CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEMBROS DO MPDFT - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS - ABSORÇÃO PELO SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA - TETO CONSTITUCIONAL - ARTIGOS 37, XI E 39, § 4.º DA CF - LEI N.º 14.144/05 - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - PRECEDENTE DO COL. STF - SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE - UNÂNIME.I - Embora as Emendas Constitucionais n.ºs 19/98 e 41/03 tenham produzido a mudança no regime remuneratório para subsídio único relativamente aos agentes públicos relacionados no § 4.º do artigo 39 da CF, os conceitos de remuneração e subsídio, este como espécie do gênero remuneração, não se confundem, devendo a regra constitucional ser interpretada de forma harmônica e sistematizada com outros dispositivos de mesma envergadura constitucional.II - Nesse passo, as vantagens pessoais incorporadas ao patrimônio dos Impetrantes, e por tal motivo, convoladas em direito adquirido, podem coexistir com o regime de subsídio, porquanto não se confunde este com a remuneração, cujo conceito é o total dos valores percebidos, a qualquer título, pelos agentes públicos. III - A própria Constituição Federal, compondo o referido equilíbrio das normas constitucionais, mitigou a regra segundo a qual os agentes públicos serão remunerados por subsídio como parcela única, deixando à parte de tal espécie remuneratória direitos constitucionais como o 13.º salário, 1/3 de férias, dentre outros relacionados no § 3.º do artigo 39 da CF, aplicáveis, por força da referida norma, ao servidor público.IV - O histórico precedente julgado pela Excelsa Corte (MS24875), o qual lançou importantes premissas quanto ao regime remuneratório do subsídio, entendeu pela possibilidade da coexistência das vantagens reconhecidas pela ordem constitucional com o recebimento do subsídio, limitada a remuneração, de regra, ao teto constitucional. Assim o fez quando reconheceu a manutenção do acréscimo de 20% sobre os proventos de aposentadoria dos Impetrantes, a título, evidentemente, de vantagem pessoal, tendo por primado, nos termos do voto de desempate do Exm.º Ministro Ricardo Lewandowski, o respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.V - Nesse mesmo julgamento, a Excelsa Corte deixou assente que o Adicional por Tempo de Serviço foi incorporado e extinto pelo regime remuneratório do subsídio, nos exatos termos do artigo 8.º, da EC n.º 41/03, cuja inconstitucionalidade foi incidentalmente rechaçada.VI - Em consonância com tais aspectos, encontra-se a Resolução n.º 09, de 05/06/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma vez que estabelece como exceção à conversão em parcela única do subsídio a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia e assessoramento, limitado o seu valor ao teto remuneratório - art. 4.º, inc. V e parágrafo único.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEMBROS DO MPDFT - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS - ABSORÇÃO PELO SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA - TETO CONSTITUCIONAL - ARTIGOS 37, XI E 39, § 4.º DA CF - LEI N.º 14.144/05 - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - PRECEDENTE DO COL. STF - SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE - UNÂNIME.I - Embora as Emendas Constitucionais n.ºs 19/98 e 41/03 tenham produzido a mudança no regime remuneratório para subsídio único relativamente aos agentes públicos relacionados no § 4.º do artigo 39 da CF, os...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. GARANTIA DO DIREITO DE REGRESSO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem a denunciação à lide o condão de afastar a responsabilidade do réu da ação principal, haja vista ser medida que possibilita a solução da ação principal e da ação regressiva, visando à economia e efetividade processual. 2. Em aresto desta e. Corte de Justiça ficou fixado o entendimento de que Comprovada a impossibilidade de transferência do veículo junto ao DETRAN, por defeito na documentação (...) tem o comprador o direito de rescindir o contrato e devolver o automóvel, reavendo o valor que pagou, retornando assim as partes ao status quo ante. (20060610122358 ACJ, Relator JESUÍNO RISSATO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., DJ 07/11/2007 p. 144)3. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível desprovida.Recurso Adesivo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE. GARANTIA DO DIREITO DE REGRESSO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não tem a denunciação à lide o condão de afastar a responsabilidade do réu da ação principal, haja vista ser medida que possibilita a solução da ação principal e da ação regressiva, visando à economia e efetividade processual. 2. Em aresto desta e. Corte de Justiça ficou fixado o entendimento de que Comprovada a impossibilidade d...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamento, necessários à preservação da saúde e da vida, direitos com sede constitucional.2. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os meios prementes ao tratamento de saúde de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamento, necessários à preservação da saúde e da vida, direitos com sede constitucional.2. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os meios prementes ao tratamento de saúde de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RESOLUÇÃO N. 229/2007. MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. - O objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual, líquido e certo do impetrante. Só não se admite mandado de segurança contra lei em tese, pois as leis gerais, enquanto normas abstratas, são insuscetíveis de lesar direitos, salvo quando proibitivos.- Somente os atos administrativos decisórios, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança, quando ferirem direito líquido e certo. Ausente o ato de autoridade, não há que se falar em cabimento do mandado de segurança.- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RESOLUÇÃO N. 229/2007. MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. - O objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual, líquido e certo do impetrante. Só não se admite mandado de segurança contra lei em tese, pois as leis gerais, enquanto normas abstratas, são insuscetíveis de lesar direitos, salvo quando proibiti...
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO NO JULGADO RESCINDENDO. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ DA PARTE VENCEDORA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ACOLHIDO.Se comprovado que a procuração outorgada ao falecido contém todos os elementos para se caracterizar como em causa própria, inclusive em razão da existência de cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e de ausência de prestação de contas, trata-se, na verdade, de verdadeiro negócio jurídico de transferência de direitos sobre bem imóvel. Não se verifica dolo da parte vencedora, ao não juntar aos autos a procuração com a anotação realizada em seu verso pelo Tabelião, referente à extinção do mandato, se, embora não tenha sido analisada esta anotação por ocasião da prolação da sentença rescindenda, o falecimento do outorgado foi levado em consideração no julgamento da causa, pois, inclusive, a ação foi proposta pelo espólio. Se a r. sentença rescindenda fundou-se na prova trazida aos autos, formando-se, assim, a livre convicção do Julgador, não pode ser acolhido o pedido com fulcro no art. 485, inc. III e IX, do CPC.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO NO JULGADO RESCINDENDO. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ DA PARTE VENCEDORA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO ACOLHIDO.Se comprovado que a procuração outorgada ao falecido contém todos os elementos para se caracterizar como em causa própria, inclusive em razão da existência de cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e de ausência de prestação de contas, trata-se, na verdade, de verdadeiro negócio jurídico de transferência de direitos sobre bem imóvel. Não se verifica dolo da parte vencedora, ao não juntar aos autos a procuração com a anotação realizada em seu verso pelo Tabeliã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO E MORTE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Se a velocidade permitida para a via era de 40 km/h, enquanto o condutor do coletivo trafegava a uma velocidade superior à permitida, ou seja, 60 km/h, agiu, assim, de forma imprudente, precipitada, conduzindo o veículo em desconformidade com as condições de segurança exigíveis para o trajeto. 2. O dano moral é caracterizado por violação aos direitos da personalidade, tais como a vida, a integridade física, a intimidade, entre outros. É sabido que os danos morais não se destinam a restituição do status quo ante, devido à natureza desses bens jurídicos lesionados.3. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO E MORTE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Se a velocidade permitida para a via era de 40 km/h, enquanto o condutor do coletivo trafegava a uma velocidade superior à permitida, ou seja, 60 km/h, agiu, assim, de forma imprudente, precipitada, conduzindo o veículo em desconformidade com as condições de segurança exigíveis para o trajeto. 2. O dano moral é caracterizado por violação aos direitos da personalidade, tais como a vida, a integridade física, a intimidade, entre outros. É sabido que os danos morais não se destinam a restituição do stat...
DIREITO CIVIL. EX-CÔNJUGES. ACORDO DE ALIMENTOS. IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE.1. É firme a jurisprudência no sentido de que tendo o acordo de alimentos objetivos meramente fiscais, não deve ser homologado, pois implicaria indevida dedução no cálculo do Imposto de Renda.2. Subjacente à homologação, está o acordo de vontades que haveria de servir à prevenção ou terminação de litígio (CC, art. 840), de modo que assim a transação somente pode referir-se a direitos substanciais que admitam conflito de interesses.3. Simples questões advindas de liberalidade não são passíveis de homologação judicial, até mesmo por falta de interesse jurídico dos interessados.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. EX-CÔNJUGES. ACORDO DE ALIMENTOS. IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE.1. É firme a jurisprudência no sentido de que tendo o acordo de alimentos objetivos meramente fiscais, não deve ser homologado, pois implicaria indevida dedução no cálculo do Imposto de Renda.2. Subjacente à homologação, está o acordo de vontades que haveria de servir à prevenção ou terminação de litígio (CC, art. 840), de modo que assim a transação somente pode referir-se a direitos substanciais que admitam conflito de interesses.3. Simples questões advindas de liberalidade não são passíveis de homologação judi...
PENAL - ESTELIONATO - TENTATIVA - ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INCABÍVEL - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA - CONCOMITÂNCIA. 1. A TENTATIVA DE ESTELIONATO OCORRE QUANDO O SUJEITO, TENDO ENGANADO A VÍTIMA, NÃO OBTÉM VANTAGEM OU, OBTENDO-A, NÃO CAUSA PREJUÍZO À VÍTIMA OU A TERCEIRO. 1.1 A CONDUTA TÍPICA DO ESTELIONATO CONSISTE EM O SUJEITO EMPREGAR ENGODO PARA INDUZIR OU MANTER A VÍTIMA EM ERRO, COM O FIM DE OBTER UM INDEVIDO PROVEITO PATRIMONIAL. 2. A ACUSADA INDUZIU UM FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO EM ERRO, MEDIANTE MEIO FRAUDULENTO, TENDO EM VISTA QUE A CONTA CORRENTE FOI ABERTA PELA RÉ MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FALSA, COM O DOLO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA, PARA SI OU PARA OUTREM, EM PREJUÍZO ALHEIO, SOMENTE NÃO CONSUMANDO O SEU INTENTO, POR FORÇAS ALHEIAS A SUA VONTADE, POIS FOI ABORDADA POR POLICIAIS. 3. IMPOSSÍVEL A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 4. A PENA A SER APLICADA PARA O DELITO DE ESTELIONATO SERÁ DE 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E MULTA, OU SEJA, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONCOMITANTEMENTE COM A MULTA. 5. A pena pecuniária deve ser reduzida em razão da tentativa na mesma proporção daquela aplicada à sanção corporal. 6. SENTENÇA PARCIALMENTE.
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PENAL - ESTELIONATO - TENTATIVA - ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INCABÍVEL - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA - CONCOMITÂNCIA. 1. A TENTATIVA DE ESTELIONATO OCORRE QUANDO O SUJEITO, TENDO ENGANADO A VÍTIMA, NÃO OBTÉM VANTAGEM OU, OBTENDO-A, NÃO CAUSA PREJUÍZO À VÍTIMA OU A TERCEIRO. 1.1 A CONDUTA TÍPICA DO ESTELIONATO CONSISTE EM O SUJEITO EMPREGAR ENGODO PARA INDUZIR OU MANTER A VÍTIMA EM ERRO, COM O FIM DE OBTER UM INDEVIDO PROVEITO PATRIMONIAL. 2. A ACUSADA INDUZIU UM FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO EM ERRO, MEDIANTE MEIO FRAUDULENTO, TENDO EM VI...
PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEISS. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A SEARA CRIMINOSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - 1. Os depoimentos colhidos no curso da fase inquisitorial e ratificados durante a instrução criminal são firmes e harmônicos no sentido de ratificar a versão apresentada pela acusação no tocante à participação do Apelante Edílson na empreitada criminosa. 1.1 É dizer: a tese de negativa de autoria delineada pelo apelante Edílson não se sustenta ante aos elementos carreados aos autos e, embora o mesmo tenha justificado a sua presença no local sob o argumento de que estaria ali para comparar peça para um veículo, acreditar em tal versão seria subestimar a inteligência do julgador, que não é tão ingênuo quanto se possa imaginar. 1.2 Contudo, a participação do Apelante foi de menor importância e consistiu apenas em telefonar ao Apelante Juarez dando-lhe conta que havia sido visto por policiais, evitando assim que o crime se consumasse. 1.3 Deste modo e tendo em vista a participação de menor importância do Apelante Edílson, urge proceder-se conforme o previsto no § 1º do art. 29 do Código Penal, reduzindo-lhe a reprimenda em 1/3 (um terço). 2. Não faz jus à fixação da pena base em seu patamar mínimo quando as circunstâncias judiciais do réu se lhe apresentam desfavoráveis. 3. Verificando-se que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, assim como os motivos e as circunstâncias do crime indicam que não seja suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, correta a decisão que indefere tal pretensão. 4. Dá-se provimento ao recurso do Apelante Edílson Manoel da Silva para fixar a pena definitiva em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto e 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, nega-se provimento ao recurso do Apelante Juarez Alvarez da Costa. 5. Sentença parcialmente modificada.
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PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEISS. CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A SEARA CRIMINOSA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - 1. Os depoimentos colhidos no curso da fase inquisitorial e ratificados durante a instrução criminal são firmes e harmônicos no sentido de ratificar a versão apresentada pela acusação no tocante à participação do Apelante Edílso...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO. RITO ESPECIAL DO ART. 733, CPC. ACORDO. NÃO CUMPRIMENTO. CONVERSÃO PARA O RITO DO ART. 732, CPC. PENHORA.1- A celebração de acordo nos autos da execução de alimentos regida pelo art. 733 do CPC não é bastante para alterar o rito inicial para aquele previsto no art. 732, substituindo-se a possibilidade da constrição pessoal do devedor pela penhora de bens, notadamente quando estes são inexistentes.2- Verificado o inadimplemento do devedor, quando deixa de liquidar as parcelas do acordo entabulado no seu interesse, o feito retrocede ao rito inaugural, com a possibilidade da decretação da prisão civil, posto que a inadimplência do devedor não tem o condão de subtrair direitos do credor.3- Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO. RITO ESPECIAL DO ART. 733, CPC. ACORDO. NÃO CUMPRIMENTO. CONVERSÃO PARA O RITO DO ART. 732, CPC. PENHORA.1- A celebração de acordo nos autos da execução de alimentos regida pelo art. 733 do CPC não é bastante para alterar o rito inicial para aquele previsto no art. 732, substituindo-se a possibilidade da constrição pessoal do devedor pela penhora de bens, notadamente quando estes são inexistentes.2- Verificado o inadimplemento do devedor, quando deixa de liquidar as parcelas do acordo entabulado no seu interesse, o feito ret...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. BEM PENHORADO. NULIDADE. HIPOTECA. CREDOR HIPOTECÁRIO. NÃO INTIMAÇÃO DA PENHORA.1 - O bem gravado não é impenhorável, nada impedindo que o direito real de propriedade sobre ele existente seja transferido para o arrematante para satisfação do crédito. 2 - Os titulares do direito real sobre coisa alheia devem ser intimados da existência da execução (CPC, art. 619), para se sub-rogarem nos direitos creditórios do exeqüente em decorrência de eventual remição da dívida ou, se preferir o credor hipotecário, poderá tão somente habilitar o seu crédito como meio para obter a liquidação preferencial em face da arrematação por terceiros. 3 - O descumprimento do disposto quanto à intimação do credor hipotecário não é caso de nulidade da penhora ou da praça realizada, mas de ineficácia perante o credor que não teve oportunizada a defesa de seus interesses na expropriação, já que a arrematação por terceiros não extingue a hipoteca.4. Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. BEM PENHORADO. NULIDADE. HIPOTECA. CREDOR HIPOTECÁRIO. NÃO INTIMAÇÃO DA PENHORA.1 - O bem gravado não é impenhorável, nada impedindo que o direito real de propriedade sobre ele existente seja transferido para o arrematante para satisfação do crédito. 2 - Os titulares do direito real sobre coisa alheia devem ser intimados da existência da execução (CPC, art. 619), para se sub-rogarem nos direitos creditórios do exeqüente em decorrência de eventual remição da dívida ou, se preferir o credor hipotecário, poderá tão somente habilitar o s...
ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. ATIVIDADES INSALUBRES. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. UNIFICAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA.COLMATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO AUTORIZADA PELA LICC, ART 4º E CPC, ART 126.1 - A omissão prolongada do legislador, que não cuidou de regular direito substancial reconhecido na Constituição Federal, dá ensejo à aplicação das soluções apontadas no art. 4º da LICC e art. 126 do CPC, de sorte a que o beneficiário possa colher o bem da vida enquanto vivo é, não se revelando de utilidade aguardar a boa vontade do legislador omisso, que eventualmente se manifeste somente em instante post mortem.2 - A Administração Pública se descentraliza no viés da sua conveniência e, nesse rumo, lhe é dado criar, extinguir e transformar cargos públicos, estabelecendo a remuneração respectiva. Também poderá adotar o regime jurídico pelo qual se relacione com seus servidores. Contudo, ao assim agir, cumpre que resguarde direitos individuais que repercutem no especial tempo reservado à aposentadoria, mormente porque em situações tais não está o servidor em condições de aguardar a lassidão do tempo, enquanto não se dê sequer perspectiva de uma solução de curto prazo capaz de contemplar legítimos interesses da classe dos servidores.3 - A contagem do tempo de serviço no período celetista, relativamente a condições insalubres ou perigosas, se faz adicionalmente ao período estatutário em que essas condições especiais se repetem.4 - Apelação conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. ATIVIDADES INSALUBRES. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. UNIFICAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA.COLMATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO AUTORIZADA PELA LICC, ART 4º E CPC, ART 126.1 - A omissão prolongada do legislador, que não cuidou de regular direito substancial reconhecido na Constituição Federal, dá ensejo à aplicação das soluções apontadas no art. 4º da LICC e art. 126 do CPC, de sorte a que o beneficiário possa colher o bem da vida enquanto vivo é, não se revelando de utilidade aguardar a boa vontade do legislador omisso, que even...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESUNÇÃO DE TRATAR-SE DE UMA ÚNICA INSTITUIÇÃO. PROTEÇÃO AO DIREITO CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS DO FORNECEDOR. 1. Correta a decisão atacada que aplicou a Teoria da Aparência. Como afirma a própria agravante, as lojas situadas em Brasília, embora terceirizadas, utilizam sua logomarca e, sendo o local onde os consumidores adquirem os serviços, se presume tratar-se de uma única instituição.2. A decisão atacada não merece reparos posto que a Teoria da Aparência tem por objetivo preservar a boa-fé das relações jurídicas, atribuindo efeitos jurídicos às situações aparentes, para proteger o consumidor contra as práticas abusivas dos fornecedores, que dificultam sobremaneira a defesa dos seus direitos.3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESUNÇÃO DE TRATAR-SE DE UMA ÚNICA INSTITUIÇÃO. PROTEÇÃO AO DIREITO CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS DO FORNECEDOR. 1. Correta a decisão atacada que aplicou a Teoria da Aparência. Como afirma a própria agravante, as lojas situadas em Brasília, embora terceirizadas, utilizam sua logomarca e, sendo o local onde os consumidores adquirem os serviços, se presume tratar-se de uma única instituição.2. A decisão atacada não merece reparos posto que a Teoria da Aparência tem por objetivo preservar a boa-fé das relações jurídica...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE INTERNADO NA UTI. REALIZAÇÃO DE EXAME. TUTELA ANTECIPADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO OBJETIVAMENTE DEMONSTRADO. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. SENTENÇA MANTIDA1 - A aplicação do princípio da reserva do possível depende da ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, não constituindo tal princípio salvo conduto para que o Administrador se exima de sua responsabilidade de dar plena aplicabilidade às políticas públicas.2 - O pleno direito à saúde não depende de norma que o regulamente, estando nisso seu caráter de norma de eficácia plena, de aplicação imediata e cogente.3 - Não devemos confundir o caráter de norma de eficácia plena do direito à saúde, com o caráter programático das políticas públicas que visam a sua plena aplicação e efetivação.4 - Não cabe ao Poder Judiciário implementar políticas públicas, fazendo vezes do Poder Executivo. Contudo, ante a inércia do Estado, em garantir o direito à saúde do indivíduo e estabelecer políticas neste sentido, não pode o Poder Judiciário manter-se inerte, fechar os olhos à realidade social e deixar o cidadão desamparado à espera de uma incerta garantia de esforço estatal neste sentido. Em tais situações de caráter excepcional, quais sejam, quando a inércia estatal cria efetivo risco de total ineficácia dos direitos individuais garantidos constitucionalmente, admite-se a intromissão do Judiciário nesta seara.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE INTERNADO NA UTI. REALIZAÇÃO DE EXAME. TUTELA ANTECIPADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO OBJETIVAMENTE DEMONSTRADO. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. SENTENÇA MANTIDA1 - A aplicação do princípio da reserva do possível depende da ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, não constituindo tal princípio salvo conduto para que o Administrador se exima de sua responsabilidade de dar plena aplicabilidade às políticas públic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE QUESTIONA A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - APOSENTADORIA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 - REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.II - A aposentadoria por invalidez da Agravante ocorreu quando já em vigor a Emenda Constitucional n.º 41/2003, razão pela qual o pagamento de seus proventos se subsume ao novo regime estabelecido na Constituição Federal, na forma em que disciplinada pela Lei n.º 10.887/2004.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE QUESTIONA A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - APOSENTADORIA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 - REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.I - A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalid...
MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.01.A apelante demonstrou, de plano, a existência de um dos direitos que defende, ou seja, trouxe aos autos prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o seu direito invocado, qual seja, as autuações relativas à apreensão de veículos de sua frota. Logo, preencheu os requisitos processuais para estar em juízo na sede mandamental.02.Entretanto, em que pesem as alegações da apelante no sentido de que sofre perseguição política, não há documentação que comprove, de plano, tal assertiva. 03.Deu-se parcial provimento ao apelo. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.01.A apelante demonstrou, de plano, a existência de um dos direitos que defende, ou seja, trouxe aos autos prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o seu direito invocado, qual seja, as autuações relativas à apreensão de veículos de sua frota. Logo, preencheu os requisitos processuais para estar em juízo na sede mandamental.02.Entretanto, em que pesem as alegações da apelante no sentido de que sofre perseguição política, não há documentação que comprove, de plano, tal assertiva...
CIVIL. IMÓVEL. PROJETO SOCIAL DE HABITAÇÃO. AHÁGUA - ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DA ÁGUA. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RECEBIDO DO DISTRITO FEDERAL. INADIMPLEMENTO POR PARTE DE ASSOCIADO. EXCLUSÃO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO REGULAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. POSSIBILIDADE.1 - Mesmo as entidades privadas estão sujeitas à observância dos direitos fundamentais, dentre os quais o do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese, esses preceitos constitucionais restaram plenamente observados, não havendo falar em irregularidades na exclusão do associado.2 - Detectado o inadimplemento das parcelas alusivas ao imóvel recebido no contexto do programa social de habitação, impõe-se a reintegração da posse.3 - O fato de o imóvel inserir-se em programa social de habitação, longe de afastar a necessidade e a possibilidade de fixação de indenização pelo uso, em virtude do inadimplemento contratual, reforça-as, haja vista que a inexecução da avença não prejudica apenas o outro contratante, mas atinge toda uma comunidade carente que necessita do bem, o que reveste o descumprimento contratual de maior gravidade.4 - Outrossim, a condenação em perdas e danos, notadamente em virtude do uso gratuito do bem, visa a evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa, preceito que deve ser observado independentemente de qual seja o status econômico.5 - Apelo não provido.6 - Sentença mantida.
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CIVIL. IMÓVEL. PROJETO SOCIAL DE HABITAÇÃO. AHÁGUA - ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DA ÁGUA. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL RECEBIDO DO DISTRITO FEDERAL. INADIMPLEMENTO POR PARTE DE ASSOCIADO. EXCLUSÃO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO REGULAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. POSSIBILIDADE.1 - Mesmo as entidades privadas estão sujeitas à observância dos direitos fundamentais, dentre os quais o do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese, esses preceitos constitucionais restaram plenamente observados, não havendo falar em irregularidades na exclusão...
APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO ÍNDICE DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Em se tratando de recomposição das perdas inflacionárias dos benefícios de aposentadoria e pensão, deve prevalecer a regra geral dos direitos pessoais, insculpida no artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicando-se o prazo prescricional de vinte anos.Os apelantes receberam seus reajustes conforme o regramento então vigente, não há que se falar em retroatividade das normas do Estatuto de 1997, posto que ausente previsão estatutária nesse sentido.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO ÍNDICE DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Em se tratando de recomposição das perdas inflacionárias dos benefícios de aposentadoria e pensão, deve prevalecer a regra geral dos direitos pessoais, insculpida no artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicando-se o prazo prescricional de vinte anos.Os apelantes receberam seus reajustes conforme o regramento então vigente, não há que se falar em retroatividade das normas do Es...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL FINANCIADO - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A dispensa de prova reputada desnecessária ao deslinde da causa, não caracteriza cerceio de defesa e autoriza o juiz a julgá-la antecipadamente.2. O leilão extrajudicial de imóvel financiado, estando o mutuário inadimplente, não constitui motivo ensejador de indenização por dano moral, somente cabível quando há ofensa aos direitos da personalidade.2. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL FINANCIADO - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A dispensa de prova reputada desnecessária ao deslinde da causa, não caracteriza cerceio de defesa e autoriza o juiz a julgá-la antecipadamente.2. O leilão extrajudicial de imóvel financiado, estando o mutuário inadimplente, não constitui motivo ensejador de indenização por dano moral, somente cabível quando há ofensa aos direitos da personalidade.2. Apelo improvido. Unânime.
MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA -VISÃO MONOCULAR - RESERVA DE VAGA - INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.Autoridade coatora é a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, desde que tenha competência para corrigir a ilegalidade, além de cumprir, sendo o caso, o mandamento decretado na liminar ou na sentença final proferida em mandado de segurança. Correta, pois, a inclusão da Secretária de Gestão Administrativa no pólo passivo do mandamus se foi ela uma das subscritoras do ato impugnado.Não há que se falar em fase de produção de provas em mandado de segurança, eis que tal remédio, ex vi do inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal, é medida protetiva de direito líquido e certo, violado por ilegalidade ou abuso de poder da autoridade indicada, sendo dever do impetrante instruir a inicial com os documentos necessários à comprovação do alegado.O inciso III do art. 4º do Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, refere-se aos deficientes visuais que possuem acuidade visual nos dois olhos, por menor que seja, não tratando daqueles com visão monocular, ou seja, os cegos de um olho só.Na interpretação da norma legal, contudo, deve-se atentar para a finalidade da mesma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí incluído o direito ao trabalho. Por isso, reservam-se vagas aos mesmos, de modo que possam ingressar no serviço público, nada obstante as barreiras que enfrentam no mercado de trabalho.A visão limitada a apenas um olho implica barreiras físicas e psicológicas durante toda a vida do deficiente, tornando difícil seu ingresso no mercado de trabalho, situação que certamente há de ser compensada pelo benefício de reserva de vagas. Esta a conclusão que se pode chegar de uma leitura atenta dos conceitos estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º do Decreto em questão.
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MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA -VISÃO MONOCULAR - RESERVA DE VAGA - INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.Autoridade coatora é a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, desde que tenha competência para corrigir a ilegalidade, além de cumprir, sendo o caso, o mandamento decretado na liminar ou na sentença final proferida em mandado de segurança. Correta, pois, a inclusão da Secretária de Gestão Administrativa no pólo passivo do mandamus se foi ela uma das subscritoras do ato impugnado.Não há que...