DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DIREITO À SAÚDE. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.A inovação recursal é repugnada pelo estatuto processual vigente, de forma expressa no art. 517 do CPC que somente admite a colação de fatos novos na instância revisora quando a parte interessada comprovar que não o fez oportunamente por motivo de força maior. 2.Para que seja reconhecido o dever de indenizar da Administração Pública, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal, não se perquirindo sobre a qualificação da conduta, se culposa ou dolosa, pois é suficiente que tenha existido uma ação lesiva. 3.É cediço que os direitos sociais exigem ação do Estado, como dispõe a Constituição Republicana, sendo dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, o qual deve ser tratado de forma prioritária, pois está relacionada a um bem maior, que é a vida, bem como à dignidade da pessoa humana (art. 196, CR). 4.Não há que se falar em omissão do Estado ou má prestação do serviço quando não demonstrado o nexo de causalidade entre o dano ocorrido ao autor e a conduta do ente administrativo, necessário para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado, situação que denota o descompasso no pedido referente à indenização por danos morais. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. DIREITO À SAÚDE. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.A inovação recursal é repugnada pelo estatuto processual vigente, de forma expressa no art. 517 do CPC que somente admite a colação de fatos novos na instância revisora quando a parte interessada comprovar que não o fez oportunamente por motivo de força maior. 2.Para que seja reconhecido o dever de indenizar da Administração Pública, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal, não se perquirindo sobre a q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELA SEGURADORA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. PRECEDENTES STJ. 1. A insurgência quanto à correção monetária é questão de ordem pública e pode ser suscitada a qualquer momento. 2. Em acidente de trânsito, há responsabilidade solidária responsabilidade solidária, pouco importando se o transporte do veículo foi feito gratuitamente ou de forma onerosa. Precedentes STJ. 3. Nos casos de ação regressiva ajuizada pela seguradora contra os causadores dos danos, a correção monetária conta-se a partir da data de desembolso da quantia, em razão da sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. 4. Apelação e recurso adesivo conhecidos e providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELA SEGURADORA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. PRECEDENTES STJ. 1. A insurgência quanto à correção monetária é questão de ordem pública e pode ser suscitada a qualquer momento. 2. Em acidente de trânsito, há responsabilidade solidária responsabilidade solidária, pouco importando se o transporte do veículo foi feito gratuitamente ou de f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES DOS AUTORES E DOS RÉUS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA NA SENTENÇA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES RECONHECIDA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. MÉRITO: PEDIDO PARA QUE OS RÉUS HONREM COM PAGAMENTO DE DÍVIDA ESTIPULADA EM CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ATRIBUÍDA EXPRESSAMENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA E NÃO AOS ADQUIRENTES DO ESTABELECIMENTO. ORIGEM DA DÍVIDA. EMPRÉSTIMOS TOMADOS COM TERCEIRO. DÍVIDA NÃO CONTABILIZADA NOS REGISTROS ESCRITURAIS. ART. 1.146 DO CC/02. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS FORAM APLICADOS NA EMPRESA COMERCIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. 1 - Pela teoria da asserção a satisfação das condições da ação é aferida com base na alegação contida na inicial. A comprovação e/ou os efeitos jurídicos decorrentes da alegação deduzida na inicial diz respeito ao mérito da demanda, de modo que não se pode falar em carência de ação, mormente se se admitir que a ação é um direito público e abstrato, o qual é exercido independentemente do resultado final da controvérsia posta em juízo. 2 - A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa de seus sócios. As sociedades empresárias são sempre personalizadas, ou seja, são pessoas distintas dos sócios, e por terem personalidade jurídica própria titularizam seus próprios direitos e obrigações. 3 - Havendo cláusula expressa no contrato de trespasse que a obrigação de pagar dívida no importe de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) deveria ser cumprida pela sociedade empresária - pessoa jurídica, e não pelos réus/adquirentes - pessoas naturais, impossível o deferimento do pedido autoral para que mencionada obrigação fosse cumprida diretamente pelos réus. 4 - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados. Inteligência do art. 1.146 do Código Civil. 5 - Ainda que a o pagamento da dívida cobrada na ação devesse ser honrado pelos réus, incabível exigir deles o seu cumprimento porquanto o débito não foi regularmente contabilizado pela sociedade empresária e, além disso, não há nos autos nenhum elemento pelo qual possa se inferir que o valor dos empréstimos que originou a cogitada dívida tenha sido aplicado na empresa comercial. 6 - Não havendo condenação, o magistrado deve fixar os honorários sucumbenciais em atenção aos pressupostos estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º, não estando atrelado aos percentuais mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, como prescrito no caput do § 3º. 7 - Mantém-se o valor da verba honorária se fixada em observância aos parâmetros legais e cujo montante mostra-se apto a valorizar o trabalho desenvolvido pelo advogado. 8 - Recursos conhecidos. Parcial provimento ao recurso dos autores. Negado provimento ao recurso dos réus.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES DOS AUTORES E DOS RÉUS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA NA SENTENÇA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES RECONHECIDA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. MÉRITO: PEDIDO PARA QUE OS RÉUS HONREM COM PAGAMENTO DE DÍVIDA ESTIPULADA EM CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ATRIBUÍDA EXPRESSAMENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA E NÃO AOS ADQUIRENTES DO ESTABELECIMENTO. ORIGEM DA DÍVIDA. EMPRÉSTIMOS TOMADOS COM TE...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO OCORRÊNCIA. REFLEXOS NOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pelos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo) e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva. 2. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, ficou decidido que os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 3. Por ocasião do julgamento do referido Recurso repetitivo, sedimentou-se o entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 4. Ajurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que não há liquidação de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, tendo em vista que os cálculos podem ser realizados nos termos do art. 467-B do CPC, considerando o saldo existente na conta poupança dos exequentes e a aplicação do índice de correção estabelecido na sentença, bastando simples cálculos aritméticos. 5. É possível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, à luz do entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 1336713/RS, também em sede de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC. 6. Agravo Regimental conhecido, mas não provimento. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO OCORRÊNCIA. REFLEXOS NOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos (alcance objetivo) e...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COOPERATIVA HABITACIONAL. FUSÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INFUNDADA. RESCISÃO CONTRATUAL COM FUNDAMENTO NA CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA. PAGAMENTOS COMPROVADOS EM PARTE. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR TODAS AS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. O fato de a cooperativa ré ter sido criada a partir da fusão da Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Saúde Ltda. COOHAB-SAÚDE com a Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores da Justiça Federal - CENTRALJUS não exclui a responsabilidade daquela para com o cooperado. É que, por meio da fusão os direitos e deveres inerentes a cada uma das cooperativas extintas foram transferidos para a COOPERFENIX. 2. Não tendo sido o imóvel objeto do contrato entregue ao cooperado, por não ter a cooperativa encontrado os documentos correspondentes à adesão e levando-se em conta que a parte autora não desistiu do negócio, impõe-se a rescisão do contrato com a devolução do que pagou. 3. Não se aplica, na hipótese dos autos, a cláusula contratual que permite a devolução do capital integralizado pelo cooperado em doze parcelas iguais e mensais, com início em até noventa dias depois de ser concluído e escriturado o empreendimento, por ser norma aplicável nas hipóteses de desistência, eliminação ou exclusão do cooperado, o que não é o caso. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COOPERATIVA HABITACIONAL. FUSÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INFUNDADA. RESCISÃO CONTRATUAL COM FUNDAMENTO NA CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA. PAGAMENTOS COMPROVADOS EM PARTE. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR TODAS AS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. O fato de a cooperativa ré ter sido criada a partir da fusão da Cooperativa Habitacional dos Profissionais de Saúde Ltda. COOHAB-SAÚDE com a Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores...
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MP E DOS RÉUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSE DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO §4º DO ARTIGO 33 - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ARTIGO 42 - PARCIAL PROVIMENTO. I. O tráfico de drogas é crime praticado de modo sub-reptício, clandestino, por isso especial atenção e valor devem ser conferidos à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução. II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita. III. A quantidade, variedade e natureza das substâncias ilícitas apreendidas, bem como o recolhimento de objetos e utensílios utilizados na separação e embalagem das porções individuais, todos localizados na casa em que os acusados se refugiaram, aliados às demais circunstâncias da prisão atestam a traficância. IV. Aredução de 2/3 (dois terços) pela minorante do §4º do art. 33 da LAT não pode prosperar se a apreensão de vultosa quantia, além das armas e munições, demonstra envolvimento maior com o tráfico e atividades criminosas correlatas. Embora não se possa acoimar de grande a quantidade de entorpecentes apreendidos, a diversidade é apta a demonstrar que o percentual deve ser reduzido a 1/6 (um sexto). V. Impossível o decote da causa de aumento do inciso VI do artigo 40 da Lei 11.343/06 se as provas dos autos indicam que os adolescentes eram recrutados pelos corréus para o tráfico. VI. A falta de preenchimento dos requisitos do artigo 44 do CP impede a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. VII. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MP E DOS RÉUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSE DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO §4º DO ARTIGO 33 - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ARTIGO 42 - PARCIAL PROVIMENTO. I. O tráfico de drogas é crime praticado de modo sub-reptício, clandestino, por isso especial atenção e valor devem ser conferidos à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução. II. Os depoimentos p...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DAS HORAS APLICADAS NA MEDIDA ALTERNATIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A tese de atipicidade em razão do princípio da intervenção mínima não merece acolhida. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos. II. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos deve atender ao caráter sancionador e ressocializador disciplinado pelo legislador. A condenação do réu a prestação de serviços à comunidade, na proporção de 01 (uma) hora de tarefa por dia de pena, mostra-se razoável e atende aos fins sociais a que se propõe. III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DAS HORAS APLICADAS NA MEDIDA ALTERNATIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A tese de atipicidade em razão do princípio da intervenção mínima não merece acolhida. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos. II. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos deve atender a...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada têm guarida legal e jurídica para estabelecer as regras relativas às exigências que tenham por escopo a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, não havendo qualquer óbice para deliberação acerca de eventuais alterações visando reformular regras, inclusive de ordem econômico-financeiras, desde que não contrariem direitos adquiridos dos beneficiários e seja observada a forma prescrita em lei. 2.Evidenciado que o autor ainda não havia implementado todas as condições previstas para a concessão do benefício de suplementação de aposentadoria, no momento em que foi homologado o pedido de alteração no Regulamento do plano de benefícios, não há como ser reconhecida a violação a direito adquirido. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada têm guarida legal e jurídica para estabelecer as regras relativas às exigências que tenham por escopo a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, não havendo qualquer óbice para deliberação acerca de eventuais alterações visando re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE CONVENIADA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. TRATAMENTO PRIORITÁRIO E ADEQUADO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cumprimento da obrigação imposta em decisão antecipatória de tutela não acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da necessidade da confirmação da medida liminar mediante a prolação de sentença. 2. Nos termos da Lei nº 7.853/89, cabe ao Poder Público assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive à educação, dispensando tratamento prioritário e adequado. 2. Tendo em vista que a autora é portadora de Microcefalia e de Transtorno Cognitivo SOE, a imposição da obrigação de matriculá-la em creche próxima à sua residêncianão viola o princípio da isonomia, diante do atendimento prioritário que lhe deve ser dispensado por força de lei. 3. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE CONVENIADA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. TRATAMENTO PRIORITÁRIO E ADEQUADO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cumprimento da obrigação imposta em decisão antecipatória de tutela não acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da necessidade da confirmação da medida liminar mediante a prolação de sentença. 2. Nos termos da Lei nº 7.853/89, cabe ao Pode...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUTO DEMOLITÓRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. A Administração Pública, em decorrência do Poder de Polícia, goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. O auto demolitório é um ato praticado no exercício do Poder de Polícia e goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público. 3. Ademais, a determinação para que seja feita a demolição imediata da obra erigida em área pública encontra amparo nos arts. 51 e 178 da Lei Distrital nº 2.105/98. 4. Recurso de Apelação não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUTO DEMOLITÓRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. A Administração Pública, em decorrência do Poder de Polícia, goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. O auto demolitório é um ato praticado no exercício do Poder de Polícia e goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse públ...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SITUAÇÃO DE FATO. EXERCÍCIO DE POSSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABANDONO. PERDA DA POSSE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO AFASTADA. DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos dos artigos 926 e 927 do CPC, a reintegração de posse é cabível no caso de esbulho, cabendo à parte autora a comprovação da posse, do esbulho praticado pelo réu, da data em que ocorreu e a perda da posse. 2. A posse é situação de fato, encontrando sua definição legal no 1.196 do Código Civil, dispondo ainda o artigo 1.223 acerca de sua perda quando cessado o poder fático sobre o bem, ainda que contra a vontade do possuidor. 3. Evidente a inexistência de efetivo exercício da posse sobre o imóvel ao tempo em que ocorrido o esbulho, quando as provas colhidas nos autos demonstram a situação de abandono do apartamento, decorrente da ausência de bens móveis suficientes à manutenção e subsistência diárias, da inexistência de consumo de luz e água por vários meses e da inadimplência quanto ao pagamento das parcelas pactuadas. 4. O abandono do bem acarreta a perda da posse, nos termos do artigo 1.223 do Código Civil, quando o possuidor deixa de praticar atos que exteriorizassem seu domínio e poder sobre a coisa. 5. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 6. Encontrando-se abandonado o imóvel, sem exteriorização da posse, e não tendo a autora presenciado a retomada do bem e retirada de seus poucos pertences do imóvel, resta descabida a reparação por danos morais, visto que não comprovada a situação vexatória e constrangedora que alegou ter suportado perante vizinhos e funcionários do condomínio. 7. A defesa de interesses, mesmo que desprovida de comprovações suficientes, não pode ser tida como litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos, sendo descabida a punição quando a autora exerce seu direito de ação, ainda que, posteriormente e de forma contrária, tenha a sentença concluído pelo abandono do imóvel e perda da posse, acarretando a improcedência dos pedidos. 8. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SITUAÇÃO DE FATO. EXERCÍCIO DE POSSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABANDONO. PERDA DA POSSE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO AFASTADA. DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos dos artigos 926 e 927 do CPC, a reintegração de posse é cabível no caso de esbulho, cabendo à parte autora a comprovação da posse, do esbulho praticado pelo réu, da data em que ocorreu e a perda da posse. 2. A posse é situação de fato, encontrando sua definição legal no 1.196 do Código Civil, dispondo ainda o artigo 1.223 acerca de sua perda quando cessado o po...
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA REJEITADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS E PEDIDO JURÍDICAMENTE IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS NÃO RECONHECIDO. AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO. 1. A dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. A análise sobre a habilidade dos documentos colacionados de demonstrar o fundamento da causa de pedir, o vínculo e eventuais ajustes entre o autor e requerido deve ser feita por ocasião da apreciação do mérito. Preliminar de carência da ação rejeitada. 3. A impossibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, deve ser analisada à luz da teoria da asserção, do modo como delineado na petição inicial. Se da narração autoral ressair a relação jurídica, com a presença das condições da ação, qualquer discussão acerca da possibilidade jurídica do pedido será de mérito. Preliminar de carência da ação rejeitada. 4. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela alegados seja admitida pelo Juiz. Há, em verdade, um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional. 5. Ausente prova inequívoca no sentido de que da relação estabelecida entre as partes decorreu o dever de prestação de contas, o autor deve ser considerado carecedor da ação. 6. Recurso de Apelação provido.
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APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA REJEITADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS E PEDIDO JURÍDICAMENTE IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS NÃO RECONHECIDO. AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO. 1. A dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. 2. A anál...
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. ATO DE EXCLUSÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO EM DECORRÊNCIA DE PARECER. INAPLICÁVEL. REFORMA POR INCAPACIDADE. DESCABIDA. EXCLUSÃO POR CARÁTER DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. REFORMA. DISCRICIONARIEDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO. PECULIARIDADES. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabida a observância do Parecer n.º 2.698/2012-PROPES/PGDF quando, apesar do recorrente ter sido condenado judicialmente pela prática de crime de estelionato e de uso de documento falso, sendo-lhe aplicada pena privativa de liberdade, substituída por restritiva de direitos, a instauração do Conselho de Disciplina ocorreu em razão de ofensa gravosa aos preceitos éticos e morais impostos aos integrantes da Corporação, afetando a honra pessoa, o pundonor e o decoro da classe policial-militar e não com base na condenação penal. 2. A existência de enfermidades durante o tempo de serviço à Polícia Militar, que apenas restringiram as atividades e horários de trabalho, não obsta a exclusão do policial por caráter disciplinar, tampouco determina incontinenti a reforma por incapacidade. 4. Descabido pleito de reforma, com base no artigo 13, inciso IV, alínea b, da Lei n.º 6.477/77, visto que a remessa do processo ao Governador do Distrito Federal com proposta de efetivação de reforma encontra-se dentro da discricionariedade do Comandante-Geral da Corporação, após análise e julgamento pelo Conselho de Disciplinar, não cabendo ao Judiciário rever o mérito administrativo da penalidade atribuída, qual seja a exclusão. 5. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia por terem sido aplicadas soluções diversas a outros militares, quando cada caso paradigma apresenta peculiaridades próprias e diferenciadas da demanda em análise, não acarretando qualquer nulidade ou desproporcionalidade da pena de exclusão atribuída ao apelante, principalmente quando foi nitidamente observado o devido processo legal e assegurado ao autor-apelante a ampla defesa e contraditório. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. ATO DE EXCLUSÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO EM DECORRÊNCIA DE PARECER. INAPLICÁVEL. REFORMA POR INCAPACIDADE. DESCABIDA. EXCLUSÃO POR CARÁTER DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. REFORMA. DISCRICIONARIEDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO VIOLAÇÃO. PECULIARIDADES. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabida a observância do Parecer n.º 2.698/2012-PROPES/PGDF quando, apesar do recorrente ter sido condenado judicialmente pela prática de crime de estelionato e de uso de documento falso, sendo-lhe aplicada pena privativa de liberd...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITOR. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REGIME PROVISÓRIO DEFERIDO. PEDIDO ALTERAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de menor que tem apenas 02(dois) anos de idade, temerário é o estabelecimento das visitas nos termos requeridos na inicial, haja vista que não existe nos autos elementos suficientes para se auferir o grau de afinidade existente entre o recorrente e seu filho. 2. A decisão recorrida está permitindo a rotina de contato semanal saudável entre pai e filho, o que é fundamental para a consolidação emocional e preservação dos vínculos naturais entre o menor e seu genitor, até o término da instrução processual. 3.Mesmo tendo os pais direito de visitar seus filhos, conforme dispõe o art. 1.589 do Código Civil, o que deve prevalecer são os direitos da criança em detrimento dos seus pais, razão pela qual a solução mais acertada é aguardar-se a instrução probatória para que se possa resguardar o interesse da criança ante a insuficiência de provas que evidenciem a verossimilhança das alegações do recorrente. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITOR. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REGIME PROVISÓRIO DEFERIDO. PEDIDO ALTERAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em se tratando de menor que tem apenas 02(dois) anos de idade, temerário é o estabelecimento das visitas nos termos requeridos na inicial, haja vista que não existe nos autos elementos suficientes para se auferir o grau de afinidade existente entre o recorrente e seu filho. 2. A decisão recorrida está permitindo a rotina de contato semanal saudável entre...
CONSTITUCIONAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATENDIMENTO ESPECIAL À ALUNA COM TRANSTORNO AUTISTA. DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SEXO FEMININO, DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, POR PERÍODO INTEGRAL E EXCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ESTATAL. VIABILIDADE DAS ALTERNATIVAS PROPOSTAS. 1) Tratando-se de aluna portadora de transtorno autista, deve a rede pública de ensino fornecer atendimento educacional especializado, destinado a suprir as peculiaridades que envolvem o caso. 2) Inexistindo norma que obrigue o ente estatal a designar profissional do sexo feminino, em regime de dedicação exclusiva e por período integral, à aluna excepcional devidamente matriculada em turma especial, cabe ao Judiciário proceder ao exame da hipótese mediante interpretação sistemática do ordenamento jurídico pertinente, à luz dos direitos e garantias constitucionalmente previstos. 3) Evidenciado que a escola, juntamente com o Ministério Público, ofereceram soluções alternativas para a situação apresentada pela autora, às quais se mostram viáveis a sanar às necessidades específicas da aluna durante o horário das aulas, não se mostra razoável exigir que o colégio providencie para a autora uma profissional do sexo feminino, para seu atendimento exclusivo e integral. 4) Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATENDIMENTO ESPECIAL À ALUNA COM TRANSTORNO AUTISTA. DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SEXO FEMININO, DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, POR PERÍODO INTEGRAL E EXCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ESTATAL. VIABILIDADE DAS ALTERNATIVAS PROPOSTAS. 1) Tratando-se de aluna portadora de transtorno autista, deve a rede pública de ensino fornecer atendimento educacional especializado, destinado a suprir as peculiaridades que envolvem o caso. 2) Inexistindo norma que obrigue o ente estatal a designar profissional do sexo feminino, em regime de dedicação excl...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado. O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente por determinação do art. 819 do Código Civil. A dívida a ser cobrada do fiador deve estrita relação com o que foi efetivamente pactuado. A conduta de inserir indevidamente o nome de outrem em cadastro de inadimplentes, desencadeando, assim, uma série de ofensas aos seus direitos da personalidade, é ensejadora de reparação moral. A compensação por dano moral deverá levar em conta três finalidades para fixação do seu valor indenizatório. São elas: a compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte requerente; a punição para a parte requerida; a prevenção futura quanto a fatos semelhantes (função pedagógica). O quantum a ser fixado para tal compensação deve observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, devidamente avaliados no caso. Em caso de cumulação de pedidos de natureza distinta, é necessário considerar no valor dos honorários fixados, os capítulos não condenatórios da sentença, arbitrados equitativamente, nos termos de seu art. 20, § 4º. Recurso do réu desprovido. Recurso adesivo da autora parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado. O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente por determinação do art. 819 do Código Civil. A dívida a ser cobrada do fiador deve estrita relação com o que foi efetivamente pactuado. A conduta de inserir indevi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de pagar taxas condominiais se amolda à denominada obrigação propter rem. Essas obrigações são consideradas híbridas ou ambulatórias, por manterem entre os direitos patrimoniais e os reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja. É híbrida porque não decorre da vontade do titular, mas da coisa em si. É a relação entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e a obrigação decorrente da coisa, que se obriga a adimplir com as despesas desta. 2. O adquirente de imóvel novo somente é devedor de cotas condominiais a partir do momento em que adentra na posse direta do imóvel. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de pagar taxas condominiais se amolda à denominada obrigação propter rem. Essas obrigações são consideradas híbridas ou ambulatórias, por manterem entre os direitos patrimoniais e os reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja. É híbrida porque não decorre da vontade do titular, mas da coisa em si. É a relação entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e a obrigação decorrente da coisa, que se obriga a adimplir com a...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. 1. A Fazenda Pública tutela direitos indisponíveis, não sendo, portanto, passível de sofrer os efeitos da revelia (CPC 320, II). Precedentes do STJ. 2. Em observância à legislação que regula a matéria, impossível a concessão do benefício de pensão por morte a cônjuge divorciado ou separado sem a comprovação de dependência econômica do segurado falecido. 3. No caso de pretensão de recebimento de pensão por morte, transcorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito, não se evidenciando qualquer relação de trato sucessivo. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. 1. A Fazenda Pública tutela direitos indisponíveis, não sendo, portanto, passível de sofrer os efeitos da revelia (CPC 320, II). Precedentes do STJ. 2. Em observância à legislação que regula a matéria, impossível a concessão do benefício de pensão por morte a cônjuge divorciado ou separado sem a comprovação de dependência econômica do segurado falecido. 3. No...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES.CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇA MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CBMDF.EDITAL N. 01, DE 17 DE MAIO DE 2011 - CBMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. PEDIDO PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DO CPCJ. RECONHECIMENTO SUPERVENIENTE DO PEDIDO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO QUE INFLUENCIA DIRETAMENTE NO JULGAMENTO DA LIDE. MATÉRIA DE MÉRITO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. SÚMULA 20 DO TJDFT. ART. 14, §§ 4º E 5º DO DECRETO Nº 6.944/2009. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INGERÊNCIA SOBRE O MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO VERIFICADO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DA DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA. RECURSO VOLUNTÁRIO DO RÉU PROVIDO. PREVALÊNCIA DO V. ACÓRDÃO DO VOTO MINORITÁRIO DO DESEMBARGADOR VOGAL. 1. Aexigência do exame psicotécnico somente é lícita quando houver a dupla previsão, ou seja, quando houver previsão na lei de instituição da Carreira Pública cominada com a presciência do edital de abertura do concurso público. No caso dos autos, este requisito foi plenamente atendido, haja vista que a Lei nº 7.479/86, que aprovou o estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prevê tal exigência. De igual forma, é o edital de abertura do certame. 2. No que concerne à objetividade da avaliação, nos termos da Súmula 20 desta Eg. Corte, percebe-se que o certame não atendeu ao referido requisito, pois é pacífico que os testes psicológicos devem ser marcados por essa característica. O edital do concurso não indica de forma objetiva os critérios a serem utilizados para a realização e para a correção dos testes psicológicos. 3. Segundo a Resolução CFP nº 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza, a avaliação psicológica é um processo realizado mediante emprego de procedimentos objetivos e científicos. 4. Existem vários julgados desta Eg. Corte que entendem que o exame psicológico realizado no certame em questão, encontra-se despido dos critérios objetivos descritos na Súmula 20 deste Tribunal. Destacam-se, os seguintes precedentes: Acórdãos nºs.709625, 597020, 697244, 688948 e 678989. 5. Apesar de não haver mais vedação para a realização de exame psicológico, mediante aferição do perfil profissiográfico, conforme redação dada pelo Decreto 7.308/10 ao art. 14 do Decreto nº 6.944/2009, há de se observar que o referido artigo não perde de vista (nem mitiga) os critérios objetivos para avaliação do perfil psicológico do candidato, determinando, inclusive, que o edital deverá especificar quais são os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação, conforme se denota dos §§ 4° e 5° do Decreto nº 6.944/2009 (com a redação dada pelo Decreto 7.308/10). 6. Não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia, pois, em razão do subjetivismo do teste psicológico aplicado ao candidato; é o ente federativo que atenta contra os princípios da impessoalidade, da isonomia, da ampla defesa e do contraditório. 7. O acionamento do Poder Judiciário não se destina a revisão do mérito administrativo, mas sim à legalidade da avaliação psicológica aplicada, particularmente no tocante ao alegado subjetivismo da avaliação psicológica, o que é totalmente viável, como já decidiu esta Eg. Corte de Justiça no julgamento do Acórdão n. 577536, cuja relatoria coube ao e. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA. 8. Ahomologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 9. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 10. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum. 11. Aavaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. 12. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo. 13. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO EM MAIOR EXTENSÃO.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES.CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇA MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CBMDF.EDITAL N. 01, DE 17 DE MAIO DE 2011 - CBMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. PEDIDO PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DO CPCJ. RECONHECIMENTO SUPERVENIENTE DO PEDIDO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO QUE INFLUENCIA DIRETAMENTE NO JULGA...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. MULTA COMPENSATÓRIA E DEDUÇÕES DEVIDAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se detecta no acórdão embargado. 3. O acórdão enfrentou as questões necessárias ao julgamento, de forma fundamentada, emitindo juízo de valor sobre os pontos relevantes para o julgamento da matéria devolvida na apelação. 4. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração, mesmo quanto opostos com o intuito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar os vícios que autorizariam a sua interposição. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. MULTA COMPENSATÓRIA E DEDUÇÕES DEVIDAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. REEXAME DA MATÉRIA POSTA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não se...