AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. ITCD SOBRE CONCESSSÃO DE DIREITO REAL DE USO. EQUIPARAÇÃO COM A DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou entendimento de que, em se tratando de intimação da Fazenda Pública por meio de oficial de justiça, o termo inicial do prazo para a interposição de recurso é a data da juntada aos autos do mandado cumprido. Art. 241, II, do CPC. (AgRg nos EREsp 781.721/AL) 2. O deferimento da antecipação de tutela deve estar lastreado nos requisitos do art. 273 da Lei Processual, isto é, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 3. A concessão de direito real de uso não pode ser equiparada ao contrato de doação para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, porquanto aquela se traduz em uma delegação do ente público ao particular para que este utilize um bem público, com ou sem possibilidade de exploração comercial, enquanto a doação constitui em transferência para outrem de propriedade sem onerosidade, ensejando decréscimo patrimonial para o doador e acréscimo para o donatário. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS DEMONSTRADOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. ITCD SOBRE CONCESSSÃO DE DIREITO REAL DE USO. EQUIPARAÇÃO COM A DOAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou entendimento de que, em se tratando de intimação da Fazenda Pública por meio de oficial de justiça, o termo inicial do prazo para a interposição de recurso é a data da juntada aos autos do mandado cumprido. Art. 241, II, do CPC. (AgRg nos EREsp 781.721/AL) 2. O deferimento...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE PARCELAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. PEDIDO DIVERSO. PARCELAS OUTRAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS FORA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ROL DE DÉBITOS ANTECIPADAMENTE RECOLHIDOS. EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO. 1. Ocorre a coisa julgada quando exista sentença transitada em julgado dispondo das mesmas partes, causa de pedir e pedido. 2. Estando o pedido da nova ação constrito a parcelas outras, diversas daquela ação anterior, não se verifica coisa julgada. 3. Inexiste nulidade sem a demonstração do prejuízo processual a que foi acometida a parte que o arguiu. Pas de nullite sans grief 4. Ajuntada extratemporânea de documentos a que teve vista a parte contrária e oportunidade de sobre eles se manifestar, não enseja nulidade, pois garantido o contraditório e ampla defesa. 5. O vencido pagará ao vencedor as despesas processuais que este antecipou. É cabível a cobrança de certidão de ônus reais, uma vez que o rol previsto no §2º do artigo 20 do CPC é meramente exemplificativo. 6. Não se configura dano moral a exposição dos débitos das unidades habitacionais, onde não há menção a nomes de pessoas. Prevalece o direito à informação e inexiste lesão a direito da personalidade. 7. Recurso conhecido, preliminar de coisa julgada rejeitada, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE PARCELAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. PEDIDO DIVERSO. PARCELAS OUTRAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS FORA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ROL DE DÉBITOS ANTECIPADAMENTE RECOLHIDOS. EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO. 1. Ocorre a coisa julgada quando exista sentença transitada em julgado dispondo das mesmas partes, causa de pedir e pedido. 2. Estando o pedido da nova ação constrito a parcelas outras, diversas daquela ação anterior, não se ve...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DE CONVOCAÇÃO ANTERIOR. LEGALIDADE. Conforme jurisprudência consolidada, somente aquele candidato aprovado dentro do número de vagas imediatas previstas no edital possui indiscutível direito subjetivo à sua nomeação. Os aprovados fora das vagas previstas têm mera expectativa de serem convocados. A criação de novas vagas no período de vigência do certame não é capaz de convolar a mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. A Administração Pública detém o exercício do juízo de conveniência e de oportunidade quanto ao momento adequado para a convocação, nomeação e posse dos candidatos dos aprovados em concurso público. A suspensão da convocação dos aprovados fora do número de vagas constantes do edital não padece de qualquer irregularidade, sendo defeso ao Poder Judiciário adentrar no exame do juízo de conveniência e oportunidade de que dispõe a Administração Pública, tampouco proceder à avaliação da justificativa de falta de dotação orçamentária, que subsidiou a suspensão. Apelação conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DE CONVOCAÇÃO ANTERIOR. LEGALIDADE. Conforme jurisprudência consolidada, somente aquele candidato aprovado dentro do número de vagas imediatas previstas no edital possui indiscutível direito subjetivo à sua nomeação. Os aprovados fora das vagas previstas têm mera expectativa de serem convocados. A criação de novas vagas no período de vigência do certame não é capaz de c...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. CANDIDATO APROVADO NO CADASTRO DE RESERVA.COMPROVADA NECESSIDADE DE PESSOAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. ILEGALIDADE. DIREITO À NOMEAÇÃO. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO BANCO DO BRASIL. ORDEM REPUBLICANA. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, PROBIDADE, PROTEÇÃO À CONFIANÇA E DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao conceder o direito pleiteado pelo autor, o Juízo de origem agiu conforme as balizas constitucionais ao determinar a observância dos critérios estabelecidos no edital, dentre eles a observância da ordem de classificação e a realização de exames médicos. Com isso, respeitou-se a ordem de classificação do certame, razão porque não há que se falar em julgamento extra petita. 2. Comprovada a necessidade de pessoal e a existência de vaga, configura preterição de candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga, ainda que de forma temporária.(STF, AI 820065 AgR/GO, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgamento: 21/08/2012, DJe 04/09/2012). 3. A mera expectativa de direito à nomeação decorrente de aprovação em concurso público se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há a contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento das vagas existentes, em manifesta preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. (STJ, AgRg no RMS 29.973/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 22/11/2010). 4. Em respeito à ordem republicana, fundada nos princípios da transparência, da probidade, da proteção à confiança e do concurso público, o ônus da prova pertence ao Banco apelante. Compete ao Banco comprovar a quantidade de vagas abertas existentes no quadro de funcionários em toda a região que abrange o concurso ou juntar aos autos prova documental de que nenhuma vaga foi criada desde a homologação do resultado deste concurso. 5. Demonstrada a existência de vagas pela verossimilhança das alegações do autor contida nos autos, a atitude do Banco apelante fere os princípios da proteção à confiança, da transparência, da probidade e do concurso público, este último lastreado nos fundamentos da cidadania republicana. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, na extensão, desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. CANDIDATO APROVADO NO CADASTRO DE RESERVA.COMPROVADA NECESSIDADE DE PESSOAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. ILEGALIDADE. DIREITO À NOMEAÇÃO. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO BANCO DO BRASIL. ORDEM REPUBLICANA. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, PROBIDADE, PROTEÇÃO À CONFIANÇA E DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao conceder o direito pleiteado pelo autor, o Juízo de origem agiu conform...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE CONVENIADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 3. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 4. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE CONVENIADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRITO FEDERAL. PRAZO RECURSAL. JUNTADADA DO MANDADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE CONVENIADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo do Distrito Federal para recorrer começa a correr a partir da juntada do mandado cumprido aos autos, nos termos do art. 241, inciso II, do CPC. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 3. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 4. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 5. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRITO FEDERAL. PRAZO RECURSAL. JUNTADADA DO MANDADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE CONVENIADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo do Distrito Federal para recorrer começa a correr a partir da juntada do mandado cumprido aos autos, nos termos do art. 241, inciso II, do CPC. 2. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. I - PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.TEORIA DA APARÊNCIA. REJEITADA. PRECEDENTES. CHEQUES IDENTIFICADOS PREENCHIDOS POR TERCEIROS. ORIGEM DUVIDOSA. OBJETO DE AGIOTAGEM. PRÁTICA NÃO ADMITIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EMBARGOS IMPROCEDENTES. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. REFORMA DA R. SENTENÇA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. IMPROCEDÊNCIA. II - MÉRITO. CHEQUES. CIRCULAÇÃO. EXECUÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO. CAUSA DEBENDI. INOPONIBILIDADADE. AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA RÉ. FALTA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DO TÍTULO EXEQÜENDO. CONTRADIÇÃO. PRECLUSÃO. NOVAÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA EMISSÃO DO TÍTULO. ENUNCIADO DA SÚMULA 163, DO STF. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional quando o d. juízo sentenciante decide de acordo com o seu convencimento,inexistindo vício no negócio jurídico que deu origem a cheque regularmente posto em circulação é oponível a terceiro exeqüente. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2. Ateoria da aparência se aplica quando uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o sendo, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé. Como desdobramento da cláusula geral de proteção da boa-fé de terceiro, a teoria da aparência autoriza que se emprestem efeitos jurídicos à conduta de quem é visto na comunidade como titular de determinado direito. Preliminar rejeitada. Precedentes. 3. O vício do negócio jurídico que deu origem a cheque regularmente posto em circulação é oponível a terceiro exequente somente quando comprovada má-fé deste. 4. Amera alegação de prática de agiotagem, desacompanhada de prova da má-fé do terceiro exequente ou de seu conhecimento de eventual vício a macular cheque que recebeu do credor originário, é insuficiente para afastar a exigibilidade do título. 5. O devedor do título se obriga por uma relação contratual, motivo pelo qual contra ele mantém intactas as defesas pessoais que o direito comum lhe assegura. Já em relação a terceiro, o fundamento da obrigação está na firma do emissor, que expressa sua vontade unilateral de se obrigar. 6. Somente quando o adquirente do título age de má-fé, como no caso da ciência, pelo terceiro, da mácula no negócio jurídico que deu origem à emissão, mormente em conluio com o portador anterior para frustrar o princípio da inoponibilidade da defesa que contra ele tivesse o devedor, este tem direito de opor-lhe a defesa que teria contra o antecessor. 7. Disciplina do artigo 25 da Lei nº 7.357/85: Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor. 8. Diz o artigo 916 do Código Civil: As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé. Ao terceiro de boa-fé, não cabe alegar o vício ou descumprimento do negócio jurídico que vinculava o possuidor antecedente da cártula. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. REJEITADA. No mérito, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSOpara manter a r. sentença proferida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. I - PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.TEORIA DA APARÊNCIA. REJEITADA. PRECEDENTES. CHEQUES IDENTIFICADOS PREENCHIDOS POR TERCEIROS. ORIGEM DUVIDOSA. OBJETO DE AGIOTAGEM. PRÁTICA NÃO ADMITIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EMBARGOS IMPROCEDENTES. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. REFORMA DA R. SENTENÇA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. IMPROCEDÊNCIA. II - MÉRITO. CHEQUES. CIRCULAÇÃO. EXECUÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO. CAUSA DEBENDI. INOPONIBILIDADADE. AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE AQUISIÇÃO SOBRE BEM PÚBLICO. VALOR ECONÔMICO. PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o bem público ainda estar sob indefinição fundiária, ou por não dispor de matrícula registral própria que o individualize, não inviabiliza a partilha de eventuais direitos pessoais outorgados pela Administração Pública em relação à coisa. 2. A mera expectativa de aquisição do imóvel já é suficiente para agregar valor econômico ao direito pessoal incidente sobre a coisa pública, razão pela qual é possível a partilha do referido direito. A partilha de bens não declara nem constitui direito real de propriedade, apenas regulamenta, entre os herdeiros, as eventuais obrigações decorrentes desse bem. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE AQUISIÇÃO SOBRE BEM PÚBLICO. VALOR ECONÔMICO. PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o bem público ainda estar sob indefinição fundiária, ou por não dispor de matrícula registral própria que o individualize, não inviabiliza a partilha de eventuais direitos pessoais outorgados pela Administração Pública em relação à coisa. 2. A mera expectativa de aquisição do imóvel já é suficiente para agregar valor econômico ao direito pessoal incidente sobre a coisa pública, razão pela qual é possível a partilha do referido direito. A partilha de...
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. IRREGULARIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. AUSENTE. I - O direito de nomeação a candidatos que constam em cadastro de reserva só é reconhecido durante a validade do concurso. Findo o prazo de validade, não se reconhece o direito à nomeação do candidato que não foi aprovado dentro dos números de vagas, sob pena de eternizar o certame, o que não é desejável, tampouco autorizado por lei. II - O fato de haver vagas na Administração no cargo de Farmacêutico Bioquímico não confere direito à nomeação dos apelantes-autores, pois o provimento de cargos vagos está sujeito à avaliação discricionária do gestor público que, tendo em vista limites orçamentários e circunstanciais, decidirá o melhor momento para provê-los. III - Comprovada a legalidade da conduta administrativa e a ausência de preterição dos apelantes-autores. Portanto, inexistente ato ilícito e não está configurado abalo aos direitos da personalidade dos apelantes-autores para embasar o pedido indenizatório pela ocorrência de dano moral. IV - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. IRREGULARIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. AUSENTE. I - O direito de nomeação a candidatos que constam em cadastro de reserva só é reconhecido durante a validade do concurso. Findo o prazo de validade, não se reconhece o direito à nomeação do candidato que não foi aprovado dentro dos números de vagas, sob pena de eternizar o certame, o que não é desejável, tampouco autorizado por lei. II - O fato de haver vagas na Administração no cargo de Farmac...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. AQUISIÇÃO DE JOIAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, EM NOME DE TERCEIRO, CUJA CONTA ESTAVA INATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ACERVO PROBATÓRIO. INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR APENAS 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Não há que se falar no caso dos autos em mero ilícito civil, porquanto se extrai que a intenção dos apelantes ab initio era de obtenção de vantagem indevida, haja vista que, fazendo-se passar por compradores de joias, adquiriram peças no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), mediante utilização de cheque em nome de terceiro, sem provisão de fundos, oriundo de conta inativa, de modo a configurar a prática do crime de estelionato. 3. Em conformidade com o artigo 44, §2º, do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade em um ano de reclusão, impõe-se a sua substituição por uma pena restritiva de direitos. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal, alterar a substituição da pena privativa de liberdade por apenas 01 (uma) restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, consoante o que dispõe o artigo 44, § 2º, do Código Penal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. AQUISIÇÃO DE JOIAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, EM NOME DE TERCEIRO, CUJA CONTA ESTAVA INATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ACERVO PROBATÓRIO. INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR APENAS 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulent...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS QUE LHE FORAM IMPOSTAS - NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese, em relação à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado descumpriu as determinações legais que lhe foram impostas, frustrando os fins da execução, e não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado nos endereços constantes dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade é medida impositiva, a teor do disposto no art. 181, § 1º, alínea a, da LEP, c/c art. 44, § 4º, do Código Penal, não sendo exigível que o Juízo da Execução, o Ministério Público ou a Defesa esgote todos os meios de localização do sentenciado. Precedentes. 3. Recurso do Ministério Público provido para determinar a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS QUE LHE FORAM IMPOSTAS - NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese, em relação à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado descumpriu as determinações legais que lhe foram impostas, frustrando os fins da execução, e não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS QUE LHE FORAM IMPOSTAS - NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese, em relação à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado descumpriu as determinações legais que lhe foram impostas, frustrando os fins da execução, e não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado nos endereços constantes dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade é medida impositiva, a teor do disposto no art. 181, § 1º, alínea a, da LEP, c/c art. 44, § 4º, do Código Penal, não sendo exigível que o Juízo da Execução, o Ministério Público ou a Defesa esgote todos os meios de localização do sentenciado. Precedentes. 3. Recurso do Ministério Público provido para determinar a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS QUE LHE FORAM IMPOSTAS - NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS - CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Na hipótese, em relação à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado descumpriu as determinações legais que lhe foram impostas, frustrando os fins da execução, e não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO VOLUNTÁRIO. ARTIGO 518, § 1º, CPC. REJEIÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA PARTEAUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 518, § 1º do Código de Processo Civil é norma direcionada ao Juízo singular que lhe confere uma faculdade e não uma obrigação. Além do que, existindo entendimento contrário ao capitaneado na sentença, sua aplicação implica cerceamento de defesa e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 2. Não há que se falar em carência de ação por perda de objeto, pois assente o entendimento de que a decisão que defere a antecipação dos efeitos da tutela é de natureza provisória e precária, necessitando ser confirmada em sentença para que produza seus consequentes efeitos, conforme redação do §5º do artigo 273 do Código de Processo Civil. 3.Constitui dever do Estado garantir o direito à saúde e à vida de paciente em iminente risco de morte, sem condições financeiras de arcar com as despesas decorrentes da internação em leito de UTI da rede particular, tendo em vista o princípio da dignidade humana (CF, artigo 1º, inciso III). Precedentes. 4.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.199.175/RJ, representativo da controvérsia, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou que os honorários advocatícios não serão devidos à Defensoria Pública, quando ela atuar contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, a fim de evitar confusão entre credor e devedor. 5 Remessa necessária e apelação conhecidas e não providas.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO VOLUNTÁRIO. ARTIGO 518, § 1º, CPC. REJEIÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA PARTEAUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CRED...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÂO. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A aprovação no concurso público, fora das vagas previstas no edital do certame, gera mera expectativa de direito. 2. Ausente a comprovação de que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital ou mesmo que foi preterido da ordem classificatória, repele-se o direito de nomeação ao cargo. 3. Tese de repercussão geral fixada no RE 837.311/PI: o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÂO. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A aprovação no concurso público, fora das vagas previstas no edital do certame, gera mera expectativa de direito. 2. Ausente a comprovação de que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital ou mesmo que foi preterido da ordem classificatória, repele-se o direito de nomeação ao cargo. 3. Tese de repercussão geral fixada no RE 837.311/PI: o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 -...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Afastadas a preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados. 2. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS AGRAVADOS. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores...
MATRÍCULA EM CRECHE. COLISÃO ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O RESPEITO À ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. Para que o Juízo antecipe os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial é necessário que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, do Código de Processo Civil). Não há como se afastar da exigência legal. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. O atendimento à pretensão da agravante, pelo menos em sede de cognição sumária, resultará na preterição de outras crianças devidamente inscritas, que aguardam há mais tempo na lista e a quem também é garantido o direito à educação, de forma igualitária. Recurso desprovido.
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MATRÍCULA EM CRECHE. COLISÃO ENTRE O DIREITO À EDUCAÇÃO E O RESPEITO À ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. Para que o Juízo antecipe os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial é necessário que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, do Código de Processo Civil). Não há como se afastar da exigência legal. Em resp...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA 1. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visemao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outro agravo e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação (Art. 204 da Constituição Federal). 3. Nos casos em que a demanda é proposta pela Defensoria Pública em desfavor do Ente que a mantém, há nítida confusão entre credor e devedor, fazendo incidir o teor da Súmula 421 do STJ, que prevê que os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público a qual pertença. 4. Remessa e recurso voluntário conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA 1. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 2. Asaúde é direito de...
REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAUDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGANICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A internação compulsória se encontra prevista na Lei nº 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais. Ao restar demonstrado que a dependência etílica do qual é portador o genitor da requerente causa graves riscos tanto para a saúde dele, como para a vida de seus familiares e demais pessoas próximas, a internação compulsória é de rigor. 2 - É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3 - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. - Remessa obrigatória desprovida.
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REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DISTRITO FEDERAL. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À SAUDE. DEVER DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGANICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A internação compulsória se encontra prevista na Lei nº 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais. Ao restar demonstrado que a dependência etílica do qual é portador o genitor da requerente causa graves riscos tanto para a saúde dele, como para a vida de seus familiares e demais pessoas pr...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DERIVAÇÃO VENTRÍVULO-PERITONEAL COM INTERPOSIÇÃO DE VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. O cumprimento da tutela antecipada não acarreta a perda superveniente do interesse de agir, ainda mais porque, na hipótese, a cirurgia pretendida só ocorreu por força de determinação judicial, necessitando de confirmação por sentença. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de a autora ser submetida à cirurgia de Derivação Ventrívulo-Peritoneal com Interposição de Válvula de Média Pressão, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente. 5. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DERIVAÇÃO VENTRÍVULO-PERITONEAL COM INTERPOSIÇÃO DE VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. O cumprimento da tutela antecipada não acarreta a perda superveniente do interesse de agir, ainda mais porque, na hipótese, a cirurgia pretendida só ocorreu por força de determinação judicial, necessitando de confirmação por sentença. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA PARTEAUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em carência de ação por perda de objeto, pois assente o entendimento de que a decisão que defere a antecipação dos efeitos da tutela é de natureza provisória e precária, necessitando ser confirmada em sentença para que produza seus consequentes efeitos, conforme redação do §5º do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Constitui dever do Estado garantir o direito à saúde e à vida de paciente em iminente risco de morte, sem condições financeiras de arcar com as despesas decorrentes da internação em leito de UTI da rede particular, tendo em vista o princípio da dignidade humana (CF, artigo 1º, inciso III). Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.199.175/RJ, representativo da controvérsia, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou que os honorários advocatícios não serão devidos à Defensoria Pública, quando ela atuar contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, a fim de evitar confusão entre credor e devedor. 4. Remessa necessária recebida e apelação conhecida. Preliminar de carência de ação rejeitada. Apelação da Defensoria Pública e Remessa Necessária não providas.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA PARTEAUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em carência de ação por perda de objeto,...