PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE.MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. SUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 71 DO CP. QUANTUM DO AUMENTO. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE DELITOS. PENA PECUNIÁRIA. ART.72 DO CP. AFASTADO 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O reconhecimento pessoal do acusado por meio de fotografia não pode ser desconsiderado, mesmo diante da não observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, sobretudo quando ratificado em juízo e corroborado pelo conjunto de provas coligidas aos autos. 3. O entendimento prevalecente, tanto no colendo Superior Tribunal de Justiça quanto nesta egrégia Corte, e ao qual me filio, é no sentido de que a apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada pelas provas coligidas aos autos. 4. Para configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/1990), de natureza formal, basta a participação da criança ou adolescente na prática de delito na companhia de imputável. 5. É possível a valoração negativa dos antecedentes do agente quando existirem condenações suficientes com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo apurado, desde que a mesma condenação não seja considerada para configurar a reincidência. 6. Se inexistente confissão sobre a infração e o depoimento do réu é contraditório e destoante das provas dos autos, não há como conhecer da atenuante de confissão espontânea, pois não houve contribuição para a formação da convicção do juiz. 7. Se o agente comete, em mais de uma ação, mais de um crime em continuidade delitiva, nas mesmas condições de tempo e mesmo modo de execução, considera-se crime único, por questões de política criminal, atraindo-se a aplicação do art. 71. 8. Na existência do concurso formal entre a continuidade delitiva (roubos circuntanciados) e a corrupção de menor, conforme orientação jurisprudencial uníssona, a exasperação da pena deve observar somente o aumento relativo ao crime continuado, na forma art. 71 do CP, utilizando como critério para a escolha da fração de acréscimo a quantidade de delitos cometidos. 9. No tocante à pena pecuniária, ao se reconhecer a ficção jurídica do crime continuado, por questões de política criminal considera-se apenas a existência de um delito, afastando a disposição do art. 72 do CP, que prevê a aplicação de multa de forma distinta e integral. Entretanto, a fração de aumento contida no art. 71 da mesma legislação deve observar a quantidade de crimes apenados com multa. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE.MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. SUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 71 DO CP. QUANTUM DO AUMENTO. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE DELITOS. PENA PECUNIÁRIA. ART.72 DO CP. AFASTADO 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas - que em crimes contra o patrimônio ganham es...
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. DEMONSTRAÇÃO, EM VERDADE, DE DESVIO NA EXECUÇÃO DA PENA - ARTIGO 185 DA LEI 7.210/84. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. REVISIONAL NÃO ADMITIDA. Evidenciado nos autos, inclusive por laudo papiloscópico, que o requerente não é a pessoa que cometeu os crimes de violação de direito autoral, mas sim terceira pessoa, irmão e homônimo daquele, o qual foi regularmente processado e condenado, não há que se falar em erro judiciário que viesse a ensejar o pleito absolutório, em sede revisional. O que ocorreu foi um desvio na execução da pena do verdadeiro condenado, consoante artigo 185 da LEP, com o cumprimento equivocado de mandado de prisão em desfavor de homônimo, que já foi colocado em liberdade. Sabendo-se que a hipótese ventilada não se encontra amoldada em quaisquer dos incisos previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal, não se admite a revisão criminal, por falta de causa de pedir.
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REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. DEMONSTRAÇÃO, EM VERDADE, DE DESVIO NA EXECUÇÃO DA PENA - ARTIGO 185 DA LEI 7.210/84. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. REVISIONAL NÃO ADMITIDA. Evidenciado nos autos, inclusive por laudo papiloscópico, que o requerente não é a pessoa que cometeu os crimes de violação de direito autoral, mas sim terceira pessoa, irmão e homônimo daquele, o qual foi regularmente processado e condenado, não há que se falar em erro judiciário que viesse a ensejar o pleito absolutório, em sede revisional. O que ocorreu foi um desvio na execução da pena do verdadeiro condena...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESMEMBRAMENTO.COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1.O crime de porte de droga para uso próprio é da competência absoluta do Juizado Especial Criminal, ficando excluída a competência da Vara de Entorpecentes. 2. Uma vez que o processo foi desmembrado quanto ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, acompetência para julgar os crimes de receptação e de porte ilegal de arma de fogo é de uma das Varas Criminais. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESMEMBRAMENTO.COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1.O crime de porte de droga para uso próprio é da competência absoluta do Juizado Especial Criminal, ficando excluída a competência da Vara de Entorpecentes. 2. Uma vez que o processo foi desmembrado quanto ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, acompetência para julgar os crimes de receptação...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REINCIDÊNCIA. INDEVIDO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO FATO EM ANÁLISE. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, rever condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo e não admite ampliação. 2. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, cumprindo ao requerente a demonstração da incidência de uma das hipóteses de cabimento da ação. 3. Não podem ser consideradas para fins de reincidência as condenações que não transitaram em julgado em data anterior ao fato analisado, nos termos do artigo 63 do Código Penal. 4. Pedido revisional julgado procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REINCIDÊNCIA. INDEVIDO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO FATO EM ANÁLISE. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, rever condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo e não admite ampliação. 2. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA. AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se verifica a existência de autoridade coatora, uma vez que a prisão é decorrência lógica da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. Sendo a Revisão Criminal ação cabível para desconstituir a decisão albergada pelo manto da coisa julgada, o pedido para aguardar em liberdade o seu julgamento deve ser analisado pelo Relator da ação. 3. Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA. AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se verifica a existência de autoridade coatora, uma vez que a prisão é decorrência lógica da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. Sendo a Revisão Criminal ação cabível para desconstituir a decisão albergada pelo manto da coisa julgada, o pedido para aguardar em liberdade o seu julgamento deve ser analisado pelo Relator da ação. 3. Habeas corpus não conhecido.
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA FIANÇA E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Correta a decisão que revoga a concessão da fiança e determina a prisão preventiva, quando se observa ser o paciente reincidente em crime doloso (artigo 313, II, do Código de Processo Penal), evidenciando a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública. 3. Encontra-se justificada a decretação da medida extrema para assegurar a instrução criminal quando é instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do cometimento do crime de furto do objeto encontrado com o paciente. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA FIANÇA E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Correta a decisão que revoga a concessão da fiança e determina a prisão preventiva, quando se observa ser o paciente reincidente em crime doloso (artigo 313, II, do...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA - DECISÃO FUNDAMENTADA. PACIENTE BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRA AÇÃO PENAL, CITADO POR EDITAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Se o paciente é preso em flagrante porque, acompanhado por outro indivíduo que trazia consigo uma faca, em tese, tomou o aparelho celular das mãos da vítima que se encontrava em um ônibus, e demonstrado que a folha de antecedentes criminais do indiciado contém registros de ameaça e furto qualificado tentado, e passagens pela Vara da Infância e Juventude, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal. Ademais, se noutra ação penal o paciente foi beneficiado com liberdade provisória e vem a ser citado por edital, revelando que não cumpre compromisso firmado em Juízo, a segregação justifica-se, também, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA - DECISÃO FUNDAMENTADA. PACIENTE BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRA AÇÃO PENAL, CITADO POR EDITAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Se o paciente é preso em flagrante porque, acompanhado por outro indivíduo que trazia consigo uma faca, em tese, tomou o aparelho celular das mãos da vítima que se encontrava em um ônibus, e demonstrado que a folha de antecedentes criminais do indiciado...
HABEAS CORPUS. LEGALIDADE DA PRISÃO EM PREVENTIVA APRECIADA PELO TJDFT EM OUTRO WRIT. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÕES AO ART. 288, CAPUT, E AO ART. 155, § 4º, II E IV C/C O ART. 61, II, H, C/C O ART. 62, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO - TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA - ORDEM ADMITIDA EM PARTE E DENEGADA. Demonstrado que o Tribunal já se manifestou acerca da necessidade da segregação em outro habeas corpus impetrado em favor do paciente, esse tema não pode ser reapreciado sem que haja mudança no quadro fático que ensejou a custódia cautelar. Se o paciente está encarcerado há 83 (oitenta e três) dias, não há que se falar em excesso de prazo, cuja verificação deve ser feita em conjunto e não em relação a cada ato procedimental. A instrução criminal nas ações penais em que se apura a prática de crimes em contextos fáticos diferentes, apresenta grau de complexidade superior ao que ordinariamente se observa, máxime sendo quatorze os acusados, com procuradores diversos. Em hipóteses que tais, é natural uma maior demora na instrução criminal, o que, por si só, não vem a configurar constrangimento ilegal, porquanto o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. LEGALIDADE DA PRISÃO EM PREVENTIVA APRECIADA PELO TJDFT EM OUTRO WRIT. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÕES AO ART. 288, CAPUT, E AO ART. 155, § 4º, II E IV C/C O ART. 61, II, H, C/C O ART. 62, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO - TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA - ORDEM ADMITIDA EM PARTE E DENEGADA. Demonstrado que o Tribunal já se manifestou acerca da necessidade da segregação em outro habeas corpus impetrado em favor do paciente, esse tema não pode ser reapreciado sem que haja mudança no quadro fático que ensejou a custódia cautelar. Se o paciente está...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovada a materialidade delitiva e presentes indícios veementes de autoria, nãose verifica o alegado constrangimento ilegal se a segregação cautelar se mostrar adequada e necessária para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, sobretudo em razão dagravidade concreta do fato e da periculosidade do agente. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do CPP. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovada a materialidade delitiva e presentes indícios veementes de autoria, nãose verifica o alegado constrangimento ilegal se a segregação cautelar se mostrar adequada e necessária para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, sobretudo em razão dagravidade concreta do fato e da periculosidade do agente. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL COM A REPRIMENDA CORPORAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de receptação, não há que se falar em absolvição. Incabível a desclassificação para crime culposo, quando está comprovado o dolo direto na prática do crime. Quando apreendido bem na posse do agente, inverte-se o ônus da prova, cabendo à defesa a obrigação de provar a alegada origem lícita, nos termos do art. 156 do CPP. A atenuante da confissão possui caráter objetivo, de modo que para sua configuração basta o reconhecimento espontâneo da autoria do crime, ainda que seja ela qualificada ou parcial, desde que seja utilizada pelo Julgador no convencimento acerca da autoria. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o agente ostenta reincidência, nos termos do art. 44 do CP. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção ou suspensão de pagamento das custas processuais. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL COM A REPRIMENDA CORPORAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de r...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, o feito vem tendo tramitação regular e conforme sua complexidade, já que conta com 09 (nove) réus. Assim sendo, não há se falar em excesso injustificado da marcha processual. 3. Ademais, constatado o encerramento da instrução criminal, fica superada a alegação de excesso na formação da culpa, não se caracterizando o constrangimento ilegal (Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, o feito vem tendo tramitação regular e conforme sua complexidade, já que conta com 09 (nove) réus. Assim sendo, não há se falar em exces...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TORTURA. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, do autor, em tese, dos crimes de tortura e ameaça, cometidos no âmbito doméstico e familiar, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública e para a instrução criminal, restando evidenciada sua agressividade e periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos legais. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TORTURA. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, do autor, em tese, dos crimes de tortura e ameaça, cometidos no âmbito doméstico e familiar, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública e para a instrução criminal, restando evidenciada sua agressividade e periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis, como primar...
APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 581, inc. V, do CPP que a decisão que indefere requerimento por prisão preventiva desafia recurso em sentido estrito. Lado outro, a decisão que indefere a realização de busca e apreensão tem força de definitiva e, de acordo com o inc. II do art. 593 do CPP, são impugnadas por intermédio de apelação. Conforme o disposto no art. 593, § 4º, do CPP, ainda que parte da decisão seja impugnada por recurso em sentido estrito, quando cabível a apelação deverá ser ela utilizada para a impugnação de toda a matéria discutida. 2. Nos termos do art. 240 do CPP, a busca e apreensão domiciliar poderá ser realizada para a descoberta dos objetos necessários à prova da infração e colheita de quaisquer elementos de convicção, desde que presentes fundadas razões para o deferimento da medida. O que a lei processual penal exige é a verificação da necessidade da medida para levantar elementos de prova, baseada em fundadas razões, como na hipótese em apreço. 3. Ateor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Presentes, na hipótese, os requisitos autorizadores da prisão preventiva do investigado. 4. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 581, inc. V, do CPP que a decisão que indefere requerimento por prisão preventiva desafia recurso em sentido estrito. Lado outro, a decisão que indefere a realização de busca e apreensão tem força de definitiva e, de acordo com o inc. II do art. 593 do CPP, são impugnadas por intermédio de apelação. Conforme o disposto no art. 593, § 4º, do CPP, ainda que parte da decisã...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA.COMPATIBILIDADE DO REGIME COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O edito condenatório, porque baseado em cognição exauriente, a partir da instrução criminal realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - ainda que pendente de recurso - aponta para a presença do fumus comissi delicti, porquanto, nessas condições, é possível supor demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. 2. Não se verifica constrangimento ilegal na decisão que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os fundamentos que autorizaram sua segregação cautelar, em especial a necessidade de se assegurar a ordem pública, diante das circunstâncias do delito. 3.O regime semiaberto não é incompatível com a decretação da prisão preventiva. Precedentes.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA.COMPATIBILIDADE DO REGIME COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O edito condenatório, porque baseado em cognição exauriente, a partir da instrução criminal realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - ainda que pendente de recurso - aponta para a presença do fumus comissi delicti, porquanto, nessas condições, é possível supor demonstrados a materialidade...
REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PARCIAL ACOLHIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CRIMES DE QUADRILHA E USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI. INOCORRÊNCIA. DETRAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. Acolhe-se parcialmente a preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal, quando se depreender do pedido revisional uma das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal, sendo certo que a procedência ou não do pedido demanda incursão no mérito da causa. Não se conhece do pedido revisional, a fim de que seja aplicado o princípio da consunção, quando inexiste condenação transitada em julgado pelo apontado crime fim, o que evidencia a falta de interesse de agir do requerente. A ação revisional objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais vícios de procedimento ou julgamento, sendo adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei, razão pela qual não constitui, em regra, meio processual adequado para rediscussão de matéria já apreciada. Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a detração da pena, quando esta não for realizada pelo Juízo do conhecimento. Se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos foi obstada pela ausência de requisito previsto no artigo 44, do Código Penal, não há falar em vício sanável pela excepcional via revisional. Demonstrado que a sentença condenatória não é contrária à lei, impõe-se a improcedência da ação revisional.
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REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PARCIAL ACOLHIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CRIMES DE QUADRILHA E USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI. INOCORRÊNCIA. DETRAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. Acolhe-se parcialmente a preliminar de inadmissibilidade da revisão criminal, quando se depreender do pedido revisional uma das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal, sendo certo que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, no reconhecimento pessoal do réu na delegacia, não importa em nulidade absoluta do procedimento, principalmente quando a prova da autoria está amparada em outros elementos colhidos em juízo. 2. Inviável o pedido de absolvição ou desclassificação do tipo penal de roubo para receptação quando a prova colhida na instrução é consistente no sentido de demonstrar que o réu participou da subtração do automóvel pertencente à vítima, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. 3. Não é possível utilizar sentença criminal transitada em julgada, a título de reincidência, quando o recorrente for absolvido das acusações a ele ali levantadas. 4. O regime fechado é adequado para o início de cumprimento da reprimenda, em razão da quantidade de pena e da desvaloração das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 5. Mantém-se o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto o crime praticado deu-se com grave ameaça a pessoa, maculando pressuposto insculpido no artigo 44 do Código Penal. 6. Tendo em vista a gravidade do crime e as circunstâncias em que foi praticado, resta demonstrada a necessidade de manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, no reconhecimento pessoal do réu na delegacia, não importa em nulidade absoluta do procedimento, principalmente quando a prova da autoria está amparada em outros elementos colhidos em...
HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ASSEGURAR A INTEGRIDADE PSÍQUICA E FÍSICA DA VÍTIMA. RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. Ao acrescentar o inc. III ao art. 313 do CPP, a Lei nº 11.340/2006 estabeleceu o cabimento da prisão preventiva nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Necessária é a prisão para garantia da ordem pública, quando se verifica que o paciente reitera na prática de crimes, possuindo duas condenações transitadas em julgado por delitos da mesma espécie. Deve-se assegurar a instrução criminal com a custódia cautelar do paciente, quando se verifica possível receio de pessoas que presenciaram os fatos em prestar depoimentos em Juízo. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ASSEGURAR A INTEGRIDADE PSÍQUICA E FÍSICA DA VÍTIMA. RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. Ao acrescentar o inc. III ao art. 313 do CPP, a Lei nº 11.340/2006 estabeleceu o cabimento da prisão preventiva nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Necessária é a prisão para garantia da ordem pública, quando se verifica que o paciente reitera na prática de crimes, possuindo duas condenações transitadas em julgado por delitos da mesma espécie. Deve-se a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE.CONCURSO FORMAL. 5 (CINCO) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/3 (UM TERÇO). CRITÉRIO OBJETIVO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. Incide a causa de aumento relativa ao emprego de arma quando o artefato é apreendido e a perícia atesta que a arma realiza disparos, ou seja, a potencialidade lesiva, inobstante a identificação de defeito que exige a ação do agente para o funcionamento. Segundo atual entendimento do STJ, existindo pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, podem ser utilizadas distintamente para majorar a pena-base e para circunstanciar o delito. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado nº 231 da Súmula do STJ. Precedentes. Para se chegar à fração de aumento pelo concurso formal, o critério a ser observado é o objetivo, que leva em conta o número de crimes que foram praticados. Tratando-se de 5 (cinco) crimes de roubo, o acréscimo em um terço (1/3) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto, quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, mormente a necessidade da cautela para garantia da ordem pública. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231/STJ. INVIABILIDADE.CONCURSO FORMAL. 5 (CINCO) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/3 (UM TERÇO). CRITÉRIO OBJETIVO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. Incide a causa de aumento relativa ao emprego de arma quando o artefato é apreendido e a perícia atesta que a arma realiza disparos, ou seja, a pot...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TORTURA OMISSIVA, PRATICADA POR AGENTE PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A hipótese prevista no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, para a absolvição sumária, somente deve ser aplicada quando houver provas extremamente convincentes de que o acusado não praticou a conduta imputada. 2. No presente caso, havendo prova da materialidade e indícios quanto à autoria dos fatos imputados aos recorridos, mostra-se inviável, ao menos nesse momento processual, a absolvição dos acusados. 3. Imputado aos réus o crime de tortura omissiva, eventual discussão acerca da caracterização do elemento subjetivo do tipo deve ser melhor dirimida por ocasião da instrução criminal, por propiciar às partes o exercício do contraditório em sua plenitude. 4. Dado provimento ao recurso do Ministério Público para reformar a sentença absolutória, determinando-se ao juízo o prosseguimento do feito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TORTURA OMISSIVA, PRATICADA POR AGENTE PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A hipótese prevista no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, para a absolvição sumária, somente deve ser aplicada quando houver provas extremamente convincentes de que o acusado não praticou a conduta imputada. 2. No presente caso, havendo prova da materialidade e indícios quanto à autoria dos fatos imputados aos recorridos, mo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, tornando-se, assim, inviável o pleito absolutório. 2. A análise desfavorável da culpabilidade, para fins de afastamento da reprimenda inicial de seu mínimo, deve trazer elementos que possibilitem se aferir que a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, a incidir um maior juízo de censurabilidade ao seu comportamento. 3. Não se pode aplicar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem quanto a crime imputado a acusado descrito no artigo 129, § 9º, do mesmo Estatuto, pois se trata de lesão corporal praticada no contexto de violência. doméstica, que já dispensa proteção especial à vítima. 4. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que exclui o dano moral. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, tornando-se, assim, inviável o pleito absolutório. 2. A análise desfavorável da culpabilidade, para fins de afastamento da reprimenda inicial de seu mínimo, deve trazer elementos que possibilitem se aferir que a conduta praticada pelo acusado extrapolou o tipo penal, a incidir um maior juízo...