APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ARROMBAMENTO. EXPLOSÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PROVA DA MENORIDADE. AUSÊNCIA. INCERTEZA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTOS DIVERSOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. ADMISSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO. AUSÊNCIA. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. MAIORIA. 1. As provas dos autos atestam que os acusados associaram-se em quadrilha armada, de forma estável, permanente e com predisposição comum de meios, para realizarem diversos crimes de roubos, furtos, inclusive com arrombamento e explosão de terminais bancários em várias unidades da Federação e no Distrito Federal. 2. Não há como se atribuir unidade de desígnios entre os crimes de explosão para o rompimento de obstáculo do crime de furto qualificado, que não se harmonização em identidades de fins, levando em consideração que todas tem autonomia; e, por exceção, somente alguns fragmentos do todo se relacionam. 3. Torna-se inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de porte, transporte de arma de fogo e munições com o crime de quadrilha armada, uma vez que referidos artefatos foram apreendidos em poder dos apelantes num contexto fático específico, que culminou com as prisões dos acusados, enquanto a formação de quadrilha, refere-se a um período aproximado de 01 (um) ano. 4. Inexistindo nos autos documento apto a atestar com segurança a menoridade do suposto adolescente, a condenação dos acusados pelo delito de corrupção de menor deve ser afastada. 5. Excluída a valoração negativa dos motivos do crime, eis que o lucro facial é inerente aos tipos penais contra o patrimônio, necessário se faz o redimensionamento da pena. 6. A confissão espontânea, mesmo quando manifestada na fase extrajudicial, deve ser reconhecida, uma vez que consiste num elemento valioso para a convicção do juiz no que se refere à autoria do crime. 7. No que se refere à compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea impõe-se a análise da razoabilidade no caso concreto, que, por sua vez, indica a existência de várias condenações anteriores aptas a gerar a reincidência do agente. Nesse sentido, a extensa folha penal de acusado exige, em atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, maior reprovação e sanção distinta daqueles que sejam reincidentes por força de um único evento delituoso, viabilizando a preponderância da agravante em análise, embora mitigada. 8. Na seara criminal, a insuficiência de provas acerca da legítima propriedade do bem empregado no exercício da atividade criminosa também inviabiliza a proteção do direito de terceiros de boa-fé. 9. Diante das alterações objetivas das penas efetuadas no voto, necessário a extensão do efeito ao corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 10. Recursos parcialmente providos em menor extensão. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ARROMBAMENTO. EXPLOSÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PROVA DA MENORIDADE. AUSÊNCIA. INCERTEZA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTOS DIVERSOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. ADMISSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO. AUSÊNCIA. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PARC...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS CRIMES. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, observa-se que a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente à complexidade da causa, em que há 06 (seis) réus, com diversos advogados constituídos, além de se tratar de vários crimes também complexos, como organização criminosa, roubos, receptação e adulteração de sinal identificado de veículo automotor, justificando eventual alargamento da instrução criminal, de modo que não há que se falar, por ora, em excesso de prazo. 3. Ademais, o Juízo a quo proferiu decisão motivada, prorrogando o prazo para encerramento da instrução criminal por mais 120 dias, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei n.º 12.850/2013. 4. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DIVERSOS CRIMES. VÁRIOS RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do núm...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO EM MAIS DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DILIGÊNCIAS DE CAMPO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Se os elementos colhidos nas investigações policiais que contaram com interceptação das comunicações telefônicas e diligências de campo revelaram a presença de fortes indícios da existência de uma organização criminosa especializada em receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos, falsificação de documento veicular, com atuação em mais de uma unidade da federação, tem-se como justificada a decretação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Se a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal e a pretensão punitiva do Estado repousa em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída ao paciente, justificada está a tramitação da ação penal.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO EM MAIS DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DILIGÊNCIAS DE CAMPO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Se os elementos colhidos nas investigações policiais que contaram com interceptação das comunicações telefônicas e diligências de campo r...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO EM MAIS DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DILIGÊNCIAS DE CAMPO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. Se os elementos colhidos nas investigações policiais que contaram com interceptação das comunicações telefônicas e diligências de campo revelaram a presença de fortes indícios da existência de uma organização criminosa especializada em receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos, falsificação de documento veicular, com atuação em mais de uma unidade da federação, tem-se como justificada a decretação da prisão preventiva, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Se não houve alteração no quadro fático que ensejou a decretação da prisão preventiva e, considerando-se que o paciente se encontrava foragido, a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão não configura constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO EM MAIS DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DILIGÊNCIAS DE CAMPO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. Se os elementos colhidos nas investigações policiais que contaram com interceptação das comunicações telefônicas e diligências de campo revelaram a presença de...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DO RELATOR QUE MANDA DESENTRANHAR PETIÇÃO PROTOCOLIZADA A DESTEMPO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo regimental contra decisão que mandou desentranhar petição juntada a destempo nos autos de apelação criminal. 2 A petição protocolizada a destempo prejudica o bom andamento do processo e o julgamento rápido da apelação defensiva, atrasando a marcha processual. Ocorre a preclusão consumativa quando as razões de apelação já tenham sido apresentadas e a defesa apresenta novas razões complementares. O direito de manifestação do agravante se exauriu no momento em que expôs as razões do recurso. 3 Agravo desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DO RELATOR QUE MANDA DESENTRANHAR PETIÇÃO PROTOCOLIZADA A DESTEMPO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo regimental contra decisão que mandou desentranhar petição juntada a destempo nos autos de apelação criminal. 2 A petição protocolizada a destempo prejudica o bom andamento do processo e o julgamento rápido da apelação defensiva, atrasando a marcha processual. Ocorre a preclusão consumativa quando as razões de apelação já tenham sido apresentadas e a defesa apresenta novas razões complementares. O direito de manifestação do agrav...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal do agente acusado da prática de homicídio qualificado, se presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, bem como se as circunstâncias concretas do crime atestam sua periculosidade e indicam a necessidade da segregação cautelar, especialmente se ameaçou uma testemunha e forneceu endereço falso à autoridade policial. 2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal do agente acusado da prática de homicídio qualificado, se presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria, bem como se as circunstâncias concretas do crime atestam sua periculosidade e indicam a necessidade...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUGA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão dos graves fatos a ele imputados como caracterizadores de homicídio qualificado por motivo torpe, cometido em concurso de pessoas, quando se verifica que se trata de réu que reitera na prática de crimes. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que o paciente tem intimidado as testemunhas, que são pessoas de sua convivência ou com quem mantém contato. A fuga empreendida logo após os fatos demonstra que a prisão preventiva é necessária para garantia da aplicação da lei penal. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUGA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão dos graves fatos a ele imputados como caracterizadores de homicídio qualificado por motivo torpe, cometido em concurso de pessoas, quando se verifica que se trata de réu que reitera na prática de crimes. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal está devidamente fundamentada na periculosidade do paciente e na gravidade das condutas, extraídas do modus operandi empregado na tentativa de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas, bem como na corrupção de menor. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Julgado o habeas corpus fica prejudicado o agravo regimental que, equivocadamente, impugna a decisão de indeferimento do pedido liminar como se tivesse indeferido de plano o processamento do writ. Agravo Regimental prejudicado.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal está devidamente fundamentada na periculosidade do paciente e na gravidade das condutas, extraídas do modus operandi empregado na tentativa de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas, bem como na corrupção de menor. Insuficiente e inadequada é a...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS CAUTELARES. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do descumprimento injustificado de medidas cautelares e reincidência. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que poucos dias antes da audiência, na fase de formação da culpa, intimidou a vítima e a testemunha, em relação às quais vigia medida cautelar de proibição de contato e de aproximação. Agora mais ainda se justifica a providência, porque a instrução se repetirá perante o Conselho de Sentença na sessão plenária. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DISSIMULAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS CAUTELARES. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, quando se denota a periculosidade do paciente, em razão do descumprimento injustificado de medidas cautelares e reincidência. Necessária é a conservação da prisão preventiva para garantia da instrução criminal, quando se constata que poucos dias antes da audiênci...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. MÉRITO. BENS DE INTERESSE AO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a rediscussão da matéria relativa à competência do Juízo de origem, em sede de apelação, quando já foi discutida no julgamento de Mandado de Segurança pela Câmara Criminal desta Corte. Segundo o disposto no art. 118 do CPP, as coisas apreendidas, enquanto interessarem ao processo, não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. O art. 120, caput, do mesmo diploma legal, prescreve que a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada judicialmente, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Constatado que há interesse nos bens apreendidos não há que se falar em restituição. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEITADA. MÉRITO. BENS DE INTERESSE AO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a rediscussão da matéria relativa à competência do Juízo de origem, em sede de apelação, quando já foi discutida no julgamento de Mandado de Segurança pela Câmara Criminal desta Corte. Segundo o disposto no art. 118 do CPP, as coisas apreendidas, enquanto interessarem ao processo, não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. O art. 120, caput, do mesmo diploma legal, prescreve que a restituição, quando cabív...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte o flagrante em prisão preventiva, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e da instrução criminal. II - As condições pessoais que porventura venham a ser consideradas favoráveis ao paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva, caso esta se faça de modo fundamentado. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que converte o flagrante em prisão preventiva, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e da instrução criminal. II...
FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. INAFASTÁVEL. REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes criminais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. II - Inafastável o reconhecimento da agravante da reincidência se o réu ostenta condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são ambas anteriores à do crime em apreço, sem que se tenha transcorrido o lapso quinquenal do inciso I do artigo 64 do Código Penal. III - Incabível a imposição do regime inicial aberto se, apesar de a pena ser inferior a quatro anos, o réu é reincidente e portador de maus antecedentes. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. IV - Está ausente o requisito do inciso II do artigo 44 do Código Penal, necessário à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o réu é reincidente específico. V - Recurso parcialmente conhecido, na parte conhecida, desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. INAFASTÁVEL. REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. I - Deve ser mantida a análise negativa dos antecedentes criminais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. II - Inafastável o reconhecimento da agravante da reincidência se o réu ostenta condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são ambas anteriores à do crime em apreço, sem que se tenha...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. REJULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO COLENDO STJ, QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO CONCRETO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. Considerando que as provas coligidas aos autos comprovam a materialidade e a autoria do delito narrado na denúncia, eis que o acusado foi preso em flagrante delito quando tentava se evadir de um estabelecimento comercial na posse dos itens furtados (desodorantes e protetores solar), e em obediência ao que decidido pelo colendo STJ em sede recursal (afastando a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto), inviabiliza-se a manutenção do decreto absolutório, devendo o réu ser condenado, pois, pelo crime previsto nos artigos 155, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. 2. Apelação criminal reexaminada e provida para, reformando a r. sentença absolutória, condenar o acusado nas penas do crime previsto no art. 155, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. REJULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO COLENDO STJ, QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO CONCRETO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. 1. Considerando que as provas coligidas aos autos comprovam a materialidade e a autoria do delito narrado na denúncia, eis que o acusado foi preso em flagrante delito quando tentava se evadir de um estabelecimento comercial na posse dos itens furtados (desodorantes e protetores solar), e em obediência ao que decidido pelo colendo STJ em sede recursal (afastando a apl...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA COISA SUBTRAÍDA NA POSSE DO ACUSADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARACTERIZADO O DOLO, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E A REDUÇÃO DO MÍNIMO ENCONTRA IMPEDIMENTO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal. 2. Impossível a absolvição em razão do suposto desconhecimento pelo réu da origem ilícita do veículo, considerando o coerente e harmônico conjunto probatório carreado aos autos, restando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. 3. Ademais, a apreensão do produto do crime em posse do réu gera inversão do ônus da prova da licitude do bem, a qual não foi demonstrada pelo recorrente. 4. Restando caracterizado o dolo, prejudicado o pedido de reconhecimento da desclassificação para a modalidade culposa, prevista no art. 180, parágrafo 3º, do Código Penal, pela ausência de dever objetivo de cuidado. 5. Não é possível a redução da pena em razão das atenuantes da menoridade relativa e da confissão, considerando que a pena já foi fixada no mínimo legal e a redução do mínimo encontra impedimento legal, nos termos da Súmula nº 231 do STJ. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA COISA SUBTRAÍDA NA POSSE DO ACUSADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARACTERIZADO O DOLO, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E A REDUÇÃO DO MÍNIMO ENCONTRA...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal contra a sentença que condenou os réus pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Não é possível a fixação das penas-base de ambos os réus aquém do mínimo legal, conforme pleiteado pela Defesa, uma vez que o entendimento consolidado pela Súmula nº 231 do STJ prevê que: a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal contra a sentença que condenou os réus pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Não é possível a fixação das penas-base de ambos os réus aquém do mínimo legal, conforme pleiteado pela Defesa, uma vez que o entendimento consolidado pela Súmula nº 231 do STJ prevê que: a incidência da circunstância atenuante não pode conduz...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. A inexistência de convivência familiar ou doméstica entre ofensor (genro) e ofendida (sogra), que residem em diferentes unidades da federação, impõe o afastamento da Lei 11.340/06, máxime por não haver, no caso concreto, nenhuma espécie de dependência, sujeição ou hipossuficiência da vítima em relação ao autor. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitante, no caso o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará - DF
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. A inexistência de convivência familiar ou doméstica entre ofensor (genro) e ofendida (sogra), que residem em diferentes unidades da federação, impõe o afast...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito indireto, bem como com a prova testemunhal, comprovando as lesões corporais praticadas pelo apelante, não há que se falar em absolvição. 2. No delito do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), a utilização da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (contexto de relações domésticas e violência contra a mulher) configura bis in idem, pois a circunstância de o crime ter sido praticado contra mulher, por agente que se prevaleceu de relações domésticas, integra o próprio tipo penal qualificado, não podendo ser utilizada para recrudescer a pena na segunda fase da dosimetria da pena como agravante, razão pela qual deve ser afastada. 3. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, entretanto, tal pedido não foi formulado por nenhum dos legitimados, não podendo o Juiz, de ofício, fixar a reparação por danos morais. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, excluir a fixação de reparação por danos morais e afastar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, diminuindo a pena de 04 (quatro) para 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, sendo mantida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crim...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA PARTICIPAÇÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO.RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Inviável a absolvição sumária se não ficou francamente comprovado que os réus não estavam no cenário dos fatos. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se ficasse demonstrada a não participação no evento delituoso, com provas contundentes e coesas. 3. A impronúncia deve ocorrer apenas quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. 4. Opera-se a desclassificação somente quando possível se afirmar, diante das provas produzidas, que não se trata de crime doloso contra a vida. 5. Constatado nos autos mais de uma versão sobre o evento delituoso, sem que haja prova induvidosa para afastar a autoria e participação dos recorrentes, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu Juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 6. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 7. Não há constrangimento ilegal em razão da negativa do direito de recorrer em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, em decorrência da acentuada gravidade concreta do crime imputado, da periculosidade do réu evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, do fato de que o acusado permaneceu segregado durante toda a instrução criminal, bem como do acentuado temor de morte imposto às testemunhas. 8. Recursos desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA PARTICIPAÇÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO.RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41, CPP. REJEIÇÃO. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal, em consonância como o disposto no art. 41 do CPP, não é inepta e não ofende os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana. Comprovado que o delito foi praticado mediante grave ameaça, consubstanciada na utilização de armas de fogo, impossível a desclassificação para furto. É irrelevante a alegação de que o réu não portava arma, pois se trata de circunstância objetiva que se comunica a todos os autores. Desnecessária também a apreensão da arma para caracterizar a grave ameaça, quando demonstrada sua utilização por outros meios de prova. Precedentes. Suficientemente demonstrado que o réu anuiu voluntariamente à ação criminosa e que contribuiu eficazmente para o sucesso da empreitada, com união de esforços e divisão de tarefas, incabível falar-se em participação de menor importância. Segundo a mais recente jurisprudência do STJ, é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. O réu que permaneceu preso preventivamente durante a instrução criminal não faz jus a apelar em liberdade, quando hígidos os fundamentos que motivaram a sua segregação cautelar. Precedentes do STJ e da Corte. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41, CPP. REJEIÇÃO. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. A denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal, em consonância como o d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primar...