EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDORES DE
FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO ESTADO E SERVIDORES DAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A distinção entre
fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas,
da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da
titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por
elas prestados.
2. A norma questionada aponta para a
possibilidade de serem equiparados os servidores de toda e
qualquer fundação privada, instituída ou mantida pelo Estado, aos
das fundações públicas.
3. Sendo diversos os regimes jurídicos,
diferentes são os direitos e os deveres que se combinam e formam
os fundamentos da relação empregatícia firmada. A equiparação de
regime, inclusive o remuneratório, que se aperfeiçoa pela
equiparação de vencimentos, é prática vedada pelo art. 37, inc.
XIII, da Constituição brasileira e contrária à Súmula 339 do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDORES DE
FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO ESTADO E SERVIDORES DAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A distinção entre
fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas,
da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da
titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por
elas prestados.
2. A norma questionada aponta para a
possibilidade de serem equiparados os servidores de toda e
qualquer fundação privada,...
Data do Julgamento:29/11/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-01 PP-00001 RTJ VOL-00205-01 PP-00015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA.
1. Não se prestam
os embargos de declaração para provocar a reforma da decisão
embargada.
2. Argumentação insuficiente para modificar o
conteúdo do julgado rescindendo. Inconformismo e resistência em
pôr termo ao processo.
3. Embargos de Declaração
rejeitados.
4. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único c/c os arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA.
1. Não se prestam
os embargos de declaração para provocar a reforma da decisão
embargada.
2. Argumentação insuficiente para modificar o
conteúdo do julgado rescindendo. Inconformismo e resistência em
pôr termo ao processo.
3. Embargos de Declaração
rejeitados.
4. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único c/c os arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Códig...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. . MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00036 EMENT VOL-02303-01 PP-00038
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11, § 4º, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LICITAÇÃO. ANÁLISE
DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CONSIDERAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS
AOS IMPOSTOS PAGOS À FAZENDA PÚBLICA DAQUELE ESTADO.
DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. LICITAÇÃO. ISONOMIA, PRINCÍPIO DA
IGUALDADE. DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 5º, CAPUT; 19, INCISO III; 37, INCISO XXI, E 175, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É inconstitucional o preceito,
segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados,
para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens
os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele
Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre
todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração.
2. A Constituição do Brasil proíbe a distinção entre
brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta
maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o
preceito constitucional desse inciso III do artigo 19.
3. A
licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse
público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltada a
um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração a
possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso --- o melhor
negócio --- e o de assegurar aos administrados a oportunidade de
concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida
pela Administração. Imposição do interesse público, seu
pressuposto é a competição. Procedimento que visa à satisfação do
interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia, a
função da licitação é a de viabilizar, através da mais ampla
disputa, envolvendo o maior número possível de agentes econômicos
capacitados, a satisfação do interesse público. A competição
visada pela licitação, a instrumentar a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração, impõe-se seja desenrolada de modo
que reste assegurada a igualdade (isonomia) de todos quantos
pretendam acesso às contratações da Administração.
4. A lei
pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir
situações, a fim de conferir a uma tratamento diverso do que
atribui a outra. Para que possa fazê-lo, contudo, sem que tal
violação se manifeste, é necessário que a discriminação guarde
compatibilidade com o conteúdo do princípio.
5. A Constituição
do Brasil exclui quaisquer exigências de qualificação técnica e
econômica que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações. A discriminação, no julgamento da concorrência,
que exceda essa limitação é inadmissível.
6. Ação direta
julgada procedente para declarar inconstitucional o § 4º do
artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11, § 4º, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LICITAÇÃO. ANÁLISE
DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CONSIDERAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS
AOS IMPOSTOS PAGOS À FAZENDA PÚBLICA DAQUELE ESTADO.
DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. LICITAÇÃO. ISONOMIA, PRINCÍPIO DA
IGUALDADE. DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 5º, CAPUT; 19, INCISO III; 37, INCISO XXI, E 175, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É inconstitucional o preceito,
segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados,
para averiguação da pr...
Data do Julgamento:29/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00013 EMENT VOL-02304-01 PP-00018 RTJ VOL-00204-03 PP-01123
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE
EXPLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PRERROGATIVA DE FORO. AUSÊNCIA DE
NATUREZA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pedido de
explicações somente deve ser processado perante este Tribunal
quando a autoridade apresentar prerrogativa de foro ratione
muneris.
II - A medida em causa não assume natureza de
interpelação criminal judicial, o que a qualificaria como típica
medida preparatória de futura ação penal referente a delitos
contra a honra.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE
EXPLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PRERROGATIVA DE FORO. AUSÊNCIA DE
NATUREZA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pedido de
explicações somente deve ser processado perante este Tribunal
quando a autoridade apresentar prerrogativa de foro ratione
muneris.
II - A medida em causa não assume natureza de
interpelação criminal judicial, o que a qualificaria como típica
medida preparatória de futura ação penal referente a delitos
contra a honra.
III - Agravo regim...
Data do Julgamento:29/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00022 EMENT VOL-02303-01 PP-00076
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. VANTAGEM PESSOAL.
QUINTOS. ATUALIZAÇÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
1.
A ação mandamental proposta com vistas à atualização de
vantagens pessoais já incorporadas ao patrimônio jurídico da
impetrante importa em adição de vencimentos ou de proventos e só
pode, pois, ser executada depois do trânsito em julgado da
sentença.
2. Lei 4.348/64, art. 4º: configuração de grave
lesão à ordem e à economia públicas. Pedido de suspensão de
segurança deferido.
3. Na suspensão de segurança não se aprecia,
em princípio, o mérito da ação mandamental, mas tão-somente a
ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do
ato decisório em face dos interesses públicos relevantes
consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e
a economia públicas.
4. Precedentes do Plenário.
5. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. VANTAGEM PESSOAL.
QUINTOS. ATUALIZAÇÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
1.
A ação mandamental proposta com vistas à atualização de
vantagens pessoais já incorporadas ao patrimônio jurídico da
impetrante importa em adição de vencimentos ou de proventos e só
pode, pois, ser executada depois do trânsito em julgado da
sentença.
2. Lei 4.348/64, art. 4º: configuração de grave
lesão à ordem e à economia públicas. Pedido de suspensão de
segurança deferido.
3. Na suspensão de segurança não se aprecia,
em princípi...
Data do Julgamento:29/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00022 EMENT VOL-02303-01 PP-00052
EMENTA
Embargos de declaração. Ação direta de
inconstitucionalidade. Ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Impossibilidade de novo julgamento da causa.
Suficientemente enfrentado o tema relativo à desigualdade de
tratamento das micro e pequenas empresas.
1. Restou devidamente
enfrentado no acórdão embargado o tema vinculado à alegação,
repelida, de desigualdade de tratamento em relação às micro e
pequenas empresas.
2. Os embargos de declaração encontram-se
atrelados à norma do art. 535 do Código de Processo Civil que os
permite quando houver omissão, obscuridade ou contradição.
Ausentes quaisquer das hipóteses mencionadas, não há como
prosperar os embargos declaratórios para evitar novo julgamento
do processo.
3. Eventual reforma do acórdão embargado na via dos
declaratórios somente é possível quando presente algum defeito
material, elencado no art. 535 do Código de Processo Civil, cuja
solução obrigue o reexame do tema.
4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração. Ação direta de
inconstitucionalidade. Ausência de omissão, obscuridade ou
contradição. Impossibilidade de novo julgamento da causa.
Suficientemente enfrentado o tema relativo à desigualdade de
tratamento das micro e pequenas empresas.
1. Restou devidamente
enfrentado no acórdão embargado o tema vinculado à alegação,
repelida, de desigualdade de tratamento em relação às micro e
pequenas empresas.
2. Os embargos de declaração encontram-se
atrelados à norma do art. 535 do Código de Processo Civil que os
permite quando houver omissão, obscu...
Data do Julgamento:29/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00180 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 55-66
EMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE
SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA JULGAR APELAÇÃO (ARTIGO 102, I, n DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). PRESENÇA DE NÚMERO INSUFICIENTE DE JURADOS.
INOCORRÊNCIA. MÍNIMO LEGAL OBSERVADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 445
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS
JURADOS. AUSÊNCIA. CERTIDÃO ATESTANDO A INCOMUNICABILIDADE.
NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADOS. MERAS
CONJECTURAS. HEDIONDEZ DO CRIME. AFASTAMENTO. IRRETROATIVIDADE DA
LEI 8.930/1994. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. AUMENTO
EXACERBADO DA PENA EM RELAÇÃO AO CO-RÉU. APELAÇÃO PROVIDA
PARCIALMENTE PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA.
1. Competência do
Supremo Tribunal Federal para julgar recurso de apelação de
decisão proferida pelo Tribunal do Júri, havendo impedimento
declarado de mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do
Estado de Roraima.
2. A ata da sessão de julgamento certificou o
comparecimento de dezenove jurados, razão pela qual foram
sorteados dois suplentes, de modo a complementar o número legal
previsto nos artigos 427 e 445 do Código de Processo Penal (vinte
e um jurados sorteados). Ausente qualquer nulidade.
3. Ainda que
houvesse apenas dezoito jurados presentes à sessão, a instalação
da mesma seria legítima. Inteligência do art. 445, combinado com
o art. 442 do Código de Processo Penal. O sorteio suplementar se
destina a possibilitar a instalação da sessão seguinte, e não a
daquela em que se realiza o sorteio.
3. Não se constitui em
quebra da incomunicabilidade dos jurados o fato de que, logo após
terem sido escolhidos para o Conselho de Sentença, eles puderam
usar telefone celular, na presença de todos, para o fim de
comunicar a terceiros que haviam sido sorteados, sem qualquer
alusão a dados do processo. Certidão de incomunicabilidade de
jurados firmada por oficial de justiça, que goza de presunção de
veracidade. Desnecessidade da incomunicabilidade absoluta.
Precedentes. Nulidade inexistente.
4. A absolvição dos co-réus,
acusados de terem contribuído para a consumação do crime, na
condição de partícipes, não implica absolvição do apelante, que
foi denunciado como autor intelectual do crime. Assim, não se
configura a contrariedade entre a decisão do Tribunal do Júri e a
prova dos autos. A condenação encontra respaldo na prova dos
autos.
5. A argüição de suspeição do Juiz Presidente do Tribunal
do Júri e a alegação de suposta existência de manobras no âmbito
do Poder Judiciário, com vistas à condenação do apelante, são
meras conjecturas da defesa, já rechaçadas inúmeras vezes por
esta Corte (AO 958, Rel. Moreira Alves; AO 1016, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence; AO 1017, Rel. Min. Ellen Gracie; AO 1076,
Rel. Min. Joaquim Barbosa).
6. A Lei n° 8.930/1994, que alterou
a Lei n° 8.072/90 para atribuir caráter hediondo ao crime de
homicídio qualificado, não se aplica ao caso concreto, pois os
fatos em julgamento são anteriores ao referido diploma legal.
7.
O aumento da pena em razão da presença da circunstância agravante
de "organização da atividade criminosa" não poderia ter sido
maior do que o aumento produzido na pena do co-réu do Apelante,
em relação ao qual foi reconhecida a presença da mesma agravante.
Reconhecida a diferença de tratamento, não fundamentada nos autos,
que conduz à reforma da pena.
8. Apelação parcialmente provida
para reduzir a pena privativa de liberdade em um ano, totalizando
14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
9. Mandado
de prisão a ser expedido oportunamente.
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE
SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA JULGAR APELAÇÃO (ARTIGO 102, I, n DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). PRESENÇA DE NÚMERO INSUFICIENTE DE JURADOS.
INOCORRÊNCIA. MÍNIMO LEGAL OBSERVADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 445
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS
JURADOS. AUSÊNCIA. CERTIDÃO ATESTANDO A INCOMUNICABILIDADE.
NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADOS. MERAS
CONJECTURAS. HEDIONDEZ DO CRIME. A...
Data do Julgamento:28/11/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-01 PP-00186 RTJ VOL-00205-02 PP-00576
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. OMISSÕES ALEGADAS QUANTO AOS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS APRESENTADOS PELA DEFESA, À ALEGADA SUSPEIÇÃO DO JUIZ
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI E CONSPIRAÇÃO EM GABINETE DE
MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E À FUNDAMENTAÇÃO PARA
DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE SE PRONUNCIOU SOBRE
TODOS OS TEMAS REFERIDOS. AMBIGÜIDADES: CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DOS
JURADOS, EXCESSO DE JURADOS CONVOCADOS E IRREGULARIDADE NA
REPRESENTAÇÃO DA OAB COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INCONSISTÊNCIA.
OBJETIVO DE REFORMA DO ENTENDIMENTO JÁ EMITIDO PELO PLENÁRIO.
REJEIÇÃO. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS
REJEITADOS. IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO PRISIONAL.
1. Não
cabem embargos infringentes no caso presente, tendo em vista que
não houve divergência de quatro votos em qualquer questão
decidida no acórdão embargado. Artigo 333, parágrafo único, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Tratando-se de
embargos declaratórios, não se admite modificação meritória do
entendimento já exarado. Precedentes.
2. A alegada omissão
quanto aos elementos probatórios apresentados pela defesa não
ocorreu. O acórdão embargado destacou que a apelação contra o
veredicto popular, no que diz respeito à prova para condenação,
deve demonstrar não apenas a existência de provas favoráveis à
defesa, mas, para além disto, a completa ausência de indícios que
respaldem a tese acusatória. Omissão rejeitada.
3. O argumento
de que o juiz titular da Vara do Júri estaria suspeito para
presidir o caso também foi analisado pelo acórdão embargado,
ressaltando, inclusive, que referida questão foi objeto anterior
de rejeição pelo Tribunal. A mera apresentação de exceções de
suspeição contra o magistrado não comprova a alegação. Omissão
inexistente.
4. Também a tese da conspiração em gabinete de
ministro do Superior Tribunal de Justiça foi analisada e refutada
no acórdão embargado, em que se salientou a completa inexistência
de provas da argüição. Omissão inexistente.
5. Inexistiu a
omissão referente ao alegado erro na aplicação da pena ao
embargante. O acórdão embargado acolheu, inclusive, o argumento
da defesa, no sentido da impossibilidade, no caso concreto, de
considerar as ações penais em andamento como maus antecedentes
contra o acusado. No mais, não houve qualquer impugnação, nem
razões para a reforma da sentença condenatória.
6. As
ambigüidades alegadas também não ocorreram, pretendendo o
embargante, no ponto, unicamente a reavaliação dos fundamentos
que conduziram à prolação do acórdão embargado, o que não é
permitido na via eleita.
7. Quanto ao citado desvio total da
prova dos autos pelo veredicto, o acórdão embargado é cristalino
e basta sua simples leitura para demonstrar a improcedência da
alegação, inexistindo ambigüidade.
8. Relativamente à rejeição
de nulidades referentes à suposta violação da incomunicabilidade
e do número de jurados a ser convocado, o embargante não apontou
em que consistiria a ambigüidade do acórdão, sendo que houve,
apenas, divergência de alguns ministros quanto à conclusão do
voto vencedor.
9. O afastamento da argüição de nulidade, por
suposta deficiência na representação da Ordem dos Advogados do
Brasil como assistente de acusação, também não apresentou
quaisquer ambigüidades. A defesa não argüiu a suposta
irregularidade no momento oportuno nem demonstrou o
prejuízo.
10. As omissões e ambigüidades apontadas não ocorreram,
razão pela qual não houve violação aos dispositivos legais e
constitucionais citados nas razões recursais.
11. A fragilidade
dos argumentos deduzidos nos embargos de declaração reforça a
conclusão no sentido do intuito procrastinatório do recurso.
12.
Embargos rejeitados.
13. Imediata expedição de mandado prisional,
para evitar novas tentativas de protelar o cumprimento do que
decidido no acórdão embargado, que poderia, inclusive, conduzir à
prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. OMISSÕES ALEGADAS QUANTO AOS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS APRESENTADOS PELA DEFESA, À ALEGADA SUSPEIÇÃO DO JUIZ
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI E CONSPIRAÇÃO EM GABINETE DE
MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E À FUNDAMENTAÇÃO PARA
DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE SE PRONUNCIOU SOBRE
TODOS OS TEMAS REFERIDOS. AMBIGÜIDADES: CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DOS
JURADOS, EXCESSO DE JURADOS CONVOCADOS E IRREGULARIDADE NA
REPRESENTAÇÃO DA OAB COMO...
Data do Julgamento:28/11/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-01 PP-00016
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. A PARTE AGRAVANTE NÃO
INDICOU O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. DEFICIENCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO DECIDIU COM BASE EM
NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
A parte agravante não indicou o dispositivo constitucional
violado o caracteriza deficiência na fundamentação (Súmula
284/STF).
II - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na
legislação infraconstitucional ordinária em normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. A PARTE AGRAVANTE NÃO
INDICOU O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. DEFICIENCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO DECIDIU COM BASE EM
NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
A parte agravante não indicou o dispositivo constitucional
violado o caracteriza deficiência na fundamentação (Súmula
284/STF).
II - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na
legislação infraconstitucional ordinária em normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
III - Agravo re...
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00033 EMENT VOL-02304-10 PP-01975
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I - É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento que permita a cognição do recurso.
II - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de contradição no acórdão embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I - É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento que permita a cognição do recurso.
II - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de contradição no acórdão embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 EMENT VOL-02304-08 DJ 19-12-2007
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI 9.718/1998. COFINS. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
Liminar em ação cautelar concedida parcialmente,
para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário em que
se discute a aplicação das alterações promovidas pela Lei
9.718/1998 (créditos fiscais relativos ao PIS e à Cofins).
Existência dos pressupostos autorizadores da liminar
requerida.
Medida liminar referendada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI 9.718/1998. COFINS. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
Liminar em ação cautelar concedida parcialmente,
para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário em que
se discute a aplicação das alterações promovidas pela Lei
9.718/1998 (créditos fiscais relativos ao PIS e à Cofins).
Existência dos pressupostos autorizadores da liminar
requerida.
Medida liminar referendada.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00190
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA DAS LEIS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 357.950, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio,
entendeu que o aumento da alíquota da COFINS por lei ordinária
não violou o princípio da hierarquia das leis.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA DAS LEIS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 357.950, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio,
entendeu que o aumento da alíquota da COFINS por lei ordinária
não violou o princípio da hierarquia das leis.
Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01040
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso se revela
insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02333
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. O exame do cabimento de recurso
trabalhista é questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
2. Incide, de
mais a mais, no caso, o óbice das Súmulas 282 e 356 do
STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. O exame do cabimento de recurso
trabalhista é questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
2. Incide, de
mais a mais, no caso, o óbice das Súmulas 282 e 356 do
STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01737
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO CARIMBO DE
PROTOCOLO. SÚMULA 288. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I -
A falta do carimbo com a data de protocolo do RE, que
impossibilita verificar a tempestividade do recurso, é hipótese
de incidência da Súmula 288 do STF.
II - Ausência de
pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de
embargos de declaração. Inexistência de contradição no acórdão
embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO CARIMBO DE
PROTOCOLO. SÚMULA 288. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I -
A falta do carimbo com a data de protocolo do RE, que
impossibilita verificar a tempestividade do recurso, é hipótese
de incidência da Súmula 288 do STF.
II - Ausência de
pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de
embargos de declaração. Inexistência de contradição no acórdão
embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00052 EMENT VOL-02304-09 PP-01741
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ALTURA
MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Somente lei formal pode
impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou
funções públicas. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ALTURA
MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Somente lei formal pode
impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou
funções públicas. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00065 EMENT VOL-02304-09 PP-01758
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ALVARÁ DE SOLTURA. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DO
HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: HABEAS CORPUS
JULGADO PELO STJ: PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS
PREJUDICADO.
1. As informações prestadas pela autoridade coatora
explicitam que o pedido feito no Habeas Corpus n. 74.718 foi
indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Prejuízo do
presente habeas corpus em razão da perda superveniente de objeto
(art. 659 do Código de Processo Penal).
2. Habeas corpus julgado
prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ALVARÁ DE SOLTURA. ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NO JULGAMENTO DO
HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: HABEAS CORPUS
JULGADO PELO STJ: PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HABEAS CORPUS
PREJUDICADO.
1. As informações prestadas pela autoridade coatora
explicitam que o pedido feito no Habeas Corpus n. 74.718 foi
indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Prejuízo do
presente habeas corpus em razão da perda superveniente de objeto
(art. 659 do Código de Processo Penal).
2. Habeas corpus julgado
prejudi...
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00055 EMENT VOL-02304-02 PP-00349
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. CARÁTER CONFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.
FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DEFINITIVOS. SÚMULA 283 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com
base na legislação ordinária aplicável à espécie. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Não há como
verificar a ocorrência de caráter confiscatório na medida, vez
que a parte não esclarece o percentual que foi aplicado.
III -
Com a negativa de provimento ao recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os fundamentos
infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido. Incidência
da Súmula 283 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. CARÁTER CONFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.
FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DEFINITIVOS. SÚMULA 283 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com
base na legislação ordinária aplicável à espécie. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Não há como
verificar a ocorrência de caráter confiscatório na medida, vez
que a parte não esclarece o percentual que foi aplicado.
III -
Com a negativa de...
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00030 EMENT VOL-02304-08 PP-01649
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
MULTA.
I - A apreciação do recurso extraordinário demanda o
reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
II - A alegada violação ao art. 5º XXXV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
III - Aplicação de multa.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
MULTA.
I - A apreciação do recurso extraordinário demanda o
reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da
Súmula 279 do STF.
II - A alegada violação ao art. 5º XXXV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extrao...
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00029 EMENT VOL-02304-08 PP-01552
EMENTA: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE 40%
DO FGTS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Compete ao Tribunal a quo apreciar a questão referente às verbas
rescisórias e à multa de 40% sobre o FGTS, nos moldes em que
determinado na decisão ora agravada.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE 40%
DO FGTS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Compete ao Tribunal a quo apreciar a questão referente às verbas
rescisórias e à multa de 40% sobre o FGTS, nos moldes em que
determinado na decisão ora agravada.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00028 EMENT VOL-02304-08 PP-01528