EMENTA
Agravo regimental, Reclamação. ADI n° 1.662. Súmula n°
734/STF.
1. Impossiblidade de utilização da reclamação contra
decisão judicial
irrecorrível, exatamente a hipótese destes
autos, evidenciado o trânsito
em julgado da decisão
reclamada.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental, Reclamação. ADI n° 1.662. Súmula n°
734/STF.
1. Impossiblidade de utilização da reclamação contra
decisão judicial
irrecorrível, exatamente a hipótese destes
autos, evidenciado o trânsito
em julgado da decisão
reclamada.
2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00166
EXTRADIÇÃO - EXTENSÃO - DILIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE
DOCUMENTOS. A falta de juntada de documentos pelo Governo
requerente da extensão da extradição resulta no indeferimento do
pedido.
Ementa
EXTRADIÇÃO - EXTENSÃO - DILIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE
DOCUMENTOS. A falta de juntada de documentos pelo Governo
requerente da extensão da extradição resulta no indeferimento do
pedido.
Data do Julgamento:16/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00060
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. PRECEDENTES.
Os julgamentos do habeas corpus e do
agravo regimental enfrentaram adequadamente as questões postas
pelo impetrante/recorrente, não estando presente nenhum dos
vícios do art. 620 do Código de Processo Penal e do art. 535 do
Código de Processo Civil.
Rejeitam-se os embargos declaratórios
que não buscam remediar omissão, obscuridade nem contradição
entre proposições intrínsecas do ato decisório.
Embargos
declaratórios não se prestam a submeter à reapreciação os
fundamentos da decisão embargada.
Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental. Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. PRECEDENTES.
Os julgamentos do habeas corpus e do
agravo regimental enfrentaram adequadamente as questões postas
pelo impetrante/recorrente, não estando presente nenhum dos
vícios do art. 620 do Código de Processo Penal e do art. 535 do
Código de Processo Civil.
Rejeitam-se os embargos declaratórios
que não buscam remediar omissão, obscuridade nem contradição
entre proposições intrínsecas...
Data do Julgamento:16/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01295 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 485-491
EMENTA: Processo Penal. Infrações cometidas em concurso material,
concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional
do Processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. Não aplicação.
O
benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art.
89 da Lei nº 9.099/95, não é admitido nos delitos praticados em
concurso material quando o somatório das penas mínimas cominadas
for superior a 01 (um) ano, assim como não é aplicável às
infrações penais cometidas em concurso formal ou continuidade
delitiva, quando a pena mínima cominada ao delito mais grave
aumentada da majorante de 1/6 (um sexto), ultrapassar o limite de
um (01) ano.
Ementa
Processo Penal. Infrações cometidas em concurso material,
concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional
do Processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. Não aplicação.
O
benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art.
89 da Lei nº 9.099/95, não é admitido nos delitos praticados em
concurso material quando o somatório das penas mínimas cominadas
for superior a 01 (um) ano, assim como não é aplicável às
infrações penais cometidas em concurso formal ou continuidade
delitiva, quando a pena mínima cominada ao delito mais grave
aumentada da majo...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00153 RTJ VOL-00212-01 PP-00427
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO
PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 5º, inc. I, da
Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado de
segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso
administrativo provido de efeito suspensivo.
2. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO
PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA DE
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 5º, inc. I, da
Lei n. 1.533/1951 desautoriza a impetração de mandado de
segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso
administrativo provido de efeito suspensivo.
2. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-01009
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA
DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE
INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1. Servidor público. Investigador da
polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de
atividade sob condições de periculosidade e insalubridade.
2.
Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei
complementar a definir as condições para o implemento da
aposentadoria especial.
3. Mandado de injunção conhecido e
concedido para comunicar a mora à autoridade competente e
determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n.
8.213/91.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA
DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE
INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1. Servidor público. Investigador da
polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de
atividade sob condições de periculosidade e insalubridade.
2.
Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei
complementar a definir as condições para o implemento da
aposentadoria especial.
3. Mandado de injunção conhecido e
concedido para comunicar a mora...
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-01 PP-00078 RTJ VOL-00210-03 PP-01070
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES DE
RISCO OU INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. § 4º DO ART. 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. MORA
LEGISLATIVA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1. Ante a
prolongada mora legislativa, no tocante à edição da lei
complementar reclamada pela parte final do § 4º do art. 40 da
Magna Carta, impõe-se ao caso a aplicação das normas correlatas
previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91, em sede de processo
administrativo.
2. Precedente: MI 721, da relatoria do ministro
Marco Aurélio.
3. Mandado de injunção deferido nesses
termos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES DE
RISCO OU INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. § 4º DO ART. 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. MORA
LEGISLATIVA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1. Ante a
prolongada mora legislativa, no tocante à edição da lei
complementar reclamada pela parte final do § 4º do art. 40 da
Magna Carta, impõe-se ao caso a aplicação das normas correlatas
previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91, em sede de processo
administrativo.
2. Precedente:...
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00013 RSJADV jul., 2009, p. 58-59 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 117-119 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 131-135
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. A
ENTIDADE DE CLASSE, QUANDO POSTULA EM JUÍZO DIREITOS DE SEUS
FILIADOS, AGE COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS
DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 1.721 E 1.770.
INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A
associação atua em Juízo, na defesa de direito de seus filiados,
como representante processual. Para fazê-lo, necessita de
autorização expressa (inciso XXI do art. 5º da CF). Na AO 152, o
Supremo Tribunal Federal definiu que essa autorização bem pode
ser conferida pela assembléia geral da entidade, não se exigindo
procuração de cada um dos filiados.
2. O caso dos autos
retrata associação que pretende atuar em Juízo, na defesa de
alegado direito de seus filiados. Atuação fundada tão-somente em
autorização constante de estatuto. Essa pretendida atuação é
inviável, pois o STF, nesses casos, exige, além de autorização
genérica do estatuto da entidade, uma autorização específica,
dada pela Assembléia Geral dos filiados.
3. Quanto ao mérito,
na ADI 1.770, o STF decidiu que é inconstitucional o § 1º do art.
453 da CLT, que trata de readmissão de empregado público
aposentado por empresa estatal. Já na ADI 1.721 o STF declarou
inconstitucional o § 2º do art. 453 da CLT, que impõe automática
ruptura do vínculo de empregado aposentado por tempo de
contribuição proporcional.
4. A recorrente pretende
representar filiados que não são empregados de empresas estatais.
Ademais, não houve demonstração de que esses filiados se
aposentaram por tempo de contribuição proporcional.
5. Há, no
caso concreto, ilegitimidade da associação recorrente para
postular em nome dos seus filiados. Não há, de outro lado,
identidade entre o conteúdo dos atos reclamados e o das decisões
nas ADIs 1.721 e 1.770.
6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. A
ENTIDADE DE CLASSE, QUANDO POSTULA EM JUÍZO DIREITOS DE SEUS
FILIADOS, AGE COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS
DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 1.721 E 1.770.
INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A
associação atua em Juízo, na defesa de direito de seus filiados,
como representante processual. Para fazê-lo, necessita de
autorização expressa (in...
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00452 RTJ VOL-00210-02 PP-00663 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 157-163
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ÁREA DE APOIO
ESPECIALIZADO, ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE. PROVA PRÁTICA DE
DIREÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA "D" OU "E", EMITIDA, NESTAS
CATEGORIAS, HÁ, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. § 1º DO ART. 7º DA LEI Nº
11.415/2006. NECESSIDADE DE LEI PARA A IMPOSIÇÃO DE EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL COMO REQUISITO AO PROVIMENTO DO CARGO.
1. Na data
de publicação do Edital PGR/MPU nº 18/2006, bem como na de sua
primeira retificação, vigoravam a Lei nº 9.953/2000, com a
redação dada pela Lei nº 10.476/2002, e a Portaria PGR nº
233/2004. Legislação que reputava desnecessária experiência
profissional para o provimento do cargo de Técnico do MPU, área
de Apoio Especializado, especialização Transporte, exigindo,
tão-somente, a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação,
categoria "D" ou "E", por ocasião da posse.
2. O § 1º do art. 7º
da Lei nº 11.415/2006 remete à lei - e não ao regulamento - a
força de exigir, se for o caso, formação especializada,
experiência e registro profissional como requisitos para a posse
nos cargos das carreiras do MPU. Ilegalidade da Portaria PGR/MPU
nº 712, de 20/12/2006.
3. Aplicabilidade, ao concurso público em
andamento, da Lei nº 11.415/2006, pois, além de não estar
encerrado o prazo para inscrições, "enquanto não concluído e
homologado o concurso público, pode a Administração alterar as
condições do certame constantes do respectivo edital, para
adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie" (RE 318.106/RN,
Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 18/11/2005).
4. Aparente
irrazoabilidade da exigência de o candidato a motorista do MPU
contar com três anos de CNH emitida nas categorias "D" ou
"E".
5. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ÁREA DE APOIO
ESPECIALIZADO, ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE. PROVA PRÁTICA DE
DIREÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA "D" OU "E", EMITIDA, NESTAS
CATEGORIAS, HÁ, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. § 1º DO ART. 7º DA LEI Nº
11.415/2006. NECESSIDADE DE LEI PARA A IMPOSIÇÃO DE EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL COMO REQUISITO AO PROVIMENTO DO CARGO.
1. Na data
de publicação do Edital PGR/MPU nº 18/2006, bem como na de sua
primeira retif...
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00485 RTJ VOL-00210-02 PP-00669
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20, INC. I E II,
§§ 1º, 2º, 3º E 6º, E 21, § 1º, DA LEI N. 8.880/1994. PROGRAMA
DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA. SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL. CONVERSÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV.
MANUTENÇÃO DE SEU VALOR REAL.
1. Impossibilidade de argüição
genérica da inconstitucionalidade de dispositivos legais. Ação
não conhecida quantos aos 20, inc. II, §§ 1º, 2º, 3º e 6º e 21, §
1º, da Lei n. 8.880/1994, porque a Autora não explicitou as
razões pelas quais as normas apontadas estariam a contrariar a
Constituição da República.
2. Inviabilidade do exame da
constitucionalidade do art. 21, § 1º, da Lei n. 8.880/94 porque
análise demanda o cotejo entre o seu conteúdo e a interpretação
conferida às Leis ns. 8.212/1991 e 8.213/1991.
3.
Constitucionalidade da conversão de benefícios previdenciários em
Unidade de Valor Real - URV. Inocorrência de afronta aos
princípios do direito adquirido (art. 5º, inc. XXXVI), da
preservação do valor real dos benefícios (art. 201, § 4º) e da
sua irredutibilidade (art. 194, inc. IV). Precedentes.
4. Ação
Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa
parte, julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20, INC. I E II,
§§ 1º, 2º, 3º E 6º, E 21, § 1º, DA LEI N. 8.880/1994. PROGRAMA
DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA. SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL. CONVERSÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV.
MANUTENÇÃO DE SEU VALOR REAL.
1. Impossibilidade de argüição
genérica da inconstitucionalidade de dispositivos legais. Ação
não conhecida quantos aos 20, inc. II, §§ 1º, 2º, 3º e 6º e 21, §
1º, da Lei n. 8.880/1994, porque a Autora não explicitou as
razões pelas quais as normas apontadas estariam a contrariar a
Constitui...
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-04 PP-00791 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 25-37 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 78-89
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO. PROTOCOLO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A data a ser
considerada para se aferir a tempestividade do recurso é aquela
do efetivo ingresso da petição no protocolo da Secretaria do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO. PROTOCOLO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A data a ser
considerada para se aferir a tempestividade do recurso é aquela
do efetivo ingresso da petição no protocolo da Secretaria do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-01002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - AFASTAMENTO. Há
contradição quando o voto de desempate juntado ao processo, sem
revisão do autor, surge conducente a conclusão diversa da
constante da proclamação. Dá-se o afastamento da citada
contradição a partir de degravação do áudio, com documentação do
voto realmente proferido.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - AFASTAMENTO. Há
contradição quando o voto de desempate juntado ao processo, sem
revisão do autor, surge conducente a conclusão diversa da
constante da proclamação. Dá-se o afastamento da citada
contradição a partir de degravação do áudio, com documentação do
voto realmente proferido.
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-01 PP-00131
COMPETÊNCIA NORMATIVA - POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Cumpre à União organizar e manter a
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, surgindo a inconstitucionalidade de diploma local
versando a matéria.
Ementa
COMPETÊNCIA NORMATIVA - POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Cumpre à União organizar e manter a
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, surgindo a inconstitucionalidade de diploma local
versando a matéria.
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE TÉCNICO DE
PROVIMENTO DE APOIO. EXIGÊNCIA DE TRES ANOS DE HABILITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I
- O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a
existência da habilitação plena no ato da posse.
II - A
exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do
certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do
concurso.
III - Precedentes.
IV - Ordem concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE TÉCNICO DE
PROVIMENTO DE APOIO. EXIGÊNCIA DE TRES ANOS DE HABILITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I
- O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a
existência da habilitação plena no ato da posse.
II - A
exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do
certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do
concurso.
III - Precedentes.
IV - Ordem concedida.
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-00919
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INCRA. EMPRESA URBANA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA.
O
Supremo Tribunal Federal ao examinar a preliminar de repercussão
geral da questão relativa à contribuição social destinada ao
INCRA (RE 578.635, Relator o Ministro Menezes Direito),
manifestou-se pela ausência de repercussão geral e em
conseqüência recusou o mencionado recurso.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INCRA. EMPRESA URBANA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA.
O
Supremo Tribunal Federal ao examinar a preliminar de repercussão
geral da questão relativa à contribuição social destinada ao
INCRA (RE 578.635, Relator o Ministro Menezes Direito),
manifestou-se pela ausência de repercussão geral e em
conseqüência recusou o mencionado recurso.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02109
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA APENAS NA PARTE REFERENTE À DOSIMETRIA DA PENA,
MANTIDA NO RESTANTE, INCLUSIVE QUANTO À SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO DO
PACIENTE. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME, CONSIDERADO O
TEMPO EM QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM
COM OBSERVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, AO PROCEDER À NOVA DOSIMETRIA DA PENA, PODERÁ
CONCEDER O BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 716 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Impetração na qual se alega suposta
nulidade da sentença condenatória por ausência de fundamentação
para manutenção da prisão do Paciente e por realização da
dosimetria da pena com base em reincidência inexistente e aumento,
em metade, pelo concurso formal, sem motivação.
2. Nulidade da
sentença apenas na parte relativa à dosimetria da pena.
Possibilidade de anulação parcial da sentença condenatória,
mantida, no restante, inclusive quanto à necessidade de
subsistência da prisão do Paciente.
3. Constatado que, diante do
período de prisão, poderia ser concedido ao Paciente o benefício
da progressão de regime, concede-se parcialmente a ordem para que
se realize nova dosimetria da pena com a observação de que é
possível a concessão desse benefício, nos termos da Súmula n. 716
do Supremo Tribunal Federal.
4. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA APENAS NA PARTE REFERENTE À DOSIMETRIA DA PENA,
MANTIDA NO RESTANTE, INCLUSIVE QUANTO À SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO DO
PACIENTE. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME, CONSIDERADO O
TEMPO EM QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM
COM OBSERVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, AO PROCEDER À NOVA DOSIMETRIA DA PENA, PODERÁ
CONCEDER O BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 716 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Impetração na qual se alega suposta
nulidade da sentença condenatór...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00559 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 343-350
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO
- PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os
embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de
esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou
contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o
julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO
- PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os
embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de
esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou
contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o
julgado e de, assim, viabil...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-01 PP-00132
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Reexame de matéria
fático-probatória. Agravo regimental. Ausência de razões novas.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Reexame de matéria
fático-probatória. Agravo regimental. Ausência de razões novas.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01294
EMENTA: HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO DA
PENA. CRITÉRIOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. No mais forte
reconhecimento do clássico princípio da correlação ou
correspondência entre o crime e a pena, o Código Penal estabelece
que a reprimenda para os delitos tentados é menor do que aquela
aplicável aos delitos consumados.
2. A redução constante do
parágrafo único do art. 14 do Código Penal é de ser equacionada
de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.
3. No
caso, as instâncias competentes assentaram que o delito de roubo
não se consumou, dando-se que a ação delitiva "ficou entre um
extremo e outro". Pelo que se revela acertada a decisão que deu
pela redução de metade da pena.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO DA
PENA. CRITÉRIOS. ORDEM CONCEDIDA.
1. No mais forte
reconhecimento do clássico princípio da correlação ou
correspondência entre o crime e a pena, o Código Penal estabelece
que a reprimenda para os delitos tentados é menor do que aquela
aplicável aos delitos consumados.
2. A redução constante do
parágrafo único do art. 14 do Código Penal é de ser equacionada
de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente.
3. No
caso, as instâncias competentes assentaram que o delito de roubo
não se consumou, dando-se qu...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00725 RTJ VOL-00218-01 PP-00314
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
agravo regimental. Art. 557, § 2º, do CPC. Depósito não efetuado
pela Fazenda Pública. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Precedente.
Aplica-se à Fazenda Pública a exigência de comprovação do
depósito da multa de que trata o § 2º do art. 557 do
CPC.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Procuração outorgada
ao advogado subscritor. Ausência. Recurso inexistente.
Precedentes. Embargos não conhecidos. É inexistente o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
agravo regimental. Art. 557, § 2º, do CPC. Depósito não efetuado
pela Fazenda Pública. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Precedente.
Aplica-se à Fazenda Pública a exigência de comprovação do
depósito da multa de que trata o § 2º do art. 557 do
CPC.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Procuração outorgada
ao advogado subscritor. Ausência. Recurso inexistente.
Precedentes. Embargos não conhecidos. É inexistente o recurso
interposto por advogado sem procur...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01919