DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUSÍDICO QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO PARA RECORRER EM NOME DE UM DOS RÉUS. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CARÁTER PETITÓRIO DA DEMANDA. PROVA DO DOMÍNIO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REAL VALOR POR PARTE DO REQUERENTE. DEMONSTRAÇÃO PELO REQUERIDO. REDUÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Não se conhece de recurso de um dos Réus quando o advogado subscritor da Apelação não possui mandato daquele nos autos.2 - Irrelevante mostra-se o nome dado à causa, quando do pedido e da causa de pedir extrai-se a natureza reivindicatória da demanda, em razão da alegação de domínio. Portanto, em sendo adequada a via eleita pelos Autores, resta presente o interesse de agir dos mesmos.3 - A cessão de direitos firmada irregularmente com terceiros não tem o condão de infirmar o domínio provado por escritura pública devidamente registrada na matrícula do respectivo imóvel. Desse modo, impõe-se a manutenção da sentença que imitiu os Autores da posse do bem descrito na inicial.4 - Não comprovado o valor real do aluguel devido em virtude da ocupação do imóvel, a redução dos alugueres arbitrados na sentença, segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, é medida que se impõe, quando demonstrado o valor aproximado pelo Apelante.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUSÍDICO QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO PARA RECORRER EM NOME DE UM DOS RÉUS. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CARÁTER PETITÓRIO DA DEMANDA. PROVA DO DOMÍNIO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REAL VALOR POR PARTE DO REQUERENTE. DEMONSTRAÇÃO PELO REQUERIDO. REDUÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Não se conhece de recurso de um dos Réus quando o advogado subscritor da Apelação não possui mandato daquele nos autos.2 - Irrelevante mostra-se...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - CARTA DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO EMITIDA POR ERRO NO SISTEMA DO BANCO - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO OBTIDA DE FORMA IRREGULAR - NECESSIDADE DAS PARTES CONTRATANTES ATUAREM COM A DEVIDA BOA-FÉ E SEUS DEVERES ANEXOS. SENTENÇA MANTIDA 1. A boa-fé objetiva é princípio - dever de conduta regente em todo o ordenamento jurídico e exige que as partes ajam de acordo com os fins a que se destina o contrato, o que implica agir não só consoante o seu próprio direito, mas, também, não adentrando na esfera de direitos de outrem.2. Se os alegados transtornos e aborrecimentos sofridos pela autora tiveram origem em sua própria conduta, já que descumpriu o seu dever de adimplemento contratual e mesmo consciente da sua situação de mora, por via transversa, buscou reaver o veículo apreendido judicialmente, em verdadeira afronta ao princípio da boa-fé contratual, correta se mostra a sentença recorrida que julgou o improcedente o seu pedido de indenização por danos morais.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - CARTA DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO EMITIDA POR ERRO NO SISTEMA DO BANCO - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO OBTIDA DE FORMA IRREGULAR - NECESSIDADE DAS PARTES CONTRATANTES ATUAREM COM A DEVIDA BOA-FÉ E SEUS DEVERES ANEXOS. SENTENÇA MANTIDA 1. A boa-fé objetiva é princípio - dever de conduta regente em todo o ordenamento jurídi...
CIVIL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO. REGISTRO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DOS RECURSOS. QUESTÃO DESINFLUENTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento antecipado da lide não enseja cerceamento de defesa se a prova coligida nos autos mostrou-se suficiente à formação do convencimento do julgador e, em especial, porque a cobrança de taxas condominiais inadimplidas reclama a produção de prova documental. 2 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional se a parte almejava a revisão do julgado em sede de embargos de declaração, e não através da via recursal apropriada. 3 - A Convenção de Condomínio aprovada, ainda que sem registro no cartório imobiliário competente, produz efeitos entre os condôminos atuais e futuros, não sendo considerado terceiro o titular de direitos relativos à unidade abrangida pelo condomínio. 4 - A ação de cobrança de taxas condominiais, sob o rito sumário, não comporta pedido de declaração incidental de nulidade de Convenção Condominial. 5 - Eventual irresignação quanto à aplicação dos recursos provenientes das taxas condominiais não legitima a recusa do seu pagamento.6 - Constitui obrigação propter rem o adimplemento de taxas condominiais, independentemente da titularidade do bem. Apelação Cível improvida.
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CIVIL. COBRANÇA. CONDOMÍNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO. REGISTRO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DOS RECURSOS. QUESTÃO DESINFLUENTE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SENTENÇA MANTIDA.1 - O julgamento antecipado da lide não enseja cerceamento de defesa se a prova coligida nos autos mostrou-se suficiente à formação do convencimento do julgador e, em especial, porque a cobrança de taxas condominiais inadimplidas reclama a produção de prova documental. 2 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional se a parte almejava a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo Superior Tribunal de Justiça (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que se discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo Superior Tribunal de Justiça (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que se discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em s...
PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DA PENA. Não há que se falar de nulidade da sentença ante a ausência de fundamentação quanto à substituição da pena restritiva de direitos e sursis da pena quando o magistrado afirma expressamente os motivos de sua decisão. O conjunto probatório comprova a prática do delito. Correta a aplicação da pena, uma vez que o princípio da presunção de inocência não impede que se leve em consideração à conta de maus antecedentes, a existência de inquéritos policiais e processos penais. Precedente jurisprudencial. Recurso improvido.
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PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DA PENA. Não há que se falar de nulidade da sentença ante a ausência de fundamentação quanto à substituição da pena restritiva de direitos e sursis da pena quando o magistrado afirma expressamente os motivos de sua decisão. O conjunto probatório comprova a prática do delito. Correta a aplicação da pena, uma vez que o princípio da presunção de inocência não impede que se leve em consideração à conta de maus antecedentes, a existência de inquéritos policiais e processos pe...
CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE VALORES PAGOS POR SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CORRETOR QUE RECEBE O DINHEIRO EM PAGAMENTO E NÃO O REPASSA À SEGURADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. EMENDATIO LIBELLI PROMOVIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTINUADO. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENA.1. Estando comprovado nos autos que o réu, na qualidade de corretor de Seguradora, recebia os pagamentos de cliente por seguro de vida em grupo, e não os repassava à Seguradora, apropriando-se dos valores, configurado está o delito tipificado no inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, e não o delito descrito no inciso II do § 4º do art. 155 do mesmo Estatuto, conforme constou por equívoco na denúncia e na sentença recorrida.2. O Tribunal pode, de ofício, promover a emendatio libelli, ao apreciar apelação criminal interposta pelo réu, quando os fatos estão devidamente descritos na denúncia e foi assegurado ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Assim, corrige-se, no caso, a tipificação para apropriação indébita qualificada e, por conseqüência, a pena aplicada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para corrigir a imputação que foi feita ao réu para apropriação indébita qualificada, tipificada no art. 168, § 1º, inciso III, c/c art. 71, ambos do Código Penal, e não art. 155, § 4º, inciso II, c/c art. 71, ambos do mesmo Estatuto Penal. Corrigida a aplicação da pena privativa de liberdade, condenou-se o réu a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Criminal. Condenou-se, ainda, o réu, ao pagamento de 210 (duzentos e dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos.
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CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE VALORES PAGOS POR SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CORRETOR QUE RECEBE O DINHEIRO EM PAGAMENTO E NÃO O REPASSA À SEGURADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. EMENDATIO LIBELLI PROMOVIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTINUADO. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENA.1. Estando comprovado nos autos que o réu, na qualidade de corretor de Seguradora, recebia os pagamentos de cliente por seguro de vida em grupo, e não os repassava à Seguradora, apropriando-se dos valores, config...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4.º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PREVISTO NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.- O direito subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser concedido àquele que preencher todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Para tanto, deve o magistrado apreciar a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, bem como os motivos e circunstâncias indicativas de que a medida seja, de fato, suficiente para reprimir a conduta delituosa.- Possuindo o recorrente maus antecedentes, como se extrai das certidões criminais evidenciando sua personalidade voltada à prática de delitos, o benefício da substituição não deve ser aplicado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, §4.º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PREVISTO NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.- O direito subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser concedido àquele que preencher todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Para tanto, deve o magistrado apreciar a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, bem como os motivos e circunstâncias indicativ...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. TITULAR DO DIREITO DO FALECIDO. AÇÃO AJUIZADA PELO ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO LESADO. GARANTIA. LIMITES.I - O dano moral diz respeito exclusivamente aos direitos da personalidade do ofendido, não podendo ser vindicado por terceiros, mesmo que pelo seu espólio, vez que se cuida de direito intransmissível, que o torna parte ativa ilegítima para a causa. Inteligência do art. 11 do Código Civil.II - Para a caracterização do direito à indenização, à luz do direito consumeiro, deve o prejudicado comprovar os seus requisitos, que, em se tratando de responsabilidade objetiva, nos termos do art. 12 do CDC, são: ação ou omissão, o nexo de causalidade e, ainda, a ocorrência do dano efetivo.III - Constatando o condutor superaquecimento no motor do veículo, e, ainda assim, insiste em prosseguir viagem, assume ele o risco daí decorrente, atraindo para si, com exclusividade, a culpa pelo dano que sobrevier por conseqüência, mormente se obteve da concessionária advertência expressa a respeito.IV - A garantia dada pelo fabricante é relativa aos automóveis zero km e começa a fluir a partir do momento em que são retirados da concessionária pelo primeiro comprador, sendo transferida para os adquirentes seguintes, mas apenas pelo prazo ou quilometragem que lhe resta, não se renovando, indefinidamente, a cada novo comprador.V - Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. TITULAR DO DIREITO DO FALECIDO. AÇÃO AJUIZADA PELO ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO LESADO. GARANTIA. LIMITES.I - O dano moral diz respeito exclusivamente aos direitos da personalidade do ofendido, não podendo ser vindicado por terceiros, mesmo que pelo seu espólio, vez que se cuida de direito intransmissível, que o torna parte ativa ilegítima para a causa. Inteligência do art. 11 do Código Civil.II - Para a caracterização do direito à indenização, à luz do direito consu...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO. RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS EFETUADOS PELO BANCO (AUTOR). SUB-ROGAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DAS PROVAS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.Comprovado nos autos que o réu, utilizando-se de meios fraudulentos, contratou serviço de home banking e transferiu numerário para sua conta e de terceiros, sem qualquer autorização do representante legal, deve reparar os danos sofridos pela vítima.O ressarcimento pelo banco dos prejuízos sofridos pela igreja/vítima, é causa de sub-rogação dos direitos através do instrumento particular de cessão de crédito. Os juros moratórios são devidos a partir da citação (Súmula nº 163 do STF).O Código de Processo Civil adota o princípio da unirrecorribilidade das decisões, salvo exceções previstas em lei, de forma que não se conhece de recurso adesivo quando já interposto recurso de apelação contra a mesma decisão.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO. RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS EFETUADOS PELO BANCO (AUTOR). SUB-ROGAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DAS PROVAS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.Comprovado nos autos que o réu, utilizando-se de meios fraudulentos, contratou serviço de home banking e transferiu numerário para sua conta e de terceiros, sem qualquer autorização do representante legal, deve reparar os danos sofridos pela vítima.O ressarcimento pelo banco dos prejuí...
Tentativa de furto qualificado. Circunstâncias judiciais favoráveis, em sua maior parte. Comportamento da vítima. Pena. Reincidente. 1. Favorável a maioria das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base no dobro da mínima abstratamente cominada ao crime.2. O comportamento da vítima possui relevância, para efeito da fixação da pena-base, quando positivo, como no caso em que incita, facilita ou induz o réu a cometer o crime.3. O reincidente não faz jus ao sursis, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem ao regime aberto para seu cumprimento.4. Apelação parcialmente provida para a redução da pena.
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Tentativa de furto qualificado. Circunstâncias judiciais favoráveis, em sua maior parte. Comportamento da vítima. Pena. Reincidente. 1. Favorável a maioria das circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base no dobro da mínima abstratamente cominada ao crime.2. O comportamento da vítima possui relevância, para efeito da fixação da pena-base, quando positivo, como no caso em que incita, facilita ou induz o réu a cometer o crime.3. O reincidente não faz jus ao sursis, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem ao regime aberto para seu cumpriment...
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Fumus boni iuris. Relaxamento indeferido. Liberdade provisória vinculada. Inexistência de estado de flagrância. 1. Tratando-se de prisão em flagrante, a ausência do fumus boni iuris, requisito imprescindível em toda medida cautelar, acarreta o seu relaxamento sem nenhuma vinculação do indiciado ao compromisso de comparecimento aos atos do processo.2. Liberdade provisória vinculada somente é cabível quando o auto de prisão em flagrante se mostra hígido, sob seu aspecto formal, e se encontram ausentes os requisitos da prisão preventiva.3. Declarada a nulidade do auto de prisão em flagrante, ilógica a concessão desse benefício, uma vez que o descumprimento da obrigação de comparecimento a todos os atos do processo acarretaria sua revogação e, por conseqüência, o restabelecimento de ato declarado nulo.4. Irrelevante para a caracterização do estado de flagrância, no caso do delito tipificado no art. 35 da Lei nº 11.343/6, a inexistência de tóxicos na posse do agente, uma vez que policiais já andavam a investigar seu comportamento e confirmaram sua ligação com o grupo formado para a traficância ilícita de drogas.5. Os delitos tipificados nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei nº 11.343/6 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos (art. 44).
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Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Fumus boni iuris. Relaxamento indeferido. Liberdade provisória vinculada. Inexistência de estado de flagrância. 1. Tratando-se de prisão em flagrante, a ausência do fumus boni iuris, requisito imprescindível em toda medida cautelar, acarreta o seu relaxamento sem nenhuma vinculação do indiciado ao compromisso de comparecimento aos atos do processo.2. Liberdade provisória vinculada somente é cabível quando o auto de prisão em flagrante se mostra hígido, sob seu aspecto formal, e se encontram ausentes os re...
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para traficância ilícita. Prisão em flagrante. Relaxamento indeferido.1. Existentes indícios veementes do envolvimento da paciente com o tráfico ilícito de entorpecentes, bem como de ter se associado a outras pessoas com esse propósito (arts. 34 e 35 da Lei nº 11.343/6), incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de relaxamento dessa custódia cautelar.2. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos (art. 44 da Lei nº 11.343/7).
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Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para traficância ilícita. Prisão em flagrante. Relaxamento indeferido.1. Existentes indícios veementes do envolvimento da paciente com o tráfico ilícito de entorpecentes, bem como de ter se associado a outras pessoas com esse propósito (arts. 34 e 35 da Lei nº 11.343/6), incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de relaxamento dessa custódia cautelar.2. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de su...
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE SEM RECURSOS. DEVER DO ESTADO.1. Não há falar em perda superveniente do objeto pelo deferimento da tutela antecipada, quando a pretensão deduzida em juízo é de recebimento de remédio por prazo indeterminado, vez que enquanto durar o tratamento, não está integralmente satisfeito o objeto da demanda. 2. Vida e saúde são direitos fundamentais do cidadão e devem ser obrigatoriamente garantidos pelo Estado, cabendo-lhe colocar à disposição da população os meios a tanto necessários, pena de violação às normas constitucionais.3. Os honorários advocatícios nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública organizada e mantidas pelo Distrito Federal, a ele se destinam, e, quando condenado em tais ações, as qualidades de devedor e credor se consolidam na mesma pessoa, restando extintos crédito e débito, na forma do artigo 381 do Código Civil.4. Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE SEM RECURSOS. DEVER DO ESTADO.1. Não há falar em perda superveniente do objeto pelo deferimento da tutela antecipada, quando a pretensão deduzida em juízo é de recebimento de remédio por prazo indeterminado, vez que enquanto durar o tratamento, não está integralmente satisfeito o objeto da demanda. 2. Vida e saúde são direitos fundamentais do cidadão e devem ser obrigatoriamente garantidos pelo Estado, cabendo-lhe colocar à disposição da po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. CDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA IPVA. IMPOSTO PAGO EM DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MAJORADO.1. A inscrição indevida do nome do contribuinte no cadastro da dívida ativa importa na obrigatoriedade do ente público de reparar os danos morais decorrentes desse fato, independentemente de dolo ou culpa, exsurgindo inconteste o nexo de causalidade entre a indigitada ação e os constrangimentos sofridos pelo lesado. 2. A expressão pecuniária da compensação conferida ao autor pelos danos morais que experimenta há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido de forma a assegurar-lhe um refrigério pelas ofensas que experimentou e penalizar o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações. 3. Recurso de apelação provido. 4. Remessa Oficial e recurso de apelação do ente público desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. CDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA IPVA. IMPOSTO PAGO EM DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MAJORADO.1. A inscrição indevida do nome do contribuinte no cadastro da dívida ativa importa na obrigatoriedade do ente público de reparar os danos morais decorrentes desse fato, independentemente de dolo ou culpa, exsurgindo inconteste o nexo de causalidade entre a indigitada ação e os constrangimentos sofridos pelo lesado. 2. A expressão pecuniária da compensação conferida ao autor pelos danos morais que experimen...
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME - INCLUSÃO DE SOBRENOMES EM HOMENAGEM A ANCESTRAIS - IMPOSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - POSSÍVEIS PREJUÍZOS NA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA. 1. O nome é revestido de grande relevância pública e sua proteção jurídica se impõe na medida em que representa o maior instrumento de identificação de uma pessoa, não podendo ser modificado quando inviabilizar a perseguição de direitos por parte de credores. 2. A alteração do nome, como medida excepcional, só se mostra viável nas hipóteses previstas na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e quando o uso prejudicar o seu titular, seja por constrangimento, seja por existir risco à sua vida ou à sua integridade física. 3. Negado provimento ao apelo
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AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME - INCLUSÃO DE SOBRENOMES EM HOMENAGEM A ANCESTRAIS - IMPOSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - POSSÍVEIS PREJUÍZOS NA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA. 1. O nome é revestido de grande relevância pública e sua proteção jurídica se impõe na medida em que representa o maior instrumento de identificação de uma pessoa, não podendo ser modificado quando inviabilizar a perseguição de direitos por parte de credores. 2. A alteração do nome, como medida excepcional, só se mostra viável nas hipóteses previstas na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e quando o uso prejudicar...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE ATIVA - INÉPCIA DA INICIAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA - FRAUDE.1 - Tratando-se de direitos possessórios e não reais, tem legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda os pretensos possuidores, em face da ocupação do bem. A ação possessória pode ser ajuizada pelo possuidor direto e pelo indireto.2 - Afasta-se a inépcia da inicial quando a narração dos fatos leva à conclusão lógica da causa de pedir e do pedido da reintegração de posse.3 - Tendo a associação conveniada firmado contrato de administração de obra com as partes, caracterizada a fraude, há que prevalecer o primeiro contrato, apesar da boa-fé dos últimos contratantes, que têm direito ao ressarcimento pelas benfeitorias erigidas e à devolução do que foi pago no contrato celebrado.4 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE ATIVA - INÉPCIA DA INICIAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA - FRAUDE.1 - Tratando-se de direitos possessórios e não reais, tem legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda os pretensos possuidores, em face da ocupação do bem. A ação possessória pode ser ajuizada pelo possuidor direto e pelo indireto.2 - Afasta-se a inépcia da inicial quando a narração dos fatos leva à conclusão lógica da causa de pedir e do pedido da reintegração de posse.3 - Tendo a associação conveniada firmado contrato de administração d...
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PAGAMENTO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. O art. 1.723 do Código Civil estabelece requisitos configuradores da união estável, ao dispor que para o seu reconhecimento como entidade familiar é necessária a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2) Ausente um dos requisitos legais, não se mostra plausível assegurar a uma das partes todos os direitos e vantagens de natureza patrimonial afetos, a princípio, a um ex-cônjuge. 3. Mesmo em face do reconhecimento da união estável, apenas são devidos os alimentos a uma das partes em hipóteses excepcionais e quando aquele que os pretende não for capaz de se prover com o seu próprio trabalho, a teor do disposto art. 1.695 do Código Civil. 4. Negado provimento ao apelo.
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PAGAMENTO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. O art. 1.723 do Código Civil estabelece requisitos configuradores da união estável, ao dispor que para o seu reconhecimento como entidade familiar é necessária a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2) Ausente um dos requisitos legais, não se mostra plausível assegurar a uma das partes todo...
1 - A argüição de preceitos constitucionais inerentes ao devido processo legal não bastam para ilidir os efeitos da inobservância dos prazos processuais, notadamente para a contestação. Os Embargos Declaratórios destinam-se a suprir omissão do julgado, circunstância que não se confunde com a omissão da parte quanto à prática de atos processuais sujeitos a efeitos preclusivos. A revelia constitui fenômeno processual que se contabiliza sob a responsabilidade do patrocínio, unicamente.2 - Nos termos do art. 515 do CPC e tratando-se de questão relativa a direitos disponíveis, somente serão objetos de reexame as questões expressamente apresentadas com o pedido recursal, segundo o princípio tantum devolutum quantum apellatum. Logo, os embargos de declaração não se prestam a corrigir omissão da própria parte, ao apresentar recurso apelatório incompleto.3 - Embargos conhecidos e improvidos.
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1 - A argüição de preceitos constitucionais inerentes ao devido processo legal não bastam para ilidir os efeitos da inobservância dos prazos processuais, notadamente para a contestação. Os Embargos Declaratórios destinam-se a suprir omissão do julgado, circunstância que não se confunde com a omissão da parte quanto à prática de atos processuais sujeitos a efeitos preclusivos. A revelia constitui fenômeno processual que se contabiliza sob a responsabilidade do patrocínio, unicamente.2 - Nos termos do art. 515 do CPC e tratando-se de questão relativa a direitos disponíveis, somente serão objetos...
REPARAÇÃO DE DANOS. TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. ALEGAÇÃO DE USO E PLÁGIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO TOTAL DA SENTENÇA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROVA TÉCNICA. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CÓPIA. INDENIZAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA CONTRA O BANCO DO BRASIL.1. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional se o argumento da parte foi devidamente enfrentado e afastado na r. sentença.2. Não ocorre sentença ultra petita quando a providência determinada na r. sentença é conseqüência lógica para a reparação do dano.3. A r. sentença deve ser cumprida na forma determinada e caso não o seja sem justificativa plausível, caberá àquele que descumpriu arcar com os desdobramentos de tal ato, qual seja, a incidência de multa diária.4. As perícias realizadas no processo obedeceram às disposições das Leis 9.609/98 e 9.610/98. O elemento surpresa é da essência da prova. Também não se verificou o vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa porque o recorrente teve acesso aos autos, ofertando quesitos.5. O fato de haver pedidos distintos não caracteriza inépcia da inicial, eis que as pessoas física e jurídica fizeram pedidos separados.6. Das provas constantes dos autos, mormente pelos laudos apresentados, restou comprovado que o Banco do Brasil fez uso e cópia do programa de computador dos recorridos sem a devida autorização, devendo indenizá-los.7. Recurso conhecido e desprovido sendo mantida a r. sentença que julgou procedente a pretensão indenizatória dos autores para condenar o Banco do Brasil S/A na obrigação de indenizar os autores pelo uso e alteração do programa SCC SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO COMPUTADORIZADO, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento, levando-se em conta, inclusive, as estimativas de mercado.
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REPARAÇÃO DE DANOS. TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. ALEGAÇÃO DE USO E PLÁGIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO TOTAL DA SENTENÇA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROVA TÉCNICA. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CÓPIA. INDENIZAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA CONTRA O BANCO DO BRASIL.1. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional se o argumento da parte foi devidamente enfrentado e afastado na r. sentença.2. Não ocorre sentenç...
FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DE BENS PERTENCENTES A IGREJA EVANGÉLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.1. O réu responde por tentativa de furto qualificado porque foi preso em flagrante no momento em que ele e o comparsa empurravam um carrinho de mão contendo os objetos que tinham acabado de subtrair do templo religioso, os quais estão descritos no auto de apreensão juntado aos autos.2. O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. No caso em exame, os bens foram avaliados em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), valor superior a 01 (um) salário mínimo na data do crime, o que não permite que sejam os bens considerados de valor insignificante.3. Recurso conhecido mas não provido, sendo mantida a r. sentença que condenou o primeiro denunciado como incurso na sanções do artigo 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à data do crime, e determinou o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea c do Código Penal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, em entidade a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais, e na limitação de fim de semana. Extinta a punibilidade do segundo réu, no curso do processo, em face de seu falecimento.
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FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DE BENS PERTENCENTES A IGREJA EVANGÉLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO.1. O réu responde por tentativa de furto qualificado porque foi preso em flagrante no momento em que ele e o comparsa empurravam um carrinho de mão contendo os objetos que tinham acabado de subtrair do templo religioso, os quais estão descritos no auto de apreensão juntado aos autos.2. O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos caso...