PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AQUISIÇÃO DE ÁGIO DE IMÓVEL. VEÍCULO DADO COMO ENTRADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS/DEFEITOS. ERRO SUBSTANCIAL, RESERVA MENTAL E SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado que o negócio jurídico atendeu aos requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, cabe à parte o ônus de demonstrar a ocorrência de algum vício/defeito que enseje sua nulidade ou anulação. 2. Inexistindo nos autos a demonstração de erro substancial, simulação ou reserva mental alegados, deve ser mantido o contrato de compra e venda de ágio de imóvel, porquanto as cláusulas contratuais se apresentaram de forma clara, discriminando todos os direitos e deveres das partes. Incidência dos princípios da boa-fé e segurança jurídica. 3. Atentativa de anular um negócio jurídico regular para cuja formação atuou livre e espontaneamente, representa a quebra dos princípios da lealdade, da boa-fé objetiva e da confiança nas relações jurídicos. Significa dizer, é proibido o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), uma das modalidades do abuso de direito decorrente da inobservância ao princípio da confiança. 4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AQUISIÇÃO DE ÁGIO DE IMÓVEL. VEÍCULO DADO COMO ENTRADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS/DEFEITOS. ERRO SUBSTANCIAL, RESERVA MENTAL E SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado que o negócio jurídico atendeu aos requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, cabe à parte o ônus de demonstrar a ocorrência de algum vício/defeito que enseje sua nulidade ou anulação. 2. Inexistindo nos autos a demonstração de erro substancial, simulação ou reserva menta...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PESSOA JURÍDICA COMO CONSUMIDORA. FINALISMO APROFUNDADO. VÍCIO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no artigo 29 do CDC, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido que, em determinadas situações, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que é a peça fundamental da política nacional das relações de consumo (art. 4º, inciso I, do CDC). 2. Caracterizada a relação de consumo e incontroverso nos autos o vício do produto, aplicável à hipótese o artigo 19 do CDC, que deixa ao critério do consumidor, nesses casos, a escolha entre: I - o abatimento proporcional do preço; II - a complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios ou IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 3. Embora cediço que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), quando há ofensa à sua honra objetiva, que significa a repercussão negativa sobre a sua imagem, na hipótese não restaram caracterizados danos à honra objetiva da autora, uma vez que os aborrecimentos causados com o vício do produto adquirido não são aptos a ofenderem direitos da personalidade que digam respeito ao abalo de seu bom nome. 4. Apelações não providas.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PESSOA JURÍDICA COMO CONSUMIDORA. FINALISMO APROFUNDADO. VÍCIO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no artigo 29 do CDC, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido que, em determinadas situações, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que é a peça fundamental da política nacional das relações de consumo (art....
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. O Distrito Federal pode ser compelido judicialmente a promover todos os atos necessários à recuperação da saúde daqueles que o procuram Todavia, em demandas destinadas a assegurar tais direitos, caso seja restabelecida a saúde do demandante, não há mais necessidade ou utilidade no prosseguimento do feito, salvo se as intervenções na saúde tenham sido realizadas por meio de instituições privadas, e tenham gerado despesas, de maneira que a certificação do direito do autor em tutela jurisdicional definitiva ainda seria necessária. Em tal contexto, o ressarcimento de despesas, efetuadas pelo próprio demandante, ou, por pessoas outras que não o Distrito Federal, sem amparo em decisão judicial, não é razão para o prosseguimento do feito em que não foi realizado tal pedido inicial. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. O Distrito Federal pode ser compelido judicialmente a promover todos os atos necessários à recuperação da saúde daqueles que o procuram Todavia, em demandas destinadas a assegurar tais direitos, caso seja restabelecida a saúde do demandante, não há mais necessidade ou utilidade no prosseguimento do feito, salvo se as intervenções na saúde tenham sido realizadas por meio de instituições privadas, e tenham gerado despesas, de maneira qu...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. NÃO QUITAÇÃO DO VEÍCULO, ENTREGUE COMO PARTE DO PAGAMENTO, NO TEMPO AJUSTADO. UTILIDADE PARA O CREDOR. INADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. 1. O inadimplemento total da obrigação somente ocorre quando essa não mais pode ser cumprida, tornando-se inútil ao credor. Ao seu turno, o inadimplemento relativo ocorre quando há apenas um descumprimento parcial da obrigação, que ainda pode ser efetivada, ou seja, a prestação, que não foi cumprida no tempo, no lugar ou na forma convencionados, ainda é possível de ser realizada. 2. Segundo o Enunciado n. 162, aprovado na III Jornada de Direito Civil: A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deve ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor. 3. Assim, os apelantes não podem alegar que o cumprimento tardio da obrigação não mais lhes seria útil, sob o argumento de que queriam, à época, dar proveito econômico ao veículo, vendendo-o no mercado ou utilizando-o como objeto em negócio jurídico a ser celebrado com terceiros, uma vez que, mesmo tardia, a obrigação foi cumprida pelo réu, tornando-se os apelantes proprietários do bem. Ademais, a demora dos recorrentes em torno de três anos para reclamar judicialmente o descumprimento da obrigação presume que mantinham interesse na aquisição do veículo, mesmo fora do prazo ajustado. 4. Não merece reforma a condenação imposta a título de danos morais que, adequadamente, observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade quando da fixação do quantum indenizatório, sopesando o dano sofrido pela parte ofendida - inscrição indevida de seu nome na Dívida Ativa da União - e o caráter compensatório e inibidor da indenização, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 5. Apelação não provida.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. NÃO QUITAÇÃO DO VEÍCULO, ENTREGUE COMO PARTE DO PAGAMENTO, NO TEMPO AJUSTADO. UTILIDADE PARA O CREDOR. INADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. 1. O inadimplemento total da obrigação somente ocorre quando essa não mais pode ser cumprida, tornando-se inútil ao credor. Ao seu turno, o inadimplemento relativo ocorre quando há apenas um descumprimento parcial da obrigação, q...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO. 1. Asentença não se ressente de nenhuma das nulidades apontadas pelos recorrentes. 2. Descumprindo os permissionários o termo da permissão a título precário para uso de imóvel público, e restando o bem reintegrado ao patrimônio da Terracap, impõe-se a improcedência dos pedidos de entrega do imóvel e de outorga de escritura pública formulados com base nos Decretos 11.079/88 11.080/88. 3. Ausente ofensa a direitos personalíssimos dos autores, não há que se cogitar de indenização a tal título.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO. 1. Asentença não se ressente de nenhuma das nulidades apontadas pelos recorrentes. 2. Descumprindo os permissionários o termo da permissão a título precário para uso de imóvel público, e restando o bem reintegrado ao patrimônio da Terracap, impõe-se a improcedência dos pedidos de entrega do imóvel e de outorga de escritura pública formulados com base nos Decretos 11.079/88 11.080/88. 3. Ausente ofensa a direitos personalíssimos dos autores, não há que...
DIREITO PENAL. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO DE EXAME DE LOCAL. VELOCIDADE EXCESSIVA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INVIABILIDADE. PERDÃO JUDICIAL - NÃO-CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - FIXAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Do conjunto probatório se extrai que o condutor do veículo automotor não observou o dever de cuidado a que estava sujeito, porquanto trafegava em velocidade excessiva para a via. Em direito penal não se admite a compensação de culpas, motivo pelo qual o comportamento da vítima não influencia na condenação do acusado. Se não restou demonstrado que a acusada experimentou sofrimento grave a ponto de tornar desnecessária a aplicação da sanção penal, não se concede o perdão judicial. Se a apelante restou condenada à pena igual a 2 (dois) anos de reclusão, e estando presentes os demais requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal para a substituição da pena privativa de liberdade, cabe ao Juiz - imbuído em sua discricionariedade e sem obrigação de fundamentação pormenorizada - a escolha da pena substitutiva mais socialmente justa e adequada à espécie. A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor é consectário legal da condenação, não podendo ser afastada, contudo, mostrando-se elevado quantum infligido ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação.
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DIREITO PENAL. ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO DE EXAME DE LOCAL. VELOCIDADE EXCESSIVA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INVIABILIDADE. PERDÃO JUDICIAL - NÃO-CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - FIXAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Do conjunto probatório se extrai que o condutor do veículo automotor não observou o dever de cuidado a que estava sujeito, porquanto trafegava em velocidade exc...
DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO - INVIABILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO - SUBSTITUIÇÃO FEITA PELO DOUTO SENTENCIANTE - REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que guardava, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. Não há impedimento a que o douto sentenciante estabeleça a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos, notadamente quando respeita as balizas do Código Penal, sem óbice a que o Juiz da execução faça as adequações necessárias para que a pena alternativa seja possível de cumprimento e alcance sua finalidade.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO - INVIABILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITO - SUBSTITUIÇÃO FEITA PELO DOUTO SENTENCIANTE - REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que guardava, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. Não há impedimento a que o douto sentenciante estabeleça a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos, notadamente quando respeita as balizas do Código Penal, sem ób...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE CELULAR (ERB) A MENOS DE CINCO METROS DA PROPRIEDADE DO AUTOR. EXPOSIÇÃO DO AUTOR E DE SUA FAMÍLIA ÀS RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS. DESRESPEITO À RESOLUÇÃO 303/2002 DA ANATEL. INOBSERVÂNCIA ÀS DISTÂNCIAS PREVISTAS NO DECRETO DISTRITAL Nº 22.395/2001 E NA LEI DISTRITAL Nº 3.446/2004. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ANTENA DESINSTALADA DURANTE O PROCESSO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. DESVALORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DO IMÓVEL E TEMOR DE RISCOS À SAÚDE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de ação ordinária por meio da qual o autor pugna pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de antena de celular localizada a cerca de 5 (cinco) metros de distância do muro divisor de seu imóvel, o que ocasionou a desvalorização temporária de sua propriedade, além do temor pelos problemas que as radiações poderiam ocasionar à sua saúde e de sua família. 2. A exploração do serviço de telecomunicações é da competência privativa da União, nos termos do art. 21, XI, da Constituição Federal, podendo apenas delegar sua prestação às empresas concessionárias. 2.1. Conforme art. 19, inciso XII, da Lei nº 9.472/97, compete à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Autarquia Especial vinculada ao Ministério das Comunicações, expedir normas a serem cumpridas pelas prestadoras de serviço de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem. 3. Inexistindo legislação federal a respeito do distanciamento de residências da radiação ionizante emitida pelas antenas de telefonia celular, incumbe aos Estados-membros e ao Distrito Federal disciplinar aspectos referentes à proteção do meio ambiente ou da saúde humana na implantação e funcionamento das ERB's, nos termos dos art. 23, II e art. 24, XII, parágrafo 2º, da Carta Magna e do art. 74 da Lei Federal nº 9.472/1997. 4. Nota-se que na época da instalação da antena, em meados julho de 1999, não existia norma regulamentadora acerca das exposições de radiação ionizante e nem do distanciamento que deveria obedecer das residências. Apenas em 14/9/2001, o Distrito Federal expediu o Decreto Distrital nº 22.395, que previa a distância de 30 (trinta) metros. Depois, a Anatel editou a Resolução nº 303, de 2/7/2002, que previa os limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofreqüências. Por fim, em 23/9/2004, foi editada a Lei Distrital nº 3.446/2004, que previa o distanciamento de 50 (cinquenta) metros de residências. 4.1. Apesar da edição das referidas normas, a antena de celular foi mantida àquela pequena distância do imóvel do autor por mais de 13 (treze) anos, não tendo a Vivo procedido a qualquer adaptação ou adequação para atendimento das normas aplicáveis ao caso. 5. Não há se falar na ocorrência de danos materiais, uma vez que a antena de celular foi retirada do local durante o processo judicial, cessando com isto qualquer causa de desvalorização do imóvel. Ademais, o autor não comprovou que tenha sofrido quaisquer prejuízos e nem que tenha tentado proceder à venda do imóvel. 6. Não existe demonstração de lucros cessantes, também chamados de dano negativo, uma vez que estes são caracterizados pelo que a parte razoavelmente deixou de ganhar. 6.1. O denominado lucro cessante é uma espécie de dano que consiste na privação de um aumento patrimonial esperado, de lucro, da renda ou do aumento do patrimônio, frustrados por um ato lesivo contra o seu titular, o que não é a hipótese dos autos. 7. Quanto aos danos morais, há responsabilidade objetiva da ré, porquanto o autor teve que conviver, por mais de treze anos (julho de 1999 a 31/10/2012), sem sua anuência e autorização, com uma antena de celular muito próxima à sua propriedade e, em desobediência as disposições legais relativas à exposição de radiação ionizante e distanciamento, o que ocasionou a desvalorização temporariamente sua propriedade em cerca de R$ 900.000,00. 7.1. Ademais, embora não existam estudos técnicos-científicos que atestem a influência nociva das ondas emitidas pelas ERBs à saúde humana, o demandante e sua família estiveram expostos a radiações não permitidas pela Resolução nº 303/2002 da ANATEL, o que por si só, ocasionou apreensão e angústia. 8. Aplica-se ao caso dos autos o art. 927 do Código Civil, que dispõe de forma clara que Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo esclarece ainda que Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 9. O art. 17 do Código de Defesa do Consumidor afirma que equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Esta pessoa é denominada pela doutrina de bystander, que é justamente o terceiro atingido pela atividade empresarial, sem que configure o consumidor final de serviços e sem qualquer relação com o fornecedor. 9.1. O art. 14, caput, da norma consumerista estabelece que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. 10. Conforme a orientação jurisprudencial predominando no e. Superior de Tribunal de Justiça, no caso de danos morais, a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. Precedentes. 11. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE CELULAR (ERB) A MENOS DE CINCO METROS DA PROPRIEDADE DO AUTOR. EXPOSIÇÃO DO AUTOR E DE SUA FAMÍLIA ÀS RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS. DESRESPEITO À RESOLUÇÃO 303/2002 DA ANATEL. INOBSERVÂNCIA ÀS DISTÂNCIAS PREVISTAS NO DECRETO DISTRITAL Nº 22.395/2001 E NA LEI DISTRITAL Nº 3.446/2004. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ANTENA DESINSTALADA DURANTE O PROCESSO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. DESVALORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DO IMÓVEL E TEMOR DE RISCOS À SA...
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO REGULAR. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. PRECLUSÃO. CONTADORIA JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPEITADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na ausência de embargos impugnando os valores exigidos na ação monitória, o título se baseia nos cálculos apresentados pelo credor, ficando a cargo da Contadoria Judicial somente a atualização do débito, o que foi realizado nos autos. 2. O postulado do devido processo legal assegura o contraditório e a ampla defesa das partes no processo, direitos respeitados, in casu, haja vista a citação do agravante para apresentar embargos à monitória. Se não o fez no prazo legal, perdeu a oportunidade para impugnar os cálculos apresentados na inicial. O processo segue seu normal curso, tornando-se inadmissível o retorno de fase processual já exaurida, operando-se os efeitos da preclusão. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO REGULAR. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. PRECLUSÃO. CONTADORIA JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPEITADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na ausência de embargos impugnando os valores exigidos na ação monitória, o título se baseia nos cálculos apresentados pelo credor, ficando a cargo da Contadoria Judicial somente a atualização do débito, o que foi realizado nos autos. 2. O postulado do devido processo legal assegura o contraditório e a ampla defesa das partes no processo, di...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CRÉDITO CONTRATUAL. TERCEIRA INTERESSADA EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. EXECUTADA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS. DEVIDA. UNIVERSALIDADE DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apenhora de crédito contratual está intrinsecamente ligada à executada e à terceira interessada, pois, a princípio, o crédito penhorado advinha de relação jurídica entre ambas, razão pela qual os autos da execução devem ser remetidos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais juntamente com os autos da penhora. 2. Ateor do art. 20 da Lei n. 6.024/74, aplicam-se, ao processo da liquidação extrajudicial, as disposições relativas ao processo da intervenção, não havendo motivos que obstem a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, pois as ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda devem ser suspensas e, assim, não há possibilidade de deferimento do pedido de prosseguimento da execução contra a empresa agravada no Juízo prolator da r. decisão vergastada. 3. O juízo da falência afigura-se como sendo universal, ou seja, todas as ações referentes aos bens, interesses e negócios da massa falida serão processadas e julgadas pelo Juízo perante o qual tramita o processo de execução concursal por falência (Fábio Ulhoa Coelho, Comentários à Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas, 6ª Ed. Editora Saraiva). Trata-se da aptidão atrativa do juízo falimentar. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CRÉDITO CONTRATUAL. TERCEIRA INTERESSADA EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. EXECUTADA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS. DEVIDA. UNIVERSALIDADE DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apenhora de crédito contratual está intrinsecamente ligada à executada e à terceira interessada, pois, a princípio, o crédito penhorado advinha de relação jurídica entre ambas, razão pela qual os autos da execução devem ser remetidos à Vara de Falências e Recuperações Judiciais juntamente com os autos da penhor...
E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE INSCRIÇÃO CHAPA. ELEIÇÃO ASSOCIAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aeleição para a presidência de uma Associação necessita respeitar princípios legais e constitucionais, uma vez que é reconhecido pela doutrina moderna que os direitos fundamentais têm eficácia horizontal aplicando-s entre particulares. 2. No caso dos autos, a parte autora não comprovou sua alegação de ofensa aos princípios norteadores de qualquer eleição. 3. Inexistindo prova de que a inscrição da chapa apelada tenha sido extemporânea, ou qualquer informação quanto ao local em que a inscrição foi realizada, incabível se entender pela irregularidade da inscrição. 4. Além disto, a chapa apelada foi eleita pela vontade da maioria como a ideal para defender os interesses dos advogados que atuam na área trabalhista, inexistindo motivos para anular a inscrição. 5. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE INSCRIÇÃO CHAPA. ELEIÇÃO ASSOCIAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aeleição para a presidência de uma Associação necessita respeitar princípios legais e constitucionais, uma vez que é reconhecido pela doutrina moderna que os direitos fundamentais têm eficácia horizontal aplicando-s entre particulares. 2. No caso dos autos, a parte autora não comprovou sua alegação de ofensa aos princípios norteadores de qualquer eleição. 3. Inexistindo prova de que a inscrição da chapa apelada tenha sido e...
E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUGUERES DEVIDOS. IMÓVEL UTILIZADO. LOCADOR. OBRIGAÇÃO ENTREGA HABITE-SE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DANO CAUSADO PELA NÃO ENTREGA DA CARTA. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao locador a efetiva disponibilização do bem ao locatário, em regular condição de uso, inclusive sob o aspecto jurídico. 2. Entretanto, a ausência da específica carta de habite-se da loja comercial não é razão suficiente para desobrigar a contraprestação locativa no caso dos autos. 3. Desobrigar a autora do pagamento dos alugueres de período em que dispôs e efetivamente utilizou o bem caracteriza enriquecimento indevido. 4. A autora não desincumbiu do seu ônus de provar que o alvará de funcionamento deixou de ser expedido em razão da não apresentação da carta de habite-se referente à loja comercial. 5. A compensação por danos morais é devida quando violados direitos inerentes á personalidade das pessoas. No presente caso estão ausentes o ato ilícito, o nexo causal e o dano, não havendo que se falar em indenização por danos morais. 6. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUGUERES DEVIDOS. IMÓVEL UTILIZADO. LOCADOR. OBRIGAÇÃO ENTREGA HABITE-SE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DANO CAUSADO PELA NÃO ENTREGA DA CARTA. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao locador a efetiva disponibilização do bem ao locatário, em regular condição de uso, inclusive sob o aspecto jurídico. 2. Entretanto, a ausência da específica carta de habite-se da loja comercial não é razão suficiente para desobrigar a contraprestação locativa no caso dos autos...
E M E N T A DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. SEGURO DPVAT. MORTE DO NASCITURO. ARTIGO 2º DO CÓDIGO CIVIL DE 20052. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6.194/1974. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção. 2. Alegislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico. 3. Ao julgar procedente o pedido de indenização por morte, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto se adéqua perfeitamente ao preceito legal, razão pela qual não há óbices a que os pais sejam beneficiários do referido seguro 4. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. SEGURO DPVAT. MORTE DO NASCITURO. ARTIGO 2º DO CÓDIGO CIVIL DE 20052. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6.194/1974. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção. 2. Alegislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico. 3. Ao ju...
E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. BUSCA E APREENSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. ART. 20 CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alitigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 2. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. 3. No caso específico dos autos, a argumentação, a despeito de insubsistente, reflete apenas o exercício do direito de defesa e do contraditório garantido pela Constituição, sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 4. O princípio da sucumbência impõe que a parte vencida na demanda arque com as despesas do processo e com os honorários advocatícios da parte adversa, consoante disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil. 5. Incasu, o feito foi julgado totalmente procedente, sendo correta a imposição dos encargos de sucumbência à ré. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a condenação por litigância de má-fé.
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E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. BUSCA E APREENSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBÊNCIA. ART. 20 CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alitigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 2. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DIREITO DE PETIÇÃO. ÓRGÃOS FISCALIZADORES DA ATIVIDADE ECONÔMICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I - O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é constitucionalmente protegido. II - O réu, ao requerer providências perante os órgãos fiscalizadores da atividade econômica desenvolvida pela Empresa-autora, o fez com fundamento em pareceres técnicos e relatórios oficiais, de órgãos como Ministério Público Federal, IBAMA e CEB, além da legislação federal atinente ao tema. III - Não comprovado abalo à honra objetiva da autora nem prática de ato ilícito pelo réu em decorrência das denúncias apresentadas perante a ANEEL e o IBAMA, inexiste dano moral a ser indenizado. IV - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DIREITO DE PETIÇÃO. ÓRGÃOS FISCALIZADORES DA ATIVIDADE ECONÔMICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I - O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é constitucionalmente protegido. II - O réu, ao requerer providências perante os órgãos fiscalizadores da atividade econômica desenvolvida pela Empresa-autora, o fez com fundamento em pareceres técnicos e relatórios oficiais, de órgãos como Ministério Público Federal, IBAMA e CEB, além da legislação federal atinente...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CORRETORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. I - Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, art. 206, § 3º, inc. V, do CC, cuja contagem do prazo teve início apenas a partir do conhecimento pelos contratantes do defeito no negócio. II - A ré, corretora de imóveis, agiu com má-fé, pois fez parecer ser proprietária do bem e afirmou que este encontrava-se livre e desembaraçado. Ato ilícito configurado. III - É procedente o pedido de indenização por dano material representado pelos gastos efetuados pelos autores decorrentes da necessidade de regularizar imóvel. IV - A conduta dolosa da ré, que omitiu a real situação do imóvel, impingiu enorme angústia, ansiedade e abalo psicológico aos autores. Dano moral configurado. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da indenização fixado pela r. sentence. VI - Apelação desprovida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CORRETORA DE IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. I - Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, art. 206, § 3º, inc. V, do CC, cuja contagem do prazo teve início apenas a partir do conhecimento pelos contratantes do defeito no negócio. II - A ré, corretora de imóveis, agiu com má-fé, pois fez parecer ser proprietária do bem e afirmou que este encontrava-se livre e desembaraçado. Ato ilícito configurado. III - É procedente o pedido de indenização por dano material representado pelos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Aanotação realizada pelo réu foi indevida, pois à época já constava a averbação da transferência do imóvel para o autor. Contudo, também ficou demonstrada prévia existência de outra anotação na matrícula do imóvel. 2. Ademais, a anotação não impede a transferência do imóvel, mas apenas dá conhecimento a terceiros sobre ação existente, não sendo apta a abalar a imagem ou credibilidade do autor perante a sociedade. 3. Destarte, na espécie, não se configurou o dano moral, porquanto não caracterizada ofensa aos direitos de personalidade do autor. 4. Acelebração de contrato de advogado é de livre pactuação e impõe-se a quem demanda em juízo na busca da satisfação do direito pretendido. Não se pode estender à parte demandada o ônus de arcar com pagamento de verbas contratuais de cujo contrato não faz parte. Devidos são os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 20 do CPC, quanto à parte sucumbente. 5. Embargos acolhidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. ANOTAÇÃO INDEVIDA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Aanotação realizada pelo réu foi indevida, pois à época já constava a averbação da transferência do imóvel para o autor. Contudo, também ficou demonstrada prévia existência de outra anotação na matrícula do imóvel. 2. Ademais, a anotação não impede a transferência do imóvel, mas apenas dá conhecimento a terceiros sobre ação existente, não sendo apta a abalar a imagem...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA NA EMISSÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. ATO OMISSIVO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A omissão na entrega de diploma de conclusão de curso superior constitui ato de efeitos permanentes vindo a cessar somente quando prolatada decisão judicial em ação de obrigação de fazer ajuizada em desfavor da instituição de ensino. 2. Em que pese o longo período em que perdurou a recusa na entrega do documento (oito anos), tratando-se de conduta omissiva, o ato lesivo se prolonga pelo tempo de sua omissão, razão pela qual não há falar em prescrição. 3. Privar o aluno que concluiu o curso superior do documento que atesta a sua capacidade técnica para exercer a atividade profissional eleita, impedindo-o de galgar ocupação profissional superior no mercado de trabalho, ultrapassa o simples aborrecimento genérico, ofendendo direitos da personalidade a justificar a fixação de compensação financeira por danos morais. 4. Não merece reparo o valor arbitrado a título de dano moral, eis que proporcional à extensão e gravidade do dano, além de se adequar às funções compensatória e pedagógica. 5. Recursos não providos.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA NA EMISSÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. ATO OMISSIVO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A omissão na entrega de diploma de conclusão de curso superior constitui ato de efeitos permanentes vindo a cessar somente quando prolatada decisão judicial em ação de obrigação de fazer ajuizada em desfavor da instituição de ensino. 2. Em que pese o longo período em que perdurou a recusa na entrega do documento (oito anos), tratando-se de condu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRELIMINARES. CABIMENTO DA AÇÃO. VÍCIOS NA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA RURAL REGULARMENTE ADQUIRIDA. POSSE. BOA-FÉ. ARTS. 1220, CC e 1046, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias, conforme lição de Enrico Túlio Liebman, sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, III, Forense, 1991, pág. 1806), subordinando-se esta ação aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. 2. No caso dos autos, devem os embargos de terceiro se limitar a proteger o bem da penhora supostamente indevida, faltando à embargante interesse processual quanto às questões relativas à nulidade do título executivo e ao pagamento parcial da dívida, por constituírem matérias estranhas ao procedimento especial. 2. Destarte, figura como terceira interessada a parte que não integrou relação processual originária, de onde adveio a ordem de reintegração de posse que se pretende obstar, impondo-se, portanto, o cabimento dos embargos de terceiros, com base no artigo 1046 do CPC. 2. Rejeita-se a alegação de existência de contradição ou obscuridade na sentença, que com clareza expressou os fatos e as razões de decidir. 2.1. A decisão contrária aos interesses da parte não eiva de nulidade a sentença lavrada nos precisos termos do disposto nos artigos 460 e 131 do Código de Processo Civil. 3. Reconhece-se como devido o afastamento da ordem de reintegração de posse de imóvel rural, uma vez demonstrada sua regular aquisição mediante escritura de compra e venda, devidamente registrada junto à matrícula do imóvel, ostentando a características de posse legítima, justa, perfeita e de boa-fé, com amparo no disposto nos artigos 1.200 e seguintes do Código Civil. 3.1 Enfim. A posse é justa quando não marcada pelos vícios da violência, clandestinidade e precariedade, como sói ocorrer na hipótese dos autos em relação à embargante, que exerce direitos inerentes à propriedade, entre eles a posse em nome próprio, desde a data da aquisição (23/12/1997). 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRELIMINARES. CABIMENTO DA AÇÃO. VÍCIOS NA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA RURAL REGULARMENTE ADQUIRIDA. POSSE. BOA-FÉ. ARTS. 1220, CC e 1046, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias, conforme lição de Enrico Túlio Liebman, sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES.PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA.IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 14 e 16da Lei 10.826/2003 e 244-B da Lei 8.069/90, porque na companhia de um menor portou e possuiu irregularmente um revolver calibre 38 municiado com cinco cartuchos e uma espingarda, calibre 12, com numeração suprimida e desmuniciada. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando agentes de polícia em serviço informam em ambas as fases, de maneira segura e uníssona, que surpreenderam o réu portando um revólver e ocultando uma espingarda, sendo certo que aqueles gozam da presunção de veracidade e idoneidade ínsitos aos atos administrativos em geral. 3 A corrupção de menor é crime é formal e se caracteriza com a simples participação do inimputável na ação criminosa do agente, dispensando a prova da ingenuidade e pureza, pois o dano à personalidade, ainda em formação, é presumido. 4 A dosimetria não merece reparo quando bem dosada e fiel ao critério trifásico de individualização da pena. A quantidade de pena imposta e a reincidência impedem regime menos gravoso do que o semiaberto, bem como a substituição por restritivas de direitos. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES.PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA.IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 14 e 16da Lei 10.826/2003 e 244-B da Lei 8.069/90, porque na companhia de um menor portou e possuiu irregularmente um revolver calibre 38 municiado com cinco cartuchos e uma espingarda, calibre 12, com numeração suprimida e desmuniciada. 2 A materialidade e a autoria são compr...