EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Delito de roubo. Art. 157, § 2º,
I e II, do Código Penal. Pena. Majorante. Emprego de arma de
fogo. Instrumento não apreendido nem periciado. Ausência de
disparo. Dúvida sobre a lesividade. Ônus da prova que incumbia à
acusação. Causa de aumento excluída. HC concedido, em parte, para
esse fim. Precedentes. Inteligência do art. 157, § 2º, I, do CP,
e do art. 167 do CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Não se
aplica a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do
Código Penal, a título de emprego de arma de fogo, se esta não
foi apreendida nem periciada, sem prova de disparo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Delito de roubo. Art. 157, § 2º,
I e II, do Código Penal. Pena. Majorante. Emprego de arma de
fogo. Instrumento não apreendido nem periciado. Ausência de
disparo. Dúvida sobre a lesividade. Ônus da prova que incumbia à
acusação. Causa de aumento excluída. HC concedido, em parte, para
esse fim. Precedentes. Inteligência do art. 157, § 2º, I, do CP,
e do art. 167 do CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Não se
aplica a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do
Código Penal, a título de emprego de arma de fogo, se esta não
foi ap...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00358 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 498-500
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - EXECUÇÃO PROGRESSIVA DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO
AO REGIME PENAL IMEDIATAMENTE ANTERIOR, EXCETO QUANDO PRATICADA
ESSA INFRAÇÃO DISCIPLINAR NO REGIME FECHADO - REINÍCIO DE
CONTAGEM DO PRAZO DE 1/6 (LEP, ART. 112) OU, CONFORME O CASO, DE
2/5 OU DE 3/5 (LEI Nº 8.072/90, ART. 2º, § 2º, NA REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 11.464/2007), CONSIDERADO, PARA EFEITO DE NOVA
PROGRESSÃO DE REGIME, O TEMPO DE PRISÃO REMANESCENTE - AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A execução da
pena privativa de liberdade sujeitar-se-á a medidas de regressão,
com transferência para regime mais rigoroso, sempre que o
sentenciado incidir em falta grave (LEP, art. 50) ou em qualquer
das situações previstas no art. 118 da Lei de Execução
Penal.
- Se o condenado, achando-se em regime fechado, nele
cometer falta grave, sujeitar-se-á ao efeito secundário da
regressão, devendo reiniciar, a partir do cometimento daquela
transgressão disciplinar, o cumprimento de 1/6 (LEP, art. 112) ou,
quando for o caso, de 2/5 ou de 3/5 (Lei nº 8.072/90, art. 2º,
§ 2º, na redação dada pela Lei nº 11.464/2007), considerado, para
efeito de nova progressão de regime, o tempo remanescente da pena
privativa de liberdade que lhe foi imposta. Precedentes.
- A
adoção, pelo Poder Judiciário, dessas medidas de caráter
regressivo não ofende a coisa julgada, não atinge o direito
adquirido nem afeta o ato jurídico perfeito, pois a exigência de
satisfatório comportamento prisional do sentenciado - que revele
a participação ativa do próprio condenado em seu processo de
reeducação - constitui pressuposto essencial e necessário à
execução progressiva da pena privativa de liberdade.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - EXECUÇÃO PROGRESSIVA DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - REGRESSÃO
AO REGIME PENAL IMEDIATAMENTE ANTERIOR, EXCETO QUANDO PRATICADA
ESSA INFRAÇÃO DISCIPLINAR NO REGIME FECHADO - REINÍCIO DE
CONTAGEM DO PRAZO DE 1/6 (LEP, ART. 112) OU, CONFORME O CASO, DE
2/5 OU DE 3/5 (LEI Nº 8.072/90, ART. 2º, § 2º, NA REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 11.464/2007), CONSIDERADO, PARA EFEITO DE NOVA
PROGRESSÃO DE REGIME, O TEMPO DE PRISÃO REMANESCENTE - AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- A execução da
pena privati...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01111 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 397-406
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SUSTENTAÇÃO ORAL - PEDIDO
FORMULADO EM TEMPO OPORTUNO - ADVOGADO QUE FOI INJUSTAMENTE
IMPEDIDO DE FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA
COMUNICAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO "HABEAS CORPUS"
IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONFIGURAÇÃO
DE DESRESPEITO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - OFENSA
AO POSTULADO DO "DUE PROCESS OF LAW" - NULIDADE DO JULGAMENTO -
PEDIDO DEFERIDO.
- A sustentação oral, que traduz prerrogativa
jurídica de essencial importância, compõe o estatuto
constitucional do direito de defesa. A injusta frustração desse
direito - por falta de prévia comunicação, por parte do Superior
Tribunal de Justiça, da data de julgamento do "habeas corpus",
requerida, em tempo oportuno, pelo impetrante, para efeito de
sustentação oral de suas razões - afeta o princípio
constitucional da amplitude de defesa. O cerceamento do exercício
dessa prerrogativa, que constitui uma das projeções
concretizadoras do direito de defesa, enseja, quando configurado,
a própria invalidação do julgamento realizado pelo Tribunal, em
função da carga irrecusável de prejuízo que lhe é ínsita.
Precedentes do STF.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - SUSTENTAÇÃO ORAL - PEDIDO
FORMULADO EM TEMPO OPORTUNO - ADVOGADO QUE FOI INJUSTAMENTE
IMPEDIDO DE FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL, POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA
COMUNICAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO "HABEAS CORPUS"
IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONFIGURAÇÃO
DE DESRESPEITO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - OFENSA
AO POSTULADO DO "DUE PROCESS OF LAW" - NULIDADE DO JULGAMENTO -
PEDIDO DEFERIDO.
- A sustentação oral, que traduz prerrogativa
jurídica de essencial importância, compõe o estatuto
constitucional do direit...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01018 RF v. 105, n. 401, 2009, p. 582-594 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 311-332
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A alegação de desrespeito aos postulados da motivação
dos atos decisórios, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação
meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A alegação de desrespeito aos postulados da motivação
dos atos decisórios, se dependentes de...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-09 PP-01796
EMENTA: AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de
estelionato. Aquisição de mercadoria. Lesão patrimonial de valor
insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da
insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição do réu. HC
concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva
insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é de ser
extinto o processo da ação penal, ou absolvido o réu, por
atipicidade do comportamento e conseqüente inexistência de justa
causa.
Ementa
AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de
estelionato. Aquisição de mercadoria. Lesão patrimonial de valor
insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da
insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição do réu. HC
concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva
insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é de ser
extinto o processo da ação penal, ou absolvido o réu, por
atipicidade do comportamento e conseqüente inexistência de justa
causa.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00310
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento.
Inadmissibilidade. Recurso extraordinário interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Agravo
regimental improvido. Salvo posterior ratificação, é extemporâneo
o recurso extraordinário interposto antes da publicação do
acórdão dos embargos de declaração, ainda que o julgamento destes
não tenha implicado modificação substancial do teor do
julgamento original.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento.
Inadmissibilidade. Recurso extraordinário interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Agravo
regimental improvido. Salvo posterior ratificação, é extemporâneo
o recurso extraordinário interposto antes da publicação do
acórdão dos embargos de declaração, ainda que o julgamento destes
não tenha implicado modificação substancial do teor do
julgamento original.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-02040
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao
julgar o Habeas Corpus n. 84.078, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal decidiu pela impossibilidade de execução provisória da
pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrente
de sentença penal condenatória, ressalvada a decretação de prisão
cautelar nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao
julgar o Habeas Corpus n. 84.078, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal decidiu pela impossibilidade de execução provisória da
pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrente
de sentença penal condenatória, ressalvada a decretação de prisão
cautelar nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00582 RB v. 21, n. 548, 2009, p. 32-35
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA NECESSIDADE DE
ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. ORDEM DENEGADA.
I - A decretação
da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública, na
necessidade de assegurar-se a aplicação da lei penal e na
conveniência da instrução criminal está devidamente fundamentada
em fatos concretos a justificar a segregação cautelar.
II -
Transcrição do trecho do decreto de prisão cautelar o qual dá
conta de que o paciente supostamente integra quadrilha de roubo
de cargas.
III - Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA NECESSIDADE DE
ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E NA CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. ORDEM DENEGADA.
I - A decretação
da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública, na
necessidade de assegurar-se a aplicação da lei penal e na
conveniência da instrução criminal está devidamente fundamentada
em fatos concretos a justificar a segregação cautelar.
II -
Transcrição do trecho do d...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00546
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Concessão pelo
juízo. Requisitos subjetivos. Não realização de exame
criminológico. Atestado de bom comportamento carcerário. Cassação
do benefício em grau de recurso. Ato fundado em laudos
psicossociais sobre outra execução. Inadmissibilidade.
Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para
restabelecer a progressão. A progressão de regime não pode
indeferida nem cassada com base em laudo psicossocial relativo a
outra execução.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Progressão de regime. Concessão pelo
juízo. Requisitos subjetivos. Não realização de exame
criminológico. Atestado de bom comportamento carcerário. Cassação
do benefício em grau de recurso. Ato fundado em laudos
psicossociais sobre outra execução. Inadmissibilidade.
Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para
restabelecer a progressão. A progressão de regime não pode
indeferida nem cassada com base em laudo psicossocial relativo a
outra execução.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00505 RTJ VOL-00209-02 PP-00745
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva.
Decretação baseada apenas em supostos maus antecedentes do réu e
na gravidade do delito. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação
legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Precedentes. A fundamentação da
prisão preventiva com só base em maus antecedentes e na gravidade
do delito caracteriza constrangimento ilegal.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva.
Decretação baseada apenas em supostos maus antecedentes do réu e
na gravidade do delito. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação
legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Precedentes. A fundamentação da
prisão preventiva com só base em maus antecedentes e na gravidade
do delito caracteriza constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00488 RTJ VOL-00209-03 PP-01316
EMENTA: AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de furto.
Subtração de roda sobressalente com pneu de automóvel estimados
em R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Res furtiva de valor
insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da
insignificância. Irrelevância de considerações de ordem
subjetiva. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para
esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância
jurídica do ato tido por delituoso, é de ser afastada a
condenação do agente, por atipicidade do comportamento.
Ementa
AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de furto.
Subtração de roda sobressalente com pneu de automóvel estimados
em R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Res furtiva de valor
insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da
insignificância. Irrelevância de considerações de ordem
subjetiva. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para
esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância
jurídica do ato tido por delituoso, é de ser afastada a
condenação do agente, por atipicidade do comportamento.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00366
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PREJUDICIALIDADE, EM PARTE, DO
"WRIT" CONSTITUCIONAL, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO
CUJA DEMORA, IMPUTADA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTITUÍA
UM DOS OBJETOS DA PRESENTE IMPETRAÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
6.368/76 - DELITO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO CRIME HEDIONDO -
CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM SANÇÃO PENAL
RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE DE TAL CONVERSÃO,
CONSIDERADA A DATA DO DELITO EM REFERÊNCIA - PRECEDENTES -
ADVENTO DA NOVA LEI DE DROGAS (LEI Nº 11.343/2006), CUJO ART. 44
VEDA, EXPRESSAMENTE, QUANTO AOS DELITOS NELE REFERIDOS, A
CONVERSÃO, EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE - INAPLICABILIDADE, CONTUDO, DESSE NOVO DIPLOMA
LEGISLATIVO ("LEX GRAVIOR") A CRIMES COMETIDOS EM MOMENTO
ANTERIOR, QUANDO AINDA VIGENTE A LEI Nº 6.368/76 ("LEX MITIOR") -
PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PREJUDICIALIDADE, EM PARTE, DO
"WRIT" CONSTITUCIONAL, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO
CUJA DEMORA, IMPUTADA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTITUÍA
UM DOS OBJETOS DA PRESENTE IMPETRAÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
6.368/76 - DELITO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO CRIME HEDIONDO -
CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM SANÇÃO PENAL
RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE DE TAL CONVERSÃO,
CONSIDERADA A DATA DO DELITO EM REFERÊNCIA - PRECEDENTES -
ADVENTO DA NOVA LEI D...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00415 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 305-317
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO
- PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os
embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de
esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou
contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o
julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO
- PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os
embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de
esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou
contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o
julgado e de, assim, viabil...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-04 PP-00743
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Tributo. IPI. Creditamento.
Insumos isentos. Tema não suscitado no recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido. Não pode ser conhecida em agravo
regimental matéria que, podendo ter sido objeto de recurso
extraordinário, não o foi.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Tributo. IPI. Creditamento.
Insumos isentos. Tema não suscitado no recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido. Não pode ser conhecida em agravo
regimental matéria que, podendo ter sido objeto de recurso
extraordinário, não o foi.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01290
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de
publicado o acórdão embargado. Caráter prematuro. Objeto recursal
ainda não definido de todo. Intempestividade reconhecida. Não
conhecimento. Precedentes. Não se conhece de recurso interposto
antes da publicação da decisão por impugnar.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de
publicado o acórdão embargado. Caráter prematuro. Objeto recursal
ainda não definido de todo. Intempestividade reconhecida. Não
conhecimento. Precedentes. Não se conhece de recurso interposto
antes da publicação da decisão por impugnar.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-01008 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 216-219
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - AUSÊNCIA
VOLUNTÁRIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PARTE DA
SESSÃO DE JULGAMENTO DA CAUSA PENAL PERANTE O CONSELHO ESPECIAL
DE JUSTIÇA - NULIDADE CUJA ARGÜIÇÃO APENAS INTERESSARIA AO ÓRGÃO
DA ACUSAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DO RÉU
- PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE OUTRAS NULIDADES PROCESSUAIS -
DECISÃO INCOMPLETA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE
EXAMINAR A ALEGADA OCORRÊNCIA DE OUTRAS NULIDADES PROCESSUAIS
SUSCITADAS PELO IMPETRANTE - DETERMINAÇÃO PARA QUE ESSA ALTA
CORTE JUDICIÁRIA JULGUE, COMO ENTENDER DE DIREITO, REFERIDAS
ARGÜIÇÕES DE NULIDADE - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE
PROVIDO.
- A voluntária ausência do representante do
Ministério Público em parte da sessão de julgamento não gera, só
por si, a nulidade dos atos nela realizados, especialmente se, de
tal ausência, não resultar qualquer prejuízo ao réu, eis que este
não pode invocar, como causa de invalidação processual, nulidade,
que, se existente, derivaria de exigência formal cuja observância
interessa, unicamente, à parte contrária, que é o órgão da
acusação penal (CPPM, art. 501, "in fine").
- A falta de
apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de todos os
fundamentos subjacentes à impetração do "habeas corpus", desde
que relevantes e essenciais à resolução da controvérsia,
compromete o julgamento realizado.
É que a resposta
jurisdicional incompleta configura, quando ocorrente,
transgressão ao postulado constitucional que garante o direito à
jurisdição a qualquer pessoa que disponha, para tanto, de
legítimo interesse.
Ementa
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - AUSÊNCIA
VOLUNTÁRIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PARTE DA
SESSÃO DE JULGAMENTO DA CAUSA PENAL PERANTE O CONSELHO ESPECIAL
DE JUSTIÇA - NULIDADE CUJA ARGÜIÇÃO APENAS INTERESSARIA AO ÓRGÃO
DA ACUSAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA DO RÉU
- PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE OUTRAS NULIDADES PROCESSUAIS -
DECISÃO INCOMPLETA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DEIXOU DE
EXAMINAR A ALEGADA OCORRÊNCIA DE OUTRAS NULIDADES PROCESSUAIS
SUSCITADAS PELO IMPETRANTE - DETERMINAÇÃO PARA QUE ESSA ALTA
CORT...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00421 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 538-541 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 390-397
E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS
VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO
DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA
TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - "RES
FURTIVA" NO VALOR (ÍNFIMO) DE R$ 87,00 (EQUIVALENTE A 18,7% DO
SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM
TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO
DEFERIDO.
O FATO INSIGNIFICANTE, PORQUE DESTITUÍDO DE
TIPICIDADE PENAL, NÃO LEGITIMA A ADOÇÃO, CONTRA O AGENTE, DE
MEDIDAS DE PERSECUÇÃO PENAL.
- O fato insignificante, por
constituir evento destituído de tipicidade material, não assume
relevo de natureza jurídico-penal, mostrando-se insuscetível, por
isso mesmo, de medidas de persecução penal por parte do Estado.
Precedentes.
O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO
DIREITO PENAL: "DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR".
- O sistema
jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a
privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo
somente se justificam quando estritamente necessárias à própria
proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que
lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os
valores penalmente tutelados se exponham a dano impregnado de
significativa lesividade.
- O direito penal não se deve ocupar
de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não
importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não
represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular
do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem
social.
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR
DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL.
- O
princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão
com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do
Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar
a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu
caráter material. Doutrina.
- Tal postulado - que considera
necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a
presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade
da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação,
(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se,
em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o
caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função
dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do
Poder Público.
- A aplicação do princípio da insignificância,
por excluir a própria tipicidade material da conduta atribuída ao
agente, importa, necessariamente, na absolvição penal do réu (CPP,
art. 386, III), eis que o fato insignificante, por ser atípico,
não se reveste de relevo jurídico-penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS
VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO
DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA
TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - "RES
FURTIVA" NO VALOR (ÍNFIMO) DE R$ 87,00 (EQUIVALENTE A 18,7% DO
SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM
TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO
DEFERIDO.
O FATO INSIGNIFICANTE, PORQUE DESTITUÍDO DE
TIPICIDADE PENAL, NÃO LEGITIMA A ADOÇÃO, CONTRA O AGENTE, DE
MEDIDAS DE PERSECUÇÃ...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00520
EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS
CRIMINAIS INTERPOSTOS PELA DEFESA: PACIENTE PRESO HÁ QUASE QUATRO
ANOS. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS DE
SUA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTE DE
JULGAMENTO. CARGA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE
APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES POR MAIS DE SETE MESES. DEMORA NÃO
IMPUTÁVEL AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO
DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo da
prisão em razão da demora no julgamento dos recursos criminais
interpostos pela defesa, sem que a ela possa ser imputada a
desídia, configura constrangimento ilegal à liberdade de
locomoção.
2. Ordem concedida.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS
CRIMINAIS INTERPOSTOS PELA DEFESA: PACIENTE PRESO HÁ QUASE QUATRO
ANOS. RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS DE
SUA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTE DE
JULGAMENTO. CARGA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE
APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES POR MAIS DE SETE MESES. DEMORA NÃO
IMPUTÁVEL AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO
DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo da
prisão em razão da demora no julgamento dos recursos criminais...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00383 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 358-370
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PRAZO. A regência especial
da matéria sinaliza o prazo de cinco dias para a interposição do
recurso ordinário constitucional em habeas corpus - artigo 30 da
Lei nº 8.038/90.
PROCESSO - HABEAS CORPUS - FATOS -
APRECIAÇÃO. A premissa segundo a qual sem fatos não há julgamento
mostra-se inafastável, cabendo, no exame de habeas corpus, levar
em conta os elementos coligidos no processo no tocante quer à
tipologia penal, quer à autoria, quer ao enquadramento jurídico
contido no pronunciamento condenatório.
ROUBO QUALIFICADO PELA
MORTE - TENTATIVA - INCOMPATIBILIDADE COM A ORDEM JURÍDICA. A
circunstância de o § 3º do artigo 157 do Código Penal encerrar
causa de aumento da pena e não tipo autônomo afasta a
possibilidade de concluir-se no sentido do latrocínio tentado.
Considerações e precedentes.
CONTINUIDADE DELITIVA - ROUBO.
Atendidos os pressupostos do artigo 71 do Código Penal, incumbe o
reconhecimento da continuidade delitiva. Isso acontece quando
subtraem-se bens móveis - carros - num mesmo dia, observadas
práticas idênticas.
PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO CONDENATÓRIA -
ANULAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - RELAXAMENTO. Uma vez declarada
insubsistente a condenação, impõe-se a liberdade do envolvido no
que a prisão provisória surge com prazo excedido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PRAZO. A regência especial
da matéria sinaliza o prazo de cinco dias para a interposição do
recurso ordinário constitucional em habeas corpus - artigo 30 da
Lei nº 8.038/90.
PROCESSO - HABEAS CORPUS - FATOS -
APRECIAÇÃO. A premissa segundo a qual sem fatos não há julgamento
mostra-se inafastável, cabendo, no exame de habeas corpus, levar
em conta os elementos coligidos no processo no tocante quer à
tipologia penal, quer à autoria, quer ao enquadramento jurídico
contido no pronunciamento condenatório.
ROUBO QUALIFICADO PELA
MORTE -...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00532 RTJ VOL-00210-03 PP-01172
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO
ADQUIRIDO - TEMPO DE SERVIÇO - AMBIENTE PENOSO. Se o acórdão se
alicerça em conclusão sobre o direito adquirido à contagem do
tempo de serviço prestado em ambiente penoso, considerada a
legislação de regência, não há como cogitar de vulneração à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO
ADQUIRIDO - TEMPO DE SERVIÇO - AMBIENTE PENOSO. Se o acórdão se
alicerça em conclusão sobre o direito adquirido à contagem do
tempo de serviço prestado em ambiente penoso, considerada a
legislação de regência, não há como cogitar de vulneração à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00699 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 240-244