APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA E COERENTE COM A PROVA TÉCNICA. CONDENAÇÃO. EFEITO NECESSÁRIO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FATOS JURÍDICOS VALIDAMENTE VALORADOS, UM, COMO MAUS ANTECEDENTES, OUTRO, COMO CARACTERIZADOR DE REINCIDÊNCIA. ELEMENTO RETOMADO PARA AGRAVAR A PENA-BASE NO EXAME DA PERSONALIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. NECESSÁRIO DECOTE DO AUMENTO INDEVIDAMENTE COMPUTADO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. PENA-BASE ARBITRADA EM QUANTIA SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL TAMBÉM POR CONTA DA AÇÃO CRIMINAL EM ANDAMENTO. VETOR INIDÔNEO PARA AGRAVAR A REPRIMENDA IMPOSTA. REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL. SÚMULAS 241 E 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA QUE NÃO PODE SER DISPENSADA. PENA-BASE REDUZIDA. Absolvição. Impossibilidade em face do conjunto probatório que confirma à saciedade a materialidade e autoria da prática ilícita imputada ao réu. Ofensa praticada à integridade corporal de sua esposa. Ilícito cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A avaliação negativa da personalidade não se pode dar por consideração da demanda penal em julgamento. Considerações relativas à ação em exame devem ser levadas a efeito na avaliação da culpabilidade, quando aferido o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, antijurídica e culpável imputada ao agente. Ação penal em andamento e condenações anteriores transitadas em julgado. Vetores adequadamente utilizados para aferir circunstâncias relativas a antecedentes e reincidência, não podendo, sob pena de incorrer em bis in idem o julgador, reempregá-las no exame de circunstância judicial outra, no caso, da personalidade. Afronta configurada a entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça nas Súmulas 241 (a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial) e 444 (é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base). Valoração desfavorável da personalidade afastada. Decote necessário. Pena redimensionada. Reprimenda reduzida. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA E COERENTE COM A PROVA TÉCNICA. CONDENAÇÃO. EFEITO NECESSÁRIO. PENA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FATOS JURÍDICOS VALIDAMENTE VALORADOS, UM, COMO MAUS ANTECEDENTES, OUTRO, COMO CARACTERIZADOR DE REINCIDÊNCIA. ELEMENTO RETOMADO PARA AGRAVAR A PENA-BASE NO EXAME DA PERSONALIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. NECESSÁRIO DECOTE DO AUMENTO INDEVIDAMENTE COMPUTADO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. NÃO HOUVE PEDIDO FORMULADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, a palavra da vítima, corroborada pelo depoimento do policial, demonstra que o recorrente entrou contra a vontade expressa da ofendida na sua residência, ameaçando-a com uma faca, restando configurado os crimes de ameaça e violação de domicílio. 2. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, entretanto, tal pedido não foi formulado por nenhum dos legitimados, não podendo o Juiz, de ofício, fixar a reparação por danos morais. 3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147 e artigo 150, ambos do Código Penal, em concurso material, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, excluir a fixação de reparação por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. NÃO HOUVE PEDIDO FORMULADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmen...
HABEAS CORPUS. ROUBO, ESTUPRO E AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há evidência de excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. Adequada a manutenção da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, onde o paciente, supostamente, além de violentar sexualmente a vítima, subtraiu-lhe a sua bolsa e, dias após, ligou para ela, ameaçando-a de repetir o mal injusto. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO, ESTUPRO E AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há evidência de excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. Adequada a manutenção da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na conveniência da instrução criminal, onde o paciente, supostamente, além de violentar sexualmente a...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 2. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 3. A jurisprudência pátria abriga o entendimento segundo o qual, em se tratando de homicídio praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 4. O abalo causado com a perda de uma vida, seja para a família ou para a sociedade, é inerente ao crime de homicídio, não justificando a exasperação da pena-base pelas consequências. 5. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padece de ilegalidade ou houve alguma alteração fática relevante. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. POSSIBILIDADE. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CINDIR OS ELEMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, têm presunção de veracidade inerente aos atos administrativos e, quando apresentadas de forma coesa e em harmonia com as demais provas dos autos, prestam-se para embasar a condenação. Precedentes. O art. 155 do CPP admite a formação do convencimento do Juiz também pelos elementos informativos colhidos na fase extraprocessual, desde que estejam em consonância com as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A quantidade, diversidade e a natureza altamente nociva das drogas, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelo policial, obstam a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. A natureza altamente nociva das substâncias entorpecentes apreendidas justifica análise desfavorável do 42 da Lei nº 11.343/2006. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, basta que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. O STF entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para aplicar a citada causa especial de forma alternada, isto é, na primeira ou na terceira fase da dosimetria. Inexistindo parâmetro para se fixar a fração mais adequada em caso de aplicabilidade da causa disposta no § 4º do art. 33 da LAD, deve-se reservar a análise do art. 42 da mesma lei para a terceira fase da dosimetria, a fim de resguardar o princípio da individualização da pena. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime fechado e quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, configurado pela necessidade da cautela para garantia da ordem pública, abalada pela reiteração criminosa. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. POSSIBILIDADE. ART. 42 DA LAD. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MOMENTO DE APLICAÇÃO. PENA-BASE. TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM. NOVO POSICIONAMENTO DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CINDIR OS ELEMENTOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, têm presunção de veracidade inerente aos at...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICAÇÃO. CONCURSO. PROVAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORANTE. DECOTE. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Seera possível ao réu recusar o suposto convite feito pelo comparsa para a prática do crime, não há que se falar em inexigibilidade de conduta diversa. O art. 156 do CPP estabelece que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Se a defesa não se desincumbiu de provar a tese da coação moral irresistível, não há como absolver o réu do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. A prova dos autos demonstra sem qualquer dúvida que o apelante portava uma faca e com ela ameaçou a vítima a fim de lhe subtrair os bens, de maneira que está plenamente configurada a causa de aumento correlata. A alegação de que o comparsa do apelante era quem portava a arma não foi confirmada nos autos e, ainda que tivesse sido, se trata de circunstancia objetiva, que se comunica a todos os agentes que concorreram na prática do delito. Comprovado que o réu praticou a subtração em unidade de desígnios e divisão de tarefas, não há como afastar a causa de aumento do concurso de pessoas, inobstante o comparsa não tenha sido identificado e condenado. Segundo a recentíssima jurisprudência do STJ, é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. O réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, condenado ao cumprimento de pena no regime inicialsemiaberto, deve ser mantido cautelarmente preso, presentes os requisitos do art.312 do CPP, mormente a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e, ainda, para que se cumpra a lei penal. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. COMUNICAÇÃO. CONCURSO. PROVAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORANTE. DECOTE. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Seera possível ao réu recusar o suposto convite feito pelo comparsa para a prática do crime, não há que se falar em inexigibilidade de conduta diversa. O art. 156 do CPP estabelece que a prova da alegação incumbirá a qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. POSTO DE COMBUSTÍVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA. EFICÁCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. VALIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo duplamente circunstanciado, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. II. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, principalmente quando em consonância com as demais provas coligidas aos autos. III. Mantém-se a análise negativa dos maus antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com trânsito em julgado posterior. Precedentes. IV. Não merece reparo a sentença que valorou negativamente as circunstâncias do crime, uma vez que a vítima foi abordada de maneira violenta e agredida fisicamente com uma paulada na cabeça, particularidade que deve ser considerada em desfavor da ré, na medida em que o modus operandi empregado na conduta delitiva, demonstrou maior gravidade do fato. V. Reputam-se graves, as conseqüências do crime, quando acarretam diminuição no patrimônio da vítima que, na hipótese vertente, relatou o extremo abalo psicológico sofrido após a conduta delitiva, impedindo-a de continuar desempenhando a atividade de frentista do posto de combustível, crimes que, não raro, têm causado sérios impactos sociais e econômicos na comunidade. Precedentes. VI. Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. POSTO DE COMBUSTÍVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES DA VÍTIMA. EFICÁCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. VALIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. D...
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ROUBO SIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, pela prática de 5 crimes de roubo, 4 circunstanciados e 1 simples, e corrupção de menores, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pela extrema gravidade com que foram praticados os crimes, bem como por ter ameaçado uma lesada dentro da Delegacia de Polícia. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ROUBO SIMPLES. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, pela prática de 5 crimes de roubo, 4 circunstanciados e 1 simples, e corrupção de menores, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pela extrema...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Aplica-se ao processo penal o artigo 45 do Código de Processo Civil, que impõe a atuação do advogado que renuncia ao mandato, pelo período de 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia. 2. Apresentada renúncia do advogado no curso do prazo para a interposição de recursos extraordinários, cabia ao causídico renunciante observar o prazo recursal, que se findou durante os 10 (dez) dias previstos no artigo 45 do Código de Processo Civil. 3. Não há que se falar em julgamento contrário à evidência dos autos, quanto à aplicação da Lei 12.015/2009, se as provas demonstram que os abusos sofridos pela vítima ocorreram quase que diariamente, nos anos de 2008 a 2010. 4. Revisão criminal julgada improcedente para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217-A, combinado com o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 12.015/2009. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Aplica-se ao processo penal o artigo 45 do Código de Processo Civil, que impõe a atuação do advogado que renuncia ao mandato, pelo período de 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia. 2. Apresentada renúncia do advogado no curso do prazo para a interposição de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, CONSIDERANDO O COERENTE CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOIS CRIMES DE ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 70, DO CP. RECÁLCULO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE A SENTENCIANTE SE UTILIZOU DO PODER DISCRICIONÁRIO CONFERIDO PELO ARTIGO 59, DO CP, DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL, EIS QUE O RÉU NÃO RECONHECEU EFETIVAMENTE A PRÁTICA DO FATO CRIMINOSO. INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E QUE CONSIDERE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do artigo 157, § 2º, inciso I, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 2. A conduta de tentar subtrair bem alheio móvel (um aparelho celular), e dinheiro, de forma livre e consciente, com emprego de arma, com inequívoco ânimo de apossamento definitivo, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso I, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 3. É pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial importância, restando capaz de embasar o decreto condenatório, principalmente quando ratificada por outras provas. 4. Restou amplamente demonstrado nos autos que o agente praticou dois crimes de roubo contra duas vítimas diferente, devendo ser aplicada a regra do art. 70, do Código Penal. 5. Não há que se falar em recálculo da pena, uma vez que a sentenciante de utilizou do poder discricionário conferido pelo art. 59, do CP, de forma proporcional e razoável. 6. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, eis que o réu não reconheceu efetivamente a prática do fato criminoso. 7. É inviável a imposição do dia-multa acima do mínimo legal sem fundamentação idônea e que considere a situação econômica do réu. 8. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, CONSIDERANDO O COERENTE CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOIS CRIMES DE ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 70, DO CP. RECÁLCULO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE A SENTENCIANTE SE UTILIZOU DO PODER DISCRICIONÁRIO CONFERIDO PELO ARTIGO 59, DO CP, DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL, EIS QUE O RÉU NÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria da lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se mostra lógico, consistente e em harmonia com prova pericial conclusiva quanto às lesões sofridas. 2. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, autoriza a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos causados pela infração. Apesar da divergência jurisprudencial e doutrinária acerca da natureza do dano que pode ser objeto de reparação mediante a fixação do valor indenizatório mínimo, este Tribunal de Justiça adota a orientação restritiva do disposto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo-se que não é cabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime, pois a intenção do legislador seria facilitar a reparação da vítima quando o prejuízo suportado fosse evidente. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria da lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se mostra lógico, consistente e em harmonia com prova pericial conclusiva quanto às lesões sofridas. 2. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, autoriza a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos causados pela infração. Apesa...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE. NÃO HOUVE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE DA VÍTIMA NO DIA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E SÓLIDO, AMPARADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA, A QUAL SE MOSTROU FIRME E COESA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ADEMAIS, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DESSA NATUREZA, ASSUMEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, QUANDO CORROBORADOS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06. 2. Impossível a absolvição pelo reconhecimento da excludente de antijuridicidade da legítima defesa, eis que não houve agressão injusta, atual ou iminente da vítima no dia dos fatos. 3. Não é possível a absolvição por falta de provas, uma vez que a materialidade e a autoria restaram demonstradas. O conjunto probatório mostrou-se coerente e harmônico, principalmente pela palavra da vítima, a qual se mostrou firme e coesa com as demais provas carreadas aos autos, assumindo especial relevância em crimes dessa natureza. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE. NÃO HOUVE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE DA VÍTIMA NO DIA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E SÓLIDO, AMPARADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA, A QUAL SE MOSTROU FIRME E COESA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. ADEMAIS, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DESSA NATUREZA, ASSUMEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, QUANDO CORROBORADOS POR OUTROS MEIOS...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALDIADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. O FATO SERIA APENAS UMA BRINCADEIRA ENGENDRADA PELA ESPOSA DA VÍTIMA E COMPARSAS PARA ASSUSTAR O MARIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI, ÀS PROVAS DOS AUTOS, OU DE SENTENÇA BASEADA EM PROVA FALSA. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. MERA PRETENSÃO À REAPRECIAÇÃO DAS MESMAS PROVAS, COM INVERSÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réu condenado por infringir o artigo158 do Código Penal, depois de, junto com comparsas, telefonar à vítima para exigir pagamento de cinco mil reais para liberar a sua mulher, alegando que esta tinha sido sequestrada. Afirma-se na petição inicial que tudo não passara de brincadeira visando assustar o marido da vítima, com a contribuição desta, que não fora efetivamente privada da liberdade. 2 Mero inconformidade com o resultado do julgamento ou interpretação diversa quanto à melhor aplicação do direito no caso concreto não autoriza a revisão criminal, que objetiva corrigir erros de fato ou de direito da sentença ou do acórdão transitado em julgado. Não enseja nova apreciação das evidências já existentes nos autos por ocasião do julgamento. 3 Ação revisional julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALDIADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. O FATO SERIA APENAS UMA BRINCADEIRA ENGENDRADA PELA ESPOSA DA VÍTIMA E COMPARSAS PARA ASSUSTAR O MARIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI, ÀS PROVAS DOS AUTOS, OU DE SENTENÇA BASEADA EM PROVA FALSA. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. MERA PRETENSÃO À REAPRECIAÇÃO DAS MESMAS PROVAS, COM INVERSÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réu condenado por infringir o artigo158 do Código Penal, depois de, junto com comparsas, telefonar à vítima para exigir pagamento de cinco m...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima, já que o paciente continua ameaçando-a, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi devidamente intimado. II - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, que, condenado anteriormente pelo cometimento de crime em contexto de violência doméstica, volta a delinqüir. III - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime, as circunstâncias do fato e principalmente o descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas. Assim, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313, do mesmo diploma legal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. IV - ORDEM CONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA A PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, A INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para a...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 129, § 1º, INCISO I, C/C §§ 9º E 10, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETENCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER PARA VARA CRIMINAL. AFASTADA. NULIDADE NÃO OCORRENTE. NÃO CONFIGURADA A VIOLÊNCIA POR MOTIVO DE GÊNERO E TAMBÉM PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. SURSIS DA PENA. POSSIBILIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. A preliminar de nulidade do processo, em razão da falta de competência do Juízo da Vara Criminal Comum, pelo da Violência Doméstica, não tem acolhimento. Além da pena máxima em abstrato ultrapassar o limite máximo de 2 (dois) anos, a violência doméstica só tem amparo na lei especial, se decorrente da questão de gênero. 2. O crime de lesão corporal restou devidamente comprovado pelas declarações da vítima, prova técnica, consubstanciada em laudo de exame de corpo de delito. 3. A Legítima Defesa está excluída em razão das agressões injustas e da moderação dos meios somente necessários. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, a concessão do sursis (suspensão condicional da pena) deve ser deferida, eis que se trata de um direito subjetivo do réu. 5. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. ART. 129, § 1º, INCISO I, C/C §§ 9º E 10, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETENCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER PARA VARA CRIMINAL. AFASTADA. NULIDADE NÃO OCORRENTE. NÃO CONFIGURADA A VIOLÊNCIA POR MOTIVO DE GÊNERO E TAMBÉM PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. SURSIS DA PENA. POSSIBI...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-CÔNJUGE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA ELEVADA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, DA INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima, já que o paciente continua ameaçando-a, desrespeitando as medidas protetivas fixadas, das quais foi devidamente intimado. II - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que possuidor de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída. III - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime, as circunstâncias do fato e principalmente o descumprimento das medidas protetivas anteriormente fixadas. Assim, presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313, do mesmo diploma legal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. IV - Ordem CONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-CÔNJUGE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA ELEVADA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, DA INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para ass...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA PRÁTICA DE FURTOS A TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA EVITAR RISCOS À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DEVIDO AO ELEVADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, À INTENSA PERICULOSIDADE DOS INTEGRANTES E À GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES PRATICADOS PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA QUAL A PACIENTE FAZ PARTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO REPRESENTAM ÓBICE PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, bem como para a conveniência da instrução criminal e para evitar riscos à aplicação da lei penal, de paciente integrante de organização criminosa voltada para a prática de crimes graves contra o patrimônio. II - As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta dos crimes imputados à organização criminosa, bem como à intensa periculosidade de seus membros. Assim, não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação licita, isoladamente consideradas, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. IV - Ordem CONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA PRÁTICA DE FURTOS A TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA EVITAR RISCOS À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DEVIDO AO ELEVADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, À INTENSA PERICULOSIDADE DOS INTEGRANTES E À GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES PRATICADOS PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA QUAL A PACIENTE FAZ PARTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FA...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE CONTRA EX-NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. EsPECIAL RELEVO À PALAVRA DA VÍTIMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NESTA FASE PROCESSUAL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de ameaçar ex-namorada de causar mal injusto e grave (morte) é fato que se amolda ao artigo 147, do Código Penal, c/c artigos 5º, inciso III, e 7°, inciso II, ambos da Lei 11.340/06. II - A conduta de perturbar a tranqüilidade de ex-namorada, comparecendo com freqüência ao seu local de trabalho, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, na forma da Lei 11.340/06. III - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. IV - Nos delitos de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, devendo ser considerado que tais condutas são praticadas sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela vítima. V - A opção pela fruição do benefício da suspensão condicional da pena deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido realizado em sede de Recurso de Apelação Criminal. VI - Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE CONTRA EX-NAMORADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. EsPECIAL RELEVO À PALAVRA DA VÍTIMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NESTA FASE PROCESSUAL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de ameaçar ex-namorada de causar mal injusto e grave (morte)...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR NULIDADE. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. PRECLUSÃO. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO LEI PENAL. Incabível absolvição quando a autoria e materialidade são comprovadas pelo conjunto probatório produzido nos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, máxime se no caso as declarações das vítimas e testemunhas se mostram harmônicas e coesas. As diligências complementares do art. 402, do CPP são destinadas a resolução de questões surgidas no curso da instrução criminal. Quantos aos fatos anteriores ao início dela, cabe à defesa, na forma do art. 396-A, do CPP, requerer as diligências por ocasião da resposta à acusação, precluindo a matéria não suscitada no momento adequado. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa e tranquila do bem, bastando a simples inversão dela, mesmo que por breve período de tempo. Correta a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal se presentes os seus pressupostos, notadamente quando o agente não é encontrado nos endereços constantes dos autos. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. PRELIMINAR NULIDADE. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. PRECLUSÃO. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO LEI PENAL. Incabível absolvição quando a autoria e materialidade são comprovadas pelo conjunto probatório produzido nos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, máxime se no caso as declarações das vítimas e testemunhas se mostram harmônicas e coesas. As di...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE RECONHECIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de legitimidade da prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. Ressalta-se que a questão também foi objeto de apreciação quando do julgamento de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo paciente contra a sentença que o pronunciou e manteve a prisão preventiva. 2. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto apenas norteadores de uma almejada duração razoável dos processos criminais. 3. Não há excesso de prazo da prisão provisória, pois não se constata qualquer tipo de desídia do juízo processante ou do órgão acusador, sendo certo que o feito encontra-se seguindo seu trâmite regular. De toda sorte, eventual alegação de excesso de prazo na formação da culpa resta superada, tendo em vista que o paciente já foi pronunciado e, ademais, a sessão plenária já está pautada para data próxima. 4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE RECONHECIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de legitimidade da prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. Ressalta-se que a questão também foi o...