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Jurisprudência

STF RE 242416 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - Como se vê do teor do acórdão recorrido, determinou ele que continuasse a ser aplicado o critério do artigo 58 do ADCT além do momento da implantação dos planos de custeio e benefícios, o que vai contra o disposto nessa norma constitucional, bem como o disposto no artigo 201, § 2º, da Carta Magna, que deferiu à lei estabelecer os critérios de preservação, em caráter permanente, do valor real dos benefícios, e no artigo 7º, IV, da Constituição. - Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento de que o artigo 202 da Carta Magna não é auto-aplicável. Re...
Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01954-12 PP-02494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 245087 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Lei 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. - No mais, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na leg...
Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00029 EMENT VOL-01950-16 PP-03476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 240579 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque, se este só determinou esse...
Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00033 EMENT VOL-01950-16 PP-03426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 238008 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ARTS. 202, CAPUT, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 202, caput, da C.F., e ainda que a atualização seguisse o critério do art. 58 do ADCT, tanto retroativamente quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por malferir as referidas regras, salvo no período d...
Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00052 EMENT VOL-01957-20 PP-04191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 231501 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DE BENEFÍCIOS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A decisão que nega o reajustamento de benefícios previdenciários com base em índice diferente do previsto na Lei nº 8.213/91, não ofende, de forma direta e frontal, o preceito constitucional invocado, o que inviabiliza o exame da matéria em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00012 EMENT VOL-01954-06 PP-01114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 240096 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I. Controle de constitucionalidade: reserva de plenário e quorum qualificado (Constituição, art. 99): aplicação não apenas à declaração em via principal, quanto à declaração incidente de inconstitucionalidade, para a qual, aliás, foram inicialmente estabelecidas as exigências. II. Controle de constitucionalidade; reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição.
Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00033 EMENT VOL-01951-13 PP-02677
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 176130 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5 , XXXV, E 114, § 2 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO COLETIVO. NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS. REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 279. AGRAVO. 1. Sem o reexame de provas, inadmissível no âmbito do Recurso Extraordinário (Súmula 279), não é possível chegar-se à conclusão sobre se as negociações foram, ou não, tentadas e exauridas. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01956-04 PP-00747
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 225345 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS: ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE NO SENTIDO DE QUE, NOS AUTOS SUPLEMENTARES, O SEGURADOR, CITADO PARA A EXECUÇÃO, EFETUOU O DEPÓSITO DE SEU DÉBITO, E QUE O PAGAMENTO EFETUADO PELA AUTARQUIA CARACTERIZARIA DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO. 1. Como salientado pelo INSS, na impugnação aos Embargos, "o depósito da autarquia previdenciária foi efetuado em cumprimento ao acórdão, que negou provimento ao apelo. É que o recurso extraordinário interposto pela embargante não tem efeito suspensivo, motivo pelo qual nã...
Data do Julgamento : 26/03/1999
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01994-03 PP-00484
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 240729 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. Artigo 58 do ADCT. - É cristalinamente claro esse dispositivo constitucional no sentido de que o benefício a que ele se refere é o mantido pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição, e não o benefício anterior (auxílio-doença) que é de natureza diversa do existente nessa data (aposentadoria por invalidez), por serem eles regidos por normas próprias para a sua concessão e calculados de forma diferente, além de um não ser necessariamente causa do outro, não se podendo, portanto, pretender que, pelo fato de àquele, no caso concreto, se seguir este sem solu...
Data do Julgamento : 26/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00031 EMENT VOL-01952-14 PP-02827
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 223294 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Embargos de declaração. - Ao contrário do que pretende o ora embargante, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a questão de saber quando entrou em vigor a legislação infraconstitucional em causa, se na data de sua publicação ou se somente com a sua regulamentação, se situa no âmbito infraconstitucional, sendo que a alegação, a esse respeito, de ofensa ao artigo 58 do ADCT é alegação de infringência indireta ou reflexa à Carta Magna, o que não dá margem ao recurso extraordinário. Ademais, o que o ora embargante pretende é atribuir natureza infringente aos embarg...
Data do Julgamento : 26/03/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01954-03 PP-00611
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 207246 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ACÓRDÃO QUE INDEFERIU PRETENSÃO DO RECORRENTE DE TER O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO CORRIGIDO COM BASE NO ÍNDICE DE 230,10%, NO PERÍODO DE MARÇO A AGOSTO/91. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 201, §§ 2º E 3º, E 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional que deu fundamento ao acórdão, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida alegações de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 26/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01956-05 PP-01013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 223109 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00015 EMENT VOL-01962-03 PP-00568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 239249 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88: CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE. 1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC- 01/69. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre os beneficiários, sendo que, após o sétimo mês da promulgação da Constituição Federal de 1988, dever-se-ia observar o crit...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00043 EMENT VOL-01950-15 PP-03220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 239984 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Benefício concedido anteriormente à Constituição de 1988. 3. Art. 58, do ADCT. Aplicação a partir de abril de 1989 até a implantação do plano de custeio e benefícios. 4. Acórdão que mandou aplicar corretamente o dispositivo citado. 5. Súmula n.º 17, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 6. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01949-11 PP-02364
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 240118 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Lei 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. - No mais, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação i...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00033 EMENT VOL-01951-13 PP-02692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 235420 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Quanto à tese da não auto-aplicabilidade do art. 202, "caput", da C.F., o R.E. está prejudicado, porque o Superior Tribunal Justiça já lhe deu acolhida, quando julgou o Recurso Especial, transitando em julgado o acórdão. 2. No que concerne à aplicação do art. 58 do A.D.C.T., o aresto está em desconformidade com a orientação desta Corte. 3. O autor obteve o benefício p...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00091 EMENT VOL-01981-07 PP-01468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 239899 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA MANTIDOS À DATA DA CF/88. ACÓRDÃO QUE MANDOU REAJUSTÁ- LOS, ATÉ O SÉTIMO MÊS APÓS A NOVA CARTA, PELO CRITÉRIO PREVISTO NO ART. 58 DO ADCT/88, E, DAÍ EM DIANTE, PELO REFERIDO ART. 58 C/C O ART. 201, § 2º, DA CF. ALEGADA OFENSA AOS REFERIDOS DISPOSITIVOS. Decisão que, efetivamente, ofendeu, primeiramente, o art. 58 do ADCT que, no § 1º, mandou pagar os benefícios por valores expressos no número de salários mínimos que tinham à data da concessão, tão-somente, a partir de sétimo mês posterior à promulgação da nova Carta e até a implant...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-03 PP-00518
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 238571 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque, se este só determinou esse critér...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00033 EMENT VOL-01951-12 PP-02507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 239519 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 7º, IV, DA PARTE PERMANENTE DA CONSTITUIÇÃO. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, tanto retroativamente quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório. Contrariou, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal ao estabele...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00050 EMENT VOL-01956-15 PP-03169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 235100 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o c álculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos sal ários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplic ável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00028 EMENT VOL-01955-10 PP-02088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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