CONTRATO DE FACTORING. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLUÇÃO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA MÓDICA. MAJORAÇÃO.1. O contrato típico de factoring não encerra relação de consumo, porque a empresa faturizada não se enquadra no conceito de consumidora, na medida em que a venda dos seus direitos creditórios ao faturizador tem por escopo fomentar a sua atividade comercial. Ausente a relação de consumo, não há que se aplicar o Código de Defesa do Consumidor.2. A revisão do contrato à luz do Código Civil implica na incidência da teoria da imprevisão, mas não restando demonstrada a ocorrência de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis que possam ensejar o desequilíbrio contratual, mantem-se o ajuste na forma pactuada pelas partes, no âmbito da liberdade de contratar.3. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios quando arbitrados em quantia módica, em desobediência às disposições constantes do art. 20 do Código de Processo Civil.4. Recurso interposto na ação cautelar conhecido e provido para majorar a verba honorária. Recurso interposto na ação principal conhecido e improvido.
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CONTRATO DE FACTORING. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLUÇÃO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA MÓDICA. MAJORAÇÃO.1. O contrato típico de factoring não encerra relação de consumo, porque a empresa faturizada não se enquadra no conceito de consumidora, na medida em que a venda dos seus direitos creditórios ao faturizador tem por escopo fomentar a sua atividade comercial. Ausente a relação de consumo, não há que se aplicar o Código de Defesa do Consumidor.2. A revisão do...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de, diante de decisão do STF, recente, não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Afinal, é a própria Lei nº 8.072/1990 que considera tais crimes mais graves, pela maior reprovabilidade da conduta, o que exige maior rigor no regime prisional, a exemplo do que ocorre no crime de tortura. Impõe-se, assim, o regime inicial fechado.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, vez que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. Não se pode ter o crime de tráfico de entorpecentes, de natureza grave até por tratamento constitucional, como apto a merecer a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, benefício entendido adequado somente aos crimes de menor gravidade. Parcialmente provida a apelação.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de, diante de decisão do STF, recente, não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Afinal, é a própria Lei nº 8.072/1990 que considera tais crimes mais graves, pela maior reprovabilidade da conduta, o que exige maior rigor no regime prisional, a exemplo do que ocorre no crime de tortura. Impõe-se, assim, o regime inicial fechado.Inviável...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. TERRA PÚBLICA. OCUPAÇÃO POR MERA TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO.1. A ocupação não autorizada de área pública não gera direitos possessórios, eis que constitui mera tolerância por parte da Administração Pública, nos termos do artigo 24 da Lei nº 4.545/64.2. Comprovando a TERRACAP a propriedade do imóvel em litígio e a injusta posse exercida pela ré, impõe-se a procedência do pleito reivindicatório.3. Incabível, no caso, o pedido de indenização por benfeitorias ou acessões, porque foram erigidas sobre área pública ocupada de forma irregular.4. Recurso conhecido e improvido, para manter incólume a r. sentença que julgou procedente o pedido reivindicatório.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. TERRA PÚBLICA. OCUPAÇÃO POR MERA TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO.1. A ocupação não autorizada de área pública não gera direitos possessórios, eis que constitui mera tolerância por parte da Administração Pública, nos termos do artigo 24 da Lei nº 4.545/64.2. Comprovando a TERRACAP a propriedade do imóvel em litígio e a injusta posse exercida pela ré, impõe-se a procedência do pleito reivindicatório.3. Incabível, no caso, o pedido de indenização por benfeitorias ou acessões, porque foram erigidas sobre área pública ocupada...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 2% (DOIS POR CENTO). CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL EMITIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 9.298, de 1º DE AGOSTO DE 1996. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. INVERSÃO DA PROPORÇÃO FIXADA NA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA.01.A interpretação a ser conferida à expressão destinatário final, prevista no art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser extensiva, de forma que no conceito de consumidor seja abarcado o aspecto econômico-jurídico, a fim de tutelar também os direitos das pessoas jurídicas que adquiram um determinado produto ou serviço para a satisfação de uma necessidade própria.02.No caso dos autos, a apelante contratou com o Banco do Brasil S/A a aquisição de equipamentos de informática para uso próprio e que não entraram para a cadeia produtiva da empresa, razão pela qual deve ser reconhecida sua condição de consumidor.03.Considerando que a Cédula de Crédito Comercial foi emitida em 23 de agosto de 1996, isto é, vinte e dois dias após a entrada em vigor da Lei n. 9.298/96, que introduziu o art. 52, §1º, ao Código de Defesa do Consumidor, merece reforma a r. sentença monocrática para reduzir a multa contratual de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) sobre o valor devido.04.Impõe-se inverter a proporção com que foi distribuída a verba sucumbencial, tendo em vista que a apelante logrou êxito em dois dos três pedidos formulados na inicial.05.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 2% (DOIS POR CENTO). CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL EMITIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 9.298, de 1º DE AGOSTO DE 1996. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. INVERSÃO DA PROPORÇÃO FIXADA NA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA.01.A interpretação a ser conferida à expressão destinatário final, prevista no art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser extensiva, de forma que no conceito de consumid...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. TERRA PÚBLICA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO POR QUEM DE FATO OCUPAVA IMÓVEL. LEGALIDADE APARENTE. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.Não há como deferir pedido reintegratório se no imóvel em questão, erigido em terras públicas, não mais residia a autora, mas terceiro, que entabulou negócio jurídico revestido de aparente legalidade, já que nele permaneceu por mais de três anos e não há registro público que comprove a natureza da ocupação.In casu, a posse (rectius ocupação) da terra pública é permitida àquele que, por necessidade de moradia no DF e pelo estado de pobreza em que se encontre, de fato, dela necessite.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. TERRA PÚBLICA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO POR QUEM DE FATO OCUPAVA IMÓVEL. LEGALIDADE APARENTE. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.Não há como deferir pedido reintegratório se no imóvel em questão, erigido em terras públicas, não mais residia a autora, mas terceiro, que entabulou negócio jurídico revestido de aparente legalidade, já que nele permaneceu por mais de três anos e não há registro público que comprove a natureza da ocupação.In casu, a posse (rectius ocupação) da terra pública é permitida àquele que, por necessidade de moradia no DF e pelo estado...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA PRETÉRITA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. OCORRÊNCIA.1.No caso vertente, não se pode cogitar de fraude contra credor ou à execução, já que a alienação do imóvel ocorreu sem que houvesse qualquer constrição judicial sobre o bem. 2.Além disso, não há nos autos prova de que a embargante tinha ciência do ônus que recaía sobre o imóvel, até porque a cessão de direitos sobre o bem ocorreu em data pretérita ao ajuizamento da ação de conhecimento e do próprio processo de execução.3.É cediço que é obrigatório o registro da penhora no cartório competente, para fins de conhecimento de terceiros (art. 659, § 4º, do CPC).4.Não há como caracterizar a má-fé do terceiro que adquire o imóvel, o qual foi penhorado quase cinco anos depois da alienação do bem.5.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA PRETÉRITA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. OCORRÊNCIA.1.No caso vertente, não se pode cogitar de fraude contra credor ou à execução, já que a alienação do imóvel ocorreu sem que houvesse qualquer constrição judicial sobre o bem. 2.Além disso, não há nos autos prova de que a embargante tinha ciência do ônus que recaía sobre o imóvel, até porque a cessão de direitos sobre o bem ocorreu em data pretérita ao ajuizamento da ação de conheciment...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE CRÉDITOS DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVA. REQUERIMENTO DA AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA1. Na execução, compete primeiramente ao devedor satisfazer a obrigação. No entanto, se este se omitir, cabível a adoção das medidas necessárias à efetivação da ordem judicial.2. Destarte, não assiste razão ao agravante quando aduz que a decisão viola os incisos XXXV e LV da Constituição Federal, porquanto lhe foram facultados todos os meios para a defesa de seus interesses.3. Além disso, consoante ressaltado na decisão vergastada, o agravante aufere outros rendimentos, incluindo os créditos devidos à sociedade empresária da qual é sócio, sendo que estes superam, em muito, os créditos devidos ao agravante.4. Por fim, cumpre aduzir que o requerimento de reforma da decisão que revogou a penhora dos direitos incidentes sobre bem imóvel feito pela agravada não pode ser acolhido. As contra-razões não constituem via adequada para apreciação do pedido.5. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE CRÉDITOS DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVA. REQUERIMENTO DA AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA1. Na execução, compete primeiramente ao devedor satisfazer a obrigação. No entanto, se este se omitir, cabível a adoção das medidas necessárias à efetivação da ordem judicial.2. Destarte, não assiste razão ao agravante quando aduz que a decisão viola os incisos XXXV e LV da Constituição Federal, porquanto lhe foram facultados todos os meios para a defesa de seus interesses.3. Além disso, con...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONSTITUIÇÃO. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA LEGÍTIMA. IMÓVEL SERVIENTE PERTENCENTE A PARTICULARES. INSERÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA (TERRACAP) NA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. PROCESSAMENTO DA AÇÃO POR JUÍZO FAZENDÁRIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPERATIVIDADE. 1. Qualificando-se a servidão administrativa como limitação real de uso imposta pela administração à propriedade particular, a composição da angularidade passiva da ação destinada à sua instituição é restrita aos efetivos proprietários do imóvel serviente, porquanto são os únicos afetados pelo ônus que dela emergirá, afigurando-se desprovida de legitimação a inserção de empresa pública na relação processual se não está municiada de quaisquer direitos sobre o bem. 2. Elidida a qualidade de proprietária, co-proprietária ou possuidora invocada pela empresa pública - Terracap - para ser inserida na relação processual, elidindo sua legitimação para participar da relação de direito material que faz o objeto do pedido, dela deve ser excluída, ensejando o afastamento da competência do Juízo Fazendário para processar e julgar a ação ante a certeza de que somente restaria revestido de jurisdição, ante o critério legalmente estabelecido para delimitar sua competência - ex ratione personae -, se estivesse a interveniente revestida de estofo para participar da relação processual. 3. Processada a ação por Juízo absolutamente incompetente ante o afastamento da legitimidade da empresa pública que havia determinado o deslocamento da lide para sua jurisdição, o processo resta afetado por vício insanável, ensejando o reconhecimento da nulidade de ofício e a conseqüente cassação da sentença, devolvendo-se, como corolário da incompetência reconhecida, a competência para solver a lide ao Juízo para o qual havia sido primitivamente distribuída. 4. Preliminar suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada. Determinada a redistribuição dos autos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONSTITUIÇÃO. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA LEGÍTIMA. IMÓVEL SERVIENTE PERTENCENTE A PARTICULARES. INSERÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA (TERRACAP) NA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. PROCESSAMENTO DA AÇÃO POR JUÍZO FAZENDÁRIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPERATIVIDADE. 1. Qualificando-se a servidão administrativa como limitação real de uso imposta pela administração à propriedade particular, a composição da angularidade passiva da ação destinada à sua instituição é restrita aos efetivos proprietários...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.Os depoimentos de policiais são provas válidas para sustentar condenações, ainda mais quando corroborados por outros elementos de convicção. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).Afastado o óbice de progressão de regime prisional nos crimes hediondos e equiparados, possível também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que atendidos os requisitos legais. Vencido nesta parte, o Revisor.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA.Os depoimentos de policiais são provas válidas para sustentar condenações, ainda mais quando corroborados por outros elementos de convicção. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).Afastado o...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA. 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia aniversário de cada servidor.2. As mudanças implementadas pela Lei 3.279/03 não importaram em ofensa à irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo art. 37, XV, da Constituição, uma vez que, segundo a literalidade da Lei 8.112/90, vencimento e gratificação natalina são institutos distintos, sendo o primeiro um direito do agente público (art. 40) e a segunda uma das vantagens, que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor (art. 49). 3. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para pagar tal garantia.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA. 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desd...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO SEDIADA NO DISTRITO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. EXTINÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. PARALISAÇÃO COMPLETA DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE. MEDIDA IRREVERSÍVEL. EXTINÇÃO PREMATURA IMPOSSIBILIDADE. COIBIÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM OS FINS INSTITUCIONAIS. LIMITAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTE A VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E DA RELEVÂNCIA DA PROVA. LEGITIMIDADE. 1. A ação de extinção de fundação privada sediada no Distrito Federal é da competência da Justiça do Distrito Federal, derivando dessa evidência a constatação de que, ante expressa previsão legal (LC nº 75/93, art. 149) e diante do princípio da especialidade, a competência para promovê-la, que deriva do poder que lhe está confiado para velar pela entidade, está afeta ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, jamais ao Ministério Público Federal, não se conformando o que emerge do artigo 66, § 1º, do vigente Código Civil com o apregoado pelo artigo 128, § 5º, da Constituição Federal ante o fato de que a organização e as atribuições de cada Ministério Público devem ser efetivadas através de Lei Complementar e de iniciativa do respectivo Procurador-Geral. 2. Emergindo dos elementos coligidos por ocasião do aviamento da ação prova inequívoca de que a fundação vem apresentando expressivo déficit em suas contas e que, tagenciando seus objetivos institucionais, vem celebrando contratos com órgãos públicos em desconformidade com o legalmente exigido, denunciando que vem se valendo da sua natureza jurídica para entabular ajustes e, em seguida, subcontratar sua execução ante sua evidente incapacidade para executar as obrigações deles originárias, patenteando que sua atuação está desvirtuada e dela podem emergir danos para terceiros e para o erário público por implicar em desconsideração para com o princípio constitucional da licitação, resta revestido de sustentação e verossimilhança o argumento de que sua manutenção se afigura jurídica e materialmente inviável e que suas atividades se afiguram prejudiciais para a sociedade. 3. Evidenciada a ilegalidade das atividades da fundação e de forma a serem resguardados os interesses e direitos dos terceiros com os quais vem mantendo relacionamento obrigacional, e, de outra parte, impedir que reste definitivamente extinta, revestindo de insustentável irreversibilidade a medida, qualifica-se como medida imperativa que seja coibida de entabular qualquer outro contrato ou que venha a prorrogar aqueles que já se encontram em vigência em desconformidade com seus objetivos institucionais, resguardando-se seu regular funcionamento e o implemento das suas obrigações até o desate da ação que visa sua definitiva extinção. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO SEDIADA NO DISTRITO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. EXTINÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. PARALISAÇÃO COMPLETA DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE. MEDIDA IRREVERSÍVEL. EXTINÇÃO PREMATURA IMPOSSIBILIDADE. COIBIÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM OS FINS INSTITUCIONAIS. LIMITAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTE A VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS E DA RELEVÂNCIA DA PROVA. LEGITIMIDADE. 1. A ação de extinção de fundação privada sediada no Distrito Federal é da competência da Justiça do Dist...
AÇÃO RESCISÓRIA - MANUTENÇÃO DE POSSE - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO - DOCUMENTOS NOVOS - CESSÃO DE DIREITOS - FRAUDE - LIMINAR - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA. O documento constituído após a sentença rescindenda não é considerado documento novo. É condição indispensável à rescisão da sentença ou acórdão que o documento apresentado seja, por si só, suficiente para alterar o resultado da demanda. Um depoimento prestado à Delegacia de Polícia, em Inquérito ainda em andamento, sem eficácia probatória e sujeito à apuração e ao contraditório, não é suficiente para embasar a rescisão do julgado.
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AÇÃO RESCISÓRIA - MANUTENÇÃO DE POSSE - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO - DOCUMENTOS NOVOS - CESSÃO DE DIREITOS - FRAUDE - LIMINAR - INDEFERIMENTO - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - IMPROCEDÊNCIA. O documento constituído após a sentença rescindenda não é considerado documento novo. É condição indispensável à rescisão da sentença ou acórdão que o documento apresentado seja, por si só, suficiente para alterar o resultado da demanda. Um depoimento prestado à Delegacia de Polícia, em Inquérito ainda em andamento, sem eficácia probatória e sujeito à apuração e ao c...
FURTO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA IN CONCRETO.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, é relevante anotar que a prescrição das penas restritivas de direito ocorre no mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 109 do Código Penal.
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FURTO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA IN CONCRETO.A pretensão punitiva estatal resta alcançada pela prescrição retroativa de que trata o §1º do art. 110 do Código Penal, se entre a data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença transcorre prazo superior ao lapso prescricional previsto no art. 109, daquele Diploma Legal.Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, é relevante anotar que a prescrição das penas restritivas de direito ocorre no mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade, nos termos do dispost...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMORA NO REPASSE DE RECEITAS ARRECADADAS NO GERENCIAMENTO DA PROPRIEDADE COMUM - CONDOMÍNIO - RECEITAS DE GARAGEM. EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE VALET PARKING. ERRO MATERIAL. RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. CUMULAÇÃO COM OS CONSECTÁRIOS DA MORA.1.Nos termos da jurisprudência consolidada do Colendo STJ, erros materiais não fazem coisa julgada, podendo ser corrigidos a qualquer tempo, de ofício ou por provocação das partes. 2.Inexistindo qualquer previsão contratual no sentido da repartição das receitas oriundas de valet parking, faz-se mister excluí-las do crédito a ser restituído.3.Os consectários da mora, juros e correção monetária, são direitos do credor lesado pela demora no repasse dos valores que lhe são devidos, de modo que somente poderão ser substituídos por índices outros se mais favoráveis ao credor.4.Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMORA NO REPASSE DE RECEITAS ARRECADADAS NO GERENCIAMENTO DA PROPRIEDADE COMUM - CONDOMÍNIO - RECEITAS DE GARAGEM. EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE VALET PARKING. ERRO MATERIAL. RECEITAS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. CUMULAÇÃO COM OS CONSECTÁRIOS DA MORA.1.Nos termos da jurisprudência consolidada do Colendo STJ, erros materiais não fazem coisa julgada, podendo ser corrigidos a qualquer tempo, de ofício ou por provocação das partes. 2.Inexistindo qualquer previsão contratual no sentido da repartição das receitas oriundas de valet parking, faz-se mister excluí-las do crédit...
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO. CONFISSÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO. PENA MÍNIMA. SÚMULA 231 STJ. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DE SER ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não descrevendo a denúncia em que circunstâncias a droga foi apreendida, afasta-se a causa de aumento de pena das disposições 18,IV, pois, os tipos exigem condutas comissivas.2. Milita em favor da recorrente a atenuante da confissão espontânea. Contudo, em obediência à Súmula 231 do STJ, deve ser a pena mantida no mínimo legal. 3.Em homenagem à orientação do STF, a fixação do regime inicial para o início do cumprimento da pena, em face do princípio constitucional de sua individualização, deve ser o fechado; pelo integralmente fechado. 4. Não há como se afastar a multa sob a alegação de se estar assistido pela Defensoria Pública, pois, esta é pena e não encargos do processo. 5. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para absolver-se a apelante das disposições do artigo 18 IV da Lei de Tóxico; e fixar-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO. CONFISSÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO. PENA MÍNIMA. SÚMULA 231 STJ. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DE SER ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não descrevendo a denúncia em que circunstâncias a droga foi apreendida, afasta-se a causa de aumento de pena das disposições 18,IV, pois, os tipos exigem condutas comissivas.2. Milita em favor da recorrente a atenuante da confissã...
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRA DA CATEGORIA. 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia de aniversário de cada servidor.2. As mudanças implementadas pela Lei 3.279/03 não importaram em ofensa à irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo art. 37, XV, da Constituição, uma vez que, segundo a literalidade da Lei 8.112/90, vencimento e gratificação natalina são institutos distintos, sendo o primeiro um direito do agente público (art. 40) e a segunda uma das vantagens, que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor (art. 49). 3. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para pagar tal garantia.
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PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRA DA CATEGORIA. 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação nat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ECAD - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - EXECUÇÃO PÚBLICA MUSICAL, LITERO-MUSICAL E DE FONOGRAMAS - VALOR E FORMA DE APURAÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA DE FORMA IGUALITÁRIA - MANUTENÇÃO.1. A ausência de elementos objetivos quanto à forma de apuração e ao valor pretendido pelo credor acarreta a remessa das partes para liquidação de sentença a fim de apurar o valor unitário de cada parcela, bem como demonstrar o critério utilizado e a correlação entre o método usado e a importância perseguida.2. Mostra-se imperiosa a distribuição da sucumbência de forma igualitária quando embora a parte autora tenha se sagrado vencedora em parte do pedido também decaiu de parcela significativa de sua pretensão.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ECAD - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - EXECUÇÃO PÚBLICA MUSICAL, LITERO-MUSICAL E DE FONOGRAMAS - VALOR E FORMA DE APURAÇÃO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA DE FORMA IGUALITÁRIA - MANUTENÇÃO.1. A ausência de elementos objetivos quanto à forma de apuração e ao valor pretendido pelo credor acarreta a remessa das partes para liquidação de sentença a fim de apurar o valor unitário de cada parcela, bem como demonstrar o critério utilizado e a correlação entre o método usado e a importância perseguida.2....
APELACAO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. PROVIMENTO PARCIAL.1.Se a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita de entorpecentes exercida pelos réus, impõe-se a mantença da condenação dos apelantes nas penas do artigo 12, da Lei nº 6.368/76.2.O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, deferiu o habeas corpus nº 82.959/SP e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, afastando, assim, o óbice à progressão de regime aos condenados por crimes hediondos ou equiparados.
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APELACAO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. PROVIMENTO PARCIAL.1.Se a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita de entorpecentes exercida pelos réus, impõe-se a mantença da condenação dos apelantes nas penas do artigo 12, da Lei nº 6.368/76.2.O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, deferiu o habeas corpus nº 82.959/SP e declarou, inci...
PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITIUÇÃO DA PENA. ARTIGO 44 DO CP. INCABÍVEL. IMPROVIMENTO.1.NÃO MERECE REPARO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, SE O JUIZ A QUO APRECIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, BEM FUNDAMENTA A SUA APLICAÇÃO UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.2.INVIABILIZA O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS OS MAUS ANTECEDENTES E A CULPABILIDADE ACENTUADA DO RÉU, NÃO SENDO MEDIDA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME.3.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITIUÇÃO DA PENA. ARTIGO 44 DO CP. INCABÍVEL. IMPROVIMENTO.1.NÃO MERECE REPARO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, SE O JUIZ A QUO APRECIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, BEM FUNDAMENTA A SUA APLICAÇÃO UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.2.INVIABILIZA O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS OS MAUS ANTECEDENTES E A CULPABILIDADE ACENTUADA DO RÉU, NÃO SENDO MEDIDA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME.3.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.576/2005. INCLUSÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL NO CONTEÚDO PEDAGÓGICO DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E RECICLAGEM DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. PROJETO DE LEI DE AUTORIA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS. LIMINAR CONCEDIDA. MAIORIA.I - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem competência para apreciar ação direta de inconstitucionalidade, por força da Lei nº 9.868/99, que alterou a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, acrescentando a alínea n ao inciso I do art. 8o.II - A iniciativa parlamentar de projeto de lei que disponha sobre conteúdo didático de curso de formação de servidor público militar contamina a respectiva norma de vício formal, tendo em vista tratar-se de matéria afeta à competência legislativa exclusiva do Governador do Distrito Federal. III - Liminar concedida para sustar os efeitos da Lei Distrital nº 3.576/2005, por vício de iniciativa. Maioria.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.576/2005. INCLUSÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL NO CONTEÚDO PEDAGÓGICO DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E RECICLAGEM DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. PROJETO DE LEI DE AUTORIA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS. LIMINAR CONCEDIDA. MAIORIA.I - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem competência para apreciar ação direta de inconstitucionalidade, por força da Lei nº 9.868/99, que alterou a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, acrescentando...