HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente que permaneceu solto durante a instrução criminal sem atentar contra a ordem pública, compareceu a todos os atos processuais e não descumpriu nenhuma determinação judicial, tem o direito de apelar em liberdade, se não surgir fato novo apto a justificar a constrição cautelar. 2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente que permaneceu solto durante a instrução criminal sem atentar contra a ordem pública, compareceu a todos os atos processuais e não descumpriu nenhuma determinação judicial, tem o direito de apelar em liberdade, se não surgir fato novo apto a justificar a constrição cautelar. 2. Ordem concedida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRELIMINARES. REVELIA E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DECOTE DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Na hipótese, não há qualquer ilegalidade na revelia decretada ao réu que teve a oportunidade para se apresentar em juízo, eis que foi devidamente citado para responder à acusação, além de regularmente intimado para a audiência de instrução e julgamento, e, não obstante, não compareceu ao juízo e não apresentou qualquer justificativa. 2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a Magistrada que concluiu a instrução não estava mais designada para substituição na Vara Criminal, à época da sentença. 3. Nos crimes cometidos às ocultas, a exemplo do delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, a jurisprudência é pacífica ao conferir especial relevância à palavra da vítima, especialmente, quando a versão da ofendida é ratificada pelo laudo pericial conclusivo a lhe conferir credibilidade. 4. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, inc. IV, do CPP), imprescindível a existência de pedido formal, a tempo e modo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a denúncia e a sentença. Precedentes. 5. Recurso conhecido, preliminares REJEITADAS e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRELIMINARES. REVELIA E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DECOTE DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Na hipótese, não há qualquer ilegalidade na revelia decretada ao réu que teve a oportunidade para se apresentar em juízo, eis que foi devidamente citado para responder à acusação, além...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/98. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ISENTANDO O RÉU DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO E IMPUTANDO SUA PRÁTICA A OUTREM. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCIPIENTE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando que uma condenação não pode se basear em meras conjecturas, e que há fundada dúvida acerca da autoria do delito, a absolvição melhor assiste aos reclames de justiça e ao princípio do in dubio pro reo, 2. É sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente (Acórdão n.761454, 20050110871129APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/02/2014, Publicado no DJE: 19/02/2014. Pág.: 170). 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/98. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ISENTANDO O RÉU DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO E IMPUTANDO SUA PRÁTICA A OUTREM. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCIPIENTE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando que uma condenação não pode se basear em meras conjecturas, e que há fundada dúvida acerca da autoria do delito, a absolvição melhor assiste aos reclames de justiça e ao princípio do in dubio pro reo, 2. É sempre bom lembrar que melhor ate...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DOS RÉUS. TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CP, ART. 157, §2º, I E II) EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 70). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOIS RÉUS CONFESSOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. CRIME PRATICADO CONTRA VÍTIMA GRÁVIDA. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR QUATRO ROUBOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição do corréu quando a narrativa das vítimas e testemunhas revela que a empreitada criminosa foi praticada por três pessoas, e não apenas pelos réus confessos, inexistindo dúvidas quanto à atuação e responsabilidade de todos os acusados, sobretudo porque as provas produzidas em sede policial foram confirmadas em juízo. 2. Em crimes contra o patrimônio, a versão da vítima deve ser prestigiada, mormente quando em consonância com o acervo probatório. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. A negativa de autoria do réu, conquanto respaldada em seu direito constitucional à ampla defesa, encontra-se isolada, inexistindo nos autos qualquer elemento que a corrobore ou que possua idoneidade para infirmar as sólidas versões apresentadas pelas testemunhas e corroboradas pelas demais provas, destacando-se a confissão dos outros réus. 5. Sobre o momento da consumação do delito, o ordenamento jurídico pátrio acolheu a teoria da amotio ou apprehensio, no sentido de que o roubo se consuma quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo. 6. Assim como ocorreu em relação à vítima Gilmar, também restou devidamente comprovada a subtração de bens pertencentes à Iranice, sendo de rigor a condenação dos réus também por este crime. 7. Viola-se o princípio da correlação quando o Ministério Público imputa a prática de quatro crimes de roubo e, ao final, não comprovada a subtração de bens de uma das vítimas, o Parquet, busca por esta via recursal a condenação por um crime que não descreveu na denúncia (contra vítima diversa não descrita na denúncia), do qual os réus sequer se defenderam, como se estivesse a imputar a prática de um quinto delito, sem, todavia, ter realizado a mutatio libelli(art. 384, do Código de Processo Penal). 8. Ao examinar a quantidade de crimes praticados, o magistrado do juízo do conhecimento limitou-se a analisar a subtração dos bens das exatas vítimas descritas na denúncia, sem fazer qualquer ponderação sobre a existência, ou não, de crime contra a Padaria Fama, sendo certo que, condenar o réu pelo delito em questão, além de malferir os princípios do contraditório e ampla defesa, seria incorrer em supressão de instância. 9. É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação de uma agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. 10. A agravante relativa à prática de crime contra vítima grávida, também deve ser decotada, uma vez que foi comprovada a prática de crimes contra uma pessoa do sexo masculino e duas mulheres que não se encontravam gestantes. 11. Correta a majoração da reprimenda na terceira fase da dosimetria em 3/8 (três oitavos), porquanto a causa de aumento do concurso de pessoas mostrou-se expressiva qualitativamente, extrapolando o ordinário do tipo, pois o crime foi cometido por três agentes, reduzindo a praticamente zero a possibilidade de reação das vítimas, ante a maior capacidade de ação delituosa. 12. Em respeito aos ditames de individualização da pena e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, merece maior recrudescimento da sanção, mediante fração de aumento superior ao limite mínimo, aquele que se utiliza de arma de fogo para a prática do delito de roubo, reservando-se fração inferior àquele que faz uso de arma branca ou imprópria com a mesma finalidade. 13. Não há falar em bis in idem pela aplicação do concurso formal de crimes, pois, em verdade, a regra do artigo 70 prevê um benefício estabelecido pelo legislador por questões de política criminal que favorece consideravelmente o acusado, na medida em que deixa de considerar a pena de cada crime autônomo para aplicar apenas uma delas com o aumento decorrente da quantidade de crimes resultantes daquela única ação. 14. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DOS RÉUS. TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CP, ART. 157, §2º, I E II) EM CONCURSO FORMAL (CP, ART. 70). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOIS RÉUS CONFESSOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. CRIME PRATICADO CONTRA VÍTIMA GRÁVIDA. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR QUATRO ROUBOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há f...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, pela reiteração delitiva e pelas ameaças proferidas contra testemunha, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, pela reiteração delitiva e pelas ameaças proferidas contra testemunha, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANDO O AGENTE DESEMPENHAR RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE COMPROVADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA FRAÇÃO RELATIVA AO CONCURSO DE CRIMES, TENDO EM VISTA O COMETIMENTO DO DELITO, MEDIANTE UMA AÇÃO, CONTRA DUAS VÍTMAS DISTINTAS. NÃO-CABIMENTO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO DO RÉU MARCELO TORQUATO CRUZ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU ANDREY LEONARDI DIAS DE DEUS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.RECURSO DO RÉU ALESSANDRO MARQUES RODRIGUES MARTINS CONHECIDO E PROVIDO. I - A conduta de subtrair para si diversos bens de vítimas distintas {1 (um) aparelho de telefone celular, R$ 600,00 (seiscentos reais) e 1 (um) computador}, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma e concurso de agentes, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. II - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas de autoria quando o acervo probatório é coeso e contundente, incluindo os depoimentos da vítima e das testemunhas que presenciaram a empreitada criminosa. III - Comprovam-se a autoria e a materialidade delitivas por meio da Ocorrência Policial, do Auto de Apresentação e Apreensão, dos Autos de Reconhecimento por Fotografia, bem como pela prova oral produzida nos autos. IV - É incabível considerar a participação de menor importância, prevista no artigo 29, § 1º, do Código Penal, na hipótese em que restar configurada a co-autoria delitiva, isto é, quando o agente possuir o domínio funcional dos fatos dentro de uma divisão de tarefas e exercer atribuição importante para a realização da empreitada criminosa. V - Configura falta de interesse recursal o pedido de fixação da pena-base no mínimo legal quando já deferido na sentença vergastada. VI - Confirmada durante a instrução criminal a prática do delito mediante o concurso de agentes e o uso de arma de fogo, por meio dos depoimentos das vítimas e testemunhas, inviável o afastamento das aludidas majorantes e sua desclassificação para a modalidade simples do delito. VII - Deve ser aplicada a fração mínima de 1/3 (um terço) referente à causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, quando a fundamentação do recrudescimento é lastreada em elementos ínsitos às próprias circunstâncias do crime, ou seja, no concurso de agentes e uso de arma. VIII - Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete o crime de roubo em desfavor de vítimas distintas, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70 do Código Penal. IX - Nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena quando o réu, não reincidente, é condenado a uma pena privativa de liberdade que seja superior a 4 (quatro), mas que não exceda 8 (oito) anos. X - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena for superior a 4 (quatro) anos e o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. XI - Deve ser mantida a segregação cautelar se comprovado opericulum libertatis do Réu, evidenciado no risco para a ordem pública, pela provável prática de novas infrações caso permaneça em liberdade. XII -Em atenção ao disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, encontrando-se o co-réu em idêntica situação fática-processual, impõe-se a extensão dos efeitos do redimensionamento da pena aos réus não apelantes. XIII - Recurso do Réu MARCELO TORQUATO CRUZ PARCIALMENTE CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Recurso do Réu ANDREY LEONARDI DIAS DE DEUS CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Recurso do Réu ALESSANDRO MARQUES RODRIGUES MARTINS CONHECIDO e PROVIDO, para reduzir a fração relativa à causa de aumento de pena para 1/3 (um terço) e redimensionar a reprimenda para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime SEMI-ABERTO, mais pena pecuniária de 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido; e, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, redimensionar as reprimendas dos Réus ANDREY LEONARDI DIAS DE DEUS para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial SEMI-ABERTO, mais 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido; e MARCELO TORQUATO CRUZ para 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, mais 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANDO O AGENTE DESEMPENHAR RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE COMPROVADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IN...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA EM FACE DO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA. INDICIADO E VÍTIMA IRMÃOS. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO OFENSOR. VÍTIMA GESTANTE. RESIDENTES SOB O MESMO TETO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. A Lei Maria da Penha traz em seu cerne a necessidade de proteção da mulher contra a violência de gênero, calcada numa concepção patriarcal de sociedade, visando coibir e punir crimes contra a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. A relação existente entre a vítima e o sujeito ativo deve ser analisada concretamente, para se verificar se é aplicável a Lei Maria da Penha. Na espécie, a vítima e o indiciado convivem sob o mesmo teto. A hipossuficiência ou vulnerabilidade da vítima, além de seu próprio gênero, também pode ser extraída da circunstância de se encontrar grávida de vinte e três semanas, quando foi, em tese, agredida pelo irmão, que também a injuriou. E afirma a vítima anteriores agressões e injúrias. Como se percebe, os delitos, que ultrapassaram uma simples contenda entre irmãos que convivem na mesma residência, foram motivados pela condição de vulnerabilidade da vítima, o que determina a aplicação da Lei nº 11.340/2006. Conflito de competência admitido, declarado competente o juízo suscitado, o Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina/DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA EM FACE DO JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA. INDICIADO E VÍTIMA IRMÃOS. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM FACE DO OFENSOR. VÍTIMA GESTANTE. RESIDENTES SOB O MESMO TETO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. A Lei Maria da Penha traz em seu cerne a necessidade de proteção da mulher contra a violência de gênero, calcada numa concepção patriarcal de sociedade, visando coibir e punir crimes contra a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. A rel...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTOMOTOR FURTADO. BEM ENCONTRADO EM PODER DO RÉU. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA DA MOTOCICLETA QUE GUARDAVA O RÉU EM SUA RESIDÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM CRIMINOSA DA RES. AFIRMATIVA DESAUTORIZADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE QUE ENSEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ENCARGO NÃO ATENDIDO PELA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DO ATO JUDICIAL DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CF. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. O ato de recebimento da denúncia possui natureza de decisão interlocutória simples. Trata-se de provimento que completa a formação do processo e inaugura a instrução criminal, daí porque prescinde de fundamentação exauriente acerca dos pressupostos processuais, das condições da ação e da justa causa para o exercício da ação penal. Prejuízo concreto não demonstrado e que afasta a possibilidade de anulação dos atos processuais subsequentes ao início da ação penal. Preliminar rejeitada. 2. Réu que alega desconhecer a origem ilícita do automotor apreendido em sua residência. Circunstância que não descaracteriza a infração descrita no art. 180, caput, do Código Penal. Assertiva que enseja inversão do ônus da prova, atraindo para a defesa o encargo de demonstrar a regularidade da posse (art. 156, CPP). Encargo desatendido. Absolvição incabível. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTOMOTOR FURTADO. BEM ENCONTRADO EM PODER DO RÉU. ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA DA MOTOCICLETA QUE GUARDAVA O RÉU EM SUA RESIDÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM CRIMINOSA DA RES. AFIRMATIVA DESAUTORIZADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE QUE ENSEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ENCARGO NÃO ATENDIDO PELA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DO ATO JUDICIAL DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CF. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. O ato de re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CRIME DE RESISTÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. IDONEIDADE. QUANTUM AUMENTO DA PENA-BASE E DA AGRAVANTE. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL VALORADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua companheira à época) de morte, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. No que tange ao crime de resistência, a doutrina leciona que tanto a violência quanto a ameaça devem ser dirigidas contra a pessoa do funcionário. No caso, a prova oral demonstrou que o réu se opôs à execução de ato legal dos policiais militares mediante ameaça. 3. O depoimento dos policiais prestado sob o crivo do contraditório possui credibilidade, sendo apto a embasar a condenação criminal. 4. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, por se mostrar exacerbado. 5. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (crime cometido no contexto de relações domésticas), é plenamente aplicável ao crime de ameaça, pois o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de ameaça contra mulher, cônjuge ou companheira. 6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a condenação anterior por contravenção penal não serve para fins de reincidência. 7. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções dos artigos 147 do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 e 329 do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, alterar o quantum de aumento da pena dos crimes de ameaça e resistência e afastar a agravante da reincidência, reduzindo a reprimenda aplicada ao delito de ameaça, de 04 (quatro) meses de detenção para 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, e diminuindo a pena do crime de resistência de 05 (cinco) meses para 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias de detenção, restando o réu condenado a uma pena total de 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias detenção, mantido o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CRIME DE RESISTÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. IDONEIDADE. QUANTUM AUMENTO DA PENA-BASE E DA AGRAVANTE. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL VALORADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e fami...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA FILHA EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA.INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para reinquirição da vítima, pois além de desnecessária para a compreensão dos fatos, acarretaria na revitimização da ofendida. 2. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável e contravenção penal de vias de fato, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, em todas as fases, aliadas aos depoimentos das testemunhas, atestam a violência sexual narrada na denúncia, comprovando que o apelante, pai da vítima, por mais de uma vez praticou com ela atos libidinosos consistentes em passar as mãos nos seios, na sua genitália, bem como a agrediu fisicamente, sendo certo que, nesses casos, a palavra da vítima possui inegável alcance. 3. Mantém-se a valoração desfavorável das consequências do crime, uma vez que o trauma teve reflexos concretos na vida da vítima, que precisou, inclusive, mudar de residência, devendo-se considerar que as consequências do crime ultrapassaram aquelas normalmente esperadas para o tipo. 4. O critério para exasperação da pena pela continuidade delitiva é o número de infrações cometidas. No caso, a vítima relatou a prática de atos libidinosos ocorridos entre os anos de 2009 e 2012, que aconteciam quatro vezes ou mais por semana,não merecendo reparos a fração de 1/4 (um quarto) estabelecida na sentença. 5. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 217-A, combinado com os artigos 226, inciso II e 71, todos do Código Penal e artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41, c/c o artigo 5º, caput, da Lei nº. 11.340/2006, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial aberto, concedida a suspensão condicional da pena para a contravenção penal, excluir a fixação de reparação por danos morais. .
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA FILHA EM CONTINUIDADE DELITIVA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA.INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para reinquirição da vítima, pois além de des...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO E AMEAÇA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ CONSTATADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2011. PRAZO NÃO ULTRAPASSADO. 1. A legalidade da prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. 2. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, de acordo com as especificidades de cada caso concreto. 3. Além disso, a análise do excesso de prazo deve ser de feita de forma global, e não em cada fase do processo. 4. A Corregedoria de Justiça desta Corte editou a Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2011, estabelecendo o prazo de 148 (cento e quarenta e oito) dias, como sendo o prazo máximo razoável para encerramento do processo criminal que segue o rito ordinário. 5. Ainda não ultrapassado o referido prazo e constando que já foi designada data para audiência de instrução e julgamento, não se reconhece o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO E AMEAÇA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ CONSTATADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2011. PRAZO NÃO ULTRAPASSADO. 1. A legalidade da prisão cautelar foi devidamente analisada em julgamento de Habeas Corpus anteriormente ajuizado, oportunidade em que esta Turma Criminal não vislumbrou qualquer constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. 2. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, de acordo com as especifi...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ART. 33, C/C O ART. 40, II E V, DA LEI 11.343/2006 - DOSIMETRIA DAS PENAS - JULGADO CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - CONFISSÂO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA E MANTIDA EM GRAU DE APELO - NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUAÇÃO - ERRO MATERIAL CONSTATADO - REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Se as circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do sentenciado, para fins de fixação de pena-base, encontram suficientemente fundamentadas não há que se falar em sentença contrária à lei. Verificando-se que a confissão espontânea foi reconhecida pelo juízo monocrático e mantida em grau de apelo sem, contudo, que se procedesse à atenuação da pena, cumpre ao Tribunal, de ofício, corrigir o erro material constatado e redimensionar a sanção imposta. Se das circunstâncias do fato ressai, com a certeza necessária, que o réu se dedicava à atividades criminosas, inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena estabelecida no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ART. 33, C/C O ART. 40, II E V, DA LEI 11.343/2006 - DOSIMETRIA DAS PENAS - JULGADO CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - CONFISSÂO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA E MANTIDA EM GRAU DE APELO - NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUAÇÃO - ERRO MATERIAL CONSTATADO - REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Se as circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do sentenciado, para fins de fixação de pena-base, encontram suficientemente fundamentadas não há que se falar em sentença contrária à lei. Verificando-se que a confissão espontânea f...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. MANTIDO. VALOR MÍNIMO. REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA AO VALOR DO LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA INDIRETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A menção à reincidência do apelante é suficiente para justificar a imposição do regime semiaberto, não havendo falar em violação ao artigo 91, inciso IX, da Constituição Federal, tampouco em contrariedade à Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal, consoante a interpretação jurisprudencial do artigo 33, parágrafo 2º, alínea b, do Código Penal, consolidada pela Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça: É admissível o regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 2. A vítima quantificou, na delegacia, seu prejuízo material, mas não apresentou comprovantes nem confirmou em juízo as suas declarações, de modo que, ante a ausência de dados concretos para a comprovação de prejuízo maior, deve prevalecer o valor constante do laudo de perícia criminal de avaliação econômica indireta. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. MANTIDO. VALOR MÍNIMO. REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA AO VALOR DO LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA INDIRETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A menção à reincidência do apelante é suficiente para justificar a imposição do regime semiaberto, não havendo falar em violação ao artigo 91, inciso IX, da Constituição Federal, tampouco em contrariedade à Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal, consoante a interpretação jurisprudencial do arti...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pela prática, em tese, do crime de estelionato tentado, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, pela tentativa de fuga, além de se apresentar a policiais com nome falso e CNH contrafeita, na qual constava sua foto, mas o nome era de terceiro. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pela prática, em tese, do crime de estelionato tentado, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, pela tentativa de fuga, além de se aprese...
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO SUSPENSO PELO ART. 366 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva do suposto autor do delito de homicídio qualificado tentado, tendo em vista a sua periculosidade social, demonstrada pela gravidade concreta do crime e pelas circunstâncias em que foi cometido, bem como pelo temor da vítima de que ele novamente atente contra sua vida, caso seja posto em liberdade. 2. Condições pessoais favoráveis ao paciente, como residência fixa, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO SUSPENSO PELO ART. 366 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva do suposto autor do delito de homicídio qualificado tentado, tendo em vista a sua periculosidade social, demonstrada pela gravidade concreta do crime e pelas circunstâncias em que foi cometido, bem como pelo temor da vítima de que ele novamente atente contra sua vida...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVA DA COAUTORIA. INVIABILIDADE. TENTATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, quando a versão dos fatos conferida pela lesada e por seu filho em juízo é confirmada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 2. Inviável o afastamento da valoração desfavorável da culpabilidade quando os fundamentos lançados na sentença demonstram a alta censurabilidade do comportamento dos réus e o fato de terem utilizado da fragilidade momentânea da lesada para a prática do crime. 3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime se a motivação utilizada pelo Magistrado sentenciante se mostra inidônea. 4. Não há que se falar em participação de menor importância quando a prova colhida ao longo da instrução criminal demonstra que o réu foi coautor da infração penal. 5. Se a tentativa foi expressamente reconhecida na sentença, inexiste interesse recursal do réu ao pedir a sua incidência na dosimetria da pena. 6. Demonstrado que o crime foi cometido por dois agentes, em comunhão de esforços, impossível se torna o pleito de afastamento da causa de aumento do concurso de pessoas. 7. Mantém-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Inviável a fixação de regime prisional mais brando para o cumprimento da pena, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, o réu primário e apenas a circunstância judicial da culpabilidade lhe é desfavorável, a teor da alínea b do § 2º do art. 33 Código Penal. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVA DA COAUTORIA. INVIABILIDADE. TENTATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, quando a versão dos fatos...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, À EVIDÊNCIA DOS AUTOS OU FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. 1. Aação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 2.Em se tratando de erro material, admissível é a sua correção em sede revisional após o trânsito em julgado da condenação, razão pela qual se deve readequar a pena do requerente. 3. Revisão criminal conhecida e parcialmente procedente para corrigir erro material.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, À EVIDÊNCIA DOS AUTOS OU FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. 1. Aação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como...
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INC. I DO CPP. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. REGIME FECHADO. PENA DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. ART. 33, §2º, B, DO CP. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC nº 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime hediondo ou equiparado será cumprida inicialmente em regime fechado. Se a pena aplicada é de 8 (oito) anos de reclusão, o réu é primário e não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial para o seu cumprimento será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. Revisão criminal conhecida e julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INC. I DO CPP. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. REGIME FECHADO. PENA DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. ART. 33, §2º, B, DO CP. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC nº 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime hediondo ou equiparado será cumprida inicialmente em regime fechado. Se a pena aplicada é de 8 (oito) anos de reclusão, o ré...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS ANTES DA LEI 12.015/2009. REDISCUSSÃO DA CAUSA SOB ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHAS COLHIDAS EM CARTÓRIO SOB A FORMA DE ESCRITURA PÚBLICA. FALTA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 213 e 214, combinados com o artigo 224, alínea a, do Código Penal, postulando a desconstituição da sentença e acórdão com trânsito em julgado, sob alegação de falsidade testemunhal provadas por declarações colhidas em cartório extrajudicial. 2 Declarações prestadas em Cartório, inteiramente fora das regras processuais, não autoriza a revisão do julgado, que demandaria prova mediante ação cautelar de justificação, assegurando-se o contraditório e ampla defesa das partes, Acusação e Defesa. 3 Revisão criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS ANTES DA LEI 12.015/2009. REDISCUSSÃO DA CAUSA SOB ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. RETRATAÇÃO DE TESTEMUNHAS COLHIDAS EM CARTÓRIO SOB A FORMA DE ESCRITURA PÚBLICA. FALTA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 213 e 214, combinados com o artigo 224, alínea a, do Código Penal, postulando a desconstituição da sentença e acórdão com trânsito em julgado, sob alegação de falsidade testemunhal provadas por declarações colhidas em cartório extrajudicial. 2 Declarações prestadas em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO NOS TERMOS ADUZIDOS NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A conduta de subtrair de estabelecimento comercial a quantia de R$ 27.056,16 (vinte e sete mil e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos), valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. II - Mister a condenação do Réu quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Comprova-se a autoria delitiva por meio da prova oral produzida durante a persecução penal, em especial pelas declarações das testemunhas e pelo reconhecimento pessoal realizado conforme as diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal. IV - Demonstra-se a materialidade delitiva na ocorrência policial, nos autos de reconhecimento de pessoa, na cópia dos autos de prisão em flagrante, nos autos de apresentação e apreensão e no laudo de perícia criminal, tudo corroborado pela prova oral produzida na fase inquisitorial e confirmada em juízo. V - Recurso CONHECIDO e PROVIDO, para condenar o Réu IVAN MAX NERES SANTOS pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial SEMI-ABERTO, e à pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO NOS TERMOS ADUZIDOS NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A conduta de subtrair de estabelecimento comercial a quantia de R$ 27.056,16 (vinte e sete mil e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos), valendo-se de grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. II - Mister a condenação do Réu quando o ace...