HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CARTA DE GUIA PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proclama que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. Interpostas apelações em face da sentença condenatória, deve ser expedir a carta de guia para a execução provisória da pena.
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HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CARTA DE GUIA PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proclama que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar. Não há incompatibilidade entre a fixação...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, c/c o ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA E PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória, que é a regra (art. 5º. LXVI da CF), deve haver razão fática, visto que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a manutenção da medida cautelar. Se o paciente é primário, tem residência fixa, ocupação licita e foi denunciado porque teria incentivado corréu a atirar contra a vítima, mostra-se frágil a fundamentação adotada no decreto de prisão preventiva exarado após o decurso de mais de 07 (sete) meses da data do fato, considerando que não houve reiteração delituosa nem ameaça às testemunhas. Na espécie, a prisão preventiva não se faz necessária, sendo suficiente a aplicação de duas ou mais medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, c/c o ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA E PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória, que é a regra (art. 5º. LXVI da CF), deve haver razão fática, visto que os elementos do tipo, por si s...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PACIENTE EM SITUAÇÃO DISTINTA DO CORRÉU, EM FAVOR DE QUEM FOI DEFERIDA A LIMINAR. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que o paciente, em tese, se armou para ir a uma festa e, por causa de uma discussão banal travada entre o corréu e a vítima, o acusado sacou da arma inesperadamente e desferiu disparos contra o ofendido, que não esperava a agressão. Ademais, há notícias de que o paciente pretendeu tumultuar as investigações, tentando influir nas declarações do corréu para que este declarasse que os tiros teriam sido efetuados por terceiro. Em hipóteses que tais, tem-se como justificada a prisão preventiva quer como garantia da ordem pública, quer por conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. PACIENTE EM SITUAÇÃO DISTINTA DO CORRÉU, EM FAVOR DE QUEM FOI DEFERIDA A LIMINAR. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que o paciente, em tese, se armou para ir a uma festa e, por causa de uma discussão banal travada entre o corréu e a vítima, o acusado sacou da arma inesperadamente e...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, § 4º, II E IV, E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, o paciente integra associação criminosa que praticava furtos e roubos em diversos pontos do Distrito Federal e do Entorno, utilizando um automóvel e um caminhão - este dirigido pelo paciente - para subtrair materiais de construção guardados em canteiros de obras. Em hipóteses que tais, justifica-se a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva como garantia da ordem pública. A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória quando presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva. A instrução criminal nas ações penais em que se apura a prática de crimes de furto e de associação criminosa apresenta grau de complexidade superior ao que ordinariamente se observa, máxime sendo seis os acusados, com procuradores diversos. Na espécie, houve declinação da competência e a defesa de um dos corrés contribuiu para o atraso na tramitação do feito. Em hipóteses que tais, é natural uma maior demora na instrução criminal, o que, por si só, não vem a configurar constrangimento ilegal, porquanto o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, § 4º, II E IV, E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, o paciente integra associação criminosa que praticava furtos e roubos em diversos pontos do Distrito Federal e do Entorno, utilizando um automóvel e um caminhão - este dirigido pelo paciente - para subtrair materiais de construção guardados em canteir...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Segundo a orientação jurisprudencial dominante, o prazo para a formação da culpa não deve ser observado a partir de regra aritmética rígida, devendo ter como norte o princípio da razoabilidade. 2. No caso, tendo em vista que a tramitação do feito segue curso condizente com sua complexidade, não há que se falar em excesso injustificado ou desarrazoado na tramitação. Ademais, a instrução criminal já se encerrou. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Segundo a orientação jurisprudencial dominante, o prazo para a formação da culpa não deve ser observado a partir de regra aritmética rígida, devendo ter como norte o princípio da razoabilidade. 2. No caso, tendo em vista que a tramitação do feito segue curso condizente com sua complexidade, não há que se falar em excesso injustificado ou desarrazoado na tramitação. Ademais,...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Constatado o encerramento da instrução criminal, fica superada a alegação de excesso na formação da culpa, não se caracterizando o constrangimento ilegal (Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça). 3. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Constatado o encerramento da instrução criminal, fica superada a alegação de excesso na formação da culpa, não se caracterizando o constrangimento ilegal (Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça)....
HABEAS CORPUS- ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, de asseguração a instrução criminal e a aplicação da lei penal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. II. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, de asseguração a instrução criminal e a aplicação da lei penal, a prisão cautelar deve ser mantida. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a imprescindibilidade da medida. II. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Se o paciente admite que empreendeu fuga, após a suposta prática do delito, forçoso é reconhecer que a prisão preventiva também se justifica para garantir a instrução criminal e aplicação da lei penal. 3 Aalegação de o paciente ser primário, possuir residência fixa e bons antecedentes, por si, não ostenta força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído ao paciente é bem superior a quatro anos, a custódia antecipada atende o critério objetivo do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 5. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 6. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Se o paciente admite que empreendeu fuga, após a suposta prática do delito, forçoso é reconhecer que a prisão preventiva também se justifica para garantir a instrução criminal e aplicação da lei penal. 3 Aalegação de o paciente...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE - REPRODUÇÃO DE DEPOIMENTO DO SUMÁRIO NO TEMPO DOS DEBATES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DOSIMETRIA - REFORMA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Ainda que arrolada com o caráter de imprescindibilidade no momento oportuno, se a testemunha não foi encontrada no local indicado, e assim for certificado por oficial de justiça, instala-se a sessão. Inteligência do art. 461, §2º, do CPP. II. O Presidente pode deferir a reprodução da oitiva anterior da testemunha de defesa ou a leitura do depoimento no tempo dos debates, com base no §3º do art. 473 do CPP. Na hipótese, geraria mínima redução do tempo disponibilizado ao patrono, pois o debate dura 1h30 e o áudio contém somente 2'38'' (dois minutos e trinta e oito segundos), incluídos a identificação e o compromisso. Não vislumbro cerceamento de defesa nem prejuízo à parte. III. A soberania dos veredictos só perde espaço para decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. IV. Afasta-se o acréscimo pela reincidência, se embasado em certidão criminal que atesta a extinção da punibilidade nos termos do art. 89, §5º, da Lei 9099/95. V. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE - REPRODUÇÃO DE DEPOIMENTO DO SUMÁRIO NO TEMPO DOS DEBATES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DOSIMETRIA - REFORMA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Ainda que arrolada com o caráter de imprescindibilidade no momento oportuno, se a testemunha não foi encontrada no local indicado, e assim for certificado por oficial de justiça, instala-se a sessão. Inteligência do art. 461, §2º, do CPP....
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CONFISSÃO DO DELITO VERIFICADA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL COM AQUELA EFETUADA NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SEM RECOMENDAÇÃO SOCIAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Viável o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, uma vez que o réu, além de ter afirmado a compra do bem de uma pessoa totalmente desconhecida, abaixo do preço de mercado e sem documento sugestivo de aquisição regular, admitiu saber que a placa do veículo era clonada, o que caracteriza sua confissão quanto à origem ilícita do bem. 2. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado. 3. A pena pecuniária deve ser diminuída na mesma proporção em que houve a minoração da pena privativa de liberdade. 4. Embora o recorrente não seja reincidente específico, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, haja vista que a condenação anterior do réu foi por porte de arma de uso restrito, crime de perigo abstrato e de gravidade acentuada. Assim, a substituição não é medida socialmente recomendável e nem suficiente à prevenção e à repressão do crime em questão. 5. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência, reduzindo a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa para 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. CONFISSÃO DO DELITO VERIFICADA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL COM AQUELA EFETUADA NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SEM RECOMENDAÇÃO SOCIAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JU...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONFIGURADA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. Considera-se antecedente desabonador aquele registro criminal em relação a crime cometido antes do fato em análise, com sentença penal condenatória cujo trânsito em julgado tenha ocorrido no curso do feito sob exame. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo de Execuções Penais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONFIGURADA. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, que reitera na prática de crimes contra o patrimônio. Considera-se antecedente desabonador aquele registro criminal em relação a crime cometido antes do fato em análise, com sentença penal conden...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. (ART. 1º, II e V, DA LEI Nº 8.137/1990). PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. GENÉRICO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. VALOR SONEGADO. EXPRESSIVO. CONDINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. Quando dos fatos narrados na peça acusatória se extrai claramente a imputação que recai sobre o apelante, ou seja, a prática do crime de sonegação fiscal, não há que se falar em inépcia da denúncia. O réu se defende dos fatos narrados e não da capitulação jurídica ou de sua norma complementar constante na denúncia. Preliminar rejeitada. Inviabiliza o pedido de absolvição, o robusto conjunto probatório constituído pelo Auto de Infração e pela prova oral, no qual se verifica que o réu, voluntária e conscientemente, suprimiu tributos, fraudou a fiscalização e deixou de emitir notas fiscais sobre as transações mercantis realizadas. Para configurar o delito de sonegação fiscal, é dispensável a comprovação do dolo específico, ou seja, do animus de obter benefício indevido. Em tais crimes basta a constatação de dolo genérico. A expressiva quantia originalmente sonegada, sem os acréscimos legais, no importe de R$ 128.753,80 (cento e vinte oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), mostra-se como fundamento idôneo para a análise desfavorável das consequências do crime. O mesmo parâmetro não pode ser utilizado como causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990, para evitar bis in idem e também porque é inferior aos valores aceitos pela jurisprudência. Reconhecida a continuidade delitiva (art. 71 do CP), para se eleger a fração de aumento adequada, deve ser observada a quantidade de crimes praticados. Apelações conhecidas e parcialmente providas. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. (ART. 1º, II e V, DA LEI Nº 8.137/1990). PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. GENÉRICO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. VALOR SONEGADO. EXPRESSIVO. CONDINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. Quando dos fatos narrados na peça acusatória se extrai claramente a imputação que recai sobre o apelante, ou seja, a prática do crime de sonegação fiscal, não há que se falar em inépcia da denúncia. O réu se defende dos fatos narrados e não da capitulação jurídica ou de sua norma complementar constante na denúncia. Preliminar rejeitada. Inviabiliza o pedido de absolvição, o robusto conjunto probatório constituído pelo Auto de Infração e pela prova oral, no qual se verifica que o réu, voluntária e conscientemente, suprimiu tributos, fraudou a fiscalização e deixou de emitir notas fiscais sobre as transações mercantis realizadas. Para configurar o delito de sonegação fiscal, é dispensável a comprovação do dolo específico, ou seja, do animus de obter benefício indevido. Em tais crimes basta a constatação de dolo genérico. A expressiva quantia originalmente sonegada, sem os acréscimos legais, no importe de R$ 128.753,80 (cento e vinte oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), mostra-se como fundamento idôneo para a análise desfavorável das consequências do crime. O mesmo parâmetro não pode ser utilizado como causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990, para evitar bis in idem e também porque é inferior aos valores aceitos pela jurisprudência. Reconhecida a continuidade delitiva (art. 71 do CP), para se eleger a fração de aumento adequada, deve ser observada a quantidade de crimes praticados. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. (ART. 1º, II e V, DA LEI Nº 8.137/1990). PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. GENÉRICO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. VALOR SONEGADO. EXPRESSIVO. CONDINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. Quando dos fatos narrados na peça acusatória se extrai claramente a imputação que recai sobre o apelante, ou seja, a prática do crime de sonegação fiscal, não há que se falar em inépcia da denúncia. O réu se defende dos fatos narra...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENTRE POLICIAIS CIVIS E CRIMINOSOS COMUNS PARA PRATICAREM FURTOS QUALIFICADOS CONTRA IDOSOS. ALEGAÇÕES DE FALTA DE JUSTA CAUSA À PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PROVA SUPOSTAMENTE ILÍCITA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com os artigos 61, inciso II, alínea h, e 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa bem estruturada dedicada à prática de furtos mediante fraude contra idosos em caixas eletrônicos. 2 A prisão preventiva se funda nos indícios de que o paciente tentou influenciar a colheita da prova, cuja soltura implicaria grave risco à lisura da instrução criminal, mesmo porque os antecedentes são também desabonadores. 3 O excesso de prazo na instrução criminal não se restringe à verificação da soma aritmética dos limites previstos para a prática dos atos processuais, mas deve ser aferido com razoabilidade e a proporcionalidade, consoante o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, atento às circunstâncias do caso concreto. Neste caso, é aceitável o módico alargamento no prazo porque a ação penal possui dez acusados, com distintos procuradores. 4 A via estreita do habeas corpus não comporta aprofundamento no exame da prova, negando-se o desentranhamento de prova alegadamente ilícita. 5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ENTRE POLICIAIS CIVIS E CRIMINOSOS COMUNS PARA PRATICAREM FURTOS QUALIFICADOS CONTRA IDOSOS. ALEGAÇÕES DE FALTA DE JUSTA CAUSA À PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PROVA SUPOSTAMENTE ILÍCITA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com os artigos 61, inciso II, alínea h, e 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa bem estruturada dedicada à prática de furtos mediante fraude contra idosos em...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS - DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP - DECOTE DA AGRAVANTE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data dos fatos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa. II. A condição de ser mulher não pode ser objeto de agravamento da pena quando verificado que o legislador já puniu com mais rigor, em tipo qualificado, o crime praticado contra a companheira. Decotadaa agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, em relação ao crime do artigo 129, §9º, do Código Penal. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do Ministério Público e em sede criminal. Precedente. IV. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS - DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP - DECOTE DA AGRAVANTE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data dos fatos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa. II. A condição de ser mulher não pode ser objeto de agravamento da pena quando verificado que o legislador já puniu com mais rigor, em tipo qualificado, o crime praticado contra a companheira. Decotadaa agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, em relação ao c...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE DEZOITO E MAIOR DE QUATORZE ANOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Não há que se falar em julgamento contrário à evidência dos autos, quanto à consumação do crime de estupro praticado contra pessoa menor de dezoito e maior de quatorze anos, se a prova não deixa dúvidas de que o requerente, no interior da residência da vítima, mediante violência e grave ameaça, com ela praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em acariciar os seios e a vagina da ofendida. 2. Revisão criminal julgada improcedente para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 213, § 1º, do Código Penal Brasileiro, à pena de 10 (dez) anos de reclusão.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE DEZOITO E MAIOR DE QUATORZE ANOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. Não há que se falar em julgamento contrário à evidência dos autos, quanto à consumação do crime de estupro praticado contra pessoa menor de dezoito e maior de quatorze anos, se a prova não deixa dúvidas de que o requerente, no interior da residência da vítima, mediante violência e grave ameaça, com ela praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em acariciar os seios e a va...
APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS TRATOS - MÃE E FILHA - COMPETÊNCIA - JUIZADO DA MULHER - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - TIPICIDADE DA CONDUTA - LESIVIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ATENUANTE - RECONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO. I. Não foi só por motivo de correção ou educação que a genitora praticou a conduta. Além de praticar lesões contra a adolescente por ter esquecido o anel na casa paterna, xingou-a de muitos nomes pejorativos, de forma a desqualificá-la como mulher. Competência do Juizado Especial da Mulher firmada na hipótese. II. O fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico - integridade física da filha -, com abuso de correção. Necessária a resposta estatal. III. A confissão espontânea deve ser reconhecida quando a ré admite os fatos como verdadeiros. IV. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP e em sede criminal. Precedente. V. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS TRATOS - MÃE E FILHA - COMPETÊNCIA - JUIZADO DA MULHER - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - TIPICIDADE DA CONDUTA - LESIVIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ATENUANTE - RECONHECIMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO. I. Não foi só por motivo de correção ou educação que a genitora praticou a conduta. Além de praticar lesões contra a adolescente por ter esquecido o anel na casa paterna, xingou-a de muitos nomes pejorativos, de forma a desqualificá-la como mulher. Competência do Juizado Especial da Mulher firmada na hipótese. II. O fato de, atua...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. CONDUTA DO ENTEADO EM FACE DE PADRASTO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS A IDOSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. A conduta descrita no art. 99, do Estatuto do Idoso, consiste em expor a perigo a saúde e a integridade física ou psíquica de idoso mediante sua submissão a condições desumanas ou degradantes, privando dos alimentos e cuidados necessários ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. 2. Se os autos narram apenas um ato momentâneo e isolado de agressão física, em que o enteado, chamado à responsabilidade pelo padrasto idoso, reagiu desferindo-lhe chutes e socos, causando-lhe lesões corporais, o fato se subsume ao tipo penal do art. 129, § 9º, do CP. 3. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS VARA CRIMINAL COMUM. CONDUTA DO ENTEADO EM FACE DE PADRASTO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS A IDOSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. A conduta descrita no art. 99, do Estatuto do Idoso, consiste em expor a perigo a saúde e a integridade física ou psíquica de idoso mediante sua submissão a condições desumanas ou degradantes, privando dos alimentos e cuidados necessários ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. 2. Se os autos narram apenas um ato momentâneo e isolado de agressão física,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. ART. 29, § 1º, CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AFASTADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTAS INERENTES AO TIPO. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO. A conduta do apelante, que esteve ao lado do corréu durante toda a empreitada criminosa, bem como permaneceu em sua companhia mesmo após a fuga do local do delito, configura coautoria. Não há que se falar em participação de menor importância, porque patente a unidade de desígnios e a comunhão de esforços para a consumação do roubo. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. O prejuízo comum sofrido pela vítima, inerente à prática de delito contra o patrimônio, não constitui fundamento idôneo para caracterizar as consequências do crime, enquanto circunstância judicial. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime semiaberto e quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, configurado pela necessidade da cautela para garantia da ordem pública. Afasta-se a condenação em reparação material mínima quando não precedida de pedido formal apresentado pelo Ministério Público. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. ART. 29, § 1º, CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. AFASTADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTAS INERENTES AO TIPO. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO. A conduta do apelante, que esteve ao lado do corréu durante toda a empreitada criminosa, bem como permaneceu em sua companhia mesmo após a fuga do local do delito, configura co...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR. REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. CRIMES DE ROUBO E CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. IDENTIFICAÇÃO. PERFIL GENÉTICO. LEI Nº 12.654/2012. ART. 9º-A DA LEP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NEMO TENETUR SE DETEGERE. INTIMIDADE. DIGNIDADE. LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO DO CONSELHO ESPECIAL. É desnecessária a remessa dos autos ao Conselho Especial se já existe pronunciamento sobre a constitucionalidade do ato normativo ora em discussão (art. 481, parágrafo único, do CPC). A Lei nº 12.654/2012, que inseriu o art. 9º-A na LEP, a fim de determinar a identificação obrigatória dos condenados definitivamente por crimes hediondos ou cometidos com violência grave à pessoa por meio de perfil genético, não padece de inconstitucionalidade. O diploma legal referido institui limitação à garantia de não identificação criminal do civilmente identificado com fundamento na Constituição da República (art. 5º, inc. LVIII, in fine). A identificação criminal compulsória por meio de perfil genético não viola os princípios da presunção de inocência, da vedação a autoincriminação e da intimidade, pois somente será realizada em condenados definitivamente por crimes de natureza grave, por método não invasivo e para alimentar banco de dados sigiloso. A medida constitui mais uma restrição de direitos impostas aqueles que infringem as normas penais, protetoras de valores caros à sociedade, de modo que não há de se cogitar de afronta à dignidade da pessoa humana. O Conselho Especial desta Corte já se pronunciou pela constitucionalidade na Lei nº 12.654/2012, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 2015.00.2.013502-8. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR. REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. CRIMES DE ROUBO E CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. IDENTIFICAÇÃO. PERFIL GENÉTICO. LEI Nº 12.654/2012. ART. 9º-A DA LEP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NEMO TENETUR SE DETEGERE. INTIMIDADE. DIGNIDADE. LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO DO CONSELHO ESPECIAL. É desnecessária a remessa dos autos ao Conselho Especial se já existe pronunciamento sobre a constitucionalidade do ato normativo ora em discussão (art. 481, parágrafo único, do CPC). A Lei nº 12.654/20...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA DENTRO DE UM MESMO CONTEXTO E CONTRA A MESMA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica ilegalidade na decisão que, ao pronunciar o paciente como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II e c/c artigo 29, caput, e artigo 129, caput, todos do Código Penal, manteve a sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal com base na gravidade concreta da conduta e no depoimento judicial de um dos familiares da vítima noticiando ter sofrida ameaça em razão dos fatos. 2. No caso dos autos, a gravidade da conduta, extraída do seu modus operandi, evidencia a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão e a necessidade e adequação de sua segregação cautelar, uma vez que o paciente, o corréu e terceiro não identificado teriam lesionado a vítima com pauladas, pedradas e garrafadas. Após a fuga do ofendido, o paciente teria levado o corréu até a residência da vítima, que foi atingida por disparos de arma de fogo em suas costas. Tais circunstâncias revelam a periculosidade real e o destemor do paciente, indicando que sua liberdade oferece risco para a ordem pública. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão de pronúncia na parte em que manteve a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA DENTRO DE UM MESMO CONTEXTO E CONTRA A MESMA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica ilegalidade na decisão que, ao pronunciar o paciente como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II e c/c artigo 29, ca...