E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA - VERBA HONORÁRIA - CPC, ART. 20, § 4º - APLICABILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA - VERBA HONORÁRIA - CPC, ART. 20, § 4º - APLICABILIDADE -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-04 PP-00719
EMENTA: CRIME. Condenação. Pena. Comutação. Indulto parcial.
Caráter condicional. Legalidade reconhecida. Exclusão do
benefício a condenado por crime hediondo. Ato discricionário do
Presidente da República. HC denegado. Precedente. Aplicação dos
arts. 2º, I, da Lei nº 8.072/90, e 7º, I, do Dec. 3.226/99.
Anistia, indulto, graça e comutação de pena constituem objeto do
exercício do poder discricionário do Presidente da República,
cujo Decreto pode, observando as limitações constitucionais,
prever a concessão do benefício apenas a condenados que preencham
certas condições ou requisitos.
Ementa
CRIME. Condenação. Pena. Comutação. Indulto parcial.
Caráter condicional. Legalidade reconhecida. Exclusão do
benefício a condenado por crime hediondo. Ato discricionário do
Presidente da República. HC denegado. Precedente. Aplicação dos
arts. 2º, I, da Lei nº 8.072/90, e 7º, I, do Dec. 3.226/99.
Anistia, indulto, graça e comutação de pena constituem objeto do
exercício do poder discricionário do Presidente da República,
cujo Decreto pode, observando as limitações constitucionais,
prever a concessão do benefício apenas a condenados que preencham
certas condições ou...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00613 RTJ VOL-00209-03 PP-01345
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de
cumprimento. Progressão. Indeferimento. Admissibilidade. Prática
de falta grave reconhecida. Fuga do paciente. Aplicação do art.
112 da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal. HC denegado.
Precedentes. A prática de falta grave, como fuga do
estabelecimento penitenciário, acarreta recontagem do prazo para
progressão de regime de cumprimento da pena.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de
cumprimento. Progressão. Indeferimento. Admissibilidade. Prática
de falta grave reconhecida. Fuga do paciente. Aplicação do art.
112 da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal. HC denegado.
Precedentes. A prática de falta grave, como fuga do
estabelecimento penitenciário, acarreta recontagem do prazo para
progressão de regime de cumprimento da pena.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00498
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONTROVÉRISA REFERENTE À APLICAÇÃO DA CAUSA
DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 AOS
CRIMES COMETIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. O entendimento deste Supremo Tribunal é no
sentido de que não é possível aplicar a causa de diminuição
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 à pena-base relativa
à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/76, sob
pena de se estar criando uma nova lei que conteria o mais
benéfico dessas legislações. Precedentes.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONTROVÉRISA REFERENTE À APLICAÇÃO DA CAUSA
DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 AOS
CRIMES COMETIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. O entendimento deste Supremo Tribunal é no
sentido de que não é possível aplicar a causa de diminuição
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 à pena-base relativa
à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/76, sob
pena de se estar criando uma nova lei que conteria o mais
benéfico dessas legislações. Precedentes.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00436
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. A
presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta
a segregação cautelar. Alegação de ausência de fundamentos
concretos que justifiquem a decretação da prisão cautelar do
paciente. Não ocorrência. Fundamentação idônea (art. 312 do CPP).
Precedentes.
1. A presença de condições subjetivas favoráveis ao
paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos
autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como se
verifica no caso presente.
2. O decreto de prisão preventiva, no
caso, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do
Código de Processo Penal, sendo certo que não cabe, na via
estreita do habeas corpus, adentrar no mérito da ação penal para
analisar questões controvertidas sobre a possível inocência do
paciente nos fatos a ele imputados.
3. Como bem destacado no
voto do eminente Ministro Felix Fisher, Relator do habeas no
Superior Tribunal de Justiça, a "decretação de prisão preventiva
demonstra que a liberdade do paciente acarreta risco à ordem
pública. Isto porque, segundo o que consta dos autos, a
periculosidade daquele resta evidenciada, não somente em razão da
gravidade do crime, mas principalmente em virtude do modus
operandi pelo qual a conduta, em tese delituosa, foi praticada,
que extrapola o convencional. O paciente é acusado de integrar
uma organização criminosa, de grande vulto, responsável pelo
tráfico internacional de substâncias entorpecentes, notadamente
tendo como destino principal a África do Sul" (fl. 140).
4.
Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. A
presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta
a segregação cautelar. Alegação de ausência de fundamentos
concretos que justifiquem a decretação da prisão cautelar do
paciente. Não ocorrência. Fundamentação idônea (art. 312 do CPP).
Precedentes.
1. A presença de condições subjetivas favoráveis ao
paciente não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos
autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como se
verifica no caso presente.
2. O decreto de prisão preventiva, no
caso...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00402
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de
cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática
de falta grave reconhecida. Apreensão de arma em poder do
condenado. Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de
Execução Penal. HC denegado. Precedentes. É admissível a
regressão a regime mais gravoso de cumprimento de pena, em razão
do cometimento de falta grave, como a apreensão de arma em poder
do condenado.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de
cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática
de falta grave reconhecida. Apreensão de arma em poder do
condenado. Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de
Execução Penal. HC denegado. Precedentes. É admissível a
regressão a regime mais gravoso de cumprimento de pena, em razão
do cometimento de falta grave, como a apreensão de arma em poder
do condenado.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00350
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Três
julgamentos da mesma causa. Reconhecimento da legítima defesa,
com excesso, no segundo julgamento. Condenação do réu à pena de 6
(seis) anos de reclusão, em regime semi-aberto. Interposição de
recurso exclusivo da defesa. Provimento para cassar a decisão
anterior. Condenação do réu, por homicídio qualificado, à pena de
12 (doze) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, no
terceiro julgamento. Aplicação de pena mais grave.
Inadmissibilidade. Reformatio in peius indireta. Caracterização.
Reconhecimento de outros fatos ou circunstâncias não ventilados
no julgamento anterior. Irrelevância. Violação conseqüente do
justo processo da lei (due process of law), nas cláusulas do
contraditório e da ampla defesa. Proibição compatível com a regra
constitucional da soberania relativa dos veredictos. HC concedido
para restabelecer a pena menor. Ofensa ao art. 5º, incs. LIV, LV
e LVII, da CF. Inteligência dos arts. 617 e 626 do CPP. Anulados
o julgamento pelo tribunal do júri e a correspondente sentença
condenatória, transitada em julgado para a acusação, não pode o
acusado, na renovação do julgamento, vir a ser condenado a pena
maior do que a imposta na sentença anulada, ainda que com base em
circunstância não ventilada no julgamento anterior.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Três
julgamentos da mesma causa. Reconhecimento da legítima defesa,
com excesso, no segundo julgamento. Condenação do réu à pena de 6
(seis) anos de reclusão, em regime semi-aberto. Interposição de
recurso exclusivo da defesa. Provimento para cassar a decisão
anterior. Condenação do réu, por homicídio qualificado, à pena de
12 (doze) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, no
terceiro julgamento. Aplicação de pena mais grave.
Inadmissibilidade. Reformatio in peius indireta. Caracterização.
Reconhecimento de...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00197 RTJ VOL-00209-02 PP-00640 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 487-498 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 348-366 RSJADV dez., 2009, p. 46-51
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Indícios da existência.
Fato típico. Pronúncia. Trancamento por falta de justa causa, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Alegação que exigiria cognição
completa do conjunto de provas. Providência inviável em pedido de
habeas corpus. Precedentes. O reconhecimento de justa causa para
o trancamento de ação penal, por irrelevância penal do fato
imputado, requer o exame da matéria fático-probatória,
providência inviável em habeas corpus.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Indícios da existência.
Fato típico. Pronúncia. Trancamento por falta de justa causa, em
habeas corpus. Inadmissibilidade. Alegação que exigiria cognição
completa do conjunto de provas. Providência inviável em pedido de
habeas corpus. Precedentes. O reconhecimento de justa causa para
o trancamento de ação penal, por irrelevância penal do fato
imputado, requer o exame da matéria fático-probatória,
providência inviável em habeas corpus.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00185
EMENTA: HABEAS CORPUS. Prejuízo reconhecido. Feito dependente
de questão prejudicial objeto doutro HC no STJ. Alegação não
conhecida. Concessão de ordem de ofício para que o seja.
Concede-se ordem de ofício para anular acórdão que não conheceu
de questão prejudicial de causa posta perante o Supremo.
Ementa
HABEAS CORPUS. Prejuízo reconhecido. Feito dependente
de questão prejudicial objeto doutro HC no STJ. Alegação não
conhecida. Concessão de ordem de ofício para que o seja.
Concede-se ordem de ofício para anular acórdão que não conheceu
de questão prejudicial de causa posta perante o Supremo.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00177
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. Contribuição social. Seguro de Acidente
do Trabalho - SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n.
8.212/91, artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente.
2. A
cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das
remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores
avulsos é legítima. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. Contribuição social. Seguro de Acidente
do Trabalho - SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n.
8.212/91, artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente.
2. A
cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das
remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores
avulsos é legítima. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-18 PP-03789
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
A alegação de inépcia da denúncia
não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que
inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de
supressão de instância.
Dados concretos expostos na decisão de
primeiro grau evidenciam que a prisão preventiva é necessária
para a garantia da ordem pública, dada a elevada periculosidade
do paciente. Precedentes (HC 94.260, rel. min. Cármen Lúcia,
DJe-177 de 19.9.2008).
Inexiste excesso de prazo na prisão de
acusado em processo cuja instrução processual já se encerrou.
Precedentes (HC 94.374, rel. min. Menezes Direito, DJe-192 de
10.10.2008; HC-AgR 92.031, rel. min. Ellen Gracie, DJe-152 de
15.8.2008).
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
A alegação de inépcia da denúncia
não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que
inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de
supressão de instância.
Dados concretos expostos na decisão de
primeiro grau evidenciam que a prisão preventiva é necessária
para a garantia da ordem pública, dada a elevada periculosidade
do paciente. Precedentes (HC 94.260, rel. min. Cármen Lúcia,
DJe-177 de 19.9.2008).
Inexiste excesso de prazo na prisão de
acusado em processo cuja ins...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00861
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. REEXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local [Súmula n. 280 do Supremo Tribunal
Federal].
2. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe
recurso extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se
houver necessidade de rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. REEXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A controvérsia foi decidida com
fundamento na legislação local [Súmula n. 280 do Supremo Tribunal
Federal].
2. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe
recurso extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se
houver necessidade de rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provim...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-13 PP-02607
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO
CRIMINIS DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 18, INC. III (SEGUNDA
PARTE), DA LEI N. 6.368/76: INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO (ART. 44 DO
CÓDIGO PENAL): IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.
1. A
majorante prevista no art. 18, inc. III, segunda parte, da Lei n.
6.368/76 não foi revogada pela Lei n. 11.343/06.
2. O Paciente
não satisfaz os requisitos objetivos e subjetivos necessários à
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO
CRIMINIS DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 18, INC. III (SEGUNDA
PARTE), DA LEI N. 6.368/76: INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO (ART. 44 DO
CÓDIGO PENAL): IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.
1. A
majorante prevista no art. 18, inc. III, segunda parte, da Lei n.
6.368/76 não foi revogada pela Lei n. 11.343/06.
2. O Paciente
não satisfaz os requisitos objetivos e subjetivos necessários à
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito.
3. Ha...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00609 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 516-521 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 420-429
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO ELEITORAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O TSE decidiu a causa à luz da legislação
infraconstitucional cabível à espécie. A violação ao texto
constitucional, se ocorrente, seria indireta.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO ELEITORAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O TSE decidiu a causa à luz da legislação
infraconstitucional cabível à espécie. A violação ao texto
constitucional, se ocorrente, seria indireta.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
I...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-09 PP-01920
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A definição do instituto da coisa
julgada coube ao legislador ordinário, bem assim as hipóteses em
que se admite a sua rescisão.
2. Benefício assistencial
instituído pela Lei n. 552/49. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Reexame de legislação local [Súmula n. 280-STF].
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A definição do instituto da coisa
julgada coube ao legislador ordinário, bem assim as hipóteses em
que se admite a sua rescisão.
2. Benefício assistencial
instituído pela Lei n. 552/49. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Reexame de legislação local [Súmula n. 280-STF].
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-07 PP-01303
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Existência.
Comprovação. Decisão agravada. Reconsideração. Demonstrada a
existência da preliminar de repercussão geral do recurso, deve
este ser conhecido.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia.
Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual.
Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido. O Plenário da Corte assentou que,
nas ações que versem cobrança de pulsos além da franquia, a
competência é da Justiça Comum, não há complexidade para
julgamento e o mérito se restringe ao âmbito
infraconstitucional.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Existência.
Comprovação. Decisão agravada. Reconsideração. Demonstrada a
existência da preliminar de repercussão geral do recurso, deve
este ser conhecido.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Telefonia. Pulsos além da franquia.
Competência, complexidade da causa e desequilíbrio contratual.
Alegações rejeitadas. Precedente do Pleno. Decisão mantida.
Agravo regimental não provido....
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-10 PP-01990
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DECISÃO QUE LHE NEGA TRÂNSITO -
IMPUGNAÇÃO A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO) - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO DE DANO EFETIVO
OU DE RISCO POTENCIAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA DO PACIENTE
- CONSEQÜENTE INADMISSIBILIDADE DO "WRIT" CONSTITUCIONAL -
CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA DOUTRINA BRASILEIRA DO "HABEAS CORPUS"
- CESSAÇÃO (REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926) - RECURSO
IMPROVIDO.
A FUNÇÃO CLÁSSICA DO "HABEAS CORPUS" RESTRINGE-SE
À ESTREITA TUTELA DA IMEDIATA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA DAS
PESSOAS.
- A ação de "habeas corpus" não se revela cabível,
quando inexistente situação de dano efetivo ou de risco potencial
ao "jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque" do
paciente.
Esse entendimento decorre da circunstância histórica
de a Reforma Constitucional de 1926 - que importou na cessação da
doutrina brasileira do "habeas corpus" - haver restaurado a
função clássica desse extraordinário remédio processual,
destinando-o, quanto à sua finalidade, à específica tutela
jurisdicional da imediata liberdade de locomoção física das
pessoas. Precedentes.
- Considerações em torno da formulação,
pelo Supremo Tribunal Federal, sob a égide da Constituição de
1891, da doutrina brasileira do "habeas corpus": a participação
decisiva, nesse processo de construção jurisprudencial, dos
Ministros PEDRO LESSA e ENÉAS GALVÃO e, também, do Advogado RUI
BARBOSA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
salientado que, não havendo risco efetivo de constrição à
liberdade de locomoção física, não se revela pertinente o remédio
do "habeas corpus", cuja utilização supõe, necessariamente, a
concreta configuração de ofensa - atual ou iminente - ao direito
de ir, vir e permanecer das pessoas. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DECISÃO QUE LHE NEGA TRÂNSITO -
IMPUGNAÇÃO A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO) - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO DE DANO EFETIVO
OU DE RISCO POTENCIAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA DO PACIENTE
- CONSEQÜENTE INADMISSIBILIDADE DO "WRIT" CONSTITUCIONAL -
CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA DOUTRINA BRASILEIRA DO "HABEAS CORPUS"
- CESSAÇÃO (REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926) - RECURSO
IMPROVIDO.
A FUNÇÃO CLÁSSICA DO "HABEAS CORPUS" RESTRINGE-SE
À ESTREITA TUTELA DA IMEDIATA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA DAS
PESSOAS.
- A ação de...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00822
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMIDAÇÃO DE
TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ATOS
INSTRUTÓRIOS EM PLENÁRIO DO JÚRI. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA
PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A previsão de atos instrutórios também
na fase de julgamento no Plenário do Júri (artigos 473 a 475 do
CPP) autoriza a manutenção de eventual custódia preventiva,
decretada sob o fundamento da conveniência da instrução criminal.
2. O Juízo processante da causa manteve a custódia processual
do paciente, na Pronúncia, apontando a subsistência dos motivos
que apoiaram a decretação da prisão preventiva para resguardar a
instrução criminal. Demonstração do concreto risco de a liberdade
do acusado obstruir o regular andamento da instrução criminal. É
dizer: o decreto prisional apontou dados empíricos convincentes,
no sentido de que a liberdade do réu influenciaria negativamente
o desenrolar da instrução criminal. Postura do réu que, vizinho
das vítimas, representa séria ameaça à produção da prova.
Precedente: RHC 94.805, Ministro Cezar Peluso.
3. O alegado
excesso de prazo na custódia preventiva do paciente não foi
examinado no Superior Tribunal de Justiça. A recomendar, então,
que se aguarde o pronunciamento de mérito das instâncias
judicantes competentes (no caso, o TJ/SP e o STJ), até para
evitar que eventual denegação da ordem prejudique os interesses
do paciente.
4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte,
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMIDAÇÃO DE
TESTEMUNHA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ATOS
INSTRUTÓRIOS EM PLENÁRIO DO JÚRI. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA
PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A previsão de atos instrutórios também
na fase de julgamento no Plenário do Júri (artigos 473 a 475 do
CPP) autoriza a manutenção de eventual custódia preventiva,
decretada sob o fundamento da conveniência da instrução criminal.
2. O Juízo processante d...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00622 RTJ VOL-00210-02 PP-00699
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator. Prequestionamento. Ausência. Precedentes.
1. O
Relator tem competência para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para examinar,
desde logo, o mérito do recurso extraordinário.
2. Não se admite
o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais
que nele se alegam violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
3. É
necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de
possibilitar o Tribunal de origem apreciar a matéria sob o ângulo
constitucional.
4. Agravo regimental desprovido, com aplicação
da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator. Prequestionamento. Ausência. Precedentes.
1. O
Relator tem competência para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para examinar,
desde logo, o mérito do recurso extraordinário.
2. Não se admite
o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais
que nele se alegam violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
3. É
necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de
possibilitar o Tribunal de origem a...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01834
EMENTAS 1. RECURSO. Agravo Regimental. Interposição contra decisão
que julgou agravo de instrumento. Erro material. Reconsideração
da decisão. Agravo regimental provido. Verificado erro material
na decisão que julgou o recurso extraordinário, impõe-se-lhe a
correção.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao arts. 5º, II, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido.
Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, aplicando-se, ainda, quanto
ao princípio da legalidade, a súmula 636.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º,
LIV e LV da Constituição. Ofensa constitucional indireta. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
4 RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º,
LIV e LV da Constituição. Prequestionamento. Ausência. Aplicação
das súmulas 282 e 356. Agravo regimental não provido. Não se
admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
5. RECURSO. Extraordinário.
Duplo fundamento. Decisão proferida pelo STJ. Inatacada.
Aplicação da súmula 283. Jurisprudência assentada. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Ementa
EMENTAS 1. RECURSO. Agravo Regimental. Interposição contra decisão
que julgou agravo de instrumento. Erro material. Reconsideração
da decisão. Agravo regimental provido. Verificado erro material
na decisão que julgou o recurso extraordinário, impõe-se-lhe a
correção.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao arts. 5º, II, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido.
Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-05 PP-00873