RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso. O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano. A visita de familiares constitui estímulo de cunho afetivo, que contribui para a ressocialização do apenado. O fato de a companheira do agravante ter sido condenada pelo crime de tráfico de drogas praticado nas dependências de estabelecimento prisional, por si só, não infirma o direito do detento de receber visita dela, ainda que esteja cumprindo pena em prisão domiciliar no regime aberto. A possibilidade de reiteração da conduta por parte da visitante é mera conjectura, porque, nesse caso, não se beneficiará do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei Anti-Drogas. Além disso, espera-se que mantenha a ciência de que o Estado novamente irá reprimir condutas dessa natureza. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso. O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano. A visita de fam...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO. MULTA. ARTIGO 461, § 6º, CPC. VALOR DAS PERDAS E DANOS. PREÇO DE MERCADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Considerando que o litígio não questiona o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou quaisquer atos emanados da Administração Pública Federal, mas encarta somente interesse particular, que discute a possibilidade de realocação dentro do novo projeto do Condomínio Alto da Boa Vista, bem como a ausência de interesse da União no feito, não há razão para se aplicar o artigo 109, I, da CRFB/88. 2. A responsabilidade pela realocação dos adquirentes dos imóveis, ou, na impossibilidade, pelo pagamento da respectiva indenização, no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assumida pela própria apelante, não tendo os critérios para realocação dos lotes sido deliberados em assembléia geral de condôminos, razão pela qual não há razão para que o Condomínio do Alto da Boa Vista e/ou os condôminos integrem a lide. 3. Não se pode falar em violação ou burla à decisão administrativa tomada em assembleia, pois a decisão que reconheceu o direito à realocação consignou, expressamente, que, na impossibilidade de designação de um lote para o autor, a obrigação deveria se converter em perdas e danos. 4. A alegação no sentido de que já se promoveu a realocação de todos os lotes disponíveis depende da devida comprovação. Não tendo se desincumbido de seu ônus probatório e considerando que a multa tinha como finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial proferida, coagindo o réu a efetivar a reserva de um dos lotes ao autor, a manutenção da condenação ao pagamento da multa é a medida que se impõe. 5. O artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil permite a modificação do valor da multa de ofício. Considerando a impossibilidade de enriquecimento sem causa do autor, a quantia fixada para a multa deve ser considerado como valor máximo, não podendo ultrapassar o valor devido ao autor a título de perdas e danos. 6. A cláusula do TAC previu apenas um patamar mínimo de indenização, contudo, tal previsão no valor mínimo para eventual pagamento de indenização não tem força vinculante, não havendo qualquer impedimento legal para que a restituição seja arbitrada em valor superior, tomando-se como base o valor de mercado do imóvel. 7. O simples descumprimento do contrato não tem o condão de, por si só, ensejar indenização por danos morais, eis que inexistentes fatos violadores dos direitos da personalidade do autor. 8. Apelações desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO. MULTA. ARTIGO 461, § 6º, CPC. VALOR DAS PERDAS E DANOS. PREÇO DE MERCADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Considerando que o litígio não questiona o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou quaisquer atos emanados da Administração Pública Federal, mas encarta somente interesse particular, que discute a possibilidade de realocação dentro do novo projeto do Condomínio Alto da Boa Vista, bem como a ausência de interesse da União no feito, não há razão p...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PÓS-GRADUACAO. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO JUNTO AO MEC. INEXISTÊNCIA. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS. INTERRUPÇÃO DO CURSO. PRELIMINARES DE NULIDADE DE CITAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL E DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. As autoras utilizaram-se de todos os meios possíveis que detinham para localizar o réu, pois, além de diligenciarem extrajudicialmente, empreenderam esforços na tentativa de citação da Ré em endereços constantes em outras demandas, não logrando êxito em seu intento. Assim, foram atendidas as exigências constantes nos artigos 231 e 233, do CPC, a qual restringe a citação ficta ao réu desconhecido, incerto ou quando se encontre em local ignorado, configurando, esta última hipótese, o caso dos autos. Em virtude da regularidade da citação editalícia realizada, não há que falar em nulidade nesse ponto. No que se refere à preliminar de cerceamento de defesa, eis que não teria sido oportunizada a produção de provas, vê-se que o réu contestou (por meio de curador especial) a inicial por negativa geral, não fazendo qualquer menção a pedido de provas. Ademais, o momento processual adequado para o réu para requerimento de provas é a contestação, conforme previsão do artigo 300, do CPC, o qual estabelece que Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Assim sendo, incabível o acolhimento da preliminar aventada. O direito à informação está garantido pelo art. 6.º, inciso III, e também pelo art. 31, que prevêem que o consumidor tem direito a receber informações claras e adequadas a respeito dos produtos e serviços a ele oferecidos, assim dispondo: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Tem por escopo o direito à informação promover completo esclarecimento quanto à escolha plenamente consciente do consumidor, de maneira a equilibrar a relação de vulnerabilidade do consumidor, colocando-o em posição de segurança na negociação de consumo, acerca dos dados relevantes para que a compra do serviço ofertado seja feita de maneira consciente. No caso vertente, a ré furtou-se do seu dever de prestar as devidas informações, obrigando-a a arcar com a omissão indevida. Quanto aos danos morais, o valor arbitrado pelo magistrado sentenciante está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como adequados em face dos transtornos causados às autoras.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PÓS-GRADUACAO. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO JUNTO AO MEC. INEXISTÊNCIA. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS. INTERRUPÇÃO DO CURSO. PRELIMINARES DE NULIDADE DE CITAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL E DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. As autoras utilizaram-se de todos os meios possíveis que detinham para localizar o réu, pois, além de diligenciarem extrajudicialmente, empreenderam esforços na tentativa de citação da Ré em endereços constantes em outras demandas...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. BEM EXPROPRIADO E INCORPORADO AO PODER PÚBLICO. REIVINDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE GLEBA DE TERRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Nos termos do art. 35 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, o bem desapropriado incorpora-se imediatamente ao patrimônio público, não podendo ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo desapropriatório, cabendo ao terceiro pleitear eventuais direitos contra o poder expropriante em ação própria de perdas e danos. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. BEM EXPROPRIADO E INCORPORADO AO PODER PÚBLICO. REIVINDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE GLEBA DE TERRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Nos termos do art. 35 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, o bem desapropriado incorpora-se imediatamente ao patrimônio público, não podendo ser objeto de reivindicação, a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO SUSCITADAS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEBATIDA E REJEITADA. REDISCUSSÃO DE TESES JÁ AMPLAMENTE DEBATIDAS. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCESSUAL CIVIL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE QUANTO ÀS INVOCAÇÕES DE DESPROPORCIONALIDADE E DESRAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS ABSOLUTOS. APURAÇÃO DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 496 E 549, DO CCB/02 C/C ART. 227 §6º DA CF/88. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. REITERADOS PRECEDENTES INDICADOS. INCONTROVÉRSIA QUANTO À FILIAÇÃO RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE BENS E COTAS EMPRESARIAIS. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA POR PARTE DE ALGUNS DESCENDENTES. SISTEMA DE VALORIZAÇÃO DAS PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. ARTIGOS 130 E 131, DO CPC. DETERMINAÇÃO INCLUSIVE DE OFÍCIO PELO DESTINATÁRIO DA PROVA. APURAÇÃO DE REAL CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, OBSERVÂNCIA OU NÃO DO LIMITE LEGAL DAS DOAÇÕES - 50% PERMITIDOS E NOTICIADOS PREJUÍZOS A QUINHÃO HEREDITÁRIO DA AGRAVADA. INDÍCIOS DE INFORMAÇÕES INCOMPLETAS E/OU INSUFICIENTES PARA A JUSTIÇA. MEDIDA EFICIENTE E NECESSÁRIA PARA SE AFERIR A VERDADEIRA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DOS AGRAVANTES E EVOLUÇÃO PATRIMONIAL MEDIANTE DOAÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E AQUISIÇÕES DE BENS IMÓVEIS. APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM PREJUÍZO DE HERDEIRA POSTERIORMENTE RECONHECIDA JUDICIALMENTE. DIFICULDADE DO CASO CONCRETO ENVOLVENDO INCLUSIVE OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS E AGRAVOS. 2014002000974-6. 201400200858-3. 2014002011308-8 E 2014002008261-7. APURAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DIVERGÊNCIAS ENTRE OS FATOS RELATADOS E OBSERVÂNCIA DA PROTEÇÃO LEGAL. MEDIDA JUDICIAL DEVIDAMENTE RESPALDADA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. COMPETÊNCIA LEGAL DO RELATOR. SUSTENTADAS CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão, contradição ou obscuridade não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias. 2. Se sob a alegação de contradição ou omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios. 3. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 5. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 6. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 7. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO SUSCITADAS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEBATIDA E REJEITADA. REDISCUSSÃO DE TESES JÁ AMPLAMENTE DEBATIDAS. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCESSUAL CIVIL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE QUANTO ÀS INVOCAÇÕES DE DESPROPORCIONALIDADE E DESRAZOABILIDADE...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REVELIA. ART. 319 DO CPC NÃO É ABSOLUTO. presunção apenas Dos fatos alegados e não Do direito vindicado. elementos constantes dos autos que influenciAm a cognição do magistrado. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 333, INCISO i, DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE TERCEIRA EMPRESANO PÓLO PASSIVO DAQUELA DEMANDA SOB FUNDAMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO ECONÔMICO. INTIMAÇÃO NÃO EFETIVADA. PENHORA DE SEUS ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. CONSTATAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE OUTRAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PARTICIPAÇÃO DA EMBARGANTE EM GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LIAME SUBJETIVO E NEXO RELACIONAL NÃO DEMONSTRADOS. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSINATURA DE UM DOS SÓCIOS E DE TERCEIRO ESTRANHO AO QUADRO SOCIETÁRIO. CONTRARIEDADE AO ESTATUTO SOCIAL. representante putativo. PRESUNÇÃO DE ANUÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. IRREGULARIDADE NÃO OPONÍVEL A TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O art. 319 do Código de Processo Civil dispõe que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Não obstante o disposto, o dispositivo legal mencionado não é absoluto, porquanto a presunção se refere apenas aos fatos alegados e não ao direito vindicado, podendo ser relativizado ante a existência de elementos substanciais constantes dos autos que influenciem a cognição do magistrado acerca do assunto posto em debate. 1.1 - Embora haja presunção de veracidade acerca dos fatos alegados, o autor não está isento de provar o seu direito, à luz do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, cabendo ao magistrado a análise do feito contemplando todos os elementos de prova dele constantes. 2 - Entende-se por grupo econômico o aglomerado de sociedades empresárias que se reúnem em prol de um objetivo comum, utilizando-se dessa reunião de forma a coordenar sua atuação visando à maximização dos lucros e da produtividade, bem como à diminuição dos custos e à garantia de posição no mercado. 2.1 - Apesar de inúmeras normas nacionais tratarem da figura do grupo econômico, como por exemplo o CTN - Código Tributário Nacional, o CDC - Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.212/91 etc., as que melhor o conceituam são a Lei nº 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.404/76, que trata das sociedades por ações. 2.2 - A Lei nº 5.452/43, em seu art. 2º, §2º, estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. 2.3 - Em sentido semelhante, a Lei nº 6.404/76, em seus arts. 265 e 266, dispõe que as sociedades, controladora e suas controladas, podem constituir grupo de sociedades mediante convenção, na qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns, definindo a estrutura administrativa do grupo e a coordenação ou subordinação dos administradores das sociedades filiadas, conservando, cada sociedade, personalidade e patrimônio distintos. 2.4 - Assim, grupo de empresas ou grupo econômico pode ser constituído mediante convenção, ante a exteriorização da vontade de várias sociedades empresárias que se unem de forma coordenada ou subordinada, a fim de combinar recursos ou esforços visando à realização de seus objetivos ou de atividades ou empreendimentos comuns, respondendo de forma solidária entre si e que ostentam de forma notória, em regra, os elementos de integração inter-empresarial consubstanciados na abrangência subjetiva e no nexo relacional. 2.5 - In casu, depreende-se que há uma confusão entre CHECK CHECK (marca), CHECK CHECK (executada) e CHECK CHECK (grupo econômico), vislumbrando-se, portanto, uma ação fraudulenta no sentido de frustrar propositalmente os interesses dos credores. 2.6 - Existem três possíveis teses para que os bens de terceira empresa, supostamente integrante de grupo econômico, pudessem ser alcançados, porém todas restarão frustradas, analisado o presente caso. 2.6.1 - Na primeira hipótese, a responsabilização de terceira sociedade empresária seria possível se esta figurasse do quadro societário da executada, o que não se vislumbra dos documentos acostados. 2.6.2 - Na segunda hipótese, pode-se realizar a desconsideração da personalidade jurídica inversa, conforme entendimento construído pela jurisprudência e doutrina brasileiras (possibilidade de o credor conseguir o crédito almejado ante o afastamento da autonomia patrimonial concedida à pessoa jurídica ou grupo econômico, sendo esta(e) responsabilizada(o) pelas obrigações do sócio, ou no caso, da empresa integrante do grupo econômico). 2.6.3 - Na terceira hipótese, poder-se-ia aplicar, por analogia o instituto da responsabilização solidária de empresa integrante de um mesmo grupo econômico, disposto na legislação pátria no tocante aos direitos trabalhistas, previdenciários e consumeristas. 2.6.4 - No entanto, no caso em testilha, contemplando a segunda e terceira hipóteses, dos documentos acostados aos autos não se vislumbra relação jurídica entre a executada e a terceira sociedade empresária/embargante nem entre esta e o grupo econômico, não se desincumbindo a exequente/embargada do ônus que lhe foi imputado pelo art. 333 do Código de Processo Civil em relação à comprovação do aspecto subjetivo (composição societária igual ou semelhante) e em relação ao nexo relacional entre referidas pessoas jurídicas. 2.7 - Apesar de o objeto societário da terceira sociedade empresária abranger o da executada, conforme verificado em contrato social, tal informação, por si só é muito frágil, não sendo apta o suficiente para fazer com que se efetive o redirecionamento da dívida para a terceira empresa. 3 - Quanto ao fato de o título executivo ter sido firmado em inobservância ao contrato social de sociedade empresária, porquanto uma das pessoas que o firmou é estranha à sociedade e os atos que impliquem responsabilidade financeira para a sociedade empresária devem ser assinados por todos os sócios, sempre em conjunto, obrigatoriamente, deve-se ressaltar que em contemplação à teoria da aparência, asconvenções particulares dispostas em contrato social, por se tratarem de ato interna corporis, são válidas apenas entre os sócios, não podendo ser oponíveis em relação a terceiros de boa-fé. 3.1 - Além disso, no presente caso, não se vislumbra qualquer indício de ocorrência de ato de má-fé por parte da exequente/embargada no tocante à execução do título executivo em questão, além de restar nítido o fato de que um dos subscritores do contrato de confissão de dívida é sócio da sociedade empresária mencionada que, no exercício ordinário de suas atribuições, transacionou a dívida outrora contraída pela referida empresa. 3.2 - Apesar de um dos subscritores do negócio jurídico não possuir poderes estatutários/societários para tanto, da circunstância de este se comportar como se detentor de poderes para representar a executada, com anuência de, no mínimo, um de seus sócios, depreende-se que houve permissão da mencionada sociedade empresária para que assim agisse, atraindo, por consectário a responsabilidade da pessoa jurídica por negócios celebrados pelo seu representante putativo em relação a terceiros de boa-fé. 4 - Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REVELIA. ART. 319 DO CPC NÃO É ABSOLUTO. presunção apenas Dos fatos alegados e não Do direito vindicado. elementos constantes dos autos que influenciAm a cognição do magistrado. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 333, INCISO i, DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE TERCEIRA EMPRESANO PÓLO PASSIVO DAQUELA DEMANDA SOB FUNDAMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO ECONÔMICO. INTIMAÇÃO NÃO EFETIVADA. PENHORA DE SEUS ATIVOS FINANCEIROS. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. CONSTATAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE OUTRAS...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. DOENÇA REFRATÁRIA GRAVE. QUADRO CLÍNICO CRÍTICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MATERIAL MÉDICO-CIRÚRGICO E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL E DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. RISCO DE IMPOSSIBILIDADE DE DEAMBULAÇÃO PERMANENTE. LICITAÇÃO. DEMORA DE MAIS DE DOIS ANOS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O direito à saúde, inserto na Constituição Federal em seus artigos 6º e 196, é dever do Estado estendido de forma solidária a todos os entes da federação, de observância obrigatória pelos responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade, mormente os operadores do Direito, e também disposto Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 204, inciso II, e 205, inciso I. 2 - O direito à saúde está intimamente vinculado ao direito constitucional à vida (artigo 5º, caput), bem como ao fundamento da dignidade da pessoa humana, disposto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, devendo salientar que a doutrina consagra como núcleo da dignidade da pessoa humana o mínimo existencial, que abrange o conjunto de prestações materiais absolutamente necessárias para que o indivíduo tenha uma vida digna. 3 - A Constituição não é ornamental, não se tratando de um arcabouço de idéia e princípios, reclama, pois, uma efetividade real de suas normas que, no que atine ao direito à saúde, deve se realizar por meio de políticas sociais e econômicas, propiciando aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento mais adequado e eficaz, apto a ofertar ao enfermo maior dignidade de vida e menor sofrimento, independentemente do custo do insumo ou procedimento médico indicado ao paciente. 4 - O Estado não pode se furtar do seu dever de oportunizar ao indivíduo uma existência digna por meio da disponibilização dos meios necessários ao exercício do direito à saúde, reduzindo ou dificultando o acesso a ele, por meio de criação de entraves jurídicos ou embaraços com o objetivo notoriamente postergatório, entendimento este consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. 5 - In casu, a agravante busca a realização do procedimento cirúrgico indicado nos autos há mais de dois anos, bem como a disponibilização de cadeira de rodas, tendo recebido retorno do agravado quanto à prótese de quadril visando à realização da cirurgia apenas em dezembro/2013, depreendendo-se dessa atitude a demora no tocante à promoção do direito à saúde à parte em questão, o que pode lhe acarretar dano irreversível relacionado à impossibilidade de deambulação. 6 - As normas devem ser analisadas à luz da Constituição Federal, de modo que não pode ter seu alcance restringido principalmente diante de regulamentação efetivada pelo legislador infraconstitucional. Nesse sentido, deve-se fazer interpretação conforme a Constituição a fim de que prevaleça o entendimento no tocante à disponibilização dos meios necessários ao exercício do direito à saúde. 7 - Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. DOENÇA REFRATÁRIA GRAVE. QUADRO CLÍNICO CRÍTICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MATERIAL MÉDICO-CIRÚRGICO E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL E DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. RISCO DE IMPOSSIBILIDADE DE DEAMBULAÇÃO PERMANENTE. LICITAÇÃO. DEMORA DE MAIS DE DOIS ANOS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O direito à saúde, inserto na Constituição Federal...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUMINDENIZATÓRIO. CRITÉRIOSINCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Equiparam-se a consumidores todas as vítimas do evento - art. 17 do Código de Defesa do Consumidor - e, em assim sendo, consoante o artigo 14, § 3º do mesmo código, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. A indevida anotação de gravame sobre um bem livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento realizado por instituições prestadoras de serviços, bem como os transtornos advindos do impedimento imposto à parte de exercer seus direitos inerentes à propriedade, como gozar e dispor do bem como desejasse, configuram dano à moral do indivíduo, impondo, a quem deu causa, a reparação do prejuízo suportado em razão desses fatos.(Acórdão 423373, 20080310178265 Apc, Relator: Otávio Augusto, revisor: José Divino de Oliveira, 6ª T. Cível, julgamento: 12/05/2010, publicado no dje: 27/05/2010. pág.: 120) 3. Na concepção moderna da reparação do dano moral, prevalece o entendimento de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação, ou seja, in re ipsa. 4. Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil - a conduta do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial - cabível a indenização por dano moral . 5. Para a fixação do valor a ser atribuído sob o título de indenização por danos morais, deve o julgador pautar-se atento ao princípio da razoabilidade em face da natureza compensatória, satisfativa, punitiva, atendendo ao binômio reparabilidade e caráter pedagógico, não devendo provocar o empobrecimento do autor do dano, nem o enriquecimento desmotivado da vítima. 6. Recurso provido. Sentença reformada.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUMINDENIZATÓRIO. CRITÉRIOSINCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Equiparam-se a consumidores todas as vítimas do evento - art. 17 do Código de Defesa do Consumidor - e, em assim sendo, consoante o artigo 14, § 3º do mesmo código, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por d...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CIRURGIA NEUROLÓGICA. ANEURISMA. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE - STENT. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura procedimento médico necessário, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, tornando impraticável a realização de seu objeto - artigo 51, § 1º, inciso II do CDC. 2. A lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 3. Evidenciado que a cirurgia prescrita à parte autora, com a colocação de STENT vascular, encontra-se inserida no rol de procedimentos mínimos constante da Resolução Normativa n. 338, anexo I, de 21/10/2013, da ANS, não se mostra cabível a recusa de cobertura do tratamento por parte da operadora do plano de saúde. 4. A fixação da verba honorária deve ser feita consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em conta os fatores delineados na norma de regência - § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. 5.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CIRURGIA NEUROLÓGICA. ANEURISMA. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE - STENT. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura procedimento médico necessário, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, tornando impraticável a realização de seu objeto - artigo 51, § 1º, inciso II do CDC. 2. A lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. CRIANÇAS COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL. ACOMPANHAMENTO POR MONITOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INTERRUPÇÃO. OFENSA A DIREITOS INDISPONÍVEIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito indisponível à saúde, educação, dignidade, respeito e convivência comunitária, e igualmente à criança portadora de deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 7.853/1989. 2. O Distrito Federal, por meio de regramento específico, comprometeu-se, como diretriz de sua política educacional, a disponibilizar aos alunos da educação especial, o efetivo desenvolvimento de suas habilidades e inclusão no processo educacional, visando à sua socialização, alfabetização e aquisição de comportamentos adaptativos, que para serem efetivos, dependem do trabalho realizado pelo monitor (técnico em gestão educacional). Lei Distrital nº 3.218/2003. 3. Adeterminação judicial ao Distrito Federal para que sejam designados monitores para atuarem em determinada escola pública, após reclamações levadas ao conhecimento do Ministério Público, não configura ofensa ao princípio da separação dos poderes. Quando o poder público deixa de efetivar a garantia de assistência integral à criança e ao adolescente, afastando-se de seu compromisso estatal, dá ensejo ao exercício da cidadania pela via judicial. 4. Ateoria da reserva do possível só tem aplicabilidade se fundada em prova pré-constituída da inexistência de recursos financeiros, o que não se verificou nos autos. 5. Recurso conhecido e negado provimento.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO. CRIANÇAS COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL. ACOMPANHAMENTO POR MONITOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INTERRUPÇÃO. OFENSA A DIREITOS INDISPONÍVEIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito indisponível à saúde, educação, dignidade, respeito e convivência comunitária, e igualmente à criança portadora d...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. É comum que o cidadão, ao buscar o medicamento junto à administração pública, receba a informação de que o mesmo não se encontra no estoque, ou que não consta do rol de medicamentos fornecidos pelo Estado, tudo isso verbalmente, sem qualquer manifestação escrita, razão pela qual não é razoável exigir-se do autor que comprove a negativa da administração pública em fornecer-lhe o medicamento desejado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de a autora utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 5. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha a autora, ainda que este não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da doença de que é portadora. 6. Remessa oficial e apelo do Distrito Federal improvidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. É comum que o cidadão, ao buscar o medicamento junto à administração pública, receba a informação de que o mesmo não se encontra no estoque, ou que não consta do rol de medicamentos fornecidos pelo Estado, tudo isso verbalmente, sem qualquer manifestação escrita, razão pela qual não é razoável exigir-se do autor que comprove a negativa da administração pública em fornecer-lhe o medicamento desejado. 2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARRAS E CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. CPC, ART. 21. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Tratando-se de relação de consumo, a empresa revendedora de veículos e a instituição financeira que disponibilizou o capital necessário à realização da compra e venda são solidariamente responsáveis pelos danos experimentados pelo consumidor. 2.1. Os contratos de compra e venda de veículo e o de financiamento por instituição financeira para a aquisição do bem são autônomos e interdependentes, já que a alienação é aperfeiçoada mediante a disponibilização do capital pelo Banco. 3. Inadmissível a cumulação das arras confirmatórias com a cláusula penal, sob pena de bis in idem. 4. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas conseqüências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 5. Acolhidos parcialmente os pedidos, as partes arcarão recíproca e proporcionalmente com os ônus de sucumbência, art. 21, caput, do CPC. 6. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARRAS E CLÁUSULA PENAL. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. CPC, ART. 21. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Tratando-se...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 285-A DO CPC. 1. Admite-se a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, com julgamento imediato da ação revisional, quando a matéria controvertida for unicamente de direito, sem qualquer necessidade de dilação probatória. 2. O julgamento antecipadíssimo da lide (art. 285-A do CPC) não viola a garantia de o Estado promover a defesa do consumidor. É que eventual improcedência de pedido formulado com fundamento nos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor, apenas significa ausência de qualquer abusividade na relação jurídica de consumo. 3. De igual modo, não ocorre a violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, porquanto não houve óbice ao acesso à Justiça, tendo a decisão proferida com base no art. 285-A do CPC provindo de um juiz, além de ter sido devidamente fundamentada. 4. Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 285-A DO CPC. 1. Admite-se a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, com julgamento imediato da ação revisional, quando a matéria controvertida for unicamente de direito, sem qualquer necessidade de dilação probatória. 2. O julgamento antecipadíssimo da lide (art. 285-A do CPC) não viola a garantia de o Estado promover a defesa do consumidor. É que eventual improcedência de pedido formulado com fundamento nos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor, ap...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. 5 DIAS. ARTIGO 1.048 DO CPC. TERMO INICIAL. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DOS ATOS CONSTRITIVOS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição dos embargos de terceiro, constante do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, teve seu termo inicial mitigado pela jurisprudência pátria. Não se justifica exigir do terceiro o cumprimento do quinquídio legal a partir da assinatura da carta de arrematação, adjudicação ou remissão, se não foi parte no processo e não recebeu qualquer comunicado para que viesse a juízo defender seus direitos sobre o bem objeto da constrição. Em hipóteses que tais, o termo inicial para o ajuizamento do remedium iuris será contado a partir da data da inequívoca ciência da turbação ou esbulho judicial. No caso em concreto, se o embargante é devidamente intimado da decisão que determina o cancelamento de seu registro imobiliário, por força do reconhecimento de fraude à execução e da adjudicação do bem em favor da parte exequente, depreende-se que o prazo de 5 dias previsto no artigo 1.048 do CPC deve ser contabilizado a partir da juntada aos autos do respectivo mandado cumprido. Se, ainda assim, o terceiro embargante olvidar-se de observar o interstício legal de 5 dias, contados de sua intimação, imperioso se mostra o acolhimento da preliminar de intempestividade, devendo-se rejeitar liminarmente os embargos. APELO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. 5 DIAS. ARTIGO 1.048 DO CPC. TERMO INICIAL. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DOS ATOS CONSTRITIVOS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição dos embargos de terceiro, constante do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, teve seu termo inicial mitigado pela jurisprudência pátria. Não se justifica exigir do terceiro o cumprimento do quinquídio legal a partir da assinatura da carta de arrematação, adjudicação ou remissão, se não foi parte no processo e não recebeu qualquer comunicado para que viesse a juízo defender seus direitos sobre o bem objet...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.GESTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Odever de indenizarpor danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pelador e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a suadignidade. 2. Gera dever de indenizar o fato ao qual foi submetida à parte que, no 7º mês de gestação, acabou ficando presa em catraca de coletivo da empresa ré por quase uma hora, sendo necessário o comparecimento do corpo de bombeiros para conseguir ser liberada, após desmontar a catraca. 3. A indenização por danos morais não pode ser um meio de enriquecimento sem causa, tampouco pode ser fixado em valor irrisório, devendo cumprir seu papel compensatório e punitivo, de forma a desestimular comportamentos semelhantes, cabendo ao juiz, analisar discricionariamente o sofrimento causado. 4. Levando-se em conta o constrangimento sofrido pela requerente e a situação econômica de ambas as partes, a fim de alcançar os fins pedagógicos pretendidos, bem como evitar o enriquecimento sem causa, reduzo para R$ 10.000,00 (dez mil reais) a indenização, por se mostrar esse valor condizente com dano causado e encontrar-se em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. O termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios da condenação ao pagamento de indenização por dano moral é, respectivamente, a data do arbitramento e a data do evento danoso. 6. A verba honorária deve ser mantida no quantum fixado se atende ao disposto na lei processual civil. 7. Recursos conhecidos. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.GESTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Odever de indenizarpor danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pelador e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a suadignidade. 2. Gera dever de indenizar o fato ao qual foi submetida à parte que, no 7º mês de gestação, acabou ficando presa em catraca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA D.E HIPOTECACEDULAR. I - DAS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES. a) DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.INVIABILIDADE DO RECURSO ADESIVO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 500, DO CPC. b) DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - RAZÕES RECURSAIS. APÓCRIFA.ALEGAÇÃO DE QUE c'O RECURSO SEM ASSINATURA NÃO TEM VALIDADE JURÍDICA. FALTA REGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. II - MÉRITO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA.PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, DO CPC. ART. 20, PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO, DO CPC. CABIMENTO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. III - MÉRITO DO RECURSO DO RÉU.CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL EMITIDAS PELO EX-CÔNJUGE. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO SOBRE OS BENS IMÓVEIS. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO EM FAVOR DO CÔNJUGEEM DATA ANTERIOR À EMISSÃO DAS CÉDULAS. NULIDADE DA HIPOTECA CEDULAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, o segundo apelo, cuja interposição observou a forma adesiva pela autora, combate decisão que integrou a sentença, a fim de majorar os honorários advocatícios, em razão de sua discordância quanto à fixação dos ônus da sucumbência. Neste caso, a doutrina ensina que caberia oportunizar à parte, complementar suas razões de recurso, conforme lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, verbis: Tendo em vista que os embargos de declaração podem resultar em acréscimo à decisão, ou em modificações ou aclaramentoá, admite-se que, se o embargado já tiver apelado, ela possa complementar a posteriori as razões de seu recurso. A complementação ficará adstrita ar) que foi acrescido ou modificado (In, Novo Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, Editora Saraiva, 7a Edição, pg. 144). 2. Com base no princípio da instrumentalidade do processo, o qual petmite ao Magistrado aproveitar os atos praticados no processo em desacordo come as formas previstas em lei, assim como, com fulcro no princípio da fungibilidade dos recursos, que permite a troca de Um recurso por outro, em não havendo erro grosseiro, é o caso de conhecer da apelação interposta pela autora, na forma adesiva. Preliminar rejeitada. Precedentes. 3. É certo que mesmo que a peça com as razões do recurso esteja apócrifa, se a petição de interposição estiver devidamente assinada, afasta-se a alegada nulidade processual para que o apelo seja conhecido. Preliminar rejeitada. Precedentes. 4. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil, mostrando-se a majoração da quantia arbitrada, quando observados os parâmetros insertos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3° do mesmo dispositivo legal. 5. Mostra-se correto o reconhecimento da nulidade de hipotecas cedulares, referentes às Cédulas de Crédito Comercial, que recaíram sobre bens imóveis de propriedade exclusiva da autora, e em data posterior à revogação da procuração que conferia poderes ao seu ex-cônjuge para tratar de todos e quaisquer assuntos, negócios, direitos e interesses do casal. • 6. Não se desincumbindo a instituição financeira ré de comprovar que, no momento da averbação da hipoteca, não constava dos registros do Cartório o ato de revogação da procuração utilizada para fins de emissão das hipotecas cedulares, mostra-se correto o ré conhecimento da nulidade do registro do gravame nas matrículas dos imóveis. RECURSOS CONHECIDOS. Preliminares suscitadas em CONTRARRAZÕES DO RÉUao recurso adesivo da autora analisadas. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. inviabilidade do recurso adesivo por ausência do requisito de admissibilidade.REJEIÇÃO. CONHECIDO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA. DADO-LHE PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios ao importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes estabelecidos no art. 20, § 4°, do CPC.Negado provimento ao recurso do réu.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA D.E HIPOTECACEDULAR. I - DAS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES. a) DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.INVIABILIDADE DO RECURSO ADESIVO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 500, DO CPC. b) DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - RAZÕES RECURSAIS. APÓCRIFA.ALEGAÇÃO DE QUE c'O RECURSO SEM ASSINATURA NÃO TEM VALIDADE JURÍDICA. FALTA REGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. II - MÉRITO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA.PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE H...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. INCIDIENCIA. PEDIDO IMPLICITO. PRESCRIÇÃO VINTENARIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O processo que originou o presente agravo está em fase de cumprimento de sentença e que a sentença condenatória, abarcou todos os poupadores que mantinham conta poupança com o Banco agravante. Assim, dispensável a comprovação de outorga para o IDEC, o qual, segundo também constou na sentença, demonstrou ser uma associação legitimamente constituída há um prazo superior ao mínimo exigido pela lei, tendo entre suas finalidades a defesa do consumidor. 2 - In casu, desnecessária a suspensão do processo eis que a decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário não se aplica ao caso em comento, pois os autos originais encontram-se em fase de cumprimento de sentença. 3 - Em recente julgado do STJ, foi reconhecido que a sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos, nos moldes do disposto no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, será, em regra, genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, com o fim de se apurar o quantum e de se aferir a titularidade do crédito. 4 - Havendo necessidade de uma posterior fase de liquidação de sentença, ainda que dependa de meros cálculos aritméticos a cargo do autor, tem-se que os juros de mora tem como termo inicial, conforme art. 219 do CPC e 405 do Código Civil , a citação do réu neste novo momento processual. 5 - Não há que se falar em impossibilidade de se fazer incidir aos cálculos os juros remuneratórios, sob pena de se ofender a coisa julgada, uma vez que se trata de pedido implícito. 6- De acordo com a linha do STJ, a referida ação prescreve em vinte anos, não se aplicando o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, inc. III, do CC/02 (antigo prazo qüinqüenal previsto no art. 178, § 10º, III, do CC de 1916.) 7. Agravo de Instrumento conhecido. Negou-se provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. INCIDIENCIA. PEDIDO IMPLICITO. PRESCRIÇÃO VINTENARIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O processo que originou o presente agravo está em fase de cumprimento de sentença e que a sentença condenatória, abarcou todos os poupadores que mantinham conta poupança com o Banco agravante. Assim, dispensável a comprovação de outorga para o IDEC, o qual, segundo também constou na sentença, demonstrou ser uma associação legitimamente constituída há um prazo superior ao mínimo exigido pe...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA DEFICIENTE FÍSICO. CONDIÇÕES DA LEI. CONCEITO LEGAL DE DEFICIÊNCIA. POLÍTICA LEGISLATIVA. DEVER ESTATAL. IGUALDADE SUBSTANCIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A invalidez para o trabalho não pode ser confundida com a deficiência física porque o conceito de invalidez corresponde à incapacidade para o trabalho e o conceito de deficiência considera o corpo com limitações, mas não incorpora a capacidade. 2. Toda a política legislativa direcionada às pessoas com deficiência pressupõe aqueles que, de alguma forma, estão à margem da sociedade em razão de suas limitações físicas e que demandam um aporte estatal para garantir o exercício de direitos em igualdade de condições com os demais indivíduos. 3. O dever Estatal de proteção das pessoas portadoras de deficiência não pode implicar tratamento prioritário a uma universalidade de pessoas, sem a adoção de critérios balizadores como garantia da preservação da igualdade substancial. 4. O estabelecimento de critérios e definições específicas, que não comportam extensão, para a concessão de benefícios criados por lei, asseguram a atuação imparcial e adstrita ao princípio da legalidade por parte da Administração Pública, o que, por outro lado, não inviabiliza a tarefa de concretização dos programas normativos de proteção aos socialmente desfavorecidos. 5. Apelação cível conhecida e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA DEFICIENTE FÍSICO. CONDIÇÕES DA LEI. CONCEITO LEGAL DE DEFICIÊNCIA. POLÍTICA LEGISLATIVA. DEVER ESTATAL. IGUALDADE SUBSTANCIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A invalidez para o trabalho não pode ser confundida com a deficiência física porque o conceito de invalidez corresponde à incapacidade para o trabalho e o conceito de deficiência considera o corpo com limitações, mas não incorpora a capacidade. 2. Toda a política legislativa direcionada às pessoas com deficiência pressupõe...
APELAÇÃO - PROMESSA DE LOCAÇÃO DE TERRENO - DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO - DANOS MATERIAIS - OCORRÊNCIA - PERDA DE UMA CHANCE - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADO - ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. A desistência do futuro locatário em firmar o contrato de locação após meses de negociação e aprovação da proposta de locação importa em violação ao princípio da boa-fé objetiva e configura ato ilícito, gerando o dever de indenizar os danos materiais causados pelos aluguéis que o autor deixou de auferir depois de aprovada a proposta. 2. A responsabilização pela perda de uma chance exige a demonstração de que a conduta de outrem impediu um real benefício futuro para vítima, com a perda de alguma possibilidade concreta, e não apenas a frustração da perspectiva de ganhos futuros. 3. A desistência de locação de imóvel após a aprovação da proposta de locação não viola direitos da personalidade, tratando-se de mero ilícito contratual. 4. Deve haver alteração da sucumbência e forma de fixação dos honorários advocatícios em razão do provimento parcial do apelo do autor. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO - PROMESSA DE LOCAÇÃO DE TERRENO - DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO - DANOS MATERIAIS - OCORRÊNCIA - PERDA DE UMA CHANCE - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADO - ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. A desistência do futuro locatário em firmar o contrato de locação após meses de negociação e aprovação da proposta de locação importa em violação ao princípio da boa-fé objetiva e configura ato ilícito, gerando o dever de indenizar os danos materiais causados pelos aluguéis que o autor deixou de auferir depois de aprovada a proposta. 2. A responsabilização pela perda...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. FIRMA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMPRESÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DISCRICIONÁRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. A firma individual é espécie de nome empresarial adotado por empresário, pessoa física, não lhe sendo atribuída personalidade jurídica. 2. O empresário individual, pessoa física, tem legitimidade para ser parte quando se discutem direitos relativos a contrato em que figuram como contratante a firma individual que o designa. 3. O contrato de concessão de uso de bem público é contrato administrativo, em que prevalece o interesse público. 4. A regularização da concessão demanda realização de procedimento licitatório prévio, o qual não foi iniciado. 5. Mantém-se o autor no uso da área pública, desenvolvendo atividade de lanchonete e bomboniere, tendo em vista o interesse público. 6. Deu-se provimento ao apelo do autor para cassar a r. sentença e, aplicando a teoria da causa madura, julgar procedente o pedido veiculados na inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. FIRMA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMPRESÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DISCRICIONÁRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. A firma individual é espécie de nome empresarial adotado por empresário, pessoa física, não lhe sendo atribuída personalidade jurídica. 2. O empresário individual, pessoa física, tem legitimidade para ser parte quando se discutem direitos relativos a contrato em que figuram como contratante a firma individual que o...