MANDADO DE SEGURANÇA - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE MÁXIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, COM REDUÇÃO DE SALÁRIO, FORMULADO POR FILHO DE PESSOA IDOSA OBJETIVANDO ASSISTIR-LHE DIANTE DA DOENÇA E SOLIDÂO QUE O AFLIGEM - CUIDADOS ESPECIAIS QUE EXIGEM DEDICAÇÃO DO FILHO ZELOSO, ÚNICA PESSOA RESPONSÁVEL PELO GENITOR - DEVER DE AJUDA E AMPARO IMPOSTOS À FAMÍLIA, À SOCIEDADE, AO ESTADO E AOS FILHOS MAIORES - DOUTRINA - ORDEM CONCEDIDA. I. De cediço conhecimento que se deve procurar conferir a maior efetividade às normas constitucionais, buscando-se alcançar o maior proveito, sendo também certo que as mesmas (normas constitucionais) têm efeito imediato e comandam todo o ordenamento jurídico. II- Ao estabelecer que A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (art. 230 CF/88), e que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (art. 229, 2ª parte CF/88), a Carta Maior prioriza a atenção ao idoso em razão desta sua condição especial que o torna merecedor de proteção e atenção especial por parte daquelas entidades (família, sociedade e o Estado). III- A efetividade da prestação jurisdicional implica em resultados práticos tangíveis e não meras divagações acadêmicas, porquanto, de há muito já afirmava Chiovenda, que o judiciário deve dar a quem tem direito, aquilo e justamente aquilo a que faz jus, posto não poder o processo gerar danos ao autor que tem razão. IV - Doutrina. Os idosos não foram esquecidos pelo constituinte. Ao contrário, vários dispositivos mencionam a velhice como objeto de direitos específicos, como do direito previdenciário (art. 201, I), do direito assistencial (art. 203,I), mas há dois dispositivos que merecem referência especial, porque o objeto de consideração é a pessoa em sua terceira idade. Assim é que no art. 230 estatui que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, de preferência mediante programas executados no recesso do lar, garantindo-se, ainda, o beneficio de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por família, conforme dispuser a lei (art. 203, V), e, aos maiores de sessenta e cinco anos, independentes de condição social, é garantida a gratuidade dos transportes urbanos. (sic in Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 18ª edição, José Afonso da Silva, 2000, págs. 824/825).V- In casu, a denegação da segurança em casos como o dos autos implica em negativa de vigência às normas constitucionais incrustadas nos artigos 229 e 230 da Lei Fundamental, de observância cogente e obrigatória por parte de todos (família, sociedade e Estado), na medida em que a necessidade do idoso Kyu Suk Cho em ter a companhia, o amparo, proteção e ajuda de seu único filho, o Impetrante, diante da enfermidade de seu velho pai, constitui concretização daquelas normas constitucionais em favor de quem foram (normas constitucionais) instituídas e pensadas pelo legislador constituinte. VI -Sentença reformada para conceder-se a segurança nos termos da inicial.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE MÁXIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, COM REDUÇÃO DE SALÁRIO, FORMULADO POR FILHO DE PESSOA IDOSA OBJETIVANDO ASSISTIR-LHE DIANTE DA DOENÇA E SOLIDÂO QUE O AFLIGEM - CUIDADOS ESPECIAIS QUE EXIGEM DEDICAÇÃO DO FILHO ZELOSO, ÚNICA PESSOA RESPONSÁVEL PELO GENITOR - DEVER DE AJUDA E AMPARO IMPOSTOS À FAMÍLIA, À SOCIEDADE, AO ESTADO E AOS FILHOS MAIORES - DOUTRINA - ORDEM CONCEDIDA. I. De cediço conhecimento que se deve procurar conferir a maior efetividade às normas constitucionais, buscando-se alcançar o maior pro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que se discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso do autor prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que se discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo da ré provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso dos autores prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo da...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE COISAS ALHEIAS - PROCESSUAL PENAL - PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO NA FACE EXTERNA DO VIDRO DA JANELA DO BANHEIRO POR ONDE ENTROU O AMIGO DO ALHEIO - RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - 1- Não há como acolher-se a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado (face externa do vidro da janela do banheiro) e a impressão quiroscópica padrão da região hipotenar da mão esquerda do réu. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 2.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. Os péssimos antecedentes do réu não autorizam a fixação da pena no mínimo legal e muito menos a substituição da expiação pela restritiva de direitos, por comparecer totalmente insuficiente. 4. Sentença mantida.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DE COISAS ALHEIAS - PROCESSUAL PENAL - PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO NA FACE EXTERNA DO VIDRO DA JANELA DO BANHEIRO POR ONDE ENTROU O AMIGO DO ALHEIO - RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - 1- Não há como acolher-se a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o mate...
HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMIONETE. ATROPELAMENTO DE BICICLETA EM ACOSTAMENTO APÓS ULTRAPASSAGEM DE VEÍCULO, FAZENDO DUAS VÍTIMAS FATAIS. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 1. Responde por homicídio culposo, devido a imprudência, o motorista que dirige com excesso de velocidade e, ao fazer ultrapassagem, perde o controle do veículo e atropela bicicleta que trafegava no acostamento da rodovia, em sentido contrário, fazendo duas vítimas fatais.2. Recurso conhecido e desprovido mantendo-se incólume a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, c/c art. 70, primeira parte, do Código Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, sendo, porém, substituída, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, em entidade a ser posteriormente indicada pelo Juízo das Execuções Criminais, e em limitação de fim de semana, suspendendo ainda o douto Juízo a habilitação do réu para dirigir pelo período de 09 (nove) meses.
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HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMIONETE. ATROPELAMENTO DE BICICLETA EM ACOSTAMENTO APÓS ULTRAPASSAGEM DE VEÍCULO, FAZENDO DUAS VÍTIMAS FATAIS. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPRUDÊNCIA. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 1. Responde por homicídio culposo, devido a imprudência, o motorista que dirige com excesso de velocidade e, ao fazer ultrapassagem, perde o controle do veículo e atropela bicicleta que trafegava no acostamento da rodovia, em sentido contrário, fazendo duas vítimas fatais.2. Recurso conhecido e desprovido mantendo-se incólume a r. sentença que julgou procedente a...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR. PROPAGANDA ENGANOSA. OFERTA DE APARELHOS NÃO DISPONÍVEIS PARA O CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 35, INCISO I, DO CDC. ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Inteligência do art. 31 do CDC.Qualifica-se como propaganda enganosa a divulgação de oferta de aparelhos celulares em promoção, quando, no mesmo dia do início da publicidade, a fornecedora já não mais possui os aparelhos para a venda.De acordo com o artigo 35, inciso I, do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.Meros aborrecimentos decorrentes da propaganda enganosa não justificam a condenação por danos morais, por não importar abalo aos direitos da personalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR. PROPAGANDA ENGANOSA. OFERTA DE APARELHOS NÃO DISPONÍVEIS PARA O CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 35, INCISO I, DO CDC. ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -- CONSTAR O ADVÉRBIO INTEGRALMENTE NA FIXAÇÃO DO REGIME - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALTERNATIVAMENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO E PROVIDO PARCIALMENTE DA DEFESA - UNÂNIME.Em face da superveniência do entendimento consagrado pela maioria do Plenário do col. Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos do Habeas Corpus n.º 82959-7/SP, pela inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90, eis que tal dispositivo encontra-se em conflito com o inciso XLVI, do artigo 5.º da Constituição Federal. Portanto, o direito à progressão do regime em relação ao delito perpetrado é certo.A ação do agente restou tipificada nos moldes do artigo 12 da Lei n.º 6.368/76, à medida que este abrange diversas espécies de conduta, sendo considerado como atividade ilícita não só a venda do entorpecente, mas todas aquelas hipóteses previstas no referido dispositivo legal. A condenação, portanto, é medida que se impõe.No que concerne à causa de aumento de pena, é de se registrar que a Lei n.º 6.368/76 foi revogada pela Lei n.º 11.343/2006, a qual não recepcionou a causa de aumento, prevista no inciso III, do artigo 18 daquele diploma, ocorrendo, assim, a abolitio criminis em relação ao aludido dispositivo legal.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -- CONSTAR O ADVÉRBIO INTEGRALMENTE NA FIXAÇÃO DO REGIME - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALTERNATIVAMENTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO E PROVIDO PARCIALMENTE DA DEFESA - UNÂNIME.Em face da superveniência do entendimento consagrado pela maioria do Plenário do col. Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos do Habeas Corpus n.º...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEVOLUÇÃO DO BEM. DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DO STJ.1.O princípio da dignidade da pessoa humana pertence ao núcleo-duro da Constituição Federal, tratando-se de norma geral, aplicável em todas as relações jurídicas.2.O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, limita a possibilidade de prisão por dívida.3.Nos termos do voto do i. Ministro Gilmar Mendes, esposado no RE 466.341-1/SP, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela ratificação do Pacto de Sã José da Costa Rica, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria.4.É diversa a natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária em relação ao contrato de depósito. A alienação fiduciária tem natureza de depósito atípico, e não se insere na exceção constitucional restritiva de liberdade.5.Permitir a prisão do devedor decorrente de contrato de alienação fiduciária seria o mesmo que permitir a prisão civil por dívida, em verdadeira afronta ao direito fundamental garantido constitucionalmente no artigo 5º, LXVII.6.Ordem de Habeas Corpus concedida.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEVOLUÇÃO DO BEM. DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DO STJ.1.O princípio da dignidade da pessoa humana pertence ao núcleo-duro da Constituição Federal, tratando-se de norma geral, aplicável em todas as relações jurídicas.2.O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, limita a possibilidade de prisão por dívida.3.Nos termos do voto do i. Ministro Gilmar Mendes, esposado no RE 466.341-1...
BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. RECONVENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA.I - No tocante à admissibilidade de reconvenção em processo de busca e apreensão, proposto com espeque no DL 911/69, em que pese a especialidade do procedimento, as matérias ventiladas pelo réu, por se referirem a disposições de ordem pública, atinentes aos direitos do consumidor, não podem escapar da apreciação jurisdicional. II - A cobrança de encargos financeiros, em contratos de consumo, só pode ser considerada legal quando é dada ao consumidor ciência do seu exato valor, não se admitindo, portanto, sua fixação em taxas em aberto, por configurar condição potestativa que conduz o consumidor a situação de exagerada desvantagem (art. 51, IV, CDC).III - Desde 31 de março de 2000, data da promulgação da Medida Provisória 1.963/2000, primeira edição da MP170-36/2001, é lícita a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano. IV - É lícita a cobrança da comissão de permanência desde que seja calculada segundo as normas do Banco Central (Resolução n° 1.129/86) e não cumulada com juros remuneratórios ou correção monetária.V - A estipulação de cláusula resolutória expressa em contrato de financiamento, prevendo a prévia rescisão do mesmo, é uma conseqüência lógica da impontualidade do devedor, que, ao deixar de cumprir com seu encargo, manifesta claro interesse em ter o pacto rescindido.
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BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. RECONVENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA.I - No tocante à admissibilidade de reconvenção em processo de busca e apreensão, proposto com espeque no DL 911/69, em que pese a especialidade do procedimento, as matérias ventiladas pelo réu, por se referirem a disposições de ordem pública, atinentes aos direitos do consumidor, não podem escapar da apreciação jurisdicional. II - A cobrança de encargos financeiros, em contratos de consumo, só pode ser considerada legal quando é dada ao co...
Estelionato. Processo suspenso. Benefício revogado. Conto do bilhete premiado. Prova. Pena. Substituição por prestação pecuniária.1. A suspensão condicional do processo deve ser revogada se o réu vem a ser processado por outro crime durante o período de prova (§ 3º do art. 89 da Lei nº 9.099/95).2. Posto que a apelante não tenha sido reconhecida pela vítima, sua prisão na posse de valores dela recebidos mediante ardil, bem como a chamada de co-réu no curso da instrução criminal, sua condenação por estelionato encontra apoio nessas provas.3. A prestação pecuniária (arts. 43, I e 45, § 1º, CP) constitui modalidade de pena restritiva de direitos. Eventual excesso, em face do prejuízo sofrido pela vítima, poderá ser destinado a entidade pública ou privada de interesse social, a critério do juiz da execução.
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Estelionato. Processo suspenso. Benefício revogado. Conto do bilhete premiado. Prova. Pena. Substituição por prestação pecuniária.1. A suspensão condicional do processo deve ser revogada se o réu vem a ser processado por outro crime durante o período de prova (§ 3º do art. 89 da Lei nº 9.099/95).2. Posto que a apelante não tenha sido reconhecida pela vítima, sua prisão na posse de valores dela recebidos mediante ardil, bem como a chamada de co-réu no curso da instrução criminal, sua condenação por estelionato encontra apoio nessas provas.3. A prestação pecuniária (arts. 43, I e 45, § 1º, CP) c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. FIXAÇÃO DA PENA.1. Provado que os agentes utilizaram uma escada para subir até a janela e dali subtrair a res furtiva com ajuda de um cabo de vassoura, linha e anzol, não se afasta a qualificadora da escalada (CP 155 § 4º II).2. Afasta-se a agravante da reincidência se o registro de incidência penal com condenação transitada em julgado não se refere à pessoa do réu.3. Sendo a pena inferior a 4 anos e o réu primário altera-se o regime de cumprimento da pena para o aberto (CP 33 § 2º c) e substitui-se a reprimenda por 2 penas restritivas de direitos (CP 44 § 2º).4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).5. Sendo o co-réu reincidente, mantém-se o regime semi-aberto para início de cumprimento da pena (CP 33 § 2º c).6. Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus e negou-se provimento ao apelo do outro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. FIXAÇÃO DA PENA.1. Provado que os agentes utilizaram uma escada para subir até a janela e dali subtrair a res furtiva com ajuda de um cabo de vassoura, linha e anzol, não se afasta a qualificadora da escalada (CP 155 § 4º II).2. Afasta-se a agravante da reincidência se o registro de incidência penal com condenação transitada em julgado não se refere à pessoa do réu.3. Sendo a pena inferior a 4 anos e o réu primário altera-se o regime de cumprimento da pena para o aberto (CP 33 § 2º c) e substitui-se a reprimenda por 2 penas restritivas de dir...
Estelionato. Sentença omissa acerca da ocorrência de ilícito civil. Falta de proposta de suspensão do processo. Preliminares de nulidade rejeitadas. Confissão. Prova. Pena. Circunstâncias atenuantes. Redução abaixo do mínimo. Substituição.1. Uma vez afirmada, na sentença, a prática de crime de estelionato, considera-se implicitamente afastada a alegada ocorrência de ilícito civil.2. A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, é inaplicável ao condenado pela prática de outro crime.3. A confissão da ré, em juízo, quando ratificada por outras provas, comprova a autoria do delito a ela atribuído na denúncia.4. Imposta definitivamente a pena de um ano de reclusão, cabível sua substituição por apenas uma restritiva de direitos.5. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado nº 231 da Súmula do STJ).
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Estelionato. Sentença omissa acerca da ocorrência de ilícito civil. Falta de proposta de suspensão do processo. Preliminares de nulidade rejeitadas. Confissão. Prova. Pena. Circunstâncias atenuantes. Redução abaixo do mínimo. Substituição.1. Uma vez afirmada, na sentença, a prática de crime de estelionato, considera-se implicitamente afastada a alegada ocorrência de ilícito civil.2. A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, é inaplicável ao condenado pela prática de outro crime.3. A confissão da ré, em juízo, quando ratificada por outras provas, comprova a au...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. EDITAL. DIPLOMA REGISTRADO. PRINCÍPIOS.1) O diploma registrado, como requisito do edital e da lei vigente, não pode ser dispensado com fundamento no princípio da razoabilidade, pois não se trata de exigência desnecessária ou abusiva em detrimento de direitos.2) A Lei distrital 2.072/98 foi revogada pela Lei distrital 2.818/01 e esta é a norma que se deve obediência para posse e exercício no cargo público.3) O ato administrativo em questão é vinculado, não olvidando do requisito em consonância com a lei de diretrizes e bases da educação.4) A falta do respectivo diploma ocasionaria burla aos princípios da legalidade, impessoalidade, e isonomia.5) Precedentes do TJDFT.6) Embargos infringentes providos. Maioria.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. EDITAL. DIPLOMA REGISTRADO. PRINCÍPIOS.1) O diploma registrado, como requisito do edital e da lei vigente, não pode ser dispensado com fundamento no princípio da razoabilidade, pois não se trata de exigência desnecessária ou abusiva em detrimento de direitos.2) A Lei distrital 2.072/98 foi revogada pela Lei distrital 2.818/01 e esta é a norma que se deve obediência para posse e exercício no cargo público.3) O ato administrativo em questão é vinculado, não olvidando do requisito em consonância com a lei de diretrizes e bases da educação.4) A falta do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA - CONTRATO DE DEPÓSITO A PRAZO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS POR INVESTIDOR NÃO COOPERADO - DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ENTIDADE - INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.1.As deliberações tomadas em assembléia geral de cooperativa não podem ser opostas contra direitos de terceiros que não integram o quadro de cooperados/associados da entidade.2.É ineficaz em relação a investidor não associado à cooperativa, qualquer restrição ou alteração de cláusulas de contrato de depósito, imposta unilateralmente, ainda que fundamentada em decisão tomada por assembléia geral, devendo a obrigação ser cumprida na forma originalmente pactuada.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA - CONTRATO DE DEPÓSITO A PRAZO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS POR INVESTIDOR NÃO COOPERADO - DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ENTIDADE - INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.1.As deliberações tomadas em assembléia geral de cooperativa não podem ser opostas contra direitos de terceiros que não integram o quadro de cooperados/associados da entidade.2.É ineficaz em relação a investidor não associado à cooperativa, qualquer restrição ou alteração de cláusulas de contrato de depósito, imposta unilateralmente, ainda que fundamentada em decisão...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - REQUERIMENTO DE REMESSA À CONTADORIA PARA CÁLCULO CONDICIONADO DA DÍVIDA FORMULADO POR TERCEIRO - PRELIMINARES DE DESERÇÃO, AUSÊNCIA DE INTERESSE E ILEGITIMIDADE PARA RECORRER - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Deferida, ainda que implicitamente, gratuidade judiciária ao recorrente, não há falar em deserção do recurso.2. Indeferido o pleito formulado pelo agravante, não prosperam as alegações de ilegitimidade e falta de interesse para recorrer.3. Versando a causa sobre direitos reais, deve o cônjuge ser também citado, posto que se qualifica como litisconsorte necessário, como tal não se equiparando aquele que vive em união estável, tanto mais quando não ministrou prova dessa situação.4. Competindo à parte o cumprimento da obrigação, não está o credor obrigado a aceita-lo de terceiro, até porque, na hipótese, a pretensão revela propósito procrastinatório, na medida em que pretende redução da dívida, quando essa questão restou repelida no julgamento dos embargos opostos pela executada mediante decisão imodificável.5. Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - REQUERIMENTO DE REMESSA À CONTADORIA PARA CÁLCULO CONDICIONADO DA DÍVIDA FORMULADO POR TERCEIRO - PRELIMINARES DE DESERÇÃO, AUSÊNCIA DE INTERESSE E ILEGITIMIDADE PARA RECORRER - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Deferida, ainda que implicitamente, gratuidade judiciária ao recorrente, não há falar em deserção do recurso.2. Indeferido o pleito formulado pelo agravante, não prosperam as alegações de ilegitimidade e falta de interesse para recorrer.3. Versando a causa sobre direitos reais, deve o cônjuge ser também citado, posto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AQUISIÇÃO - IMÓVEL - INADIMPLEMENTO PARCIAL DO ACORDO - PERDA DA POSSE - AUSÊNCIA - ESBULHO POSSESSÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. A prova nos autos da existência de um acordo para a aquisição do imóvel, com o pagamento de parte de seu valor, importa na perda da posse pelo anterior possuidor, ainda que não adimplido integralmente o pacto firmado, nos termos do art. 1.223 do novo Código Civil.2. Inexistindo a posse, um dos requisitos legais da ação possessória, impõe-se a extinção do processo ante a ausência de interesse de agir.3. Revela-se legítima a posse advinda da cessão de direitos, o que inviabiliza a reintegração pretendida.4. Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AQUISIÇÃO - IMÓVEL - INADIMPLEMENTO PARCIAL DO ACORDO - PERDA DA POSSE - AUSÊNCIA - ESBULHO POSSESSÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. A prova nos autos da existência de um acordo para a aquisição do imóvel, com o pagamento de parte de seu valor, importa na perda da posse pelo anterior possuidor, ainda que não adimplido integralmente o pacto firmado, nos termos do art. 1.223 do novo Código Civil.2. Inexistindo a posse, um dos requisitos legais da ação possessória, impõe-se a extinção do processo ante a ausência de interesse de agir.3. Revela-se leg...
PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DE VEÍCULO REGULARMENTE ADQUIRIDO EM FACE DE ORDEM JUDICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TERMO DE ACORDO PARA INDENIZAÇÃO. VALOR DESPROPORCIONAL. CABIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SEGURO AO TEMPO DE USO DO VEÍCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Considerando que a pretensão do autor não se restringia apenas a anular o acordo extrajudicial formulado entre as partes, pelo vício da coação, mas, em verdade, ser ressarcido de todos os prejuízos sofridos em face da perda do tão sonhado veículo, tendo a sentença decidido nestes termos, em atendimento ao princípio da congruência, afasto a alegada preliminar de decisão extra petita.2 - A relação jurídica estabelecida entre as partes, consistente em contrato de compra e venda de veículos, encontra-se abrigada pela legislação consumeirista, porquanto o requerente é destinatário final de produto comercializado pela requerida, sociedade comercial. Tais contratos, como regra, responsabilizam objetivamente o fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeito dos produtos e dos serviços, desde que demonstrada relação de causalidade entre aqueles, somente elidida, em caso de prestação de serviços, quando provada sua inexecução; prestado o serviço, se demonstra que o defeito inexiste; que ocorreu culpa da vítima ou de terceiro; ou, ainda, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.3 - Configurada a aquisição pelo autor/consumidor de veículo colocado à venda pela empresa ré, bem assim o posterior despojamento da sua posse, por força de ordem judicial, tenho como cabível o direito do consumidor em ser indenizado. 4 - Ainda que afastado o vício da coação no Termo de Acordo avençado entres as partes, prevendo a forma de ressarcimento pelos danos sofridos pelo consumidor, algumas de suas cláusulas merecem ser afastadas, por força das normas protetivas previstas no CDC.5 - O valor da indenização oferecida pela empresa fornecedora, no Termo de Acordo, por representar uma desvalorização de mais de 20%, em apenas cinco meses de uso do bem, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ao caracterizar evidente enriquecimento ilícito, deve ser considerada nula de pleno direito, nos moldes da legislação consumeirista. Com efeito, o ressarcimento deverá apresentar o mesmo valor em que dispendeu para aquisição do veiculo.6 - Da restituição do valor do seguro contratado pelo consumidor, deverá ser abatido o período em que o bem esteve em seu poder.7 - Apresentando-se o dano moral em nítida ligação com o justo, sua fixação não deve ser afastada pelo Judiciário. O autor, realizando um sonho, adquiriu regularmente o veiculo e, em pouco mais de cinco meses, é surpreendido com ordem judicial de reintegração de posse. Apesar de terem se passado apenas oito dias entre a visita do Oficial de Justiça e do acordo entabulado, é inegável os dissabores sofridos pelo autor, tanto assim o é que até hoje, passados quase dois anos, busca o ressarcimento dos seus direitos.8 - Ante a sucumbência mínima do autor é cabível a condenação da empresa ré nos honorários advocatícios e no reembolso das custas processuais.9 - Apelação parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DE VEÍCULO REGULARMENTE ADQUIRIDO EM FACE DE ORDEM JUDICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TERMO DE ACORDO PARA INDENIZAÇÃO. VALOR DESPROPORCIONAL. CABIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SEGURO AO TEMPO DE USO DO VEÍCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 - Considerando que a pretensão do autor não se restringia apenas a anular o acordo extrajudicial formulado entre as partes, pelo vício da coação, mas, em verdade, ser ressarcido de todos os prejuízos sofridos em face d...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2. Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3. É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2.Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3.É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referência das carreiras dos Servidores Públicos, no afã de realizar correções setoriais e em atendimento às suas conveniências. Como também, resta assentado na jurisprudência pátria que o Servidor Público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe, porém, assegurada a garantia constitucional da irredutibilidade vencimental (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal).2.Todavia, o desate da contenda não está na negativa de vigência do principio da inexistência de direito adquirido do servidor a regime jurídico e tampouco na interação do principio da irredutibilidade salarial. Prende-se ao respeito à intangibilidade de direito atual constante do ordenamento jurídico , já incorporado ao seu patrimônio e textualmente ressalvado por norma constitucional .3.É que a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 - embora, na nova redação que seu art. 1° deu ao §8° do art. 40 da CF , não tivesse mantido a efetiva paridade vencimental dos servidores aposentados com os servidores da ativa -, através de seu art. 7° dispôs que seus efeitos devem operar ex nunc, não permitindo sua retroação, quando, outrossim, ressalvou-lhes textualmente tais direitos: Art. 7°: Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.4.Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença e dar pela procedência da pretensão inicial.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR APOSENTADO - REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À POSIÇÃO EQUIVALENTE NO PLANO ANTIGO - OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO EXISTENTE À ÉPOCA, INCLUSIVE NO PLANO CONSTITUCIONAL - QUESTÃO NÃO RESTRITA TÃO-SOMENTE À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.É certo que a Administração Pública, observados os limites constitucionais, possui discricionariedade para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação...