meramente objetivos ou jurídicos, entretanto, possível se mostra considerá-la desabonadora quando os elementos dos autos denotem vasta folha criminal, indicativa de possuir o réu personalidade desajustada ao cumprimento dos ditames socialmente impostos. Precedentes. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal fixada. 6- Apelações conhecidas e, no mérito, parcialmente providas. De ofício, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, procedida também à readequação da pena pecuniária do réu Alisson, que não recorreu da sentença.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. VASTA FOLHA CRIMINAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, notadamente pelas declarações e reconhecim...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. Tratando-se a medida socioeducativa e a pena prevista no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a valoração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar, sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal. 3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação ao jovem que possui circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa ao acusado. 3. Não se justifica a alteração de pena quando demonstrada que estabelecida no mínimo legal e de forma adequada. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, o condenado, no proce...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO RÉU - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido merece especial relevância quando coerente com os demais elementos dos autos. III. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. IV. A utilização de uma das causas de aumento (uso de arma) na primeira fase da dosimetria é admitida pelo Tribunal. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO RÉU - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido merece especial relevância quando coerente com os demais elementos dos autos. III. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. IV. A utilização de uma das causas de aumento (uso de arma) na primeira fase da dosimetria é admitida pelo Tribunal....
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REJEIÇÃO.ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO PERICIADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável ao representado, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta. Isto porque a intervenção estatal constitui uma benesse e não um prejuízo ao menor infrator, vez que voltada a sua educação e ressocialização. Além disso, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso afastaria da medida socioeducativa seu caráter preventivo, pedagógico, disciplinador e protetor, conforme assentado pela jurisprudência desta eg. Corte de Justiça. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado da oitiva de testemunhas, quando o acervo probatório mostra-se suficiente para a comprovação dos fatos, cabendo ao julgador, destinatário das provas, aferir a necessidade de sua produção. Precedentes. 3. Em decorrência do Princípio Pasde Nullité Sans Grief, nenhuma nulidade será declarada se não ocorreu efetivo prejuízo a quem alega. 4. Não prospera a tese absolutória por insuficiência de provas ou de aplicação do princípio in dubio pro reo quando acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do ato infracional praticado pelo representado. 5. Verificando-se que o apelante contribuiu de forma efetiva, com unidade de desígnios e em perfeita divisão de tarefas para a prática do delito, evidencia-se a situação de coautoria, o que impede o reconhecimento da participação de menor importância. 6. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma (faca), ainda que não apreendida e periciada, se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações da vítima e testemunhas. 7. Agravidade do ato infracional análogo ao crime de roubo, aliado a ineficácia de medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, bem como aos aspectos de risco e vulnerabilidade social do representado recomendam a aplicação da medida de internação ao adolescente. 8. Recurso conhecido e não provido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REJEIÇÃO.ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO PERICIADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável ao representado, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à ape...
APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO, ESTABELECENDO CONDIÇÕES JUDICIAIS DIVERSAS DAS INDICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra má-fé na interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público contra decisão que homologou o acordo de suspensão condicional do processo, de modo que, em razão da tempestividade e do preenchimento dos demais requisitos, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal a fim de conhecer a apelação criminal como recurso em sentido estrito, por interpretação analógica do artigo 581, inciso XI, do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. O artigo 89 da Lei nº 9.099/1995 prevê as hipóteses de cabimento da suspensão do processo e estabelece em seus §§ 1º e 2º as condições legais e facultativas (ou judiciais), respectivamente, que deverão ser observadas por seu beneficiário. O próprio dispositivo legal nos remete à necessidade de imposição de condições a serem observadas pelo acusado, permitindo a lei que outras condições que não aquelas especificadas no § 1º do referido artigo sejam estabelecidas. 3. As condições judiciais de que trata o § 2º do artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995 devem ser estabelecidas conforme a discricionariedade do magistrado, observada a proporcionalidade 4. O Juízo a quo, no âmbito de sua discricionariedade, estabeleceu para o réu as condições judiciais do § 2º do artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995 de modo razoável e proporcional, reputando-as como suficientes para a repressão e prevenção do crime, não restando vinculado às condições sugeridas pelo Parquet, cuja exclusividade limita-se à propositura da suspensão condicional do processo, nos termos da Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso de apelação conhecido como recurso em sentido estrito e não provido para manter a sentença que homologou a suspensão condicional do processo ofertada pelo Parquet ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO, ESTABELECENDO CONDIÇÕES JUDICIAIS DIVERSAS DAS INDICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra má-fé na interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público contra decisão que homologou o acordo de suspensão condicional do processo, de modo que, em razão da tempestividade e...
apelação criminal. uso E falsificação de documento público. impossibilidade de absolvição. autoria comprovada. dEPOIMENTO DE TESTEMUNHA EM FASE INQUISITORIAL CONFIRMADO EM JUÍZO. CONFISSÃO DOS RÉUS A AUTORIDADE POLICIAL. recurso conhecido e não provido. 1) A conduta de apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH falsa perante o Cartório de Ofício de Notas, com o objetivo de registrar assinatura (abrir firma) se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal. 2) A autoria delitiva restou comprovada por meio do depoimento em fase inquisitorial de testemunha, a quem foi apresentada a CNH falsa, além da confissão dos acusados perante a autoridade policial, confirmada em juízo. 3) Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta inconteste a materialidade do delito em apreço. 4) A dosimetria da pena não merece reparos, poisfixada de maneira adequada e fundamentada no mínimo legal, seguindo o critério trifásico da dosimetria, razão pela qual deve ser mantida a reprimenda como estabelecida na sentença. 5) Recurso conhecido e desprovido.
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apelação criminal. uso E falsificação de documento público. impossibilidade de absolvição. autoria comprovada. dEPOIMENTO DE TESTEMUNHA EM FASE INQUISITORIAL CONFIRMADO EM JUÍZO. CONFISSÃO DOS RÉUS A AUTORIDADE POLICIAL. recurso conhecido e não provido. 1) A conduta de apresentar Carteira Nacional de Habilitação - CNH falsa perante o Cartório de Ofício de Notas, com o objetivo de registrar assinatura (abrir firma) se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal. 2) A autoria delitiva restou comprovada por meio do depoimento em fase inquisitorial de testemunh...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PACIENTE QUE VOLTOU A RESIDIR NO MESMO ENDEREÇO QUE A VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA E RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento voluntário do paciente das medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima autoriza a decretação da sua prisão preventiva, pois evidencia serem insuficientes para resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, bem como a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 2. No caso dos autos, embora devidamente intimado das medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima, o paciente voluntariamente as descumpriu, voltando a residir no mesmo endereço que a ofendida. 3. O descumprimento voluntário das medidas protetivas e os indícios de que o paciente, durante período superior a 02 (dois) anos, abusava sexualmente da vítima, sua enteada, que hoje possui doze anos de idade, são circunstâncias que demonstram a necessidade e a adequação da prisão preventiva do paciente, diante da insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, bem como porque o paciente pode exercer sua autoridade para intimidar a vítima e testemunhas, dificultando a colheita de prova, bem como pode voltar a reiterar na prática delitiva. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para garantir a liberdade do paciente, diante da presença de requisito ensejador de sua prisão preventiva, como no caso dos autos. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PACIENTE QUE VOLTOU A RESIDIR NO MESMO ENDEREÇO QUE A VÍTIMA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA E RESGUARDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento voluntário do paciente das medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima autoriza a decretação da sua prisão...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMETNO IRREGULAR DO SOLO URBANO. POSSE ILEGAL DE ARMAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a população local-, constituem fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMETNO IRREGULAR DO SOLO URBANO. POSSE ILEGAL DE ARMAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a pop...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288 E 155, § 4º, I E IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi preso pela suposta participação em organização criminosa à qual é imputada a prática de furtos mediante fraude, fazendo uso de ferramenta virtual, cujo decreto de prisão já foi controlado pelo Tribunal, e, não havendo mudança no quadro fático ou jurídico que motivou a custódia cautelar, o indeferimento de pedido de revogação da prisão não configura constrangimento ilegal. A instrução criminal nas ações penais movidas em desfavor de diversos acusados apresenta grau de complexidade superior ao que ordinariamente se observa. Em hipóteses que tais, é natural uma maior demora na instrução criminal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288 E 155, § 4º, I E IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - DECISÕES FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi preso pela suposta participação em organização criminosa à qual é imputada a prática de furtos mediante fraude, fazendo uso de ferramenta virtual, cujo decreto de prisão já foi controlado pelo Tribunal, e, não havendo mudança no quadro fático ou jurídico que motivou a custódia cautelar, o indeferimento...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REJEIÇÃO.ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável ao representado, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta. Isto porque a intervenção estatal constitui uma benesse e não um prejuízo ao menor infrator, vez que voltada a sua educação e ressocialização. Além disso, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso afastaria da medida socioeducativa seu caráter preventivo, pedagógico, disciplinador e protetor, conforme assentado pela jurisprudência desta eg. Corte de Justiça. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado da oitiva de testemunhas, quando o acervo probatório mostra-se suficiente para a comprovação dos fatos, cabendo ao julgador, destinatário das provas, aferir a necessidade de sua produção. Precedentes. 3. Em decorrência do Princípio Pas de Nullité Sans Grief, nenhuma nulidade será declarada se não ocorreu efetivo prejuízo a quem alega. 4. Não prospera a tese absolutória por insuficiência de provas ou de aplicação do princípio in dubio pro reo quando acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do ato infracional praticado pelo representado. 5. No sistema processo penal vigente, cabe à defesa provar as causas excludentes de ilicitude. Na hipótese, o apelante não provou sua tese de legítima defesa, não estando configurada a injusta agressão. 6. O ato infracional análogo ao crime de homicídio consumado ou tentado é gravíssimo, aliado a ineficácia de medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, bem como aos aspectos de risco e vulnerabilidade social do representado recomendam a aplicação da medida de internação ao adolescente. 7. Recurso conhecido e não provido.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REJEIÇÃO.ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável ao representado, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta. Isto porque a intervenção estatal cons...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DE 59,15G DE CRACK E 39,25G DE MACONHA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva da paciente consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, inviabilizando nova análise por este órgão julgador diante da inexistência de qualquer questão de fato ou de direito novos, de modo que, nesse ponto, o writ não deve ser admitido. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. No caso dos autos, observa-se que não se esvaiu o prazo máximo para a conclusão da instrução criminal no procedimento ordinário, nos termos da Instrução-Corregedoria TJDFT nº 1, de 21/02/2011, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo. Ademais, a instrução processual está na iminência de ser encerrada diante de designação de audiência em continuação para o dia 04/08/2015, data em que também não terá sido ultrapassado o citado prazo máximo. 4. Habeas corpus parcialmente admitido e, nessa extensão, ordem denegada para manter a segregação cautelar da paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DE 59,15G DE CRACK E 39,25G DE MACONHA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva da paciente consubstancia matéria já apreciada por esta Corte de Justiça em habeas corpus anterior, cuja ordem foi denegada, inviabilizando nova análise por este órgão julga...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a população local -, constituem fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva.Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a população local -, constituem fundamentação idônea...
HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. SUBTRAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DENÚNCIA APTA. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADAS. AGRESSIVIDADE DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Apta é a denúncia que descreve os fatos com suas circunstâncias, identifica e qualifica o acusado e indica a testemunha. Os elementos de informação coligidos no curso das investigações demonstram a presença de justa causa. A existência de provas é questão dependente de instrução, que ocorrerá na ação penal. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, bem como para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do descumprimento injustificado de medidas cautelares e sua agressividade reiterada contra ela. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se percebe que o medo incutido na vítima pelo paciente pode dificultar a apuração dos fatos. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. SUBTRAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DENÚNCIA APTA. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADAS. AGRESSIVIDADE DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Apta é a denúncia que descreve os fatos com suas circunstâncias, identifica e qualifica o acusado e indica a testemunha. Os elementos de informação coligidos no curso das investigações demonstram a presença de justa causa. A existência de provas é questão dependente de instrução, que ocorrerá na aç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVA SUFICIENTE. MONITORAMENTO. PALAVRA DOS POLICIAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUENCIAS. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante, aliado às filmagens e laudo de perícia criminal, configura meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 2. Para a análise da culpabilidade deve ser avaliado o grau de reprovabilidade da conduta do agente, devendo-se levar em conta dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal. 3. A conduta social deve ser analisada levando-se em conta o comportamento do agente no meio familiar e social em que vive, não servindo a sua folha penal para tal fim. 4. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências do crime, uma vez que é desdobramento comum ao tipo penal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. PROVA SUFICIENTE. MONITORAMENTO. PALAVRA DOS POLICIAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUENCIAS. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante, aliado às filmagens e laudo de perícia criminal, configura meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RAZÕES RECURSAIS. PEÇA APRESENTADA POR DEFESA TÉCNICA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação do réu possui devolução ampla e, ainda que a Defesa, nas razões recursais, tenha se limitado a afirmar que todos os pedidos formulados em alegações finais foram acolhidos pelo magistrado sentenciante e que a pena ficou estabelecida no mínimo legal, o apelo deve ser conhecido de forma ampla, pois o réu firmou termo de apelação, demonstrando a sua irresignação com a sentença. 2. A materialidade e autoria delitiva encontram-se suficientemente demonstradas nos autos, pois o réu confessou a prática delitiva, na delegacia e em juízo, o que foi corroborado pela vítima e pelo policial que efetuou a prisão em flagrante, bem como pelos demais elementos de prova colhidos no curso da instrução criminal. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, ainda que apenas em sede inquisitorial, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, quando corroborada pelas demais provas dos autos. 4. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 5. Inviável qualquer reparo na dosimetria da pena, quando a pena-base é fixada no mínimo legal, a redução da pena em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea encontra óbice na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e a exasperação decorrente da causa de aumento do concurso de pessoas foi fixada no mínimo legal. 6. A fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima pelo delito demanda pedido expresso nesse sentido, seja do Ministério Público seja da vítima, aliado à instrução específica, o que não se verifica nos autos. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RAZÕES RECURSAIS. PEÇA APRESENTADA POR DEFESA TÉCNICA. MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação do réu possui devolução ampla e, ainda que a Defesa, nas razões recursais, tenha se limitado a afirmar que todos os pedidos formulados em alegações finais foram acolhidos pelo magistrado sentenciante e que a pena ficou estabelecida no mínimo legal, o apelo deve ser conhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. REGIME. REINCIDÊNCIA. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIOS DA LEI N. 1.060/50. ISENÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 84.412/SP, de relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, não havendo falar em sua aplicação se não estão presentes todos os referidos requisitos. 2. A prescrição da pretensão executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal que transitou em julgado, prestando-se para fins de reincidência ou maus antecedentes, elementos estes idôneos a demonstrar a intensa reprovabilidade da ação do apelante e a acentuada periculosidade social de seu comportamento, não se permitindo a incidência do princípio da insignificância àqueles que fazem do crime meio de vida. 3. Em que pese a reprimenda seja fixada em patamar não superior a quatro anos, se o réu é reincidente, deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal. 4. O pedido de gratuidade da justiça, assim como de isenção ou sobrestamento das custas processuais, é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. REGIME. REINCIDÊNCIA. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIOS DA LEI N. 1.060/50. ISENÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 84.412/SP, de relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e ine...