APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DECOTE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ATENDIDAS. REINCIDÊNCIA. AUMENTO. SUBSTITUIÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria do crime de desacato. Os depoimentos de policiais prestados em Juízo, desde que em harmonia com as demais provas dos autos e ainda que eventualmente prestados na condição de vítimas de condutas delituosas, merecem credibilidade. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais e legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. A jurisprudência tem entendido que quando houver apenas uma anotação configuradora de reincidência o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção ou suspensão de pagamento das custas processuais. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DECOTE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ATENDIDAS. REINCIDÊNCIA. AUMENTO. SUBSTITUIÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MENOR CORROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 500 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de corrupção de menor findou comprovado, uma vez que o réu praticou dois roubos na companhia de um menor adolescente, cuja menoridade está documentalmente atestada. 2. O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando para a sua configuração que o imputável pratique com adolescente infração penal ou induza, facilite ou mantenha a sua inserção na esfera criminal. 3. Tendo em vista que, mediante uma única ação, o acusado praticou dois roubos e uma corrupção de menor, deve ser aplicada a regra do concurso formal de crimes, consoante dispõe o artigo 70, primeira parte, do Código Penal, e não a continuidade delitiva, pois o agente foi movido por um único desígnio: a subtração dos bens, utilizando-se, como meio, nesse intuito, o auxílio do adolescente. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. MENOR CORROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 500 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de corrupção de menor findou comprovado, uma vez que o réu praticou dois roubos na companhia de um menor adolescente, cuja menoridade está documentalmente atestada. 2. O crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando para a sua confi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. AUMENTO EXCESSIVO. DECOTE. REGIME INICIAL. PRIMARIEDADE E PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONTEXTO FÁTICO INALTERADO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Correta a exasperação da pena-base pelo fato de o acusado ter apontado uma arma de fogo em direção a cabeça de uma criança, sem qualquer necessidade. No entanto, se o respectivo aumento é excessivo, impõe-se o ajuste para patamar considerado suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2. Tratando-se de réu primário condenado a pena inferior a 08 (oito) anos e sendo desfavorável apenas as circunstâncias do crime, possível a imposição de regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, b e § 3º, do Código Penal. 3. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo alteração no contexto fático que originou sua prisão cautelar, incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade. 4. Cabe o juízo da execução penal decidir sobre a isenção do pagamento das custas processuais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. AUMENTO EXCESSIVO. DECOTE. REGIME INICIAL. PRIMARIEDADE E PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONTEXTO FÁTICO INALTERADO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Correta a exasperação da pena-base pelo fato de o acusado ter apontado uma arma de fogo em direção a cabeça de uma criança, sem qualquer necessidade. No entanto, se o respectivo aumento é excessivo, impõe-se o ajuste para patamar consider...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL.ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas reconheceram o réu com absoluta segurança e descreveram de forma minuciosa a dinâmica dos fatos, apontando no sentido de que o réu foi o responsável por abordá-las com arma de fogo, na companhia de um adolescente e de um indivíduo não identificado que lhe davam cobertura. 2. A juntada da certidão de nascimento não é imprescindível para a comprovação da menoridade de adolescente envolvido em fato delituoso. No caso, a menoridade foi comprovada pelo registro dos dados do adolescente no termo de declarações perante a Delegacia da Criança e do Adolescente, em que consta, inclusive, o número da identidade do adolescente, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. 3. Mantém-se a avaliação negativa dos antecedentes em razão da existência de condenação criminal transitada em julgado em data anterior à prolação da sentença nos autos em apreço, sendo irrelevante o fato de a certidão acostada aos autos não mencionar a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, uma vez que tal informação pode ser aferida no sistema informatizado deste Tribunal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena total de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL.ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui esp...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRELIMINAR DA DEFESA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O ajuizamento extemporâneo das razões recursais do apelo interposto pelo Ministério Público constitui mera irregularidade, não se caracterizando como óbice ao processamento do recurso de apelação interposto dentro do prazo legal. Preliminar rejeitada. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a participação do réu no cometimento do crime que lhe está sendo imputado, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3. Na espécie, embora a vítima tenha reconhecido o recorrido extrajudicialmente, seu reconhecimento mostrou-se frágil e os depoimentos testemunhais se mostraram eivados de contradições, devendo ser mantida a sentença absolutória. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a sentença que absolveu o apelado das sanções do artigo 1º, inciso I, alínea a, c/c o §4º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRELIMINAR DA DEFESA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O ajuizamento extemporâneo das razões recursais do apelo interposto pelo Ministério Público constitui mera irregularidade, não se caracterizando como óbice ao processamento do recurso de apelação interposto dentro do prazo legal. Pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito e com a prova testemunhal produzida em Juízo, comprovando as lesões corporais praticadas pelo apelante, não há que se falar em absolvição. 2. No delito do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), a utilização da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (contexto de relações domésticas e violência contra a mulher) configura bis in idem, pois a circunstância de o crime ter sido praticado contra mulher, por agente que se prevaleceu de relações domésticas, integra o próprio tipo penal qualificado, não podendo ser utilizada para recrudescer a pena na segunda fase da dosimetria da pena como agravante, razão pela qual deve ser afastada. 3. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, entretanto, tal pedido não foi formulado por nenhum dos legitimados, não podendo o Juiz, de ofício, fixar a reparação por danos morais. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, excluir a fixação de reparação por danos morais e afastar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, diminuindo a pena de 04 (quatro) para 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, sendo mantida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DO RÉU. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente se corroborado pelo depoimento de testemunha presencial. Demonstrado nos autos que o recorrente agrediu com tapas e chutes, elem de ter ameaçado a vítima (sua ex-companheira), de causar-lhe mal injusto e grave, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. A embriaguez pelo álcool, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, nos termos do artigo 28 do Código Penal. 3. Afasta-se a valoração desfavorável dos antecedentes, uma vez que a certidão utilizada na sentença refere-se à condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia. 4. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização a título de danos morais imposta ao réu, se não há pedido do Ministério Público ou da vítima nesse sentido. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 e do artigo 147, caput, c/c o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06 (vias de fato e ameaça contra a mulher), afastar a análise negativa dos antecedentes do réu e alterar o quantum de aumento pela agravante, reduzindo a pena privativa de liberdade de 30 (trinta) dias de prisão simples e 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção para 20 (vinte) dias de prisão simples e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, alterar o regime de cumprimento para o aberto e afastar a fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES DO RÉU. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNC...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - LEGÍTIMA DEFESA - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - ISENÇÃO DAS CUSTAS. I. Preenchidos os requisitos do art. 25 do CP, deve-se reconhecer a legítima defesa. II.Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo restante das provas. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida em sede criminal. Precedente. IV. A isenção das custas processuais deve ser analisada pelo Juízo das Execuções. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - LEGÍTIMA DEFESA - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - ISENÇÃO DAS CUSTAS. I. Preenchidos os requisitos do art. 25 do CP, deve-se reconhecer a legítima defesa. II.Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo restante das provas. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida em sede criminal. Precedente. IV. A isenção das custas processuais deve ser analisada pelo Juízo das Execuçõe...
PENAL. FALSIDADE IEOLÓGICA. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS. INDEFERIMENTO. DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. CABIMENTO. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS JUNTADAS EM AÇÕES PENAIS EM CURSO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DOS ORIGINAIS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE NO JUÍZO PENAL. 1. Contra a decisão que indefere pedido de busca e apreensão, tendo em vista o seu caráter de definitiva, é cabível a interposição de apelação criminal, nos termos do inciso II do art. 593 do Código de Processo Penal. 2. Havendo ações penais em curso, nas quais foram juntadas cópias dos documentos objetos dos crimes de falsidade ideológica, nenhuma necessidade há de apreensão dos respectivos originais para a realização de eventual perícia. 3. A suspensão dos efeitos de documentos ideologicamente falsos deve ser buscada por meio de ação própria, no juízo competente para esse fim, por ser matéria alheia ao Direito Penal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. FALSIDADE IEOLÓGICA. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS. INDEFERIMENTO. DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. CABIMENTO. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS JUNTADAS EM AÇÕES PENAIS EM CURSO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DOS ORIGINAIS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE NO JUÍZO PENAL. 1. Contra a decisão que indefere pedido de busca e apreensão, tendo em vista o seu caráter de definitiva, é cabível a interposição de apelação criminal, nos termos do inciso II do art. 593 do Código de Processo Penal. 2. Havendo ações penais em curso, nas quais foram juntadas cópias dos document...
apelação criminal. falsificação de duas carteiras de identidade. falsificação grosseira. crime impossível. impossibilidade de absolvição. autoria e materialdidade comprovadas. confissão do réu. dEPOIMENTO DE policiais EM FASE INQUISITORIAL CONFIRMADO EM JUÍZO. dosimetria. dúvida do lapso temporal. continuidade delitiva. 1. Não há se falar em absolvição por crime impossível em razão de falsificação grosseira e de fácil percepção,quando somente restou comprovada a alteração dos documentos após a realização de exames específicos. 2. Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta inconteste a materialidade do delito em apreço. 3. Havendo dúvida quanto ao lapso temporal entre as falsificações, correta a aplicabilidade do instituto da continuidade delitiva, ao invés do concurso material de crimes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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apelação criminal. falsificação de duas carteiras de identidade. falsificação grosseira. crime impossível. impossibilidade de absolvição. autoria e materialdidade comprovadas. confissão do réu. dEPOIMENTO DE policiais EM FASE INQUISITORIAL CONFIRMADO EM JUÍZO. dosimetria. dúvida do lapso temporal. continuidade delitiva. 1. Não há se falar em absolvição por crime impossível em razão de falsificação grosseira e de fácil percepção,quando somente restou comprovada a alteração dos documentos após a realização de exames específicos. 2. Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECEPTAÇÃO. PROVENIÊNCIA LÍCITA DO FRUTO DO CRIME. PROVA. ÔNUS DO ACUSADO. ROUBO PRATICADO CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FATOS INERENTES AO TIPO PENAL.. MAJORAÇÃO AFASTADA.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. É desnecessária a apreensão e perícia de arma de fogo, se o uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos colhidos na instrução, justificando o aumento previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. 3. Constando do auto de prisão em flagrante que os réus, na companhia de três mulheres, encontravam-se no interior da residência de um deles, quando foram surpreendidos por policiais, em patrulhamento, tendo sido localizados dentro da casa diversos objetos de roubo, não há se falar em ausência de prova da materialidade e autoria do crime de receptação. 4. No crime de receptação, sendo a res fruto de crime, o ônus da prova sobre a proveniência lícita é do acusado. 5. Não produzindo os réus prova sobre a origem lícita dos bens com eles encontrados, tendo sido presos em flagrante na posse da res proveniente de roubo, sem que tenham apresentado justificativa plausível para sua obtenção, não há campo para se acolher a atipicidade da conduta ou a insuficiência de provas. 6.Se o roubo foi praticado contra vítimas diversas, na mesma situação fática, porém afetando patrimônios diferentes, resta configurado o concurso formal. 7. Não havendo nos autos prova de premeditação do crime, tendo os réus adentrado a residência das vítimas, a qual estava com portão aberto, e cometido o roubo, deve ser afastada a majoração aplicada pelo julgador em relação à culpabilidade dos agentes, eis que esta circunstância judicial, no caso dos autos, é elemento do tipo penal. 8. Constando do laudo de perícia criminal que o veículo roubado foi recuperado, não tendo sido assinalados vestígios de ligação direta e/ou de arrombamento na estrutura do veículo, inviável a análise desfavorável das consequências do crime com base em suposta cadeia de venda de automóveis roubados ou em razão de subtração de bem de valor considerável, por se tratar de consequência natural dos crimes contra o patrimônio e inerente ao tipo penal. 9. No crime de roubo circunstanciado, o acréscimo, na terceira fase, acima do mínimo legal, somente se justifica em situações excepcionais, mormente quando o delito foi praticado por número excessivo de agentes ou pela quantidade ou qualidade das armas utilizadas. 10. O fato de todos os réus portarem arma, embora grave, não tem o condão de determinar o aumento acima do mínimo legal, mormente quando não se tem nos autos prova quanto à maior potencialidade lesiva das armas utilizadas, não se podendo falar, ainda, em número excessivo de agentes, quando o crime foi praticado por três réus, tendo sido esta circunstância desfavorável já avaliada na primeira fase. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RECEPTAÇÃO. PROVENIÊNCIA LÍCITA DO FRUTO DO CRIME. PROVA. ÔNUS DO ACUSADO. ROUBO PRATICADO CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FATOS INERENTES AO TIPO PENAL.. MAJORAÇÃO AFASTADA.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ga...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, CP).PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E ENDEREÇO FIXO. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS INSUBSISTENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. 2. Juntada aos autos a certidão de nascimento do paciente e não havendo nenhum indicativo de que ele irá se furtar a aplicação da lei penal, tendo, ainda, declinado um endereço onde poderá ser encontrado para receber as intimações,desnecessária a sua segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal. Portanto, cabível na espécie a concessão de Liberdade Provisória com imposição de medidas cautelares adequadas ao caso. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, CP).PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E ENDEREÇO FIXO. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS INSUBSISTENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. 2. Juntada aos autos a certidão de nascimento do paciente e não havendo nenhum indicativo de que ele irá se furtar a aplicação da lei penal, tendo, ainda, declinado um endereço onde poderá ser encontrado para receber as...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO MÍNIMA DE INCIDÊNCIA. ERRO ARITMÉTICO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em vista de erro material e matemático na aplicação da razão fracionária pela continuidade delitiva, torna-se essencial sua correção e, por consequência, na diminuição da pena imposta ao réu. 2. Embora a quantidade da pena corporal fixada autorize regime menos severo, qual seja: o semiaberto; a reincidência requer a estipulação do regime mais grave: o fechado. 3. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas, exame que é pertinente ao Juízo da Vara de Execuções Penais. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO MÍNIMA DE INCIDÊNCIA. ERRO ARITMÉTICO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em vista de erro material e matemático na aplicação da razão fracionária pela continuidade delitiva, torna-se essencial sua correção e, por consequência, na diminuição da pena imposta ao réu. 2. Embora a quantidade da pena corporal fixada autorize regime menos severo, qual seja: o semiaberto; a reincidência requer a estipulação do regime m...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE COMPROVADA. OCORRÊNCIA POLICIAL. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. ÚNICO AUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo.Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. 2. No crime de corrupção de menor, não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade da vítima, mas também outros registros dotados de fé pública, como é o caso do Boletim de Ocorrência Policial no qual consta o número do registro civil e a data de nascimento do adolescente. 3. A aplicação de dois aumentos de pena, um em razão da continuidade delitiva entre os crimes de furto, e o outro por conta do crime formal havido entre esses furtos e a corrupção de menor evidencia hipótese de bis in idem, o que não se admite. Conforme entendimento desta Turma Criminal, correto estabelecer um único aumento, consoante dispõe o artigo 71, caput, do Código Penal, proporcional ao número de infrações cometidas, de tal sorte que o acréscimo de 1/5 (um quinto) se mostra razoável e proporcional, tendo em vista o cometimento de três crimes. 4. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada pelo critério trifásico de aplicação da reprimenda corporal, ou seja, sem a incidência da regra do artigo 72, do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENOR. MENORIDADE COMPROVADA. OCORRÊNCIA POLICIAL. MANTIDA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. ÚNICO AUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DECOTE. READEQUAÇÃO CONDUTA SOCIAL PARA ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabe falar em desclassificação para o delito do artigo 28 da Lei de Drogas, quando se evidencia a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei de Drogas), mormente em razão da forma de acondicionamento da droga e da quantidade: 13,71g (treze gramas e setenta e um centigramas) de cocaína e 5,48 (cinco gramas e quarenta e oito centigramas de maconha), montante que não se mostra compatível com a posse para uso próprio, sobretudo por parte de pessoa que tem parcos recursos financeiros. 2. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada. 3. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências do crime, uma vez que é desdobramento comum ao tipo penal. 4. A folha de passagens não pode ser utilizada para macular a conduta social, todavia, é possível a exasperação da pena-base, aplicando-se a mesma condenação criminal, para fins de maus antecedentes, em readequação que não implica em reformatio in pejus, pois a pena-base não excede a fixada na sentença. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DECOTE. READEQUAÇÃO CONDUTA SOCIAL PARA ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabe falar em desclassificação para o delito do artigo 28 da Lei de Drogas, quando se evidencia a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei de Drogas), mormente em razão da forma de acondicionamento da droga e da quantidade: 13,71g (treze gram...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PERICULOSIDADE. CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA E PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. As circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade. A real possibilidade de influência no depoimento da vítima enseja a manutenção da prisão preventiva para garantir a instrução criminal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera que o paciente praticou o delito em conluio com outras duas pessoas, mediante o emprego de arma, para atender encomenda feita por receptador de automóvel. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PERICULOSIDADE. CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA E PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. As circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade. A real possibilidade de influência no depoimento da vítima enseja a manutenção da prisão preventiva para garantir a instrução criminal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PERICULOSIDADE. CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA E PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. As circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade. A real possibilidade de influência no depoimento da vítima enseja a manutenção da prisão preventiva para garantir a instrução criminal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera que o paciente praticou o delito em conluio com outras duas pessoas, mediante o emprego de arma, para atender encomenda feita por receptador de automóvel. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PERICULOSIDADE. CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA E PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. As circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade. A real possibilidade de influência no depoimento da vítima enseja a manutenção da prisão preventiva para garantir a instrução criminal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA FACA. PRESCINDIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para a configuração da circunstanciadora do emprego de arma no crime de roubo, prescindível a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. 2. O réu que permaneceu preso preventivamente durante a instrução criminal não faz jus a apelar em liberdade, quando persistem os motivos determinantes da prisão cautelar, eis que a situação fática, neste aspecto, não se alterou. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA FACA. PRESCINDIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Para a configuração da circunstanciadora do emprego de arma no crime de roubo, prescindível a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. 2. O réu que permaneceu preso preventivamente durante a instrução criminal não faz jus a apelar em liberdade, quando persistem os motivos determinant...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXACERBADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, quando as provas colhidas ao longo da instrução criminal; e mais o reconhecimento do réu por duas pessoas, serem consistentes com referência a autoria e ao delito de roubo. 2. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente deque tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo. 3. O elevado prejuízo financeiro suportado pelas vítimas em razão das avarias causadas no veículo; e o período em que se viram privadas do seu veículo, extrapolam as consequências normais do tipo penal do delito contra o patrimônio. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXACERBADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, quando as provas colhidas ao longo da instrução criminal; e mais o reconhecimento do réu por duas pessoas, serem consistentes com referência a autoria e ao delito de roubo. 2. Os Tribunais S...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE, VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Mesmo após o encerramento da instrução criminal, os atos processuais subsequentes devem ser realizados em prazo razoável, não sendo possível impor ao réu preso demora injustificável e a que não deu causa. 3. No caso dos autos, não se detecta desídia estatal na condução do processo, uma vez que a prática dos atos procedimentais em primeira instância foi efetivada de modo célere e, no momento, os autos aguardam a apresentação de memoriais pelas partes, de modo que não deve ser acolhido o pedido de relaxamento da prisão da paciente por excesso de prazo. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE, VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangim...