EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Ausência de data de protocolo do recurso extraordinário.
Fundamento suficiente. Decisão mantida. Precedentes. Agravo
regimental improvido. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo
último sobre a admissibilidade, ou não, do recurso
extraordinário.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Ausência de data de protocolo do recurso extraordinário.
Fundamento suficiente. Decisão mantida. Precedentes. Agravo
regimental improvido. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo
último sobre a admissibilidade, ou não, do recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-03063
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Termo de
adesão da LC nº 110/2001. Não incidência sobre uma das contas
vinculadas. Reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas
contratuais. Inteligência das súmulas 279 e 454. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Os termos das súmulas 279 e 454
impedem a avaliação do acertou ou desacerto da decisão que afasta
a incidência o termo de adesão da LC nº 110/2001 sobre uma das
contas vinculadas do FGTS.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Termo de
adesão da LC nº 110/2001. Não incidência sobre uma das contas
vinculadas. Reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas
contratuais. Inteligência das súmulas 279 e 454. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Os termos das súmulas 279 e 454
impedem a avaliação do acertou ou desacerto da decisão que afasta
a incidência o termo de adesão da LC nº 110/2001 sobre uma das
contas vinculadas do FGTS.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-11 PP-02424
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal. Não-conhecimento do Habeas corpus.
1. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que autorize o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente porque a prisão preventiva encontra-se
devidamente fundamentada em elementos concretos a justificar a
segregação do paciente, não havendo falar em patente ilegalidade
a ensejar o conhecimento do presente habeas corpus.
2. O
descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao
Tribunal a quo, ainda em exame precário e inicial, não pode
ensejar o conhecimento desta ação sob pena supressão de instância
e de grave violação das regras de competência.
3. Habeas corpus
não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal. Não-conhecimento do Habeas corpus.
1. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que autorize o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente porque a prisão preventiva encontra-se
devidamente fundamentada em elementos concretos a justificar a
segregação do paciente, não havendo falar em patente ilegalidade
a...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00644
RECURSO ESPECIAL - NATUREZA - REALIDADE FÁTICA. O recurso
especial da competência do Superior Tribunal de Justiça tem
natureza extraordinária. No respectivo julgamento, parte-se da
verdade formal contida no acórdão impugnado.
SENTENÇA DE
PRONÚNCIA - JÚRI - REALIZAÇÃO. Se, de um lado, é certo que a
realização do júri pressupõe o trânsito em julgado da sentença de
pronúncia - artigo 416 do Código de Processo Penal -, de outro,
não menos correto é que recurso inadequado não obstaculiza a
preclusão.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - NATUREZA - REALIDADE FÁTICA. O recurso
especial da competência do Superior Tribunal de Justiça tem
natureza extraordinária. No respectivo julgamento, parte-se da
verdade formal contida no acórdão impugnado.
SENTENÇA DE
PRONÚNCIA - JÚRI - REALIZAÇÃO. Se, de um lado, é certo que a
realização do júri pressupõe o trânsito em julgado da sentença de
pronúncia - artigo 416 do Código de Processo Penal -, de outro,
não menos correto é que recurso inadequado não obstaculiza a
preclusão.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00625 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 484-489
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do
STF.
II - Matéria que demanda o reexame do conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição,
não se dá pelo julgamento contrário aos interesses da parte.
IV
- A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a
decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o
julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu
convencimento.
V - Embargos convertidos em agravo.
VI - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do
STF.
II - Matéria que demanda o reexame do conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição,
não se dá pelo julgamento contrário aos interesses da parte.
IV
- A exigência do art. 93, IX, da Constitu...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-12 PP-02470
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula
279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula
279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manife...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-11 PP-02437
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Programa
de demissão voluntária. Quitação de verbas trabalhistas. Matéria
infraconstitucional. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Programa
de demissão voluntária. Quitação de verbas trabalhistas. Matéria
infraconstitucional. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c.
arts. 14, II...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-11 PP-02365
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Pacientes pronunciados pela suposta prática dos delito
s de: quadrilha ou bando armado (CP, art. 288, parágrafo único); tentativa de ho
micídio qualificado pelo cometimento mediante paga ou promessa de recompensa, ou
por outro
motivo torpe [CP, art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II (tentativa)]; constrangimen
to ilegal (CP, art. 146); lesão corporal (CP, art. 129); disparo de arma de fogo
(Lei nº 9.437/1997, art. 10, § 1º, III); queima de fogos de artifício (Decreto-
Lei nº
3.668/1941, art. 28); e tortura (Lei nº 9.455/1997, art. 1º).
2. Alegações da defesa: a) incompetência da Justiça Federal para processar e jul
gar a ação penal instaurada na origem; b) cerceamento de defesa pelo fato de hav
er sido denegada a realização de perícia complementar na fase do art. 499 do CPP
; c)
ilegalidade da manutenção da prisão preventiva, por inobservância da regra do ar
t. 408, § 2º, do CPP; e d) excesso de prazo na custódia cautelar dos pacientes.
3. Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar
a ação penal instaurada na origem, cabe esclarecer que os pacientes foram pronu
nciados pela suposta participação em crimes cometidos em desfavor de indígenas.
Menção à
evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema da com
petência da Justiça Comum Estadual ou da Justiça Federal para a apreciação e jul
gamento de causas envolvendo silvícolas. Precedentes: HC nº 79.530/PA, Rel. Min.
Ilmar
Galvão, 1ª Turma, unânime, DJ 25.2.2000; HC nº 81.827/MT, Rel. Min. Maurício Cor
rêa, 2ª Turma, unânime, DJ 23.8.2002; RE nº 419.528/PR, Rel. orig. Min. Marco Au
rélio, Redator para o Acórdão Min. Cezar Peluso, Pleno, maioria, DJ 9.3.2007. Ta
is
precedentes elaboraram alguns dos critérios por meio dos quais, não obstante o e
nvolvimento de indígenas, tornou-se possível reconhecer a prorrogação da competê
ncia da Justiça Federal para a Justiça Comum Estadual em determinados casos. Som
ente os
processos que versarem sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena, ao
s direitos sobre suas terras, ou, ainda, a interesses constitucionalmente atribu
íveis à União Federal competiriam à Justiça Federal. Neste ponto, ordem indeferi
da por
vislumbrar hipótese de incidência da jurisdição da Justiça Federal em face "da r
elação com a disputa de terras reivindicadas pela FUNAI e pela União como indíge
nas".
4. No que concerne à alegação de cerceamento de defesa pelo fato de haver sido d
enegada a realização de perícia complementar na fase do art. 499 do CPP, não con
stitui constrangimento ilegal a prolação de decisão de primeiro grau que, de man
eira
fundamentada, indefere pedido de produção de prova pericial. Precedentes do STF.
Quanto a essa alegação, ordem indeferida.
5. Com relação à alegação de ilegalidade da manutenção da prisão preventiva, por
inobservância da regra do art. 408, § 2º, do CPP, verifica-se, dos decretos de
prisão temporária, preventiva e da sentença de pronúncia que o juízo de origem n
ão indicou
elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisã
o cautelar dos pacientes. Neste ponto, ordem deferida.
6. Quanto à alegação de excesso de prazo na custódia cautelar dos pacientes, ver
ifica-se o transcurso de considerável lapso temporal desde a decretação da prisã
o preventiva dos pacientes [4 (quatro) anos e 6 (seis) meses], e também, desde a
prolação
da
sentença de pronúncia [3 (três) anos e 6 (seis) meses]. Na espécie, as razões mo
tivadoras da excessiva mora processual são atribuíveis à atuação da acusação (MP
F) e ao próprio aparato jurisdicional (Justiça Federal). Precedentes do STF. Ord
em deferida
neste ponto. 7. Ordem deferida sob duplo fundamento: falta de fundamentação da c
ustódia cautelar e excesso de prazo desde o decreto de prisão preventiva.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Pacientes pronunciados pela suposta prática dos delito
s de: quadrilha ou bando armado (CP, art. 288, parágrafo único); tentativa de ho
micídio qualificado pelo cometimento mediante paga ou promessa de recompensa, ou
por outro
motivo torpe [CP, art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II (tentativa)]; constrangimen
to ilegal (CP, art. 146); lesão corporal (CP, art. 129); disparo de arma de fogo
(Lei nº 9.437/1997, art. 10, § 1º, III); queima de fogos de artifício (Decreto-
Lei nº
3.668/1941, art. 28); e tortura (Lei nº 9.455/1997, art. 1º).
2. Alegações da defesa: a) incompetência...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00505 REPUBLICAÇÃO: DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 RTJ VOL-00205-01 PP-00284
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental, a que...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-05 PP-00971
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadm...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-07 PP-01426
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A contribuição social instituída pela LC
n. 110/2001 enquadra-se na subespécie "contribuições sociais
gerais" e, por isso, está submetida ao princípio da anterioridade
previsto no artigo 149 e não ao do artigo 195 da Constituição do
Brasil [ADI n. 2.556, Pleno, DJ de 8.8.03].
Agravos regimentais
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A contribuição social instituída pela LC
n. 110/2001 enquadra-se na subespécie "contribuições sociais
gerais" e, por isso, está submetida ao princípio da anterioridade
previsto no artigo 149 e não ao do artigo 195 da Constituição do
Brasil [ADI n. 2.556, Pleno, DJ de 8.8.03].
Agravos regimentais
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00072 EMENT VOL-02304-06 PP-01216 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 294-297
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário. FGTS. Execução
de sentença. Diferenças de correção monetária. Transação entre as
partes. Matéria Infraconstitucional. Fundamento inatacado.
1.
Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. A
alegada violação de dispositivo constitucional, se houvesse,
seria reflexa ou indireta.
2. Existência de fundamento
inatacado. Incidência da Súmula nº 283 desta Corte.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário. FGTS. Execução
de sentença. Diferenças de correção monetária. Transação entre as
partes. Matéria Infraconstitucional. Fundamento inatacado.
1.
Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. A
alegada violação de dispositivo constitucional, se houvesse,
seria reflexa ou indireta.
2. Existência de fundamento
inatacado. Incidência da Súmula nº 283 desta Corte.
3. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00051 EMENT VOL-02304-06 PP-01196
AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto favorável à tese sustentada pela autora,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo
suspensivo ao extraordinário e do risco de manter-se com eficácia
quadro decisório.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto favorável à tese sustentada pela autora,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo
suspensivo ao extraordinário e do risco de manter-se com eficácia
quadro decisório.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00037 RTJ VOL-00203-03 PP-00949
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR - EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO. Uma
vez interposto agravo de instrumento visando ao trânsito de
recurso extraordinário, surge a competência do Supremo para
apreciar pedido de empréstimo de eficácia suspensiva.
AGRAVO
- EFICÁCIA SUSPENSIVA - IMPROPRIEDADE. Mostra-se manifestamente
improcedente pleito de empréstimo de eficácia suspensiva a agravo
quando o recurso extraordinário foi declarado deserto em razão de
a parte, intimada para complementação das custas, com revelação
do valor a ser recolhido, ter procedido de forma incompleta.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO CAUTELAR - EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO. Uma
vez interposto agravo de instrumento visando ao trânsito de
recurso extraordinário, surge a competência do Supremo para
apreciar pedido de empréstimo de eficácia suspensiva.
AGRAVO
- EFICÁCIA SUSPENSIVA - IMPROPRIEDADE. Mostra-se manifestamente
improcedente pleito de empréstimo de eficácia suspensiva a agravo
quando o recurso extraordinário foi declarado deserto em razão de
a parte, intimada para complementação das custas, com revelação
do valor a ser recolhido, ter procedido de forma incompleta.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00024 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 19-23
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO EM URV. CO
MPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO. LIMITAÇÃO TE
MPORAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - A norma editada pela União Federal a respeito da conversão de vencimentos em
unidades reais de valor (URV´s) é de aplicação compulsória pelos Estados, ou se
ja, independe de lei local, por se inserir em competência privativa da União par
a legislar
sobre o sistema monetário. Precedentes.
II - O entendimento firmado na ADI 1.797/PE foi superado quando do julgamento da
ADI 2.323-MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, pois não se trata de reajuste ou aumen
to de vencimentos, sendo, portanto, incabível a limitação temporal.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO EM URV. CO
MPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO. LIMITAÇÃO TE
MPORAL. IMPOSSIBILIDADE.
I - A norma editada pela União Federal a respeito da conversão de vencimentos em
unidades reais de valor (URV´s) é de aplicação compulsória pelos Estados, ou se
ja, independe de lei local, por se inserir em competência privativa da União par
a legislar
sobre o sistema monetário. Precedentes.
II - O entendimento firmado na ADI 1.797/PE foi superado quando do julgamento da
ADI 2.323-MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galv...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00056 EMENT VOL-02302-05 PP-00987
DILIGÊNCIA - CUMPRIMENTO. A diligência há de estar cumprida, com
a notícia ao Tribunal, no prazo assinado, não cabendo tomar de
empréstimo a data em que apresentado o postado, visando ao
implemento, na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
RECLAMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE PRONUNCIAMENTO
FORMALIZADO EM IDÊNTICA MEDIDA - IMPROPRIEDADE. A reclamação é
inadequada quando se busca a observância de decisão prolatada em
idêntica medida.
Ementa
DILIGÊNCIA - CUMPRIMENTO. A diligência há de estar cumprida, com
a notícia ao Tribunal, no prazo assinado, não cabendo tomar de
empréstimo a data em que apresentado o postado, visando ao
implemento, na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
RECLAMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE PRONUNCIAMENTO
FORMALIZADO EM IDÊNTICA MEDIDA - IMPROPRIEDADE. A reclamação é
inadequada quando se busca a observância de decisão prolatada em
idêntica medida.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00270 RTJ VOL-00203-03 PP-01011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
SEST/SENAT. CONTRIBUIÇÃO SEBRAE. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
I -
Com o advento da Lei 8.706/93, não houve a criação de novo
encargo a ser suportado pelos empregadores, mas tão-somente a
alteração do destinatário das contribuições devidas pelas
empresas de transporte ao SESI/SENAI, não alterando a sistemática
de recolhimento da contribuição para o SEBRAE.
II - A
constitucionalidade da contribuição SEBRAE foi decidida por esta
Corte, no julgamento do RE 396.266/SC, Rel. Min. Carlos
Velloso.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
SEST/SENAT. CONTRIBUIÇÃO SEBRAE. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
I -
Com o advento da Lei 8.706/93, não houve a criação de novo
encargo a ser suportado pelos empregadores, mas tão-somente a
alteração do destinatário das contribuições devidas pelas
empresas de transporte ao SESI/SENAI, não alterando a sistemática
de recolhimento da contribuição para o SEBRAE.
II - A
constitucionalidade da contribuição SEBRAE foi decidida por esta
Corte, no julgamento do RE 396.266/SC...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02301-14 PP-02787
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração interposto da decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário. Recurso incabível. 3. Intempestividade do agravo.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00087 EMENT VOL-02301-12 PP-02380
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Questão
infraconstitucional.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou violação do princípio do devido processo
legal.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da
legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Questão
infraconstitucional.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou violação do princípio do devido processo
legal.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da
legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
3.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02302-15 PP-03081
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO. INCORPORAÇÃO EM VIRTUDE DA LEI 9.421/96. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. SERVIDORES DO PODER
JUDICIÁRIO. INCORPORAÇÃO EM VIRTUDE DA LEI 9.421/96. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A verificação, no ca...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00077 EMENT VOL-02302-15 PP-03038