APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE HAJA VISTA SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO QUE O SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA ANTE O QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - As condutas de efetuar disparos de arma de fogo em via pública e nas adjacências de lugar habitado; conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e oferecer vantagem indevida a funcionário público, consistente na quantia de R$ 100,00 (cem reais), para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício, realizadas de forma livre a consciente, são fatos que se amoldam aos crimes previstos no artigo 15, caput, da Lei 10.826/03; artigo 306, § 1º, incisos I e II, da Lei 9.503/97; e artigo 333, caput, do Código Penal. II - Configura falta de interesse recursal o pedido de redução das penas-base quando já fixadas no mínimo legal na sentença vergastada. III - Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na hipótese de o réu não preencher o requisito legal objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, qual seja, o quantum máximo da pena aplicada. IV - Nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial SEMI-ABERTO para o cumprimento da pena quando o réu, não reincidente, for condenado a uma pena privativa de liberdade que seja superior a 4 (quatro), mas que não exceda 8 (oito) anos. V - Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE HAJA VISTA SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO QUE O SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA ANTE O QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - As condutas de efetuar disparos de arma de fogo em via pública e nas adjacências de lugar...
DIREITO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS.ART. 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Inaplicável, portanto, em relação a tal conduta, o princípio da adequação social, sendo, pois formal e materialmente típica. Precedentes. Não provimento do recurso.
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DIREITO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA DE CDs E DVDs PIRATAS.ART. 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a comercialização de CDs e DVDs piratas seja prática rotineira em grande parte das cidades brasileiras, não se pode admitir a tese de que tal atividade é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, porquanto gera inegáveis efeitos nefastos aos titulares dos direitos autorais sobre aquelas obras, à sociedade em geral e ao Estado, não podendo, dessa forma, ser...
CIVIL. MANDATO. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. ISENÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO ESTIPULADO NO INTERESSE DO MANDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. 1. A procuração outorgada em caráter irrevogável e irretratável, sem prestação de contas, não confere autorização para representação, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos a título oneroso ou gratuito, agindo o outorgado em nome e interesse próprios (Acórdão n.676750, 20100112166638APC, Relator: VERA ANDRIGHI, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2013, Publicado no DJE: 21/05/2013. Pág.: 182). 2. Estipulando-se mandato em favor dos interesses do mandatário, sem necessidade de prestação posterior de contas, a revogação do mandato é ineficaz, nos termos do que dispõe o artigo 684 do Código Civil. 3. Apelação desprovida.
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CIVIL. MANDATO. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE. ISENÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO ESTIPULADO NO INTERESSE DO MANDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. 1. A procuração outorgada em caráter irrevogável e irretratável, sem prestação de contas, não confere autorização para representação, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos a título oneroso ou gratuito, agindo o outorgado em nome e interesse próprios (Acórdão n.676750, 20100112166638APC, Relator: VERA ANDRIGHI, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DE TERCEIRO INTERESSADO. ALIENAÇÃO DE IMOVEL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Entendo que não há que se falar em pagamento da dívida por terceiro (art. 304, CC), uma vez que o terceiro - WAGNER IMOBILIÁRIA, REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, não pagou a dívida do devedor. O pagamento da dívida foi efetuado por meio de alienação dos direitos que o agravante possuía sobre o imóvel. 2. Também não se pode falar em dação em pagamento (art. 357, CC), pois o credor/agravado não recebeu o imóvel como pagamento, mas apenas o valor que lhe era devido. 3. Ressalto que a dação em pagamento é o modo de extinção de uma obrigação que consiste em o credor consentir em receber do devedor coisa diversa da que foi pactuada. É, pois, um acordo de vontades entre credor e devedor, através do qual o primeiro concorda em receber do segundo prestação diversa da que lhe é devida e assim exonerá-lo da obrigação. 4. A matéria está normatizada nos artigos 356 a 359 do Novo Código Civil Brasileiro, sendo que sua essência é a entrega de uma coisa diversa em pagamento, substituindo a obrigação original. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DE TERCEIRO INTERESSADO. ALIENAÇÃO DE IMOVEL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Entendo que não há que se falar em pagamento da dívida por terceiro (art. 304, CC), uma vez que o terceiro - WAGNER IMOBILIÁRIA, REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, não pagou a dívida do devedor. O pagamento da dívida foi efetuado por meio de alienação dos direitos que o agravante possuía sobre o imóvel. 2. Também não se pode falar em dação em pagamento (art. 357, CC), p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DE MÍDIA DE INTERROGATÓRIO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. INVIABILIDADE NESTA FASE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Se no Auto de Qualificação e Interrogatório, devidamente assinado pelo réu, consta que ele foi cientificado de seus direitos constitucionais, dentre eles o de permanecer calado, não há que se falar em nulidade pelo fato de tal advertência não constar da mídia onde foi gravado apenas o relato dos fatos. Se a materialidade e os indícios da autoria foram suficientemente fundamentados na decisão de pronúncia, não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de laudo pericial na fase de pronúncia. Nos crimes da competência do Tribunal do Júri, o procedimento é bifásico e a fase instrutória não se exaure com a prolação da sentença de pronúncia. Nada impede que a prova seja requerida e juntada nos autos até o julgamento em Plenário, de acordo com o art. 422 do CPP. Na fase de pronúncia, as qualificadoras somente podem ser afastadas quando manifestamente dissociadas do acervo probatório. Se diante dos indícios de provas carreados nos autos as qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel não se mostram desarrazoadas, incabível sua exclusão nessa fase, uma vez que a matéria não pode ser subtraída da competência constitucional do Tribunal do Júri. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DE MÍDIA DE INTERROGATÓRIO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. INVIABILIDADE NESTA FASE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Se no Auto de Qualificação e Interrogatório, devidamente assinado pelo réu, consta que ele foi cientificado de seus direitos constitucionais, dentre eles o de permanecer calado, não há que se falar em nulidade pelo fato de tal advertência não constar da mídia onde foi gravado apenas o relato dos fatos. Se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS À MONITÓRIA. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. Muito embora em procedimento monitório seja desnecessário que o credor comprove a causa debendi que originou o documento, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a sua discussão em sede de embargos à ação monitória, desde que o devedor prove a ilicitude do negócio. Ainda que os cheques apresentem autonomia em relação ao negócio jurídico efetivado, há de se considerar que, havendo um motivo a ensejar a inexigibilidade do título, qual seja, a ocorrência de fraude na sua emissão, não se torna possível impor à embargante a obrigação de pagar o valor nele representado, posto que fruto de ato ilícito. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos, enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS À MONITÓRIA. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. Muito embora em procedimento monitório seja desnecessário que o credor comprove a causa debendi que originou o documento, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a sua discussão em sede de embargos à ação monitória, desde que o devedor prove a ilicitude do negócio. Ainda que os cheques apresentem autonomia em relação ao negócio jurídico efetivado, há de se considerar que, havendo um motivo a ensejar a inexigibilidade do título, qual...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. VALOR DO DEPÓSITO ACEITO PELO AUTOR. MATÉRIA PRECLUSA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, como é o caso em exame, não é lícito ao juiz decidir questões já decididas e definidas anteriormente, como a aceitação pelo autor do valor do depósito efetuado pelo réu, em razão da preclusão pro judicato (arts. 471 e 473, do CPC). Efetuado o depósito da dívida vencida, tendo o autor anuído com o valor e restituído o veículo, há a perda superveniente do interesse de agir, comportando extinção sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Apelo conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. VALOR DO DEPÓSITO ACEITO PELO AUTOR. MATÉRIA PRECLUSA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, como é o caso em exame, não é lícito ao juiz decidir questões já decididas e definidas anteriormente, como a aceitação pelo autor do valor do depósito efetuado pelo réu, em razão da preclusão pro judicato (arts. 471 e 473, do CPC). Efetuado o depósito da dívida vencida, tendo o autor anuído com o valor e restituído o veículo, há a perda sup...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. O atraso na entrega do imóvel não acarreta suspensão da correção do saldo devedor, pois, em face da preservação do equilíbrio contratual, não pode o promitente comprador ser beneficiado com a ausência de qualquer correção, enquanto que sobre o imóvel incidirá a natural valorização do mercado. 2. A previsão contratual de que a data de entrega do imóvel possa ser prorrogada é admissível, uma vez que a construção civil, via de regra, enfrenta problemas com mão de obra, fornecedores, etc., sendo possível a previsão de uma margem razoável de atraso. 3. A exigência de taxa de cessão de direitos impõe injustificado ônus ao consumidor e não encontra correspondente contraprestação, ofendendo o disposto no art. 51, IV, do CDC, o que acarreta a sua nulidade e conseqüente devolução de forma simples, diante da ausência de má-fé. 4. Recursos conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. O atraso na entrega do imóvel não acarreta suspensão da correção do saldo devedor, pois, em face da preservação do equilíbrio contratual, não pode o promitente comprador ser beneficiado com a ausência de qualquer correção, enquanto que sobre o imóvel incidirá a natural valorização do mercado. 2. A previsão contratual de que a data de entrega do imóvel possa ser prorrogada é admissível, uma vez que a construção civil, via de regra, enfrenta problemas com mão de obra, fornecedores, etc., sendo possível a previsão de uma margem...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. ORDEM JUDICIAL IMPEDINDO TAIS DESCONTOS. MANIFESTA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a autora busca o reconhecimento da ilegalidade do ato praticado pelo BRB, consistente em promover descontos de sua conta salário, no período compreendido entre os meses de março a maio de 2011. 2. É abusiva a cláusula contratual que permite ao banco retirar dinheiro de qualquer conta do correntista, visando à quitação de contrato, mormente quando há ordem judicial impedindo tais descontos. 3.Mesmo havendo ordem judicial impedindo que o banco réu promovesse descontos da conta da autora e também uma discussão judicial a respeito do valor devido, o banco fez vista grossa para essa situação e nos meses de março a maio de 2011, efetuou descontos na conta da apelada. Dessa forma, resta evidenciada a má-fé do banco ao promover os descontos, pois havia ordem judicial impedindo e também discussão a respeito da quantia devida pela autora ao réu. Assim, correta a sentença no ponto que determinou a devolução em dobro dos valores cobrados. 4. Para configurar o dano moral dispensa-se a demonstração da dor, do constrangimento, da vergonha, etc. Isso porque se trata dedano in re ipsa, ou seja, decorre naturalmente do ato ilícito praticado, de maneira que, com lastro na responsabilidade objetiva, demonstrado o ilícito, repercute, inevitavelmente, na ofensa dos direitos da personalidade, gerando situação constrangedora na esfera íntima da apelada, que teve de suportar descontos de sua conta em que recebia seu salário e ainda por se tratar de um desconto indevido. 5. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 6. Recurso desprovido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. ORDEM JUDICIAL IMPEDINDO TAIS DESCONTOS. MANIFESTA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a autora busca o reconhecimento da ilegalidade do ato praticado pelo BRB, consistente em promover descontos de sua conta salário, no período compreendido entre os meses de março a maio de 2011. 2. É abusiva a cláusula contratual que permite ao banco retirar dinheiro de qualquer conta do correntista, visando à quitação de contrato, mormente quando há ordem judicial impedindo tais descontos. 3.Mesmo hav...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PROPORCIONAL. CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDA. 1. Considera-se favorável a circunstância judicial das consequências do crime quando inexistentes fundamentos que justifiquem análise adversa. 2. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a fundamentação utilizada se mostra inidônea, por ser inerente ao tipo penal. 3. Mantém-se o quantum de aumento aplicado a cada circunstância judicial desfavorável por se mostrar proporcional, considerando a diferença entre o máximo e o mínimo da pena em abstrato prevista para o crime em questão. 4. Aumenta-se a pena em razão de aplicar a fração de 1/2 ao invés de 2/3 pela causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAT, por ser necessário e suficiente para prevenção e repressão do delito. 5. Acertada a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, por se tratar de réu primário, condenado à pena inferior a 4 anos e que possui apenas a circunstância do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 a seu desfavor, conforme disposto na alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal. 6. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, em face do quantum de pena aplicado e por terem sido satisfeitos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PROPORCIONAL. CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL MANTIDA. 1. Considera-se favorável a circunstância judicial das consequências do crime quando inexistentes fundamentos que justifiquem análise adversa. 2. Afasta-s...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COM PEDIDO COMINATÓRIO. INTERNAÇÃO EM UTI. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1. Remessa ex officio de sentença que concedeu o pedido para internação em UTI da rede pública de saúde, ou, na impossibilidade, em rede privada. 2. A autora tem direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, de forma que o Distrito Federal deve garantir sua internação em UTI diante do risco de morte. 2.1. O direito à saúde deve ser tutelado de forma contínua e gratuita aos cidadãos, pois é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 196 e LODF, art. 204). 3. Precedente da Casa: A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por ser tratar de dever do Estado. Inexistente leito em UTI no hospital público, recai ao ente público a responsabilidade de arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas com o tratamento da parte autora em hospital da rede privada (TJDFT, 20090110806282RMO, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 5ª Turma Cível, DJ 05/04/2011 p. 155). 4. Reexame necessário improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COM PEDIDO COMINATÓRIO. INTERNAÇÃO EM UTI. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1. Remessa ex officio de sentença que concedeu o pedido para internação em UTI da rede pública de saúde, ou, na impossibilidade, em rede privada. 2. A autora tem direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, de forma que o Distrito Federal deve garantir sua internação em UTI diante do risco de morte. 2.1. O direito à saúde deve ser tutelado de forma contínua e gratuita aos cidadãos, pois é direito de todos...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO DA AGEFIS. CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO EM AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. ADEQUAÇÃO E EFICIÊNCIA DA PROVA PARA CONVENCIMENTO DO JUIZ. DESNECESSIDADE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PRIVADO. LEI Nº 2.105/98, ARTIGO 178. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. 1. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de produção de provas se os fatos que a parte pretendia comprovar já foram considerados como premissa para o julgamento contrário à sua pretensão. 2. O juiz, destinatário da prova, tem obrigação de indeferir a produção de provas inúteis, protelatórias e desnecessárias, como no caso, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil. Nessa linha, o magistrado analisa a situação fática dos autos e a eventual necessidade de produção de provas que possam influenciar ou não na construção de seu convencimento. 3. A realização de perícia ou a produção de prova testemunhal não se revelam eficientes para agregar elementos de convicção quando predominante a matéria de direito para solução da lide, exceto se efetivamente comprovada sua utilidade e indispensabilidade. Agravo retido não provido. 4. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia (artigo 6º da Constituição Federal) cede lugar ao interesse público na adequada ordenação territorial do ente público. Nessa situação de confronto entre direitos, a prevalência do interesse coletivo, quando ponderado com o proveito particular vindicado, não pode ser afastada. 5. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 6. A teor do artigo 182 da Constituição Federal, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 7. A Lei 2.105/98, em seu artigo 178, admite que, diante de construção em desacordo com a legislação e impassível de regularização, seja realizada a imediata demolição da obra, independentemente de prévia notificação, na hipótese em que a construção irregular ocorre em área pública. 8. Apelação e agravo retido conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO DA AGEFIS. CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO EM AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. ADEQUAÇÃO E EFICIÊNCIA DA PROVA PARA CONVENCIMENTO DO JUIZ. DESNECESSIDADE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PRIVADO. LEI Nº 2.105/98,...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É devida a indenização por danos materiais, na medida em que o acervo probatório, notadamente a pericia judicial, aponta para a conduta ilícita do apelado, a ocorrência dos danos e o nexo causal. 2. Os valores despendidos para a reparação dos danos materiais restaram demonstrados pelos orçamentos acostados aos autos e foram devidamente limitados pela apuração do perito judicial. 3. No âmbito da responsabilidade civil, a compensação por alegado dano moral pressupõe que a violação à esfera imaterial tenha a aptidão de ensejar ofensa aos direitos da personalidade. 4. Não se configura o dano moral na hipótese em que a situação vivenciada pela vítima enquadra-se dentro de limites nos quais todo ser humano está exposto na vida em sociedade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É devida a indenização por danos materiais, na medida em que o acervo probatório, notadamente a pericia judicial, aponta para a conduta ilícita do apelado, a ocorrência dos danos e o nexo causal. 2. Os valores despendidos para a reparação dos danos materiais restaram demonstrados pelos orçamentos acostados aos autos e foram devidamente limitados pela apuração do perito judicial. 3. No âmbito da responsabilidade civil, a compensação por alegado dano moral...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITOS COLETIVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PERMISSIONÁRIA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. VIOLAÇÃO À ÓRBITA DA PERSONALIDADE. VALOR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via eleita. 3. Inclusive para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas pelo artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITOS COLETIVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PERMISSIONÁRIA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. VIOLAÇÃO À ÓRBITA DA PERSONALIDADE. VALOR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. DESÍGNIO DE INSURGÊNCIA QUANTO À INTELIGÊNCIA ELEITA. 1. Os em...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO LEGAL. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO DEVIDA. BEM LEILOADO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CABIMENTO. JUROS DE MORA. DESDE A DATA DEVIDA DA RESTITUIÇÃO. ARTIGO 398, CPC. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Purgada a mora pelo devedor fiduciário em ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 3º, §2º, do decreto-lei 911/69, e impossível a restituição do bem em razão de alienação realizada pelo credor fiduciário, deve a obrigação ser convertida em perdas e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil. 2. Os juros de mora sobre o valor convertido em perdas e danos devem incidir desde a data em que seria devida a restituição do bem, nos termos do artigo 398 do Código Civil. 3. O credor fiduciário que diante da purgação da mora pelo devedor não restitui o bem apreendido em razão de sua alienação a terceiros, não responderá por dano moral quando deixar de ser demonstrada a lesão aos direitos da personalidade que ultrapassaram os meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO LEGAL. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO DEVIDA. BEM LEILOADO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CABIMENTO. JUROS DE MORA. DESDE A DATA DEVIDA DA RESTITUIÇÃO. ARTIGO 398, CPC. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Purgada a mora pelo devedor fiduciário em ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 3º, §2º, do decreto-lei 911/69, e impossível a restituição do bem em razão de alienação realizada pelo credor fiduciário, deve a obrigação ser convertida em perdas e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil. 2. Os ju...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. REQUISITOS DO PEDIDO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS RAZÕES INVOCADAS. 1. A petição inicial, formalmente defeituosa, pode ser emendada ou complementada tanto por determinação judicial, quanto por manifestação espontânea da parte, até a citação do requerido. Assim, havendo nos autos petição que, espontaneamente, corrigiu o defeito constante da inicial, mostra-se desnecessária a determinação judicial de nova emenda acerca da mesma questão. Preliminar rejeitada. 2. O Código Civil de 2002 abandonando o princípio da inalterabilidade do regime de bens e albergando a possibilidade de sua mutabilidade motivada, tornou possível a alteração do regime de bens adotado pelos cônjuges, posteriormente à celebração do casamento, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 1639, §2º, do Código Civil. 3. Segundo a inteligência do art. 1639, §2º, do Código Civil, para que o regime de bens estabelecido entre os cônjuges possa ser modificado é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos legais: i) autorização judicial; ii) pedido formulado por ambos os cônjuges; iii) motivação do pedido; iv) demonstração de procedência das razões invocadas; e v) resguardo dos direitos dos próprios cônjuges e de terceiros. 4. Embora o art. 1639, §2º, do CC exija que os cônjuges apresentem motivação relevante para justificar o pleito de mudança do regime de bens, tal exigência não deve ser vista com rigor excessivo por parte do julgador, sob pena de restar configurada interferência demasiada e indesejada no âmbito familiar. Deve, assim, o julgador prestigiar a autonomia privada e autorizar a mudança de regime, sem indagações desnecessárias quanto à pretensão dos requerentes. 5. Tendo os cônjuges indicado as razões pessoais pelas quais requerem a alteração do seu regime de bens, mostra-se incabível o decreto judicial de improcedência do pedido inicial, sob a alegação de ausência de indicação da motivação do pedido, devendo a sentença proferida ser cassada. 6. Uma vez afastado o julgamento de improcedência do pedido, por meio da cassação da sentença proferida, deve ser facultado aos requerentes a possibilidade de produzir provas dos motivos que invocaram para embasar sua pretensão de alteração de regime de bens do casamento. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. REQUISITOS DO PEDIDO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS RAZÕES INVOCADAS. 1. A petição inicial, formalmente defeituosa, pode ser emendada ou complementada tanto por determinação judicial, quanto por manifestação espontânea da parte, até a citação do requerido. Assim, havendo nos autos petição que, espontaneamente, corrigiu o defeito constante da inicial, mostra-se desnecessária a determinação judicial de nova emenda acerca da mesma questão. Preliminar r...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CRIME CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Se os relatos da vítima e da testemunha presencial são coerentes e harmônicos no sentido de que o réu praticou o crime de ameaça, inviável o pleito absolutório, sobretudo quando há outro registro policial de delito por ele praticado em âmbito de violência doméstica. 2. O dispositivo legal previsto no art. 44 do Código Penal, veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a conduta for praticada mediante grave ameaça, como no caso dos autos. 3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CRIME CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Se os relatos da vítima e da testemunha presencial são coerentes e harmônicos no sentido de que o réu praticou o crime de ameaça, inviável o pleito absolutório, sobretudo quando há outro registro policial de delito por ele praticado em âmbito de violência doméstica. 2. O dispositivo legal previsto no art. 44 do Código Penal, veda a substituição da pena privativa de liberdade por re...
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE MÚTUO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. Comprovada a existência de vício oculto no veículo, impõe-se a rescisão do contrato de compra e venda e a condenação do alienante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O contrato acessório de mútuo firmado com a instituição financeira também deve ser rescindido, ante a regra de que o acessório segue o principal, nos termos do artigo 184 do Código Civil e em homenagem aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Inexiste nexo de causalidade entre a conduta de conceder o empréstimo e o dano inerente aos direitos da personalidade da consumidora, quando os fatos que ensejaram o dano decorrem de fato exclusivo de terceiro. Apelo parcialmente provido para afastar a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
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CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE MÚTUO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. Comprovada a existência de vício oculto no veículo, impõe-se a rescisão do contrato de compra e venda e a condenação do alienante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O contrato acessório de mútuo firmado com a instituição financeira também deve ser rescindido, ante a regra de que o acessório segue o principal, nos termos do artig...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INTIMAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. DIES A QUO. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ÓRGÃO PÚBLICO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. EXCLUSÃO DO DIA DA INTIMAÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRAZO DE TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE DIREITO PESSOAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. QUITAÇÃO DADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO. HIGIDEZ DA QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.A contagem dos prazos processuais em face da Defensoria Pública inicia-se no primeiro dia útil posterior à intimação pessoal, que ocorre com o recebimento dos autos no órgão de assistência judiciária. 2..A pretensão de reparação cível prescreve em três anos (art.206 §3º, inc. V do CC/02) a contar da violação do direito, em conformidade com a teoria da actio nata. 3.Quando não ultrapassada a metade do prazo prescricional previsto na codificação revogada, prevalecerão os prazos previstos no novo Código Civil, cuja fluência considera-se ocorrida a partir de 11/01/2003, data de início da vigência da novel legislação. 4. A pretensão de rescisão contratual ostenta natureza pessoal e por isso prescreve em dez anos (Art. 205 do CC). 5.Uma vez dada a quitação, presume-se ocorrido o pagamento integral da obrigação, de molde que a conclusão oposta deve estar amparada em substanciosos elementos probatórios. 6.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. INTIMAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. DIES A QUO. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ÓRGÃO PÚBLICO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. EXCLUSÃO DO DIA DA INTIMAÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRAZO DE TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RESCISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE DIREITO PESSOAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. QUITAÇÃO DADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO. HIGIDEZ DA QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.A contagem dos prazos processuais em face da Defensoria Pública inicia-se no primeiro dia útil posterior à int...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. MORAR BEM. PREFERÊNCIA. GENITORA DE PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. É cediço que a Lei Complementar 796/2008, que dispõe sobre a política habitacional para pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal, prevê a prioridade de atendimento aos portadores de necessidades especiais. Entretanto, a prioridade concedida aos portadores de necessidades especiais não permite que tais pessoas sejam contempladas antes daquelas classificadas à sua frente, sob pena de violação aos princípios constitucionais, mormente o da legalidade, impessoalidade e moralidade. Assim, a prioridade prevista pela Lei Complementar 796/2008 deve ser aferida à luz das pessoas que possuem a mesma classificação. Ademais, sobreleva notar que a eficácia dos direitos sociais, tais como o direito à moradia, dependem da implementação de políticas públicas pelo Estado, só é dado ao Poder Judiciário interferir nessa atuação do poder público em caso de ilegalidade, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. MORAR BEM. PREFERÊNCIA. GENITORA DE PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. É cediço que a Lei Complementar 796/2008, que dispõe sobre a política habitacional para pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal, prevê a prioridade de atendimento aos portadores de necessidades especiais. Entretanto, a prioridade concedida aos portadores de necessidades especiais não permite que tais pes...