PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRESSÕES NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto a forma de reprovação à violência doméstica contra mulher, a orientação de política criminal é a de não deixar tais delitos sem uma resposta efetiva. E, dentre as possíveis, a que melhor responda a uma efetiva individualização de censura as condutas do autor. Na hipótese de acentuada culpabilidade e de consequências específicas do delito, com agressão da genitora na presença de crianças de tenras idades, que socorreram-se até de vizinhos em seus desesperos, a resposta do Estado, para manter-se dentro dos princípios da necessidade e da proporcionalidade das censuras penais, nestas situações específicas, deve se situar acima do mínimo legal. 2. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para majorar a pena aplicada ao réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRESSÕES NA PRESENÇA DE CRIANÇAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto a forma de reprovação à violência doméstica contra mulher, a orientação de política criminal é a de não deixar tais delitos sem uma resposta efetiva. E, dentre as possíveis, a que melhor responda a uma efetiva individualização de censura as condutas do autor. Na hipótese de acentuada c...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME, EM TESE, PRATICADO NO LOCAL EM QUE AS VÍTIMAS EXERCEM SEU LABOR - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se o quadro fático narrado nos autos indica a periculosidade social do infrator que, em tese, dirigiu-se à oficina onde as vítimas trabalham pedindo-lhes que consertassem sua bicicleta e, instantes depois, valendo-se de um canivete, efetuou golpes contra os ofendidos chegando a atingir um deles, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. Demonstrado que a conduta imputada ao paciente ocorreu no local onde as vítimas exercem o seu labor, endereço conhecido pelo denunciado, que ali teria levado sua bicicleta para conserto, tem-se como presente a necessidade da segregação por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME, EM TESE, PRATICADO NO LOCAL EM QUE AS VÍTIMAS EXERCEM SEU LABOR - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se o quadro fático narrado nos autos indica a periculosidade social do infrator que, em tese, dirigiu-se...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º,IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E AMEAÇAS DE MORTE CONTRA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do agente (precedentes). Se o quadro fático narrado nos autos indica a periculosidade social dos infratores, que, avistaram a vítima em via pública, e teriam, em tese, desembarcado do veículo no qual trafegavam, cada um portando uma arma de fogo, e efetuado diversos disparos contra o ofendido, que não foi alvejado por erro de pontaria, tem-se como devidamente motivado o decreto de prisão como a garantia da ordem pública. A notícia de que o acusado proferiu ameaças de morte contra vítima e seus familiares, justifica a segregação, também, por conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º,IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E AMEAÇAS DE MORTE CONTRA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do agente (precedentes). Se o quadro fático narrado nos autos indica a periculosidade social dos infratores, que, avistaram a vítima em via pública, e teriam, em tese, desembarcado do veículo no qual trafegavam, cada um portando uma arma de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. CINCO ANOS. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. READEQUAÇÃO CERTIDÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO. DECOTE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA COMPROVADA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Mantém-se a condenação pelo crime de furto praticado com rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria. O depoimento dos policiais, mormente dos que participaram do flagrante, é revestido de presunção de veracidade, porque provém de agente público no exercício de sua função, servindo também como prova para a condenação quando em harmonia com os demais elementos produzidos nos autos. As condenações transitadas em julgado e extintas por cumprimento há mais de cinco anos, embora não configurem reincidência, continuam aptas para caracterizar maus antecedentes e exasperar a pena-base. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A conduta social diz respeito ao comportamento do réu no meio social em que ele está inserido, na vizinhança, na família. Não ocorre reformatio in pejus quando, mantidoo reconhecimento do ato desabonador, é feita somentesua readequação sem aumentar o quantum da pena já imposta. O prejuízo, por ser elemento ínsito ao tipo penal, somente poderá implicar em aumento da pena-base quando for vultoso, reduzindo drasticamente o patrimônio da vítima, de tal sorte que a simples ausência de restituição da res furtiva não autoriza a elevação da pena-base a esse pretexto. A jurisprudência tem entendido que quando houver apenas uma anotação configuradora de reincidência, o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais. Para se fixar indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. A isenção do pagamento das custas deve ser apresentada perante o Juiz da execução e não ao Tribunal em sede de recurso. Compete aquele órgão jurisdicional verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado criminal. A reiteração criminosa impede a liberdade provisória, porque coloca em risco a ordem pública, requisito do art. 312 do CPP para a prisão preventiva. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. CINCO ANOS. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. READEQUAÇÃO CERTIDÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO. DECOTE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. ISENÇÃO DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA COMPROVADA. NECESSIDAD...
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMETNE APRECIADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ULTRAPASSADA A FASE DO ARTIGO 402 DO CPP. ABERTA VISTA DO FEITO À DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, já analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, de rigor sua manutenção. 2. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 3. Não se vislumbra excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal e a fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, tendo sido aberta vista dos autos à Defesa para apresentação de alegações finais. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMETNE APRECIADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ULTRAPASSADA A FASE DO ARTIGO 402 DO CPP. ABERTA VISTA DO FEITO À DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, já analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, de rigor sua manutenção. 2. Não se deve confundir os...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação, afirmando ocorrência de fato-crime em tese. Se o desvendamento do fato depende da instrução criminal, não se pode afirmar falta de justa causa para a persecução criminal, que só pode ser declarada quando evidenciado, de plano, que a acusação não procede. Ademais, na fase do recebimento da denúncia, a dúvida beneficia a acusação. Recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual culpa da vítima, se não determinante, não afasta a responsabilidade criminal do réu, porquanto não há compensação de culpas no Direito Penal. 2. A reiteração no cometimento de infrações penais não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não se revelaram suficientes para impedir o retorno do paciente às atividades criminosas. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual culpa da vítima, se não determinante, não afasta a responsabilidade criminal do réu, porquanto não há compensação de culpas no Direito Penal. 2. A reiteração no cometimento de infrações penais não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não se revelaram suficientes para impedir o retorno do paciente às ativid...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MATERIAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Réu condenado por crime que já havia sido reconhecido, por sentença, a extinção da punibilidade, deve ser absolvido, eis que o Estado não mais pode exercer o direito de punir. 2. O depoimento judicial de policiais, que inclusive prenderam o réu em flagrante em razão de estar restringindo a liberdade de sua companheira, por quase duas horas, inviabilizam pleito absolutório quanto a crime de cárcere privado. 3. Não é crível pedido de absolvição de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida, quando laudo pericial atesta que o instrumento tinha a numeração parcialmente suprimida. 4. Reduz-se a pena-base para o mínimo legal se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. 5. Indenização por danos morais, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, demanda dilação probatória incompatível com o procedimento criminal. 6. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MATERIAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Réu condenado por crime que já havia sido reconhecido, por sentença, a extinção da punibilidade, deve ser absolvido, eis que o Esta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. PROVAS EMPRESTADAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. CONTRADITÓRIO PREJUDICADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A admissão da prova emprestada é condicionada à identidade de partes em ambos os processos, uma vez que necessária a efetiva participação da parte contra a qual será utilizada a prova em todos os atos judiciais, com o direito de fiscalizar e influenciar a produção da prova. In casu, incabível o aproveitamento dos elementos transladados a estes autos, pois prejudicado o contraditório, uma vez que inexistente a efetiva participação do réu na elaboração das provas. 2. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sobre o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a participação do réu no cometimento do crime que lhe está sendo imputado, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3. No caso dos autos, o policial disse que a vítima soube por terceiros que o réu teria sido um dos autores do roubo e que não teve condições de efetuar seu reconhecimento. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. PROVAS EMPRESTADAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. CONTRADITÓRIO PREJUDICADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A admissão da prova emprestada é condicionada à identidade de partes em ambos os processos, uma vez que necessária a efetiva participação da parte contra a qual será utilizada a prova em todos os atos judiciais, com o direito de fiscalizar e influenciar a produç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 75,16G DE COCAÍNA. 22,17G DE MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA FIRME E SEGURA DA FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVO. CONSEQUÊNCIA. PERSONALIDADE. DECOTADAS. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos probatórios firmes que atestam a intenção do agente em promover a difusão ilícita da droga (16 porções, com total de 75,16g de cocaína; 8 porções, com total de 22,17g de maconha) não podem ser afastados frente à simples negativa do acusado, a qual se mostra inverossímil, diante da quantidade de droga apreendida, incompatível com a alegação de consumo individual, contraditória e isolada nos autos. 2. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada. 3. A obtenção de lucro fácil não traduz fundamentação idônea a justificar a valoração negativa dos motivos do crime, por se tratar de pretensão comum, inerente à própria prática do delito de tráfico. 4. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências do crime, uma vez que é desdobramento comum ao tipo penal. 5. Possível a exasperação da pena-base pela personalidade quando o agente do delito apresenta registros em sua folha criminal, ocasião em que dispensável laudo psiquiátrico. Ocorre que, inexistindo folha penal apta a valorar esta circunstância judicial, uma vez que as condenações anteriores já foram empregadas no exame dos antecedentes e da reincidência, e não remanescendo elementos para a reprovação da personalidade do réu, faz-se imperioso seu decote. 6. Acertada a valoração negativa dos antecedentes, com base na condenação penal transitada em julgado, por fato anterior. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 75,16G DE COCAÍNA. 22,17G DE MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA FIRME E SEGURA DA FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVO. CONSEQUÊNCIA. PERSONALIDADE. DECOTADAS. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os elementos probatórios firmes que atestam a intenção do agente em promover a difusão ilícita da droga (16 porções, com total de 75,16g de cocaína; 8 porções, com total de 22,17g de maconha) não podem ser afastados frente à simples negativa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, na modalidade vender, não há falar em absolvição ou desclassificação. 4. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, o que não se verificou nos autos. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. QUATRO ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE. AUTORIA CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO CIVIL. DOCUMENTO PÚBLICO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A autoria e materialidade do roubo foram inequivocamente comprovadas pelas provas dos autos, destacando-se a confissão do réu, que admitiu a prática do delito na companhia do adolescente apreendido. 2. Não apenas a certidão de nascimento e o documento de identidade são hábeis para a comprovação da menoridade, mas também outros registros dotados de fé pública, como é o caso do prontuário civil. 3. A ausência das formalidades não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório, como ocorreu nos presentes autos, e quando corroborado por outras provas, destacando-se a confissão do réu. 4. A negativa de autoria do acusado, conquanto respaldada em seu direito à ampla defesa, de guarida constitucional, se não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, como in casu, não deve prevalecer, em especial diante do robusto acervo probatório, formado pelos relatórios policiais resultantes das profundas investigações realizadas, depoimentos harmônicos das vítimas e testemunha e confissão de um dos réus. 5. Este egrégio Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a idade do adolescente deve ser atestada por documento idôneo, o que não significa apenas a certidão de nascimento ou o documento de identidade, mas também a ocorrência policial e os termos de declarações, desde que neles conste a indicação do número da identidade do menor. 6. Ao tipificar o crime de corrupção de menores, o legislador não exigiu para a sua configuração o prévio conhecimento da menoridade do agente, sendo suficiente que o agente pratique algum crime em companhia de menor de 18 anos, entendimento consagrado na Súmula 500 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 7. É cabível a valoração negativa dos antecedentes do agente com fundamento em condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime que se examina. 8. A fundamentação utilizada para macular a personalidade apresenta-se inidônea, todavia, é possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, pois a reiteração delitiva demonstra nitidamente o desvio de caráter, de modo a merecer uma resposta mais severa do Estado, em respeito ao princípio da individualização da pena. 9. A readequação não implica em reformatio in pejus quando a pena-base não excede a fixada na sentença. 10. Não há falar em bis in idem quando se utiliza três condenações definitivas distintas para macular os antecedentes, a personalidade e caracterizar a reincidência. 11. Correta a majoração da pena em 3/8, pois a existência de quatro agentes potencializou a grave ameaça e, além de restringirem a liberdades das vítimas, os réus amarraram uma delas durante a prática delitiva, o que certamente agrava a conduta praticada. 12. Entre o crime de roubo e corrupção de menor deve ser aplicado o concurso formal próprio, pois com uma só conduta foram violados, simultaneamente, dois bens jurídicos, excetuando-se esta regra quando a aplicação do concurso material for mais benéfica ao réu. 13. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUATRO ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE. AUTORIA CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO CIVIL. DOCUMENTO PÚBLICO HÁBIL. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A autoria e materialidade do roubo f...
HABEAS CORPUS. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 306 E 311 DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO A INSTRUÇÃO CRIMINAL - REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Se a folha de antecedentes criminais, esclarecida após o término da instrução criminal, revela que o acusado é reincidente e cumpria prisão domiciliar no momento em que foi preso em flagrante, justificada está a excepcionalidade da decretação da prisão preventiva por ocasião da sentença condenatória de acusado que respondeu solto a ação penal, nos termos do art. 387, § 1º do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 306 E 311 DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO A INSTRUÇÃO CRIMINAL - REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Se a folha de antecedentes criminais, esclarecida após o término da instrução criminal, revela que o acusado é reincidente e cumpria prisão domiciliar no momento em que foi preso em flagrante, justificada está a excepcionalidade da decretação da prisão preventiva por ocasião da sentença...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CRIME DE AMEAÇA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE DESACATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a defesa em nenhum momento se opõe ao recebimento da denúncia ou deixa de requerer a designação de audiência para tentativa de composição civil, preclusa a questão acerca da aplicação da transação penal. Preliminar rejeitada. 2. Autoria e materialidade incontestes. 3. Se a defesa em nenhum momento se opõe ao recebimento da denúncia ou deixa de requerer a designação de audiência para tentativa de composição civil, resta preclusa a questão acerca da aplicação da transação penal. 4. O delito de ameaça tem como finalidade proteger a liberdade dos indivíduos no convívio em sociedade, principalmente em relação ao sossego e tranqüilidade. A ameaça, que consiste em um tipo de intimidação ou amedrontamento, causa temor na vítima. Não se mostra possível analisar o delito sob a perspectiva do agente, mas, sim, em relação à vítima, pois é ela a quem a lei criminal visa defender. 5. É desnecessária a comprovação de dolo específico de ultrajar o funcionário público para a configuração do crime de desacato, sendo imprescindível que o ofensor esteja em estado de ânimo calmo. 6. A tese defensiva de atipicidade, em razão de o réu desconhecer a condição de funcionário público da vítima, não merece prosperar, porquanto estava esta no exercício de sua função quando da ocorrência do fato típico. Ademais, a discussão, caso o réu não conhecesse a condição especial da vítima, não seria de atipicidade de conduta, mas de desclassificação para os crimes contra a honra. 7. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CRIME DE AMEAÇA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE DESACATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a defesa em nenhum momento se opõe ao recebimento da denúncia ou deixa de requerer a designação de audiência para tentativa de composição civil, preclusa a questão acerca da aplicação da transação penal. Preliminar rejeitada. 2. Autoria e materialidade incontestes. 3. Se a defesa em nenhum momento se opõe ao recebimento da denúncia ou deixa de requerer a designação de audiência para tentativa de composição civ...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O próprio agravante juntou documento comprobatório de que, na data informada, deixou de fazer parte do quadro societário da empresa. A oitiva de testemunha para esse fim é desnecessária. II. Evidente a falta de interesse de agir do agravante. Correto o reconhecimento da carência de ação da justificação criminal. III. Se inexiste ilegalidade aparente, inviável suspender a execução de sentença condenatória transitada em julgado. IV. Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O próprio agravante juntou documento comprobatório de que, na data informada, deixou de fazer parte do quadro societário da empresa. A oitiva de testemunha para esse fim é desnecessária. II. Evidente a falta de interesse de agir do agravante. Correto o reconhecimento da carência de ação da justificação criminal. III. Se inexiste ilegalidade aparente, inviável suspender a execução de sentença condenatória transitada e...
HABEAS CORPUS- CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL PARA CONSTITUIR PROVA EM SEGUNDA REVISÃO CRIMINAL - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O próprio paciente juntou na justificação judicial documento comprobatório de que, na data informada, deixou de fazer parte do quadro societária da empresa. A oitiva de testemunha para esse fim é desnecessária. Evidente falta de interesse de agir do requerente. Correto o julgamento pela carência de ação. II. Se inexiste ilegalidade aparente, inviável suspender a execução de sentença condenatória transitada em julgado. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL PARA CONSTITUIR PROVA EM SEGUNDA REVISÃO CRIMINAL - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. O próprio paciente juntou na justificação judicial documento comprobatório de que, na data informada, deixou de fazer parte do quadro societária da empresa. A oitiva de testemunha para esse fim é desnecessária. Evidente falta de interesse de agir do requerente. Correto o julgamento pela carência de ação. II. Se inexiste ilegalidade aparente, invi...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAIS. DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. 1. A autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas pelos depoimentos dos policiais que conduziram o flagrante, especialmente pelo laudo de perícia criminal - exame químico das drogas, laudo de exame de corpo de delito (toxicológico) e laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais). 2. O relato dos agentes públicos não se apresenta desarmônico das demais provas colhidas nos autos, devendo ser reconhecida a sua força probante. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAIS. DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. 1. A autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas pelos depoimentos dos policiais que conduziram o flagrante, especialmente pelo laudo de perícia criminal - exame químico das drogas, laudo de exame de corpo de delito (toxicológico) e laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais). 2. O relato dos agentes públicos não se apresenta desarmônico das demais provas colhidas nos autos, devendo ser reconh...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. 1. A sentença de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, de modo que prepondera nessa fase processual o princípio in dubio pro societate, bastando a comprovação da materialidade e indícios de autoria. 2. Somente se admite a absolvição sumária se houver prova segura e incontroversa das excludentes de ilicitude (art. 415, IV, CP). Se existem dúvidas, deve o caso ser levado ao Tribunal do Júri, órgão competente para julgamento da matéria. 3. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, resta inviabilizado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. A custódia cautelar se faz necessária à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal quando os indícios quanto ao contexto fático que circunscreve a conduta delitiva apontam para a periculosidade do agente e prejuízo da instrução criminal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. 1. A sentença de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, de modo que prepondera nessa fase processual o princípio in dubio pro societate, bastando a comprovação da materialidade e indícios de autoria. 2. Somente...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR ESTAR O RÉU EMBRIAGADO. INAPLICABILIDADE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS SUJEITOS AO REGRAMENTO DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM DA PENAL CORPORAL APLICADA. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Autoria e materialidade indene de dúvidas. 2. A embriaguez indicada no art. 28, II, do CP, não exclui a imputabilidade penal, é chamada de embriaguez simples, embriaguez fisiológica ou embriaguez aguda. O dispositivo normativo em referência adotou a teoria da actio libera in causa, consagra que se o agente foi livre na causa deverá ser responsabilizado pelos resultados decorrentes. 3. A palavra da vítima, nos crimes sujeitos ao regramento da Lei Maria da Penha, constitui inegável e importante meio de prova, mormente porque, na maioria dos casos, os delitos dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente como no caso dos autos em que ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário, revelando o real temor em que se encontra. 4. O delito de ameaça tem como finalidade proteger a liberdade dos indivíduos no convívio em sociedade, principalmente em relação ao sossego e tranqüilidade. A ameaça, que consiste em um tipo de intimidação ou amedrontamento, causa temor na vítima. Portanto, não se mostra possível analisar o delito sob a perspectiva do agente, mas sim em relação à vítima, pois é ela a quem a lei criminal visa defender. 5. Não há que se falar em insignificância, pois, a contravenção penal de vias de fato é residual e caracteriza-se quando o ataque ou violência contra a vítima não for tipificado como crime, por ser de perigo menor. Ademais, nas situações de violência doméstica ou familiar há extrema ofensividade social, mesmo que a lesão seja de natureza leve, não havendo como considerar a conduta do réu como penalmente irrelevante. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir o quantum fixado em primeiro grau, mantendo-se, por outro lado, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR ESTAR O RÉU EMBRIAGADO. INAPLICABILIDADE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS SUJEITOS AO REGRAMENTO DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM DA PENAL CORPORAL APLICADA. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Autoria e materialidade indene de dúvidas. 2. A embriaguez indicada no art. 28, II, do CP, não exclui a imputabilida...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDENTE. RECURSO MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O magistrado a quo, ao analisar as circunstâncias judiciais descritas nos artigos 59 e 68 do Código Penal, fixou a pena-base do delito de embriaguez ao volante em 03 (três) meses acima do mínimo legal, porque valorou negativamente os maus antecedentes, a personalidade e a conduta social do acusado. 2. Com efeito, o ato de dirigir embriagado, por si só, representa perigo abstrato para a incolumidade pública, porque reduz a capacidade de compreensão e de reação do motorista, potencializando o risco de causar acidentes que possam afetar a integridade física e até mesmo a vida de outras pessoas no trânsito, evidenciando uma maior periculosidade da conduta, razão pela qual não merece prosperar a alegação da defesa de que o fato é pouco relevante por não ter havido vítima ou alguma consequência grave. 3. Se reincidente, o apelante não faz jus o regime menos severo que o semiaberto, em consonância com o critério objetivo delineado no art. 33, § 2º, do CP. [...]. (Acórdão n.617252, APR 20110810052313, Relator: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 06/09/2012, Publicado no DJE: 11/09/2012. Pág.: 220). 4. Recusos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDENTE. RECURSO MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O magistrado a quo, ao analisar as circunstâncias judiciais descritas nos artigos 59 e 68 do Código Penal, fixou a pena-base do delito de embriaguez ao volante em 03 (três) meses acima do mínimo legal, porque valorou negativamente os maus antecedentes, a personalidade e a conduta social do acusado. 2. Com efeito, o ato de dirigir embr...