HABEAS CORPUS. ESTUPRO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Revoga-se a prisão preventiva do paciente que permaneceu solto durante a instrução criminal e compareceu a todos os atos processuais, sem atentar contra a ordem pública, se não surgirem fatos novos que possam justificar a necessidade de sua prisão preventiva por meio de sentença condenatória. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Revoga-se a prisão preventiva do paciente que permaneceu solto durante a instrução criminal e compareceu a todos os atos processuais, sem atentar contra a ordem pública, se não surgirem fatos novos que possam justificar a necessidade de sua prisão preventiva por meio de sentença condenatória. 2. Ordem concedida.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE CRACK E COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. PROVA DA MERCANCIA DA DROGA. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MÍDIA COM IMAGENS DA MOVIMENTAÇÃO DE VENDA, ALÉM DE DECLARAÇÕES DO USUÁRIO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. Redução da fração pela causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da lei nº 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA APLICADA E RÉ REINCIDENTE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite acolher as teses absolutória e desclassificatória do crime de tráfico para o crime de posse de droga para uso próprio. Na hipótese, os policiais civis observaram e filmaram a conduta da ré vendendo substância entorpecente em via pública para adolescente. 2. A palavra dos agentes de polícia, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente quando coerente com a declaração do adolescente que adquiriu entorpecente da ré e demais elementos de prova. 3. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente a conduta social, o afastamento da avaliação desfavorável dessa circunstância judicial é medida que se impõe. 4. A causa de aumento de pena do inciso VI do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 (prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente), foi aplicada no percentual de 1/3 (um terço), ou seja, acima do mínimo legal previsto, que varia de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), com base em fundamentação que configura bis in idem. Assim, o aumento de pena deve ser reduzido para o mínimo legal de 1/6 (um sexto). 5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que a apelante foi condenada à pena superior a 04 (quatro) anos e, além disso, é reincidente em crime doloso, conforme o artigo 44, incisos I e II, do Código Penal. 6. Considerando que a ré permaneceu presa durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção de sua prisão preventiva é idônea, não se afigura o direito de recorrer em liberdade à apelante. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré como incursa nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, da Lei nº. 11.343/2006, afastar a análise desfavorável da circunstância judicial da conduta social e reduzir a fração de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto) pela causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, reduzindo a pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos de reclusão e 866 (oitocentos e sessenta e seis) dias-multa, para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor legal mínimo, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. APREENSÃO DE CRACK E COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. PROVA DA MERCANCIA DA DROGA. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MÍDIA COM IMAGENS DA MOVIMENTAÇÃO DE VENDA, ALÉM DE DECLARAÇÕES DO USUÁRIO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. Redução da fração pela causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da lei...
HABEASCORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO DO STJ. REEXAME DE ACÓRDÃO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PERDA DO OBJETO. ORDEM NÃO ADMITIDA. I - Reexaminando a impetração, por força de decisão monocrática proferida em sede de habeas corpus aviado perante o Superior Tribunal de Justiça, julga-se prejudicada a ordem em face da perda superveniente do interess de agir em face do julgamento de apelação criminal que, analisando idênticas questões aventadas na presente ordem, deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade do paciente. II - Ordem não admitida.
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HABEASCORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA A TRAFICÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO DO STJ. REEXAME DE ACÓRDÃO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PERDA DO OBJETO. ORDEM NÃO ADMITIDA. I - Reexaminando a impetração, por força de decisão monocrática proferida em sede de habeas corpus aviado perante o Superior Tribunal de Justiça, julga-se prejudicada a ordem em face da perda superveniente do interess de agir em face do julgamento de apelação criminal que, analisando idênticas questões aventadas na presente ordem, deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO EM PARTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.RECONHECIDA. FRAÇÃO APLICADA À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1.O fato de o réu ter agido de forma premeditada justifica a valoração negativa da culpabilidade. 2. É assente na jurisprudência desta Corte que ações penais em tramitação, inquéritos policiais, bem como condenações por fatos posteriores ao objeto dos autos não servem para configuração de má conduta social sob pena de ofensa ao princípio da não-culpabilidade. Súmula 444 do STJ. No entanto, o fato de o réu ter cometido o crime quando estava em gozo de liberdade provisória pela prática de outro crime, denota possuir uma conduta social desvirtuada, devendo ser mantida a análise negativa da referida circunstância judicial. 3. Mantém-se a análise negativa dos maus antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com trânsito em julgado posterior. Precedentes. 4. A conduta de disparar em via pública, próximo a bares, ou seja, local no qual estão presentes outras pessoas além da vítima, entre elas uma pessoa grávida, extrapola o tipo de homicídio e, justifica, portanto, a apreciação desfavorável ao agente das circunstâncias do delito. 5. Embora o réu tenha confessado de forma parcial a prática do crime, tal admissão serviu de embasamento para a convicção dos jurados. Assim, deve ser ela reconhecida como atenuante da pena, ainda que não tenha sido realizada nos exatos termos da narrativa inicial. 6. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Percorrida a totalidade dos atos executórios e não sendo atingido o resultado por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do agente, deve ser aplicada a redução da pena no mínimo legal, 1/3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO EM PARTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.RECONHECIDA. FRAÇÃO APLICADA À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1.O fato de o réu ter agido de forma premeditada justifica a valoração negativa da culpabilidade. 2. É assente na jurisprudência desta Corte que ações penais em tramitação, inquéritos policiais, bem como condenações por fatos posteriores ao objeto dos autos não servem para configuração de má conduta social sob pena de ofen...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA. SÚMULA Nº 522 DO C. STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REGISTRO CRIMINAL NO QUAL FORA EXTINTA PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA PRESCRIÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA DA DROGA . ART. 42 DA LEI 11343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO 33, § 4º, DA LAT. REINCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REINCIDÊNCIA. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com provas contundentes de que o réu comercializava drogas na rodoviária de Brazlândia/DF. 2. Da mesma forma, inviável a pretendida desclassificação para o delito do artigo 28 da LAD se o conjunto probatório, em especial a quantidade de droga apreendida, as condições em que se desenvolveu a ação, os depoimentos dos policiais e de um usuário, demonstra que o apelante não é um simples usuário de droga 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório. 4. Comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. Precedentes. 5. Deve ser afastada a valoração negativa da conduta social e dos antecedentes criminais, baseada no mesmo registro criminal onde fora declarada extinta a punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva. 6. Procede-se à readequação da valoração negativa das consequências do crime para a circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que dispõe sobre a preponderância da natureza e quantidade da substância entorpecente sobre as demais circunstâncias judiciais. 7. É inviável o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei n. 11.343/2006 ao réu reincidente, ainda que tal reincidência não seja específica, tendo em vista que o legislador ordinário não fez qualquer distinção nesse sentido. 8. Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra, inclusive a agravante da reincidência. Recurso conhecido e parcialmente provido
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA. SÚMULA Nº 522 DO C. STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REGISTRO CRIMINAL NO QUAL FORA EXTINTA PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA PRESCRIÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. NATUREZA DA DROGA . ART. 42 DA LEI 11343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO 33, § 4º, DA LAT. REINCIDÊNCIA. MENORIDAD...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMONOSA MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Aalegação de ausência do requisitos legais para a prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. 2. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto apenas norteadores de uma almejada duração razoável dos processos criminais. 3. Não há excesso de prazo da prisão provisória, pois não se constata qualquer tipo de desídia do juízo processante ou do órgão acusador, sendo certo que o feito encontra-se seguindo seu trâmite regular. De toda sorte, eventual alegação de excesso de prazo fica superada, conforme dispõe o enunciado da Súmula nº 52 do STJ, tendo em vista que já houve o encerramento da instrução. 4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMONOSA MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ANALISADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRIME COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Aalegação de ausência do requisitos legais para a prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a conc...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMETNE APRECIADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, já analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, de rigor sua manutenção. 2. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 3. Não se vislumbra excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal e conclusos os autos para julgamento. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR ANTERIORMETNE APRECIADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Permanecendo hígidos os fundamentos da prisão preventiva, já analisados por esta e. Turma Criminal em writ anteriormente interposto, de rigor sua manutenção. 2. Não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 3. Não se vislumbra excesso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CARGAS. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. REPROVABILIDADE EXACERBADA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. CONDIÇÕES. NÃO PREENCHIMENTO. A delação de um dos réus, sempre firme e segura, confirmada pelas declarações das vítimas e dos policiais responsáveis pelas investigações, além de laudo pericial que detectou a impressão digital de dois agentes no veículo utilizado para consecução do crime, forma acervo probatório idôneo e apto para justificar a condenação. A circunstância judicial da culpabilidade é entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, merecendo ser considerada, para o fim de justificar a elevação da pena na primeira fase, apenas quando extrapolar a reprovabilidade que é inerente ao tipo penal. O ajuste e preparação prévios (premeditação), a organização em grupos, com divisão de tarefas por grupo e, neste, por agente, servem para embasar elevação da pena na primeira fase da dosimetria, com lastro na análise negativa da culpabilidade. A realização da conduta a noite e na madrugada, além de outros elementos do caso concreto configuram possiblidade de análise desfavorável das circunstâncias do crime. A avaliação da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Considera-se antecedente desabonador aquele registro criminal em relação a crime cometido antes do fato em análise, com sentença penal condenatória cujo trânsito em julgado tenha ocorrido no curso do feito sob exame. A reincidência, segundo o art. 63 do CP, verifica-se quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Existindo mais de um registro de sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior ao fato sob exame, é possível a utilização de um registro para configurar os maus antecedentes, enquanto certidão diversa será analisada na segunda fase da dosimetria, como a agravante da reincidência, não havendo que se falar em casos tais na ocorrência de bis in idem. Verificando-se que o roubo foi cometido com a participação de cinco agentes, todos armados, bem como que a vítima teve a liberdade restrita por tempo muito além do necessário (cerca de 6 horas), mantida refém sob a mira de arma de fogo, justifica-se aumento da pena na terceira fase da dosimetria em fração superior à mínima legal. A concessão do perdão judicial na delação premiada está condicionada à natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. Não configurados os requisitos, adequada a redução da pena na fração máxima determinada pela sentença, que levou em conta a contribuição do delator. Apelações conhecidas e providas em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CARGAS. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. REPROVABILIDADE EXACERBADA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. CONDIÇÕES. NÃO PREENCHIMENTO. A delação de um dos réus, sempre firme e segura, confirmada pelas declarações das vítimas e dos policiais responsáveis pelas investigações, além de laudo pericial que detectou a impressão digital d...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese, pois o Juízo a quo vem atuando de maneira diligente visando atender aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. De acordo com o que consta dos autos, a atividade jurisdicional não tem se desenvolvido com a alegada demora excessiva, e a evolução processual ocorreu conforme previsto nas normas legais. 2. Na hipótese, aplica-se o disposto na Súmula n. 52, do colendo STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52, Terceira Seção, DJ 24/09/1992). 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese, pois o Juízo a quo vem atuando de maneira diligente visando atender aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. De acordo com o que consta dos autos, a atividade jurisdicional não tem se desenvolvido com a alegada demora exc...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LEGALIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV,, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a conveniência da instrução criminal, diante das notícias de que o paciente atemoriza as testemunhas do delito. 2. Ainexistência de indícios suficientes de autoria do crime de homicídio qualificado imputado ao paciente é questão insuscetível de análise na presente via, porquanto não se presta o habeas corpus para o revolvimento de matéria fático-probatória. Precedentes. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - LEGALIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV,, do Código Penal. O decreto de prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentado em face das circunstâncias do caso concreto, a indicar a necessidade de sua segregação para a conveniência da instrução criminal, diante das notícias de que o paciente atem...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. DELITO COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. VALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. CRIME COMETIDO EM RESIDÊNCIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. DIMINUIÇÃO DA PENA (2/5). REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A versão apresentada pelo réu não se mostra verossímil e, portanto, inapta a descaracterizar a robusta prova produzida ao longo da instrução criminal, de modo que a tese defensiva de insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, não merece acolhida. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório produzido nos autos. 3. O furto ter sido praticado de madrugada justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime, uma vez que o tipo penal tutela exclusivamente o patrimônio que, durante o período noturno, torna-se mais vulnerável, em virtude da deficiência de vigilância. 4. Exclui-se a valoração negativa referente às conseqüências do crime quando pautada em fundamentação inidônea, pois, o fato de o crime ter sido praticado dentro da residência da vítima não merece maior reprovação que o delito praticado em local público, se não são destacadas outras circunstâncias que revelem maior gravidade da ação. 5. Considerando que a conduta perpetrada pelo réu aproximou-se da consumação, entendo que a valoração levada a efeito pelo magistrado (2/5) mostrou-se adequada, proporcional e razoável, razão pela qual não merece reparos o quantum utilizado para a diminuição da pena relativamente à tentativa. 6. Recurso conhecido. Deu-se PARCIAL PROVIMENTO.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. DELITO COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. VALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. CRIME COMETIDO EM RESIDÊNCIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. DIMINUIÇÃO DA PENA (2/5). REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A versão apresentada pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM FUNDAMENTO NO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não merece acolhida a pretensão absolutória fundada na inexigibilidade de conduta diversa, como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, ao argumento de que o réu portava ilegalmente arma de fogo para se proteger de supostas ameaças, quando lhe era perfeitamente possível exigir outro comportamento como recorrer às instituições do Estado para obter a necessária proteção. 2. Aceitar a possibilidade de incidência do princípio da intervenção mínima para o crime de porte ilegal de arma de fogo é simplesmente desnaturar a política criminal inaugurada com o Estatuto do Desarmamento, cuja função é justamente coibir o uso de arma de fogo no seio da sociedade, para, devolvendo ao Estado o monopólio da força, diminuir o derramamento de sangue nas ruas de todo o país. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM FUNDAMENTO NO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não merece acolhida a pretensão absolutória fundada na inexigibilidade de conduta diversa, como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, ao argumento de que o réu portava ilegalmente arma de fogo para se proteger de supostas ameaças, quando lhe era perfeitamente possível exigir outro comportamento como recorrer às instituições do Estado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a conduta dos réus no cometimento do crime que lhes está sendo imputado, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Na espécie, verifica-se que os depoimentos das vítimas são contraditórios entre si, devendo ser mantida a sentença absolutória. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu os apelados das sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 70, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a conduta dos réus no cometimento do crime que lhes está sendo imp...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MULTA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Comete o crime do art. 342, §1º, do CP a testemunha compromissada que, em audiência criminal, faz afirmação falsa com o fim de obter prova para produzir efeito em processo penal. II. Não há comprovação de que o réu sofresse algum perigo atual e era-lhe perfeitamente possível agir de modo diverso para livrar-se das supostas ameaças. A ação não é justificável. III. A pena de multa deve guardar proporcionalidade à sanção corporal aplicada. IV. Parcial provimento para reduzir a reprimenda pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MULTA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Comete o crime do art. 342, §1º, do CP a testemunha compromissada que, em audiência criminal, faz afirmação falsa com o fim de obter prova para produzir efeito em processo penal. II. Não há comprovação de que o réu sofresse algum perigo atual e era-lhe perfeitamente possível agir de modo diverso para livrar-se das supostas ameaças. A ação não é justificável. III. A pena de multa deve guardar propor...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA/DF E JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL QUE INVESTIGA CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO. AGENTE MENOR DE IDADE À DATA DO FATO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Nos termos dos artigos 104, caput e parágrafo único, e 148, inciso I, da Lei nº 8.069/1990, a competência para conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, é da Justiça da Infância e da Juventude, atendendo ao que rege o artigo 228 da Constituição da República, que veda o julgamento de crianças e adolescentes pela Justiça Criminal, por serem penalmente inimputáveis. 2. Conflito negativo de jurisdição conhecido para declarar o Juízo suscitado - Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - como o competente para processar e julgar o feito em que se apura a suposta prática de ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, caput, do Código Penal.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA/DF E JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL QUE INVESTIGA CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO. AGENTE MENOR DE IDADE À DATA DO FATO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Nos termos dos artigos 104, caput e parágrafo único, e 148, inciso I, da Lei nº 8.069/1990, a competência para conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, é da Justiça da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. CONFIGURADO. CONCURSO FORMAL. UNIDADE DE DESÍGNIOS. REPARTIÇÃO DE TAREFAS. MANUTENÇÃO. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DA SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. VIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO STJ. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos da maioria da doutrina e da jurisprudência, o crime patrimonial se consuma com a mera inversão da posse da coisa, ainda que por curto espaço de tempo, segundo a teoria da amotio. Suficientemente demonstrado que os réus ajustaram previamente entre si a prática do roubo e que ambos contribuíram eficazmente para o sucesso da empreitada, com união de esforços e divisão de tarefas, é de se manter a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. Ocorre o concurso formal nos crimes de roubo, quando no decorrer da ação são atingidos patrimônios de vítimas distintas. Não há que se falar em crime único, ao argumento de que se tratava de um casal de namorados. Segundo a mais recente jurisprudência do STJ, é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. A análise negativa das consequências do crime requer a existência de circunstância concreta, que se circunscreva ao fato em si e sobreleve o juízo de reprovabilidade da conduta, o que não se verifica quando o veículo subtraído é prontamente restituído para a vítima. O réu que permaneceu preso preventivamente durante a instrução criminal não faz jus a apelar em liberdade, quando hígidos os fundamentos que motivaram a sua segregação cautelar. Precedentes do STJ e da Corte. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. CONFIGURADO. CONCURSO FORMAL. UNIDADE DE DESÍGNIOS. REPARTIÇÃO DE TAREFAS. MANUTENÇÃO. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DA SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CAUSA DE AUMENTO. VIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO STJ. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos da maioria da doutrina e da jurisprudência, o crime patrimonial se consuma com a mera inversão da posse da coisa, ainda que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITORIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. ELEMENTO VÁLIDO DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. O reconhecimento por fotografia levado a efeito na fase extrajudicial e confirmado em Juízo por meio de reconhecimento pessoal, constitui elemento que pode ser considerado com os demais produzidos sob o crivo do contraditório para fundamentar o convencimento do Magistrado acerca da autoria delitiva. A palavra da vítima em crimes cometidos na ausência de testemunhas tem especial relevo e pode sustentar o édito condenatório. Não é possível desclassificar o crime de roubo majorado quando comprovado que o crime ocorreu em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo Se a pena é fixada em quantum superior a quatro anos de reclusão e houve análise desfavorável de circunstância judicial do art. 59 do CP, o regime adequado para o início do seu cumprimento é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, b, c/c § 3º, do CP. Mantém-se o regime semiaberto determinado na sentença, em obediência ao princípio da ne reformatio in pejus. Inviável a substituição ou o sursis da pena na ausência dos requisitos dos arts. 44 e 77 do CP. A pena aplicada é superior a 4 anos e o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto e quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, mormente a necessidade da cautela para garantia da ordem pública, configurada pela periculosidade do agente que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITORIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. ELEMENTO VÁLIDO DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de crime de roubo, com...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO 1. Segundo entendimento dominante na doutrina e jurisprudência, o delito de ameaça é formal, por isso efetiva ocorrência de resultado naturalístico, no caso, afetação da paz de espírito, não é exigida para que se o veja consumado. Tal afetação, se ocorrer, considera-se mero exaurimento. 2. Também é firme entendimento de que o delito de ameaça independe, para sua configuração, de ânimo calmo e refletido. 3. Aembriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal, conforme dispõe o art. 28, inciso II, do Código Penal. 4. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO 1. Segundo entendimento dominante na doutrina e jurisprudência, o delito de ameaça é formal, por isso efetiva ocorrência de resultado naturalístico, no caso, afetação da paz de espírito, não é exigida para que se o veja consumado. Tal afetação, se ocorrer, considera-se mero exaurimento. 2. Também é firme entendimento de que o delito de ameaça independe, para sua configuraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS - CORRUPÇÃO DE MENORES - LATROCÍNIO - PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PARCIAL PROVIMENTO. I. Comprovadas autoria e materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, incabível a absolvição. II. Ocrime do artigo 244-B do ECA possui natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. Demonstrada a menoridade dos comparsas por documento hábil, correta a condenação. III. Segundo precedentes do STJ, é incabível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os roubos e o latrocínio, pois, apesar de serem crimes do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Ressalvado o entendimento desta relatora. IV. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, conduta social, personalidade e reincidência. V. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS - CORRUPÇÃO DE MENORES - LATROCÍNIO - PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PARCIAL PROVIMENTO. I. Comprovadas autoria e materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, incabível a absolvição. II. Ocrime do artigo 244-B do ECA possui natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. Demonstrada a menoridade dos comparsas por documento hábil, correta a cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo as provas levantadas ao longo da instrução criminal demonstrado claramente que o apelante ofendeu servidores públicos que estavam no exercício de suas funções públicas, resta configurando o delito previsto no artigo 331 do Código Penal (desacato). 2. Para a configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a alteração legislativa introduzida pela Lei 12.760, de 2012, basta a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A Lei n. 12.760/2012 acrescentou ser viável a verificação da embriaguez mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. 3. Não obstante a ausência de laudo de perícia de local, o Laudo de Exame de Corpo de Delito, as declarações da vítima, juntamente com a confissão do réu, não deixam dúvidas quanto à existência de culpa do agente, na modalidade de imprudência, pois ao conduzir seu carro em via pública, sob a influência de álcool, deu causa a acidente, ao fazer uma conversão sem observar as regras objetivas de cuidado, interceptando o carro que trafegava regularmente e tinha preferência na via, fato que resultou em lesões corporais diversas na vítima. 4. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria pacífica nesta Corte de Justiça e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 5. Compete ao Juízo da Execução a análise de isenção das custas processuais. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo as provas levantadas ao longo da instrução criminal demonstrado claramente que o apelante ofendeu servidores públicos que estavam no exercício de suas funções públicas, resta configurando o delito previsto no artigo 331 do Código Penal (desacato). 2. Para a configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a alt...