Habeas corpus. Paciente condenado por tentativa de homicídio qualificado. Progressão de regime. Possibilidade.1. Diante do não-conhecimento de apelação interposta pelo paciente, o habeas corpus é a via adequada para formular pedido de modificação do regime prisional.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado, pela prática de crimes hediondos, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de sua conversão em restritivas de direitos. Uma vez retirado do mundo jurídico apenas o advérbio integralmente, constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, subsiste o inicial fechado como regra.3. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à progressão de regime.
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Habeas corpus. Paciente condenado por tentativa de homicídio qualificado. Progressão de regime. Possibilidade.1. Diante do não-conhecimento de apelação interposta pelo paciente, o habeas corpus é a via adequada para formular pedido de modificação do regime prisional.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado, pela prática de crimes hediondos, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de sua conversão em restritivas de direitos. Uma vez retirado do mundo jurídico apenas o advérbio integralmente, constante...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BLOQUEIO DE BENS PARA GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO. 1. Ao transmitir direitos ao procurador, além dos usuais poderes de representação, a cláusula in rem suam afasta a característica de autorização representativa do instrumento de procuração. 2. Possui legitimidade passiva o mandatário que age por conta própria e em seu próprio nome, uma vez que demonstrada a ausência de vínculo do mandante em relação ao negócio. 3. O bloqueio de bens decorre da legitimidade e garante a efetividade das decisões judiciais. A fumaça do bom direito e o perigo na demora estão evidenciados pela insistência do agravante em ver-se afastado do pólo passivo e pela existência de numerosos processos em seu desfavor. 4. Apelo improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BLOQUEIO DE BENS PARA GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO. 1. Ao transmitir direitos ao procurador, além dos usuais poderes de representação, a cláusula in rem suam afasta a característica de autorização representativa do instrumento de procuração. 2. Possui legitimidade passiva o mandatário que age por conta própria e em seu próprio nome, uma vez que demonstrada a ausência de vínculo do mandante em relação ao negócio. 3. O bloqueio de bens decorre da legitimidade e garante a efetividade das decisões judiciais. A fumaça do bom direit...
PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76. PROVA - CONDENAÇÃO. PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A fixação da pena no mínimo legal encontra óbice intransponível na elevada quantidade de droga ilícita apreendida na residência do acusado.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, (precedentes jurisprudenciais).O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76. PROVA - CONDENAÇÃO. PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A fixação da pena no mínimo legal encontra óbice intransponível na elevada quantidade de droga ilícita apreendida na residência do acusado.A substituição da pe...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE POLICIAL LEGISLATIVO. PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1 - A constitucionalização geral do direito não mais autoriza a tese dos atos discricionários e sua insindicabilidade junto ao Poder Judiciário, que tem competência inclusive para o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade.2 - Em sede de concurso público, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos, pois a aprovação não gera direitos nem interfere em posições jurídicas de terceiros.3 - Ofende os princípios da legalidade e da publicidade a exigência de exame psicotécnico sem que a lei formal e o próprio edital detalhem com rigor os critérios de avaliação, ainda mais quando se reconhece que a ausência desse detalhamento prévio não poderia ser feito porque secretos os métodos, a fim de evitar a preparação anterior dos candidatos.4 - Segurança concedida. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE POLICIAL LEGISLATIVO. PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1 - A constitucionalização geral do direito não mais autoriza a tese dos atos discricionários e sua insindicabilidade junto ao Poder Judiciário, que tem competência inclusive para o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade.2 - Em sede de concurso público, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos, pois a aprovação não gera direitos nem interfere em posições jurídicas de terceiros.3 - Ofende os prin...
Administrativo E Constitucional - Gratificação Natalicia Instituída Pela Lei Distrital N. 3.279/03 - Substituição Da Gratificação Natalina - Obrigatoriedade De Pagamento Da Diferença Em relação À Remuneração Percebida Pelo Servidor No MÊS De Dezembro - Artigos 7º, VIII, 37 E 39, Parágrafo 3º, Da Constituição Federal - Lei N. 4.090/62.1-Considerando que a Lei Distrital n. 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei n. 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, certo é que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode enfrentar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV e no art. 39, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei n. 4.090/62).2-Os juros de mora, devidos pela Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores e empregados públicos, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35/01, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano.3-Sendo uma causa de pequeno valor e considerando os critérios constantes do art. 20, parágrafo 3º, do CPC, é justo e razoável que a verba honorária seja majorada.4-Recursos conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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Administrativo E Constitucional - Gratificação Natalicia Instituída Pela Lei Distrital N. 3.279/03 - Substituição Da Gratificação Natalina - Obrigatoriedade De Pagamento Da Diferença Em relação À Remuneração Percebida Pelo Servidor No MÊS De Dezembro - Artigos 7º, VIII, 37 E 39, Parágrafo 3º, Da Constituição Federal - Lei N. 4.090/62.1-Considerando que a Lei Distrital n. 3.279/03, além de instituir a gratificação natalícia, revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei n. 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, certo é que a Administração...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL DESOCUPADO. USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE RESGUARDADOS. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Encontrando-se desocupado, livre e desimpedido o imóvel objeto da ação reivindicatória, não há que se cogitar na figura do esbulho, uma vez que os direitos de uso, gozo e disposição do bem estão resguardados. II - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir, circunstância que autoriza o indeferimento da inicial e a conseqüente extinção do processo sem julgamento de mérito.III - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL DESOCUPADO. USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE RESGUARDADOS. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Encontrando-se desocupado, livre e desimpedido o imóvel objeto da ação reivindicatória, não há que se cogitar na figura do esbulho, uma vez que os direitos de uso, gozo e disposição do bem estão resguardados. II - Inexistindo necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, resta ausente o interesse de agir,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Preliminar. Não se conhece o recurso do segundo apelante por manifesta intempestividade. Mérito. Materialidade comprovada pelas provas documentais colacionadas. Os acusados foram reconhecidos pelas vítimas com presteza e segurança. As provas orais colhidas se mostram firmes e harmônicas, relatando minuciosamente a prática delitiva, bem como apontando os apelantes como autores do crime. O regime prisional foi fixado segundo os ditames legais, não havendo reparos. Fixada a reprimenda em patamar superior a quatro anos, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE JOÃO PAULO DE ARAÚJO NETO, DADA SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE MARCUS VINÍCIUS DA SILVA CANUTO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Preliminar. Não se conhece o recurso do segundo apelante por manifesta intempestividade. Mérito. Materialidade comprovada pelas provas documentais colacionadas. Os acusados foram reconhecidos pelas vítimas com presteza e segurança. As provas orais colhidas se mostram firmes e harmônicas, relat...
AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO IRREGULAR - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Os condomínios irregulares têm legitimidade para ajuizar ação de cobrança contra os seus condôminos. Precedentes.2 - Mesmo não havendo registro dos atos constitutivos no órgão competente, a situação fática, qual seja, união de pessoas com intuito de formarem condomínio, realizando assembléias e instituindo taxas de comum acordo, gera direitos e deveres entre os associados.3 - Nos termos do artigo 397, do Código de Processo Civil, é permitida a juntada de documentos novos para contrapor as alegações constantes da defesa, desde que observado o princípio do contraditório.4 - Pleiteada a gratuidade de justiça, impõe-se a suspensão do ônus da sucumbência, embora a condenação deva ser imposta.5 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO IRREGULAR - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1 - Os condomínios irregulares têm legitimidade para ajuizar ação de cobrança contra os seus condôminos. Precedentes.2 - Mesmo não havendo registro dos atos constitutivos no órgão competente, a situação fática, qual seja, união de pessoas com intuito de formarem condomínio, realizando assembléias e instituindo taxas de comum acordo, gera direitos e deveres entre os associados.3 - Nos termos do artigo 397, do Código de Processo Civil, é permitida a juntada de documentos novos para contrapor as alegaçõ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINARES: COISA JULGADA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - EMBARGOS EXTEMPORÂNEOS - PRECLUSÃO.1.Cuidando-se de matéria de ordem pública, o exame das condições da ação, dentre as quais a possibilidade jurídica do pedido, não sofre preclusão. Portanto, podem, à qualquer tempo e em qualquer fase processual, ser objeto de análise pelo magistrado, inclusive de ofício.2.Constatado que a ação foi extinta, sem exame do mérito da causa, em razão do acolhimento de pedido de desistência, resta afastada a alegação de coisa julgada material apresentada pelo embargante.3.Não detêm legitimidade ativa para propor embargos de terceiro o cessionário que adquire direitos sobre imóvel objeto de ação reivindicatória, sem adotar as devidas cautelas.4. Nos termos do artigo 42, § 3°, do Código de Processo Civil estende-se ao adquirente ou ao cessionário de coisa litigiosa os efeitos da sentença proferida na ação.5.Os embargos de terceiro devem ser opostos no curso do processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado da sentença de mérito, sob pena de preclusão.6.Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINARES: COISA JULGADA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - EMBARGOS EXTEMPORÂNEOS - PRECLUSÃO.1.Cuidando-se de matéria de ordem pública, o exame das condições da ação, dentre as quais a possibilidade jurídica do pedido, não sofre preclusão. Portanto, podem, à qualquer tempo e em qualquer fase processual, ser objeto de análise pelo magistrado, inclusive de ofício.2.Constatado que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. MULTA. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do Governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.5. Mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, editada com o escopo de impedir a oposição de embargos declaratórios com intuito protelatório.6. É pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, uma vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.7. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. MULTA. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. REGISTRO DO IMÓVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.1.A teor do que dispõe o art. 250 da Lei nº 6.015/77 (Lei de Registros Públicos), o cancelamento do registro só poderá ocorrer nos seguintes casos: (i) em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado; (ii) a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião; (iii) a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.2.In casu, não há que se falar em anulação do negócio jurídico entabulado entre as partes, porquanto ausente o vício resultante de dolo ou fraude. 3.A escritura pública, devidamente registrada na matrícula do imóvel é o instrumento hábil a comprovar a propriedade de imóvel, porquanto preenche os requisitos necessários para se levar a efeito a transmissão do bem. Por oportuno, registre-se que a lei 6015, de 31.12.1973, que regula a matéria registraria, dispõe sobre o necessário rigor para a transcrição do título de transferência no registro de imóvel, com o escopo de se garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.4.Com assento nos critérios definidos pelo parágrafo quarto do art. 20 do Código de Processo Civil e constatado o zelo do causídico na condução dos trabalhos advocatícios, imperativo majorar a verba honorária, de forma a bem remunerar o labor dispensado à causa.5.Apelo dos Autores não provido. Apelo do patrono dos Réus provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. REGISTRO DO IMÓVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.1.A teor do que dispõe o art. 250 da Lei nº 6.015/77 (Lei de Registros Públicos), o cancelamento do registro só poderá ocorrer nos seguintes casos: (i) em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado; (ii) a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião; (iii) a requerimento do interessa...
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. PROCESSO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE VINCULADA A ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DO RISCO. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA.1. Restando demonstrado que a ação foi aviada pelo segurado dentro do prazo de um ano, contado da ciência da invalidez e abatido o termo de suspensão, enquanto a seguradora analisava o pedido administrativo, bem assim em face do ajuizamento de cautelar de exibição de documentos, não há se falar em perda do direito acionário, porquanto agiu o beneficiário em obediência às diretrizes do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil em vigor e 178 § 6º, do CC/16 e enunciados das Súmulas 229 e 278, do STJ.2. Revelando o contexto probatório que a incapacidade do segurado decorreu de acidente automobilístico e não de doença, há que se reconhecer a concreção do risco assumido na avença e por conseguinte, o dever indenizatório vindicado.3. Os danos morais, como se sabe, não decorre necessariamente do descumprimento de contrato. Ao revés, faz imprescindível o implemento de circunstâncias outras que interfiram nos direitos da personalidade, como forma de justificar abalo sentimental indenizável. 5. Recurso da ré parcialmente provido. Apelo do autor prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. CIÊNCIA EFETIVA DO INDEFERIMENTO. PROCESSO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE VINCULADA A ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INCIDÊNCIA DO RISCO. DEVER INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA.1. Restando demonstrado que a ação foi aviada pelo segurado dentro do prazo de um ano, contado da ciência da invalidez e abatido o termo de suspensão, enquanto a seguradora analisava o pedido administrativo, bem assim em face do ajuizamento de cautelar d...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - REPRESENTATIVIDADE JURÍDICA - DESPROPORCIONALIDADE - PROVIMENTO.01.Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (Art. 157, CC).02.Possuindo as partes, integrantes da lide, inexperiência para a concretização de acordo, necessária a participação dos advogados de ambas visando resguardar a defesa de seus direitos e de possíveis prejuízos decorrentes da desproporcionalidade de atuação na prestação jurisdicional postulada.03.Depura-se que o acordo entabulado fora pactuado com a participação apenas de uma advogada, ficando evidenciada a desproporcionalidade na celebração do negócio jurídico.04.Recurso provido por unânimidade.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - REPRESENTATIVIDADE JURÍDICA - DESPROPORCIONALIDADE - PROVIMENTO.01.Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (Art. 157, CC).02.Possuindo as partes, integrantes da lide, inexperiência para a concretização de acordo, necessária a participação dos advogados de ambas visando resguardar a defesa de seus direitos e de possíveis prejuízos decorrentes da desproporcionalidade de atuação na prestação jurisdicional postulada.03.Depura-se...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAÇÃO. REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em carência de ação por falta de interesse processual, quando resta patente a necessidade de provimento jurisdicional para fornecimento gratuito de medicamentos. 2 - Não pode o ente estatal eximir-se de fornecer remédio a quem dele tem necessidade, em face do que dispõe o artigo 196, da Constituição Federal. 3 - Ao Judiciário cumpre velar pelo atendimento dos preceitos constitucionais, quando da omissão da administração pública resulta lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles o direito à saúde.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAÇÃO. REQUERENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em carência de ação por falta de interesse processual, quando resta patente a necessidade de provimento jurisdicional para fornecimento gratuito de medicamentos. 2 - Não pode o ente estatal eximir-se de fornecer remédio a quem dele tem necessidade, em face do que dispõe o artigo 196, da Constituição Federal. 3 - Ao Judiciário cumpre vel...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que voltou a delinqüir, após ter sido condenado.O art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03 contém previsão de pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão. Daí, não prospera a alegação de que a reprimenda que vier a ser imposta ao paciente será cumprida em regime menos gravoso, ou será substituída por restritiva de direitos, máxime em se tratando de acusado reincidente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR INFRAÇÃO AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI N. 10.826/03. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente que voltou a delinqüir, após ter sido condenado.O art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03 contém previsão de pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão. Daí, não prospera a alegação de que a reprimenda que vier a ser imposta ao paciente será cu...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62.1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Sendo uma causa de pequeno valor e considerando os critérios constantes do art. 20, parágrafo 3º, do CPC, é justo e razoável que a verba honorária seja fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) 3- Recursos conhecidos. Apelação não provida e recurso adesivo parcialmente provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62.1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2.Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3.É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial, ficando condenado o Distrito Federal a proceder o reenquadramento da apelante em patamar do novo plano de carreira correspondente ao que se encontrava ao se aposentar, vigendo seus efeitos financeiros a partir da entrada em vigor da Lei n° 3.318, de 11/02/200.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2.Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3.É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial, ficando condenado o Distrito Federal a proceder o reenquadramento da apelante em patamar do novo plano de carreira correspondente ao que se encontrava ao se aposentar, vigendo seus efeitos financeiros a partir da entrada em vigor da Lei n° 3.318, de 11/02/200.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2.Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3.É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial, ficando condenado o Distrito Federal a proceder o reenquadramento da apelante em patamar do novo plano de carreira correspondente ao que se encontrava ao se aposentar, vigendo seus efeitos financeiros a partir da entrada em vigor da Lei n° 3.318, de 11/02/200.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de ref...