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Jurisprudência

STF RE 228076 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
COMPETÊNCIA. Cuidando a ação de benefício previdenciário, e havendo no domicílio do segurado ou beneficiário vara federal, descabe o ajuizamento da ação em juízo diverso, a teor do disposto no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00034 EMENT VOL-01959-04 PP-00661
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 240930 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Aplicação da equivalência salarial após a L. 8.213/91. Questão não debatida no acórdão recorrido. Não oposição de embargos. Aplicação das Súmulas 282 e 356. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00035 EMENT VOL-01959-08 PP-01446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 232863 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01961-04 PP-00787
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 238655 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO CONTRA O INSS. ARTIGO 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em se tratando de litígio entre segurado e instituição de Previdência Social, o ajuizamento da ação pode ser feito tanto perante o foro especial a que se refere o art. 109, § 3º, da Constituição Federal quanto pode ele valer-se da norma genérica contida no art. 109, I, para ajuizar a ação no foro da Capital da República, tendo em vista que o legislador constituinte conferiu ao segurado faculdade de opção. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01961-06 PP-01243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Rcl 1059 QO-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NA QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO
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Reclamação: manifesta improcedência da que impugna - como ofensivo da decisão liminar do Supremo Tribunal na ADC 4, relativa à validade da L. 9.494/97 -, acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em recurso especial, recusou-se a emitir juízo a respeito por falta de prequestionamento.
Data do Julgamento : 19/05/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00003 EMENT VOL-01962-01 PP-00016 RTJ VOL-00171-02 PP-00401
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 244292 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. - Falta de prequestionamento das questões relativas à ofensa aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição. - Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91), não havendo mais o que se discutir a respeito, inclusive com relação a outros dispositivos constitucionais para pretender demonstrar o contrário. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00041 EMENT VOL-01956-19 PP-03853
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 227242 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Tributário. Correção monetária sobre débitos tributários. Ofensa indireta à CF. Fundamentação recursal deficiente. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00013 EMENT VOL-01957-09 PP-01796
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 232338 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do dispositivo constitucional (art. 58, ADCT), cuja violação é alegada no RE: Súmula 282.
Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01955-08 PP-01618
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 233734 ED-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS PARA IMPUGNAR DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO AO INVÉS DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÕES TÍPICAS DO RECURSO DESCABÍVEL. A orientação estabelecida nesta Corte, embora admitindo a subsistência do princípio da fungibilidade no sistema processual em vigor, exclui a hipótese de erro grosseiro, admitindo-o somente nos casos de "fundada dúvida" e desde que satisfeitos os demais requisitos formais do recurso cabível. Ainda que fosse o caso de se receber os declaratórios como agravo regimental, não haveria razão para a reforma do des...
Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00058 EMENT VOL-01960-04 PP-00671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 243671 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício previdenciário. - O acórdão recorrido deu provimento à apelação dos ora recorridos, apenas para determinar que o cálculo da renda inicial do benefício se fizesse com a observância dos artigos 201 e 202 da Constituição. - O recurso extraordinário, porém, ao invés de atacar essa questão, sustenta que o aresto recorrido ofendeu o disposto nos artigos 58 do ADCT e 194 da Carta Magna, atacando, assim, questão que não foi objeto deste. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 27/04/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00040 EMENT VOL-01956-18 PP-03687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 219880 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. - O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição dispõe que "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da inflação, não dando margem, evidentemente, à caracterização da inconstitucionalidade dela a alegação de que, pela variação que pode ocorrer entre esses índices pelo c...
Data do Julgamento : 24/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01957-07 PP-01458
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 215472 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Correção monetária em liquidação de sentença. Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00016 EMENT VOL-01952-07 PP-01313
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 240143 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ART. 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o disposto no art. 202, caput, da Carta Magna dependia de regulamentação, que só veio a ser implementada pela Lei nº 8.213, de 24.07.91 (RE 193.456, Pleno, 26.02.97). Ao determinar a recomposição do valor do benefício, respeitada a variação do salário mínimo assegurada pelo art. 58 do ADCT, o acórdão divergiu da orientação firmada pela Corte a partir do julgamento do RE 199.994 (Plen...
Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00052 EMENT VOL-01957-20 PP-04343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 240529 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, mesmo após o advento da Lei Nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01957-20 PP-04369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 241382 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01954-11 PP-02338
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 232765 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento por versar o recurso extraordinário questão de natureza simplesmente processual.
Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00061 EMENT VOL-01957-11 PP-02370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 243346 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 7º, IV, DA CF. Ao determinar a recomposição do valor do benefício, respeitada a variação do salário mínimo assegurada pelo art. 58 do ADCT, o acórdão divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento do RE 199.994 (Pleno, 23.10.97), posto que aplicou a disposição transitória a situação que se formou na vigência da atual Constituição. Afastando-se do critério de correção recomendado pela Lei nº 8.213/91, com as modificações estabelecidas pel...
Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00053 EMENT VOL-01957-21 PP-04487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 239026 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência. - Inexistência, no caso, de ofensa ao disposto no artigo 58 do ADCT. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00025 EMENT VOL-01954-09 PP-01895
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 235146 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 7º, IV, DA CF. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem revisão com base no salário mínimo, tanto para período anterior quanto para período posterior à vigência do art. 58 do ADCT, a decisão recorrida acabou por afrontar a referida disposição transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta. Contrariou, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal, ao se vincular o salário mínimo como índice...
Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00063 EMENT VOL-01957-15 PP-03163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 204907 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão apontada.
Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01952-05 PP-00973
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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