MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. PORTARIAS GPR Nº 170/2004 E Nº 470/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. OFENSA AO ATO JURÍDICO CONSOLIDADO E AO DIREITO ADQUIRIDO SOB A ÉGIDE DA ORDEM CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA. ART. 60, § 4º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADVENTO DA LEI Nº 11.143/2005, COM NOVO TETO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR A PARTIR DE JANEIRO DE 2006.O constituinte derivado não pode violar o ato jurídico consolidado e o direito adquirido sob a égide da ordem constitucional originária, reduzindo a remuneração do servidor. Expresso é o constituinte originário ao dispor, disciplinando eventuais emendas à Constituição, que não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV, da CF). A Emenda Constitucional nº 41/2003, por seus artigos 1º - na parte em que institui novo teto remuneratório, alterando o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal -, 8º e 9º, incide em vício de inconstitucionalidade, desrespeitando o ato jurídico perfeito e o direito adquirido dos impetrantes, reduzindo suas remunerações, não tendo, assim, eficácia para submetê-los ao novo teto remuneratório pretendido. Ineficácia das Portarias GPR nº 170/2004 e nº 470/2004, fundadas nos referidos artigos da Emenda Constitucional nº 41/2003. Com o advento da Lei nº 11.143, de 26/07/2005, estabelecendo o valor do subsídio dos Ministros do STF, passou a vigorar novo teto, que, a partir de 1º/01/2006, suplanta os valores que eram percebidos, havendo, desde então, superveniente desaparecimento do interesse de agir. Pedido prejudicado, quanto ao período posterior a 1º/01/2006. Concessão da segurança, quanto ao período decorrido até 31/12/2005, para que os pagamentos ocorram conforme redação anterior do inciso XI do art. 37 da CF.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. PORTARIAS GPR Nº 170/2004 E Nº 470/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. OFENSA AO ATO JURÍDICO CONSOLIDADO E AO DIREITO ADQUIRIDO SOB A ÉGIDE DA ORDEM CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA. ART. 60, § 4º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADVENTO DA LEI Nº 11.143/2005, COM NOVO TETO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR A PARTIR DE JANEIRO DE 2006.O constituinte derivado não pode violar o ato jurídico consolidado e o direito adquirido sob a égide da ordem constitucional originária, reduzindo a remuneração do servidor. Expresso é o...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - POSSE ANTES DO IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO CESSIONÁRIO - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Ajustado no contrato que a posse do imóvel ocorreria após o resgate dos cheques emitidos em pagamento do negócio, em caráter pro solvendo, portanto, a posse antecipada revela-se injusta, constituindo esbulho.2. Reconhecido, na sentença, esse estado de fato, e tendo os demandados formulado na contestação pedido contraposto de reintegração de posse no imóvel em disputa, seu acolhimento era de rigor.3. Se a posse do demandante não resulta de provimento liminar, não se aplica a norma inscrita no art. 925 do CPC.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - POSSE ANTES DO IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO CESSIONÁRIO - MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Ajustado no contrato que a posse do imóvel ocorreria após o resgate dos cheques emitidos em pagamento do negócio, em caráter pro solvendo, portanto, a posse antecipada revela-se injusta, constituindo esbulho.2. Reconhecido, na sentença, esse estado de fato, e tendo os demandados formulado na contestação pedido contraposto de re...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - RESCISÃO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - EXCESSO - SANÇÃO DO ART. 1.531 POSTULADA NA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE IMPROVIDO.1. É predominante o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em não se tratando de ação dúplice, o pedido de condenação em dobro, decorrente da cobrança de dívida já paga ou excessiva, há de ser postulada por meio de reconvenção.2. Indemonstrado, mediante prova idônea, a malícia com que teria agido a parte, não procede o pleito de condenação por litigância de má-fé.3. Apelo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - RESCISÃO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - EXCESSO - SANÇÃO DO ART. 1.531 POSTULADA NA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE IMPROVIDO.1. É predominante o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em não se tratando de ação dúplice, o pedido de condenação em dobro, decorrente da cobrança de dívida já paga ou excessiva, há de ser postulada por meio de reconvenção.2. Indemonstrado, mediante prova idônea, a malícia com que teria agido a par...
AÇÃO DECLARATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- PRECATÓRIO - DÉBITOS FISCAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VIABILIDADE.Factível se afigura o acolhimento de pleito de antecipação de tutela, deduzido em sede de ação declaratória, tangente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e à não inscrição do nome da autora na dívida ativa, máxime porquanto demonstrada, em juízo prévio, a possibilidade de o contribuinte ter seus futuros lançamentos fiscais pagos com os direitos de crédito decorrentes de precatório devido pelo Distrito Federal.Conferindo o Poder Judiciário efetividade ao comando constitucional que concede poder liberatório do pagamento de tributo aos contribuintes que não tiveram seus precatórios honrados tempestivamente pela Fazenda Pública, certamente a Administração passará a cumprir as normas constitucionais que ordenam o efetivo pagamento dos precatórios, deixando de simplesmente desonrá-los, como se nenhuma conseqüência jurídica adviesse do descumprimento.Agravo provido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- PRECATÓRIO - DÉBITOS FISCAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VIABILIDADE.Factível se afigura o acolhimento de pleito de antecipação de tutela, deduzido em sede de ação declaratória, tangente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e à não inscrição do nome da autora na dívida ativa, máxime porquanto demonstrada, em juízo prévio, a possibilidade de o contribuinte ter seus futuros lançamentos fiscais pagos com os direitos de crédito decorrentes de precatório devido pelo Distrito Federal.Conferindo o Poder Judiciário efeti...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA RECAÍDA SOBRE TODA A ÁREA QUE ABRANGE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ÁREA PARTICULAR. POSSIBILIDADE. Não se faz possível a penhora de determinado imóvel que esteja situado em condomínio irregular, porquanto este não se reveste da formalidade legal, tratando-se, portanto, de objeto ilícito, na medida em que tal medida fere a disposição do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo, que faculta o registro no ofício imobiliário da penhora que recaia sobre bens imóveis, a cargo do credor, para formar a presunção de conhecimento do ato por todos, bem assim afrontar os arts. 50 e seguintes da Lei 6.766/79, que dispõem sobre o parcelamento do solo urbano. Contudo, sendo toda a área de propriedade particular, lícita é a penhora que sobre ela recaia. Nesse caso, a proteção a direitos de terceiros eventualmente prejudicados, com a constrição, reclama ação própria, fato que refoge aos embargos à execução. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA RECAÍDA SOBRE TODA A ÁREA QUE ABRANGE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ÁREA PARTICULAR. POSSIBILIDADE. Não se faz possível a penhora de determinado imóvel que esteja situado em condomínio irregular, porquanto este não se reveste da formalidade legal, tratando-se, portanto, de objeto ilícito, na medida em que tal medida fere a disposição do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo, que faculta o registro no ofício imobiliário da penhora que recaia sobre bens imóveis, a cargo do credor, para formar a presunção de conhecimento do ato por todos, bem assim af...
PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, § 2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DOLO DIRETO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Resta configurado o delito de estelionato se o réu agiu com intenção de auferir vantagem ilícita, em prejuízo da vítima. 2. Extinta a pena do delito noticiado há mais de cinco anos, não se faz possível prevalecer tal condenação, devendo ser excluída a circunstância agravante da reincidência. 3. Antecedentes do sentenciado não recomendam a substituição, pois denota personalidade voltada para a prática delitiva. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.
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PENAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, § 2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DOLO DIRETO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Resta configurado o delito de estelionato se o réu agiu com intenção de auferir vantagem ilícita, em prejuízo da vítima. 2. Extinta a pena do delito noticiado há mais de cinco anos, não se faz possível prevalecer tal condenação, devendo ser excluída a circunstância agravante da reincidência. 3. Antecedentes do sentenciado não recomendam a sub...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DO NOME DA VÍTIMA. INCLUSÃO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. QUANTIFICAÇÃO. 1. É objetiva a responsabilidade da empresa de telefonia pelos danos decorrentes da utilização de dados do consumidor por pessoa diversa, sendo irrelevante o argumento de que também teria sido vítima da fraude perpetrada: o fornecedor de serviços responde, diz o CDC, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço (art. 14, caput). E para efeitos dessa responsabilidade, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento (art. 17). A responsabilidade imposta pelo art. 14 do CDC, lembra Cláudia Lima Marques, é objetiva, independente de culpa e com base no defeito, dano e nexo causal entre o dano ao consumidor-vítima (art. 17) e o defeito do serviço prestado no mercado brasileiro. Com o CDC, a obrigação conjunta de qualidade-segurança, na terminologia de Antônio Herman Benjamin, isto é, de que não haja um defeito na prestação do serviço e conseqüente acidente de consumo danoso à segurança do consumidor-destinatário final do serviço, é verdadeiro dever imperativo de qualidade (arts. 24 e 25 do CDC) (in Comentários ao CDC. São Paulo: RT, 2003, p. 248). Trata-se de responsabilidade assentada em clássica parêmia romana: cuius commoda eius incommoda. Considera-se que certas atividades do homem criam um risco especial para outros homens, e que o exercício de determinados direitos devem implicar ressarcimento dos danos causados (in CDC comentado pelos autores do anteprojeto. 7a ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 158). Em outras palavras: se ao fornecedor compete auferir os cômodos, também a ele se devem imputar os incômodos. 2. Consoante todos os aspectos ponderados pela doutrina e pela jurisprudência para a fixação dos danos morais, é razoável a condenação da ré em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DO NOME DA VÍTIMA. INCLUSÃO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. QUANTIFICAÇÃO. 1. É objetiva a responsabilidade da empresa de telefonia pelos danos decorrentes da utilização de dados do consumidor por pessoa diversa, sendo irrelevante o argumento de que também teria sido vítima da fraude perpetrada: o fornecedor de serviços responde, diz o CDC, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço (art. 14, caput). E para efeitos dessa responsab...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - RAZÕES DE APELAÇÃO EM CONFRONTO COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.Se as razões recursais confrontam-se, em tese, com os fundamentos da sentença, a peça recursal é apta, estando em conformidade com o disposto no artigo 514 do CPC.2.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).3.Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .4.É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.5.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial, ficando condenado o Distrito Federal a proceder o reenquadramento da apelante em patamar do novo plano de carreira correspondente ao que se encontrava ao se aposentar, vigendo seus efeitos financeiros a partir da entrada em vigor da Lei n° 3.318, de 11/02/2004.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL - RAZÕES DE APELAÇÃO EM CONFRONTO COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.Se as razões recursais confrontam-se, em tese, com os fundamentos da sentença, a p...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2.Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3.É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial, ficando condenado o Distrito Federal a proceder o reenquadramento da apelante em patamar do novo plano de carreira correspondente ao que se encontrava ao se aposentar, vigendo seus efeitos financeiros a partir da entrada em vigor da Lei n° 3.318, de 11/02/200.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de ref...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROGRESSÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Diante da decisão do STF que, incidentalmente, considerou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, afasta-se a proibição à progressão de regime ao réu condenado pela prática de crime hediondo.2. Em tese, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao réu condenado pela prática de crime hediondo.3. Cabe ao Juiz da Execução a análise dos requisitos necessários para a concessão da progressão de regime ou da substituição da pena.4. Concedeu-se parcialmente a ordem.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROGRESSÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Diante da decisão do STF que, incidentalmente, considerou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, afasta-se a proibição à progressão de regime ao réu condenado pela prática de crime hediondo.2. Em tese, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao réu condenado pela prática de crime hediondo.3. Cabe ao Juiz da Execução a análise dos requisitos necessários para a concessão da progressão de regime ou da substituição da pena.4. Concedeu-se parcialmente a...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, tem força para sustentar eventual condenação. Comprovada a autoria do crime tipificado no caput do art. 12, da LAT, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 16 do mesmo diploma legal. A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica nos casos em que as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal não são, de todo, favoráveis ao apelante. Incabível, assim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, tem força para sustentar eventual condenação. Comprovada a autoria do crime tipificado no caput do art. 12, da LAT, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 16 do mesmo diploma legal. A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica nos casos em que as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - DEFEITO EM CELULAR - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON/DF - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - DISCUSSÃO SOBRE A ESSENCIALIDADE DO PRODUTO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO EM JUÍZO AFASTADA. 1.A discussão sobre a essencialidade do produto para fins de aplicação imediata do artigo 18, §3º, do CDC ou observância do prazo de 30 (trinta) dias previsto no §1º do mesmo artigo torna controvertida a questão da aplicação da multa pelo PROCON/DF à empresa de telefonia móvel e, portanto, o valor não deve ser inscrito na dívida ativa até a sentença de mérito na ação anulatória proposta.2.A exigência do depósito prévio da multa em juízo deve ser vista com temperamentos, sob pena de condicionar o acesso ao Judiciário para a defesa de direitos plausíveis.3.Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - DEFEITO EM CELULAR - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON/DF - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - DISCUSSÃO SOBRE A ESSENCIALIDADE DO PRODUTO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO EM JUÍZO AFASTADA. 1.A discussão sobre a essencialidade do produto para fins de aplicação imediata do artigo 18, §3º, do CDC ou observância do prazo de 30 (trinta) dias previsto no §1º do mesmo artigo torna controvertida a questão da aplicação da multa pelo PROCON/DF à empresa de telefonia móvel e, portanto, o valor não deve ser inscrito na dívida ativa até a...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PACTA SUNT SERVANDA E TEMPUS REGIT ACTUM. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1. Nos contratos de seguro devem imperar os princípios pacta sunt servanda e tempus regit actum invocados pelo apelante, porém, não de forma absoluta. A cobertura securitária estará vinculada a riscos predeterminados, como disposto no artigo 757 do CC/2002, ou, como dizia o artigo 1.432 do CC/1916, aos riscos futuros previstos no contrato, contudo, as regras contidas no pacto poderão ser mitigadas diante dos direitos fundamentais e de cláusulas abusivas.2. O artigo 20 da Lei nº 8.213/91 equipara à doença ocupacional, que cause a incapacidade para exercício de atividade laborativa, a acidente de trabalho, desde que seja desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, adquirida ou evoluída em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, bem como conste na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 3. Havendo prova pericial que comprove a relação existente entre uma das doenças causadoras de invalidez permanente, in casu, lesões na coluna lombar, e o exercício da atividade laboral do empregado, qual seja, motorista de veículos automotores de carga e, posteriormente, motorista no sistema de transporte urbano coletivo de passageiros, não há como afastar a necessidade de pagamento de indenização, uma vez que há previsão no contrato de cobertura securitária para os casos de invalidez total ou parcial para o caso de acidente do trabalho.4. Apelação conhecida e improvida, sendo mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido feito nos embargos, reconhecendo que a moléstia que acometeu o apelado é decorrente de acidente de trabalho, fazendo jus à indenização securitária, e extinguiu o processo, com julgamento do mérito, condenando a empresa embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 700,00 (setecentos reais), à luz do artigo 20, § 4º do CPC.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PACTA SUNT SERVANDA E TEMPUS REGIT ACTUM. DOENÇA OCUPACIONAL. EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. 1. Nos contratos de seguro devem imperar os princípios pacta sunt servanda e tempus regit actum invocados pelo apelante, porém, não de forma absoluta. A cobertura securitária estará vinculada a riscos predeterminados, como disposto no artigo 757 do CC/2002, ou, como dizia o artigo 1.432 do CC/1916, aos riscos futuros previstos no contrato, contudo, as regras contidas no pacto poderão ser mitigadas diant...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. SENTENÇA MONOCRÁTICA CASSADA.01.É cabível ação declaratória para o reconhecimento e a dissolução de união estável, ainda que não haja bens a partilhar.02.A ação declaratória visa elidir dúvida objetiva quanto à existência do direito que advém da união estável mantida, em tese, com o de cujus.03.A legitimidade passiva ad causam dos filhos do falecido resta demonstrada quando se estabelece uma relação de direito extrapatrimonial com a parte autora, em razão do possível reconhecimento da união estável.04.A pertinência subjetiva dos filhos do falecido no pólo passivo da demanda está configurada, porquanto são eles os legitimados para proteger os direitos da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o art. 12, parágrafo único, do Código Civil.05.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. SENTENÇA MONOCRÁTICA CASSADA.01.É cabível ação declaratória para o reconhecimento e a dissolução de união estável, ainda que não haja bens a partilhar.02.A ação declaratória visa elidir dúvida objetiva quanto à existência do direito que advém da união estável mantida, em tese, com o de cujus.03.A legitimidade passiva ad causam dos filhos do falecido resta demonstrada quando se estabelece uma relação de direito extrapatrimonial com a...
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. CASAMENTO RESTABELECIDO POR SENTENÇA. PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO.1. Apesar de comprovado o concubinato, não se pode desconsiderar que tal circunstância fática não tem o condão de gerar direitos em detrimento da família legítima, que goza de especial proteção estatal, ex vi do art. 226 da Constituição, mormente diante da inexistência de prova da separação de fato entre o réu e sua esposa.2. A sentença que julga improcedente o pedido não ostenta natureza condenatória, devendo-se observar, para a fixação da verba honorária, o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, aliado aos critérios do § 3º. Após tal verificação, constatando-se que o valor arbitrado na origem não remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono do réu, a sua majoração é medida que se impõe.3. Provido parcialmente o recurso do réu e desprovido o da autora.
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DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. CASAMENTO RESTABELECIDO POR SENTENÇA. PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO.1. Apesar de comprovado o concubinato, não se pode desconsiderar que tal circunstância fática não tem o condão de gerar direitos em detrimento da família legítima, que goza de especial proteção estatal, ex vi do art. 226 da Constituição, mormente diante da inexistência de prova da separação de fato entre o réu e sua esposa.2. A sentença que julga improced...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. EFEITOS FINANCEIROS DA SENTENÇA MANDAMENTAL. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA GARANTIR A NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO EM CARGO PÚBLICO. EFEITOS FINANCEIROS E FUNCIONAIS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR ENTRA EM EXERCÍCIO NO CARGO. ACOLHIMENTO. Postulando o embargante, por meio de embargos declaratórios, o esclarecimento a respeito dos efeitos da sentença mandamental proferida, é de se acolher o recurso, apenas para esclarecer o que era óbvio no acórdão, ou seja, que os direitos inerentes ao cargo público somente podem ser concedidos ao servidor a partir do momento em que este entra em exercício do cargo. Precedentes deste eg. Tribunal e do eg. STJ.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. EFEITOS FINANCEIROS DA SENTENÇA MANDAMENTAL. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA GARANTIR A NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO EM CARGO PÚBLICO. EFEITOS FINANCEIROS E FUNCIONAIS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR ENTRA EM EXERCÍCIO NO CARGO. ACOLHIMENTO. Postulando o embargante, por meio de embargos declaratórios, o esclarecimento a respeito dos efeitos da sentença mandamental proferida, é de se acolher o recurso, apenas para esclarecer o que era óbvio no acórdão, ou seja, que os direitos inerentes ao cargo público somente podem ser concedidos ao servidor a partir d...
AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL À PARTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.1 - A PENHORA SE DEU EM FACE DA DESÍDIA DO TERCEIRO EMBARGANTE, ORA RECORRIDO, VEZ QUE NÃO REGISTROU SEU CONTRATO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. ASSIM, O PROLONGADO LAPSO HAVIDO ENTRE A CESSÃO DE DIREITOS E A SUA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO.2 - 'IN CASU', A REGRA DA SUCUMBÊNCIA CEDE LUGAR AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SENDO, POIS, RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS QUEM DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES.3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, DEVENDO O EMBARGANTE-APELADO ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL À PARTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.1 - A PENHORA SE DEU EM FACE DA DESÍDIA DO TERCEIRO EMBARGANTE, ORA RECORRIDO, VEZ QUE NÃO REGISTROU SEU CONTRATO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. ASSIM, O PROLONGADO LAPSO HAVIDO ENTRE A CESSÃO DE DIREITOS E A SUA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO.2 - 'IN CASU', A REGRA DA SUCUMBÊNCIA CEDE LUGAR AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SENDO, POIS, RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS QUEM DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA1. O §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, foi reconhecido inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.2. Considerando pois que a Corte Maior, a quem é dada a última palavra sobre a constitucionalidade das normas, decidiu que o dispositivo que veda a progressão de regime prevista na Lei de Crimes Hediondos afronta a Lei Magna, a ordem deve ser concedida para tão-somente afastar o óbice da progressão de regime e por conseguinte da substituição de pena.3. Cabe ao juiz a quo a análise dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, uma vez que deve haver o estudo dos autos do processo principal para a verificação da possibilidade de substituição de pena.4. Concedo parcialmente a ordem.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA1. O §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, foi reconhecido inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.2. Considerando pois que a Corte Maior, a quem é dada a última palavra sobre a constitucionalidade das normas, decidiu que o dispositivo que veda a progressão de regime prevista na L...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE POLICIAL LEGISLATIVO. PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE. 1 - A constitucionalização geral do direito não mais autoriza a tese dos atos discricionários e sua insindicabilidade junto ao Poder Judiciário, que tem competência inclusive para o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade.2 - Em sede de concurso público, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos, pois a aprovação não gera direitos nem interfere em posições jurídicas de terceiros.3 - Ofende os princípios da legalidade e da publicidade a exigência de exame psicotécnico sem que a lei formal e o próprio edital detalhem com rigor os critérios de avaliação, ainda mais quando se reconhece que a ausência desse detalhamento prévio não poderia ser feito porque secretos os métodos, a fim de evitar a preparação anterior dos candidatos.4 - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE POLICIAL LEGISLATIVO. PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE. 1 - A constitucionalização geral do direito não mais autoriza a tese dos atos discricionários e sua insindicabilidade junto ao Poder Judiciário, que tem competência inclusive para o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade.2 - Em sede de concurso público, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos, pois a aprovação não gera direitos nem interfere em posições jurídicas de terceiros.3 - Ofende os princípios da legalidade...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE POLICIAL LEGISLATIVO. PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE.1 - A constitucionalização geral do direito não mais autoriza a tese dos atos discricionários e sua insindicabilidade junto ao Poder Judiciário, que tem competência inclusive para o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade.2 - Em sede de concurso público, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos, pois a aprovação não gera direitos nem interfere em posições jurídicas de terceiros.3 - Ofende os princípios da legalidade e da publicidade a exigência de exame psicotécnico sem que a lei formal e o próprio edital detalhem com rigor os critérios de avaliação, ainda mais quando se reconhece que a ausência desse detalhamento prévio não poderia ser feito porque secretos os métodos, a fim de evitar a preparação anterior dos candidatos.4 - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE POLICIAL LEGISLATIVO. PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA PUBLICIDADE.1 - A constitucionalização geral do direito não mais autoriza a tese dos atos discricionários e sua insindicabilidade junto ao Poder Judiciário, que tem competência inclusive para o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade.2 - Em sede de concurso público, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos, pois a aprovação não gera direitos nem interfere em posições jurídicas de terceiros.3 - Ofende os princípios da legalidade...