APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - PLEITO QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088922-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - PLEITO QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088922-7, de J...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, INC. III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO, BEM COMO DE SEU RESPECTIVO ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPULSIONAREM O FEITO, INFORMANDO A LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA PARA O CASO DE INÉRCIA. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DA CASA BANCÁRIA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IMPRESCINDIBILIDADE, APENAS, DA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PRÓPRIA PARTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente" (Apelação Cível nº 2013.037269-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 26/09/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064976-4, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, INC. III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO, BEM COMO DE SEU RESPECTIVO ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPULSIONAREM O FEITO, INFORMANDO A LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA PARA O CASO DE INÉRCIA. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DA CASA BANCÁRIA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IMPRESCINDIBILIDADE, APENAS, DA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO R...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA DESCONSTITUIR AS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE SHOPPING CENTER. ALEGADA EXISTÊNCIA DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO TERRENO E, DE CONSEGUINTE, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. I - PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELAS AGRAVADAS. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, A TEOR DO ART. 525, I, DO CPC, PORÉM, DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PORQUANTO NÃO ANGULARIZADA A TRÍADE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO REMANSOSO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL ARREDADA. RECURSO CONHECIDO. "Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo" (REsp 1258525/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/09/2011). II - MÉRITO RECURSAL. ARGUIÇÃO, PELO AGRAVANTE, DA INCOMPETÊNCIA DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ÁREA BIMUNICIPAL, POR ADENTRAR OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE CRICIÚMA E IÇARA, CONSOANTE COORDENADAS GEOGRÁFICAS ESTABELECIDAS NA LEI ESTADUAL Nº 13.993/2007. SUSTENTADA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESTADUAL. ART. 9º, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011. ARTIGO 2º, ALÍNEAS B E C DA RESOLUÇÃO Nº 02/2006 DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA/SC. RELATÓRIO TÉCNICO QUE, NO ENTANTO, UTILIZOU BASE CARTOGRÁFICA DA FAMCRI/SC, RESSALVANDO A FALTA DE CERTEZA QUANTO À SUA PRECISÃO. DOCUMENTOS OFICIAIS ADEMAIS, INFORMANDO QUE O IMÓVEL SE INSERE COMPLETAMENTE NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL INCLUSIVE PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU. MATRÍCULA DO IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DE RISCO DE LESÃO A BENS AMBIENTAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE IÇARA, O QUAL SOFRERÁ IMPACTOS EMINENTEMENTE URBANÍSTICOS. ÓRGÃO MUNICIPAL QUE PROMOVEU O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OUTRO SHOPPING CENTER LOCALIZADO NA MESMA VIZINHANÇA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DA FAMCRI MANTIDA EM JUÍZO PROVISÓRIO. Nada obstante ter o Parquet logrado demonstrar a possibilidade de a área incidir no território de dois municípios, deve ser negado o pedido de suspensão das licenças por não se vislumbrar lesividade e urgência, tampouco certeza suficiente quanto às premissas fáticas para justificar a adoção da medida. Das assertivas recursais, não se depreende a existência de bens ambientais situados em Içara que poderão ser diretamente afetados em razão do empreendimento. Vislumbram-se somente eventuais impactos de ordem urbanística, em face, por exemplo, do sistema viário, de abastecimento de água e esgoto sanitário, os quais não constituem o objeto da presente demanda e que foram abordados no Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. Cumpre ainda registrar que a Segunda Câmara de Direito Público já se manifestou acerca de empreendimento de igual ramo e vulto em implantação na mesma vizinhança, reconhecendo a competência municipal para o licenciamento ambiental em virtude do âmbito local do impacto. LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO QUAL SE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO TERRENO. DECLARAÇÕES E RELATÓRIO TÉCNICO OBTIDOS EM INQUÉRITO CIVIL QUE SÃO INCAPAZES DE REFUTAR AS CONCLUSÕES DO PARECER HIDROGEOLÓGICO APROVADO PELO CORPO TÉCNICO DA FAMCRI. ESTUDO REALIZADO COM BASE EM ANÁLISES DE CAMPO E SONDAGENS DO SOLO. METODOLOGIA QUE CONFERE MAIOR PRECISÃO DO QUE A INTERPRETAÇÃO DE FOTOS AÉREAS. NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO BAIXO DEMAIS PARA POSSIBILITAR O AFLORAMENTO DE NASCENTES E OLHOS D'ÁGUA. ELEVADO GRAU DE SEGURANÇA DAS CONCLUSÕES DE QUE O ACÚMULO DE ÁGUA NO TERRENO PROVÉM DE CHUVAS E DE ESGOTO, E NÃO DE FONTE NATURAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PREVISTAS NO ART. 4°, I E IV, DA LEI Nº 12.651/2012. As alegações do Ministério Público acerca da existência de águas no terreno, tanto no passado quanto no presente, foram devidamente debatidas no licenciamento ambiental, sendo a hipótese afastada mediante fundamentos técnicos razoáveis e com elevado grau de certeza, segundo se infere das assertivas do autor do estudo hidrogeológico e dos agentes públicos responsáveis pela apreciação técnica. É forçoso admitir que a metodologia utilizada no estudo hidrogeológico em referência, com análises de campo que envolveram, inclusive, sondagens do solo, conjugada com a especialidade técnica do profissional e sua aprovação pelo corpo técnico da FAMCRI, são fatores que nitidamente conferem a possibilidade de se chegar a conclusões muito mais precisas e seguras do que o mero relato de leigos ou a interpretação de fotos aéreas. Com efeito, as nascentes e os olhos d'água originam-se do lençol freático e os cursos d'água, por sua vez, de nascentes. Os documentos acostados pelo agravante não indicam a altura do lençol freático onde se localizariam as alegadas nascentes, tampouco apontam de que nascentes adviriam os cursos d'água identificados nas fotografias aéreas. Embora seja possível, de cima, enxergar a existência histórica de corpos hídricos, não se verificam suas origens, se natural ou artificial, ou ainda se proveniente de chuvas. Assim, emerge dos autos remota possibilidade de os acúmulos de água se enquadrarem nas definições dos bens ambientais e suas respectivas áreas de preservação permanente previstas no art. 4°, I e IV, da Lei nº 12.651/2012. PROVIMENTOS LIMINARES POSTULADOS. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO QUE NÃO SE AVULTAM NA HIPÓTESE A PONTO DE, À LUZ DO PRIMADO DA PROPORCIONALIDADE, JUSTIFICAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS. PARALISAÇÃO DAS OBRAS E SUSPENSÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS. PRESCINDIBILIDADE. Desnecessária a paralisação das obras e suspensão das licenças, ante o satisfatório grau de segurança dos argumentos técnicos que afastam a incidência de cursos d'água e nascentes no local. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA. ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DA TUTELA ALMEJADA. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INTERVENÇÕES ANTRÓPICAS CONSOLIDADAS. IMPOSSIBILIDADE. A determinação liminar de recuperação ambiental da área mostra-se incompatível e inadequada em face da continuidade do debate, já que anteciparia a tutela final almejada sem demonstração de plausibilidade das alegações de mérito e de urgência à restauração de área objeto de intervenções antrópicas há décadas. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO E PREJUÍZO DE TERCEIROS. DESNECESSIDADE E DESPROPORÇÃO. A constrição patrimonial carece de necessidade e afigura-se desproporcional ao risco que se apresenta neste momento. PUBLICIDADE À DEMANDA POR MEIO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO LOCAL. DESNECESSIDADE. Despicienda também a adoção de providências visando conferir publicidade à demanda, já que o empreendimento encontra-se regularmente licenciado. Assim, não se faz necessária a averbação da existência da presente class action nas matrículas do registro de imóveis, tampouco a afixação de placas, nos termos requeridos pelo agravante. Deveras, tais medidas podem ser prejudiciais à imagem do empreendimento perante a sociedade, de sorte que não se justificam na hipótese vertente. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045575-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA DESCONSTITUIR AS LICENÇAS AMBIENTAIS CONCEDIDAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE SHOPPING CENTER. ALEGADA EXISTÊNCIA DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO TERRENO E, DE CONSEGUINTE, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. I - PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELAS AGRAVADAS. ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, A TEOR DO ART. 525, I, DO CPC, PORÉM, DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PORQUANTO NÃO...
Data do Julgamento:30/01/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO DESPIDO DE PODERES. OPORTUNIDADE PARA SANAR A IRREGULARIDADE, CONCEDIDA. APELANTE QUE SE MANTEVE INERTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. São inexistentes os atos praticados por advogado não habilitado nos autos, e, por conseguinte, inadmissivel a interposição de recurso realizada por procurador desprovido de poderes de representação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071684-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO DESPIDO DE PODERES. OPORTUNIDADE PARA SANAR A IRREGULARIDADE, CONCEDIDA. APELANTE QUE SE MANTEVE INERTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. São inexistentes os atos praticados por advogado não habilitado nos autos, e, por conseguinte, inadmissivel a interposição de recurso realizada por procurador desprovido de poderes de representação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071684-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/1997, ART. 302, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA (DEFENSORIA PÚBLICA) CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADA RENÚNCIA TÁCITA DO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE A DEFENSORIA PÚBLICA ATUAR NOS AUTOS. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA SUA CIÊNCIA SOBRE OS FATOS. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. DECISÃO REFORMADA. - Quando o acusado, intimado da condenação, procurar o advogado nomeado pelo Juízo para recorrer e este lhe encaminhar para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o prazo recursal deve iniciar a partir da ciência da Defensoria Pública sobre os fatos. Eventual entendimento em sentido contrário, reconhecendo a intempestividade do recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública, afrontaria flagrantemente os princípios constitucionais do devido processual legal (ampla defesa e contraditório), visto que o condenado não pode ser prejudicado pelo desinteresse do defensor dativo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.079888-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/1997, ART. 302, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA (DEFENSORIA PÚBLICA) CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADA RENÚNCIA TÁCITA DO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE A DEFENSORIA PÚBLICA ATUAR NOS AUTOS. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA SUA CIÊNCIA SOBRE OS FATOS. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. DECISÃO REFORMADA. - Quando o acusado, intimado da condenação, procurar o advogado nomeado pelo Juízo para recorrer e este lhe encaminh...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAlS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA 2ª RÉ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO POR MEIO DA PÁGINA ELETRÔNICA DESTE TRIBUNAL. APELO TEMPESTIVO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE VIDRO. DEFEITO DO PRODUTO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRODUTO (PORTA DE VIDRO TEMPERADO) CONFECCIONADO E INSTALADO SEM OBSERVAR OS PADRÕES TÉCNICOS DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O RESULTADO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS MANTIDOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. I - Não pode ser considerado extemporâneo o apelo interposto em momento anterior à intimação formal das partes por meio da publicação da sentença no Diário da Justiça se o causídico teve ciência inequívoca do provimento jurisdicional ao consultar a página eletrônica deste Tribunal, em que constava o registro e publicação da sentença em cartório. É assente que as intimações têm por escopo dar ciência à parte interessada acerca de atos processuais de naturezas diversas, e, nesse sentido, o prazo para a interposição dos recursos tem início na data em que os procuradores dos litigantes tomam conhecimento da decisão, da sentença ou do acórdão (artigo 242, caput, do Código de Processo Civil). Portanto, se o escopo da intimação é dar ciência a quem de direito sobre determinado ato, nada obsta que o cientificar dê-se por meio do comparecimento espontâneo do advogado em cartório, secretaria, ou por qualquer outro meio igualmente idôneo. II - A lide pendente há de ser analisada sob a luz do Código Consumeirista (Lei n. 8.078/1990), com aplicação do art. 6º, VIII, que permite a inversão do ônus da prova quando forem verossímeis as alegações do consumidor ou tratar-se de parte hipossifuciente frente à relação estabelecida com o fornecedor do serviço. III - Se a confecção do produto (porta de vidro) não seguiu as especificações normativas da ABNT e terminou por ser instalado na residência da Autora, estilhaçando-se sobre ela quando manuseado em procedimento normal de abrir e fechar, causando-lhe lesões corporais graves, evidenciado se encontra o nexo de causalidade, o dano e a responsabilidade civil pelo ilícito praticado (fabricante e instalador do produto). Diante do contexto fático-probatório dos autos, não se pode afastar a responsabilidade dos Réus pelo defeito do produto e a falha na prestação do serviço, razão pela qual evidente a obrigação em reparar o dano moral suportado pela Autora, consistente em compensá-la pecuniariamente, como tentativa de sublimação das dores e sofrimentos experimentados, além de servir a providência de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. IV - Comprovadas as lesões corporais graves sofridas pela vítima (criança de 7 anos de idade) e as sequelas decorrentes, mister se faz acolher o pedido de condenação pecuniária por dano moral puro e danos estéticos. V - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pelo Demandado. VI - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050510-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAlS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA 2ª RÉ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO POR MEIO DA PÁGINA ELETRÔNICA DESTE TRIBUNAL. APELO TEMPESTIVO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE VIDRO. DEFEITO DO PRODUTO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRODUTO (PORTA DE VIDRO TEMPERADO) CONFECCIONADO E INSTALADO SEM OBSERVAR OS PADRÕES TÉCNICOS DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O RESULTADO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA COM O CRÉDITO EXEQUENDO - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica." (STJ, Recurso Especial n. 234.676/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 15.02.2000). "A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus." (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073436-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA COM O CRÉDITO EXEQUENDO - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição...
TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS PELA CONTRIBUINTE. DESOBEDIÊNCIA À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR SEU ENQUADRAMENTO EM REGIME MAIS BENÉFICO (ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68). IMPOSTO QUE DEVE SER COBRADO NA FORMA FIXA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. A orientação jurisprudencial emanada pelas duas turmas do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que as sociedades uniprofissionais de advogados gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, não recolhendo o ISS sobre o faturamento, mas em função de valor anual fixo relativo a cada profissional. 2. O descumprimento do art. 92 da LCM 20/02, o qual instituiu obrigação acessória concernente a atualização de dados cadastrais pelas sociedades de profissionais tão somente para fins de cálculo do imposto, não tem o condão de alterar a base de cálculo obrigação principal. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.074040-6, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS PELA CONTRIBUINTE. DESOBEDIÊNCIA À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR SEU ENQUADRAMENTO EM REGIME MAIS BENÉFICO (ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68). IMPOSTO QUE DEVE SER COBRADO NA FORMA FIXA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. A orientação jurisprudencial emanada pelas duas turmas do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que as sociedades uniprofissionai...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. IMPRESCINDÍVEL APENAS A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 267, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A extinção do processo por inércia do autor, a despeito de dispensar o requerimento do réu quando este não houver sido integrado na lide, pressupõe a sua intimação pessoal, e não a de seu advogado, para diligenciar" (STJ, AREsp. n. 184.538/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 2-9-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. Extinto o processo por inércia da parte autora, sem a angularização processual, não há condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065396-9, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. IMPRESCINDÍVEL APENAS A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 267, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A extinção do processo por inércia do autor, a despeito de dispensar o requerimento do réu quando este não houver sido integrado na lide, pressupõe a sua intimação pessoal, e não a de seu advogado, para diligenciar" (STJ, AREsp. n. 184.538/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 2-9-2014). HONORÁRIOS AD...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES FIXADAS EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO EXECUTADO ACERCA DA REFERIDA ORDEM JUDICIAL PARA INÍCIO DE APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO QUE CONVERGE AO FIM ALMEJADO. DECISÃO, ADEMAIS, PROFERIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 11.232/05. LIMITAÇÃO DO QUANTUM EXECUTADO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas decisões que fixam astreintes e transitadas em julgado após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é desnecessária a intimação pessoal da parte para que se inicie o prazo de que dispõe para cumprir uma decisão de obrigação de fazer, antes de incidente a multa diária fixada. 2. Para as obrigações anteriores a vigência da Lei n. 11.232/2005, contudo, deve prevalecer a orientação estabelecida no Enunciado 410 da Súmula do STJ, qual seja, a necessidade de intimação pessoal da parte. 3. Novo entendimento do STJ, consolidado nos julgamentos dos EAg 857.758 e Resp 1.121.457 que passo a adotar, modificando anterior posicionamento. 4. Na hipótese dos autos, a sentença transitou em julgado após a vigência da Lei n. 11.232/2005, de modo que basta a intimação através do advogado constituído nos autos. 5. Recurso de Agravo Interno que se dá provimento para reformar a decisão monocrática que julgou o Agravo de Instrumento. AGRAVO INTERNO PROVIDO". (TJRS - Agravo n. 70055757819. Rel. Des. Gelson Rolim Stocker. Julgado em 15/08/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038545-8, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES FIXADAS EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO EXECUTADO ACERCA DA REFERIDA ORDEM JUDICIAL PARA INÍCIO DE APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO QUE CONVERGE AO FIM ALMEJADO. DECISÃO, ADEMAIS, PROFERIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 11.232/05. LIMITAÇÃO DO QUANTUM EXECUTADO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas decisões que fixam astreintes e transitadas em julgado após a vigência da Lei n. 11.232/2...
Data do Julgamento:31/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, NULIDADE DE ATO JURÍDICO E CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE EM PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE CONTRÁRIA QUANTO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ARTS. 4º E 7º DA LEI 1.060/50. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO DO RECURSO ANTE A CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO VERIFICADAS DE PLANO, CONFORME AS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONFORME AS ALEGAÇÕES DA AUTORA CONTIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APTA A CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA QUE DESABONE A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE. MÉRITO. RELAÇÃO CONCUBINÁRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 1.723, § 1º, DO CC. CONVIVENTE CASADO, DE FATO E DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE SER RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL. ASSISTENTE SIMPLES. INTERVENÇÃO EM PROCESSO ALHEIO PERMITIDA APENAS PARAR INFLUENCIAR O JULGAMENTO E NÃO PARA DISCUTIR A SUA RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - DESERÇÃO. O benefício da gratuidade da justiça é deferido àquele que não pode pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Devidamente provada a hipossuficiência pela Autora por intermédio de declaração e documentos, cabe aos Réus o ônus da prova quanto a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, nos termos dos arts. 4º e 7º da Lei 1.060/50. II - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A análise das condições da ação far-se-á conforme as afirmações do Autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis, e, caso seja provada a impossibilidade jurídica do pedido, julgar-se-á o processo com análise do mérito. In casu, tendo a Autora ajuizado a Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Partilha de Bens e as outras decorrentes dessa, quais sejam, Ação de Nulidade de Ato Jurídico e Medida Cautelar Incidental de Arrolamento de Bens com Pedido Liminar, nas quais narrou ter mantido relação e convivido com U. R. há mais de 11 anos, dedicando-se-lhe, e considerada, por ele, sua mulher e integrante da família, deverá ser reconhecida a possibilidade jurídica do pedido, e, caso no decorrer da lide venha a ser provada a inexistência da condição da ação, julgar-se-á o processo com análise do mérito. III - DA JUSTIÇA GRATUITA. Defere-se a justiça gratuita quando inexistir nos autos qualquer prova que desabone a presunção juris tantum de hipossuficiência da declaração de pobreza juntada pela parte, ex vi do § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. III - DA UNIÃO ESTÁVEL. Estando um dos conviventes casado, de fato e de direito, verifica-se que a Autora se encontrava em concubinato impuro, o que lhe impossibilita deferir o seu pedido de reconhecimento de união estável, consoante o art. 1.723, § 1º, e art. 1.521, VI, do CC, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Santa Catarina. IV - DA ASSISTÊNCIA. Não é permitido ao Assistente Simples, com julgamento contrário ao assistido, manter o processo somente para salvaguardar-lhe o direito, pois a sua intervenção em processo alheio é permitida para influenciar no julgamento da causa e não para discutir a sua relação jurídica. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041418-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, NULIDADE DE ATO JURÍDICO E CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE EM PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE CONTRÁRIA QUANTO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ARTS. 4º E 7º DA LEI 1.060/50. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO DO RECURSO ANTE A C...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, NULIDADE DE ATO JURÍDICO E CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE EM PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE CONTRÁRIA QUANTO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ARTS. 4º E 7º DA LEI 1.060/50. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO DO RECURSO ANTE A CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. VERIFICAÇÃO COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO VERIFICADAS DE PLANO, CONFORME AS ALEGAÇÕES INICIAIS DO AUTOR. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONFORME AS ALEGAÇÕES DA AUTORA CONTIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APTA A CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA QUE DESABONE A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE. MÉRITO. RELAÇÃO CONCUBINÁRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 1.723, § 1º, DO CC. CONVIVENTE CASADO, DE FATO E DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE SER RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL. ASSISTENTE SIMPLES. INTERVENÇÃO EM PROCESSO ALHEIO PERMITIDA APENAS PARAR INFLUENCIAR O JULGAMENTO E NÃO PARA DISCUTIR A SUA RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - DESERÇÃO. O benefício da gratuidade da justiça é deferido àquele que não pode pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Devidamente provada a hipossuficiência pela Autora por intermédio de declaração e documentos, cabe aos Réus o ônus da prova quanto a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, nos termos dos arts. 4º e 7º da Lei 1.060/50. II - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A análise das condições da ação far-se-á conforme as afirmações do Autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis, e, caso seja provada a impossibilidade jurídica do pedido, julgar-se-á o processo com análise do mérito. In casu, tendo a Autora ajuizado a Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Partilha de Bens e as outras decorrentes dessa, quais sejam, Ação de Nulidade de Ato Jurídico e Medida Cautelar Incidental de Arrolamento de Bens com Pedido Liminar, nas quais narrou ter mantido relação e convivido com U. R. há mais de 11 anos, dedicando-se-lhe, e considerada, por ele, sua mulher e integrante da família, deverá ser reconhecida a possibilidade jurídica do pedido, e, caso no decorrer da lide venha a ser provada a inexistência da condição da ação, julgar-se-á o processo com análise do mérito. III - DA JUSTIÇA GRATUITA. Defere-se a justiça gratuita quando inexistir nos autos qualquer prova que desabone a presunção juris tantum de hipossuficiência da declaração de pobreza juntada pela parte, ex vi do § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. III - DA UNIÃO ESTÁVEL. Estando um dos conviventes casado, de fato e de direito, verifica-se que a Autora se encontrava em concubinato impuro, o que lhe impossibilita deferir o seu pedido de reconhecimento de união estável, consoante o art. 1.723, § 1º, e art. 1.521, VI, do CC, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Santa Catarina. IV - DA ASSISTÊNCIA. Não é permitido ao Assistente Simples, com julgamento contrário ao assistido, manter o processo somente para salvaguardar-lhe o direito, pois a sua intervenção em processo alheio é permitida para influenciar no julgamento da causa e não para discutir a sua relação jurídica. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041416-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, NULIDADE DE ATO JURÍDICO E CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINARES DE DESERÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE EM PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE CONTRÁRIA QUANTO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ARTS. 4º E 7º DA LEI 1.060/50. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO DO RECURSO ANTE A C...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 545 E 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSIVE FALTA PROCURAÇÃO DE QUEM AGRAVA. ART. 557 DO CPC. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa.". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24.8.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.068061-2, de Lauro Müller, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO (ART. 545 E 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSIVE FALTA PROCURAÇÃO DE QUEM AGRAVA. ART. 557 DO CPC. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigat...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa.". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24.8.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.053837-5, de São José, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, in...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA PESSOA JURÍDICA. PESSOA FÍSICA DO SÓCIO QUE SE DISTINGUE DA PESSOA JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada aos advogados das partes, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA, j. 6-11-2003). "[...]Os poderes outorgados pela pessoa jurídica, através de seu representante legal, não se estendem à pessoa física do(s) sócio(s) subscritor(es) do instrumento procuratório, uma vez que a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a de seus sócios" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.074154-0, de Otacílio Costa, rel. Des. PAULO ROBERTO SARTORATO, j. 14-12-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.055720-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA PESSOA JURÍDICA. PESSOA FÍSICA DO SÓCIO QUE SE DISTINGUE DA PESSOA JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECU...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa.". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24.8.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.038079-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVANTE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A extinção do processo por inércia do autor, a despeito de dispensar o requerimento do réu quando este não houver sido integrado na lide, pressupõe a sua intimação pessoal, e não a de seu advogado para diligenciar" (STJ, AREsp. n. 184.538/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 2-9-2014). SENTENÇA TERMINATIVA SEM REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. SÚMULA 240 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICABILIDADE. TRIANGULAÇÃO NÃO CONCRETIZADA. "Conquanto a jurisprudência deste Sodalício tenha se firmado no sentido de que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, é cediço que a orientação sumular n. 240 desta Corte de Justiça é inaplicável se a relação processual não tiver sido aperfeiçoada" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.340.110/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 11-12-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO EX OFFÍCIO. Sem a angularização processual não cabe ao Magistrado condenar a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055510-6, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A extinção do processo por inércia do autor, a despeito de dispensar o requerimento do réu quando este não houver sido integrado na lide, pressupõe a sua intimação pessoal, e não a de seu advogado para diligenciar" (STJ, AREsp. n. 184.538/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 2-9-2014). SENTENÇA TERMINATIVA SEM REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. SÚMULA...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065420-8, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065420-8, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E PARA A CONTRAVENÇÃO DE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (ART. 47 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE DEMONSTRAM TER O RÉU INDUZIDO E MANTIDO A VÍTIMA EM ERRO, MEDIANTE O ARTIFÍCIO DE SE PASSAR POR ADVOGADO, OBTENDO, COM ISSO, VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, CONSISTENTE NO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA ATUAR COMO DEFENSOR EM AÇÃO PENAL. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONTEXTO PROBATÓRIO. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO RÉU COMPROVADAMENTE FALSAS. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO (ART. 171, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. CONDUTA SIGNIFICANTE E PREJUÍZO QUE VAI ALÉM DO DANO PATRIMONIAL. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1) CONDENAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO MÁ CONDUTA SOCIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. 2) RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. RÉU QUE CONFIRMOU TER CONFECCIONADO E ASSINADO OS DOCUMENTOS FALSOS, PORÉM APRESENTOU JUSTIFICATIVAS INFUNDADAS PARA SE EXIMIR DA CULPA. 3) AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO EM UM ÚNICO CONTEXTO. FALSO ADVOGADO CONTRATADO PARA ATUAR NA DEFESA DA VÍTIMA, MANTENDO-A EM ERRO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL. REPRIMENDA READEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.024294-2, de Blumenau, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E PARA A CONTRAVENÇÃO DE EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (ART. 47 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS). NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE DEMONSTRAM TER O RÉU INDUZIDO E MANTIDO A VÍTIMA EM ERRO, MEDIANTE O ARTIFÍCIO DE SE PASSAR POR ADVOGADO, OBTENDO, COM ISSO, VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, CONSISTENTE NO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS P...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada aos advogados das partes, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA, j. 6-11-2003). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.068131-5, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias ex...