EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. ALÍNEA "C",
DO ART. 102, III, DA CF/88. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido. A tardia alegação de
ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de
declaração, não supre o prequestionamento.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
III - O acórdão
não julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face
da Constituição, incabível, portanto, o conhecimento do recurso
pela alínea "c", do art. 102, III, da CF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. ALÍNEA "C",
DO ART. 102, III, DA CF/88. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido. A tardia alegação de
ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de
declaração, não supre o prequestionamento.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infracons...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00043 EMENT VOL-02302-09 PP-01801
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA. CUMPRIDA A EXIGÊNCIA DO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. - Não-incidência de juros moratórios no
período compreendido entre a expedição e a data do efetivo
pagamento do precatório (RE 298.616-SP, Rel. Min. Gilmar
Mendes).
II - O art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a
decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o
julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu
convencimento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA. CUMPRIDA A EXIGÊNCIA DO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. - Não-incidência de juros moratórios no
período compreendido entre a expedição e a data do efetivo
pagamento do precatório (RE 298.616-SP, Rel. Min. Gilmar
Mendes).
II - O art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a
decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o
julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu
convencimento.
III - Agravo...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00057 EMENT VOL-02302-07 PP-01324
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator para examinar, desde logo, o mérito do recurso
extraordinário. Serviço de telefonia. Pulsos além da franquia.
Questão infraconstitucional.
1. Competência do Relator para
reexaminar o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal de
origem e para examinar o mérito do recurso extraordinário.
2.
Não houve negativa de prestação jurisdicional ou violação do
princípio do devido processo legal.
3. O julgado estadual
decidiu a matéria à luz da legislação infraconstitucional.
Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa
reflexa à Constituição.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator para examinar, desde logo, o mérito do recurso
extraordinário. Serviço de telefonia. Pulsos além da franquia.
Questão infraconstitucional.
1. Competência do Relator para
reexaminar o juízo de admissibilidade emitido pelo Tribunal de
origem e para examinar o mérito do recurso extraordinário.
2.
Não houve negativa de prestação jurisdicional ou violação do
princípio do devido processo legal.
3. O julgado estadual
decidiu a matéria à luz da legislação infraconstitucional.
Inadmissível, em recurso e...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00037 EMENT VOL-02304-13 PP-02588
EMENTA: HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO
ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso
extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados
pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à
primeira instância para a execução da sentença". A Lei de
Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de
liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A
Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso
LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória".
2. Daí a conclusão de
que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de
adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal
e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP.
3. Disso
resulta que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação
somente pode ser decretada a título cautelar.
4. A ampla defesa,
não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases
processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária.
Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de
apelação significa, também, restrição do direito de defesa,
caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar
a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão.
5. A
antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o
texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da
conveniência dos magistrados --- não do processo penal. A
prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais
[leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e
extraordinários, e subseqüentes agravos e embargos, além do que
"ninguém mais será preso". Eis o que poderia ser apontado como
incitação à "jurisprudência defensiva", que, no extremo, reduz a
amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade,
a melhor operacionalidade de funcionamento do STF não pode ser
lograda a esse preço.
6. Nas democracias mesmo os criminosos são
sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se
transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas
entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua
dignidade. É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam
consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de
cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente
quando transitada em julgado a condenação de cada qual
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO
ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso
extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados
pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à
primeira instância para a execução da sentença". A Lei de
Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de
liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A
Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso
LVII, que "ninguém será consider...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00098 EMENT VOL-02302-02 PP-00284
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no
sentido de que é legítima a cobrança da COFINS sobre as operações
relativas a derivados de combustíveis.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no
sentido de que é legítima a cobrança da COFINS sobre as operações
relativas a derivados de combustíveis.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00061 EMENT VOL-02303-09 PP-01813
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULAS 279 E 280. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A tardia alegação de
ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de
declaração, não supre o prequestionamento.
III - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da
Súmula 280 desta Corte.
IV - O exame de matéria de fato e a
interpretação de cláusulas contratuais atrai a incidência das
Súmulas 279 e 454 do STF.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULAS 279 E 280. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A tardia alegação de
ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de
declaração, não supre o prequestionamento.
III - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional loc...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02303-07 PP-01504
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Decisão indeferitória de liminar do Superior Tribunal de Justiça.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Hipótese
de concessão da ordem de ofício. Crime hediondo. Possibilidade de
progressão de regime prisional. Requisito temporal.
Superveniência de lei mais severa nesse ponto (Lei nº 11.464/07).
Aplicação das regras dos artigos 33 do Código Penal e 112 da Lei
de Execuções Penais. Precedentes. Ordem concedida de ofício.
1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da
impetração de habeas corpus, nas causas de sua competência
originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de
mesma natureza impetrada perante Tribunal Superior, antes do
julgamento definitivo do writ. Esse entendimento está
representado na Súmula nº 691/STF, segundo a qual "não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado
contra decisão do Relator que, em 'habeas corpus' requerido a
tribunal superior, indefere a liminar".
2. Reconhecimento da
plausibilidade jurídica dos fundamentos apresentados na
impetração, de modo a configurar hipótese de concessão da ordem
de ofício.
3. A declaração de inconstitucionalidade da redação
original do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, havida no
julgamento do HC nº 82.959/SP (Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Marco Aurélio, DJ de 1º/9/06), impede que, mesmo em um plano
abstrato, ele seja tomado como parâmetro de comparação quando se
investiga se a Lei nº 11.464/07 é mais benéfica ou mais gravosa
para o réu.
4. Relativamente aos crimes hediondos cometidos
antes da vigência da Lei nº 11.464/07, a progressão de regime
carcerário deve observar o requisito temporal previsto nos
artigos 33 do Código Penal e 112 da Lei de Execuções Penais,
aplicando-se, portanto, a lei mais benéfica.
5. Concede-se a
ordem para que o Juízo responsável pela execução da pena aprecie
o pedido de progressão, observado, quanto ao requisito temporal,
o cumprimento de 1/6 da pena.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Decisão indeferitória de liminar do Superior Tribunal de Justiça.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Hipótese
de concessão da ordem de ofício. Crime hediondo. Possibilidade de
progressão de regime prisional. Requisito temporal.
Superveniência de lei mais severa nesse ponto (Lei nº 11.464/07).
Aplicação das regras dos artigos 33 do Código Penal e 112 da Lei
de Execuções Penais. Precedentes. Ordem concedida de ofício.
1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da
impetr...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00670
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FIXAÇ
ÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4O, DO CPC.
I - O cálculo das gratificações e outras vantagens não devem incidir sobre o ven
cimento acrescido do abono, utilizado para atingir o salário mínimo, por importa
r vinculação vedada pelo art. 7º, IV, da Constituição.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FIXAÇ
ÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4O, DO CPC.
I - O cálculo das gratificações e outras vantagens não devem incidir sobre o ven
cimento acrescido do abono, utilizado para atingir o salário mínimo, por importa
r vinculação vedada pelo art. 7º, IV, da Constituição.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJ 19-12-2007 PP-00049 EMENT VOL-02304-05 PP-00979
EMENTA: HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR POR RELATOR DE WRIT
NO STJ. DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO. EXISTÊNCIA. PRISÃO
CAUTELAR DESFUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 691.
APLICAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA,
COM RECOMENDAÇÃO DE URGÊNCIA À AUTORIDADE IMPETRADA.
1. O pedido
de liminar formulado pelo impetrante foi indeferido no Superior
Tribunal de Justiça há quase dois anos. As informações prestadas
há cinco meses indicavam a iminência do julgamento do writ por
aquela Corte, o que não ocorreu até o momento. Mora na prestação
jurisdicional constatada.
2. Relativamente à legalidade da
prisão preventiva, não é possível o pronunciamento desta Corte,
tendo em vista a inexistência de decisão teratológica. Aplicação
da Súmula n° 691/STF.
3. Writ parcialmente conhecido e, nesta
parte, denegado, com recomendação de urgência ao Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do habeas corpus lá em
andamento.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR POR RELATOR DE WRIT
NO STJ. DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO. EXISTÊNCIA. PRISÃO
CAUTELAR DESFUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 691.
APLICAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA,
COM RECOMENDAÇÃO DE URGÊNCIA À AUTORIDADE IMPETRADA.
1. O pedido
de liminar formulado pelo impetrante foi indeferido no Superior
Tribunal de Justiça há quase dois anos. As informações prestadas
há cinco meses indicavam a iminência do julgamento do writ por
aquela Corte, o que não ocorreu até o momento. Mora na prestação
jurisdici...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00074 EMENT VOL-02304-02 PP-00218
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Admissibilidade de recurs
o de revista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Ampla
defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Acórdão
devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Admissibilidade de recurs
o de revista. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Ampla
defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Acórdão
devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00087 EMENT VOL-02301-13 PP-02597
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Prova
ilícita. Circunstâncias judiciais consideradas indevidamente.
Requisito temporal para a progressão de regime prisional quanto
aos crimes hediondos cometidos antes do início da vigência da Lei
nº 11.464/07. Precedentes.
1. A decisão impugnada não se
manifestou abertamente quanto ao alegado vício da prova pericial
que lastreou a condenação, sobre a possibilidade de majoração da
pena em virtude das circunstâncias judiciais contestadas, nem
sobre a possibilidade de o paciente, condenado pela prática de
crime hediondo, progredir de regime carcerário. O writ não pode
ser conhecido quanto a essas questões, sob pena de supressão de
instância.
2. A declaração de inconstitucionalidade da redação
original do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, havida no
julgamento do HC nº 82.959/SP (Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Marco Aurélio, DJ de 1º/9/06), impede que, mesmo em um plano
abstrato, ele seja tomado como parâmetro de comparação quando se
investiga se a Lei nº 11.464/07 é mais benéfica ou mais gravosa
para o réu.
3. Com relação aos crimes hediondos cometidos
antes da vigência da Lei nº 11.464/07, a progressão de regime
carcerário deve observar o requisito temporal previsto nos
artigos 33 do Código Penal e 112 da Lei de Execuções Penais (HC
nº 91.631/SP, Primeira Turma, Relatora a Ministra Carmen Lúcia,
julgado em 16/10/07), aplicando-se, portanto, a lei mais
benéfica.
4. Considerando que a sentença condenatória
restabelecida pela decisão impugnada do Superior Tribunal de
Justiça impunha o cumprimento da pena em regime integralmente
fechado, concede-se a ordem, de ofício, para que o Juízo
responsável pela execução da pena aprecie o pedido de progressão,
observado, quanto ao requisito temporal, o cumprimento de 1/6 da
pena.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Prova
ilícita. Circunstâncias judiciais consideradas indevidamente.
Requisito temporal para a progressão de regime prisional quanto
aos crimes hediondos cometidos antes do início da vigência da Lei
nº 11.464/07. Precedentes.
1. A decisão impugnada não se
manifestou abertamente quanto ao alegado vício da prova pericial
que lastreou a condenação, sobre a possibilidade de majoração da
pena em virtude das circunstâncias judiciais contestadas, nem
sobre a possibilidade de o paciente, condenado pela prática de
crime h...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00631
EMENTA: TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE QUE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO. ART. 166 DO CTN.
NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. INOVAÇÃO EM REGIMENTAL.
I -
Impossibilidade de inovação de fundamento em agravo
regimental.
II - O crédito decorrente do reconhecimento da
inconstitucionalidade da majoração de tributo não se confunde com
o crédito derivado do princípio da não-cumulatividade.
III - A
discussão acerca da aplicação do art. 166 do CTN é de cunho
infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se ocorrente, é
indireta.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE QUE SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO. ART. 166 DO CTN.
NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. INOVAÇÃO EM REGIMENTAL.
I -
Impossibilidade de inovação de fundamento em agravo
regimental.
II - O crédito decorrente do reconhecimento da
inconstitucionalidade da majoração de tributo não se confunde com
o crédito derivado do princípio da não-cumulatividade.
III - A
discussão acerca da aplicação do art. 166 do CTN é de cunho
infraconstitucional. Ofensa à Con...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-14 PP-02983
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MORAL.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°,
II. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o
reexame de conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279
do STF.
II - O Tribunal entende não ser cabível a interposição
de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal,
quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de
interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a
quo (Súmula 636 do STF).
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MORAL.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°,
II. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o
reexame de conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279
do STF.
II - O Tribunal entende não ser cabível a interposição
de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal,
quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de
interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a
quo (Súmula 636 do STF).
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02302-12 PP-02359
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - Não há contrariedade aos arts.
5º, XXXV e 93, IX, da CF quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - O art. 167, parágrafo único,
do CTN foi recepcionado pela CF 88.
IV - É indireta a ofensa a
Constituição, quando a definição do termo inicial dos juros
moratórios for decidida com base na interpretação de normas
infraconstitucionais.
V - A corte já decidiu pela incidência dos
juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão que,
reconhecendo a incidência de imunidade tributária, determina a
restituição de valores recolhidos a título de contribuição
previdenciária.
VI - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - Não há contrariedade aos arts.
5º, XXXV e 93, IX, da CF quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - O art. 167, parágrafo único,
do CTN foi recepcionado pela CF 88.
IV - É indireta a ofensa a
Constituição, quando a definição do termo inicial dos juros
moratório...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02302-12 PP-02340
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Discriminação de pulsos telefônicos na fatura. Aplicação do
Código de Defesa do Consumidor. Ofensa indireta à Constituição.
Precedentes. Ausência de razões novas. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Discriminação de pulsos telefônicos na fatura. Aplicação do
Código de Defesa do Consumidor. Ofensa indireta à Constituição.
Precedentes. Ausência de razões novas. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-12 PP-02484
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial.
1. Nos termos da jurisprudência da
Suprema Corte é cabível a conversão dos embargos de declaração em
agravo regimental.
2. Falta da peça essencial conduz ao
não-conhecimento do agravo de instrumento.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial.
1. Nos termos da jurisprudência da
Suprema Corte é cabível a conversão dos embargos de declaração em
agravo regimental.
2. Falta da peça essencial conduz ao
não-conhecimento do agravo de instrumento.
3. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-21 PP-04658
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AMPLA DEFESA E
DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A alegada violação aos postulados constitucionais
do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra,
pode configurar situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional.
III- Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
IV - As razões
do recurso não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada,
o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
V - Agravo
regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AMPLA DEFESA E
DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A alegada violação aos postulados constitucionais
do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra,
pode configurar situação de ofensa ref...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02302-15 PP-03115
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas e de legislação local.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 280 do
Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas e de legislação local.
Inviabilidade do recurs...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00077 EMENT VOL-02302-15 PP-03044 LEXSTF v. 32, n. 373, 2010, p. 43-46
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DEVOLUÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Desligamento do beneficiário de plano de
previdência privada, direito ao recebimento das contribuições
pagas com incidência de correção monetária. Controvérsia decidida
à luz de legislação infraconstitucional.
2. A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se
no campo infraconstitucional.
3. Reexame de cláusulas
contratuais. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n.
454 do Supremo Tribunal Federal.
4. Invocação impertinente do
art. 195, § 5º, da CB/88, que diz respeito apenas à seguridade
social financiada por toda a sociedade.
5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DEVOLUÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Desligamento do beneficiário de plano de
previdência privada, direito ao recebimento das contribuições
pagas com incidência de correção monetária. Controvérsia decidida
à luz de legislação infraconstitucional.
2. A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito
adquirid...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02301-20 PP-04194 RCJ v. 21, n. 138, 2007, p. 112
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº
691 da Súmula do Supremo há de ter alcance compatível com os
ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal,
impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em
tramitação, na origem, idêntica medida.
PRISÃO PREVENTIVA -
NATUREZA. A regra é apurar-se para, imposta pena, ter-se o
cumprimento devido. A prisão preventiva revela-se providência
extrema, somente a viabilizando situação concreta enquadrada no
figurino legal.
PROCESSO-CRIME - ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO
BRASIL - TRATADO BRASIL-ESPANHA. Prevendo o Tratado celebrado
entre o Brasil e a Espanha a troca de presos, inexiste óbice ao
retorno do acusado ao país de origem. Conforme versado no
referido tratado, inserido na ordem jurídica nacional mediante o
Decreto nº 2.576/98, mostra-se possível executar na Espanha
eventual título condenatório formalizado pelo Judiciário
pátrio.
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HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº
691 da Súmula do Supremo há de ter alcance compatível com os
ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal,
impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em
tramitação, na origem, idêntica medida.
PRISÃO PREVENTIVA -
NATUREZA. A regra é apurar-se para, imposta pena, ter-se o
cumprimento devido. A prisão preventiva revela-se providência
extrema, somente a viabilizando situação concreta enquadrada no
figurino lega...
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-03 PP-00573 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 392-405